Contrato nº 7/2010 - Câmara de Vereadores de Garibaldi

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CONTRATO Nº 7/2010
Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE GARIBALDI, sita à Travessa 31 de Outubro, 59, em Garibaldi - RS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.988.711/0001-28, neste ato, representada por seu
Presidente, Vereador Giovani Adelino Mattiello, doravante denominado de ÓRGÃO
CONTRATANTE e CONEXIS INTERNET PROVIDER LTDA. - ME, sita à Rua José
Scomazzon, 55, em Garibaldi - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.391.554/0001-31, neste
ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. Pablo Ruviano Furlanetto, doravante
denominada de EMPRESA CONTRATADA, para fins de executar a prestação de
serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e
finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante no Edital de
Licitação nº 4/2010 – Modalidade Convite, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
de desenvolvimento de web site com administrador para a Câmara Municipal de
Garibaldi, poder editar o mesmo, devendo, para tanto, disponibilizar os seguintes itens:
DO OBJETO 1. Estrutura do web site
Desenvolvido conforme os seguintes tópicos editáveis no administrador:
1.1 Mesa: Composição da Mesa, com imagens e descrição.
1.2 Comissões: Imagem e descrição das mesmas divididas em tópicos.
1.3 Vereadores: Descrição dos Vereadores com fotos e descrição.
1.4 Servidores: Listagem dos Servidores da Câmara de Vereadores com suporte a fotos.
1.5 Atas: Listagem das atas, com data e descrição completa das mesmas, com sistema
de busca integrada.
1.6 Ordem do Dia: Listagem das Ordens com título, data e descrição completa.
1.7 Legislação online: Link para o site da empresa que presta serviços de Sistema de
Gerenciamento da Legislação Municipal, para fazer a consulta das leis.
1.8 Concursos: Editais de concursos públicos.
1.9 Enquete: Sistema de enquete editável pelo administrador do site de forma em que
possa arquivar todas as enquetes existentes e disponibilizar no web site somente a
enquete desejada.
1.10 Links úteis: Onde o Câmara de Vereadores pode fazer uma listagem com
endereços úteis de web sites e disponibilizar ao público geral, essa listagem pode ser
alterada pelo administrador.
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1.11 Notícias: Ordenadas por data, com suporte a pesquisa por data, título ou descrição,
vídeos, suporte a áudio, e ilimitadas imagens por notícia, com suporte a comentários,
sujeito à aprovação pelo administrador do site, antes de ser publicado.
1.12 Ouvidoria: Com participação popular, onde o usuário pode participar com
sugestões, elogios ou críticas diretamente com a Câmara de Vereadores ou um
Vereador de sua escolha.
1.13 Participação popular: O usuário pode entrar em contato com um vereador por email, ver seus dados, ou acessar todos os projetos em trâmite na Câmara de
Vereadores, com suporte a comentários, sujeito à aprovação do administrador do site,
antes de ser publicado.
1.14 Cartilha da Câmara: Um guia com textos de auxílio, campanhas, explicações e todo
o material que a Câmara de vereadores quiser disponibilizar para os usuários, como
estrutura interna, processo legislativo, composição e outros.
1.15 Link que possa disponibilizar: Rádio Câmara Municipal Ao Vivo, com transmissão de
músicas, informativos, notícias, sessões ao vivo (áudio), programas elaborados. Com
suporte a transmissões em qualquer local onde tenha sinal de internet para a
transmissão.
1.16 Sistema online para arquivo de demandas da Ouvidoria: Todas as demandas que
provierem da Ouvidoria serão arquivadas no próprio administrador, com um número de
controle, as mesmas pode ser acompanhadas com um usuário e senha de qualquer
lugar, podendo assim ser arquivadas, comentadas, implementadas com o tempo.
1.17 Atendimento online: Da mesma forma que um chat, um sistema de conversação
interna e externa, podendo o usuário entrar em contato com a Câmara de Vereadores
em tempo real pela internet.
1.18 Sessões: Arquivo de áudio onde poderão ser disponibilizadas sessões inteiras, ou
ramificadas.
1.19 Licitações:processos licitatórios da Câmara Municipal.
1.20 Contratos: Contratos firmados entre a Câmara Municipal e empresas prestadoras de
serviços.
1.21 Balancetes de Receita e Despesa da Câmara Municipal.
1.22 Relatórios: de Gestão Fiscal e de Tomada de Contas.
1.23 Compras: relação de compras realizadas mensalmente.
1.24 Diárias: relatórios das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara, com
numeração, assunto e valor.
1.25 Denominação de ruas:relatório com histórico das denominações de ruas como: Lei
Municipal e histórico do homenageado.
1.26 Mapas da cidade: principais pontos de localização como – Câmara Municipal,
Prefeitura, Hospital, Igreja, Corpo de Bombeiros, Pontos Turísiticos, Conselho Tutelar,
entre outros.
1.27 Informativo da Câmara: informativo com dados das sessões realizadas na Câmara,
em arquivo PDF.
1.28 Sobre a Câmara: história, Galeria de Vereadores/Legislaturas (por período),
Galerias de Ex-Presidentes.
1.29 Calendário de Eventos do Município: eventos realizados, em períodos semanais,
mensais e anuais.
1.30 Agenda: Atividades dos Vereadores e do Presidente da Câmara, diariamente.
1.31 Blog da Câmara Municipal, bem como dos Vereadores.
1.32 Twiter da Câmara Municipal, bem como dos Vereadores.
2. Assinaturas e normalização do site
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O site deve ser virtualmente assinado pela empresa que desenvolveu, com datas de
publicação, datas de alterações, copyright e descrições de cabeçalho.
Estas são normatizações da W3C para um bom reconhecimento pelos sistemas de SEO.
Estas identificações serão disponibilizadas nas “Tags Heads” do site.
3. Sistema administrativo
A Câmara de Vereadores terá acesso a um sistema em que possa atualizar todas as
áreas de seu site, alimentando e alterando constantemente o conteúdo do mesmo.
4. Acompanhamento e suporte
Alterações de natureza, onde o administrador do site não consegue alcançar.
Suporte ao sistema de áudio, acompanhamento e treinamento.
Suporte aos sistemas para adaptação, compactação e tratamento de imagens, áudio e
vídeo.
Suporte e disponibilização de estatísticas de acesso ao site, comportamento dos
visitantes, tempo médio de navegação entre outras informações sobre navegação e
comportamentos.
Assessoria na parte de mídias socias da Câmara de Vereadores, com auxílio na
utilização de todas as mídias sociais que a Câmara eventualmente criar com o intuito de
fazer marketing de seu web site.
5. Segurança
Todas as senhas e dados de segurança do web site serão criptografadas em MD5, de
forma em que as senhas não possam ser recuperadas, somente alteradas.
Todos os dados gravados no banco serão acompanhados de um “Log” de gravação,
onde em qualquer situação de operação indevida possa ser recuperado que realizou a
operação, data e horário do mesmo.
O administrador do web site pode delegar, a cada usuário extra, que área do
administrador, o novo cadastrado pode alterar, deletar ou atualizar.
Todos os usuários que atualizam o site terão um histórico de navegação e “Log” de
alteração.
6. Hospedagens e Domínios
O
site
principal
da
Câmara
de
Vereadores
manterá
o
endereço
http://www.camaragaribaldi.rs.gov.br/ com isso manterá todos os dados arquivos e base
de dados neste endereço.
A empresa contratada disponibilizará todo mês ou a qualquer momento em que o cliente
solicitar, um relatório de acessos do web site, com tempo em que o usuário ficou online,
de que região ou país o usuário acessou o web site, número de acessos diários e
mensais, a forma em que o usuário acessou o web site, se foi diretamente, por
mecanismos de busca ou sites relacionados e também em que parte do web site o
usuário navegou.
7. Arquivos de desenvolvimento
Após a conclusão do trabalho todos os arquivos de desenvolvimento, arquivos fontes e
senhas serão disponibilizados em uma pasta alocada no servidor, onde poderão ser
livremente acessados pela Câmara de Vereadores ou por um profissional de escolha da
mesma.
8. Desenvolvimento
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Web site desenvolvido em linguagem aberta, estruturado em módulos nas plataformas
PHP, HTML, CSS, ACTIONSCRIPT e SQL utilizando PHPMYADMIN para banco de
dados.
9. Sobre o desenvolvimento em módulos
Web site com base em desenvolvimento por módulos, podendo ser implementado,
alterado e moldado de forma em que áreas inteiras ou sessões possam ser inseridas
futuramente.
10. Linguagens
As linguagens utilizadas na elaboração do web site são de utilização gratuita e de
publicação livre.
DAS CONDIÇÕES 1. Os serviços serão executados conforme a necessidade da contratante, com sua prévia
autorização.
2. O participante detentor da proposta vencedora obrigar-se-á a reparar, corrigir,
remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução
ou de material empregados.
3. A contratada deverá dar permanente acompanhamento junto à contratante.
4. Será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5. Será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
6. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 76 da Lei
8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ATOS NORMATIVOS O presente contrato fundamenta-se nos seguintes atos normativos.
2.1. Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
2.2. Lei Federal 4.680, de 18 de julho de 1965.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O ÓRGÃO CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 7.600,00 (sete
mil e seiscentos reais), a título de pagamentos aos serviços constantes da proposta
vencedora da licitação Modalidade Convite nº 4/2010.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
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As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
U.O. : 01 – Câmara Municipal de Vereadores
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ ( 113 )
Atividade: 2001
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços não sofrerão qualquer reajustamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, em parcela única, até 30 (trinta) dias após a conclusão
do desenvolvimento do web site e a entrega da fatura, mediante apresentação da
mesma.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS O prazo de execução do presente contrato será de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da sua assinatura, podendo a Contratante solicitar alterações e/ou inclusões de
ferramentas no site, segundo o seu objeto, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados do prazo final previsto para sua execução.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados.
2 - Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a
CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
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por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do
presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A EMPRESA CONTRATADA reconhece os direitos do ÓRGÃO CONTRATANTE, em
caso de Rescisão Administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por Ato Unilateral da Administração nos casos dos Incisos I a XII e XVII, do art. 78, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo do processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão do Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até
o limite dos prejuízos causados ao ÓRGÃO CONTRATANTE, bem como na assunção
dos serviços pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, na forma que o mesmo determinar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A EMPRESA CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrem pequenas irregularidades, para as quais
haja concorrido;
b) multas sobre o total do Contrato:
- de 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 5% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo
com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados;
- de 5% no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital.
c) o não cumprimento do estabelecido no instrumento sujeitará em declaração de
inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução
dos serviços, objeto deste instrumento, e de inteira responsabilidade da EMPRESA
CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores,
em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo arroladas.
Garibaldi-RS, 19 de maio de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARIBALDI
Presidente – Vereador Giovani A. Mattiello
CONEXIS INTERNET PROVIDER LTDA. - ME
Sócio-Administrador – Sr. Pablo Ruviano Furlanetto
Visto:
Garibaldi, 19 de maio de 2010.
Ronaldo Gelmini
Assessor Jurídico
OAB/RS n.º 36204
Testemunhas:
Nome e CPF: ..........................................................................................................
Nome e CPF: ..........................................................................................................
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