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COMITÊ EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS
O CDPP é composto pelas Entidades Representativas da maioria dos
Ativos e Beneficiários da PETROS
COMUNICADO Nº 7 – 23/01/02
Quando instituído o FGTS, o optante tinha direito à RETRATAÇÃO. Lembram-se disto?
Por quê a PB/PETROS não concedeu, também, este direito aos seus patrocinados ?
A ISCA
Draconianamente foi oferecido uma isca: o incentivo a quem quisesse migrar mas
exigindo o acompanhamento de um pedido de Adesão, assinado, no qual se renunciava,
de forma irretratável e irrevogável, todos os direitos garantidos no PLANO PETROS. Isto
porque a nova legislação determina a contribuição paritária, quer dizer, em caso de
desequilíbrio financeiro, a contribuição deve ser de igual valor para a Patrocinadora e
seus associados. Ou seja, qualquer aporte será dividido igualmente. Como se não
bastasse a confissão de possíveis prejuízos aos participantes do PPV, pretendia a
PETROBRÁS causar danos financeiros ao PLANO PETROS, com a transferência de
recursos para o Plano Petrobrás Vida.
Assim, suspenso o plano atual, não haveria entrada de recursos. Estes recursos,
somados aos da sangria, faria com que, compulsoriamente, os atuais aposentados e
pensionistas – que contribuíram por toda a sua vida laboral, ficassem sem sua fonte de
pagamentos. Contudo, a Justiça reconheceu a perversidade e injustiça que a
PB/PETROS pretendiam perpetrar e proibiu a transferência de valores financeiros e
patrimoniais do plano em vigor, para o PPV.
POR QUÊ VOCE MIGROU?
Ninguém vai lhe perguntar os motivos. Agora, depois de devidamente esclarecido, se
você quiser RETRATAR-SE e retornar ao PLANO PETROS, saiba que é possível. Vá a
sua Entidade, peça o modelo de carta, preencha-o e entregue, por protocolo, na Petros.
Caso a Fundação se recuse a aceita-la ou protocola-a, remeta-a via postal, sob registro
Junte uma cópia da carta e da última Liminar e procure o PROCON, que já oficializou
distratos e a PETROS os aceitou.
Você não estará só. Conte com sua entidade para ajuda-lo. A condição para seu ingresso
na PB era a de associar-se a PETROS que agora, lhe pede para rasgar aquele contrato,
(dizendo que nada vale) e assinar outro, este sim, será respeitado. Será mesmo ou daqui
a alguns anos ele será rasgado também?
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QUEM PAGA OS ADVOGADOS?
Você acha que tem amparo legal os dirigentes de uma empresa, aprovarem medidas para
garantir o pagamento de honorários de advogados contratados para defende-los, quando
processados por associados, prejudicados em seus direitos? Pagamentos desembolsados
por esta Entidade? Pois é, a PETROS desrespeitou a Liminar e sua diretoria poderá ser
processada mas, nós, pagaremos advogados para defende-los.
VOCE SABIA?
O PLANO PETROS, foi criado tendo como princípio a solidariedade e mutualidade ou
seja, todos têm direitos e obrigações, iguais, sobre todo o patrimônio. Não há quotas.
Ninguém sabe, exatamente, qual é sua parte no quinhão. Por isto ele é indivisível.
Qualquer empregado só pode retirar recurso do plano, quando se demite da empresa?
Por isto não pode haver transferência de recurso entre os planos.
DETALHE IMPORTANTE:
Você sabia que a Lei que determinou a criação do novo plano, NÃO OBRIGOU A
MIGRAÇÃO? Por quê a PB/PETROS ameaça a quem não migrar? Que interesses se
escondem por trás de todas estas mentiras? Você já se perguntou sobre isto?
Infelizmente, a Petrobrás nos trata como guardanapos: “usa-se uma vez e joga-se fora”.
Os aposentados são considerados “peso morto” e é lamentável. Cremos que ninguém
imaginava que isto viesse a acontecer. Devemos evitar que futuros aposentados, vivam
os problemas que estamos enfrentando. Esta é a única forma de trabalhar com
honestidade, franqueza, idealismo e na confiança de um futuro tranqüilo.
GATO POR LEBRE
Observe: se a migração é ilegal, os que migraram não cometeram uma ilegalidade? NÃO!
Quem cometeu a ilegalidade foi a PETROBRÁS/PETROS ao induzi-los em erro e
consumar o ato ilegal. Logo, o ato de migração é nulo e, como tal, será tornado sem
efeito. Tudo terá que voltar a ser como antes. É bom saber que a Emenda Constitucional
nº 20 e a Lei Complementar 109, determinam que, o déficit que venha a ocorrer, deverá
ser dividido e pago, meio a meio, entre a Patrocinadora (PB) e os participantes, inclusive
os assistidos. Finalmente, é bom saber que no atual PLANO PETROS, todas as
Patrocinadoras são responsáveis, solidariamente, pelos déficits que vierem a acontecer.
Para livrar-se deste compromisso é que foi realizada esta campanha milionária e
avassaladora. A PB subestimou a capacidade e a inteligência dos petroleiros, cuja maioria
conseguiu perceber que lhe ofereciam “gato por lebre” e não se deixaram seduzir pelo
“canto da sereia”.
JÁ HOUVE DESEQUILIBRIOS FINANCEIROS, NA PETROS? EU PAGUEI?
Além das Patrocinadoras, nenhum associado jamais pagou qualquer valor superior a sua
contribuição normal. Os desequilíbrios que ocorreram, foram cobertos pelas
Patrocinadoras, por força dos compromissos legais assumidos, entre elas, quando da
criação da Fundação.
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