OF - PUSP-FC

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa”
SOLICITAÇÃO DE USO DA REDE DE USPNET EM PER DA PUSP-FC
Ilmo Senhor Prefeito Prof. Dr. Flavio Vieira Meirelles,
Eu,
_______________________________________________, portador do CPF _____________,
número USP____________, celular (____) _____________, e-mail: ________________________
_______________________________________, morador do PER número ___________________,
solicito a permissão de utilização da rede USPnet do Campus em minha residência.
Previsão máxima de uso : ___/___/____
Obs. A previsão máxima de uso é de 1(um) ano. Devendo o pedido ser renovado.
Termo de Responsabilidade
Ao solicitar acesso à rede através dos recursos fornecidos pela Universidade de São Paulo, declaro
que estou ciente e aceito os seguintes termos:
a) Caso exista infraestrutura de USPnet sem fio na região solicitada, estou ciente que preciso adquirir
os equipamentos para recepção do sinal em seu PER, de acordo com os requisitos informados pela
Seção Técnica de Informática;
b) A PUSP-FC não é obrigada a disponibilizar sinal de USPnet sem fio nos locais onde ainda não
exista sinal;
c) Toda instalação interna no PER (antenas e roteadores) é de responsabilidade do solicitante;
d) A Seção Técnica de Informática fica isenta de adentrar ao PER do morador e de resolver
problemas de conexão fora do horário normal de expediente;
e) Os dispositivos e microcomputadores utilizados possuem apenas softwares licenciados e estão
livres de qualquer tipo de pirataria;
f) Os dispositivos devem possuir antivírus atualizado;
g) Quaisquer consequências decorrentes do uso da rede através dos recursos fornecidos, em
desacordo com as normas e políticas vigentes na Universidade de São Paulo, são de minha exclusiva
responsabilidade;
h) Esta concessão é passível de revogação caso os recursos não sejam usados por mais de 90 dias,
pela ocorrência de incidentes que vierem a ser registrados pelo uso do código de acesso, por
determinação superior ou por força de mudanças na legislação pertinente;
i) Conheço e comprometo-me a respeitar os seguintes regulamentos: i. Resolução Nº 4871 - Código
de Ética da Universidade de São Paulo ii. Portaria GR Nº 3662 - Administradores e usuários dos
sistemas computacionais da USP ;
j) É vedado aos usuários da rede computacional da PUSP-FC/USP:
1. Produzir, transmitir ou divulgar ameaças, ‘spam’, vírus de computador, mensagens de
caráter difamatório, degradante, infame, violento;
2. Promover pirataria de software;
3. Obter, divulgar ou hospedar pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a
legislação em vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública;
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4. Falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a
identidade de remetentes e/ou destinatários, com objetivo de evitar as punições previstas.
A proibição acima descrita não inclui o uso de pseudônimos ou correspondentes
anônimos em casos de propósitos legítimos;
5. Usar a conexão da rede para cometer ou ser cúmplice de atos de violação, logro,
manipulação ou supressão dos direitos autorais ou propriedades intelectuais sem a devida
autorização legal do titular;
6. Obter acesso não autorizado a qualquer outro dispositivo da rede;
7. Interromper um serviço, servidores ou rede de computadores através de qualquer método
ilícito;
8. Burlar qualquer sistema de segurança;
9. Vigiar secretamente ou assediar terceiros;
10. Acessar informações confidenciais de qualquer natureza sem explícita autorização do
proprietário;
11. Acessar informações financeiras que possam causar prejuízos a qualquer pessoa;
12. Divulgar sua senha de acesso para qualquer pessoa. Esta informação é de caráter pessoal
e intransferível;
13. Utilizar os serviços e recursos da rede para fins comerciais ou políticos, tais como mala
direta e propaganda política, salvo aquelas de interesse da Unidade;
14. Desperdiçar os recursos computacionais de forma intencional.
15. Utilizar softwares de compartilhamento de arquivos como P2P e similares (Ex.
Limewire, : Ares Galaxy, Shareaza, iMesh, emule, etc)
16. Modificar as configurações de endereçamento de rede sem a prévia autorização, por
escrito, da SCINFOR.
17. Escanear, analisar ou mapear a rede através de qualquer método.
k) É de integral responsabilidade do usuário, qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar a
USP e/ou a terceiros, em decorrência do uso inadequado ou indevido dos serviços e recursos
computacionais, seja por conduta culposa ou dolosa;
l) Todo equipamento (roteador, access point, etc) utilizado para replicação do sinal deverá possuir
senha segura e ser trocada a cada 60 dias;
m) A Seção Técnica de Informática exime-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso
indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedidos aos usuários, reservando-se o
direito de eliminar da rede os infratores, analisar relatórios para obtenção de provas a serem
utilizadas nos processos punitivos e adotar as medidas cabíveis julgadas necessárias;
n) A Seção Técnica de Informática não garante a ausência de vírus ou qualquer outro elemento
eletrônico nocivo, que possa danificar dados, informações ou o funcionamento dos sistemas,
especialmente em computadores que não estão sob sua responsabilidade;
o) A USP eximi-se de toda e qualquer responsabilidade referente à furtos, roubos ou qualquer tipo de
avaria sofrida no equipamento;
p) Qualquer irregularidade identificada pela Seção Técnica de Informática deverá ser sanada no
prazo máximo de 48 horas. Caso seja identificado a utilização de software pirata, a regularização
deverá ser realizada no máximo em 15 dias. Após os prazos mencionados o usuário será bloqueado
automaticamente de uso da rede.
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q) Os endereços IP fornecidos serão bloqueados de acesso externo como medida preventiva de
segurança. O usuário poderá pleitear junto a SCINFOR a liberação de serviços específicos (portas).
r) O usuário que vier a se desligar da USP, mudar de endereço ou se ausentar por um longo período
de tempo, deverá informar a SCINFOR para as providências cabíveis.
Endereço para acesso aos regulamentos de informática: http://www.fzea.usp.br/?page_id=2525
Data: ___/___/____ Assinatura do usuário: ______________________________________________
Autorização do Gabinete do Prefeito:
Data: ___/___/____
__________________________________________
Prof. Dr. Flavio Vieira Meirelles
Para preenchimento da Seção Técnica de Informática:
IP fornecido/MAC cadastrado:
Data Configuração:
Ocorrências:
Data Limite de Regularização:
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