REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ______ MINISTÉRIO DA

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
________
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
INFORMAÇÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DA NOVA DOENÇA DA BANANA NOS
DISTRITOS DE CHÓKWE E GUIJÁ
NA PROVÍNCIA DE GAZA
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1.
O Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) recebeu em finais de Junho último,
informação da associação FrutiSul, sobre a ocorrência duma nova doença na cultura da banana, na
farma da Empresa African Food Company, localizada no distrito de Guijá, Província de Gaza;
2.
Uma equipa técnica do MASA em coordenação com um especialista vindo da África do Sul
deslocou-se ao local, para se inteirar da situação da doença e definir medidas de contenção para
impedir a sua dispersão;
3.
Foram colhidas amostras de plantas suspeitas e enviadas para o Laboratório de virologia em
Pretória, África do Sul, para o respectivo diagnóstico;
4.
Os resultados laboratoriais confirmam a presença do Vírus que causa a doença designada Banana
Bunchy Top Virus – BBTV "Virus do Topo em Leque da Bananeira"
5.
Esta doença foi reportada pela primeira vez em Fiji em 1889, nas Ilhas do Pacifico e posteriormente
no sul da Ásia, nas Filipinas e Taiwan e parte da Índia. Em África esta foi reportada em vários
países, nomeadamente: Egipto (1980), Gabão(1981), República Democrática do Congo (1958),
Burundi e Ruanda (1987), Malawi e República Centro Africana (2007), Zâmbia e Angola (2008),
Nigéria (2012) e recentemente na província de Natal na República da África do Sul, em Novembro
de 2014;
6.
A doença é disseminada por insectos da familia dos afídeos (Pentalonia nigronervosa) que se
alimentam da seiva das plantas. Realçar que é durante o processo de alimentação que podem
transmitir o vírus “Banana Bunchy Top”, de uma planta doente para uma sã, causando infecção da
planta da bananeira e desenvolvimento da doença BBTV;
7.
Os sintomas caracterizam-se pelo enrolamento, amarelecimento e necrose das folhas, nanismo das
plantas, folhas erectas, estreitas, amarelas e atrofiadas (Fig. 1);
8.
Até ao momento a empresa eliminou cerca de 750 plantas suspeitas de estarem infectadas pela
doença, correspondendo 0,6 hectare equivalente a 0,2% dos 309 hectares da área total em produção;
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9.
As plantas infectadas não produzem cachos e em caso de infecção tardia a banana produzida não
tem qualidade para o mercado, afectando deste modo à produção e produtividade da banana;
10. Ao nível do sector familiar foi igualmente detectado um produtor com um campo com sintomas
similares, tendo sido confirmada a presença da doença;
11. O maneio da doença incide basicamente no controlo do insecto vector (afídios) e abate e queima
das plantas doentes;
12. É importante o envolvimento do Governo Local e circunvizinho, na sensibilização dos pequenos
produtores com plantações de banana, sobre os efeitos e impacto da doença nesta cultura, de modo a
contribuir na implementação das medidas de contenção;
13. Foram produzidos e multiplicados 500 exemplares de panfletos e 100 de cartazes para
sensibilização de produtores de banana sobre o impacto da doença e o seu maneio;
14. O MASA vai continuar a monitorar e a controlar a doença nas áreas afectadas e noutras zonas de
produção da banana, para impedir o alastramento para áreas livres;
15. Treinar técnicos do MASA, trabalhadores da empresa afectada e produtores do Sector familiar na
identificação e maneio da doença; e
16. Definir medidas de contenção da doença no sector familiar e comercial.
Fig 1
Fig 1
Fig 2
Fig 3
Amarelecimento das folhas e necrose (Fig. 1 e 2) e afídios na folha da bananaeira (Fig. 3), distrito de Guijá, Junho
2016.
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Maputo, 19 de Julho de 2016
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