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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
1 - PREÂMBULO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º: 01/2016
PROCESSO N.º: 24/2016 – INEXIGIBILIDADE N.º:01 /2016
O Município de Coração de Jesus (MG), por meio da Comissão Permanente de Licitação e
Julgamento, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na
modalidade acima epigrafada, sob forma e condições estabelecidas neste Edital e nas disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. O
período de entrega e abertura dos envelopes se iniciará no dia 09 de Maio de 2016 e serão
recebidos pela Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, na sala de reuniões, na Praça
Dr Samuel Barreto, s/n., Centro, Coração de Jesus/MG.
1.1 - O Edital poderá ser adquirido, junto à comissão de licitação, a partir da data da 1ª
(primeira) publicação deste aviso, no horário de 07h00min às 13h00min ou site :
http://www.coracaodejesus.mg.gov.br/ ou email: [email protected]
2 – DO OBJETO
É objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, conforme Anexo I, parte integrante
deste Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderão participar da presente Licitação:
a) As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime préfalimentar ou falidas;
b)
As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de empresas.
3.2
A participação nesta Licitação implica na aceitação dos termos do presente ato
convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e
técnicas aplicáveis.
4 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - Para participar do certame, os interessados deverão apresentar durante o período acima
citado ou sua prorrogação (se houver) os seguintes documentos: Envelope n.° 01
contendo os documentos exigidos para Habilitação e Envelope n.° 02 contendo a
Proposta de Preço que é a tabela constante no Anexo I com referência aos exames que a
empresa deseja realizar, ambos lacrados e rubricados, endereçados ao Município.
O presente edital de credenciamento de empresa para prestação de serviços de exames
laboratoriais, nas quantidades, especificações e valores estabelecidos na tabela constante no
Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme Art. 57, II da Lei
8.666/93, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra
referida Lei.
2 - DO PERIODO DE CREDENCIAMENTO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
Das Inscrições:
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Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
PERIODO DE INSCRIÇÃO: Início no dia 09 de Maio de 2016.
HORARIO: 07h(sete horas) às 13:00(treze horas).
LOCAL: Prefeitura Municipal de Coração de Jesus-MG, Praça Dr. Samuel
Barreto, s/nº, Centro, Coração de Jesus-MG.
Após o período estabelecido acima, outras empresas poderão encaminhar a
documentação necessária para firmarem contrato de adesão, enquanto perdurar a
vigência deste edital.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 Documentos para credenciamento:
Para habilitação no processo licitatório a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato social ou última alteração;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de quitação de tributos Federal, Estadual e municipal (município sede da
proponente). A empresa sediada em outro Estado deverá apresentar também prova de
regularidade com a Fazenda do Estado de Minas Gerais. Relativamente à Fazenda Federal
deverão ser apresentadas: Certidão de quitação quanto a Dívida Ativa da União, expedida
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e a de quitação de tributos federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND - INSS);
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
- FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT).
g) Cópia da Carteira de Identidade Profissional do responsável técnica, expedida pelo
Conselho Regional de sua Especialidade;
h) Declaração de idoneidade do credenciado e de seu(s) técnico(s) responsáveis, conforme
modelo anexo (anexo 3).
i) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 4).
3.2 Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por
servidor público desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação
quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
4 - DO PROCEDIMENTO:
4.1 Recebidos o envelope de documentos, a Comissão de Licitações fará à apreciação dos
mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do
protocolo geral do Município;
4.2 Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de cinco dias úteis
para assinatura do termo contratual;
4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos
interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no diário oficial do município.
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5 – DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento dos serviços será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da Nota
Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo técnico responsável da
Secretaria Municipal da Saúde, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº
da Nota de empenho;
5.2 Para o efetivo pagamento, o credenciado deverá apresentar mensalmente à Secretária
Municipal da Saúde, até o 5º dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, relatório
contendo a listagem de prestação de contas, devidamente carimbada e assinada, contendo as
seguintes informações:
a)
1)
3)
4)
5)
Dados do paciente beneficiado, contendo:
Nome Completo;
Nº do CPF ou RG;
Endereço com Telefone de contato;
Assinatura do paciente beneficiado ou responsável quando for o caso.
5.3 Demais documentos necessários e não constantes no item 5.2;
5.4 A despesa com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas
seguintes dotações orçamentárias do município:
7.1.2.10.301.14.2067.3390.3600 (fichas: 572)
6 – DOS SERVIÇOS DE EXAMES:
6.1 O Credenciado deverá realizar os serviços no local indicado no termo contratual;
6.2 O Credenciado somente atenderá pacientes, mediante apresentação do formulário de
encaminhamento ou boletim de referencia e contra-referencia, emitido pela Secretaria
Municipal da Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma;
6.3 O credenciado deverá possuir, no mínimo posto de coleta na cidade de Coração de Jesus ou
disponibilizar o profissional habilitado para realização da coleta com indicação do local na
cidade de Coração de Jesus/MG;
6.4 O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da
sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
6.5 Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica
profissional.
6.6 O Credenciado responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente
encaminhado pela Secretaria Municipal da Saúde, isentando integralmente o Município de
todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado, conforme art. 70 da Lei Federal
8.666/93.
6.7 No atendimento aos pacientes, o Credenciado deverá usar somente materiais descartáveis e
instrumental devidamente esterilizado;
6.8 O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e
assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no
atendimento, isentando integralmente o Município;
6.9 Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinado a ele;
6.10 Os serviços serão prestados no por 12 (doze) meses podendo ser prorrogados mediante
termo aditivo conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Os uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI), e objetos de uso necessários
à prestação dos serviços objeto do presente edital são de responsabilidade do Credenciado.
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7.2 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob
pena da perda do direito objeto deste Edital;
7.3 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou
anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer
direitos a reclamações ou indenizações;
7.4 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações;
7.5 O presente Edital poderá ser retirado no endereço da sede da Prefeitura Municipal de
Coração de Jesus ou através do e-mail:
Coração de Jesus/MG de 19 Abril de 2016
Delmon Soares Nobre
Presidente da CPL
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Anexo I – Minuta contratual
CONTRATO Nº ...../.....
Processo Licitatório nº ...../.......
Inexigibilidade nº 001/2016 – Credenciamento nº 001/2016
O Município de Coração de Jesus/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Samuel Barreto,
s/nº – Centro, Coração de Jesus/MG, inscrito no CNPJ nº 22.680.672/0001-28, isento de
Inscrição Estadual, através do seu Prefeito Municipal o Sr. Pedro Araújo Magalhães Neto
denominado de CONTRATANTE e, aqui denominada de CONTRATADA a empresa
.......................... situada na Rua..................................., Nº ......... Bairro .................., Cidade /MG,
neste ato representado pela Sr. ........................ brasileiro(a), portador do RG ................................,
CPF nº .........................., residente e domiciliado na
Rua...................., Nº .......,
Bairro..................., na cidade de ................../MG, tendo em vista a Homologação do Processo
Licitatório nº 24/2016, Inexigibilidade nº 001/2016 – Credenciamento nº 001/2016, e em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente Termo
Contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO
O presente contrato tem como fundamento a necessidade do Município credenciar prestadores de
serviços de exames laboratoriais para atender a demanda municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de exames laboratoriais pelo
CONTRATADO ao município de Coração de Jesus/MG, como segue:
ITEM
01
TOTAL
PROCEDIMENTO
QUANT
VALOR
TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ ...................................... (........................................) ..
§ 1º - No valor especificado no caput desta cláusula e na tabela da cláusula segunda, estão
incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na
cláusula segunda deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art.
57, § II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado na conta número ................. , agência
..................., do Banco .................., titularidade do CONTRATADO.
§ 1º - Não será objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional
e os serviços não constantes na tabela da cláusula segunda.
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§ 2º - Caso o CONTRATADO esgote o número de cotas de procedimentos, e ainda houver
pendências de atendimento aos munícipes, deverá solicitar da Secretaria Municipal de Saúde
autorização formal, para atender o número superior dos valores estabelecidos, sob pena de não
receber pelos atendimentos que extrapolem os valores determinados.
§ 3º - O pagamento será efetuado após a emissão da nota fiscal ou RPA que deverão estar de
acordo com a medição descrita na cláusula sétima.
§ 4º - Na fatura/nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos a IR, INSS e ao ISSQN,
caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do
pagamento.
§ 5º - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente ou terceiros qualquer complementação
aos valores pagos pelos serviços neste instrumento contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os serviços aqui contratados sensibilizarão a dotação orçamentária:
7121030114206733903600 572
CLÁUSULA SÉTIMA – MEDIÇÃO
A medição dos serviços será realizada mensalmente devendo ser assinada pela Secretaria
Municipal de Saúde, pelo Gestor da Unidade onde a empresa presta os serviços e/ou pelo
CONTRATADO.
§ 1º - Serão registrados os procedimentos realizados, as respectivas quantidades, o valor unitário
e o resultado da multiplicação de cada quantidade do procedimento pelo seu respectivo valor
unitário, com rigorosa observância dos itens constantes na tabela da cláusula segunda.
CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE DOS SERVIÇOS
O procedimento prestado pelo CONTRATADO terá validade de 30 (trinta) dias, devendo o
mesmo remarcar diretamente com o paciente, caso o procedimento tenha que ser refeito dentro
deste período, sem ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – NORMAS DE ATENDIMENTO
O CONTRATADO somente atenderá os pacientes mediante apresentação do formulário de
encaminhamento ou boletim de referência e contra-referência, emitido pelo técnico responsável,
devidamente preenchido, assinado e autorizado;
§ 1º - A marcação de horário, para atendimento do paciente beneficiado, será feito pelo
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGULARIDADE DO CONTRATADO
O CONTRATADO deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da
sua categoria, mantendo todas as condições de habilitação durante o período de execução do
contrato, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
I – O CONTRATADO, deverá atender os pacientes com urbanidade e educação e responderá por
todo e qualquer ato falho na prestação dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade as
conseqüências, ficando a CONTRATANTE integralmente isenta.
II – O CONTRATADO será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários e
trabalhistas, sendo sua obrigação assinar as carteiras de trabalho.
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III - Os uniformes e equipamentos de proteção individual são de responsabilidade do
CONTRATADO.
IV – O CONTRATADO é responsável pela adequação e qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
I – Os materiais e equipamentos necessários a prestação dos serviços descritos são de
responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e
nos seguinte casos:
I -Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos, por parte do CONTRATADO.
II –Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
III – Ocorrência de atraso superior a 05 (cinco) dias após a solicitação dos serviços pela
Secretaria Municipal de Saúde ocasionará o descredenciamento do CONTRATADO, que estará
ainda sujeita a multas conforme percentuais abaixo e a outras cominações legais aplicáveis.
1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o 30°
(trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2 – 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese do CONTRATADO,
injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos
de inadimplemento contratual.
§ 1º - As sansões previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
§ 2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado os
pagamentos devidos pelo município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser
paga pelo CONTRATADO por meio de deposito bancário na conta do município de Coração de
Jesus/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação
da sansão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DO CONTRATO
Este contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Fica eleito o foro desta Comarca de Coração de Jesus/MG, como competente para solucionar
eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renuncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, declarando conhecer todas as cláusulas contratadas.
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___________________ , _____ de _____________ de _____
__________________________________
Representante do Município
....................................................
CPF:
___________________________________
CONTRATADO (A)
..............................................................
Rep. Legal:
CPF:
TESTEMUNHAS:
______________________
________________________
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ANEXO II
PROCESSO Nº. 24/2016
INEXIBILIDADE Nº. 001/2016
CREDENCIAMENTO 001/2016
Especificação dos serviços :
Realização de EXAMES LABORATORIAIS, nas quantidades, especificadas e valores
estabelecidos na tabela abaixo, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os
preceitos da supra referida Lei.
VALORES REFERENTE A TABELA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO RIO
VERDE GRANDE
Item Unid. Qtde Descrição do Material/Serviço
1
UND
90
2
UND
90
3
4
UND
UND
100
50
5
UND
50
6
7
SV
UND
1000
70
8
UND
500
9
10
11
KIT
UND
UND
840
70
70
12
UND
180
13
14
UND
UND
90
180
15
UND
1000
16
17
18
UND
UND
UND
90
280
90
19
UND
500
20
21
22
UND
UND
UND
50
30
90
23
UND
100
24
UND
50
1,25 OH - VITAMINA D3
17 ALFA
HIDROXIPROGESTERONA
17 BETA ESTRADIOL
17 CETOSTEROIDES TOTAIS
ACIDO DELTA
AMINOLEVULINICO
ACIDO FOLICO
ACIDO METIL-HIPURICO
ACIDO URICO (URINA 24
HORAS)
ACIDO URICO 100 ML
ACIDO VALPROICO
ACIDO VANILMANDELICO
ACTH - HORMONIO
ADRENOCORTICOTROFICA
ALDOLASE
ALDOSTERONA
ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA
ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA
ALFA FETOPROTEINA
AMILASE
AMINOGLICOSIDEOS IGE
ANCA (ANTI NEUTROFILOS)
ANCA (ANTI NEUTROFILOS)
ANDROSTENEDIONA
ANFETAMINAS
ANTI - TIREOGLOBULINA
ANTI CCP (CYCLIC
CITRULLINATED PEPTIDE) ANTI
CCP (CYCLIC CITRULLINATED
PEPTIDE)
ANTI DNA
Valor
Valor
Valor
Estimado
Unitário Total
R$
139,31
28,28
20,41
40,96
15,05
21,06
13,30
9,58
2,68
26,26
17,69
28,64
5,85
21,70
16,51
24,33
3,11
80,36
66,81
21,42
40,20
23,59
102,66
17,45
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25
26
27
28
29
30
31
32
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
30
30
120
150
300
2880
50
50
33
UND
100
34
UND
1500
35
UND
30
36
37
UND
UND
120
120
38
UND
100
39
40
41
UND
UND
UND
50
120
90
42
UDN
100
43
UND
100
44
45
46
47
48
49
50
51
52
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
200
70
650
860
200
120
600
600
500
53
UND
100
54
UND
90
55
56
UND
UND
60
120
57
UND
120
58
UND
120
ANTI MUSCULO ESTRIADO
ANTI RNP
ANTI SM
ANTI SSA (RO)
ANTI TPO - TIREOPEROXIDASE
ANTIBIOGRAMA
ANTICOAGULANTE LUPICO
ANTICORPOS (SCL-70)
ANTICORPOS ANTITIREOIDIANOS TIREOGLOBULINA
ANTICORPOS ANTITIREOIDIANOS TIREOGLOBULINA
ANTICORPOS ANTI HIV 1 E 2
PESQUISA ANTICORPOS ANTI HIV
1 E 2 PESQUISA
ANTICORPOS ANTIASMA MUSCULO LISO
ANTICORPOS H. PYLORIIGG
ANTICORPOS H. PYLORIIGM
ANTICORPOS MONOCLONAIS
ANTI-HEMOGLOBINA HUMANA
ANTICORPOS MONOCLONAIS
ANTI-HEMOGLOBINA HUMANA
ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS
ANTIINSULINA
ANTITROMBINA
APOLIPOPROTEINA A 1
APOLIPOPROTEINA A 1
APOLIPROTEINA B
APOLIPROTEINA B
B.A.A.R.
BENZODIAZEPINICOS
BETA - HCG
BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES
CA 125
CABAMAZEPINA
CALCIO
CALCIO IONICO
CANCA CANCA
CAPACIDADE LIVRE DE LIGACAO
FERRO (CLLF) CAPACIDADE LIVRE
DE LIGACAO FERRO (CLLF)
CAPACIDADE TOTAL LIGAÇÃO
FERRO
CARBOIDRATOS NA URINA
CARBOXI - HEMOGLOBINA
CARDIOLIPINA IGG, AUTO
ANTICORPOS
CARDIOLIPINA IGM, AUTO
21,62
23,62
24,12
25,67
23,73
16,79
51,06
15,86
25,03
24,72
23,69
36,85
36,85
23,52
42,79
29,38
75,60
50,40
50,40
5,62
42,12
9,91
5,15
24,53
25,62
3,84
11,24
66,15
3,54
3,54
38,15
21,42
55,36
55,36
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59
60
UND
UND
30
30
61
UND
100
62
UND
240
63
64
65
66
UND
UND
UND
UND
40
20
380
380
67
UND
240
68
69
70
UND
UND
UND
240
30
100
71
UND
5000
72
73
UND
UND
50
4680
74
UND
1000
75
UND
4680
76
UND
1000
77
78
79
80
81
82
83
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
120
120
120
70
90
7000
90
84
UND
90
85
86
87
88
89
90
91
92
UND
UND
UN
UND
UND
UND
UND
UND
90
210
100
90
90
480
5000
2880
93
UND
2880
94
UND
90
ANTICORPOS
CARIOTIPO BANDA G
CARIOTIPO X - FRAGIL
CATECOLAMINAS (URINA DE 24
HORAS ACIDIFICADA)
CATECOLAMINAS (URINA DE 24
HORAS ACIDIFICADA)
CEA - ANTIGENO
CARCINOEMBRIONARIO
CHUMBO
CICLOSPORINA
CITOMEGALOVIRUS IGG
CITOMEGALOVIRUS IGM
CKMB CREATINOFOSFOQUINASE
FRAÇAO MB
CLEARENCE DE CREATININA
CLEARENCE OSMOLAR
CLORETOS
COAGULOGRAMA
COAGULOGRAMA
COCAÍNA
COLESTEROL FRACIONADO
COLESTEROL HDL COLESTEROL
HDL
COLESTEROL TOTAL
COLESTEROL TOTAL E FRACOES
COLESTEROL TOTAL E FRACOES
COLINESTERASE
COMPLEMENTO C3
COMPLEMENTO C4
COMPLEMENTO CH100
COMPLEMENTO CH50
CONTAGEM DE PLAQUETAS
CONTAGEM LINFOCITOS B
CONTAGEM LINFOCITOS
CD4/CD8
CONTAGEM LINFOCITOS T
CONTAGEM RETICULOCITOS
COPROCULTURA
COPROLOGICO FUNCIONAL
CORTISOL
CPK - CREATINOFOSFOQUINASE
CREATININA
CULTURA (URINA JATO MEDIO)
CULTURA (URINA JATO MEDIO) +
ANTIBIOGRAMA
CULTURA BACTERIAS
ANAEROBICAS
475,83
475,83
118,83
20,09
12,75
73,84
14,69
16,68
5,14
4,52
4,42
4,10
24,25
31,50
10,93
3,78
2,68
15,03
5,96
23,72
23,72
24,94
24,94
3,34
18,90
18,90
18,90
3,39
21,49
25,20
15,78
4,56
2,68
13,17
23,29
25,51
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
95
96
UND
UND
97
UND
98
UND
99
UND
100 UND
101
102
103
104
UND
UND
UDN
UND
105 UND
106
107
108
109
110
111
UND
UND
UND
UND
UND
UND
112 UND
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
124 UND
125 UND
126 UND
127 UND
128
129
130
131
UND
UND
UND
UND
200 CULTURA PARA BAAR
180 CULTURA PRA FUNGOS
CULTURA STREPTOCOCCUS BETA
180
HEMOLITICO + ANTIBIOGRAMA
CULTURA STREPTOCOCCUS BETA
180
HEMOLITICO B
600 CURVA GLICEMICA
DEHIDROEPIANDROSTENEDIO
SULFATO - S-DHEA
100
DEHIDROEPIANDROSTENEDIO
SULFATO - S-DHEA
120 DEHIDROEPIANDROSTENEDIONA
100 DENGUE IGG DENGUE IGG
100 DENGUE IGM DENGUE IGM
180 DESIDROGENASE LATICA - LDH
DETERMINAÇÃO
30 CROMATOGRAFICA DE
AMINOACIDOS
40 DIHIDROTESTOSTERONA
40 DISMORFISMO ERITROCITARIO
3 DNA DUO
3 DNA TRIO
15 DOSAGEM 5-NUCLEOTIDASE
30 DOSAGEM ACETONA
DOSAGEM ALFA-1
25
GLICOPROTEINA ACIDA
30 DOSAGEM ALFA 1 ANTITRIPSINA
25 DOSAGEM ALUMINIO
30 DOSAGEM AMONIA
30 DOSAGEM AMP CICLICO
60 DOSAGEM ANTITROMBINA III
30 DOSAGEM BARBITURATOS
15 DOSAGEM CADMIO URINA
10 DOSAGEM CALCITONINA
10 DOSAGEM CERULOPLASMINA
15 DOSAGEM CITRATO URINARIO
30 DOSAGEM COBRE
DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO
200
DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO
DOSAGEM DE ACIDO
200 MANDELICO DOSAGEM DE
ACIDO MANDELICO
3400 DOSAGEM DE CREATININA
DOSAGEM DE FOLATO - ACIDO
50
FOLICO
90 DOSAGEM FATOR COAGULAÇÃO
15 DOSAGEM FENOL
50 DOSAGEM FORMALDEIDO
80 DOSAGEM FOSFATASE ACIDA
7,08
25,62
37,80
37,80
12,76
21,02
17,54
36,75
36,75
4,63
39,46
33,56
3,59
338,86
315,00
4,42
2,33
16,17
6,63
33,65
4,42
95,00
47,68
45,22
25,70
15,75
15,64
19,75
24,86
13,25
16,44
2,68
19,89
122,22
14,44
45,99
3,78
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
132 UND
15
133 UND
25
134 UND
20
135
136
137
138
139
UND
UND
UND
UND
UND
30
15
40
30
120
140 UND
30
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
60
15
60
15
10
15
15
10
10
10
10
20
10
10
10
180
120
90
90
90
90
1800
20
164 UND
200
165 UND
340
166
167
168
169
170
UND
UND
UND
UND
UND
90
120
90
600
520
171 UND
500
TOTAL
DOSAGEM FOSFATASE
PROSTATICA ACIDA
DOSAGEM FRUTOSE
DOSAGEM FRUTOSE NO
ESPERMA
DOSAGEM GALACTOSE
DOSAGEM GASTRINA
DOSAGEM GORDURA FECAL
DOSAGEM HAPTOGLOBINA
DOSAGEM HEMOGLOBINA
DOSAGEM HEMOGLOBINA
FETAL
DOSAGEM HEMOSSIDERINA
DOSAGEM HIDROXIPROLINA
DOSAGEM LACTATO
DOSAGEM LITIO
DOSAGEM MERCURIO
DOSAGEM OXALATO
DOSAGEM PIRUVATO
DOSAGEM PLASMINOGENIO
DOSAGEM PORFIRINAS
DOSAGEM QUINIDINA
DOSAGEM SALICILATOS
DOSAGEM SEROTONINA
DOSAGEM TEOFILINA
DOSAGEM TIOCIANATO URINA
DOSAGEM TRIPTOFANO
DOSAGEMFIBRINOGENIO
ELETROFORESE HEMOGLOBINA
ELETROFORESE LIPOPROTEINA
ELETROFORESE PROTEINA
EPSTEIN BAAR IGG
EPSTEIN BAAR IGM
ERITROGRAMA
ESPERMOGRAMA
ESQUISTOSSOMOSE
IMUNOFLORESCENCIA
ESQUISTOSSOMOSE
IMUNOFLORESCENCIA
ESTREPTOLISINA "O" - ASLO AEO
ESTRIOL
ESTRONA
ETANOL - ALCOOL ETILICO
EXAME A FRESCO
FAN - FATOR ANTINUCLEAR
FAT-ABS-ANTICORPOS IGG FATABS-ANTICORPOS IGG
3,06
19,65
19,65
4,42
15,49
14,40
4,63
1,92
3,43
3,43
4,63
4,63
7,97
25,92
12,32
4,63
5,17
4,42
76,00
57,96
32,23
38,50
15,49
4,42
8,95
24,00
4,63
16,51
24,00
24,00
3,34
11,52
31,84
3,92
23,98
15,06
25,20
4,20
23,39
23,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
172
173
174
175
176
177
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10
90
180
600
600
90
178 UND
520
179 UND
500
180 UND
181 UND
840
7000
182 und
5000
183 UND
5000
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
1200
700
300
90
90
70
70
70
30
70
380
600
196 UND
100
197
198
199
200
201
202
203
204
UN
UND
UN
UN
UND
UND
UND
UND
120
15
20
20
60
60
120
120
205 UND
5000
206
207
208
209
7800
30
30
1240
UND
UND
UND
UND
FATOR V DE LEIDEN
FENOBARBITAL
FERRITINA
FERRO SERICO
FOSFATASE ALCALINA
FOSFORO
FSH - HORMONIO FOLICULO
ESTIMULANTE
FTA-ABS-AVNTICORPOS IGM
FTA-ABS-AVNTICORPOS IGM
GAMA GT
GLICOSE
GLICOSE POS-DEXTROSOL *inclui
o dextrosol 50g 75g GLICOSE
POS-DEXTROSOL *inclui o
dextrosol 50g 75g
GLICOSE POS-PRADIAL GLICOSE
POS-PRADIAL
GRAM
GRUPO SANGUINEO + FATOR RH
HAV IGG
HAV IGM
HAV TOTAL
HBC IGG
HBC IGM
HBC TOTAL
HBE - ANTI
HBEAG
HBS - ANTI
HBSAG
HCG-GONADOTROFINA
CORIONICA HUMANA HCGGONADOTROFINA CORIONICA
HUMANA
HCV - ANTI
HCV - GENOTIPAGEM
HCV - PCR QUALITATIVO
HCV - PCR QUANTITATIVO
HELICOBACTER PYLORI IGG
HELICOBACTER PYLORI IGM
HEMATOCRITO
HEMOCULTURA
HEMOGLOBINA GLICOSILADA HBA 1 C HEMOGLOBINA
GLICOSILADA - HBA 1 C
HEMOGRAMA
HERPES SIMPLES IGG
HERPES SIMPLES IGM
HIV I E II
318,33
59,61
19,80
4,97
3,90
3,90
15,96
24,94
5,52
2,68
8,83
2,68
3,82
4,34
26,94
26,94
24,55
26,94
26,94
26,14
26,14
26,14
26,14
26,14
10,27
24,55
376,08
223,87
482,18
37,61
40,95
2,97
29,75
14,55
6,52
23,72
23,72
24,72
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
210
211
212
213
214
UND
UND
UND
UND
UND
15
15
90
90
70
215 UND
82
216
217
218
219
UND
UND
UND
UND
90
180
70
160
220 UND
100
221 UND
180
222 UND
40
223
224
225
226
227
228
229
15
120
100
320
15
420
15
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
230 und
1000
231
232
233
234
UND
UND
UND
UND
280
90
15
90
235 UND
15
236
237
238
239
240
UND
UND
UND
UND
UND
15
100
2280
15
15
241 UND
15
242 UND
15
243 UND
15
244 UND
245 UND
15
15
246 UND
15
HOMOCISTEINA NA URINA
HOMOCISTEINA SERICA
HORMONIO CRESCIMENTO - GH
HTLV 1 + HTLV 2
IGE - IMUNOGLOGLOBINA E
IGFBP-3 - PROTEINA LIGADORA-3
DO IGF IGFBP-3 - PROTEINA
LIGADORA-3 DO IGF
IMUNOGLOBULINA IGA
IMUNOGLOBULINA IGE
IMUNOGLOBULINA IGM
INSULINA
LACTOSE TESTE DE ABSOCAO
LACTOSE TESTE DE ABSOCAO
LATEX FATOR REUMATOIDE - FR
LEPTOSPIRA (SORO
AGLUTINAÇÃO)
LEUCOCITOS FECAIS
LEUCOGRAMA
LH - HORMONIO LUTEINIZANTE
LIPASE
LISTERIA (SORO AGLUTINAÇÃO)
MAGNESIO
META - HEMOGLOBINA
METANEFRINAS (urinade24
horas acidificada)
METANEFRINAS (urinade24
horas acidificada)
MICROALBUMINURIA
MIELOGRAMA
MONOTESTE
MUCOPROTEINAS
MUTAÇÃO NO FENE DA
PROTROMBINA
OSMOLALIDADE URINARIA
PANCA PANCA
PARASITOLOGICO DE FEZES
PEPTIDEO C
PESQUISA ACETONA NA URINA
PESQUISA AMINOACIDOS NA
URINA
PESQUISA ANTICORPOS
ANTIESPERMATOZOIDES
PESQUISA ANTICORPOS
CLAMIDIA
PESQUISA BACILO DIFETERICO
PESQUISA CISTINA NA URINA
PESQUISA COPROPORFIRINAS
NA URINA
61,54
89,92
22,81
27,54
25,24
22.336,0
0
23,72
21,59
24,39
25,08
16,17
4,17
25,32
3,13
3,51
15,96
6,46
19,53
4,00
19,02
118,83
23,96
32,38
5,76
14,50
390,60
4,66
66,81
3,00
26,86
15,49
57,58
138,00
34,02
3,52
26,04
110,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
247 UND
15
248 UND
100
249 UND
250 UND
30
50
251 UND
15
252
253
254
255
UND
UND
UND
UND
30
50
50
15
256 UND
15
257 UND
500
258 UND
90
259 UND
10
260 UND
261 UND
40
50
262 UND
15
263 UND
90
264 UND
15
265 UND
120
266 UND
267 UND
268 UND
10
10
15
269 UND
320
270
271
272
273
UND
UND
UND
UND
15
200
200
200
274 UND
500
275 UND
500
276
277
278
279
280
281
100
100
300
5000
5000
100
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PESQUISA CORPUSCULOS HEINZ
PESQUISA DE EOSINOFILOS
PESQUISA DE EOSINOFILOS
PESQUISA DE FILARIA
PESQUISA DE GORDURA FECAL
PESQUISA DE HAEMOPHILUS
DUCKEY
PESQUISA DE HERPES
PESQUISA DE LEISHMANIA
PESQUISA DE OXIURUS FEZES
PESQUISA DE PLASMODIOS
PESQUISA DE PNEUMOCYSTI
CARINI
PESQUISA DE SANGUE OCULTA
ANTI- HEMOGLOBINA HUMANA
PESQUISA DE SANGUE OCULTA
ANTI- HEMOGLOBINA HUMANA
PESQUISA DE SCHISTOSOMA IFI
PESQUISA ERROS INATOS
METABOLISMO
PESQUISA HEMOGLOBINA S
PESQUISA LARVAS NAS FEZES
PESQUISA LEVEDURAS NAS
FEZES
PESQUISA OVOS SCHISTOSOMAS
PESQUISA ROTAVIRUS NAS
FEZES
PESQUISA SANGUE OCULTO
COM DIETA
PESQUISA TIROSINA NA URINA
PESQUISA TRIPSINA FECAL
PESQUISA TROFOZOITAS FEZES
PESQUISA TRYPANOSOMA CRUZ
POR HEMOAGLUTINACAO
PORFOBILINOGENIO
PROGESTERONA
PROLACTINA
PROTEINA C FUNCIONAL
PROTEINA C REATIVA-PCR
QUALITATIVO PROTEINA C
REATIVA-PCR QUALITATIVO
PROTEINA C REATIVA - PCR
QUANTITATIVO
PROTEINAS ANTIGENICA LIVRE
PROTEINAS ANTIGENICA TOTAL
PROTEINAS TOTAIS
PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES
PROTEINURIA DE 24 HORAS
PROVA RETRAÇÃO COAGULO
3,43
3,00
3,43
13,72
11,71
3,56
14,19
3,00
12,93
20,97
23,52
21,89
71,44
13,06
3,13
3,13
3,13
32,61
3,20
2,56
6,13
3,00
12,42
11,68
15,96
15,96
126,00
3,59
11,70
201,60
201,60
3,01
3,01
2,87
3,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
282 UND
283 UND
284 UND
285
286
287
288
UND
UND
UND
UND
289 UND
290 UND
291 UND
292
293
294
295
296
UND
UND
UND
UND
UND
297 UND
298 UND
299 UND
300 UND
301 UND
302
303
304
305
306
307
308
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
309 UND
310
311
312
313
314
315
316
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
317 UND
318 UND
1000 PSA - ANTIGENO PROSTATICO
550 PSA LIVRE
PSA LIVRE E TOTAL + RELAÇÃO
1000
LIVRE / TOTAL
200 PTH - PARATORMONIO
200 RENINA
1000 RUBEOLA IGG
200 SDHEA
SHBG - GLOBULINA LIGADORA
DE HORMONIOS SHBG 200
GLOBULINA LIGADORA DE
HORMONIOS
200 SODIO
SOMATOMEDINA C (IGF 1)
100
SOMATOMEDINA C (IGF 1
100 T3 LIVRE
100 T3 REVERSO
200 T3 TOTAL
1000 T4 LIVRE
1000 T4 TOTAL
TEMPO / ATIVIDADE
200
PROTROMBINA (TAP) + RNI
2000 TEMPO DE COAGULAÇÃO
500 TEMPO DE SANGRAMENTO
TEMPO DE TROMBINA TEMPO
500
DE TROMBINA
TEMPO DE TROMBOPLASTINA
200
PARCIAL ATIVADA
100 TESTE AGREGAÇÃO PLAQUETAS
200 TESTOSTERONA LIVRE
200 TESTOSTERONA TOTAL
100 TIREOGLOBULINA
500 TOXOPLASMOSE AVIDEZ IGG
720 TOXOPLASMOSE IGG
720 TOXOPLASMOSE IGM
TRAB - ANTICORPOS ANTIRECEPTOR DE TSH TRAB 100
ANTICORPOS ANTI-RECEPTOR DE
TSH
1620 TRANSAMINASE - TGO
1620 TRANSAMINASE - TGP
540 TRANSFERRINA
180 TREPONEMA FTA ABS IGG
180 TREPONEMA FTA ABS IGM
4680 TRIGLICERIDES
200 TRIPSINA IMUNO-REATIVA (soro)
TRYPANOSOMA CRUZI (IFI) IGG
200
TRYPANOSOMA CRUZI (IFI) IGG
500 TRYPANOSONMA CRUIZI (IFI)
20,78
24,96
41,08
52,33
14,44
21,75
21,19
85,89
2,68
49,40
15,96
68,35
15,96
15,96
15,96
7,51
3,51
3,51
4,37
7,58
15,12
20,42
15,96
20,73
81,85
22,95
22,95
37,63
4,00
4,00
12,15
23,36
24,94
4,53
133,27
12,60
15,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
319 UND
1640
320 UND
321 UND
3400
4560
322 UND
3000
323 UND
324 UND
325 UND
15
15
1240
326 UND
720
327 UND
328 UND
240
90
329 UND
100
330 UND
100
331 UND
15
332 UND
100
333 UND
30
IGM TRYPANOSONMA CRUIZI
(IFI) IGM
TSH - HORMONIO TIREOIDE
ESTIMULANTE
UREIA
URINA ROTINA - EAS
UROCULTURA + ANTIBIOGRMA
UROCULTURA + ANTIBIOGRMA
VARICELA HERPES ZOSTER IGG
VARICELA HERPES ZOSTER IGM
VDRL
VELOCIDADE
HEMOSSEDIMENTAÇÃO - VHS
VITAMINA B12
VITAMINA B6
VITAMINA D 1.25 DIHIDROXI
VITAMINA D 1.25 DIHIDROXI
VITAMINA D 25 HIDROXI (VIT D3)
VITAMINA D 25 HIDROXI (VIT D3)
WAALER - ROSE
ZICA VIRUS TESTE MOLECULAR
ZICA VIRUS TESTE MOLECUÇLAR
ZINCO
15,96
2,68
4,86
23,29
35,02
45,10
3,59
3,51
20,42
154,53
125,58
104,53
7,70
446,25
21,63
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO
Através
do
presente,
a
empresa
(ou
o
profissional)
__________________________________,
inscrita no CNPJ
sob N° ou CPF
______________________, com sede na Rua ___________________________, n° ______,
Bairro _______________, Município de _________________(MG), declara sob penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Credenciamento
001/2016, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ass. : ___________________________
Nome:
ANEXO IV
PROCESSO Nº XX/2016
INEXIBILIDADE Nº. 001/2016
CREDENCIAMENTO 001/2016
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa __________________________________, inscrita no
CNPJ
sob
N°
ou
CPF ______________________, com sede na Rua
___________________________, n° ______, Bairro _______________, Município de
_________________(MG), vem solicitar credenciamento 001/2016 nos seguintes itens:
Local e Data
Item
Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
Coração de Jesus-MG,_____________de ____________de 2016.
________________________________
Nome, Carimbo e Assinatura
da Empresa ou Profissional
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. Samuel Barreto, s/nº - Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (38) 3228-2282
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
PROCESSO Nº xx/2016
INEXIBILIDADE Nº. 001/2016
CREDENCIAMENTO 001/2016
_______________________, inscrita no CNPJ/CPF sob N° _________________, com sede na
Rua ________________________, n° _____, por intermédio de seu representante legal o Sr.
___________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº
_____________________, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no
inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Coração de Jesus-MG, ____ de _________de 2016
________________________________
Assinatura e carimbo
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