EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2011 Pôr ordem do senhor Edenilson de Almeida, Prefeito do Município de Guararapes, no uso de suas atribuições legais, constante do processo n.º 737/2011 torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme objeto abaixo especificado. A licitação será regida pela legislação vigente, especialmente as Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, bem como pelos Decretos n.º 5.450/05 e Lei Complementar n.º 123/06, e demais condições estabelecidas neste edital e anexos. 1-DO - OBJETO ITEM QUANT. 1 50,00 2 250,00 3 4 5 5,00 4,00 10,00 6 50,00 7 100,00 8 180,00 9 5,00 UNID. DESCRIÇÃO PCT abaixador de lingua, espátula de madeira descartavel, formato convencional, extremidades arredondadas, c/ 14 cm. de comprimento x 1,4 de largura x 0,2 de espessura. Embalagem c/ dados de identificação e procedencia. (pacote c/ 100 un.) FR acido graxo essencial, acido caprilico, acido linoleico, lecitina de soja, vitamina A, Vitamina E, oleo protetor restaurador cutaneo a base de acidos graxos essenciais. Indicado no tratamento de úlceras de pressão, isquemicas, diabeticas, etc. Embalagem c/ identificação do fabricante e do produto (frasco c/ 200 ml.) uso tópico. CX adrenalina solução injetavel (1 ml) caixa c/ 100 unidades CX água destilada injetável, caixa contendo 100 ampolas de 10 ml. CX agulha hipodermica descartável 13 x 3: corpo de aço inox parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem esteril c/ dados de identificação e procedencia, data e tipo de esterelização e tempo de validade, c/ registro na ANVISA (caixa c/ 100 unidades) CX agulha hipodermica descartavel 13 x 4,5, corpo de aço inox parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem esteril c/ dados de identificação e procedencia, data e tipo de esterilização e validade, c/ registro na ANVISA (caixa c/ 100 unidades) CX agulha hipodermica descartavel 20 x 5,5, corpo de aço inox parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem esteril c/ dados de identificação e procedencia, data e tipo de esterilização e validade, c/ registro na ANVISA. (caixa c/ 100 unidades) CX agulha hipodermica descartavel 25 x 7, corpo de aço inox parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril c/ dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade, com registro na ANVISA. caixa c/ 100 un. CX agulha hipodermica descartavel 30 x 7, corpo de aço inox 1 10 5,00 CX 11 8,00 CX 12 10,00 CX 13 700,00 FR 14 15 16 17 150,00 20,00 100,00 5,00 RL PCT UN UN 18 2,00 UN 19 20 15,00 5.000,00 UN RL 21 5.000,00 RL 22 4.000,00 RL parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril c/ dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade, com registro na ANVISA. caixa c/ 100 un. agulha hipodermica descartavel 30 x 8, corpo de aço inox parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril c/ dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade, c/ registro na ANVISA (caixa c/ 100 unidades) agulha hipodermica descartavel 40 x 12, corpo de aço inox parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril c/ dados de identificação e procedencia, data, tipo de esterilização e validade, c/ registro na ANVISA. caixa c/ 100 un. agulha hipodermica descartavel 25 x 8, corpo de aço inox parede fina, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem esteril c/ dados de identificação e procedencia, data e tipo de esterilização e validade, c/ registro na ANVISA.(caixa c/ 100 unidades) alcool etilico 70%, associação de alcool 96º + água destilada, antisseptico e bactericida, embalagem c/ dados de identificação e procedencia, data de fabricação validade, registro em orgão competente. frasco c/ 1 litro algodão hidrofilo rolo c/ 500 gramas algodão hidrófilo em bolinhas (embalagem 100 gramas) almotolia capacidade 250 ml., transparente, bico reto aparelho de pressão completo, c/ isfignomanometro e estetoscópio duplo, c/ braçadeira de metal. (adulto) aparelho de pressão completo c/ isfignomamômetro e estetoscópio duplo, c/ braçadeira de metal, p/ criança. arco com mola p/ estetoscopio atadura de crepom 10 cm. de largura x 4,5 m. de comprimento, confeccionada em fios de algodão cru, c/ bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente (em forma cilindrica), isenta de defeitos. Embalagem individual c/ dados de identificação e procedência. atadura de crepom 15 cm. de largura x 4,5 m. de comprimento, confeccionada em fios de algodão cru, c/ bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente (em forma cilindrica), isenta de defeitos. Embalagem individual c/ dados de identificação e procedência. atadura de crepom 6 cm. de largura x 4,5 m. de comprimento, confeccionada em fios de algodão cru, c/ bordas delimitadas, elasticidade adequada. enrolada uniformemente (em forma cilindrica), isenta de defeitos. Embalagem individual, c/ dados de identificação e procedencia. 2 23 24 10,00 70,00 LT BOB 25 100,00 UN 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 20,00 2,00 1,00 30,00 30,00 50,00 50,00 50,00 50,00 100,00 50,00 100,00 5,00 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN PCT 39 1.200,00 PCT 40 40,00 LT 41 40,00 UN 42 5,00 GL 43 44 45 46 200,00 4,00 40,00 250,00 UN UN PCT RL benzina retificada bobina p/ eletrocardiograma ECG 50 mm. x 30 metros, cor laranja, impressão p/ dentro bolsa transparente e drenável de colostomia/ileostomia active life 19 a 64 mm., bolsa c/ clip braçadeira p/ aparelho de pressão c/ garra de metal caixa de inox p/ esterilização, medindo: 18 x 8 x 3 cm. caixa de inox p/ esterilização 32 x 16 x 8 canula endotraquial n.º 4.0 c/ balão canula endotraquial n.º 4.5 c/ balão cateter intravenoso 20 g cateter intravenoso 22 g cateter intravenoso 24 g cateter nasal 02 n.º 08, tipo óculos coletor de material perfurocortante 7 l. coletor de urina de perna 750 ml coletor universal sistema fechado 2000 ml. compressa - campo operatorio 4 camadas c/ cardaço 45 x 50 cm., pacote c/ 50 un. compressa de gaze 7,5 x 7,5 cm. c/ 8 dobras, confeccionada c/ 11 fios de algodão por cm²., não esteril, dobras apresentando perfeita uniformidade. Embalagem de acordo c/ o fabricante, constando externamente identificação e procedência, pacote contendo 500 un. dermoidine tópico (P.V.P.I 10%) 1% de iodo ativo, solução aquosa dispositivo intra uterino (DIU) de cobre, flexivel, em formato de T, c/ cobre tanto nos braços quanto na haste do T, confeccionado em material plástico flexível. endozime: solução detergente limpadora multienzimática, indicada p/ limpeza de artigos médico-hospitalar-odontológico em geral; composto por enzimas dos grupos das amilases, proteases e lipases, apresentando concentração total mínima de 50% e detergente não iônico; não corrosivo; biodegradável; PH neutro; não irritante de pele e mucosa c/ comprovação através de laudo emitido por laboratório credenciado no MS; embalado em galão de 5 litros; apresentar diluição indicada. equipo p/ soro macro gota escada c/ 2 degraus c/ anti derrapante escova ginecologica descartavel pacote c/ 100 unidades esparadrapo impermeavel , medindo 10 cm. de largura x 4,5 m. de comprimento, cor branca, confeccionado em tecido apropriado de fios de algodão, massa adesiva c/ boa aderencia, isento de substancias alergicas, enrolado em carretel, embalagem c/ dados de identificação e procedencia. 3 47 48 20,00 50,00 PCT UN 49 2.000,00 UN 50 51 6,00 10,00 FR GL 52 40,00 CX 53 10,00 CX 54 10,00 CX 55 10,00 CX 56 10,00 CX 57 10,00 CX 58 10,00 CX 59 10,00 CX 60 61 10,00 350,00 RL RL 62 63 30,00 15,00 RL FR 64 10,00 KIT espatula ayres (pacote c/ 100 un.) especulo vaginal descartável tamanho M, lubrificado atoxico apirogenico p/ execução de exame ginecologico especulo vaginal descartável tamanho pequeno, lubrificado atoxico apirogenico p/ execução de exame ginecologico eter sulfúrico (frasco c/ 1 litro) fenol - desinfetante-detergente de superfícies fixas: cada 100 ml. contém paraterciário butilfenol 4,5 g., ortobenzil paraclorofenol 5,5 g., tensoativos, sequestrantes, antioxidantes, corante, essência: água deionizada q.s.p. 100 ml. (fenol), galão c/ 5 litros filme para mamografia: sensível à luz verde, emulsificado em apenas uma face, medindo 18cm por 24cm, garantido contra artefatos gerados por eletricidade estática durante o processo de fabricação, embalado em caixas contendo 100 películas, resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garantam proteção nas condições indicadas pelo fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde, prazo de validade mínimo de 12 meses a partir da entrega. Embalagem: O produto ofertado deverá ser rotulado conforme legislação vigente. fio de nylon 4.0, caixa c/ 24 un., AC/5 cm., agulha 3/8 - 3,00 cm., conforme Vigilancia Sanitaria DRS fio de catgut simples 2.0 c/ 24 unidades 7,5 cm agulha 1/2 - 2,0 cm., conforme Vigilância Sanitária DRS fio de catgut simples 3.0 c/ 24 unidades 7,5 cm agulha 1/2 - 2,0 cm., conforme Vigilância Sanitária DRS fio de catgut simples 4.0 c/ 24 unidades 7,5 cm agulha 1/2 - 2,0 cm., conforme Vigilância Sanitária DRS fio de nylon preto 2.0, caixa c/ 24, 45 cm., af. 3/8 - 3,00 cm., conforme Vigilância Sanitária DRS fio de nylon preto 3.0, caixa c/ 24, 45 cm., af. 3/8 - 3,00 cm., conforme Vigilância Sanitária DRS fio de nylon preto 5.0, caixa c/ 24, 45 cm., af. 3/8 - 3,00 cm., conforme Vigilância Sanitária DRS fita adesiva hospitalar 19 mm x 50 cm. fita micropore, medindo 10 m. de comprimento x 25 mm. de largura, cor branca c/ capa. fita p/ autoclave 19 x 30 mm. x 3 m. fixador de lamina spray: alcool etilico extrafino 95%, carbowax 2,5%, Propelente: butano-propano 40%, frasco c/ 100 ml. fixador p/ mamografia, composição: parte A (tiossulfato de amonio 30-50%, ácido acetico de 1-5%, sulfato de sódio 1-5%) 4 65 66 67 68 69 10,00 200,00 50,00 40,00 2,00 FR FR BIS CX CX 70 5,00 CX 71 5,00 CX 72 8,00 CX 73 4,00 CX 74 4,00 CX 75 4,00 CX 76 40,00 CX 77 78 10,00 400,00 CX PR 79 500,00 PR 80 1.200,00 PR parte B (ácido sulfúrico de alumínio 20-50%) apresentação: concentrado para 38 litros contendo parte A e B; Processamento: fixador reforçador p/ processo automático de filmes de Raio X tipo mamografia. Embalagem 01 bombona c/ 9,5 litros de parte A e 02 frascos de 500 ml da parte B em caixa de papelão tipo kit; Identificação externamente da marca comercial, procedência de fabricação, lote e validade devendo a mesma ser de no mínimo 2 anos da entrega. formol 10%, frasco c/ 1 litro frasco p/ nutrição enteral estéril, fr. 300 ml. gel p/ ultrassonografia (bisnaga 300 gramas) hipoclorito de sódio 1%, caixa contendo 12 litros indicador biológico p/ monitorização de ciclos de esterilização a vapor compátivel c/ mini incubadora Cristofoli (caixa c/ 50 un.) lamina p/ bisturi nº 11 descartavel c/ registro na ANVISA (cx c/ 100 unidades) Lamina p/ bisturi nº 12 descartavel c/ registro na ANVISA (cx c/ 100 unidades) Lamina p/ bisturi nº 15 descartavel c/ registro na ANVISA (cx c/ 100 unidades) Lamina p/ bisturi nº 22 descartavel c/ registro na ANVISA (cx c/ 100 unidades) lamina p/ bisturi nº 23 descartavel c/ registro na ANVISA (cx c/ 100 unidades) Lamina p/ bisturi nº 21 descartavel c/ registro na ANVISA (cx c/ 100 unidades) lâmina de vidro c/ extremidade fosca, tamanho 26 x 76 mm., vidro lapidado c/ superficie lisa e transparente. Embalagem c/ dados de identificação e procedencia, caixa c/ 50 unidades lanceta p/ exame do pezinho (caixa c/ 200 un.) luva cirurgica esteril nº 7.0, confeccionada em latex natural, c/ alta sensibilidade tatil, boa elasticidade e resistencia, formato anatomico, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme, sem falhas, talcada, envelopada aos pares, embalagem c/ dados de identificação e procedencia, tempo e data de esterilização. luva cirurgica esteril nº 7,5, confeccionada em latex natural, c/ alta sensibilidade tatil, boa elasticidade e resistencia, formato anatomico, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme, s/ falhas, talcada, envelopada aos pares, embalagem c/ dados de identificação e procedencia e tempo de esterilização. luva cirurgica esteril 8.5, confeccionada em latex natural, c/ alta sensibilidade tatil, boa elasticidade e resistencia, formato anatomico, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme, sem falhas, talcada e envelopada aos pares, 5 81 1.500,00 PR 82 500,00 CX 83 400,00 CX 84 700,00 CX 85 500,00 CX 86 87 88 20,00 50,00 30,00 PCT UN KIT 89 30,00 KIT 90 91 92 30,00 3,00 35,00 UN UN RL 93 300,00 RL 94 95 20,00 2,00 UN CX embalagem c/ dados de identificação e procedencia, tempo e data de esterilização. luva cirurgica esteril nº 8,0, confeccionada em latex natural, c/ alta sensibilidade tatil, boa elasticidade e resistencia, formato anatomico, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme, sem falhas, talcada, envelopada aos pares, embalagem c/ dados de identificação e procedencia e tempo de esterilização. luva de procedimento tamanho extra P, descartavel, ambidestra, confeccionada em latex natural, c/ boa sensibilidade tatil e talcada, embalagem c/ dados de identificação e procedencia, caixa c/ 100 luva de procedimento tamanho G, descartavel, ambidestra, confeccionada em latex natural, c/ boa sensibilidade tatil e talcada, embalagem c/ dados de identificação e procedencia.(caixa c/ 100) luva de procedimento tamanho M, descartavel, ambidestra, confeccionada em latex natural, c/ boa sensibilidade tatil e talcada, embalagem c/ dados de identificação e procedencia. (caixa c/ 100) luva de procedimento tamanho P, descartavel, ambidestra, confeccionada em latex natural, c/ boa sensibilidade tatil e talcada, embalagem c/ dados de identificação e procedencia. (caixa c/ 100) luva plástica estéril (pacote c/ 100 un.) manguito p/ aparelho de pressão adulto micro nebulizador c/ máscara e copo para ar comprimido (deverá ser compatível com fluxometro protec) adulto micro nebulizador c/ máscara e copo para ar comprimido (deverá ser compatível com fluxometro protec) infantil oliva p/ estetoscópio otoscopio c/ 5 especulos e estojo papel grau cirúrgico p/ autoclave a vapor e ETO, sem pri-holes e de porosidade contrada, com indicadores quimicos p/ vapor e ETO que mudam de cor diferenciado os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selvagem, rolo c/ 100 metros de comprimento x 12 cm. de largura papel lençol 50 cm. de largura x 50 m. de comprimento, cor branco. pera p/ aparelho de pressão preservativo masculino não lubrificado, 53 mm de largura nominal, de látex de borracha natural. Sua embalagem deve conter informação sobre registro, validade e certificação do IMETRO, caixa c/ 144 unidades. 6 96 8,00 KIT 97 98 99 100 101 102 50,00 50,00 100,00 100,00 200,00 20.000,00 UN UN UN UN UN UN 103 2.000,00 UN 104 2.000,00 UN 105 500,00 UN revelador para mamografia: parte A (hidroxido de potássio 510%, hidroquinona 5-10%, sulfitos alcalinos 5-15%), parte B (1-fenil-3-pirazolidona 10-20%; dietileno glicol 30-50%; ácido acético 30-50%) parte C (aldeído glutérico 20-50%; ácido acético 1-5%; metabissulfito de sódio 1-5%). Apresentação: concentrado para 38 litros contendo parte A, B e C. Processamento: revelador processador para proc. automático de filmes para Raio-X tipo mamografia. Embalagem:1 bombona com 10 litros de parte A, 1 frasco de 410 ml de parte B e 1 fr. c/ 334 ml. de parte C, em caixa de papelão tipo kit. identificação: constando externamente nome comercial, fabricante, lote e validade mínima de 2 anos da entrega. scalp nº 19 scalp nº 21 scalp nº 23 scalp nº 25 seringa descartavel 1 ml. c/ agulha - tuberculinea seringa descartavel c/ agulha 01 ml. p/ insulina, confeccionada em plástico atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua utilização, graduação: corpo c/ graduação milimetrada; embolo borracha atóxica na ponta; bico central e luer, esterilização: esteril; lubrificação: siliconizada; capacidade: 01 ml, acompanhamento: agulha em aço inox 12,7 mm (1/2) x 0,33 mm., calibre 29 G, o produto deverá ser entregue com laudo analitico laboratorial que comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de esterilização: minimo 2 anos da data da entrega. seringa descartavel c/ agulha 0,3 ml. p/ insulina, confeccionada em plástico atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua utilização, graduação: corpo c/ graduação milimetrada; embolo borracha atóxica na ponta; bico central e luer, esterilização: esteril; lubrificação: siliconizada; capacidade: 01 ml, acompanhamento: agulha em aço inox 8mm x 0,3 mm., calibre 29 G, o produto deverá ser entregue com laudo analitico laboratorial que comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de esterilização: minimo 2 anos da data da entrega. seringa descartavel 10 ml, confeccionada em plástico atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua utilização, corpo c/ graduação; embolo borracha atóxica na ponta; bico central e luer, esteril; lubrificação: siliconizada; o produto deverá ser entregue com laudo analitico laboratorial que comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de esterilização: minimo 2 anos da data da entrega. seringa descartavel 20 ml, confeccionada em plástico atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua 7 106 5.000,00 UN 107 2.000,00 UN 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 50,00 150,00 150,00 200,00 30,00 30,00 150,00 1.200,00 6.000,00 20,00 1.000,00 30,00 2.000,00 10,00 30,00 10,00 10,00 50,00 25,00 30,00 100,00 1.500,00 10,00 45,00 FR UN UN UN UN UN UN UN UN FR FR FR FR FR FR FR FR UN UN CX CX UN UN RL utilização, corpo c/ graduação; embolo borracha atóxica na ponta; bico central e luer, esteril; lubrificação: siliconizada; o produto deverá ser entregue com laudo analitico laboratorial que comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de esterilização: minimo 2 anos da data da entrega. seringa descartavel 3 ml, confeccionada em plástico atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua utilização, corpo c/ graduação; embolo borracha atóxica na ponta; bico central e luer, esteril; lubrificação: siliconizada; o produto deverá ser entregue com laudo analitico laboratorial que comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de esterilização: minimo 2 anos da data da entrega. seringa descartavel 5 ml. sem agulha, fabricada em plástico atóxico, apirogenico, transparente; rigidez e resistência mecanica na sua utilização. Graduação, corpo c/ graduação milimetrada. Embolo borracha atóxica na ponta; bico central e luer, esteril; lubrificação: siliconizada, capacidade 5 ml. O produto deverá ser entregue com laudo analitico que comprove o cumprimento da NBR 09752. Validade de esterilização: minimo 2 anos da data da entrega. solução ringer c/ lactato, frasco c/ 250 ml. sonda aspiração traquial nº 12 sonda aspiração traquial n.º 14 sonda aspiração traquial n.º 10 sonda endotraqueal c/ balão 4,0 mm. sonda endotraqueal c/ balão 4,5 mm. sonda nasoenteral nº 12 c/ guia alimentação adulto sonda uretral nº 10 sonda uretral nº 12 soro fisiologico 0,9% (frasco c/ 1000 ml) soro fisiológico 0,9% (frasco c/ 250 ml.) soro fisiológico 0,9% (frasco 500 ml.) soro fisiológico 0,9% (frasco c/ 100 ml.) soro glicofisiológico 0,9% (frasco c/ 500 ml) soro glicofisiológico - 5% - 0,9% - frasco c/ 250 ml. soro glicosado 5% (frasco 500 ml.) soro glicosado a 5% (frasco 250 ml) termometro clinico termometro c/ cabo extensor p/ caixa de vacina tubo à vácuo 10 ml. c/ tampa vermelha (seco), caixa c/ 100 tubo à vácuo 5 ml. c/ tampa vermelha (seco), caixa c/ 100 uripen n.º 05 vaselina liquida (fr. c/ 1000 ml) video-printer preto e branco p/ registros fotograficos de exames em ginecologia e obstetricia, para aparelho de ultrassonografia 8 132 133 134 6,00 500,00 200,00 FR UN FR marca Sony, modelo UP895MD. xylocaina 10% solução p/ anestesia tópica (spray 50 ml.) xylocaina geleia 2% (tubo c/ 30 gr.) xylocaina s/ vaso constritor 2% (frasco 20 ml.) 02 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar deste pregão, empresas que atendam as condições do edital, inclusive quanto à documentação constante e seus anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às micro-empresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006. 2.2 Não poderão participar desta licitação as empresas que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público. 2.3 Que esteja com o direito de licitar e contratar com a administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea; 2.4 Para participar deste pregão os interessados deverão apresentar-se às 9,30 horas do dia 23 de março de 2011, no prédio da Biblioteca Municipal, sito à Rua Prudente de Moraes, n.º 575, com o devido credenciamento e os envelopes proposta e documentação, onde será realizada a reunião de abertura. 2.5 As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição de ME ou EPP. 2.6 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 03 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro e sua equipe de apoio por intermédio de um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha responder pela empresa licitante, devendo, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato 9 social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3 A licitante deverá fazer-se presente junto ao pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções a seguir. 3.3.1 O credenciamento do representante legal da licitante deverá ser da seguinte forma: 3.3.1.1No caso do representante ser sócio/gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, (caso seja apresentado, fica dispensado para a habilitação). 3.3.1.2 Caso o representante não seja sócio/gerente ou diretor, o seu credenciamento farse-á mediante: a) Carta de credenciamento (conforme modelo anexo), sendo que a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, ato constitutivo, estatuto ou contrato social; ou b) Por instrumento público de procuração, que conceda ao representante poderes legais; ou c) Por instrumento particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: c1) Se for concedido por sócio/gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem “3.2”. c2) Se for assinado por outra pessoa, que não seja sócio/gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição. 3.3.2 O credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no inicio da sessão pública do pregão, fora dos envelopes e da documentação. 3.3.3 Para exercer o direito de participar do pregão, é obrigatória a presença do representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sob pena do não recebimento dos envelopes. 3.3.4 Tanto na credencial como na procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos e todas as fases da licitação. 04 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 As participantes deverão apresentar as propostas e documentação, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas a seguinte descrição: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES PREGÃO N.º 021/2011 PRESENCIAL ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES PREGÃO N.º 021/2011 PRESENCIAL ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO 4.2 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo a proposta de preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo pregoeiro desta prefeitura e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como o local e horário de abertura já determinados. 4.3 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.4 As interessadas, ou seus representantes legais, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital de pregão, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. 4.5 Em primeiro lugar proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, que serão conferidos e rubricados pelo pregoeiro, equipe de apoio e demais licitantes presentes. 4.6 Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo essencial exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope. 05 - DAS PROPOSTAS 5.1 As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, com identificação detalhada da empresa proponente, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste pregão, contendo ainda: a) especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO; b) valor total, descrito em moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei n.º 9.069/95). 11 c) Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega na Farmacia Municipal de Guararapes, sito à Avenida Marechal Floriano, n.º 1357. d) Prazo de entrega dos produtos: máximo 10 dias do recebimento da Autorização de Fornecimento desta Prefeitura e) Prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial, nos termos deste Edital; f) Condições de pagamento que será realizado no prazo de 30 dias da emissão da nota fiscal. 06 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em anexo deste edital e, em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação. 6.2 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes do certame. 6.3 O pregoeiro classificará na sessão, em atendimento às especificações constantes neste edital, a proposta de menor valor, bem como as propostas que se encontrarem com preços até 10% superiores àquela, ou, não havendo o mínimo de 03 na condição definida, classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para a fase de lances verbais, conforme disposto no incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002. 6.4 Os lances mencionados no item anterior, se darão em ordem decrescente, sendo o licitante (classificado) que apresentou o maior valor em sua proposta inicial o primeiro a ofertar lance, assim procedendo-se subseqüentemente. Na ocorrência de empate entre os classificados para a fase de lances verbais, a ordem de lances será definida por meio de sorteio. 6.5 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço total do item. 6.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 6.7 O pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de de menor valor, com vistas à obtenção de melhor preço. 12 6.8 Não será permitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 6.9 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor oferta. 6.10 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital 6.12 O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pela autoridade. 6.13 O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, nova proposta comercial escrita, readequada aos valores propostos verbalmente, observando-se os valores de referências constantes neste edital. 07 - DA HABILITAÇÃO 7.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, a qual consistirá na constatação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico financeira e qualificação técnica. 8.1.1 - Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações ou da última consolidação em diante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício; 13 e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de regularidade relativo ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Prova de regularidade para com à Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal) por meio da respectiva Certidão Negativa ou outra equivalente na forma da Lei com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se a certidão prever prazo diverso; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da respectiva Certidão Negativa ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), salvo se a certidão prever prazo diverso; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, por meio da respectiva Certidão Negativa ou outra equivalente na forma da Lei com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se a certidão prever prazo diverso; f) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3 - Qualificação Econômico - Financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório de distribuição da sede da pessoa jurídica com prazo de validade de 90 dias antecedentes a abertura da licitação; b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 8.1.4 – Demais condições de habilitação: a) Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho ou menor de dezesseis anos, salvo na condição de 14 aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e (Lei n.º 9854/99). b) As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. c) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 8.2 Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, sendo o documento certificado pelo pregoeiro. 8.3 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 8.4 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes até a assinatura do termo de contrato, sendo que ocorridas essas hipóteses, os licitantes poderão retirar os envelopes no prédio do paço municipal, sito à Avenida Marechal Floriano, n.º 565, sob pena de inutilização dos mesmos. 09 - DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a administração procederá a análise quanto à regularidade do processo licitatório, providenciando a sua homologação. 10 – DA CONTRATAÇÃO 10.1 A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para assinar o termo de contrato, devendo comparecer no prazo máximo de até cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, sob pena de decair o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10520/02 a) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo município. 10.1.1 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8666/93. 15 10.2 Verificada a hipótese expressa no subitem 10.1.1, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação, até a efetiva contratação. 10.3 A contratada fica obrigada a aceitar, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 A licitante vencedora ficará obrigada a: a) Entregar o objeto contratado com elevada qualidade no prazo e local estipulados; b) Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas neste edital; c) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciarios, sociais e comerciais, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, inclusive fretes relativos a entrega, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação; 12 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes documentação e propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação, o qual competirá sua análise em 24 (vinte e quatro) horas. 12.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro, poderá faze-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei n.º 10.520/02. 12.2.1 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.2.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão, importará a preclusão do direito de recurso. 12.3 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnações ao instrumento convocatório, deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolados junto ao setor de protocolo da prefeitura municipal de Guararapes, localizada na Avenida Marechal 16 Floriano, n.º 565 - centro, em dias úteis, no horário de 9,00 às 11,00 e das 13,00 as 16,00 horas. 13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8666/93: a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor previsto no contrato, atualizado, cuja execução exceder os prazos contratados; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza; contratual ou legal; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total. 13.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 13.3 As multas deverão ser pagas à administração pela contratada. 13.4 A inexecução total do contrato acarretará suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a administração. 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A presente licitação não importará necessariamente na contratação da adjudicatária, podendo a administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial. 14.2 Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicados aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 14.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 14.4 O edital encontra-se disponível no site www.guararapes.sp.gov.br - licitações e contratos, bem como poderá ser retirado no Departamento de Almoxarifado Compras e 17 Patrimônio, localizado na Rua Mario Rolin Teles n.º 674 - (0XX) 18 - 3606- 4883; Fax - 3406- 1094, em dias úteis, no horário das 9,00 às 11,00 e das 13,00 às 16,00 horas. 14.5 Os casos omissos serão decididos pelo pregoeiro em conformidade com as disposições legais e princípios gerais do direito. 14.6 O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do pregoeiro. 14.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.8 Fica eleito o Foro de Guararapes, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro. Guararapes, 09 de Março de 2011 Enevaldo Albano Pregoeiro 18 ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO ___________________, ___ de ______________ de 2011 Á PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES – SP Avenida Marechal Floriano, 565 – Centro Guararapes (SP) Cep.: 16700-000 Ref.: Pregão Presencial N.º 021/2011 Att.: PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES Prezado Senhores: ___(nome da empresa)___________________________ inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º __________________, neste ato representado pelo seu __(cargo na empresa)___________ , Sr. __(nome)________________, portador da Cédula de Identidade n.º _________, emitida pela ________ e CPF n.º ___________________, em atendimento ao disposto no edital de pregão acima especificado, vem perante V.S., credenciar o Sr. __________________, portador da Cédula de Identidade n.º _________________, emitida pela _________ e CPF n.º ________________, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, bem como apresentar a documentação exigida para habilitação na citada licitação. Atenciosamente, ______________(assinatura)______________ Nome Cargo Carimbo 19 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES DECLARAÇÃO Nome da empresa................................................................................................................................ .........,CNPJ n.º.......................................................................................sediada........(endereço completo)..............................., declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII. da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. _____________________________________ local e data ______________________________________________ nome e identificação do declarante 20 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo (indicar modalidade e número da licitação), da Prefeitura Municipal de Guararapes, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à nossa participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas. (cidade), ...... de ........................... de 2011 ___________________________________ (Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina) 21 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES (Nome da empresa), CNPJ/MF n.º, sediada, (endereço completo), declara que não possui, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei n.º 8666/1993. (local e data) ______________________________________________ (Nome e número da carteira de identidade do declarante) Obs.: 1)Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. 22 ANEXO V MODELO CARTA PROPOSTA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES Ref.: Pregão Presencial n.º 021/2011 PROPOSTA Apresentamos nossa proposta para Pregão Presencial n.º 008/2011 Identificação do concorrente Razão Social CNPJ e Inscrição Estadual Endereço e telefone Representante e cargo Carteira de identidade e CPF ITEM DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT. V. TOTAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias da emissão da nota fiscal PRAZO DE ENTREGA: VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias Condições gerais A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno atendimento do objeto desta licitação. (local e data) (assinatura e carimbo da proponente/representante legal da empresa) 23