Campus de Botucatu EDITAL Nº 1/2017 – Departamento de Genética – IBB SELEÇÃO DE CANDIDATOS À MONITORIA VOLUNTÁRIA Estarão abertas, no período de 17 de abril a 05 de maio de 2017, as inscrições do processo seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Monitoria Voluntária no 2º semestre de 2017, obedecendo a Portaria UNESP nº 471, de 25-11-2016, na disciplina de “Genética Animal” do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, no Departamento de Genética do Instituto de Biociências de Botucatu / UNESP, sob a orientação do Profa. Dra. Lígia Souza Lima Silveira da Mota. 1. INSCRIÇÕES 1.1. As inscrições serão recebidas mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento de Genética, Prof. Dr. Ivan de Godoy Maia. 2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e que tenham sido aprovados nas disciplinas de Genética Animal, Bioestatística e Melhoramento Genético Animal. 3. PROCESSO SELETIVO 3.1. Os candidatos que não atenderem os critérios discriminados nas condições para inscrição terão suas inscrições canceladas e não participarão do processo seletivo. 3.2. Os candidatos serão avaliados por meio do rendimento escolar (média final) na disciplina objeto da monitoria. 4. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 4.1. A ordem de classificação dos candidatos habilitados será estabelecida em ordem decrescente para o preenchimento das vagas em função da média final obtida na disciplina objeto do processo seletivo. 4.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Maior índice de frequência na disciplina objeto da monitoria; Maior rendimento escolar (média) na disciplina; Maior índice de frequência na disciplina. 4.3. Caberá ao docente responsável pelo processo seletivo comunicar o Departamento e Conselho de Curso envolvidos sobre o resultado. Campus de Botucatu 5. ATIVIDADES DE MONITORIA 5.1. O docente responsável pela monitoria deverá elaborar em acordo com o monitor e com a anuência dos Conselhos do Departamento e de Curso, um Plano de Atividades a ser desenvolvido de modo a não interferir nas atividades curriculares do monitor. 5.2. A monitoria será exercida no regime de, no mínimo, 8 e, no máximo, 12 horas semanais de atividades, pelo prazo máximo de 10 meses, dentro do período letivo. 5.3. Não será permitido ao monitor o exercício concomitante de mais de uma monitoria. 5.4. O monitor deverá apresentar um relatório final em até 20 dias do término do exercício damonitoria. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Aplicam-se a este edital as normas estabelecidas na Portaria UNESP nº 471, de 25 de novembro de 2016.