- Prefeitura de Guararapes

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2011
Pôr ordem do senhor Edenilson de Almeida, Prefeito do Município de Guararapes, no uso de suas
atribuições legais, constante do processo n.º 737/2011 torna público, para o conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, conforme objeto abaixo especificado.
A licitação será regida pela legislação vigente, especialmente as Leis Federais nºs 10.520/02 e
8.666/93, bem como pelos Decretos n.º 5.450/05 e Lei Complementar n.º 123/06, e demais
condições estabelecidas neste edital e anexos.
1-DO - OBJETO
ITEM
QUANT.
1
50,00
2
250,00
3
4
5
5,00
4,00
10,00
6
50,00
7
100,00
8
180,00
9
5,00
UNID.
DESCRIÇÃO
PCT
abaixador de lingua, espátula de madeira descartavel, formato
convencional, extremidades arredondadas, c/ 14 cm. de
comprimento x 1,4 de largura x 0,2 de espessura. Embalagem c/
dados de identificação e procedencia. (pacote c/ 100 un.)
FR
acido graxo essencial, acido caprilico, acido linoleico, lecitina
de soja, vitamina A, Vitamina E, oleo protetor restaurador
cutaneo a base de acidos graxos essenciais. Indicado no
tratamento de úlceras de pressão, isquemicas, diabeticas, etc.
Embalagem c/ identificação do fabricante e do produto (frasco
c/ 200 ml.) uso tópico.
CX
adrenalina solução injetavel (1 ml) caixa c/ 100 unidades
CX
água destilada injetável, caixa contendo 100 ampolas de 10 ml.
CX
agulha hipodermica descartável 13 x 3: corpo de aço inox
parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe
firme, embalagem esteril c/ dados de identificação e
procedencia, data e tipo de esterelização e tempo de validade, c/
registro na ANVISA (caixa c/ 100 unidades)
CX
agulha hipodermica descartavel 13 x 4,5, corpo de aço inox
parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe
firme, embalagem esteril c/ dados de identificação e
procedencia, data e tipo de esterilização e validade, c/ registro
na ANVISA (caixa c/ 100 unidades)
CX
agulha hipodermica descartavel 20 x 5,5, corpo de aço inox
parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe
firme, embalagem esteril c/ dados de identificação e
procedencia, data e tipo de esterilização e validade, c/ registro
na ANVISA. (caixa c/ 100 unidades)
CX
agulha hipodermica descartavel 25 x 7, corpo de aço inox
parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe
firme, embalagem estéril c/ dados de identificação e
procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade,
com registro na ANVISA. caixa c/ 100 un.
CX
agulha hipodermica descartavel 30 x 7, corpo de aço inox
1
10
5,00
CX
11
8,00
CX
12
10,00
CX
13
700,00
FR
14
15
16
17
150,00
20,00
100,00
5,00
RL
PCT
UN
UN
18
2,00
UN
19
20
15,00
5.000,00
UN
RL
21
5.000,00
RL
22
4.000,00
RL
parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe
firme, embalagem estéril c/ dados de identificação e
procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade,
com registro na ANVISA. caixa c/ 100 un.
agulha hipodermica descartavel 30 x 8, corpo de aço inox
parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe
firme, embalagem estéril c/ dados de identificação e
procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade, c/
registro na ANVISA (caixa c/ 100 unidades)
agulha hipodermica descartavel 40 x 12, corpo de aço inox
parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe
firme, embalagem estéril c/ dados de identificação e
procedencia, data, tipo de esterilização e validade, c/ registro na
ANVISA. caixa c/ 100 un.
agulha hipodermica descartavel 25 x 8, corpo de aço inox
parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe
firme, embalagem esteril c/ dados de identificação e
procedencia, data e tipo de esterilização e validade, c/ registro
na ANVISA.(caixa c/ 100 unidades)
alcool etilico 70%, associação de alcool 96º + água destilada,
antisseptico e bactericida, embalagem c/ dados de identificação
e procedencia, data de fabricação validade, registro em orgão
competente. frasco c/ 1 litro
algodão hidrofilo rolo c/ 500 gramas
algodão hidrófilo em bolinhas (embalagem 100 gramas)
almotolia capacidade 250 ml., transparente, bico reto
aparelho de pressão completo, c/ isfignomanometro e
estetoscópio duplo, c/ braçadeira de metal. (adulto)
aparelho de pressão completo c/ isfignomamômetro e
estetoscópio duplo, c/ braçadeira de metal, p/ criança.
arco com mola p/ estetoscopio
atadura de crepom 10 cm. de largura x 4,5 m. de comprimento,
confeccionada em fios de algodão cru, c/ bordas delimitadas,
elasticidade adequada, enrolada uniformemente (em forma
cilindrica), isenta de defeitos. Embalagem individual c/ dados
de identificação e procedência.
atadura de crepom 15 cm. de largura x 4,5 m. de comprimento,
confeccionada em fios de algodão cru, c/ bordas delimitadas,
elasticidade adequada, enrolada uniformemente (em forma
cilindrica), isenta de defeitos. Embalagem individual c/ dados
de identificação e procedência.
atadura de crepom 6 cm. de largura x 4,5 m. de comprimento,
confeccionada em fios de algodão cru, c/ bordas delimitadas,
elasticidade adequada. enrolada uniformemente (em forma
cilindrica), isenta de defeitos. Embalagem individual, c/ dados
de identificação e procedencia.
2
23
24
10,00
70,00
LT
BOB
25
100,00
UN
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
20,00
2,00
1,00
30,00
30,00
50,00
50,00
50,00
50,00
100,00
50,00
100,00
5,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PCT
39
1.200,00
PCT
40
40,00
LT
41
40,00
UN
42
5,00
GL
43
44
45
46
200,00
4,00
40,00
250,00
UN
UN
PCT
RL
benzina retificada
bobina p/ eletrocardiograma ECG 50 mm. x 30 metros, cor
laranja, impressão p/ dentro
bolsa transparente e drenável de colostomia/ileostomia active
life 19 a 64 mm., bolsa c/ clip
braçadeira p/ aparelho de pressão c/ garra de metal
caixa de inox p/ esterilização, medindo: 18 x 8 x 3 cm.
caixa de inox p/ esterilização 32 x 16 x 8
canula endotraquial n.º 4.0 c/ balão
canula endotraquial n.º 4.5 c/ balão
cateter intravenoso 20 g
cateter intravenoso 22 g
cateter intravenoso 24 g
cateter nasal 02 n.º 08, tipo óculos
coletor de material perfurocortante 7 l.
coletor de urina de perna 750 ml
coletor universal sistema fechado 2000 ml.
compressa - campo operatorio 4 camadas c/ cardaço 45 x 50
cm., pacote c/ 50 un.
compressa de gaze 7,5 x 7,5 cm. c/ 8 dobras, confeccionada c/
11 fios de algodão por cm²., não esteril, dobras apresentando
perfeita uniformidade. Embalagem de acordo c/ o fabricante,
constando externamente identificação e procedência, pacote
contendo 500 un.
dermoidine tópico (P.V.P.I 10%) 1% de iodo ativo, solução
aquosa
dispositivo intra uterino (DIU) de cobre, flexivel, em formato de
T, c/ cobre tanto nos braços quanto na haste do T,
confeccionado em material plástico flexível.
endozime: solução detergente limpadora multienzimática,
indicada p/ limpeza de artigos médico-hospitalar-odontológico
em geral; composto por enzimas dos grupos das amilases,
proteases e lipases, apresentando concentração total mínima de
50% e detergente não iônico; não corrosivo; biodegradável; PH
neutro; não irritante de pele e mucosa c/ comprovação através
de laudo emitido por laboratório credenciado no MS; embalado
em galão de 5 litros; apresentar diluição indicada.
equipo p/ soro macro gota
escada c/ 2 degraus c/ anti derrapante
escova ginecologica descartavel pacote c/ 100 unidades
esparadrapo impermeavel , medindo 10 cm. de largura x 4,5 m.
de comprimento, cor branca, confeccionado em tecido
apropriado de fios de algodão, massa adesiva c/ boa aderencia,
isento de substancias alergicas, enrolado em carretel,
embalagem c/ dados de identificação e procedencia.
3
47
48
20,00
50,00
PCT
UN
49
2.000,00
UN
50
51
6,00
10,00
FR
GL
52
40,00
CX
53
10,00
CX
54
10,00
CX
55
10,00
CX
56
10,00
CX
57
10,00
CX
58
10,00
CX
59
10,00
CX
60
61
10,00
350,00
RL
RL
62
63
30,00
15,00
RL
FR
64
10,00
KIT
espatula ayres (pacote c/ 100 un.)
especulo vaginal descartável tamanho M, lubrificado atoxico
apirogenico p/ execução de exame ginecologico
especulo vaginal descartável tamanho pequeno, lubrificado
atoxico apirogenico p/ execução de exame ginecologico
eter sulfúrico (frasco c/ 1 litro)
fenol - desinfetante-detergente de superfícies fixas: cada 100
ml. contém paraterciário butilfenol 4,5 g., ortobenzil
paraclorofenol 5,5 g., tensoativos, sequestrantes, antioxidantes,
corante, essência: água deionizada q.s.p. 100 ml. (fenol), galão
c/ 5 litros
filme para mamografia: sensível à luz verde, emulsificado em
apenas uma face, medindo 18cm por 24cm, garantido contra
artefatos gerados por eletricidade estática durante o processo de
fabricação, embalado em caixas contendo 100 películas,
resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do
produto durante o armazenamento e garantam proteção nas
condições indicadas pelo fabricante, trazendo externamente os
dados de identificação, procedência, número de lote, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde, prazo de validade mínimo de 12 meses a
partir da entrega. Embalagem: O produto ofertado deverá ser
rotulado conforme legislação vigente.
fio de nylon 4.0, caixa c/ 24 un., AC/5 cm., agulha 3/8 - 3,00
cm., conforme Vigilancia Sanitaria DRS
fio de catgut simples 2.0 c/ 24 unidades 7,5 cm agulha 1/2 - 2,0
cm., conforme Vigilância Sanitária DRS
fio de catgut simples 3.0 c/ 24 unidades 7,5 cm agulha 1/2 - 2,0
cm., conforme Vigilância Sanitária DRS
fio de catgut simples 4.0 c/ 24 unidades 7,5 cm agulha 1/2 - 2,0
cm., conforme Vigilância Sanitária DRS
fio de nylon preto 2.0, caixa c/ 24, 45 cm., af. 3/8 - 3,00 cm.,
conforme Vigilância Sanitária DRS
fio de nylon preto 3.0, caixa c/ 24, 45 cm., af. 3/8 - 3,00 cm.,
conforme Vigilância Sanitária DRS
fio de nylon preto 5.0, caixa c/ 24, 45 cm., af. 3/8 - 3,00 cm.,
conforme Vigilância Sanitária DRS
fita adesiva hospitalar 19 mm x 50 cm.
fita micropore, medindo 10 m. de comprimento x 25 mm. de
largura, cor branca c/ capa.
fita p/ autoclave 19 x 30 mm. x 3 m.
fixador de lamina spray: alcool etilico extrafino 95%, carbowax
2,5%, Propelente: butano-propano 40%, frasco c/ 100 ml.
fixador p/ mamografia, composição: parte A (tiossulfato de
amonio 30-50%, ácido acetico de 1-5%, sulfato de sódio 1-5%)
4
65
66
67
68
69
10,00
200,00
50,00
40,00
2,00
FR
FR
BIS
CX
CX
70
5,00
CX
71
5,00
CX
72
8,00
CX
73
4,00
CX
74
4,00
CX
75
4,00
CX
76
40,00
CX
77
78
10,00
400,00
CX
PR
79
500,00
PR
80
1.200,00
PR
parte B (ácido sulfúrico de alumínio 20-50%) apresentação:
concentrado para 38 litros contendo parte A e B;
Processamento: fixador reforçador p/ processo automático de
filmes de Raio X tipo mamografia. Embalagem 01 bombona c/
9,5 litros de parte A e 02 frascos de 500 ml da parte B em caixa
de papelão tipo kit; Identificação externamente da marca
comercial, procedência de fabricação, lote e validade devendo a
mesma ser de no mínimo 2 anos da entrega.
formol 10%, frasco c/ 1 litro
frasco p/ nutrição enteral estéril, fr. 300 ml.
gel p/ ultrassonografia (bisnaga 300 gramas)
hipoclorito de sódio 1%, caixa contendo 12 litros
indicador biológico p/ monitorização de ciclos de esterilização a
vapor compátivel c/ mini incubadora Cristofoli (caixa c/ 50 un.)
lamina p/ bisturi nº 11 descartavel c/ registro na ANVISA (cx c/
100 unidades)
Lamina p/ bisturi nº 12 descartavel c/ registro na ANVISA (cx
c/ 100 unidades)
Lamina p/ bisturi nº 15 descartavel c/ registro na ANVISA (cx
c/ 100 unidades)
Lamina p/ bisturi nº 22 descartavel c/ registro na ANVISA (cx
c/ 100 unidades)
lamina p/ bisturi nº 23 descartavel c/ registro na ANVISA (cx c/
100 unidades)
Lamina p/ bisturi nº 21 descartavel c/ registro na ANVISA (cx
c/ 100 unidades)
lâmina de vidro c/ extremidade fosca, tamanho 26 x 76 mm.,
vidro lapidado c/ superficie lisa e transparente. Embalagem c/
dados de identificação e procedencia, caixa c/ 50 unidades
lanceta p/ exame do pezinho (caixa c/ 200 un.)
luva cirurgica esteril nº 7.0, confeccionada em latex natural, c/
alta sensibilidade tatil, boa elasticidade e resistencia, formato
anatomico, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura
uniforme, sem falhas, talcada, envelopada aos pares,
embalagem c/ dados de identificação e procedencia, tempo e
data de esterilização.
luva cirurgica esteril nº 7,5, confeccionada em latex natural, c/
alta sensibilidade tatil, boa elasticidade e resistencia, formato
anatomico, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura
uniforme, s/ falhas, talcada, envelopada aos pares, embalagem
c/ dados de identificação e procedencia e tempo de esterilização.
luva cirurgica esteril 8.5, confeccionada em latex natural, c/ alta
sensibilidade tatil, boa elasticidade e resistencia, formato
anatomico, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura
uniforme, sem falhas, talcada e envelopada aos pares,
5
81
1.500,00
PR
82
500,00
CX
83
400,00
CX
84
700,00
CX
85
500,00
CX
86
87
88
20,00
50,00
30,00
PCT
UN
KIT
89
30,00
KIT
90
91
92
30,00
3,00
35,00
UN
UN
RL
93
300,00
RL
94
95
20,00
2,00
UN
CX
embalagem c/ dados de identificação e procedencia, tempo e
data de esterilização.
luva cirurgica esteril nº 8,0, confeccionada em latex natural, c/
alta sensibilidade tatil, boa elasticidade e resistencia, formato
anatomico, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura
uniforme, sem falhas, talcada, envelopada aos pares,
embalagem c/ dados de identificação e procedencia e tempo de
esterilização.
luva de procedimento tamanho extra P, descartavel, ambidestra,
confeccionada em latex natural, c/ boa sensibilidade tatil e
talcada, embalagem c/ dados de identificação e procedencia,
caixa c/ 100
luva de procedimento tamanho G, descartavel, ambidestra,
confeccionada em latex natural, c/ boa sensibilidade tatil e
talcada, embalagem c/ dados de identificação e
procedencia.(caixa c/ 100)
luva de procedimento tamanho M, descartavel, ambidestra,
confeccionada em latex natural, c/ boa sensibilidade tatil e
talcada, embalagem c/ dados de identificação e procedencia.
(caixa c/ 100)
luva de procedimento tamanho P, descartavel, ambidestra,
confeccionada em latex natural, c/ boa sensibilidade tatil e
talcada, embalagem c/ dados de identificação e procedencia.
(caixa c/ 100)
luva plástica estéril (pacote c/ 100 un.)
manguito p/ aparelho de pressão adulto
micro nebulizador c/ máscara e copo para ar comprimido
(deverá ser compatível com fluxometro protec) adulto
micro nebulizador c/ máscara e copo para ar comprimido
(deverá ser compatível com fluxometro protec) infantil
oliva p/ estetoscópio
otoscopio c/ 5 especulos e estojo
papel grau cirúrgico p/ autoclave a vapor e ETO, sem pri-holes
e de porosidade contrada, com indicadores quimicos p/ vapor e
ETO que mudam de cor diferenciado os produtos já
processados. Outra face com filme termoplástico bilaminado de
polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização
da selvagem, rolo c/ 100 metros de comprimento x 12 cm. de
largura
papel lençol 50 cm. de largura x 50 m. de comprimento, cor
branco.
pera p/ aparelho de pressão
preservativo masculino não lubrificado, 53 mm de largura
nominal, de látex de borracha natural. Sua embalagem deve
conter informação sobre registro, validade e certificação do
IMETRO, caixa c/ 144 unidades.
6
96
8,00
KIT
97
98
99
100
101
102
50,00
50,00
100,00
100,00
200,00
20.000,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
103
2.000,00
UN
104
2.000,00
UN
105
500,00
UN
revelador para mamografia: parte A (hidroxido de potássio 510%, hidroquinona 5-10%, sulfitos alcalinos 5-15%), parte B
(1-fenil-3-pirazolidona 10-20%; dietileno glicol 30-50%; ácido
acético 30-50%) parte C (aldeído glutérico 20-50%; ácido
acético 1-5%; metabissulfito de sódio 1-5%). Apresentação:
concentrado para 38 litros contendo parte A, B e C.
Processamento: revelador processador para proc. automático de
filmes para Raio-X tipo mamografia. Embalagem:1 bombona
com 10 litros de parte A, 1 frasco de 410 ml de parte B e 1 fr. c/
334 ml. de parte C, em caixa de papelão tipo kit. identificação:
constando externamente nome comercial, fabricante, lote e
validade mínima de 2 anos da entrega.
scalp nº 19
scalp nº 21
scalp nº 23
scalp nº 25
seringa descartavel 1 ml. c/ agulha - tuberculinea
seringa descartavel c/ agulha 01 ml. p/ insulina, confeccionada
em plástico atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e
resistência mecanica na sua utilização, graduação: corpo c/
graduação milimetrada; embolo borracha atóxica na ponta; bico
central e luer, esterilização: esteril; lubrificação: siliconizada;
capacidade: 01 ml, acompanhamento: agulha em aço inox 12,7
mm (1/2) x 0,33 mm., calibre 29 G, o produto deverá ser
entregue com laudo analitico laboratorial que comprove o
cumprimento da NBR 09752. Validade de esterilização: minimo
2 anos da data da entrega.
seringa descartavel c/ agulha 0,3 ml. p/ insulina, confeccionada
em plástico atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e
resistência mecanica na sua utilização, graduação: corpo c/
graduação milimetrada; embolo borracha atóxica na ponta; bico
central e luer, esterilização: esteril; lubrificação: siliconizada;
capacidade: 01 ml, acompanhamento: agulha em aço inox 8mm
x 0,3 mm., calibre 29 G, o produto deverá ser entregue com
laudo analitico laboratorial que comprove o cumprimento da
NBR 09752. Validade de esterilização: minimo 2 anos da data
da entrega.
seringa descartavel 10 ml, confeccionada em plástico atóxico,
apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua
utilização, corpo c/ graduação; embolo borracha atóxica na
ponta; bico central e luer, esteril; lubrificação: siliconizada; o
produto deverá ser entregue com laudo analitico laboratorial que
comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de
esterilização: minimo 2 anos da data da entrega.
seringa descartavel 20 ml, confeccionada em plástico atóxico,
apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua
7
106
5.000,00
UN
107
2.000,00
UN
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
50,00
150,00
150,00
200,00
30,00
30,00
150,00
1.200,00
6.000,00
20,00
1.000,00
30,00
2.000,00
10,00
30,00
10,00
10,00
50,00
25,00
30,00
100,00
1.500,00
10,00
45,00
FR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
UN
UN
CX
CX
UN
UN
RL
utilização, corpo c/ graduação; embolo borracha atóxica na
ponta; bico central e luer, esteril; lubrificação: siliconizada; o
produto deverá ser entregue com laudo analitico laboratorial que
comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de
esterilização: minimo 2 anos da data da entrega.
seringa descartavel 3 ml, confeccionada em plástico atóxico,
apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua
utilização, corpo c/ graduação; embolo borracha atóxica na
ponta; bico central e luer, esteril; lubrificação: siliconizada; o
produto deverá ser entregue com laudo analitico laboratorial que
comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de
esterilização: minimo 2 anos da data da entrega.
seringa descartavel 5 ml. sem agulha, fabricada em plástico
atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e resistência
mecanica na sua utilização. Graduação, corpo c/ graduação
milimetrada. Embolo borracha atóxica na ponta; bico central e
luer, esteril; lubrificação: siliconizada, capacidade 5 ml. O
produto deverá ser entregue com laudo analitico que comprove
o cumprimento da NBR 09752. Validade de esterilização:
minimo 2 anos da data da entrega.
solução ringer c/ lactato, frasco c/ 250 ml.
sonda aspiração traquial nº 12
sonda aspiração traquial n.º 14
sonda aspiração traquial n.º 10
sonda endotraqueal c/ balão 4,0 mm.
sonda endotraqueal c/ balão 4,5 mm.
sonda nasoenteral nº 12 c/ guia alimentação adulto
sonda uretral nº 10
sonda uretral nº 12
soro fisiologico 0,9% (frasco c/ 1000 ml)
soro fisiológico 0,9% (frasco c/ 250 ml.)
soro fisiológico 0,9% (frasco 500 ml.)
soro fisiológico 0,9% (frasco c/ 100 ml.)
soro glicofisiológico 0,9% (frasco c/ 500 ml)
soro glicofisiológico - 5% - 0,9% - frasco c/ 250 ml.
soro glicosado 5% (frasco 500 ml.)
soro glicosado a 5% (frasco 250 ml)
termometro clinico
termometro c/ cabo extensor p/ caixa de vacina
tubo à vácuo 10 ml. c/ tampa vermelha (seco), caixa c/ 100
tubo à vácuo 5 ml. c/ tampa vermelha (seco), caixa c/ 100
uripen n.º 05
vaselina liquida (fr. c/ 1000 ml)
video-printer preto e branco p/ registros fotograficos de exames
em ginecologia e obstetricia, para aparelho de ultrassonografia
8
132
133
134
6,00
500,00
200,00
FR
UN
FR
marca Sony, modelo UP895MD.
xylocaina 10% solução p/ anestesia tópica (spray 50 ml.)
xylocaina geleia 2% (tubo c/ 30 gr.)
xylocaina s/ vaso constritor 2% (frasco 20 ml.)
02 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar deste pregão, empresas que atendam as condições do
edital, inclusive quanto à documentação constante e seus anexos, observando-se as
devidas ressalvas e benefícios conferidos às micro-empresas e empresas de pequeno
porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
2.2 Não poderão participar desta licitação as empresas que estiverem sob falência,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declaradas inidôneas
por qualquer órgão público.
2.3 Que esteja com o direito de licitar e contratar com a administração pública, direta ou
indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, suspenso ou que por esta tenha sido
declarada inidônea;
2.4 Para participar deste pregão os interessados deverão apresentar-se às 9,30 horas do
dia 23 de março de 2011, no prédio da Biblioteca Municipal, sito à Rua Prudente de
Moraes, n.º 575, com o devido credenciamento e os envelopes proposta e
documentação, onde será realizada a reunião de abertura.
2.5 As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos
benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição de ME ou
EPP.
2.6 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma
estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei
Complementar 123/2006.
03 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro e sua
equipe de apoio por intermédio de um representante, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste certame, venha responder pela empresa
licitante, devendo, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente.
3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
9
social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 A licitante deverá fazer-se presente junto ao pregoeiro mediante somente um
representante legal, conforme instruções a seguir.
3.3.1 O credenciamento do representante legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
3.3.1.1No caso do representante ser sócio/gerente ou diretor da empresa, o mesmo
deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, (caso seja
apresentado, fica dispensado para a habilitação).
3.3.1.2 Caso o representante não seja sócio/gerente ou diretor, o seu credenciamento farse-á mediante:
a) Carta de credenciamento (conforme modelo anexo), sendo que a mesma deverá ser
assinada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á através da
apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, ato constitutivo, estatuto
ou contrato social; ou
b) Por instrumento público de procuração, que conceda ao representante poderes
legais; ou
c) Por instrumento particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório,
que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
c1) Se for concedido por sócio/gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada
conforme descrito no subitem “3.2”.
c2) Se for assinado por outra pessoa, que não seja sócio/gerente ou diretor, a mesma
deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á
através dos documentos que comprovem tal condição.
3.3.2 O credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão
devolvidos e deverão ser apresentados no inicio da sessão pública do pregão, fora dos
envelopes e da documentação.
3.3.3 Para exercer o direito de participar do pregão, é obrigatória a presença do
representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sob pena do não
recebimento dos envelopes.
3.3.4 Tanto na credencial como na procuração deverão constar, expressamente, os
poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao
certame, inclusive interpor e desistir de recursos e todas as fases da licitação.
04 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
4.1 As participantes deverão apresentar as propostas e documentação, em 02 (dois)
envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas
a seguinte descrição:
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
PREGÃO N.º 021/2011 PRESENCIAL
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
PREGÃO N.º 021/2011 PRESENCIAL
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
4.2 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo a proposta de preços
de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo
pregoeiro desta prefeitura e realizada de acordo com as disposições contidas na
legislação mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições
nele estabelecidas, bem como o local e horário de abertura já determinados.
4.3 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidas novas
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.4 As interessadas, ou seus representantes legais, deverão apresentar declaração dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital de
pregão, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002.
4.5 Em primeiro lugar proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as
PROPOSTAS DE PREÇOS, que serão conferidos e rubricados pelo pregoeiro, equipe
de apoio e demais licitantes presentes.
4.6 Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o
conteúdo essencial exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante
automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
05 - DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de
informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, com
identificação detalhada da empresa proponente, datada e assinada em sua última folha e
rubricada nas demais, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número
deste pregão, contendo ainda:
a) especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO;
b) valor total, descrito em moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas
decimais após a vírgula (Lei n.º 9.069/95).
11
c) Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e
encargos inerentes ao produto até sua entrega na Farmacia Municipal de Guararapes,
sito à Avenida Marechal Floriano, n.º 1357.
d) Prazo de entrega dos produtos: máximo 10 dias do recebimento da Autorização de
Fornecimento desta Prefeitura
e) Prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial, nos
termos deste Edital;
f) Condições de pagamento que será realizado no prazo de 30 dias da emissão da nota
fiscal.
06 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido em anexo deste edital e, em envelopes separados a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
6.2 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento
e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes do certame.
6.3 O pregoeiro classificará na sessão, em atendimento às especificações constantes neste
edital, a proposta de menor valor, bem como as propostas que se encontrarem com
preços até 10% superiores àquela, ou, não havendo o mínimo de 03 na condição definida,
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para a fase de lances
verbais, conforme disposto no incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
6.4 Os lances mencionados no item anterior, se darão em ordem decrescente, sendo o
licitante (classificado) que apresentou o maior valor em sua proposta inicial o primeiro a
ofertar lance, assim procedendo-se subseqüentemente. Na ocorrência de empate entre os
classificados para a fase de lances verbais, a ordem de lances será definida por meio de
sorteio.
6.5 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a
proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances,
incidirá sobre o preço total do item.
6.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
6.7 O pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de de menor valor,
com vistas à obtenção de melhor preço.
12
6.8 Não será permitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes neste edital.
6.9 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro
negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor oferta.
6.10 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital
6.12 O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das
propostas e documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo
estipulado pela
autoridade.
6.13 O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis
após o encerramento da sessão pública, nova proposta comercial escrita, readequada aos
valores propostos verbalmente, observando-se os valores de referências constantes neste
edital.
07 - DA HABILITAÇÃO
7.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro
procederá à verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, a qual
consistirá na constatação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação
econômico financeira e qualificação técnica.
8.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações ou da última
consolidação em diante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, ou;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de
diretores em exercício;
13
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade relativo ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver,
relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com à Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal)
por meio da respectiva Certidão Negativa ou outra equivalente na forma da Lei com
o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se a certidão prever prazo
diverso;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da respectiva Certidão
Negativa ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade de 180 (cento
e oitenta dias), salvo se a certidão prever prazo diverso;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, por meio da respectiva Certidão
Negativa ou outra equivalente na forma da Lei com o prazo de validade de 180
(cento e oitenta) dias, salvo se a certidão prever prazo diverso;
f) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.3 - Qualificação Econômico - Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório de distribuição
da sede da pessoa jurídica com prazo de validade de 90 dias antecedentes a abertura
da licitação;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da proponente, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta.
8.1.4 – Demais condições de habilitação:
a) Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado
ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito
anos, em qualquer trabalho ou menor de dezesseis anos, salvo na condição de
14
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal e (Lei n.º 9854/99).
b) As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes
apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s),
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
c) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da
Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
8.2 Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada
na sessão, via Internet, sendo o documento certificado pelo pregoeiro.
8.3 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes, sendo assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.4 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes contendo a documentação de
habilitação dos
demais licitantes até a assinatura do termo de contrato, sendo que ocorridas essas
hipóteses, os licitantes poderão retirar os envelopes no prédio do paço municipal, sito à
Avenida Marechal Floriano, n.º 565, sob pena de inutilização dos mesmos.
09 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a administração
procederá a análise quanto à regularidade do processo licitatório, providenciando a sua
homologação.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para assinar o termo de
contrato, devendo comparecer no prazo máximo de até cinco dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação oficial, sob pena de decair o direito de
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10520/02
a) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo município.
10.1.1 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora
comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às
penalidades previstas na Lei n.º 8666/93.
15
10.2 Verificada a hipótese expressa no subitem 10.1.1, bem como em caso de perda dos
requisitos de habilitação constantes neste edital, serão convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação, até a
efetiva contratação.
10.3 A contratada fica obrigada a aceitar, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A licitante vencedora ficará obrigada a:
a) Entregar o objeto contratado com elevada qualidade no prazo e local estipulados;
b) Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de
acordo com as especificações determinadas neste edital;
c) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar
pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões,
culposas ou dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os
encargos trabalhistas previdenciarios, sociais e comerciais, prêmios de seguros e de
acidentes de trabalho, inclusive fretes relativos a entrega, que forem devidos em
decorrência do objeto desta licitação;
12 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes
documentação e propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato
convocatório desta licitação, o qual competirá sua análise em 24 (vinte e quatro) horas.
12.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro,
poderá faze-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões,
sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam,
desde logo, intimados a apresentar contra - razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas
imediata dos autos, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei n.º 10.520/02.
12.2.1 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.2.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão, importará a preclusão
do direito de recurso.
12.3 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnações ao instrumento
convocatório, deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolados junto ao setor de
protocolo da prefeitura municipal de Guararapes, localizada na Avenida Marechal
16
Floriano, n.º 565 - centro, em dias úteis, no horário de 9,00 às 11,00 e das 13,00 as
16,00 horas.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à
CONTRATADA garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções
previstas no art. 87 da Lei n.º 8666/93:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor previsto no contrato,
atualizado, cuja execução exceder os prazos contratados;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nas demais hipóteses
de inadimplemento ou infração de qualquer natureza; contratual ou legal;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de
inexecução total.
13.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
13.3 As multas deverão ser pagas à administração pela contratada.
13.4 A inexecução total do contrato acarretará suspensão de participar em licitação e
impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a administração.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A presente licitação não importará necessariamente na contratação da
adjudicatária, podendo a administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo
dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial.
14.2 Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicados
aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o
recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
14.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
14.4 O edital encontra-se disponível no site www.guararapes.sp.gov.br - licitações e
contratos, bem como poderá ser retirado no Departamento de Almoxarifado Compras e
17
Patrimônio, localizado na Rua Mario Rolin Teles n.º 674 - (0XX) 18 - 3606- 4883; Fax
- 3406- 1094, em dias úteis, no horário das 9,00 às 11,00 e das 13,00 às 16,00 horas.
14.5 Os casos omissos serão decididos pelo pregoeiro em conformidade com as
disposições legais e princípios gerais do direito.
14.6 O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não
importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do
pregoeiro.
14.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8 Fica eleito o Foro de Guararapes, como único competente para dirimir as questões
que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa
por qualquer outro.
Guararapes, 09 de Março de 2011
Enevaldo Albano
Pregoeiro
18
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
___________________, ___ de ______________ de 2011
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES – SP
Avenida Marechal Floriano, 565 – Centro
Guararapes (SP)
Cep.: 16700-000
Ref.: Pregão Presencial N.º 021/2011
Att.: PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
Prezado Senhores:
___(nome da empresa)___________________________ inscrita no CNPJ (MF) sob o
n.º __________________, neste ato representado pelo seu __(cargo na
empresa)___________ , Sr. __(nome)________________, portador da Cédula de
Identidade n.º _________, emitida pela ________ e CPF n.º ___________________,
em atendimento ao disposto no edital de pregão acima especificado, vem perante V.S.,
credenciar o Sr. __________________, portador da Cédula de Identidade n.º
_________________, emitida pela _________ e CPF n.º ________________, como
representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação
inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos,
nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, bem como apresentar a
documentação exigida para habilitação na citada licitação.
Atenciosamente,
______________(assinatura)______________
Nome
Cargo
Carimbo
19
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
DECLARAÇÃO
Nome
da
empresa................................................................................................................................
.........,CNPJ
n.º.......................................................................................sediada........(endereço
completo)..............................., declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII.
da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do
preço oferecido.
_____________________________________
local e data
______________________________________________
nome e identificação do declarante
20
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR
ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da
pessoa jurídica), interessada em participar no processo (indicar modalidade e número da
licitação), da Prefeitura Municipal de Guararapes, DECLARO, sob as penas da lei, a
inexistência de superveniência de fato impeditivo à nossa participação em licitações
promovidas por órgãos ou entidades públicas.
(cidade), ...... de ........................... de 2011
___________________________________
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
21
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da empresa), CNPJ/MF n.º, sediada, (endereço completo), declara que não possui, no
Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que
altera a Lei n.º 8666/1993.
(local e data)
______________________________________________
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: 1)Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá
declarar essa condição.
22
ANEXO V
MODELO CARTA PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
Ref.: Pregão Presencial n.º 021/2011
PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para Pregão Presencial n.º 008/2011
Identificação do concorrente
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual
Endereço e telefone
Representante e cargo
Carteira de identidade e CPF
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
V. UNIT.
V. TOTAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias da emissão da nota fiscal
PRAZO DE ENTREGA:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
Condições gerais
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno atendimento do objeto
desta licitação.
(local e data)
(assinatura e carimbo da proponente/representante legal da empresa)
23
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