v – dos direitos e deveres - sated-pe

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REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO
7º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA
A PEDRO PORTUGAL PRODUÇÕES torna público, através deste regulamento, que fará realizar no período
de 13 a 30 de agosto de 2009 o 7º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA, cujas récitas
acontecerão no TEATRO APOLO (Recife/Pernambuco).
I-
DOS PARTICIPANTES
Artigo 1º - Poderão participar do Festival grupos ligados a escolas (públicas e privadas) e cursos de teatro e dança em
todo o estado de Pernambuco. Não será permitida a participação de grupos de teatro e dança independentes,
amadores ou profissionais, no mesmo.
Artigo 2º - No elenco dos trabalhos inscritos no Festival, só será permitida a participação de até, no máximo, dois
atores ou duas atrizes, dois bailarinos/dançarinos ou duas bailarinas/dançarinas que não tenham vínculos com o
grupo/escola.
II -
DA SELEÇÃO
Artigo 3º - As inscrições serão abertas no período de 01 a 12 de junho de 2009, no Centro Apolo/Hermilo, das 09 às
12h e das 14 às 17h. Poderão se inscrever espetáculos nas categorias adulta e infanto-juvenil, compostos por atores
ou bonecos e coreografias de, no máximo, até 10 minutos.
Parágrafo primeiro – Serão selecionados até 28 espetáculos de teatro, com duração de, no máximo, uma 1h; e 16
coreografias, com duração de, no máximo, até 10 minutos.
Parágrafo segundo – Os espetáculos e coreografias selecionados serão divulgados pela imprensa local e através de
comunicação escrita, afixada no Centro Apolo/Hermilo e nas entidades de classe (SATED-PE, APACEPE, FETEAPE e
ARTEPE).
Artigo 4º – Os grupos selecionados terão de comparecer ao Centro Apolo/Hermilo no dia 17 de junho de 2009, às 18h,
para o sorteio dos dias e horas das apresentações dos espetáculos dentro do FESTIVAL.
Parágrafo único – Os grupos que não cumprirem este artigo, aceitarão, automaticamente, o dia e horário a eles
designados pela coordenação do Festival.
Artigo 5º – No ato da inscrição, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as escolas privadas e de
R$ 10,00 (dez reais) para escolas públicas para fazer face às despesas administrativas. Os grupos ligados a cursos de
teatro e ONGs pagarão a mesma taxa das escolas particulares.
Artigo 6º – As inscrições serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos:
A – Declaração da escola ou curso responsabilizando-se pelo espetáculo, de acordo com o regulamento.
B – Número da carteira de identidade e CPF do responsável, com os originais do mesmo para
comprovação ou sua cópia.
C – Projeto contendo: Sinopse do Espetáculo, Proposta de Encenação do Espetáculo, Currículo da
Equipe Técnica, Desenhos do Figurino, Desenhos do Cenário (caso haja) e Ficha Técnica Completa
(Atores e Técnicos).
D – O espetáculo selecionado terá de enviar até o dia 01 de julho de 2009 a liberação dos direitos
autorais sobre o texto/roteiro e trilha sonora utilizada (SBAT ou BRAMUS e ECAD).
III – DA PREMIAÇÃO
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Artigo 7º – A produção do Festival premiará com troféus os espetáculos de Teatro nas categorias infantil e adulto:
melhor espetáculo, melhor diretor/professor, melhor ator, melhor atriz, melhor ator coadjuvante, melhor atriz
coadjuvante, melhor cenografia, melhor figurino, melhor maquiagem, melhor texto inédito de autor pernambucano e um
prêmio especial para algum destaque se houver;
Aos trabalhos em dança, a produção do Festival premiará com troféus as seguintes categorias: melhor coreografia,
melhor coreógrafo, melhor bailarino ou dançarino, melhor bailarina ou dançarina, melhor figurino e um prêmio especial
para algum destaque se houver.
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Artigo 8º – Qualquer membro da equipe técnica só será premiado se for amador. Os técnicos profissionais não serão
julgados, bem como os atores ou atrizes relacionados de acordo com o Artigo 2º.
Parágrafo único – Apenas os profissionais professor/diretor e professor/coreógrafo poderão receber indicação ao
prêmio e premiação.
OBS: Os atores/atrizes e bailarinos(as)/dançarinos(as) concorrentes que já trabalharam como profissionais (ganhando
cachê) têm que identificar-se como tais na ficha de inscrição, para não serem julgados. O grupo que não usar deste
processo estará eliminado do julgamento.
IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 9º – A comissão julgadora será composta por até 08 (oito) membros de reconhecido valor e competência na
área das artes cênicas. Sendo que, entre eles, será escolhido um presidente com direito a voto de minerva, caso se
faça necessário.
Artigo 10º – Da decisão da comissão julgadora, qualquer grupo poderá recorrer ao presidente da comissão, no prazo
de quarenta e oito horas, a contar do anúncio do resultado. Ficando o recurso limitado aos itens descritos neste
regulamento.
V – DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 11º – Cada grupo terá direito a um ensaio de, no máximo, três horas para reconhecimento do espaço cênico.
Este ensaio poderá não ser necessariamente no dia de sua apresentação. Ainda terá o grupo à sua disposição,
serviços de som e luz, maquinaria, além de técnicos para realizar as atividades necessárias. Será de responsabilidade
da produção do Festival fornecer água mineral para toda a equipe durante os ensaios e apresentações.
Artigo 12º – É dever de cada grupo selecionado retirar todo o material cênico do teatro em, no máximo, doze horas
após a sua apresentação, findo este prazo, a produção do Festival não se responsabilizará por eventuais danos
causados ao material.
Artigo 13º – A entrada dos artistas e técnicos das escolas participantes ou ligados a cursos de teatro no Festival, só
será franqueada no dia de apresentação do grupo.
Artigo 14º – Será cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por ingresso, para cada apresentação.
Parágrafo único – Do valor líquido a ser arrecadado nos ingressos com venda antecipada, R$ 4,00 (quatro reais) será
destinado ao grupo participante e o restante, ou seja, R$ 1,00 (hum real), será da produção do evento.
Artigo 15º – Os grupos selecionados terão um prazo de quinze dias para desistir da apresentação. O descumprimento
deste artigo fará com que o grupo/escola seja punido com uma multa de cinco salários mínimos cujo valor será
destinado a uma instituição de caridade.
Artigo 16º – É de responsabilidade do grupo/escola participante quaisquer despesas com SBAT, BRAMUS e ECAD.
Artigo 17º – Fica proibido a utilização de material/produto inflamável, liquido, sólido ou de qualquer outra natureza,
cuja utilização de alguma forma venha causar danos ao teatro.
Artigo 18º – Os casos omissos serão decididos pela produção do Festival que elege o foro do Recife para dirimir
quaisquer dúvidas que venham a existir.
Fone: (81) 9146 2402
E-mail: [email protected]
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