REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ________ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR INFORMAÇÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DA NOVA DOENÇA DA BANANA NOS DISTRITOS DE CHÓKWE E GUIJÁ NA PROVÍNCIA DE GAZA _____________________________________________________________________________ 1. O Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) recebeu em finais de Junho último, informação da associação FrutiSul, sobre a ocorrência duma nova doença na cultura da banana, na farma da Empresa African Food Company, localizada no distrito de Guijá, Província de Gaza; 2. Uma equipa técnica do MASA em coordenação com um especialista vindo da África do Sul deslocou-se ao local, para se inteirar da situação da doença e definir medidas de contenção para impedir a sua dispersão; 3. Foram colhidas amostras de plantas suspeitas e enviadas para o Laboratório de virologia em Pretória, África do Sul, para o respectivo diagnóstico; 4. Os resultados laboratoriais confirmam a presença do Vírus que causa a doença designada Banana Bunchy Top Virus – BBTV "Virus do Topo em Leque da Bananeira" 5. Esta doença foi reportada pela primeira vez em Fiji em 1889, nas Ilhas do Pacifico e posteriormente no sul da Ásia, nas Filipinas e Taiwan e parte da Índia. Em África esta foi reportada em vários países, nomeadamente: Egipto (1980), Gabão(1981), República Democrática do Congo (1958), Burundi e Ruanda (1987), Malawi e República Centro Africana (2007), Zâmbia e Angola (2008), Nigéria (2012) e recentemente na província de Natal na República da África do Sul, em Novembro de 2014; 6. A doença é disseminada por insectos da familia dos afídeos (Pentalonia nigronervosa) que se alimentam da seiva das plantas. Realçar que é durante o processo de alimentação que podem transmitir o vírus “Banana Bunchy Top”, de uma planta doente para uma sã, causando infecção da planta da bananeira e desenvolvimento da doença BBTV; 7. Os sintomas caracterizam-se pelo enrolamento, amarelecimento e necrose das folhas, nanismo das plantas, folhas erectas, estreitas, amarelas e atrofiadas (Fig. 1); 8. Até ao momento a empresa eliminou cerca de 750 plantas suspeitas de estarem infectadas pela doença, correspondendo 0,6 hectare equivalente a 0,2% dos 309 hectares da área total em produção; 1 9. As plantas infectadas não produzem cachos e em caso de infecção tardia a banana produzida não tem qualidade para o mercado, afectando deste modo à produção e produtividade da banana; 10. Ao nível do sector familiar foi igualmente detectado um produtor com um campo com sintomas similares, tendo sido confirmada a presença da doença; 11. O maneio da doença incide basicamente no controlo do insecto vector (afídios) e abate e queima das plantas doentes; 12. É importante o envolvimento do Governo Local e circunvizinho, na sensibilização dos pequenos produtores com plantações de banana, sobre os efeitos e impacto da doença nesta cultura, de modo a contribuir na implementação das medidas de contenção; 13. Foram produzidos e multiplicados 500 exemplares de panfletos e 100 de cartazes para sensibilização de produtores de banana sobre o impacto da doença e o seu maneio; 14. O MASA vai continuar a monitorar e a controlar a doença nas áreas afectadas e noutras zonas de produção da banana, para impedir o alastramento para áreas livres; 15. Treinar técnicos do MASA, trabalhadores da empresa afectada e produtores do Sector familiar na identificação e maneio da doença; e 16. Definir medidas de contenção da doença no sector familiar e comercial. Fig 1 Fig 1 Fig 2 Fig 3 Amarelecimento das folhas e necrose (Fig. 1 e 2) e afídios na folha da bananaeira (Fig. 3), distrito de Guijá, Junho 2016. _______________________________________________________________________ Maputo, 19 de Julho de 2016 2