www.startpoint.com.br/apape/ [email protected] COMITÊ EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS O CDPP é composto pelas Entidades Representativas da maioria dos Ativos e Beneficiários da PETROS COMUNICADO Nº 7 – 23/01/02 Quando instituído o FGTS, o optante tinha direito à RETRATAÇÃO. Lembram-se disto? Por quê a PB/PETROS não concedeu, também, este direito aos seus patrocinados ? A ISCA Draconianamente foi oferecido uma isca: o incentivo a quem quisesse migrar mas exigindo o acompanhamento de um pedido de Adesão, assinado, no qual se renunciava, de forma irretratável e irrevogável, todos os direitos garantidos no PLANO PETROS. Isto porque a nova legislação determina a contribuição paritária, quer dizer, em caso de desequilíbrio financeiro, a contribuição deve ser de igual valor para a Patrocinadora e seus associados. Ou seja, qualquer aporte será dividido igualmente. Como se não bastasse a confissão de possíveis prejuízos aos participantes do PPV, pretendia a PETROBRÁS causar danos financeiros ao PLANO PETROS, com a transferência de recursos para o Plano Petrobrás Vida. Assim, suspenso o plano atual, não haveria entrada de recursos. Estes recursos, somados aos da sangria, faria com que, compulsoriamente, os atuais aposentados e pensionistas – que contribuíram por toda a sua vida laboral, ficassem sem sua fonte de pagamentos. Contudo, a Justiça reconheceu a perversidade e injustiça que a PB/PETROS pretendiam perpetrar e proibiu a transferência de valores financeiros e patrimoniais do plano em vigor, para o PPV. POR QUÊ VOCE MIGROU? Ninguém vai lhe perguntar os motivos. Agora, depois de devidamente esclarecido, se você quiser RETRATAR-SE e retornar ao PLANO PETROS, saiba que é possível. Vá a sua Entidade, peça o modelo de carta, preencha-o e entregue, por protocolo, na Petros. Caso a Fundação se recuse a aceita-la ou protocola-a, remeta-a via postal, sob registro Junte uma cópia da carta e da última Liminar e procure o PROCON, que já oficializou distratos e a PETROS os aceitou. Você não estará só. Conte com sua entidade para ajuda-lo. A condição para seu ingresso na PB era a de associar-se a PETROS que agora, lhe pede para rasgar aquele contrato, (dizendo que nada vale) e assinar outro, este sim, será respeitado. Será mesmo ou daqui a alguns anos ele será rasgado também? www.startpoint.com.br/apape/ [email protected] QUEM PAGA OS ADVOGADOS? Você acha que tem amparo legal os dirigentes de uma empresa, aprovarem medidas para garantir o pagamento de honorários de advogados contratados para defende-los, quando processados por associados, prejudicados em seus direitos? Pagamentos desembolsados por esta Entidade? Pois é, a PETROS desrespeitou a Liminar e sua diretoria poderá ser processada mas, nós, pagaremos advogados para defende-los. VOCE SABIA? O PLANO PETROS, foi criado tendo como princípio a solidariedade e mutualidade ou seja, todos têm direitos e obrigações, iguais, sobre todo o patrimônio. Não há quotas. Ninguém sabe, exatamente, qual é sua parte no quinhão. Por isto ele é indivisível. Qualquer empregado só pode retirar recurso do plano, quando se demite da empresa? Por isto não pode haver transferência de recurso entre os planos. DETALHE IMPORTANTE: Você sabia que a Lei que determinou a criação do novo plano, NÃO OBRIGOU A MIGRAÇÃO? Por quê a PB/PETROS ameaça a quem não migrar? Que interesses se escondem por trás de todas estas mentiras? Você já se perguntou sobre isto? Infelizmente, a Petrobrás nos trata como guardanapos: “usa-se uma vez e joga-se fora”. Os aposentados são considerados “peso morto” e é lamentável. Cremos que ninguém imaginava que isto viesse a acontecer. Devemos evitar que futuros aposentados, vivam os problemas que estamos enfrentando. Esta é a única forma de trabalhar com honestidade, franqueza, idealismo e na confiança de um futuro tranqüilo. GATO POR LEBRE Observe: se a migração é ilegal, os que migraram não cometeram uma ilegalidade? NÃO! Quem cometeu a ilegalidade foi a PETROBRÁS/PETROS ao induzi-los em erro e consumar o ato ilegal. Logo, o ato de migração é nulo e, como tal, será tornado sem efeito. Tudo terá que voltar a ser como antes. É bom saber que a Emenda Constitucional nº 20 e a Lei Complementar 109, determinam que, o déficit que venha a ocorrer, deverá ser dividido e pago, meio a meio, entre a Patrocinadora (PB) e os participantes, inclusive os assistidos. Finalmente, é bom saber que no atual PLANO PETROS, todas as Patrocinadoras são responsáveis, solidariamente, pelos déficits que vierem a acontecer. Para livrar-se deste compromisso é que foi realizada esta campanha milionária e avassaladora. A PB subestimou a capacidade e a inteligência dos petroleiros, cuja maioria conseguiu perceber que lhe ofereciam “gato por lebre” e não se deixaram seduzir pelo “canto da sereia”. JÁ HOUVE DESEQUILIBRIOS FINANCEIROS, NA PETROS? EU PAGUEI? Além das Patrocinadoras, nenhum associado jamais pagou qualquer valor superior a sua contribuição normal. Os desequilíbrios que ocorreram, foram cobertos pelas Patrocinadoras, por força dos compromissos legais assumidos, entre elas, quando da criação da Fundação.