Parecer CAOP Saúde Ref. 051 - Centro de Apoio Operacional das

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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
PPR MPPR XXXXXXXXXXX, da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública
de Londrina
Assunto: Não concessão de medicamento insulina glargina por parte do Município
de Londrina e do Estado do Paraná à idosa XXXXXXXXX
O Senhor Conselheiro do C.S.M.P., Arion Rolim Pereira,
encaminhou os presentes autos de procedimento preparatório, originário da
Comarca de Londrina, a este CAO de Proteção à Saúde Pública para manifestação
a respeito de promoção do arquivamento em reexame necessário, especialmente
“se porventura a falta do medicamento pode ter nexo causal com o óbito”.
Cuida-se de procedimento preparatório instaurado a partir
de solicitação da paciente XXXXXXXXX, portadora de diabetes do tipo 2, em face de
a Secretaria de Estado da Saúde lhe ter negado o fornecimento do medicamento
insulina glargina (ou lantus), prescrito por médico vinculado ao SUS, no Hospital
Universitário Evangélico de Londrina.
No decorrer da instrução a idosa faleceu, razão pela qual
a Promotoria de Justiça procedeu ao arquivamento dos autos.
O parecer técnico deste Centro de Apoio, em fls. 71/81,
esclareceu que não há como se estabelecer nexo causal entre a falta do
medicamento e o óbito, concluindo que “Mesmo que estivesse recebendo a insulina
glargina poderia ter adquirido uma infecção pulmonar por características próprias do
diabetes em estágio avançado que cursa com comprometimento da imunidade”.
Portanto, não é possível estabelecer conclusividade positiva entre a conduta
omissiva em análise e o óbito ocorrido, embora devesse o fármaco negado ter sido
fornecido à usuária, por estar ela entre aqueles que se beneficiariam do uso da
insulina glargina (fls. 74).
A importante questão individual aqui exposta sinaliza uma
problemática coletiva que já é objeto de intervenção ministerial. É que o Estado do
Paraná no caso vertente se negou a fornecer a insulina glargina (ou lantus) por ser a
idosa portadora de diabetes do tipo 2, pelo fato de a Secretaria de Estado da Saúde
deter programa para oferta do referido fármaco apenas a portadores de diabetes do
tipo 1.
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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
Na tutela dos interesses de todos os portadores de
diabetes do tipo 2 que precisem desse insumo no Paraná, está em trâmite na
Promotoria de Justiça da Comarca da Capital inquérito civil de nº 0046.11.001632-9,
cujo objeto é apurar a necessidade de atualização do Protocolo Estadual para
Dispensação de Análogos de Insulina para Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1,
para incluir pacientes portadores dessa doença, do Tipo 2.
Em vista do exposto, sugere-se a homologação do
arquivamento.
Curitiba, 20 de março de 2012.
FERNANDA NAGL GARCEZ
Promotora de Justiça
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Procurador de Justiça
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