UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa” SOLICITAÇÃO DE USO DA REDE DE DADOS DA PUSP-FC Ilmo Senhor Prefeito Prof. Dr. Flavio Vieira Meirelles, Eu, _______________________________________________, portador do CPF _____________, celular (____) ____________________, e-mail: _______________________________________, vínculo USP:______________________________________________________________, morador no endereço ___________________________________, nº____, bairro _______________________, cidade/estado _________________________, solicito a permissão de utilização da rede USP, com o fornecimento e configuração de um IP fixo em microcomputador particular para fins de _______________________________________________. Previsão máxima de uso : ___/___/____ Obs. A previsão máxima de uso é de 1(um) ano. Devendo o pedido ser renovado. Termo de Responsabilidade Ao solicitar acesso à rede através dos recursos fornecidos pela Universidade de São Paulo, declaro que estou ciente e aceito os seguintes termos: a) O microcomputador utilizado possui apenas softwares licenciados e está livre de qualquer tipo de pirataria; b) O computador deve possuir antivírus atualizado; c) O endereço IP fornecido é restrito para meu uso e para um único equipamento, me comprometendo a limitar o acesso ao mesmo com senhas e acesso ao local; d) Quaisquer consequências decorrentes do uso da rede através dos recursos fornecidos, em desacordo com as normas e políticas vigentes na Universidade de São Paulo, são de minha exclusiva responsabilidade; e) Esta concessão é passível de revogação caso os recursos não sejam usados por mais de 90 dias, pela ocorrência de incidentes que vierem a ser registrados pelo uso do código de acesso, por determinação superior ou por força de mudanças na legislação pertinente; f) Conheço e comprometo-me a respeitar os seguintes regulamentos: i. Resolução Nº 4871 - Código de Ética da Universidade de São Paulo ii. Portaria GR Nº 3662 - Administradores e usuários dos sistemas computacionais da USP g) É vedado aos usuários da rede computacional da PUSP-FC/USP: 1. Produzir, transmitir ou divulgar ameaças, ‘spam’, vírus de computador, mensagens de caráter difamatório, degradante, infame, violento; 2. Promover pirataria de software; 3. Obter, divulgar ou hospedar pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública; 1 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa” 4. Falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a identidade de remetentes e/ou destinatários, com objetivo de evitar as punições previstas. A proibição acima descrita não inclui o uso de pseudônimos ou correspondentes anônimos em casos de propósitos legítimos; 5. Usar a conexão da rede para cometer ou ser cúmplice de atos de violação, logro, manipulação ou supressão dos direitos autorais ou propriedades intelectuais sem a devida autorização legal do titular; 6. Obter acesso não autorizado a qualquer outro dispositivo da rede; 7. Interromper um serviço, servidores ou rede de computadores através de qualquer método ilícito; 8. Burlar qualquer sistema de segurança; 9. Vigiar secretamente ou assediar terceiros; 10. Acessar informações confidenciais de qualquer natureza sem explícita autorização do proprietário; 11. Acessar informações financeiras que possam causar prejuízos a qualquer pessoa; 12. Divulgar sua senha de acesso para qualquer pessoa. Esta informação é de caráter pessoal e intransferível; 13. Utilizar os serviços e recursos da rede para fins comerciais ou políticos, tais como mala direta e propaganda política, salvo aquelas de interesse da Unidade; 14. Desperdiçar os recursos computacionais de forma intencional. 15. Utilizar softwares de compartilhamento de arquivos como P2P e similares (Ex. Limewire, : Ares Galaxy, Shareaza, iMesh, emule, etc) 16. Modificar as configurações de endereçamento de rede sem a prévia autorização, por escrito, da SCINFOR. 17. Escanear, analisar ou mapear a rede através de qualquer método. h) É de integral responsabilidade do usuário, qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar a USP e/ou a terceiros, em decorrência do uso inadequado ou indevido dos serviços e recursos computacionais, seja por conduta culposa ou dolosa. i) A Seção Técnica de Informática exime-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedidos aos usuários, reservando-se o direito de eliminar da rede os infratores, analisar relatórios para obtenção de provas a serem utilizadas nos processos punitivos e adotar as medidas cabíveis julgadas necessárias. j) A Seção Técnica de Informática não garante a ausência de vírus ou qualquer outro elemento eletrônico nocivo, que possa danificar dados, informações ou o funcionamento dos sistemas, especialmente em computadores que não estão sob sua responsabilidade. k) A USP eximi-se de toda e qualquer responsabilidade referente à furtos, roubos ou qualquer tipo de avaria sofrida no equipamento. l) Qualquer irregularidade identificada pela Seção Técnica de Informática deverá ser sanada no prazo máximo de 48 horas. Caso seja identificado a utilização de software pirata, a regularização deverá ser realizada no máximo em 15 dias. Após os prazos mencionados o usuário será bloqueado automaticamente de uso da rede. 2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa” m) Os endereços IP fornecidos serão bloqueados de acesso externo como medida preventiva de segurança. O usuário poderá pleitear junto a SCINFOR a liberação de serviços específicos (portas). n) O usuário que vier a se desligar da USP, mudar de endereço ou se ausentar por um longo período de tempo, deverá informar a SCINFOR para as providências cabíveis. Endereço para acesso aos regulamentos de informática: http://www.fzea.usp.br/?page_id=2525 Data: ___/___/____ Assinatura do usuário: ______________________________________________ Autorização do Gabinete do Prefeito: Data: ___/___/____ __________________________________________ Prof. Dr. Flavio Vieira Meirelles Para preenchimento da Seção Técnica de Informática: IP fornecido: Data Configuração: Ocorrências: Data Limite de Regularização: 3