Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública PPR MPPR XXXXXXXXXXX, da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Londrina Assunto: Não concessão de medicamento insulina glargina por parte do Município de Londrina e do Estado do Paraná à idosa XXXXXXXXX O Senhor Conselheiro do C.S.M.P., Arion Rolim Pereira, encaminhou os presentes autos de procedimento preparatório, originário da Comarca de Londrina, a este CAO de Proteção à Saúde Pública para manifestação a respeito de promoção do arquivamento em reexame necessário, especialmente “se porventura a falta do medicamento pode ter nexo causal com o óbito”. Cuida-se de procedimento preparatório instaurado a partir de solicitação da paciente XXXXXXXXX, portadora de diabetes do tipo 2, em face de a Secretaria de Estado da Saúde lhe ter negado o fornecimento do medicamento insulina glargina (ou lantus), prescrito por médico vinculado ao SUS, no Hospital Universitário Evangélico de Londrina. No decorrer da instrução a idosa faleceu, razão pela qual a Promotoria de Justiça procedeu ao arquivamento dos autos. O parecer técnico deste Centro de Apoio, em fls. 71/81, esclareceu que não há como se estabelecer nexo causal entre a falta do medicamento e o óbito, concluindo que “Mesmo que estivesse recebendo a insulina glargina poderia ter adquirido uma infecção pulmonar por características próprias do diabetes em estágio avançado que cursa com comprometimento da imunidade”. Portanto, não é possível estabelecer conclusividade positiva entre a conduta omissiva em análise e o óbito ocorrido, embora devesse o fármaco negado ter sido fornecido à usuária, por estar ela entre aqueles que se beneficiariam do uso da insulina glargina (fls. 74). A importante questão individual aqui exposta sinaliza uma problemática coletiva que já é objeto de intervenção ministerial. É que o Estado do Paraná no caso vertente se negou a fornecer a insulina glargina (ou lantus) por ser a idosa portadora de diabetes do tipo 2, pelo fato de a Secretaria de Estado da Saúde deter programa para oferta do referido fármaco apenas a portadores de diabetes do tipo 1. 1 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Na tutela dos interesses de todos os portadores de diabetes do tipo 2 que precisem desse insumo no Paraná, está em trâmite na Promotoria de Justiça da Comarca da Capital inquérito civil de nº 0046.11.001632-9, cujo objeto é apurar a necessidade de atualização do Protocolo Estadual para Dispensação de Análogos de Insulina para Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, para incluir pacientes portadores dessa doença, do Tipo 2. Em vista do exposto, sugere-se a homologação do arquivamento. Curitiba, 20 de março de 2012. FERNANDA NAGL GARCEZ Promotora de Justiça MARCO ANTONIO TEIXEIRA Procurador de Justiça 2