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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa”
SOLICITAÇÃO DE USO DA REDE DE DADOS DA PUSP-FC
Ilmo Senhor Prefeito Prof. Dr. Flavio Vieira Meirelles,
Eu, _______________________________________________, portador do CPF _____________,
celular (____) ____________________, e-mail: _______________________________________,
vínculo USP:______________________________________________________________, morador
no
endereço
___________________________________,
nº____,
bairro
_______________________, cidade/estado _________________________, solicito a permissão de
utilização da rede USP, com o fornecimento e configuração de um IP fixo em microcomputador
particular para fins de _______________________________________________.
Previsão máxima de uso : ___/___/____
Obs. A previsão máxima de uso é de 1(um) ano. Devendo o pedido ser renovado.
Termo de Responsabilidade
Ao solicitar acesso à rede através dos recursos fornecidos pela Universidade de São Paulo, declaro
que estou ciente e aceito os seguintes termos:
a) O microcomputador utilizado possui apenas softwares licenciados e está livre de qualquer tipo de
pirataria;
b) O computador deve possuir antivírus atualizado;
c) O endereço IP fornecido é restrito para meu uso e para um único equipamento, me
comprometendo a limitar o acesso ao mesmo com senhas e acesso ao local;
d) Quaisquer consequências decorrentes do uso da rede através dos recursos fornecidos, em
desacordo com as normas e políticas vigentes na Universidade de São Paulo, são de minha exclusiva
responsabilidade;
e) Esta concessão é passível de revogação caso os recursos não sejam usados por mais de 90 dias,
pela ocorrência de incidentes que vierem a ser registrados pelo uso do código de acesso, por
determinação superior ou por força de mudanças na legislação pertinente;
f) Conheço e comprometo-me a respeitar os seguintes regulamentos: i. Resolução Nº 4871 - Código
de Ética da Universidade de São Paulo ii. Portaria GR Nº 3662 - Administradores e usuários dos
sistemas computacionais da USP
g) É vedado aos usuários da rede computacional da PUSP-FC/USP:
1. Produzir, transmitir ou divulgar ameaças, ‘spam’, vírus de computador, mensagens de
caráter difamatório, degradante, infame, violento;
2. Promover pirataria de software;
3. Obter, divulgar ou hospedar pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a
legislação em vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública;
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4. Falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a
identidade de remetentes e/ou destinatários, com objetivo de evitar as punições previstas.
A proibição acima descrita não inclui o uso de pseudônimos ou correspondentes
anônimos em casos de propósitos legítimos;
5. Usar a conexão da rede para cometer ou ser cúmplice de atos de violação, logro,
manipulação ou supressão dos direitos autorais ou propriedades intelectuais sem a devida
autorização legal do titular;
6. Obter acesso não autorizado a qualquer outro dispositivo da rede;
7. Interromper um serviço, servidores ou rede de computadores através de qualquer método
ilícito;
8. Burlar qualquer sistema de segurança;
9. Vigiar secretamente ou assediar terceiros;
10. Acessar informações confidenciais de qualquer natureza sem explícita autorização do
proprietário;
11. Acessar informações financeiras que possam causar prejuízos a qualquer pessoa;
12. Divulgar sua senha de acesso para qualquer pessoa. Esta informação é de caráter pessoal
e intransferível;
13. Utilizar os serviços e recursos da rede para fins comerciais ou políticos, tais como mala
direta e propaganda política, salvo aquelas de interesse da Unidade;
14. Desperdiçar os recursos computacionais de forma intencional.
15. Utilizar softwares de compartilhamento de arquivos como P2P e similares (Ex.
Limewire, : Ares Galaxy, Shareaza, iMesh, emule, etc)
16. Modificar as configurações de endereçamento de rede sem a prévia autorização, por
escrito, da SCINFOR.
17. Escanear, analisar ou mapear a rede através de qualquer método.
h) É de integral responsabilidade do usuário, qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar a
USP e/ou a terceiros, em decorrência do uso inadequado ou indevido dos serviços e recursos
computacionais, seja por conduta culposa ou dolosa.
i) A Seção Técnica de Informática exime-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso
indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedidos aos usuários, reservando-se o
direito de eliminar da rede os infratores, analisar relatórios para obtenção de provas a serem
utilizadas nos processos punitivos e adotar as medidas cabíveis julgadas necessárias.
j) A Seção Técnica de Informática não garante a ausência de vírus ou qualquer outro elemento
eletrônico nocivo, que possa danificar dados, informações ou o funcionamento dos sistemas,
especialmente em computadores que não estão sob sua responsabilidade.
k) A USP eximi-se de toda e qualquer responsabilidade referente à furtos, roubos ou qualquer tipo de
avaria sofrida no equipamento.
l) Qualquer irregularidade identificada pela Seção Técnica de Informática deverá ser sanada no prazo
máximo de 48 horas. Caso seja identificado a utilização de software pirata, a regularização deverá
ser realizada no máximo em 15 dias. Após os prazos mencionados o usuário será bloqueado
automaticamente de uso da rede.
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m) Os endereços IP fornecidos serão bloqueados de acesso externo como medida preventiva de
segurança. O usuário poderá pleitear junto a SCINFOR a liberação de serviços específicos (portas).
n) O usuário que vier a se desligar da USP, mudar de endereço ou se ausentar por um longo período
de tempo, deverá informar a SCINFOR para as providências cabíveis.
Endereço para acesso aos regulamentos de informática: http://www.fzea.usp.br/?page_id=2525
Data: ___/___/____ Assinatura do usuário: ______________________________________________
Autorização do Gabinete do Prefeito:
Data: ___/___/____
__________________________________________
Prof. Dr. Flavio Vieira Meirelles
Para preenchimento da Seção Técnica de Informática:
IP fornecido:
Data Configuração:
Ocorrências:
Data Limite de Regularização:
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