Para uma boa Celebração do Matrimônio ACOLHIDA É com muita alegria que a Paróquia São Lourenço Mártir recebe vocês para a celebração do Sacramento do Matrimônio. A celebração do Matrimônio é graça santificante, onde o amor dos esposos é sacramentado e abençoado. Para receber a graça do Matrimônio é indispensável a preparação espiritual, que exige a vivência da fé, a oração diária, a participação nas celebrações da palavra e na comunidade. A realização do casamento religioso supõe normas que não dependem de cada pessoa. São normas da Igreja e essas normas devem ser observadas. “Não separe, pois, o homem o que Deus uniu”. (Mc10, 9). NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO MATRIMONIO NA PARÓQUIA SÃO LOURENÇO MÁRTIR Introdução A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. Na Sagrada Escritura, mais especificamente no Antigo Testamento, o Matrimônio funda-se nos relatos da criação. A intenção divina é explicitada nesses termos: “Não é bom que o homem esteja só” (Gn 2,18). O homem necessita de uma companheira e a mulher necessita de um companheiro que tenha a mesma natureza de dignidade para realizar-se plenamente como ser humano. E assim os “dois se tornam uma só carne”. (Gn2, 24). No Novo Testamento, o Matrimônio adquire sua verdadeira dimensão em Jesus Cristo que é a Nova Aliança. A partir de Jesus e por sua vontade, o matrimônio não só volta à perfeição primeira, como é enriquecido ainda mais em seu conteúdo (Ef 5,25-33). Na verdade, Jesus Cristo instituiu o sacramento do Matrimônio para reconduzi-lo á sua forma e santidade original, de tal modo que “o que Deus uniu o homem não separe” (Mt 17,6). Artigo 1º - Da natureza do Matrimônio Cristão 1- A aliança matrimonial, pela qual homem e mulher constituem entre si uma comunhão de vida tem por finalidade o bem dos cônjuges e a geração e educação dos filhos. Este pacto foi elevado, entre os batizados, à dignidade de sacramento. As propriedades essenciais do matrimônio são a unidade e indissolubilidade, que no matrimônio cristão recebem firmeza especial em virtude do sacramento. 2- O conhecimento da natureza do Sacramento do Matrimônio deve despertar a consciência dos noivos para uma séria preparação para a celebração do casamento. Artigo 2º - Da preparação dos noivos. 3- A melhor preparação para o Matrimônio é sempre fruto da educação humana e cristã recebida na própria família e na comunidade. Por isso, a preparação ao matrimônio não pode estar dissociada de um 1 crescimento na fé alimentado na vivência familiar e na preparação das diversas etapas da catequese na comunidade. 4- A preparação próxima ao matrimônio será feita através dos encontros de noivos, sob a responsabilidade da Pastoral Familiar. 5- Do casal de noivos, exige-se a participação integral nos “encontros de preparação” dos noivos. De modo nenhum estes encontros poderão ser negligenciados e nenhum casal poderá ser dispensado desta preparação. 6- “Os encontros de preparação dos noivos deverão ser feitos pelo menos com seis meses” de antecedência da data do casamento. 7- Por fim, deverão agendar na secretária confissão sacramental particular na semana do Matrimônio para celebrarem o Sacramento estando ambos em estado de graça. 8- Artigo 3° - Das disposições necessárias para a celebração do Matrimônio Cristão 9- Para que se realize validamente o Sacramento do Matrimônio, ambos devem requerer e aceitar o casamento como Igreja o entende, ou seja, dotado de unidade (cada cônjuge se casa com uma só pessoa) e indissolubilidade (por toda a vida, sem a possibilidade de separação). 10- O processo matrimonial deve ser feito, pelo menos, 6 (seis) meses antes do casamento, na Paróquia onde reside qualquer um dos noivos ou na Paróquia em que pretendem se casar, observando-se a Legislação Complementar da CNBB ao Cânon 1067 do Código de Direito Canônico. 11- Os noivos manifestem sem receio, na preparação do processo: a) Se há qualquer parentesco entre ambos; b) Se algum deles já casou anteriormente com outras pessoas; c) Se existe qualquer circunstância que impeça o casamento, para que se tomem as devidas providências canônicas por parte da Paróquia. 12- O casamento só será considerado marcado, quando o processo estiver em andamento após tomarem conhecimento das normas e procedimentos para a celebração do matrimônio, e estiver sido entregue no escritório Paroquial devidamente assinado pelos noivos e testemunhas, bem como os documentos devidamente solicitados pela paróquia. 13- É parte integrante do processo, uma conversa individual (Entrevista) dos noivos com o padre, para que estes comprovem se gozam de plena liberdade e se estão livres de qualquer impedimento ou proibição canônica. 2 14- Para dar inicio ao processo exigem-se os seguintes documentos: a) Xerox da Certidão de Nascimento; b) Batistério (Essa certidão tem validade apenas de 6 (seis) meses); c) Em caso de viuvez, atestado de óbito do consorte falecido; d) Comprovante do curso de noivos; e) Xerox da Carteira de Identidade; f) Endereço, escolaridade e profissão dos noivos; g) Nome, endereço, idade, estado civil, nacionalidade e profissão de 2 (dois) padrinhos; h) Se os noivos já forem casados no civil, xerox Certidão Casamento Civil. Se ainda não forem e optarem pelo casamento religioso com efeito civil, comprovante de abertura do processo civil; 15- Caso os nubentes sejam de outra paróquia, o processo de habilitação matrimonial será feito na paróquia onde residem e transferido para nossa paróquia com o prazo de 90 dias antes do casamento. 16- O Sacramento do Matrimonio não tem preço. Cobra-se uma taxa para as despesas com a instrução do processo. Atualmente essa taxa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Se o matrimônio religioso for com efeito civil e celebração essa taxa passa a ser R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 17- Os processos instruídos e transferidos para a celebração em outra paróquia terão custo de R$ 200,00 na conclusão do processo. Artigo 4° - Dos horários do Matrimônio 18- É de máxima importância a pontualidade no horário. Não se admite atraso superior a 5 minutos. O atraso é uma falta de respeito aos convidados. Os noivos dispõem de um tempo limitado para a realização da celebração, pois os outros compromissos têm direito ao horário marcado. Por isso, o Padre que assiste ao casamento fará as adaptações necessárias de acordo com o atraso, para que não se prejudique o horário acordado. 19- Os noivos e padrinhos procurem chegar ao menos 20 (vinte) minutos antes do horário marcado, a fim de se organizarem, colaborando para a pontualidade do casamento, que é sinal de respeito e apareço pelos convidados. 20- Tirar foto é importante, mas se forem fazê-lo durante a celebração, que não atrase em nada o andamento da mesma. 21- Os cumprimentos, se feitos na Igreja, deverão se realizar ao lado esquerdo da Igreja, para que não atrase ou tumultue outras celebrações da Paróquia. 3 22- Todos os atos administrativos deverão ser feitos na Secretaria Paroquial que tem seu funcionamento: Segunda á Sexta das 08hs às 18h Sábado das 08hs às 11hs. ARTIGO 5° - Da ornamentação da Igreja 23- Os noivos evitem toda e qualquer ostentação, atitudes que não condizem com fé cristã, antes revelem sensibilidade social. Façam com que o aparato externo sirva para salientar o essencial e não para ocultá-lo. 24- Ao término da Cerimônia as flores do altar devem permanecer no presbitério. 25- Os responsáveis pela ornamentação deverão deixar a igreja limpa, como a encontraram. O sacristão fornecerá material de limpeza após a celebração. A limpeza inclui principalmente o altar, o corredor central e as escadarias da Igreja. OBS:. Para as floriculturas contratadas de outras cidades, a paróquia NÃO disponibiliza de espaços para guardar o material utilizado no casamento. 26- Nenhum dos noivos estará obrigado a nada que não condiga com sua situação social e financeira a fim de satisfazer os gostos de outrem. Os noivos com melhores condições financeiras façam o que lhes convém, os menos abastados contem com a caridade daqueles. Artigo 6° - Da música para a celebração do Sacramento do Matrimônio 27- Os noivos procurem, antes do luxo que não é cristão, realizar uma celebração piedosa, bonita e litúrgica, mostrando assim o apreço que têm por este grande Sacramento. 28- É permitido apenas 3 (três) entradas (cortejos) na celebração: a) Entrada do noivo e Padrinhos; b) Entrada da noiva, Daminhas e Pajes; c) Entrada das alianças. Obs:. O 1º cortejo do noivo e padrinhos será feito na hora marcada do casamento, mesmo sem a presença do padre ou de algum padrinho que esteja atrasado.Ficam expressamente proibidas as entradas de imagens (Nossa Senhora, Sagrada Família e etc...), placas com dizeres e floristas. 29- Os pajens e daminhas devem ser crianças mais acomodadas e maiores para evitar que crianças (agitadas) fiquem correndo ou chorando em volta do presbitério, desviando a atenção do casal na celebração. 4 30- Na liturgia do Matrimonio, devem ser executadas as seguintes musicas: a) Entrada de noivo, com os pais e padrinhos; b) Entrada da noiva; c) Salmo Responsarial; d) Aclamação ao Evangelho (Deve ser o Aleluia, exceto no Tempo da Quaresma) e) Entrada das alianças; f) Assinatura e fotografias (noivos); g) Saída do cortejo. 31- Os pais e padrinhos da noiva devem ocupar os 3 (três) primeiros bancos do lado esquerdo e os pais e padrinhos do noivo devem ocupar os 3 (três) primeiros bancos do lado direito (de quem entra). 32- O número de padrinhos para cada noivo é de 5 (cinco) casais no máximo. 33- Na celebração há a necessidade de 3 (três) leitores: 1 (um) para a primeira leitura, 1(um) para o salmo e outro para as preces. 34- As músicas escolhidas devem ser repassadas ao Pároco, pois serão executadas na celebração do sacramento do matrimônio, isto deverá ter uma orientação com o celebrante, no início do processo matrimonial. Estas deverão ser músicas religiosas, cristãs e católicas, que falam do amor e não de paixão, de fascinação e de atração física, sexual e carnal. 35- Em se tratando de uma Celebração Litúrgica e não de um show artístico, as músicas deverão ser estritamente litúrgicas, sacras ou clássicas. Não se permite a execução de músicas populares, de novelas, filmes, etc... mesmo que seja instrumental. Cuide-se quanto ao excessivo volume do som dos instrumentos e dos cantores. 7° Artigo – Da fotografia, filmagem e cerimonial 36- É importante que os noivos tenham de alguma forma, gravados os momentos ímpares do seu casamento. Mais tarde fará bem, voltar ás origens do Sacramento; ocasionará bem espiritual e forças de renovação do amor celebrado e da fidelidade prometida. 37- Os profissionais destas áreas deverão tomar conhecimento destas Normas e Procedimentos por meio dos nubentes que contratarem e serem discretos, para que não chamem para si a atenção dos presentes. 38- Os fotógrafos e filmadores deverão evitar ficar passando de um lado para o outro, em cima do presbitério e pela Igreja, durante a Liturgia do Matrimônio, para não distrair os noivos e seus convidados. 5 39- Fotógrafos e filmadores não deverão requerer, em momento algum a atenção dos noivos. Eles estão ali para se casarem e os profissionais para exercerem seu trabalho, funções distintas que não podem se atrapalhar. 40- Alguns nubentes contratam o serviço de cerimonial para a celebração. O cerimonial deverá desenvolver suas funções dentro do que requer a Sagrada Liturgia. Para tanto, busquem essa formação (quando houver serviço de cerimonial contratado pelos noivos, a organização ficará sob a responsabilidade da equipe da Pastoral Familiar). 41- Os casais da Pastoral Familiar estarão sempre presentes à Celebração do Matrimonio para zelar pelo cumprimento destas Normas e Procedimentos. _________________________________________________________ Noiva _________________________________________________________ Noivo _________________________________________________________ Padre Bruno César Dias Graciano Pároco 6