Ata da 1.219ª reunião do CCPC

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Ata da 1.219ª Reunião do Conselho de Criminologia
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Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e sete, na Sala de
Reuniões Professor Jason Albergaria, foi realizada a milésima
ducentésima décima nona reunião do Conselho de Criminologia e Política
Criminal, sob a presidência do Dr. Marcos Afonso de Souza com a
presença do Dr.Márcio Scarponi, da Ouvidoria Geral do Estado e dos
seguintes Conselheiros: Dra. Carmen Pinheiro de Carvalho, Dr. Celso de
Magalhães Pinto, Dr. Décio Fulgêncio Alves da Cunha, Dr. José Karam,
Dr. Maurício Cerqueira Monducci e Dr. Paulo Roberto Santos Romero
.Ausentes
os
demais
Conselheiros
que
se
justificaram
antecipadamente.O Senhor Presidente declarando aberta a reunião
determinou a leitura da ata anterior que foi aprovada por unanimidade,
com a ressalva do Conselheiro Marcos Afonso de Souza, no que tange à
inclusão, na ata anterior, da visita que fez, em companhia do
Conselheiro Celso de Magalhães Pinto, à sede da OAB, no encontro com
os integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da
Justiça no dia 29 de novembro do corrente ano.Em seguida o
Conselheiro Celso de Magalhães Pinto solicitou que se constasse de ata
um voto de pesar à funcionária Maria Beatriz Andrade Morais, pelo
falecimento de sua irmã, Senhora Senhorinha Morais com a devida
comunicação à ilustre família.Em seguida manifestou-se o Conselheiro
Paulo Roberto Santos Romero apresentou ao CCPC cópia do Parecer “
Despacho Múltiplo” que utilizava na rotina forense perante a VEC de
Ipatinga a seguir transcrito:”
Autos sob n.º
Vara de Execuções Penais da Comarca de Ipatinga
MG-MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
MM.ª JUÍZA:
Vieram-me os autos com vista, em face dos documentos juntados retro.
Posto isso:
( ) Ciente o MP. Nada a requerer. Pelo prosseguimento da presente
execução, em seus ulteriores e jurídicos termos;
( ) Reitero minha manifestação anterior, aposta às fls. __________;
( ) Antes de expender manifestação definitiva a respeito,
aguardo vinda das providências anteriormente requeridas e já deferidas
-fls.
) Nada a opor quanto ao deferimento do pedido retro,
visto que seu atendimento não prejudica a efetividade do
cumprimento da pena imposta, não causa qualquer abalo à
credibilidade das Instituições Formais de Controle Social e nem
gera riscos à defesa social;
( ) Trata-se de nova Guia de Recolhimento. Requer, para sua regular
instrução, vinda de estudo da CTC;
5. ( ) Requer vinda de FAC, a ser expedida pela Polícia
do Estado de __ para a criteriosa e segura análise do feito;
6. ( ) Em vista do teor da FAC, requer CAC atualizada das Comarcas de:
ou das Comarcas a que pertencerem tais localidades;
7. ( ) Requer CAC atualizada desta Comarca de Ipatinga;
8. ( ) Requer audiência admonitória, para o efetivo início da
execução da pena imposta;
9. ( ) Requer, em vista da falta noticiada, designação de
audiência de justificação;
10. ( ) A falta retro comunicada já ocorreu há mais de
dois anos. Logo, prescrita. Pela sua relevação, posto que impossível
juridicamente a sua anotação e eclosão de seus jurídicos e legais efeitos;
11. ( ) Em vista da notícia de prática de novo crime, requer a
suspensão do livramento condicional, nos termos do artigo 145 LEP;
12. ( ) Requer seja certificado se o sentenciado está matriculado
em algum estabelecimento penal da Comarca, desde quando e por
qual motivo. Após, novas vistas;
13. ( ) Requer expedição de Mandado de Prisão, por estar em
lugar incerto e não sabido, o que equivale à fuga. Com a recaptura
, imediata apresentação em Juízo para as deliberações pertinentes;
14. ( ) Requer aplicação do disposto na Resolução 297/96 do TJMG,
eis que o sentenciado não mais cumpre sua pena nesta Comarca;
15. ( ) Requer se oficie à SSMP visando vaga ao
sentenciado em estabelecimento penal onde possa ser
regular e convenientemente matriculado de forma definitiva;
16. ( ) Requer aplicação do artigo 111 LEP, em vista da
multiplicidade de condenações;
17. ( ) Os cálculos de liquidação de pena apresentados estão
corretos, em sua forma e substância. Requer, pois, sua homologação;
18. ( ) Vez que integralmente levada a cabo, pela extinção da
pena restritiva de direitos;
19. ( ) Vez que integralmente cumprida, pela extinção da pena
privativa de liberdade;
20. ( ) Face à sua integral quitação, pela extinção da pena de multa;
( ) A fim de que se possa ingressar com execução forçada,
requer atualização do débito relativo à pena de multa inadimplida.
Sem embargo, requer a intimação do sentenciado à promoção da
quitação penas da lei;
21. ( ) Multa é pena. Como tal não pode, juridicamente, ser
passível de isenção. No entanto, nada obsta o seu parcelamento em
tantas vezes quantas forem possíveis – à luz da razoabilidade – ao
sentenciado, de molde que ele possa empenhar-se em sua quitação.
Nada a opor à possibilidade de fracionamento de seu pagamento,
nessa forma, dividida, em _______ (______________) vezes;
22. ( ) Não foi encontrado patrimônio à quitação do débito em
execução. Pela suspensão do feito, nos termos do artigo 40 LEF;
23. ( ) Nada a opor à isenção das custas processuais, tendo em
vista a notícia da pobreza, em sua acepção jurídica;
24. ( ) Nada a opor à liberação do saldo de pecúlio havido em
favor do sentenciado, mediante posterior prestação de contas;
25. ( ) Para a criteriosa análise da possibilidade do ora pretendido
trabalho externo, requer a vinda de ( A ) atestado de comportamento
carcerário atualizado; ( B ) autorização do diretor do presídio;
( C ) detalhamento acerca da jornada laboral, especificando dias e
horas de trabalho; ( D ) cálculo de liquidação de pena para a
checagem do cumprimento do mínimo necessário ao deferimento
do ora pretendido benefício;
26. ( ) Para a criteriosa análise da possibilidade do ora pretendido
“favor rei” (indulto, comutação, livramento condicional,
progressão de regime, saída temporária), requer a vinda de
( A ) atestado de comportamento carcerário atualizado;
( B ) cálculo de liquidação de pena para a checagem do
cumprimento do mínimo de pena necessário ao seu regular
deferimento;
27. ( ) Trouxe atestado de comportamento carcerário indicando
mérito comportamental e certidão de horas de efetiva atividade.
Reunidos, pois, os requisitos subjetivos e objetivos à concessão da
remição. Posto isso, pela concessão do referido benefício, com o
abatimento de ______ (______________) dias da pena
imposta, resgatados por força e na forma do artigo 126 LEP;
28. ( ) Está no regime semi-aberto. Já cumpriu tempo suficiente de
pena para a obtenção do benefício que ora pleiteia. Conta com
comportamento prisional favorável. A hipótese que
justifica a saída é prevista em lei. Posto isso, pelo deferimento
da saída temporária, mediante as anotações de praxe e advertências
de estilo;
29. ( ) O pedido conta com permissivo legal, expressamente
previsto no artigo 120 da LEP. Nada a opor à efetivação de tal
direito, observadas as cautelas do artigo 121 da LEP, por todo o
tempo que durar a situação da permissão de saída;
30. (
) Empenhar-se em realização de trabalho é mais que direito do
preso, é um seu dever. Nos autos existe autorização do diretor do
presídio, atestado de comportamento carcerário favorável e denota-se
que o sentenciado já cumpriu tempo suficiente em sua pena para a
obtenção de tal benefício. Mesmo em casos de condenação por crime
hediondo, a jurisprudência do TJMG é pacífica em admitir a possibilidade
de labor, visto não haver incompatibilidade entre esse tipo de medida e
a natureza da condenação. Consta notícia de que o trabalho será
desempenhado mediante escolta. Posto isso, visando a efetiva
ressocialização do sentenciado, opino pelo deferimento do trabalho
externo, mediante advertências de estilo e anotações de praxe;
31. ( ) Empenhar-se em realização de trabalho é mais que direito
do preso, é um seu dever. Nos autos existe autorização do diretor
do presídio, atestado de comportamento carcerário favorável e
denota-se que o está no regime semi-aberto. Posto isso, visando
a efetiva ressocialização do sentenciado, opino pelo deferimento
do trabalho externo, mediante advertências de estilo e anotações
de praxe;
32. ( ) Antes da análise do benefício ora requerido, necessária
se faz a apreciação da configuração ou não da falta grave, cuja
análise está ainda pendente de pronunciamento jurisdicional;
33. ( ) Pedido acerca da possibilidade de se efetuar ou não visita é
de índole estritamente administrativa, e, como tal, compete ao
Diretor do Presídio a apreciação, à luz de critérios como segurança,
higidez do contato com o mundo externo, etc. Por isso, por
falta de interesse processual ao pleito, opino pelo seu não
-conhecimento.
POSTO ISSO, requer deferimento dos itens ___________
Com as devidas adaptações o modelo pode ser empregado pelos
advogados do sistema, como mera sugestão, respeitada a
independência funcional dos nobres causídicos.Após, foi passada a
palavra ao Dr. Márcio Scarponi que fez entrega ao Presidente do
Conselho do Relatório Semestral das atividades da Ouvidoria Geral do
Estado, apresentando o trabalho para análise e debate.Após a exposição
do ilustre convidado, houve intenso debate em torno do trabalho da
Ouvidoria, notadamente com referência à questão das denúncias
anônimas que recebem e dos gráficos apresentados no documento
entregue pelo ilustre ouvidor.Em seguida o senhor Presidente comunicou
aos conselheiros haver levado ao conhecimento do Senhor Secretário do
Parecer do ilustre Conselheiro Rodrigo Otávio Soares Pacheco.Por fim,
foi elaborado ofício ao Senhor Secretário da Defesa Social, no sentido de
manifestar a preocupação do Conselho com relação à demissão dos
assistentes jurídicos do Sistema prisional, e o perigo de rebelião que
pode advir com o descontentamento dos presos.Nada mais havendo, foi
encerrada a reunião e para constar lavrada a presente ata que após lida
e se achada conforme vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 06
de dezembro de 2007.
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