1 CONTRATO Nº 7/2010 Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARIBALDI, sita à Travessa 31 de Outubro, 59, em Garibaldi - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.988.711/0001-28, neste ato, representada por seu Presidente, Vereador Giovani Adelino Mattiello, doravante denominado de ÓRGÃO CONTRATANTE e CONEXIS INTERNET PROVIDER LTDA. - ME, sita à Rua José Scomazzon, 55, em Garibaldi - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.391.554/0001-31, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. Pablo Ruviano Furlanetto, doravante denominada de EMPRESA CONTRATADA, para fins de executar a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante no Edital de Licitação nº 4/2010 – Modalidade Convite, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de desenvolvimento de web site com administrador para a Câmara Municipal de Garibaldi, poder editar o mesmo, devendo, para tanto, disponibilizar os seguintes itens: DO OBJETO 1. Estrutura do web site Desenvolvido conforme os seguintes tópicos editáveis no administrador: 1.1 Mesa: Composição da Mesa, com imagens e descrição. 1.2 Comissões: Imagem e descrição das mesmas divididas em tópicos. 1.3 Vereadores: Descrição dos Vereadores com fotos e descrição. 1.4 Servidores: Listagem dos Servidores da Câmara de Vereadores com suporte a fotos. 1.5 Atas: Listagem das atas, com data e descrição completa das mesmas, com sistema de busca integrada. 1.6 Ordem do Dia: Listagem das Ordens com título, data e descrição completa. 1.7 Legislação online: Link para o site da empresa que presta serviços de Sistema de Gerenciamento da Legislação Municipal, para fazer a consulta das leis. 1.8 Concursos: Editais de concursos públicos. 1.9 Enquete: Sistema de enquete editável pelo administrador do site de forma em que possa arquivar todas as enquetes existentes e disponibilizar no web site somente a enquete desejada. 1.10 Links úteis: Onde o Câmara de Vereadores pode fazer uma listagem com endereços úteis de web sites e disponibilizar ao público geral, essa listagem pode ser alterada pelo administrador. 2 1.11 Notícias: Ordenadas por data, com suporte a pesquisa por data, título ou descrição, vídeos, suporte a áudio, e ilimitadas imagens por notícia, com suporte a comentários, sujeito à aprovação pelo administrador do site, antes de ser publicado. 1.12 Ouvidoria: Com participação popular, onde o usuário pode participar com sugestões, elogios ou críticas diretamente com a Câmara de Vereadores ou um Vereador de sua escolha. 1.13 Participação popular: O usuário pode entrar em contato com um vereador por email, ver seus dados, ou acessar todos os projetos em trâmite na Câmara de Vereadores, com suporte a comentários, sujeito à aprovação do administrador do site, antes de ser publicado. 1.14 Cartilha da Câmara: Um guia com textos de auxílio, campanhas, explicações e todo o material que a Câmara de vereadores quiser disponibilizar para os usuários, como estrutura interna, processo legislativo, composição e outros. 1.15 Link que possa disponibilizar: Rádio Câmara Municipal Ao Vivo, com transmissão de músicas, informativos, notícias, sessões ao vivo (áudio), programas elaborados. Com suporte a transmissões em qualquer local onde tenha sinal de internet para a transmissão. 1.16 Sistema online para arquivo de demandas da Ouvidoria: Todas as demandas que provierem da Ouvidoria serão arquivadas no próprio administrador, com um número de controle, as mesmas pode ser acompanhadas com um usuário e senha de qualquer lugar, podendo assim ser arquivadas, comentadas, implementadas com o tempo. 1.17 Atendimento online: Da mesma forma que um chat, um sistema de conversação interna e externa, podendo o usuário entrar em contato com a Câmara de Vereadores em tempo real pela internet. 1.18 Sessões: Arquivo de áudio onde poderão ser disponibilizadas sessões inteiras, ou ramificadas. 1.19 Licitações:processos licitatórios da Câmara Municipal. 1.20 Contratos: Contratos firmados entre a Câmara Municipal e empresas prestadoras de serviços. 1.21 Balancetes de Receita e Despesa da Câmara Municipal. 1.22 Relatórios: de Gestão Fiscal e de Tomada de Contas. 1.23 Compras: relação de compras realizadas mensalmente. 1.24 Diárias: relatórios das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara, com numeração, assunto e valor. 1.25 Denominação de ruas:relatório com histórico das denominações de ruas como: Lei Municipal e histórico do homenageado. 1.26 Mapas da cidade: principais pontos de localização como – Câmara Municipal, Prefeitura, Hospital, Igreja, Corpo de Bombeiros, Pontos Turísiticos, Conselho Tutelar, entre outros. 1.27 Informativo da Câmara: informativo com dados das sessões realizadas na Câmara, em arquivo PDF. 1.28 Sobre a Câmara: história, Galeria de Vereadores/Legislaturas (por período), Galerias de Ex-Presidentes. 1.29 Calendário de Eventos do Município: eventos realizados, em períodos semanais, mensais e anuais. 1.30 Agenda: Atividades dos Vereadores e do Presidente da Câmara, diariamente. 1.31 Blog da Câmara Municipal, bem como dos Vereadores. 1.32 Twiter da Câmara Municipal, bem como dos Vereadores. 2. Assinaturas e normalização do site 3 O site deve ser virtualmente assinado pela empresa que desenvolveu, com datas de publicação, datas de alterações, copyright e descrições de cabeçalho. Estas são normatizações da W3C para um bom reconhecimento pelos sistemas de SEO. Estas identificações serão disponibilizadas nas “Tags Heads” do site. 3. Sistema administrativo A Câmara de Vereadores terá acesso a um sistema em que possa atualizar todas as áreas de seu site, alimentando e alterando constantemente o conteúdo do mesmo. 4. Acompanhamento e suporte Alterações de natureza, onde o administrador do site não consegue alcançar. Suporte ao sistema de áudio, acompanhamento e treinamento. Suporte aos sistemas para adaptação, compactação e tratamento de imagens, áudio e vídeo. Suporte e disponibilização de estatísticas de acesso ao site, comportamento dos visitantes, tempo médio de navegação entre outras informações sobre navegação e comportamentos. Assessoria na parte de mídias socias da Câmara de Vereadores, com auxílio na utilização de todas as mídias sociais que a Câmara eventualmente criar com o intuito de fazer marketing de seu web site. 5. Segurança Todas as senhas e dados de segurança do web site serão criptografadas em MD5, de forma em que as senhas não possam ser recuperadas, somente alteradas. Todos os dados gravados no banco serão acompanhados de um “Log” de gravação, onde em qualquer situação de operação indevida possa ser recuperado que realizou a operação, data e horário do mesmo. O administrador do web site pode delegar, a cada usuário extra, que área do administrador, o novo cadastrado pode alterar, deletar ou atualizar. Todos os usuários que atualizam o site terão um histórico de navegação e “Log” de alteração. 6. Hospedagens e Domínios O site principal da Câmara de Vereadores manterá o endereço http://www.camaragaribaldi.rs.gov.br/ com isso manterá todos os dados arquivos e base de dados neste endereço. A empresa contratada disponibilizará todo mês ou a qualquer momento em que o cliente solicitar, um relatório de acessos do web site, com tempo em que o usuário ficou online, de que região ou país o usuário acessou o web site, número de acessos diários e mensais, a forma em que o usuário acessou o web site, se foi diretamente, por mecanismos de busca ou sites relacionados e também em que parte do web site o usuário navegou. 7. Arquivos de desenvolvimento Após a conclusão do trabalho todos os arquivos de desenvolvimento, arquivos fontes e senhas serão disponibilizados em uma pasta alocada no servidor, onde poderão ser livremente acessados pela Câmara de Vereadores ou por um profissional de escolha da mesma. 8. Desenvolvimento 4 Web site desenvolvido em linguagem aberta, estruturado em módulos nas plataformas PHP, HTML, CSS, ACTIONSCRIPT e SQL utilizando PHPMYADMIN para banco de dados. 9. Sobre o desenvolvimento em módulos Web site com base em desenvolvimento por módulos, podendo ser implementado, alterado e moldado de forma em que áreas inteiras ou sessões possam ser inseridas futuramente. 10. Linguagens As linguagens utilizadas na elaboração do web site são de utilização gratuita e de publicação livre. DAS CONDIÇÕES 1. Os serviços serão executados conforme a necessidade da contratante, com sua prévia autorização. 2. O participante detentor da proposta vencedora obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de material empregados. 3. A contratada deverá dar permanente acompanhamento junto à contratante. 4. Será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 5. Será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ATOS NORMATIVOS O presente contrato fundamenta-se nos seguintes atos normativos. 2.1. Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 2.2. Lei Federal 4.680, de 18 de julho de 1965. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O ÓRGÃO CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a título de pagamentos aos serviços constantes da proposta vencedora da licitação Modalidade Convite nº 4/2010. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 5 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores U.O. : 01 – Câmara Municipal de Vereadores 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ ( 113 ) Atividade: 2001 5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços não sofrerão qualquer reajustamento. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, em parcela única, até 30 (trinta) dias após a conclusão do desenvolvimento do web site e a entrega da fatura, mediante apresentação da mesma. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS O prazo de execução do presente contrato será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo a Contratante solicitar alterações e/ou inclusões de ferramentas no site, segundo o seu objeto, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do prazo final previsto para sua execução. 8. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 - Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 6 por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. 9. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A EMPRESA CONTRATADA reconhece os direitos do ÓRGÃO CONTRATANTE, em caso de Rescisão Administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido: a) por Ato Unilateral da Administração nos casos dos Incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão do Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao ÓRGÃO CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, na forma que o mesmo determinar. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A EMPRESA CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multas sobre o total do Contrato: - de 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 5% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados; - de 5% no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital. c) o não cumprimento do estabelecido no instrumento sujeitará em declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. 7 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, e de inteira responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Garibaldi-RS, 19 de maio de 2010. CÂMARA MUNICIPAL DE GARIBALDI Presidente – Vereador Giovani A. Mattiello CONEXIS INTERNET PROVIDER LTDA. - ME Sócio-Administrador – Sr. Pablo Ruviano Furlanetto Visto: Garibaldi, 19 de maio de 2010. Ronaldo Gelmini Assessor Jurídico OAB/RS n.º 36204 Testemunhas: Nome e CPF: .......................................................................................................... Nome e CPF: ..........................................................................................................