COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA

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COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CNPJ 00.070.698/0001-11
NIRE 53 3 0000154-5
COMPANHIA ABERTA
435ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DA ATA
DATA/HORA: 30.03.2007, 16 horas. LOCAL: sede da empresa. PRESENÇA: Conselheiros
JACQUES LABÖISSIÈRE CORRÊA, CLEIDE BRAZ DE QUEIROZ, DOMICÍLIO RORIZ, ELISEU
DE ARAÚJO MELO JÚNIOR, INAS ALMEIDA VALADARES DE CASTRO, JOSÉ FRANCO
PIMENTEL, MARIA RITA ALVES DA SILVA, MAGALY CARNEIRO DE FREITAS, PAOLLA
DURÇO DE CARVALHO, SÍLVIO DE CARVALHO GROSSI e VÂNIA MARIA DE QUEIROZ..
MESA: Presidente do Conselho, Jacques Laböissière Corrêa, e Secretária dos Órgãos
Colegiados, Thais Varella Barca Guimarães. DELIBERAÇÔES: ITEM 1 - Aprovação da ata da
reunião anterior, realizada em 28.02.2007. ITEM 2 - O Conselho de Administração da Companhia
Energética de Brasília-CEB, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com o
preceituado na Lei das Sociedades Anônimas, examinou o Relatório da Administração da
Empresa; as Demonstrações Contábeis; os pareceres emitidos pelos Auditores Independentes e
Conselho Fiscal, todos relativos ao Exercício findo em 31.12.2006 e, encontrando-os corretos e
em ordem, decidiu submeter a matéria à deliberação final da Assembléia Geral Ordinária dos
acionistas da Companhia. ITEM 3 - O Conselho de Administração, após se inteirar dos termos
contidos na Resolução de Diretoria nº 018, editada na 1852ª Reunião Ordinária, realizada em
06/03/2007, DECIDE manifestar-se favoravelmente ao grupamento das ações da CEB, pelo fator
de 500/1 (500 ações para formar uma unidade), baseado no preço unitário de R$25,00 (vinte e
cinco reais) por ação. De acordo com a Instrução CVM nº 323, de 19.01.2000, "aos acionistas
que ficarem com menos de uma ação em decorrência do grupamento deve ser assegurada, pelo
acionista controlador, a faculdade de permanecerem integrando o quadro acionário com, pelo
menos uma unidade nova de capital, caso esses acionistas manifestem tal intenção no prazo
estabelecido na assembléia geral que deliberar o grupamento". Esclarece-se que o Governo do
Distrito Federal, controlador das ações da Companhia, exercerá a opção descrita adiante, a
saber: 1) tratamento das frações - aos acionistas titulares de ações, ordinárias e preferenciais A
ou B, a CEB concederá prazo de, no mínimo, 30 dias, para que, a seu livre e exclusivo critério,
ajustem as respectivas posições acionárias de modo a alcançarem lotes de 500 ações e seus
múltiplos; 2) transcorrido o prazo estabelecido para ajuste das participações acionárias, as ações
representativas do Capital Social da CEB passarão a ser negociadas exclusivamente sob a forma
grupada; 3) as ações resultantes do grupamento e não ajustadas por seus titulares dentro do
prazo estabelecido serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em leilão, a ser
realizado pela BOVESPA, devendo os valores resultantes da alienação serem disponibilizados,
proporcionalmente, em nome do respectivo acionista, após a liquidação financeiro final da venda.
Os acionistas com cadastros atualizados junto ao Bradesco terão o valor creditado diretamente
em sua conta-corrente; o valor correspondente aos acionistas custodiados na Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC será creditado diretamente àquela Companhia, que
se encarregará de repassá-los aos acionistas por intermédio dos agentes de custódia; e para os
acionistas com cadastro desatualizado, o valor ficará à disposição na CEB. Registra-se que os
custos operacionais não são relevantes, tendo em vista que a CEB já possui serviço de custódia
contratado com o Banco Bradesco, que será responsável pela operacionalização. Em seguida,
submete a presente matéria à Assembléia Geral Extraordinária para apreciação e deliberação
final. ITEM 4 - O Conselho de Administração, apreciando a Mensagem do Diretor-Presidente
dirigida ao Colegiado nesta data, referente à alteração estatutária da CEB, DECIDE, com amparo
no Estatuto Social, art. 20, inciso V, manifestar-se favorável à proposta da Administração da
Companhia para reformar seu Estatuto, na forma apresentada por meio da Resolução de
Diretoria nº 024, de 27/3/2007, e segundo a justificativa a ela anexa, com o objetivo de proceder
as alterações a seguir enumeradas.  Alterações de conteúdo, para modificar a redação dos
incisos VIII do art. 2º e VII e XV do art. 27, do “caput” dos arts. 5º, 17 e 31, do “caput” e § 1º do
art. 18, bem como do art. 22; suprimir o conteúdo do art. 19 e do inciso XXI do art. 20; e incluir
texto no § 4º do art. 18, com o conseqüente remanejamento do atual texto do § 4º para o art. 19,
resultando, todas essas alterações, primeiro, na atualização da citação do objeto social da
CEBPar; segundo, no ajuste decorrente do grupamento de ações da CEB, pelo fator de 500/1;
terceiro, no interesse do governo do Distrito Federal em reduzir o número de membros dos
conselhos de Administração, para 9 (nove), e Fiscal, efetivos e suplentes, ambos para 3 (três);
quarto, na acolhida da recomendação da Procuradoria-geral do Distrito Federal objeto do Ofício
nº 740/2006-GAB/PGDF, de 06.10.2006; e, quinto, no amparo de disposições da Lei 6.404, de
15/12/76.  Alterações textuais, sem modificação, supressão ou inclusão de conteúdo,
destinadas apenas à correção da Língua Portuguesa, especialmente de ordem gramatical.
 Correção da nomenclatura. O Conselho de Administração decide ainda, em virtude do disposto
na Lei 6.404, de 15/12/76, art. 122, inciso I, submeter a matéria à Assembléia Geral
Extraordinária, para apreciação e deliberação final. ITEM 5 - O Conselho de Administração da
Companhia Energética de Brasília - CEB, com amparo na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
art. 142, inciso IV, e no Estatuto Social, art. 20, inciso X, DECIDE convocar os acionistas da
Companhia para as Assembléias Gerais, ordinária e extraordinária, a realizarem-se
cumulativamente em 30 de abril de 2007, às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: 45ª
Assembléia Geral Ordinária - AGO. 1) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir
e votar as demonstrações financeiras - exercício 2006, apreciando relatórios, os pareceres do
Auditor Independente e do Conselho Fiscal e a Decisão do Conselho de Administração; 2) Eleger
membros do Conselho Fiscal; 3) Eleger membros do Conselho de Administração; 4) Fixar a
remuneração dos membros dos conselhos Fiscal e de Administração. 74ª Assembléia Geral
Extraordinária - AGE. 1) Deliberar acerca do grupamento de ações da CEB, pelo fator de 500/1;
2) Reformar o Estatuto Social da Companhia - proposta a seguir:  alterações de conteúdo, para
modificar a redação dos incisos VIII do art. 2º e VII e XV do art. 27, do “caput” dos arts. 5º, 17 e
31, do “caput” e § 1º do art. 18, bem como do art. 22; suprimir o conteúdo do art. 19 e do inciso
XXI do art. 20; e incluir texto no § 4º do art. 18, com o conseqüente remanejamento do atual texto
do § 4º para o art. 19, resultando, todas essas alterações, primeiro, na atualização da citação do
objeto social da CEBPar; segundo, no ajuste decorrente do grupamento de ações da CEB, pelo
fator de 500/1; terceiro, no interesse do governo do Distrito Federal em reduzir o número de
membros dos conselhos de Administração, para 9 (nove), e Fiscal, efetivos e suplentes, ambos
para 3 (três); quarto, na acolhida da recomendação da Procuradoria-geral do Distrito Federal
objeto do Ofício nº 740/2006-GAB/PGDF, de 06.10.2006, no que se refere às supressões; e,
quinto, no amparo de disposições da Lei 6.404, de 15/12/76,  alterações textuais, sem
modificação, supressão ou inclusão de conteúdo, destinadas apenas à correção da Língua
Portuguesa, especialmente de ordem gramatical,  correção da nomenclatura. Consoante o
disposto nas Instruções CVM nº 165/91 e 282/98, o percentual mínimo para a requisição da
adoção do processo de voto múltiplo é de 5% do Capital votante da Companhia. Poderão
participar das Assembléias Gerais os representantes legais dos acionistas ou seus procuradores,
observadas as disposições contidas na Lei 6.404/76.
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