REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO 7º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA A PEDRO PORTUGAL PRODUÇÕES torna público, através deste regulamento, que fará realizar no período de 13 a 30 de agosto de 2009 o 7º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA, cujas récitas acontecerão no TEATRO APOLO (Recife/Pernambuco). I- DOS PARTICIPANTES Artigo 1º - Poderão participar do Festival grupos ligados a escolas (públicas e privadas) e cursos de teatro e dança em todo o estado de Pernambuco. Não será permitida a participação de grupos de teatro e dança independentes, amadores ou profissionais, no mesmo. Artigo 2º - No elenco dos trabalhos inscritos no Festival, só será permitida a participação de até, no máximo, dois atores ou duas atrizes, dois bailarinos/dançarinos ou duas bailarinas/dançarinas que não tenham vínculos com o grupo/escola. II - DA SELEÇÃO Artigo 3º - As inscrições serão abertas no período de 01 a 12 de junho de 2009, no Centro Apolo/Hermilo, das 09 às 12h e das 14 às 17h. Poderão se inscrever espetáculos nas categorias adulta e infanto-juvenil, compostos por atores ou bonecos e coreografias de, no máximo, até 10 minutos. Parágrafo primeiro – Serão selecionados até 28 espetáculos de teatro, com duração de, no máximo, uma 1h; e 16 coreografias, com duração de, no máximo, até 10 minutos. Parágrafo segundo – Os espetáculos e coreografias selecionados serão divulgados pela imprensa local e através de comunicação escrita, afixada no Centro Apolo/Hermilo e nas entidades de classe (SATED-PE, APACEPE, FETEAPE e ARTEPE). Artigo 4º – Os grupos selecionados terão de comparecer ao Centro Apolo/Hermilo no dia 17 de junho de 2009, às 18h, para o sorteio dos dias e horas das apresentações dos espetáculos dentro do FESTIVAL. Parágrafo único – Os grupos que não cumprirem este artigo, aceitarão, automaticamente, o dia e horário a eles designados pela coordenação do Festival. Artigo 5º – No ato da inscrição, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as escolas privadas e de R$ 10,00 (dez reais) para escolas públicas para fazer face às despesas administrativas. Os grupos ligados a cursos de teatro e ONGs pagarão a mesma taxa das escolas particulares. Artigo 6º – As inscrições serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos: A – Declaração da escola ou curso responsabilizando-se pelo espetáculo, de acordo com o regulamento. B – Número da carteira de identidade e CPF do responsável, com os originais do mesmo para comprovação ou sua cópia. C – Projeto contendo: Sinopse do Espetáculo, Proposta de Encenação do Espetáculo, Currículo da Equipe Técnica, Desenhos do Figurino, Desenhos do Cenário (caso haja) e Ficha Técnica Completa (Atores e Técnicos). D – O espetáculo selecionado terá de enviar até o dia 01 de julho de 2009 a liberação dos direitos autorais sobre o texto/roteiro e trilha sonora utilizada (SBAT ou BRAMUS e ECAD). III – DA PREMIAÇÃO . Artigo 7º – A produção do Festival premiará com troféus os espetáculos de Teatro nas categorias infantil e adulto: melhor espetáculo, melhor diretor/professor, melhor ator, melhor atriz, melhor ator coadjuvante, melhor atriz coadjuvante, melhor cenografia, melhor figurino, melhor maquiagem, melhor texto inédito de autor pernambucano e um prêmio especial para algum destaque se houver; Aos trabalhos em dança, a produção do Festival premiará com troféus as seguintes categorias: melhor coreografia, melhor coreógrafo, melhor bailarino ou dançarino, melhor bailarina ou dançarina, melhor figurino e um prêmio especial para algum destaque se houver. 1 Artigo 8º – Qualquer membro da equipe técnica só será premiado se for amador. Os técnicos profissionais não serão julgados, bem como os atores ou atrizes relacionados de acordo com o Artigo 2º. Parágrafo único – Apenas os profissionais professor/diretor e professor/coreógrafo poderão receber indicação ao prêmio e premiação. OBS: Os atores/atrizes e bailarinos(as)/dançarinos(as) concorrentes que já trabalharam como profissionais (ganhando cachê) têm que identificar-se como tais na ficha de inscrição, para não serem julgados. O grupo que não usar deste processo estará eliminado do julgamento. IV – DA COMISSÃO JULGADORA Artigo 9º – A comissão julgadora será composta por até 08 (oito) membros de reconhecido valor e competência na área das artes cênicas. Sendo que, entre eles, será escolhido um presidente com direito a voto de minerva, caso se faça necessário. Artigo 10º – Da decisão da comissão julgadora, qualquer grupo poderá recorrer ao presidente da comissão, no prazo de quarenta e oito horas, a contar do anúncio do resultado. Ficando o recurso limitado aos itens descritos neste regulamento. V – DOS DIREITOS E DEVERES Artigo 11º – Cada grupo terá direito a um ensaio de, no máximo, três horas para reconhecimento do espaço cênico. Este ensaio poderá não ser necessariamente no dia de sua apresentação. Ainda terá o grupo à sua disposição, serviços de som e luz, maquinaria, além de técnicos para realizar as atividades necessárias. Será de responsabilidade da produção do Festival fornecer água mineral para toda a equipe durante os ensaios e apresentações. Artigo 12º – É dever de cada grupo selecionado retirar todo o material cênico do teatro em, no máximo, doze horas após a sua apresentação, findo este prazo, a produção do Festival não se responsabilizará por eventuais danos causados ao material. Artigo 13º – A entrada dos artistas e técnicos das escolas participantes ou ligados a cursos de teatro no Festival, só será franqueada no dia de apresentação do grupo. Artigo 14º – Será cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por ingresso, para cada apresentação. Parágrafo único – Do valor líquido a ser arrecadado nos ingressos com venda antecipada, R$ 4,00 (quatro reais) será destinado ao grupo participante e o restante, ou seja, R$ 1,00 (hum real), será da produção do evento. Artigo 15º – Os grupos selecionados terão um prazo de quinze dias para desistir da apresentação. O descumprimento deste artigo fará com que o grupo/escola seja punido com uma multa de cinco salários mínimos cujo valor será destinado a uma instituição de caridade. Artigo 16º – É de responsabilidade do grupo/escola participante quaisquer despesas com SBAT, BRAMUS e ECAD. Artigo 17º – Fica proibido a utilização de material/produto inflamável, liquido, sólido ou de qualquer outra natureza, cuja utilização de alguma forma venha causar danos ao teatro. Artigo 18º – Os casos omissos serão decididos pela produção do Festival que elege o foro do Recife para dirimir quaisquer dúvidas que venham a existir. Fone: (81) 9146 2402 E-mail: [email protected] 2