Ata da 1.219ª Reunião do Conselho de Criminologia 1. 2. 3. ( 4. Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e sete, na Sala de Reuniões Professor Jason Albergaria, foi realizada a milésima ducentésima décima nona reunião do Conselho de Criminologia e Política Criminal, sob a presidência do Dr. Marcos Afonso de Souza com a presença do Dr.Márcio Scarponi, da Ouvidoria Geral do Estado e dos seguintes Conselheiros: Dra. Carmen Pinheiro de Carvalho, Dr. Celso de Magalhães Pinto, Dr. Décio Fulgêncio Alves da Cunha, Dr. José Karam, Dr. Maurício Cerqueira Monducci e Dr. Paulo Roberto Santos Romero .Ausentes os demais Conselheiros que se justificaram antecipadamente.O Senhor Presidente declarando aberta a reunião determinou a leitura da ata anterior que foi aprovada por unanimidade, com a ressalva do Conselheiro Marcos Afonso de Souza, no que tange à inclusão, na ata anterior, da visita que fez, em companhia do Conselheiro Celso de Magalhães Pinto, à sede da OAB, no encontro com os integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da Justiça no dia 29 de novembro do corrente ano.Em seguida o Conselheiro Celso de Magalhães Pinto solicitou que se constasse de ata um voto de pesar à funcionária Maria Beatriz Andrade Morais, pelo falecimento de sua irmã, Senhora Senhorinha Morais com a devida comunicação à ilustre família.Em seguida manifestou-se o Conselheiro Paulo Roberto Santos Romero apresentou ao CCPC cópia do Parecer “ Despacho Múltiplo” que utilizava na rotina forense perante a VEC de Ipatinga a seguir transcrito:” Autos sob n.º Vara de Execuções Penais da Comarca de Ipatinga MG-MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL MM.ª JUÍZA: Vieram-me os autos com vista, em face dos documentos juntados retro. Posto isso: ( ) Ciente o MP. Nada a requerer. Pelo prosseguimento da presente execução, em seus ulteriores e jurídicos termos; ( ) Reitero minha manifestação anterior, aposta às fls. __________; ( ) Antes de expender manifestação definitiva a respeito, aguardo vinda das providências anteriormente requeridas e já deferidas -fls. ) Nada a opor quanto ao deferimento do pedido retro, visto que seu atendimento não prejudica a efetividade do cumprimento da pena imposta, não causa qualquer abalo à credibilidade das Instituições Formais de Controle Social e nem gera riscos à defesa social; ( ) Trata-se de nova Guia de Recolhimento. Requer, para sua regular instrução, vinda de estudo da CTC; 5. ( ) Requer vinda de FAC, a ser expedida pela Polícia do Estado de __ para a criteriosa e segura análise do feito; 6. ( ) Em vista do teor da FAC, requer CAC atualizada das Comarcas de: ou das Comarcas a que pertencerem tais localidades; 7. ( ) Requer CAC atualizada desta Comarca de Ipatinga; 8. ( ) Requer audiência admonitória, para o efetivo início da execução da pena imposta; 9. ( ) Requer, em vista da falta noticiada, designação de audiência de justificação; 10. ( ) A falta retro comunicada já ocorreu há mais de dois anos. Logo, prescrita. Pela sua relevação, posto que impossível juridicamente a sua anotação e eclosão de seus jurídicos e legais efeitos; 11. ( ) Em vista da notícia de prática de novo crime, requer a suspensão do livramento condicional, nos termos do artigo 145 LEP; 12. ( ) Requer seja certificado se o sentenciado está matriculado em algum estabelecimento penal da Comarca, desde quando e por qual motivo. Após, novas vistas; 13. ( ) Requer expedição de Mandado de Prisão, por estar em lugar incerto e não sabido, o que equivale à fuga. Com a recaptura , imediata apresentação em Juízo para as deliberações pertinentes; 14. ( ) Requer aplicação do disposto na Resolução 297/96 do TJMG, eis que o sentenciado não mais cumpre sua pena nesta Comarca; 15. ( ) Requer se oficie à SSMP visando vaga ao sentenciado em estabelecimento penal onde possa ser regular e convenientemente matriculado de forma definitiva; 16. ( ) Requer aplicação do artigo 111 LEP, em vista da multiplicidade de condenações; 17. ( ) Os cálculos de liquidação de pena apresentados estão corretos, em sua forma e substância. Requer, pois, sua homologação; 18. ( ) Vez que integralmente levada a cabo, pela extinção da pena restritiva de direitos; 19. ( ) Vez que integralmente cumprida, pela extinção da pena privativa de liberdade; 20. ( ) Face à sua integral quitação, pela extinção da pena de multa; ( ) A fim de que se possa ingressar com execução forçada, requer atualização do débito relativo à pena de multa inadimplida. Sem embargo, requer a intimação do sentenciado à promoção da quitação penas da lei; 21. ( ) Multa é pena. Como tal não pode, juridicamente, ser passível de isenção. No entanto, nada obsta o seu parcelamento em tantas vezes quantas forem possíveis – à luz da razoabilidade – ao sentenciado, de molde que ele possa empenhar-se em sua quitação. Nada a opor à possibilidade de fracionamento de seu pagamento, nessa forma, dividida, em _______ (______________) vezes; 22. ( ) Não foi encontrado patrimônio à quitação do débito em execução. Pela suspensão do feito, nos termos do artigo 40 LEF; 23. ( ) Nada a opor à isenção das custas processuais, tendo em vista a notícia da pobreza, em sua acepção jurídica; 24. ( ) Nada a opor à liberação do saldo de pecúlio havido em favor do sentenciado, mediante posterior prestação de contas; 25. ( ) Para a criteriosa análise da possibilidade do ora pretendido trabalho externo, requer a vinda de ( A ) atestado de comportamento carcerário atualizado; ( B ) autorização do diretor do presídio; ( C ) detalhamento acerca da jornada laboral, especificando dias e horas de trabalho; ( D ) cálculo de liquidação de pena para a checagem do cumprimento do mínimo necessário ao deferimento do ora pretendido benefício; 26. ( ) Para a criteriosa análise da possibilidade do ora pretendido “favor rei” (indulto, comutação, livramento condicional, progressão de regime, saída temporária), requer a vinda de ( A ) atestado de comportamento carcerário atualizado; ( B ) cálculo de liquidação de pena para a checagem do cumprimento do mínimo de pena necessário ao seu regular deferimento; 27. ( ) Trouxe atestado de comportamento carcerário indicando mérito comportamental e certidão de horas de efetiva atividade. Reunidos, pois, os requisitos subjetivos e objetivos à concessão da remição. Posto isso, pela concessão do referido benefício, com o abatimento de ______ (______________) dias da pena imposta, resgatados por força e na forma do artigo 126 LEP; 28. ( ) Está no regime semi-aberto. Já cumpriu tempo suficiente de pena para a obtenção do benefício que ora pleiteia. Conta com comportamento prisional favorável. A hipótese que justifica a saída é prevista em lei. Posto isso, pelo deferimento da saída temporária, mediante as anotações de praxe e advertências de estilo; 29. ( ) O pedido conta com permissivo legal, expressamente previsto no artigo 120 da LEP. Nada a opor à efetivação de tal direito, observadas as cautelas do artigo 121 da LEP, por todo o tempo que durar a situação da permissão de saída; 30. ( ) Empenhar-se em realização de trabalho é mais que direito do preso, é um seu dever. Nos autos existe autorização do diretor do presídio, atestado de comportamento carcerário favorável e denota-se que o sentenciado já cumpriu tempo suficiente em sua pena para a obtenção de tal benefício. Mesmo em casos de condenação por crime hediondo, a jurisprudência do TJMG é pacífica em admitir a possibilidade de labor, visto não haver incompatibilidade entre esse tipo de medida e a natureza da condenação. Consta notícia de que o trabalho será desempenhado mediante escolta. Posto isso, visando a efetiva ressocialização do sentenciado, opino pelo deferimento do trabalho externo, mediante advertências de estilo e anotações de praxe; 31. ( ) Empenhar-se em realização de trabalho é mais que direito do preso, é um seu dever. Nos autos existe autorização do diretor do presídio, atestado de comportamento carcerário favorável e denota-se que o está no regime semi-aberto. Posto isso, visando a efetiva ressocialização do sentenciado, opino pelo deferimento do trabalho externo, mediante advertências de estilo e anotações de praxe; 32. ( ) Antes da análise do benefício ora requerido, necessária se faz a apreciação da configuração ou não da falta grave, cuja análise está ainda pendente de pronunciamento jurisdicional; 33. ( ) Pedido acerca da possibilidade de se efetuar ou não visita é de índole estritamente administrativa, e, como tal, compete ao Diretor do Presídio a apreciação, à luz de critérios como segurança, higidez do contato com o mundo externo, etc. Por isso, por falta de interesse processual ao pleito, opino pelo seu não -conhecimento. POSTO ISSO, requer deferimento dos itens ___________ Com as devidas adaptações o modelo pode ser empregado pelos advogados do sistema, como mera sugestão, respeitada a independência funcional dos nobres causídicos.Após, foi passada a palavra ao Dr. Márcio Scarponi que fez entrega ao Presidente do Conselho do Relatório Semestral das atividades da Ouvidoria Geral do Estado, apresentando o trabalho para análise e debate.Após a exposição do ilustre convidado, houve intenso debate em torno do trabalho da Ouvidoria, notadamente com referência à questão das denúncias anônimas que recebem e dos gráficos apresentados no documento entregue pelo ilustre ouvidor.Em seguida o senhor Presidente comunicou aos conselheiros haver levado ao conhecimento do Senhor Secretário do Parecer do ilustre Conselheiro Rodrigo Otávio Soares Pacheco.Por fim, foi elaborado ofício ao Senhor Secretário da Defesa Social, no sentido de manifestar a preocupação do Conselho com relação à demissão dos assistentes jurídicos do Sistema prisional, e o perigo de rebelião que pode advir com o descontentamento dos presos.Nada mais havendo, foi encerrada a reunião e para constar lavrada a presente ata que após lida e se achada conforme vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2007.