PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 1 - PREÂMBULO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º: 01/2016 PROCESSO N.º: 24/2016 – INEXIGIBILIDADE N.º:01 /2016 O Município de Coração de Jesus (MG), por meio da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade acima epigrafada, sob forma e condições estabelecidas neste Edital e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. O período de entrega e abertura dos envelopes se iniciará no dia 09 de Maio de 2016 e serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, na sala de reuniões, na Praça Dr Samuel Barreto, s/n., Centro, Coração de Jesus/MG. 1.1 - O Edital poderá ser adquirido, junto à comissão de licitação, a partir da data da 1ª (primeira) publicação deste aviso, no horário de 07h00min às 13h00min ou site : http://www.coracaodejesus.mg.gov.br/ ou email: [email protected] 2 – DO OBJETO É objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, conforme Anexo I, parte integrante deste Edital. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Não poderão participar da presente Licitação: a) As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime préfalimentar ou falidas; b) As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de empresas. 3.2 A participação nesta Licitação implica na aceitação dos termos do presente ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis. 4 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 - Para participar do certame, os interessados deverão apresentar durante o período acima citado ou sua prorrogação (se houver) os seguintes documentos: Envelope n.° 01 contendo os documentos exigidos para Habilitação e Envelope n.° 02 contendo a Proposta de Preço que é a tabela constante no Anexo I com referência aos exames que a empresa deseja realizar, ambos lacrados e rubricados, endereçados ao Município. O presente edital de credenciamento de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais, nas quantidades, especificações e valores estabelecidos na tabela constante no Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. 2 - DO PERIODO DE CREDENCIAMENTO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: Das Inscrições: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 PERIODO DE INSCRIÇÃO: Início no dia 09 de Maio de 2016. HORARIO: 07h(sete horas) às 13:00(treze horas). LOCAL: Prefeitura Municipal de Coração de Jesus-MG, Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº, Centro, Coração de Jesus-MG. Após o período estabelecido acima, outras empresas poderão encaminhar a documentação necessária para firmarem contrato de adesão, enquanto perdurar a vigência deste edital. 3 - DA HABILITAÇÃO: 3.1 Documentos para credenciamento: Para habilitação no processo licitatório a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) Contrato social ou última alteração; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Prova de quitação de tributos Federal, Estadual e municipal (município sede da proponente). A empresa sediada em outro Estado deverá apresentar também prova de regularidade com a Fazenda do Estado de Minas Gerais. Relativamente à Fazenda Federal deverão ser apresentadas: Certidão de quitação quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e a de quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND - INSS); e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT). g) Cópia da Carteira de Identidade Profissional do responsável técnica, expedida pelo Conselho Regional de sua Especialidade; h) Declaração de idoneidade do credenciado e de seu(s) técnico(s) responsáveis, conforme modelo anexo (anexo 3). i) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 4). 3.2 Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor público desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 4 - DO PROCEDIMENTO: 4.1 Recebidos o envelope de documentos, a Comissão de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município; 4.2 Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de cinco dias úteis para assinatura do termo contratual; 4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no diário oficial do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 5 – DO PAGAMENTO: 5.1 O pagamento dos serviços será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo técnico responsável da Secretaria Municipal da Saúde, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Nota de empenho; 5.2 Para o efetivo pagamento, o credenciado deverá apresentar mensalmente à Secretária Municipal da Saúde, até o 5º dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, relatório contendo a listagem de prestação de contas, devidamente carimbada e assinada, contendo as seguintes informações: a) 1) 3) 4) 5) Dados do paciente beneficiado, contendo: Nome Completo; Nº do CPF ou RG; Endereço com Telefone de contato; Assinatura do paciente beneficiado ou responsável quando for o caso. 5.3 Demais documentos necessários e não constantes no item 5.2; 5.4 A despesa com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município: 7.1.2.10.301.14.2067.3390.3600 (fichas: 572) 6 – DOS SERVIÇOS DE EXAMES: 6.1 O Credenciado deverá realizar os serviços no local indicado no termo contratual; 6.2 O Credenciado somente atenderá pacientes, mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referencia e contra-referencia, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma; 6.3 O credenciado deverá possuir, no mínimo posto de coleta na cidade de Coração de Jesus ou disponibilizar o profissional habilitado para realização da coleta com indicação do local na cidade de Coração de Jesus/MG; 6.4 O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual. 6.5 Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional. 6.6 O Credenciado responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente encaminhado pela Secretaria Municipal da Saúde, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado, conforme art. 70 da Lei Federal 8.666/93. 6.7 No atendimento aos pacientes, o Credenciado deverá usar somente materiais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado; 6.8 O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Município; 6.9 Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinado a ele; 6.10 Os serviços serão prestados no por 12 (doze) meses podendo ser prorrogados mediante termo aditivo conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93. 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 Os uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI), e objetos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente edital são de responsabilidade do Credenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 7.2 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital; 7.3 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações; 7.4 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; 7.5 O presente Edital poderá ser retirado no endereço da sede da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus ou através do e-mail: Coração de Jesus/MG de 19 Abril de 2016 Delmon Soares Nobre Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 Anexo I – Minuta contratual CONTRATO Nº ...../..... Processo Licitatório nº ...../....... Inexigibilidade nº 001/2016 – Credenciamento nº 001/2016 O Município de Coração de Jesus/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº – Centro, Coração de Jesus/MG, inscrito no CNPJ nº 22.680.672/0001-28, isento de Inscrição Estadual, através do seu Prefeito Municipal o Sr. Pedro Araújo Magalhães Neto denominado de CONTRATANTE e, aqui denominada de CONTRATADA a empresa .......................... situada na Rua..................................., Nº ......... Bairro .................., Cidade /MG, neste ato representado pela Sr. ........................ brasileiro(a), portador do RG ................................, CPF nº .........................., residente e domiciliado na Rua...................., Nº ......., Bairro..................., na cidade de ................../MG, tendo em vista a Homologação do Processo Licitatório nº 24/2016, Inexigibilidade nº 001/2016 – Credenciamento nº 001/2016, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente Termo Contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO O presente contrato tem como fundamento a necessidade do Município credenciar prestadores de serviços de exames laboratoriais para atender a demanda municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de exames laboratoriais pelo CONTRATADO ao município de Coração de Jesus/MG, como segue: ITEM 01 TOTAL PROCEDIMENTO QUANT VALOR TOTAL CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR O presente contrato tem o valor de R$ ...................................... (........................................) .. § 1º - No valor especificado no caput desta cláusula e na tabela da cláusula segunda, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, § II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será efetuado na conta número ................. , agência ..................., do Banco .................., titularidade do CONTRATADO. § 1º - Não será objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional e os serviços não constantes na tabela da cláusula segunda. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 § 2º - Caso o CONTRATADO esgote o número de cotas de procedimentos, e ainda houver pendências de atendimento aos munícipes, deverá solicitar da Secretaria Municipal de Saúde autorização formal, para atender o número superior dos valores estabelecidos, sob pena de não receber pelos atendimentos que extrapolem os valores determinados. § 3º - O pagamento será efetuado após a emissão da nota fiscal ou RPA que deverão estar de acordo com a medição descrita na cláusula sétima. § 4º - Na fatura/nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos a IR, INSS e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 5º - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente ou terceiros qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços neste instrumento contratados. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os serviços aqui contratados sensibilizarão a dotação orçamentária: 7121030114206733903600 572 CLÁUSULA SÉTIMA – MEDIÇÃO A medição dos serviços será realizada mensalmente devendo ser assinada pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Gestor da Unidade onde a empresa presta os serviços e/ou pelo CONTRATADO. § 1º - Serão registrados os procedimentos realizados, as respectivas quantidades, o valor unitário e o resultado da multiplicação de cada quantidade do procedimento pelo seu respectivo valor unitário, com rigorosa observância dos itens constantes na tabela da cláusula segunda. CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE DOS SERVIÇOS O procedimento prestado pelo CONTRATADO terá validade de 30 (trinta) dias, devendo o mesmo remarcar diretamente com o paciente, caso o procedimento tenha que ser refeito dentro deste período, sem ônus ao CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – NORMAS DE ATENDIMENTO O CONTRATADO somente atenderá os pacientes mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referência e contra-referência, emitido pelo técnico responsável, devidamente preenchido, assinado e autorizado; § 1º - A marcação de horário, para atendimento do paciente beneficiado, será feito pelo CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA – REGULARIDADE DO CONTRATADO O CONTRATADO deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, mantendo todas as condições de habilitação durante o período de execução do contrato, sob pena de rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO I – O CONTRATADO, deverá atender os pacientes com urbanidade e educação e responderá por todo e qualquer ato falho na prestação dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências, ficando a CONTRATANTE integralmente isenta. II – O CONTRATADO será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, sendo sua obrigação assinar as carteiras de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 III - Os uniformes e equipamentos de proteção individual são de responsabilidade do CONTRATADO. IV – O CONTRATADO é responsável pela adequação e qualidade dos serviços prestados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE I – Os materiais e equipamentos necessários a prestação dos serviços descritos são de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e nos seguinte casos: I -Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte do CONTRATADO. II –Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. III – Ocorrência de atraso superior a 05 (cinco) dias após a solicitação dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde ocasionará o descredenciamento do CONTRATADO, que estará ainda sujeita a multas conforme percentuais abaixo e a outras cominações legais aplicáveis. 1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o 30° (trigésimo) dia, calculado por ocorrência; 2 – 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual; 3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese do CONTRATADO, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual. § 1º - As sansões previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. § 2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado os pagamentos devidos pelo município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pelo CONTRATADO por meio de deposito bancário na conta do município de Coração de Jesus/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sansão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DO CONTRATO Este contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO Fica eleito o foro desta Comarca de Coração de Jesus/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, declarando conhecer todas as cláusulas contratadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 ___________________ , _____ de _____________ de _____ __________________________________ Representante do Município .................................................... CPF: ___________________________________ CONTRATADO (A) .............................................................. Rep. Legal: CPF: TESTEMUNHAS: ______________________ ________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 ANEXO II PROCESSO Nº. 24/2016 INEXIBILIDADE Nº. 001/2016 CREDENCIAMENTO 001/2016 Especificação dos serviços : Realização de EXAMES LABORATORIAIS, nas quantidades, especificadas e valores estabelecidos na tabela abaixo, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. VALORES REFERENTE A TABELA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO RIO VERDE GRANDE Item Unid. Qtde Descrição do Material/Serviço 1 UND 90 2 UND 90 3 4 UND UND 100 50 5 UND 50 6 7 SV UND 1000 70 8 UND 500 9 10 11 KIT UND UND 840 70 70 12 UND 180 13 14 UND UND 90 180 15 UND 1000 16 17 18 UND UND UND 90 280 90 19 UND 500 20 21 22 UND UND UND 50 30 90 23 UND 100 24 UND 50 1,25 OH - VITAMINA D3 17 ALFA HIDROXIPROGESTERONA 17 BETA ESTRADIOL 17 CETOSTEROIDES TOTAIS ACIDO DELTA AMINOLEVULINICO ACIDO FOLICO ACIDO METIL-HIPURICO ACIDO URICO (URINA 24 HORAS) ACIDO URICO 100 ML ACIDO VALPROICO ACIDO VANILMANDELICO ACTH - HORMONIO ADRENOCORTICOTROFICA ALDOLASE ALDOSTERONA ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA ALFA FETOPROTEINA AMILASE AMINOGLICOSIDEOS IGE ANCA (ANTI NEUTROFILOS) ANCA (ANTI NEUTROFILOS) ANDROSTENEDIONA ANFETAMINAS ANTI - TIREOGLOBULINA ANTI CCP (CYCLIC CITRULLINATED PEPTIDE) ANTI CCP (CYCLIC CITRULLINATED PEPTIDE) ANTI DNA Valor Valor Valor Estimado Unitário Total R$ 139,31 28,28 20,41 40,96 15,05 21,06 13,30 9,58 2,68 26,26 17,69 28,64 5,85 21,70 16,51 24,33 3,11 80,36 66,81 21,42 40,20 23,59 102,66 17,45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 25 26 27 28 29 30 31 32 UND UND UND UND UND UND UND UND 30 30 120 150 300 2880 50 50 33 UND 100 34 UND 1500 35 UND 30 36 37 UND UND 120 120 38 UND 100 39 40 41 UND UND UND 50 120 90 42 UDN 100 43 UND 100 44 45 46 47 48 49 50 51 52 UND UND UND UND UND UND UND UND UND 200 70 650 860 200 120 600 600 500 53 UND 100 54 UND 90 55 56 UND UND 60 120 57 UND 120 58 UND 120 ANTI MUSCULO ESTRIADO ANTI RNP ANTI SM ANTI SSA (RO) ANTI TPO - TIREOPEROXIDASE ANTIBIOGRAMA ANTICOAGULANTE LUPICO ANTICORPOS (SCL-70) ANTICORPOS ANTITIREOIDIANOS TIREOGLOBULINA ANTICORPOS ANTITIREOIDIANOS TIREOGLOBULINA ANTICORPOS ANTI HIV 1 E 2 PESQUISA ANTICORPOS ANTI HIV 1 E 2 PESQUISA ANTICORPOS ANTIASMA MUSCULO LISO ANTICORPOS H. PYLORIIGG ANTICORPOS H. PYLORIIGM ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-HEMOGLOBINA HUMANA ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-HEMOGLOBINA HUMANA ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS ANTIINSULINA ANTITROMBINA APOLIPOPROTEINA A 1 APOLIPOPROTEINA A 1 APOLIPROTEINA B APOLIPROTEINA B B.A.A.R. BENZODIAZEPINICOS BETA - HCG BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES CA 125 CABAMAZEPINA CALCIO CALCIO IONICO CANCA CANCA CAPACIDADE LIVRE DE LIGACAO FERRO (CLLF) CAPACIDADE LIVRE DE LIGACAO FERRO (CLLF) CAPACIDADE TOTAL LIGAÇÃO FERRO CARBOIDRATOS NA URINA CARBOXI - HEMOGLOBINA CARDIOLIPINA IGG, AUTO ANTICORPOS CARDIOLIPINA IGM, AUTO 21,62 23,62 24,12 25,67 23,73 16,79 51,06 15,86 25,03 24,72 23,69 36,85 36,85 23,52 42,79 29,38 75,60 50,40 50,40 5,62 42,12 9,91 5,15 24,53 25,62 3,84 11,24 66,15 3,54 3,54 38,15 21,42 55,36 55,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 59 60 UND UND 30 30 61 UND 100 62 UND 240 63 64 65 66 UND UND UND UND 40 20 380 380 67 UND 240 68 69 70 UND UND UND 240 30 100 71 UND 5000 72 73 UND UND 50 4680 74 UND 1000 75 UND 4680 76 UND 1000 77 78 79 80 81 82 83 UND UND UND UND UND UND UND 120 120 120 70 90 7000 90 84 UND 90 85 86 87 88 89 90 91 92 UND UND UN UND UND UND UND UND 90 210 100 90 90 480 5000 2880 93 UND 2880 94 UND 90 ANTICORPOS CARIOTIPO BANDA G CARIOTIPO X - FRAGIL CATECOLAMINAS (URINA DE 24 HORAS ACIDIFICADA) CATECOLAMINAS (URINA DE 24 HORAS ACIDIFICADA) CEA - ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO CHUMBO CICLOSPORINA CITOMEGALOVIRUS IGG CITOMEGALOVIRUS IGM CKMB CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇAO MB CLEARENCE DE CREATININA CLEARENCE OSMOLAR CLORETOS COAGULOGRAMA COAGULOGRAMA COCAÍNA COLESTEROL FRACIONADO COLESTEROL HDL COLESTEROL HDL COLESTEROL TOTAL COLESTEROL TOTAL E FRACOES COLESTEROL TOTAL E FRACOES COLINESTERASE COMPLEMENTO C3 COMPLEMENTO C4 COMPLEMENTO CH100 COMPLEMENTO CH50 CONTAGEM DE PLAQUETAS CONTAGEM LINFOCITOS B CONTAGEM LINFOCITOS CD4/CD8 CONTAGEM LINFOCITOS T CONTAGEM RETICULOCITOS COPROCULTURA COPROLOGICO FUNCIONAL CORTISOL CPK - CREATINOFOSFOQUINASE CREATININA CULTURA (URINA JATO MEDIO) CULTURA (URINA JATO MEDIO) + ANTIBIOGRAMA CULTURA BACTERIAS ANAEROBICAS 475,83 475,83 118,83 20,09 12,75 73,84 14,69 16,68 5,14 4,52 4,42 4,10 24,25 31,50 10,93 3,78 2,68 15,03 5,96 23,72 23,72 24,94 24,94 3,34 18,90 18,90 18,90 3,39 21,49 25,20 15,78 4,56 2,68 13,17 23,29 25,51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 95 96 UND UND 97 UND 98 UND 99 UND 100 UND 101 102 103 104 UND UND UDN UND 105 UND 106 107 108 109 110 111 UND UND UND UND UND UND 112 UND 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 124 UND 125 UND 126 UND 127 UND 128 129 130 131 UND UND UND UND 200 CULTURA PARA BAAR 180 CULTURA PRA FUNGOS CULTURA STREPTOCOCCUS BETA 180 HEMOLITICO + ANTIBIOGRAMA CULTURA STREPTOCOCCUS BETA 180 HEMOLITICO B 600 CURVA GLICEMICA DEHIDROEPIANDROSTENEDIO SULFATO - S-DHEA 100 DEHIDROEPIANDROSTENEDIO SULFATO - S-DHEA 120 DEHIDROEPIANDROSTENEDIONA 100 DENGUE IGG DENGUE IGG 100 DENGUE IGM DENGUE IGM 180 DESIDROGENASE LATICA - LDH DETERMINAÇÃO 30 CROMATOGRAFICA DE AMINOACIDOS 40 DIHIDROTESTOSTERONA 40 DISMORFISMO ERITROCITARIO 3 DNA DUO 3 DNA TRIO 15 DOSAGEM 5-NUCLEOTIDASE 30 DOSAGEM ACETONA DOSAGEM ALFA-1 25 GLICOPROTEINA ACIDA 30 DOSAGEM ALFA 1 ANTITRIPSINA 25 DOSAGEM ALUMINIO 30 DOSAGEM AMONIA 30 DOSAGEM AMP CICLICO 60 DOSAGEM ANTITROMBINA III 30 DOSAGEM BARBITURATOS 15 DOSAGEM CADMIO URINA 10 DOSAGEM CALCITONINA 10 DOSAGEM CERULOPLASMINA 15 DOSAGEM CITRATO URINARIO 30 DOSAGEM COBRE DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO 200 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO DOSAGEM DE ACIDO 200 MANDELICO DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO 3400 DOSAGEM DE CREATININA DOSAGEM DE FOLATO - ACIDO 50 FOLICO 90 DOSAGEM FATOR COAGULAÇÃO 15 DOSAGEM FENOL 50 DOSAGEM FORMALDEIDO 80 DOSAGEM FOSFATASE ACIDA 7,08 25,62 37,80 37,80 12,76 21,02 17,54 36,75 36,75 4,63 39,46 33,56 3,59 338,86 315,00 4,42 2,33 16,17 6,63 33,65 4,42 95,00 47,68 45,22 25,70 15,75 15,64 19,75 24,86 13,25 16,44 2,68 19,89 122,22 14,44 45,99 3,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 132 UND 15 133 UND 25 134 UND 20 135 136 137 138 139 UND UND UND UND UND 30 15 40 30 120 140 UND 30 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 60 15 60 15 10 15 15 10 10 10 10 20 10 10 10 180 120 90 90 90 90 1800 20 164 UND 200 165 UND 340 166 167 168 169 170 UND UND UND UND UND 90 120 90 600 520 171 UND 500 TOTAL DOSAGEM FOSFATASE PROSTATICA ACIDA DOSAGEM FRUTOSE DOSAGEM FRUTOSE NO ESPERMA DOSAGEM GALACTOSE DOSAGEM GASTRINA DOSAGEM GORDURA FECAL DOSAGEM HAPTOGLOBINA DOSAGEM HEMOGLOBINA DOSAGEM HEMOGLOBINA FETAL DOSAGEM HEMOSSIDERINA DOSAGEM HIDROXIPROLINA DOSAGEM LACTATO DOSAGEM LITIO DOSAGEM MERCURIO DOSAGEM OXALATO DOSAGEM PIRUVATO DOSAGEM PLASMINOGENIO DOSAGEM PORFIRINAS DOSAGEM QUINIDINA DOSAGEM SALICILATOS DOSAGEM SEROTONINA DOSAGEM TEOFILINA DOSAGEM TIOCIANATO URINA DOSAGEM TRIPTOFANO DOSAGEMFIBRINOGENIO ELETROFORESE HEMOGLOBINA ELETROFORESE LIPOPROTEINA ELETROFORESE PROTEINA EPSTEIN BAAR IGG EPSTEIN BAAR IGM ERITROGRAMA ESPERMOGRAMA ESQUISTOSSOMOSE IMUNOFLORESCENCIA ESQUISTOSSOMOSE IMUNOFLORESCENCIA ESTREPTOLISINA "O" - ASLO AEO ESTRIOL ESTRONA ETANOL - ALCOOL ETILICO EXAME A FRESCO FAN - FATOR ANTINUCLEAR FAT-ABS-ANTICORPOS IGG FATABS-ANTICORPOS IGG 3,06 19,65 19,65 4,42 15,49 14,40 4,63 1,92 3,43 3,43 4,63 4,63 7,97 25,92 12,32 4,63 5,17 4,42 76,00 57,96 32,23 38,50 15,49 4,42 8,95 24,00 4,63 16,51 24,00 24,00 3,34 11,52 31,84 3,92 23,98 15,06 25,20 4,20 23,39 23,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 172 173 174 175 176 177 UND UND UND UND UND UND 10 90 180 600 600 90 178 UND 520 179 UND 500 180 UND 181 UND 840 7000 182 und 5000 183 UND 5000 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 1200 700 300 90 90 70 70 70 30 70 380 600 196 UND 100 197 198 199 200 201 202 203 204 UN UND UN UN UND UND UND UND 120 15 20 20 60 60 120 120 205 UND 5000 206 207 208 209 7800 30 30 1240 UND UND UND UND FATOR V DE LEIDEN FENOBARBITAL FERRITINA FERRO SERICO FOSFATASE ALCALINA FOSFORO FSH - HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE FTA-ABS-AVNTICORPOS IGM FTA-ABS-AVNTICORPOS IGM GAMA GT GLICOSE GLICOSE POS-DEXTROSOL *inclui o dextrosol 50g 75g GLICOSE POS-DEXTROSOL *inclui o dextrosol 50g 75g GLICOSE POS-PRADIAL GLICOSE POS-PRADIAL GRAM GRUPO SANGUINEO + FATOR RH HAV IGG HAV IGM HAV TOTAL HBC IGG HBC IGM HBC TOTAL HBE - ANTI HBEAG HBS - ANTI HBSAG HCG-GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA HCGGONADOTROFINA CORIONICA HUMANA HCV - ANTI HCV - GENOTIPAGEM HCV - PCR QUALITATIVO HCV - PCR QUANTITATIVO HELICOBACTER PYLORI IGG HELICOBACTER PYLORI IGM HEMATOCRITO HEMOCULTURA HEMOGLOBINA GLICOSILADA HBA 1 C HEMOGLOBINA GLICOSILADA - HBA 1 C HEMOGRAMA HERPES SIMPLES IGG HERPES SIMPLES IGM HIV I E II 318,33 59,61 19,80 4,97 3,90 3,90 15,96 24,94 5,52 2,68 8,83 2,68 3,82 4,34 26,94 26,94 24,55 26,94 26,94 26,14 26,14 26,14 26,14 26,14 10,27 24,55 376,08 223,87 482,18 37,61 40,95 2,97 29,75 14,55 6,52 23,72 23,72 24,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 210 211 212 213 214 UND UND UND UND UND 15 15 90 90 70 215 UND 82 216 217 218 219 UND UND UND UND 90 180 70 160 220 UND 100 221 UND 180 222 UND 40 223 224 225 226 227 228 229 15 120 100 320 15 420 15 UND UND UND UND UND UND UND 230 und 1000 231 232 233 234 UND UND UND UND 280 90 15 90 235 UND 15 236 237 238 239 240 UND UND UND UND UND 15 100 2280 15 15 241 UND 15 242 UND 15 243 UND 15 244 UND 245 UND 15 15 246 UND 15 HOMOCISTEINA NA URINA HOMOCISTEINA SERICA HORMONIO CRESCIMENTO - GH HTLV 1 + HTLV 2 IGE - IMUNOGLOGLOBINA E IGFBP-3 - PROTEINA LIGADORA-3 DO IGF IGFBP-3 - PROTEINA LIGADORA-3 DO IGF IMUNOGLOBULINA IGA IMUNOGLOBULINA IGE IMUNOGLOBULINA IGM INSULINA LACTOSE TESTE DE ABSOCAO LACTOSE TESTE DE ABSOCAO LATEX FATOR REUMATOIDE - FR LEPTOSPIRA (SORO AGLUTINAÇÃO) LEUCOCITOS FECAIS LEUCOGRAMA LH - HORMONIO LUTEINIZANTE LIPASE LISTERIA (SORO AGLUTINAÇÃO) MAGNESIO META - HEMOGLOBINA METANEFRINAS (urinade24 horas acidificada) METANEFRINAS (urinade24 horas acidificada) MICROALBUMINURIA MIELOGRAMA MONOTESTE MUCOPROTEINAS MUTAÇÃO NO FENE DA PROTROMBINA OSMOLALIDADE URINARIA PANCA PANCA PARASITOLOGICO DE FEZES PEPTIDEO C PESQUISA ACETONA NA URINA PESQUISA AMINOACIDOS NA URINA PESQUISA ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES PESQUISA ANTICORPOS CLAMIDIA PESQUISA BACILO DIFETERICO PESQUISA CISTINA NA URINA PESQUISA COPROPORFIRINAS NA URINA 61,54 89,92 22,81 27,54 25,24 22.336,0 0 23,72 21,59 24,39 25,08 16,17 4,17 25,32 3,13 3,51 15,96 6,46 19,53 4,00 19,02 118,83 23,96 32,38 5,76 14,50 390,60 4,66 66,81 3,00 26,86 15,49 57,58 138,00 34,02 3,52 26,04 110,88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 247 UND 15 248 UND 100 249 UND 250 UND 30 50 251 UND 15 252 253 254 255 UND UND UND UND 30 50 50 15 256 UND 15 257 UND 500 258 UND 90 259 UND 10 260 UND 261 UND 40 50 262 UND 15 263 UND 90 264 UND 15 265 UND 120 266 UND 267 UND 268 UND 10 10 15 269 UND 320 270 271 272 273 UND UND UND UND 15 200 200 200 274 UND 500 275 UND 500 276 277 278 279 280 281 100 100 300 5000 5000 100 UND UND UND UND UND UND PESQUISA CORPUSCULOS HEINZ PESQUISA DE EOSINOFILOS PESQUISA DE EOSINOFILOS PESQUISA DE FILARIA PESQUISA DE GORDURA FECAL PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCKEY PESQUISA DE HERPES PESQUISA DE LEISHMANIA PESQUISA DE OXIURUS FEZES PESQUISA DE PLASMODIOS PESQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI PESQUISA DE SANGUE OCULTA ANTI- HEMOGLOBINA HUMANA PESQUISA DE SANGUE OCULTA ANTI- HEMOGLOBINA HUMANA PESQUISA DE SCHISTOSOMA IFI PESQUISA ERROS INATOS METABOLISMO PESQUISA HEMOGLOBINA S PESQUISA LARVAS NAS FEZES PESQUISA LEVEDURAS NAS FEZES PESQUISA OVOS SCHISTOSOMAS PESQUISA ROTAVIRUS NAS FEZES PESQUISA SANGUE OCULTO COM DIETA PESQUISA TIROSINA NA URINA PESQUISA TRIPSINA FECAL PESQUISA TROFOZOITAS FEZES PESQUISA TRYPANOSOMA CRUZ POR HEMOAGLUTINACAO PORFOBILINOGENIO PROGESTERONA PROLACTINA PROTEINA C FUNCIONAL PROTEINA C REATIVA-PCR QUALITATIVO PROTEINA C REATIVA-PCR QUALITATIVO PROTEINA C REATIVA - PCR QUANTITATIVO PROTEINAS ANTIGENICA LIVRE PROTEINAS ANTIGENICA TOTAL PROTEINAS TOTAIS PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES PROTEINURIA DE 24 HORAS PROVA RETRAÇÃO COAGULO 3,43 3,00 3,43 13,72 11,71 3,56 14,19 3,00 12,93 20,97 23,52 21,89 71,44 13,06 3,13 3,13 3,13 32,61 3,20 2,56 6,13 3,00 12,42 11,68 15,96 15,96 126,00 3,59 11,70 201,60 201,60 3,01 3,01 2,87 3,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 282 UND 283 UND 284 UND 285 286 287 288 UND UND UND UND 289 UND 290 UND 291 UND 292 293 294 295 296 UND UND UND UND UND 297 UND 298 UND 299 UND 300 UND 301 UND 302 303 304 305 306 307 308 UND UND UND UND UND UND UND 309 UND 310 311 312 313 314 315 316 UND UND UND UND UND UND UND 317 UND 318 UND 1000 PSA - ANTIGENO PROSTATICO 550 PSA LIVRE PSA LIVRE E TOTAL + RELAÇÃO 1000 LIVRE / TOTAL 200 PTH - PARATORMONIO 200 RENINA 1000 RUBEOLA IGG 200 SDHEA SHBG - GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SHBG 200 GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS 200 SODIO SOMATOMEDINA C (IGF 1) 100 SOMATOMEDINA C (IGF 1 100 T3 LIVRE 100 T3 REVERSO 200 T3 TOTAL 1000 T4 LIVRE 1000 T4 TOTAL TEMPO / ATIVIDADE 200 PROTROMBINA (TAP) + RNI 2000 TEMPO DE COAGULAÇÃO 500 TEMPO DE SANGRAMENTO TEMPO DE TROMBINA TEMPO 500 DE TROMBINA TEMPO DE TROMBOPLASTINA 200 PARCIAL ATIVADA 100 TESTE AGREGAÇÃO PLAQUETAS 200 TESTOSTERONA LIVRE 200 TESTOSTERONA TOTAL 100 TIREOGLOBULINA 500 TOXOPLASMOSE AVIDEZ IGG 720 TOXOPLASMOSE IGG 720 TOXOPLASMOSE IGM TRAB - ANTICORPOS ANTIRECEPTOR DE TSH TRAB 100 ANTICORPOS ANTI-RECEPTOR DE TSH 1620 TRANSAMINASE - TGO 1620 TRANSAMINASE - TGP 540 TRANSFERRINA 180 TREPONEMA FTA ABS IGG 180 TREPONEMA FTA ABS IGM 4680 TRIGLICERIDES 200 TRIPSINA IMUNO-REATIVA (soro) TRYPANOSOMA CRUZI (IFI) IGG 200 TRYPANOSOMA CRUZI (IFI) IGG 500 TRYPANOSONMA CRUIZI (IFI) 20,78 24,96 41,08 52,33 14,44 21,75 21,19 85,89 2,68 49,40 15,96 68,35 15,96 15,96 15,96 7,51 3,51 3,51 4,37 7,58 15,12 20,42 15,96 20,73 81,85 22,95 22,95 37,63 4,00 4,00 12,15 23,36 24,94 4,53 133,27 12,60 15,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 319 UND 1640 320 UND 321 UND 3400 4560 322 UND 3000 323 UND 324 UND 325 UND 15 15 1240 326 UND 720 327 UND 328 UND 240 90 329 UND 100 330 UND 100 331 UND 15 332 UND 100 333 UND 30 IGM TRYPANOSONMA CRUIZI (IFI) IGM TSH - HORMONIO TIREOIDE ESTIMULANTE UREIA URINA ROTINA - EAS UROCULTURA + ANTIBIOGRMA UROCULTURA + ANTIBIOGRMA VARICELA HERPES ZOSTER IGG VARICELA HERPES ZOSTER IGM VDRL VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTAÇÃO - VHS VITAMINA B12 VITAMINA B6 VITAMINA D 1.25 DIHIDROXI VITAMINA D 1.25 DIHIDROXI VITAMINA D 25 HIDROXI (VIT D3) VITAMINA D 25 HIDROXI (VIT D3) WAALER - ROSE ZICA VIRUS TESTE MOLECULAR ZICA VIRUS TESTE MOLECUÇLAR ZINCO 15,96 2,68 4,86 23,29 35,02 45,10 3,59 3,51 20,42 154,53 125,58 104,53 7,70 446,25 21,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa (ou o profissional) __________________________________, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF ______________________, com sede na Rua ___________________________, n° ______, Bairro _______________, Município de _________________(MG), declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Credenciamento 001/2016, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Ass. : ___________________________ Nome: ANEXO IV PROCESSO Nº XX/2016 INEXIBILIDADE Nº. 001/2016 CREDENCIAMENTO 001/2016 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF ______________________, com sede na Rua ___________________________, n° ______, Bairro _______________, Município de _________________(MG), vem solicitar credenciamento 001/2016 nos seguintes itens: Local e Data Item Descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 Coração de Jesus-MG,_____________de ____________de 2016. ________________________________ Nome, Carimbo e Assinatura da Empresa ou Profissional PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282 ANEXO V DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PROCESSO Nº xx/2016 INEXIBILIDADE Nº. 001/2016 CREDENCIAMENTO 001/2016 _______________________, inscrita no CNPJ/CPF sob N° _________________, com sede na Rua ________________________, n° _____, por intermédio de seu representante legal o Sr. ___________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Coração de Jesus-MG, ____ de _________de 2016 ________________________________ Assinatura e carimbo