Seção de Legislação do Município de Esmeralda / RS DECRETO MUNICIPAL Nº 461, DE 02/10/1995 INSTITUI A COMISSÃO DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - PROGER. José de Oliveira e Silva, Prefeito Municipal de Esmeralda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e: - CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35442, de 19 de agosto de 1994, que estabelece critérios para reconhecimento, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; - CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Sistema Público de Emprego, em vista na atual situação econômica do País, principalmente nos Municípios cuja economia reside na atividade agropastoril; - O PROGER oferece apoio mediante linha de crédito especial junto ao Banco do Brasil S/A, curso de capacitação técnico gerencial e assessoria técnica aos empreendedores durante a vigência do crédito; - CONSIDERANDO a necessidade de aporte de capital as pessoas físicas, jurídicas de direito privado, firmas individuais e empresas de pequeno porte, associações e cooperativas, DECRETA: Art. 1º Institui a Comissão do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, no Município de Esmeralda. Art. 2º A comissão será composta de no mínimo 06 (seis) e no máximo 15 (quinze) membros, constituída de forma tripartite e paritária, estando representado nas mesmas os trabalhadores, em pregadores e poder Público Municipal e Estadual. Art. 3º Os representantes em igual número para todas as classes representadas, compõem-se de um Titular, designados pelos trabalhadores, empregadores e governo Municipal. Art. 4º A Presidência da Comissão será exercida em sistema de rodízio entre os participantes, com o mandato de 12 (doze) meses, sendo vedado a recondução. Parágrafo único. A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de voto dos integrantes da Comissão. Art. 5º O mandato de cada Representante é de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 6º Competirá à Comissão: a) aprovar seu Regimento Interno; b) reunir-se ordinariamente. Art. 7º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esmeralda, em 02 de outubro de 1995. José de Oliveira e Silva Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 02 de outubro de 1995. Hélio da Silva Brehm Sec. da Administração (Revogado pelo art. 4° da Lei Municipal nº 462, de 25.10.1995)