Cases: Balancing Rights and Restrictions 1. Basic Structure of opinion a. Effectively reading and using a case 2. Core concepts of research a. American system of archiving Ontem estudamos o caso de Cardegna v. Buckeye Check Cashing, uma opiniao duma corte em Florida. Hoje vamos melhorar nosso entendimento dos casos, como usar-los, e como entender a sistema de arquivando e fazer suas investigacoes. Voltamos para a opiniao em Buckeye. Esta decisao nao foi seguido em Cardegna v. Buckeye Check Cashing, Inc., 894 So. 2d 860 (Fla. 2005). Vamos ver por que. Que decidiu a corte em Buckeye II? Por que? A corte decidiu que seria impossivel para um tribunal de interpretar um contrato ilegal. E por causa disso, a questao foi para a corte de decidir. Mas a corte nao pode dizer isso num frase so. Como chegou a essa decisao? Que foram as racaos? Outras decisoes Outros argumentos eram escolhidos Mas a corte foi dividida. Dois juices deciderem para Cardegna e um outro juiz decidiu para Buckeye Check Cashing. Vamos ver como o outro juiz (dissenting judge) queria decidir o caso. Ele queria seguir outros casos. Ele nao concordou com os casos dos outros juices. Que diz ele exactamente? Entao quales sao as racaos para seguir uma opiniao? Outras decisoes Outros argumentos Agora entendemos como ler um caso. Podemos ler o caso rapido no sumario e Key Notes. Tambem podemos ler o caso para ver como chegou a sua decisao. Agora vamos usar este mesmo caso para chegar a uma outra decisao. Imagina que voce representa Cardegna. Voce perdeu na corte de apelacao mas ganhou na Corte Suprema de Florida. Agora esta na Corte Suprema dos Estados Unidos. Como vai presentar seus argumentos para ganhar? Como organiza os fatos? Ha outros fatos mais importantes que nao estao na opiniao? Como organiza as fontes da lei? Agora faz o mesmo para Buckeye Check Cashing? Como vai cambiar os argumentos e a presentacao dos argumentos. A Corte Suprema dos Estados Unidos decidiu o caso. Vamos ver os argumentos das partes. Oral Argument: http://www.oyez.org/cases/2000-2009/2005/2005_04_1264/argument/ Fazendo investigacoes Vamos ficar na mesmo situacao como antes. Voce quer fazer mais investigacoes para entender completamente a lei. Como faz as investigacoes? Voces ja entendem a hierarquia de normas e suas investigacoes podem comenzar nela. Tem uma questao constitucional? Quales tratados e estatutos tem influencia aqui? Ha acordos executivos que tenho que entender? Gracas a Deus a maioria destas coisas sao muito facil de buscar. Quase tudo esta no internet de graca, menos os casos e acordos executivos. O melhor sitio para tudo: http://personal.law.miami.edu/rschard/ Constituicao: http://www.law.cornell.edu/constitution/constitution.overview.html Tratados: http://www.state.gov/s/l/treaty/treaties/2007/index.htm Estatutos federales: http://www.law.cornell.edu/uscode/ Ordenes executivos: http://www.archives.gov/federal-register/executive-orders/ Acordos executivos: so arquivo de dados de subscricao Regulamentos federales: http://www.regulations.gov/search/index.jsp Casos: http://www.precydent.com/ http://www.plol.org/Pages/Search.aspx Mas com isso voce tem demais informacao. Seria mais facil ver tudo num lugar so. Infelizmente, este sitio nao e de graca, mas para ter tudo, voce tem que ver “Westlaw” ou “Lexis-Nexis.” Existem outros sitios com casos, mas nao sao bem organizados e sao mais dificeis para fazer suas investigacoes. Os casos estao organizados numa sistema de “Reporters.” Ha Reporters dos cortes federales e estaduales e da Corte Suprema. Em Buckeye pode ver como esta organizado com volumen, reporter, e pagina. Constitutional law: Defining the contours 1. Federalism a. Basic structure of the court system 2. Power a. Competencies of the courts b. Extent of the court’s power A lei constitucional esta cheio de coisas interessantes, mas vamos enfoucar nos desafios que voces podem usar. Coisas como o poder do presidente e o congreso e os privilegios de cidanaos americanos nao vao estar discutido. Os desafios mais importantes vem em duas clasificacoes: Jurisdicao Inconstitucionalidad Jurisdicao: A estructura basica e assim (mostra o mapa da estructura). Dentro da jurisdicao, temos duas partes: pedidos federais e questoes de “standing.” Para chegar numa corte federal, tem que ter um pedido federal e tem que ter standing. Entao as duas partes sao importantes. Pedidos Federais Cortes federais so fazem decisoes sobre casos federais. Se nao existe um pedido federal que pode estar decidido sem interferencia com a lei estadual, o caso esta decido pelas cortes estaduais. Entao, temos que entender o que e um “pedido federal.” Pedido Federal: Ha tres conceptos importantes em que temos que pensar: Federal versus Estadual o A sistema nao e uma confederacao As cortes federais existem porque com os Artigos de Confederacao, nao existia uma maneira neutral de fazer decisoes de partes em diferentes estados. Tambem, o goberno federal na confederacao era inferior aos estados. Com a constituicao esta foi cambiado. Entao so as cortes federais podem fazer decisoes sobre as coisas federais. o Emenda X. Articulo III o “Shall” Nao tem que fazer uma decisao, mas so esas cortes tem jurisdicao. o Jurisdicao Original Um direito federal e o sujeito da decisao. Lei federal aliena o pedido. o Diversidade de cidanao Articulo I o Pedidos Federais o Limites de jurisdicao o Criacao de outras cortes Tudo que nao esta aqui esta reservado aos estados. Mas antes que olhamos a questoes de standing, temos que falar sobre competencia concorrente. Em quase tudo que discutimos, as cortes estaduais tem competencia concorrente. Sua competencia esta limitado pelos casos reservados explicitamente para as cortes federais (maritimo). Competencia concorrente sigue a mesma ideia dum goberno limitado, se nao esta reservado explicitamente para as cortes federais, pode estar nas cortes estaduais. Practicamente, as cortes federais tem menos casos e resolucoes mais rapidos. Entao a maioria dos litigantes escolhem cortes federais quando podem. Vamos discutir esta selecao de cortes amanha, mas e importante saber que a posibilidade de competencia concorrente existe. As cortes federais so decidem casos actuais. Um outras palavras, se nao existe um caso ou controversia, a corte nao tem jurisdicao: “standing.” Standing Talvez umas das coisas mais dificeis na jurisdicao e o concepto de standing. Standing e dificil para o litigante, o advogado, e o juiz de entender, mas existem diretrizes. “Standing” tem duas consideracoes: constitucional e o que eu chamo “norma da corte” (policy). Constitucional: o As coisas constitucionais derivam de ideia de “caso ou controversia” no articulo 3. Ha tres coisas conceptos importantes: uma injuria que esta seguiavel e reparavel. Injuria: o demandante tem que mostrar que ele sera ferido directamente e pessoalmente por um conducto ilegal. A injuria nao tem que ser economico. Seguiavel: tem que ser uma conexao entre a injuria e o conducto ilegal. Reparavel: uma decisao pode dar alivio ao demandante pela injuria. o O desafio: se voce e o acusado, voce tenta mostrar que o demandante nao sufreu uma injuria ou a injuria nao e seguiavel a um conducto ilegal ou reparavel pela corte. o Exemplo: Lyons: a policia em Los Angeles tive uma diretriz de aplicar um tipo de forca. Ese tipo de forca foi muito duro e tive a posibilidade de causar um dor grande. A forca foi aplicado numa maneira que provalamente foi ilegal. O demandante queria um ordem da corte declarando esta forca ilegal. A corte decidiu que ele nao sufreu uma injuria reparavel e nao tive standing para seu pedido. Ele nao tive standing aunque sufreu uma vez porque ele nao podia mostrar que sofreria a mesma injuria no futuro. Sem injuria, a corte nao podia reparar o uso de forca com ele, e ele nao tivo standing. o Outras considercoes: Terceiro parte Se seu amigo sofre uma injuria mas nao quer ir a corte, voce nao pode ir para ele. Contribuinte So aplica na area de tributacao. Uma contribuinte nao tem standing porque o goberno uso seu dinheiro para fazer uma coisa que causa uma injuria. Mas na area de uso de impostos para uma religiao, a contribuinte pode ter standing. Zona de interes Aplica quando voce tem uma injuria que existe por causa dum estatuto. Por exemplo, se voce quer levar um pedido contra a agencia de protecao do ambiente, tem que estar na zona de interes criado pelo estatuto. A protecao duma montanha nao cria uma zona de interes para gente que mora 100 milhar dai e nunca visita a montanha. Normas de corte: o O termino “norma de corte” e meu termino para descrever esta consideracao. As normas mais importantes sao os seguintes: Imaduro: Esta significa pedidos de injurias demais no futuro. o Exemplo: num caso de diversidade e com um contrato, nao tem pedido se voce acha que talvez no futuro a outra parte nao vai respeitar o contrato. Tem que esperar a violacao de contrato. Inexiste: Pedidos que existia mas nao existe mais. o Exemplo: num caso de diversidade, a outra parte violou o contrato, mas fez tudo bem. Uma controversia nao existe mais. Questao politica: Cortes tem medo de mexer nas coisas de relacoes internacionais. Se existe uma chance que vai envergonhar uma outra rama do goberno na area de relacoes internacionais, a corte pode desistir. o Exemplo: o Presidente e Congreso decidem de comecar um embargo contra Venezuela. Se voce tem comercio com Venezuela, voce vai sofrer uma injuria seguiavel e reparavel (declara que o embargo e ilegal ou que merece dinheiro em compensacao). Mas esa decisao pode envergonhar o goberno na area de relacoes internacionais, e nao teria standing. Adequado e independente fundamentos do pedido: Esta existe na area de competencia concorrente. Abstencao: Outra questao na area de competenecia concorrente. Aunque que existe um pedido federal, afecta uma area da lei estadual que nao esta resolvida e esta em movimento. So aviso: Sem controversia. Inconstitucionalidad Desafio: voce esta na corte e o demandante esta usando um estatuto para seu pedido. demandante tem standing, voce pode desafiar a constitucionalidad do estatuto. Se o Existem cinco maneiras para desafiar a constitucionalidad do estatuto: debido proceso, isonomia, violacao de direitos pessoal, violacao da clausula de comercio, ou uma lei de “attainder” ou ex post facto. Debido proceso: A constituicao garantiza debido proceso do goberno federal na emenda V e dos estados na emenda 14. Existem dois violacoes de debido proceso: procedimento e sustantivo. Procedimento: cada pessoa merece aviso e uma oportunidade de ser ouvido antes de uma agencia o parte do goberno pode remover vida, liberdade, e propriedade. o Aviso esta gobernado pelas regras de aviso nas regras de procedimento. o Oportunidade de ser ouvido requere que as cortes nos EUA sigue os procedimentos corretos. A oportunidade de ser ouvido depende na corte. Pode ser diferente em cortes administrativas, estrangeiras, ou “quasi-cortes.” o Vida: pena de morte o Liberdade: liberade de movimento ou uma liberdade garantido por lei. o Propriedade: um pedido legitimo ou titulo a um beneficio da lei estadual ou federal. Sustantivo: uma lei limita liberdade para todos. o A corte aplica dois normas. Exame exato: so para os direitos fundamentais. Pocos direitos: privacidade, voto, viajar domestico. Base racional: tudo resto. Isonomia: A constituicao garantiza a protecao da lei na emenda 14. Significa que o goberno nao pode remover a protecao da lei aum grupo de pessoas. A acao do goberno esta analizado pelo tipo do grupo: Exame exato: raca, origem nacional, clase de estrangeiro, Exame intermediario: genero masculino ou feminino, filhos ilegitimos Base racional: tudo resto Direitos Individuais: Cada residente e cidanao tem varios direitos na constituicao. Estes direitos estao ubicados na emenda I. Estes direitos sao os siguintes: discurso, assembleia, associacao, crenca, e religiao. Todos sao importantes, mas o mais importante para voces e discurso. A corte suprema protege o direito a discurso de decisoes e acoes de entidades estrangeiras quando esas entidades tem um afecto suficente com os EUA. Exemplo: na maioria das vezes, cortes nos EUA respeitam as decisoes de cortes estrangeiras. Mas se uma decisoe viola o direito de discurso aqui nos EUA, este e uma situacao onde a corte estrangeira nao respeitara uma decisao estrangeira. O direito de discurso pode ser um pouco complicado. Entao, so quero que voce lembra dos conceptos basicos. Uma acao do goberno (incluendo decisoes de cortes reconhecendo decisoes estrangeiras) tem que ser neutral, razoavel, explicito, e um oficial nao pode ter discricao completa. esta analizado em duas formas: Ideia: se uma companhia de media estadual, por exemplo na China, compra uma estacao de televisao nos EUA e ha disputo, se o resultado do disputo (pode ser litigio ou arbitragem) limite o direito do discurso no EUA, a corte nos EUA nao que respeitar esta decisao. o Nao sei dums outros exemplos com outros direitos mas imagino que podem ser iguais. Clausula de Comercio O Congreso so tem poder limitado de promulgar legislacao. Um poder muito grande e o poder de regular comercio entre estados, tribus indios, e outros paises. O poder de regular comercio incluye as maneiras de comercio e coisas pequenas que em seu estado individual nao mudem em comercio interestadual mas no agregado afecto comercio interestadual. Tambem, os estados estao prohibidos em promulgar leis que faz uma carga indevida no comercio interestadual. Com esta desafio, voce esta atacando a abilidade de Congreso de promulgar o estatuto. Em outras palavras, Congreso nunca tinha autoridade de fazer este estatuto. Exemplo: Voce pode ver esta situacao se mudam coisas desde Miami para Nova York por ferrocarril. Se o estado de Georgia coloca um imposto so para levar as coisas por Georgia, este imposto e inconstitucional porque e uma carga indevida no comercio interestadual. Attainder e Ex Post Facto: Estes conceptos estao conhecidos em muitas partes do mundo e podem ser aplicavel em poucas instancias. Ex post facto: Uma lei que cambia as circunstancias de prova num caso criminal. Bill of Attainder: Uma lei que declara uma pessoa ou grupo de pessoas culpado sem proceso. Further Reading A discussion of competing views of federalism: Robert Shapiro, Justice Stevens’s Theory of Interactive Federalism, 74 Fordham L. Rev. 2133 (2006). An overview of arising under jurisdiction: Robert Pushaw, Jr., A Neo-Federalist Analysis of Federal Question Jurisdiction, 95 Cal. L. Rev. 1515 (2007).