ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS EDIFÍCIO ITACOLOMI GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA BEGA ITAMAR DA SILVEIRA Projeto de Lei n. Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Lei CMF n. 6923, de 07 de abril de 2006: Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único do art. 24 da Lei CMF n. 6923, de 07 de abril de 2006: “Art. 24 – [...] Parágrafo Único – As empresas concessionárias de serviços funerários deverão disponibilizar embalagem feita de PEBD – polietileno de baixa densidade pigmentado branco, espessura 250 (duzentas e cinquenta) micras para as pessoas que quiserem adquiri-la, de forma onerosa, para a preservação do ossuário”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2009. JOÃO DA BEGA ITAMAR DA SILVEIRA Vereador do PMDB Praça XV de Novembro, 214 - Fone (048) 224-2544 – Fax 2225599 - E-mail: cmf.sc.gov.br - Caixa Postal 166 - 88010-400 - Florianópolis - SC ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS EDIFÍCIO ITACOLOMI GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA BEGA ITAMAR DA SILVEIRA JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo oferecer uma opção de acondicionamento digno ao ossuário familiar. É comum recebermos a reclamação por parte dos familiares, da forma com que os restos mortais de seus entes queridos são acondicionados. Na maioria das vezes o ossuário é simplesmente jogado dentro de um “saco de lixo”, trazendo desconforto e pesar para os que assistem aquela cena. A partir da entrada em vigor da lei, as empresas concessionárias de serviços funerários irão disponibilizar embalagem para que as famílias possam adquirir, de forma opcional, eis que onerosa. Sendo assim, os familiares sentir-se-ão melhores por oportunizarem um fim digno e condizente com o sentimento que têm por eles, tendo a certeza que os restos mortais de seus entes queridos não serão tratados como “lixo”. Praça XV de Novembro, 214 - Fone (048) 224-2544 – Fax 2225599 - E-mail: cmf.sc.gov.br - Caixa Postal 166 - 88010-400 - Florianópolis - SC