CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Processo nº. 1426/1100

Propaganda
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
Processo nº. 1426/1100-07.6
Parecer nº.23/08 CEC/RS
O projeto “II Mostra
Cultural de Doutor Mauricio
Cardoso” é recomendado para
Avaliação Coletiva.
1 – O projeto “II Mostra Cultural de Doutor Mauricio Cardoso” tem como
proponente a Associação Comercial Industrial e Prestação de Serviços de Doutor
Mauricio Cardoso, CEPC3088, representada pela Sra. Rosa Maria Bôer. O período de
realização é de 06 a 09 de março de 2008, nos segmentos culturais literatura, música,
folclore, artesanato, acervo. O projeto foi protocolado no Sistema LIC, em 13.08.2007.
Em 11.10.2007 exames de Análise Técnica; em 07.11.2007 foi inabilitado no Setor de
Análise Técnica e publicado no DOE em 08.11.2007. Em 20.11.2007, teve seu parecer
protocolado no SAT e, em 23.11.2007, é encaminhado ao CEC e devolvido em
diligência, em 17.01.2008, conforme of. de nº. 007/08. Em 31.01.2008, encaminhado
recurso para SAT. Em 01.02.2008, encaminhado ao CEC.
O projeto procura estimular a participação dos habitantes de Doutor
Maurício Cardoso, principalmente dos jovens, na pesquisa ao resgate da história dos
balseiros do Rio Uruguai juntamente com alunos, professores e comunidade em geral,
reunidos na II mostra. Este evento pretende desenvolver um conjunto de atividades que
mescla lazer e cultura, proporcionando um espaço de destaque para incentivar novos
pesquisadores, historiadores e escritores, pois o município de Dr. Mauricio Cardoso
teve a sua essência ainda em l920 quando chegaram os primeiros colonizadores. O
projeto dentro da visão regionalista inclui diversas manifestações culturais e pretende
dar continuidade a I mostra cultural. Do resultado das pesquisas será lançado agora o
livro “Balseiro do Rio Uruguai” considerado Patrimônio Regional.
O material pesquisado e desenvolvido por alunos e professores precisa ser
registrado e divulgado, o proponente justifica que a II Mostra Cultural é de suma
importância para a sociedade, pois é um evento puramente cultural, um espaço de
incentivar novos talentos em todas as áreas, em todas as classes sociais, aberto à
comunidade.
Na mostra cultural está previsto: 1 mostra museológica, 1 mostra de artesanato
local, l mostra de artes visuais, 3 oficinas de teatro, 3 oficinas de música, 3 oficinas de
museologia, 2 sessões de hora do conto com o tema dos balseiros, 10 apresentações
artísticas e o livro balseiros do Rio Uruguai de 1000 exemplares.
Na contrapartida pelo benefício, o projeto visa a gratuidade dos livros, e a
gratuidade nas mostras e oficinas. O projeto tem uma receita total de R$ 90.985,00
sendo R$ 6.630,00 do próprio proponente, R$ 5.000,00 prevista de bens e serviços, R$
1.500,00 de patrocínios ou doações, R$ 6.000,00 da Administração Publica Municipal e
solicita ao Sistema LIC o valor de R$ 72.125,00.
É o relatório.
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
2 – O projeto encontra-se bem fundamentado, apresentando seus objetivos de
forma clara, com excelente trabalho pesquisa, fruto de um processo permanente com o
envolvimento comunitário. O projeto tem como ponto culminante a virtude de voltar-se
para a comunidade local, beneficiando os corais e grupos locais, o que é de suma
importância, notadamente para o desenvolvimento da cultura local. Além disso, o plano
de distribuição dos livros é bem interessante, conforme se vê das páginas 116-117.
Todavia, mostra-se deveras acanhada a participação da Administração Pública
Municipal, em valores financeiros, notadamente se considerarmos os benefícios para a
localidade. A gratuidade do acesso para público, no projeto, demonstra o interesse do
proponente em envolver a comunidade.
As oficinas de teatro e de música são glosadas pela falta de informação dos
ministrantes, uma vez que seus currículos não comprovam a titularidade.
Quanto às glosas efetuadas pelo SAT ficam reabilitados os seguintes itens: préprodução – lonas e pirâmides- R$ 7.200,00; execução – sonorização- R$ 1.200,00.
Ficam glosadas as oficinas de teatro e música, diminuindo o valor em R$800,00 e no
item impostos, taxas e seguros, fica inabilitado o valor do CPMF, de R$344,00.
3. Em conclusão, o Conselho Estadual de Cultura recomenda o projeto “II
Mostra Cultural de Doutor Mauricio Cardoso” para avaliação coletiva, podendo vir a
receber até o valor de R$ 55.530,00 (cinqüenta e cinco mil quinhentos e trinta reais).
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.
Ruben Francisco de Oliveira
Conselheiro Relator
Informe:
A Sessão foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2008, às 17 horas, na presença
de 07 Conselheiros, os quais votaram a RECOMENDAÇÃO do projeto por
unanimidade. Lembra, também, que o Presidente do Conselho, conforme o Regimento
Interno, optou por votar apenas se houver caso de empate.
Adendo ao Parecer após a Avaliação Coletiva realizada no dia 28/02/2008.
O Conselho Estadual de Cultura do RS comunica que:
Após análise, este projeto foi considerado prioritário, para captar recursos do
Sistema Estadual de Incentivos às Atividades Culturais de acordo com a Lei
10.846, de 19 de agosto de 1996.
Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2008.
Luiz Paulo Faccioli
Cons. Presidente Interino do CEC/RS
Download