Edital de Oferta Pública de Recursos

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EDITAL SF 001/2006
Objeto: Oferta Pública de Recursos
Tipo: Eletrônica nº. 001/2006
Processo nº. 2006-0.316.621-7
____________________________________________________________________
INDICE
1 - PREÂMBULO E DAS DEFINIÇÕES
2 – OBJETO
3 - DO VALOR DOS RECURSOS OFERTADOS
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 - DO VALOR MÁXIMO A SER NOVADO POR CREDOR
6 - DA HABILITAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES CONTRATANTES DA PREFEITURA
7 - DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A
8 - DO ENCAMINHAMENTO DAS OFERTAS ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO
PÚBLICA
9 - DA SESSÃO PÚBLICA
10 - DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DO PAGAMENTO
12 - DA FONTE DE RECURSOS
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - ANEXO I
_____________________________________________________________________
EDITAL
OFERTA PUBLICA DE RECURSOS Nº 001/2006 – TIPO: ELETRÔNICO
PROCESSO Nº. 2006-0.316.621-7
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de
Finanças, realizará Oferta Pública de Recursos, em sessão pública, por meio
eletrônico, através do endereço eletrônico: https://oferta.bb.com.br/, para renegociar
e pagar as despesas com credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder
Executivo Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais,
cujos créditos foram objeto de parcelamento nos termos das Portarias
Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF n.º 32/05 e
147/06, relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da Fonte 00 Recursos Ordinários do Tesouro Municipal.
A Comissão Especial designada pela Portaria SF nº.140/2006 de 23 de novembro de
2006, gerenciará e supervisionará a Sessão de Oferta Pública de Recursos, regida
pelos artigos 14, 15 e 16 da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006 e pelo Decreto nº.
47.123, de 24 de março de 2006, pelo Decreto nº. 45.720, de 18 de fevereiro de 2005
e pelas demais normas pertinentes, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
ABERTURA DA SESSÃO DE OFERTA PÚBLICA DE RECURSOS:
INÍCIO: dia 21/12/ 2006 às 13 horas.
Iniciada a Sessão de Oferta Pública de Recursos, o tempo para a realização da
disputa será de 15 (quinze) minutos, por lote; após este período o Presidente da
Comissão Especial poderá encerrar a disputa a qualquer momento.
Será observado o horário de Brasília (DF) em todas as referências de tempo contidas
neste Edital.
1.1. DAS DEFINIÇÕES
1.1.1. Unidade Contratante: Órgãos do Poder Executivo Municipal, de suas
Autarquias, Fundações ou Empresas Municipais, para os quais o credor forneceu o
bem ou o serviço;
1.1.2. Lance: oferta de desconto oferecida através do Sistema Eletrônico do Banco
do Brasil S/A, após a abertura da Sessão de Oferta Pública de Recursos;
1.1.3. Habilitação: entrega de documentos e obtenção junto às Unidades
Contratantes do documento a que se refere o Anexo I deste Edital;
1.1.4. Credenciamento: obtenção junto ao Banco do Brasil S/A da chave de
identificação e senha para acesso ao Sistema Eletrônico.
2. OBJETO
Constitui objeto desta Oferta Pública de Recursos a renegociação e o pagamento de
despesas com credores pelo fornecimento de bens e de serviços ao Poder Executivo
Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, por meio de
novação de créditos parcelados nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e
2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF 32/05 e 147/06 cujas parcelas são
vencíveis nos exercícios de 2007 (dois mil e sete) à 2012 (dois mil e doze), relativos
aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da Fonte 00 - Recursos Ordinários do
Tesouro Municipal.
3. DO VALOR DOS RECURSOS OFERTADOS
3.1. O valor dos recursos a serem ofertados será de até R$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de reais), distribuídos em 6 (seis) lotes, na seguinte conformidade:
a) Levar-se-á em consideração a proporcionalidade entre valor referido no item 3.1 e o
somatório do valor das parcelas de cada lote, já computado o valor mínimo de
desconto previsto 8.1 e as deduções do item 5.1;
b) Serão ofertados recursos de até 90% (noventa por cento) do somatório dos valores
das parcelas de cada lote, computando-se o percentual mínimo de desconto previsto
no item 8.1 e as deduções do item 5.1;
3.1.1 Cada lote observará a seguinte distribuição:
Lote n.º
1
2
3
4
5
6
Parcela a vencer no exercício de:
2012
2011
2010
2009
2008
2007
3.2. A Secretaria Municipal de Finanças publicará no Diário Oficial da Cidade, em até
dois dias úteis, anteriores a data de realização da Sessão de Oferta Pública de
Recursos, a planilha contendo a distribuição dos valores máximos por lote, observado
as regras inseridas no item 3.1.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da Oferta Pública de Recursos os credores pelo fornecimento
de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal, suas Autarquias, Fundações e
Empresas Municipais, com processo de parcelamento dos créditos concluídos, nos
termos das Portarias Intersecretariais nºs. 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e
Portarias SF nº 32/2005 e 147/06, e que se enquadrem nas condições previstas neste
Edital, obedecendo, ainda, os requisitos a seguir:
4.1.1. Estar habilitado junto às Unidades Contratantes, responsáveis por seus
créditos, conforme procedimentos contidos no item 6, no prazo do item
6.1, ambos deste Edital.
4.1.2. Estar credenciado junto ao Banco do Brasil S/A, para acesso ao
sistema eletrônico que permitirá o envio de ofertas de desconto durante
a Sessão de Oferta Pública de Recursos, conforme orientação prevista
no item 7 deste Edital;
4.1.3. Não estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, na data
de realização da Sessão de Oferta Pública de Recursos.
4.2. A habilitação junto às Unidades Contratantes, nos termos do item 4.1.1, implica
aceitação irrevogável e irretratável de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
5. DO VALOR MÁXIMO A SER NOVADO POR CREDOR
5.1. O limite máximo que cada credor poderá habilitar, considerando a “raiz” de seu
CNPJ(MF) ou o número de sua inscrição no CPF(MF), será de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), por lote, considerando-se o desconto mínimo previsto nos itens 8.1 e
as deduções legais.
5.1.1. Caso o credor possua mais de um crédito e a somatória destes
ultrapasse o limite máximo, deverá optar por qual (is) do(s) crédito(s) deseja incluir
para fins de habilitação, observando-se o limite máximo previsto no item 5.1;”
5.1.1.1. Se o credor não fizer a opção, a Secretaria Municipal de Finanças
excluirá os créditos que excederem ao limite máximo, por ordem decrescente de valor.
6. DA HABILITAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES CONTRATANTES DA PREFEITURA
6.1. Concluído o processo de adesão ao parcelamento nos termos das Portarias
Intersecretariais nºs 1 e 2/SGM/SF,SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF n.º 32/05
e 147/06, o credor deverá obter junto à Unidade Contratante o documento de
que trata o “Anexo I – Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite
de Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São
Paulo”, devidamente assinado pelo ordenador de despesa da Unidade
Orçamentária, bem como pelo interessado ou seu representante legal
devidamente identificado, até o dia 15/12/2006. Para obtenção deste
documento o credor deverá dirigir-se à Unidade Contratante, com a
antecedência necessária, munido do respectivo Modelo 3, anexo da Portaria
SF nº 32/2005, devidamente formalizado, além dos documentos relacionados
a seguir:
6.1.1. Em se tratando de pessoa física, Cédula de Identidade e CPF/MF, ou
seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida
e respectiva Cédula de Identidade.
6.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
6.1.2.1. Cédula de Identidade do representante legal ou procuração
com firma reconhecida, Cédula de Identidade e CPF/MF do
procurador;
6.1.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de Fundações ou
Sociedades Comerciais, inclusive as de Direito Público de
outra esfera governamental e, no caso de Sociedades por
Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
6.1.2.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou
Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ/MF;
6.1.2.7. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – CRS-FGTS;
6.1.2.8. Certidão atualizada de inexistência de débitos para com o
Instituto Nacional de Seguro Social – CND-INSS;
6.1.2.9. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários e
Imobiliários, relativa ao Município de São Paulo;
6.1.2.10. Caso o credor não seja cadastrado como contribuinte neste
Município, deverá apresentar declaração firmada pelo
representante legal, sob as penas da Lei, do não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de
São Paulo.
6.2. Caso do credor possua créditos em mais de uma Unidade Contratante, deverá
habilitar-se em todas as Unidades em que deseje incluir seus créditos na
Sessão de Oferta Pública de Recursos, observado o limite previsto no item
5.1;
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A
7.1. Para participar da Sessão de Oferta Pública de Recursos e oferecer desconto
maior que o inicialmente previsto na tabela constante do item 8.1, o credor
deverá credenciar-se junto às Agencias do Banco do Brasil S/A, do Município
de São Paulo, pessoalmente ou por intermédio de representante legal,
devidamente identificado, até a abertura da Sessão de Oferta Pública de
Recurso.
7.2. O credenciamento junto ao Banco do Brasil, implicará no recebimento de
chave de identificação e de senha eletrônica, pessoal e intransferível, para
acesso ao Sistema Eletrônico, devendo o credor apresentar os seguintes
documentos:
7.2.1 Em se tratando de pessoa jurídica:
7.2.1.1. cópia e original do contrato social (consolidado) ou estatuto da
empresa, cópia e original dos documentos do(s) sócio(s) (CPF, RG e
comprovante de residência); cópia e original do CNPJ da empresa; e cópia e
original dos comprovantes de residência do(s) sócio(s) e de localização da
empresa.
7.2.1.2. cópia e original do CPF, carteira de identidade e comprovante de
residência do(s) representante(s) legal (is).
7.2.2. Em se tratando de pessoa física, cópia e original do CPF, da carteira de
identidade e do comprovante de residência.
7.3. O uso da chave de identificação e da senha eletrônica, e a configuração dos
equipamentos que serão utilizados para a participação na Oferta, são de
responsabilidade exclusiva do credor, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à Secretaria Municipal de Finanças, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido ou problemas de acesso ao site
https://oferta.bb.com.br. A configuração dos computadores deverá ser
verificada por meio do telefone 0800 7290500.
7.4. O credenciamento do credor junto ao Banco do Brasil S/A para acesso ao
Sistema Eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes
à sessão eletrônica, sob pena da aplicação das sanções cabíveis na
legislação em vigor.
8. DO ENCAMINHAMENTO DE OFERTAS ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO
PÚBLICA
8.1. A participação nesta Oferta Pública de Recursos se fará mediante oferta inicial
de desconto, na conformidade da tabela abaixo, aplicado sobre o valor líquido
total do crédito habilitado para cada lote, constante do Anexo I – Habilitação
do Credor/Certificação de Despesas/Aceite de Novação e Termo de Quitação
junto à Prefeitura do Município de São Paulo:
Lote n.º
Exercício
1
2
3
4
5
6
2012
2011
2010
2009
2008
2007
Desconto mínimo
(em %)
28,40
24,80
20,70
16,30
11,40
00,00
8.2. O credor poderá elevar a oferta mínima de desconto nos 2 (dois) dias que
antecederem a Sessão de Oferta Pública de Recursos. A nova oferta deverá ser
enviada por meio do endereço eletrônico do Banco do Brasil https://oferta.bb.com.br, link “Oferta Pública de Recursos”;
8.3. As novas ofertas a que se refere o item 8.2., somente serão divulgadas na
abertura da Sessão de Oferta Pública de Recursos.
9. DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. No horário previsto no preâmbulo deste Edital, o Presidente da Comissão
Especial iniciará, no Sistema Eletrônico, a Sessão de Oferta Pública de
Recursos, com a divulgação das ofertas iniciais e adicionais recebidas, por
lote;
9.2. Das ofertas:
9.2.1. A sessão pública dar-se-á mediante a sucessão de ofertas de desconto
pelos credores credenciados para disputa, iniciando-se pelo lote nº 1 e
assim sucessivamente, não podendo as ofertas ser inferiores a 0,5%
(meio por cento);
9.2.2. Cada credor poderá oferecer tantos descontos quantos desejar;
9.2.2.1. Os descontos oferecidos caracterizam-se como propostas firmes,
não podendo o credor cancelá-los ou de qualquer forma reduzi-los;
9.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, será divulgada, em tempo real,
a relação de todos os participantes, que serão identificados por
números aleatórios a fim de manter-se sua privacidade, os percentuais
dos descontos ofertados, o valor total do crédito, o valor a liquidar do
crédito e a disponibilidade financeira;
9.2.3.1. Durante a Sessão de Oferta Pública de Recursos o sistema
eletrônico não divulgará a identificação nominal dos
participantes, exceto para o próprio participante.
9.2.4. No caso de desconexão/queda do sistema eletrônico do Presidente da
Comissão Especial, no decorrer da etapa competitiva da Sessão de
Oferta Pública de Recursos, o Sistema Eletrônico informará de imediato
a ocorrência, permanecendo acessível aos credores para a recepção
das ofertas,
O Presidente da Comissão Especial, tão logo possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
9.2.4.1. Se a conexão do Sistema Eletrônico do Presidente da
Comissão Especial não for restabelecida antes dos 15 (quinze)
minutos iniciais da etapa competitiva, a Sessão de Oferta
Pública de Recursos será automaticamente suspensa quando
se atingir esse tempo (15 minutos), até que seja restabelecida
a conexão.
9.2.4.2. Caso a desconexão/queda do sistema eletrônico do Presidente
da Comissão Especial vier a ocorrer após os 15 (quinze)
minutos iniciais da etapa competitiva, a Sessão de Oferta
Pública de Recursos Estará automaticamente suspensa até
que seja restabelecida a conexão.
9.2.4.3 Nas hipóteses previstas nos itens 9.2.4.1 e 9.2.4.2, o retorno da
Sessão de Oferta Pública de Recursos será comunicado, com
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, no próprio Sistema
Eletrônico do Banco do Brasil S/A.
9.2.5. No caso de desconexão/queda total do Sistema Eletrônico e após 60
(sessenta) minutos de interrupção, a Sessão de Oferta Pública de Recursos
será automaticamente suspensa.
O retorno da Sessão de Oferta Pública de Recursos será comunicado com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, no próprio Sistema Eletrônico
do Banco do Brasil S/A.
9.2.6. Caso a desconexão/queda total do Sistema Eletrônico ultrapasse a 02
(duas) horas, a Sessão de Oferta Pública de Recursos ficará automaticamente
adiada para as 10 (dez) horas do dia útil imediatamente posterior;
9.2.7. A critério do Presidente da Comissão Especial, a Sessão de Oferta
Pública de Recursos poderá ser suspensa e reiniciada na mesma data, sendo o
retorno comunicado com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos no próprio
Sistema Eletrônico do Banco do Brasil S.A., ou em data e horário a ser
informado no próprio referido Sistema;
9.3. Da classificação das ofertas:
9.3.1. As ofertas serão classificadas, por lote, pelo sistema eletrônico,
obedecendo à ordem decrescente de valores percentuais de
descontos ofertados;
9.3.1.1. Ocorrendo empate, será adotado como critério de
desempate a ordem de precedência de entrada da oferta
de desconto empatada no sistema eletrônico;
9.3.2. Antes do início da etapa de disputa, poderá haver
desclassificação de credor, para atender a decisão
administrativa ou judicial.
9.4. No encerramento da sessão, o sistema será finalizado automaticamente,
fixando em tela a classificação final dos participantes;
9.5. Permanecendo ainda saldo remanescente, os recursos retornarão aos cofres
públicos.
9.6. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da Sessão de Oferta Pública
de Recursos, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes.
9.7. O acesso ao endereço eletrônico da Sessão de Oferta Pública de Recursos é
livre para acompanhamento pela sociedade.
10. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O sistema indicará os vencedores, observados os critérios de classificação e
desempate do item 9.3.
10.2. A homologação do resultado será realizada pela Autoridade Competente,
após o encerramento da Sessão de Oferta Pública de Recursos e divulgada pelos
meios oficiais.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento aos credores vencedores do certame será efetuado pelo Banco
do Brasil S/A, em até 3 (três) dias úteis contados da data da homologação
do resultado da Sessão de Oferta Pública de Recursos, por meio de crédito
junto ao Banco Bradesco S/A na agência e conta indicadas pelo credor no
“Anexo I – Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de
Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo”;
11.1.1. Os credores que possuírem ações judiciais em tramitação contra a
Municipalidade, relativas aos créditos relacionados no certame,
deverão, para fins de recebimento do valor novado, apresentar cópia
da desistência da ação protocolada e aceita pelo MM. Juiz da ação.
11.2. O Banco do Brasil S.A. repassará o pagamento aos vencedores já deduzido a
tarifa de 1% (um por cento) sobre o valor líquido novado.
12. DA FONTE DE RECURSOS
12.1. As despesas orçamentárias decorrentes do presente Edital, nos termos do
parágrafo único, do Art. 8º, do Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006,
ocorrerão por conta da dotação 28.17.28.122.0000.0.044.339092.00.00 Encargos Gerais do Município - Recursos Superv. pela Secretaria Municipal
de Finanças.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na sua íntegra. Após o prazo a que
se refere o item 13.4, não serão aceitas alegações de desconhecimento das
regras e condições estabelecidas nele contidas;
13.2. A presente Oferta Pública de Recursos somente poderá ser revogada por
razões de interesse público superveniente e devidamente fundamentado, a
critério da Autoridade Administrativa competente;
13.3. Caberá ao credor credenciado acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a Sessão de Oferta Pública de Recursos, ficando
responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema eletrônico ou
pela sua desconexão;
13.4. Pedidos de esclarecimentos e impugnações a respeito do presente Edital
poderão ser protocolados até 02 dias úteis antes da data marcada para a
Sessão de Oferta Pública de Recursos, no horário de 10:00 horas às 17:00
horas, observando o subitem 13.4.1;
13.4.1. As impugnações deverão ser formalizadas junto ao Presidente da
Comissão Especial na Secretaria Municipal de Finanças, devendo
ser protocoladas no Viaduto do Chá, 15, 12º andar, Centro, na
Cidade de São Paulo;
13.4.2. Os pedidos de esclarecimentos somente serão aceitos se
encaminhados
por
intermédio
do
e-mail
[email protected].
13.5. Os prazos contar-se-ão excluindo o dia de início e incluindo o dia do
vencimento.
São Paulo, 30 de novembro de 2006
CELSO TADEU DE AZEVEDO SILVEIRA
PRESIDENTE
Anexo I – MODELO
Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de
Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo, nos termos dos artigos 14 e 15
da Lei nº. 14.129, de 11/01/06 e Decreto nº. 47.123, de 24/03/2006, os quais dispõem
sobre a Oferta Pública de Recursos.
Habilitação do Credor
Nome / Razão Social: ________________________________________________
CPF / CNPJ: ______________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: ______________________ CEP: _________________
Declaro, para os devidos fins, que foram apresentados, conferidos e considerados válidos os
documentos constantes do item 6 do Edital de Oferta Pública de Recursos para fins de habilitação do
credor acima.
____________________________
Unidade Orçamentária:
Servidor: Nome e RF
Certificação de Despesa
Certifico que, a pedido do interessado acima identificado e, à vista dos documentos de despesas
relativos ao exercício de 2004 e anteriores, onde deles verifiquei constar a existência dos créditos a
seguir relacionados, em favor do requerente:
ÓRGÃO:
UNIDADE:
Ano de
Nº. do
Valor Bruto da
Valor das
Valor Liquido da
Vencimento
Processo
Parcela
Retenções na
Parcela
da Parcela
Fonte
Totais .......
São Paulo, ..... de dezembro de 2006
_________________________
Ordenador de Despesas da
Unidade Orçamentária
___________________________________________________________________________________
Aceite de Novação e Quitação de Débito
Declaro, para todos os fins de direito, conhecer a Lei nº.14.129, de 11 de janeiro de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006, bem como o Edital de Oferta Pública
de Recursos nº. 001/2006, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2006,
reconhecendo a veracidade das informações constantes neste instrumento e concordando com as
condições nele estabelecidas, especificamente quanto à minha expressa anuência, firme e valiosa, em
novar meus créditos junto ao Município da Cidade de São Paulo e renunciar à ordem cronológica de
pagamento, nos termos do Edital acima referido. Consubstanciado na legislação civil em vigor, dou
plena, geral irrestrita, irretratável e irrevogável quitação em vencendo o certame em apreço, devendo,
se for o caso, ser creditado o valor final, após a homologação do resultado, junto Banco Bradesco, na
Agência ......., Conta Corrente nº. ...............
Declaro ainda, que aceito todas as condições estabelecidas no Edital nº. 001/2006, inclusive quanto ao
CADIN Municipal e à desistência de eventuais ações judiciais.
São Paulo, ...... de dezembro de 2006
______________________________
Representante Legal do Credor / CPF
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