cc01-07 - Tribunal Regional Eleitoral do Pará

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
SEÇÃO DE ENGENHARIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA n.º 01/2007
(Proc. Prot. n.º 13027/2007)
ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES
DIA 19/11/2007 às 9h.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, através da Comissão Especial de Licitação
designada pela Portaria n.º 9117, de 16/10/2007, da Diretoria Geral, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar CONCORRÊNCIA, Tipo Menor Preço
Global, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada global, regida pelas Lei n.º
8.666, de 21.06.1993, e alterações e Lei Complementar nº 123/2006, mediante as condições
estabelecidas por este edital e seus anexos
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 19 de novembro de 2007, às 09h, na sala
105 do andar térreo do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, sito na Rua João
Diogo, n.º 288, Centro, Belém-PA, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, na
hipótese de não haver expediente naquela data.
Os envelopes de documentação e de propostas deverão ser entregues à Comissão
Especial de Licitação no local e até a data e horário acima referenciado. Ocorrendo entrega
de envelopes após o prazo estabelecido, estes serão devolvidos às empresas remetentes, as
quais não poderão participar do certame licitatório.
O presente edital estará à disposição dos interessados na internet (http://www.trepa.gov.br) e na sala 204, no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, das 8h às
15h, podendo, se for o caso, ser obtida cópia do mesmo, mediante apresentação de disquete
ou CD-R para gravação ou recibo de depósito no Banco do Brasil S.A, Agência 4201-3, Conta
Corrente Nº 170500-8, Código Identificador 700.040.000.168.804-5, no valor de R$- 6,20 (seis
reais e vinte centavos), a favor do TRE-PA.
Os desenhos e especificações técnicas referentes aos projetos, em CD-ROM, e a
declaração de Vistoria emitida pela Seção de Engenharia do TRE-Pa, serão entregues
quando da realização da vistoria pelas empresas licitantes.
As solicitações de esclarecimento de dúvidas sobre os termos deste edital, por parte
dos licitantes, deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Licitação por escrito.
I. DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ANEXO III AO EDIFÍCIO SEDE DO TRE/PA, conforme
as especificações contidas no anexo I deste edital.
2 – Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Projeto Básico;
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b) Anexo II - Modelo de declaração de existência de fato superveniente impeditivo de
habilitação (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
c) Anexo III – Modelo de declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de empregado
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei 9.854/99, regulamentada
pelo Decreto n.º 4.358/02;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.
Poderão participar desta Concorrência empresas especializadas no ramo do objeto desta
licitação que estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF), ou que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo V DA HABILITAÇÃO.
2. Não poderão participar da presente licitação.
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
c) empresas que estejam sob regime de falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação, que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas
com suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com este
Órgão;
d) empresas coligadas ou com a mesma composição societária;
e) servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, conforme estabelece o art. 9º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/93.
III. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO LEGAL:
1. No dia, hora e local designados para a entrega dos envelopes cada licitante far-se-á,
obrigatoriamente, representar por seu titular ou por pessoa devidamente credenciada, cuja
legitimidade seja demonstrada por um dos seguintes documentos:
a)
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, os
quais deverão conter poderes expressos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em
nome do proponente, e deverão vir acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social da
empresa, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir
obrigações.
b)
Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
2. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em cópias simples
acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão Especial de Licitação ou em cópias
autenticadas. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
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3. No ato da entrega dos envelopes o representante identificar-se-á exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente.
IV. DOS ENVELOPES
1 – Os envelopes de documentação e proposta comercial devem conter as seguintes
especificações:
AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
CONCORRÊNCIA N.º 01/2007
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO
AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
CONCORRÊNCIA N.º 01/2007
ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL
2 – Os envelopes contendo a documentação e proposta comercial, devidamente lacrados,
contendo na parte externa o número da Concorrência, a data e a hora marcadas para
abertura da licitação, poderão ser encaminhados por via postal ou similar, observado o
preâmbulo deste edital.
V. DA HABILITAÇÃO
1. Para participar da presente licitação, os interessados deverão:
1.1. Estar cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e
com toda a documentação em plena validade, salvo a situação prevista no item 2; ou
1.2. Apresentar, dentro do ENVELOPE 01, os documentos a seguir relacionados:
a)
Ato constitutivo, devidamente inscrito, no caso de sociedades civis, acompanhado da
documentação de eleição de seus administradores e da prova de constituição da diretoria em
exercício, e, no caso de sociedades comerciais, estatuto ou contrato social, devidamente
registrado na Junta Comercial, e alterações;
b) Prova de registro comercial em caso de empresário pessoa física;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de
apresentação de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
e) Prova de regularidade para com a Seguridade Social a ser constatada pela apresentação
de Certidão Específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do Art. 11 da Lei
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8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas à título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa do Instituto
Nacional do Seguro Social, por elas administrados, nos termos do Decreto 6.106 de 30 de
abril de 2007;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Natureza
Tributária) e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei;
g) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade de Situação – CRS). Será aceito Certificado da matriz em
substituição ao da filial ou vice-versa quando comprovadamente houver arrecadação
centralizada.
2. As microempresas, as empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que tenham
auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do
art. 3º da Lei Complementar no 123/06, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3. No ato da abertura da licitação as empresas inscritas no SICAF terão seu cadastramento,
documentação obrigatória e habilitação parcial, confirmados mediante consulta “on line” ao
Sistema.
3.1. Nos termos do subitem 8.9.2, da Instrução Normativa MARE n.º 05/95, se o licitante não
estiver em situação regular no SICAF, e nos casos em que a regularização no referido
Sistema não tenha sido efetivada em virtude de greve, calamidade pública, fato de natureza
grave ou problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, a
Comissão Especial de Licitação poderá receber diretamente do licitante a documentação que
porventura estiver irregular no Sistema, quando da consulta “on line”, enquanto perdurarem os
motivos acima relacionados, devidamente confirmados, nas diversas unidades cadastradoras,
registrando o procedimento em ata.
3.2. Todos os licitantes, inscritos no SICAF ou não, também deverão apresentar a seguinte
documentação para fins de habilitação:
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a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fatos supervenientes impeditivos
de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada por sócio, dirigente,
proprietário ou procurador (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO) – anexo II;
b) Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Lei n.º
9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente
assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Anexo III;
c) Declaração de vistoria, a ser fornecido pela Seção de Engenharia do TRE-PA.
d) Comprovação, se for o caso, de que se enquadra na condição de microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenham auferido, no ano-calendário anterior,
receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no
123/06, sendo admitida a consulta ao SICAF, desde que conste expressamente referida
situação.
e) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, contendo o nome do(s)
responsável(is) técnico(s) da empresa, que deverá(ão) ser profissional(is) com formação de
nível superior;
f) A comprovação de CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL do(s) responsável(is)
técnico(s) da empresa, relacionados na respectiva CRQPJ, será feita através de Certidão de
Acervo Técnico – CAT, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, que comprove a execução de serviços de escavação mecânica de solos,
estrutura de concreto armado, instalações elétricas e cabeamento estruturado.
g) Prova de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) relacionado(s) na CRQPJ com a
empresa, através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou última alteração do contrato
social, no caso de sócios ou proprietários da empresa.
h) A comprovação da CAPACIDADE OPERACIONAL DA EMPRESA será feita mediante
apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de
Direito Público ou Privado,devidamente registrado no CREA, que comprove(m) a execução
pela empresa de serviço de construção de edifício de, no mínimo, 03(três) pavimentos e área
construída acima de 1.000,00m², admitindo-se a somatória de atestados apenas para
totalização da área mínima, desde que tenham sido realizadas concomitantemente.
3.2.1 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação
técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada
pela administração.
3.2.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
constem no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, assegurado aos
demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constante.
3.2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste edital e seus anexos, A Comissão Especial de Licitação inabilitará o licitante.
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VI. DA PROPOSTA COMERCIAL
1 – A proposta deverá ser datilografada ou digitada, apresentada em papel timbrado ou
impresso da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem
estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, obedecendo rigorosamente
aos termos do edital, e dela devem constar:
a) planilha orçamentária (modelo constante no anexo 02 ao Projeto Básico), contemplando,
obrigatoriamente, todas as despesas, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus e
encargos, quer federais, estaduais ou municipais, obedecendo rigorosamente as
especificações constantes neste edital;
b) planilha de composição de custos unitários de todos os itens, inclusive com planilhas de
composição dos encargos sociais;
c) planilha de composição do BDI da empresa, com detalhamento da composição dos
tributos. As parcelas relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL não devem constar na
composição do BDI, nos termos do Acórdão TCU nº 950/07 - Plenário;
d) planilha de Programação para a realização de medições e pagamentos da obra (modelo
constante no anexo 03 ao Projeto Básico).
e) cronograma físico-financeiro ajustado à planilha mencionada no item “d”;
f) preço global e unitário, em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de
divergência, o por extenso sobre o em algarismo;
g) O prazo de garantia de, no mínimo, 02 (dois) anos para os materiais e 05 (cinco) anos
para os serviços;
h) prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da
data da entrega das mesmas nesta licitação.
1.2 – As licitantes poderão oferecer propostas com valores acima da prevista pela
administração, R$ 2.640.141,30 (Dois milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e quarenta e
um reais e trinta centavos), até um limite de 10%(dez por cento).
1.3 - A ausência de indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros
encargos pressupõe que os preços cotados já os incluem.
1.4 - A contratada deverá prever em sua proposta o ônus da decisão de utilizar ou não horas
extras, pois tal decisão não poderá ser usada de base para pedidos de acréscimos,
reposições ou qualquer forma de ressarcimento por parte deste regional;
2 – A proposta, uma vez apresentada, implicará pleno conhecimento, aceitação e vinculação,
por parte do licitante, aos termos do presente edital e das disposições da Lei n.º 8.666/1993 e
suas alterações.
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3 – A proposta deverá conter, também, a indicação do banco, agência e número da conta
corrente do licitante, endereço e telefone da empresa, bem como dos números do CNPJ e da
Inscrição Estadual ou Municipal.
3.1 – O CNPJ da proponente deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e
posterior pagamento.
4 – Não será aceita alteração no conteúdo da proposta.
4.1 – Erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Comissão Especial de Licitação.
4.2 – Ausência de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta, com poderes para esse
fim.
4.3 – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos referentes à habilitação.
5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas
neste edital e seus anexos.
VII. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
1 – Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, a Comissão dará início à
abertura desta licitação, mediante o recebimento da documentação referente à identificação
dos representantes legais dos licitantes, bem como dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e
"PROPOSTA COMERCIAL", sendo que, em nenhuma hipótese, serão recebidas
documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital.
2 – Os procedimentos referentes ao recebimento, análise e julgamento da documentação
relativa à habilitação e às propostas obedecerão às disposições contidas no art. 43 da Lei n.º
8.666/1993:
a) Estando inativo o sistema de consulta on line do SICAF no horário determinado para o
início dos trabalhos, impossibilitando a verificação da regularidade dos licitantes junto a este
Sistema, a Comissão suspenderá a reunião e marcará nova data para continuação dos
procedimentos;
b) Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes referentes às propostas
comerciais dos licitantes serão recebidos pela Comissão, ficando sob os cuidados da mesma
para posterior exame em data, local e horário a serem previamente fixados.
3 – Após examinada a documentação contida nos "Envelope 01 - Documentação" e verificada
a regularidade da inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, serão
relacionados os licitantes julgados inabilitados, aos quais serão devolvidos os "Envelopes 02
– Proposta Comercial" devidamente lacrados, desde que tenha havido desistência de recurso
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através de manifestação expressa dos licitantes, ou, se ocorrida a medida recursal, após a
sua denegação.
4 – Será inabilitado o licitante que não atender às exigências constantes no capítulo V deste
edital.
5 – Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá conceder o prazo
de 08 (oito) dias úteis para apresentarem nova documentação, respeitando o disposto no § 3º
do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993.
6 – Será desclassificada a proposta que deixar de atender às especificações e às exigências
deste edital.
7 – Ao término de cada reunião a Comissão lavrará atas específicas, devendo ser assinadas
pelos representantes legais dos licitantes presentes e pela Comissão.
VIII. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO.
1 – O julgamento das propostas obedecerá ao disposto no art. 45 da Lei n.º 8.666/1993,
sendo considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL atendidas as especificações
constantes deste edital e seus anexos, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do supracitado
artigo.
2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, não sendo a situação prevista no item
3.1, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos
os licitantes serão convocados.
3 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam
todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de
licitantes.
3.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às
microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas que tenham
auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do
art. 3º da Lei Complementar no 123/06.
3.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedade cooperativa que tenham auferido,
no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da
Lei Complementar no 123/06 sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor
preço.
3.3. Para efeito do disposto no item 3.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma, com observação do disposto no subitem 3.5:
I – A microempresa, a empresa de pequeno porte e a sociedade cooperativa que tenham
auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do
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art. 3º da Lei Complementar no 123/06, mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço devidamente ajustada e inferior àquela considerada vencedora do certame, na Sessão
Pública de desempate a ser marcada pela Comissão Especial de Licitação, sob pena de
preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação na situação e na forma acima referida, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 3.2, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, a empresas de
pequeno porte e a sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior,
receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no
123/06 que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 3.2, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.3, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.5. O disposto no item 3.3 aplicar-se-á somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que
tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do
caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/06.
4 – Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Administração
poderá conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentarem novas
propostas, respeitando o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993.
IX. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO, DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
1 – A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos no
Orçamento da Justiça Eleitoral, na AÇÃO CONSTRUÇÃO DO ANEXO III DO EDIFÍCIOSEDE NO MUNICÍPIO DE BELÉM – PTRES 000169, Natureza de Despesa 344905191.
2 – Será firmado Contrato (anexo IV) com o licitante vencedor, o qual terá suas cláusulas e
condições vinculadas à Lei n.º 8.666/93.
2.1 - A Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Pará convocará a licitante vencedora,
por escrito, para assinar o Termo de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento da convocação.
3 – Do licitante vencedor classificado na forma do § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93 cujo valor
global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as
alíneas "a" e "b" do supracitado dispositivo, será exigida, para a assinatura do Contrato,
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da mesma
Lei, igual a diferença entre o valor resultante do § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93 e o valor da
correspondente proposta.
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4 – Consideram-se como partes integrantes do Contrato os termos da proposta vencedora e
seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base
ao processo.
5 – O pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto da presente
licitação será efetuado conforme consta na minuta do Contrato – anexo IV deste edital.
X. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
data de recebimento da comunicação formal da contratante, sem justificativa por escrito,
aceita pela Diretoria Geral deste Regional, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, caducando o seu direito de vencedor e sujeitando-o às penalidades previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do Tribunal poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso na execução da obra,
calculada tomando por base o valor da respectiva etapa de execução;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto do contrato.
d) Suspensão temporária em participar de licitação e contratar com o Tribunal Regional
Eleitoral do Pará, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior.
2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias,
poderá ensejar a rescisão do contrato.
3. As multas porventuras aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela Contratante, ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela
Contratada mediante depósito em Conta Corrente da Contratante, dentro de 5 (cinco) dias, a
contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4. Compete ao(à) Presidente do TRE-PA a aplicação da sanção prevista no item 2, alínea “e”,
facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, e ao(à) Diretor(a)-Geral a aplicação das sanções previstas no item 2, alínea,
“b”, “c” e “d”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no
item 2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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5. As sanções previstas no item 2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com
as demais penalidades previstas neste Edital.
6. As penalidades previstas nas alíneas “d” e “e’ do item 2 serão obrigatoriamente registradas
no SICAF, se a contratada for cadastrada nesse sistema, e, no caso de declaração de
inidoneidade, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
7. Ficará a licitante vencedora isenta das penalidades, no caso de ser comprovado
impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pelo(a) Diretor(a)Geral.
XI. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1 – É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, a
ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, de acordo com os preceitos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
2 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3 – Da aplicação das penas definidas no item 2 alíneas “a”, “b” “c” e “d”, do Capítulo X, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação.
4 – Na hipótese de aplicação da sanção administrativa de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, caberá pedido de reconsideração no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato, nos termos do art. 109, III, da Lei n.º
8.666/93.
XII. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
1 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/1993.
3 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no
parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/1993.
4 – No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o contraditório e o direito
à ampla defesa.
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XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente edital.
2 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na
hipótese da renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido à
Diretoria Geral deste Tribunal, para o procedimento de homologação com a devida
adjudicação do objeto desta licitação ao vencedor.
3 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente neste Tribunal.
3.2. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente neste Tribunal, os prazos de que
trata o subitem 3 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
4 – O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes no local da reunião, no mesmo
dia do julgamento, ou, caso contrário, publicado na Imprensa Oficial.
5 – Se a empresa licitante vencedora tiver CRQPJ de CREA de outra jurisdição, deverá obter
o visto junto ao CREA/PA, como condição para assinatura do Contrato.
6 – É facultado à Administração, quando o adjudicatário não assinar o Contrato no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista neste edital.
7 – Os serviços objeto deste edital poderão sofrer acréscimos ou supressões nos limites
estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
8 – É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente
Procedimento Licitatório, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até
03 (três) dias úteis.
9 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Procedimento Licitatório perante a
Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista
para abertura dos envelopes de “documentação” e “habilitação”, apontando as falhas ou
irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10 – Os documentos mencionados neste edital poderão ser apresentados em original; em
cópias simples acompanhadas dos originais para análise e conferência, quando da abertura
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da licitação; em cópia autenticada por cartório competente; ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
11 – Em caso de discrepância entre o edital e os seus anexos, prevalecerá o disposto no
instrumento convocatório.
12 - A empresa licitante que vier a ser contratada prestará garantia no valor correspondente a
5% (cinco por cento) do valor dos serviços objeto do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da sua assinatura, em quaisquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei n.º
8.666/93.
13 – Cabe à licitante vencedora, na forma da lei, fazer e apresentar, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, seguro obrigatório contra acidentes de
trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
14 - Cabe à licitante vencedora, ainda, providenciar Seguro de Responsabilidade Civil Geral,
na modalidade obras civis, que garanta o empreendimento contra riscos inerentes aos
processos de implantação de projetos, entre os quais: vendaval, inundação, desmoronamento
do terreno, incêndio, explosão e queda de raio, roubo, furto mediante arrombamento, falhas na
construção, emprego de material inadequado, erros de projeto, danos à obra causados por
tumultos, despesas ocasionadas por atrasos decorrentes de sinistro, ferramentas de pequeno
porte – furto qualificado e roubo, responsabilidade civil – danos causados a terceiros
decorrentes de obras, propriedades circunvizinhas – danos causados a bens de propriedade do
segurado, pré-existentes ao início da obra, que será apresentado, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, após a assinatura do contrato.
14.1. O prazo de validade da apólice deverá ser igual ou superior a execução de todos os
serviços e obras decorrentes deste contrato e de seus aditamentos.
14.2. A importância segurada pela apólice deverá corresponder ao valor global do contrato, e
fará a reintegração da importância segurada em seus valores originais, sempre que houver
pagamento, pela seguradora, de indenizações;
14.3. constará do objeto da apólice o pagamento de indenizações pelo(s) ato(s) ou
acidente(s) provocado(s) por sua(s) subcontratada(s); não sendo possível, obrigar-se-á a
licitante vencedora contratar outro seguro em nome da subcontratada, em valores
proporcionais com os serviços e obras a serem executados pela subcontratada . Esta apólice
deverá ser entregue à contratante, antes do início de qualquer execução de serviços pela
subcontratada;
14.5 Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados, durante a
vigência da apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente
alteração da importância segurada;
15 – Ao participar do presente certame licitatório, a empresa interessada demonstra conhecer
e estar apta a cumprir todas as condições, peculiaridades e especificações técnicas contidas
neste Edital e anexos, em especial no Projeto Básico e anexos.
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16. A CONTRATADA não poderá subcontratar o total das obras a ela adjudicado, salvo
quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais
especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
16.1. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos sub-contratados
perante o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ.
16.2. A CONTRATADA responderá direta e exclusivamente pela fiel observância das
obrigações contratuais.
17. O horário de recebimento e protocolização de documentos neste Regional é de 08h às
14h, conforme Instrução Normativa nº 02 DG, de 04.07.2005, maiores informações pelo
telefone (91) 3241-4375.
18 – Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de
Belém/PA, pela Justiça Federal, nos termos do art. 99, I, do Código de
Belém-PA, 16 de outubro de 2007.
JOSÉ FLÁVIO LIMA DA ROCHA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA A CONSTRUÇÃO DO ANEXO III DO EDIFÍCIO SEDE DO TRE-PA
Itens ...........................................................................................................................................Pág.
1.
Objeto ..................................................................................................................................02
2.
Justificativa..........................................................................................................................02
3.
Local da Execução da Obra................................................................................................02
4.
Diretrizes Gerais para a execução da Obra
4.1 - Condições Gerais.................................................................................................................02
4.2 - Qualificação Técnica............................................................................................................07
4.3 - Fiscalização..........................................................................................................................07
4.4 - Responsabilidade das Partes
4.4.1 - Obrigações do contratante......................................................................................09
4.4.2 - Obrigações da contratada.......................................................................................09
4.5 - Forma de Pagamento e Medições.......................................................................................10
4.6 - Prazo de Execução e Procedimentos para a Entrega da Obra.........................................11
Anexo 01 - Especificações Técnicas e Memorial de Cálculo.....................................................13
Anexo 02 - Planilha Orçamentária................................................................................................36
Anexo 03 - Programação Para a Realização de Medições e Pagamentos..............................48
Anexo 04 - Projetos

Projeto Arquitetônico.................................................................(14 Plantas)..........128

Projeto de Fundações...............................................................(02 Planta)............141

Projeto Estrutural.......................................................................(29 Plantas)..........143

Projeto de Instalações Elétricas e Eletrônicas...........................(15 Plantas)..........173
(Iluminação e TUG’s, Rede Estabilizada, Instalações Elétricas de Refrigeração)

Circuito Fechado de TV e Sistema de Sonorização...................(08 Plantas).........188

Cabeamento Estruturado (Telefonia e Lógica)...........................(08 Plantas).........197

Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas...............(04 Plantas).........206

Sistema de Detecção e Alarme de Incêndios.............................(02 Plantas).........207

Projeto de Refrigeração..............................................................(03 Plantas).........209

Projeto de Prevenção e Combate a incêndios............................(05 Plantas)........ 212

Projeto de Drenagem de Águas Pluviais e Impermeabilização...(04 Plantas)...............217

Projeto de Instalações Hidro-Sanitárias......................................(02 Plantas)...............222
Anexo 05 – Laudo de Sondagem do Terreno...................................................................................224
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1. OBJETO
1.1
Contratação de empresa especializada para a construção do prédio anexo III ao
edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE - Pa),
2. JUSTIFICATIVA
2.1
A construção do anexo III visa fornece às unidades administrativas, que compõe
atualmente a Diretoria – Geral e Secretaria de Administração deste regional,
instalações adequadas para seu melhor funcionamento, bem como áreas para a
instalação de atividades específicas, tais como: biblioteca, arquivo, auditório,
almoxarifado, etc..totalizando uma área construída de 2.002,35 m².
3. LOCAL DA EXECUÇÃO DA OBRA
3.1
O terreno no qual será realizada a ampliação, situa-se na Rua João Diogo N.° 266,
Bairro da Campina – Belém –Pa ( Imóvel contíguo ao edifício sede do TRE – Pa).
3.2
Área do Terreno : 665,88m²
3.3
Benfeitorias Existentes que serão demolidas: Prédio de 1(um) pavimento construído
em concreto armado e alvenaria em tijolos cerâmicos, cobertura em telhas de
fibrocimento, piso construído sobre terreno natural e revestido com lajota cerâmica.
3.4
Padrão do edifício existente é baixo, com idade aparente de 30 anos.
3.5
Área construída : 475,00m²
4. DIRETRIZES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
4.1
CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1.1
Este Projeto Básico estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e
padrões de conduta para a execução, sob o regime de empreitada por preço
global, da obra de construção do anexo III do Edifício sede do Tribunal Regional do
Pará (TRE-Pa), em Belém (PA), conforme Especificações Técnicas (Anexo 01) e
deve ser considerado como complementar aos desenhos de execução dos projetos
e demais documentos contratuais.
4.1.2
As LICITANTES deverão fazer criterioso estudo dos itens indicados na planilha. O
levantamento das quantidades de materiais e serviços para elaboração do
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orçamento é de inteira responsabilidade da LICITANTE, que deverá conferir
qualquer quantitativo indicado nos desenhos e demais documentos.
4.1.3
VISTORIA: Obrigatória, a ser previamente, agendada entre a data de publicação
do Edital e a data da véspera da abertura do certame , nos dias úteis, no horário de
expediente do TER-PA com a Seção de Engenharia (SENGE), na sala 105 do
edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, na rua João Diogo n.º 288,
Bairro da Campina, Belém – Pará, pelos telefones (0**91) 3213-4619 ou 32134565.
4.1.4
Os desenhos e especificações técnicas referentes aos projetos, em CD-ROM, e a
declaração de Vistoria emitida pela Seção de Engenharia do TRE-Pa, serão
entregues quando da vistoria pelas empresas licitantes.
4.1.5
As LICITANTES deverão realizar levantamento das condições do local da obra,
não se admitindo da CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais
condições e das medidas necessárias à execução da obra.
4.1.6
As licitantes poderão oferecer propostas com valores acima da prevista pela
administração, R$ 2.640.141,30(Dois milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e
quarenta e um reais e trinta centavos), até um limite de 10%(dez por cento).
4.1.7
As licitantes deverão apresentar um cronograma Físico-Financeiro, que esteja
ajustado ao prazo estipulado no item 4.6.1 e com a programação para a realização
de pagamentos para a obra (anexo 03);
4.1.8
Cabe às LICITANTES fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e
comparação de todos os projetos fornecidos, detalhe, especificações e demais
componentes
integrantes
da
documentação
técnica
fornecida
pelo
CONTRATANTE para a execução da obra. Após este estudo, a LICITANTE deverá
comunicar, por escrito, quaisquer discrepâncias, dúvidas e/ou irregularidades,
transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de
forma a serem sanados os erros ou omissões que possam trazer embaraços ao
perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.9
Os projetos apresentados pela CONTRATANTE deverão, caso necessário, sofrer
correções e complementações para se adaptarem às normas existentes, sempre
com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Quaisquer divergências entre normas
e execução serão de responsabilidade da CONTRATADA. Caberá a Contratada
elaborar detalhes complementares aos projetos executivos existentes, caso julgue
necessário, sendo que deverão ser submetidos a aprovação da fiscalização.
4.1.10
A CONTRATADA deverá providenciar, se for o caso, o pagamento de despesas
porventura necessárias à aprovação de projetos, licenças, alvarás e Habite-se, e
também, por qualquer taxa extra, ou aumento de valores nas taxas existentes no
local, que comprovadamente, sejam provenientes das instalações provisórias e
definitivas ou qualquer outro serviço diretamente relacionado com a execução da
obra, devendo apresentar os respectivos comprovantes de pagamento à
FISCALIZAÇÃO.
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4.1.11
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre problemas que poderiam
ter sido identificados na fase de estudo de projetos. Dessa forma, o
CONTRATANTE não aceitará "a posteriori" que a CONTRATADA venha a
considerar como serviços extraordinários àqueles resultantes da interpretação dos
projetos e normas em vigor, após a assinatura do CONTRATO ficará pressuposta a
concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do projeto, não
cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
4.1.12
Os custos relativos por todos os serviços necessários à perfeita execução dos
projetos deverão estar incluídos nos preços constantes da proposta da
CONTRATADA.
4.1.13
. A CONTRATADA deverá manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos
projetos executivos de todas as partes da obra, bem como das instalações do
canteiro. Esses desenhos estarão prontos para serem examinados a qualquer
momento pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e por toda e qualquer pessoa
autorizada pelo mesmo.
4.1.14
A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os projetos que
sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar a
Contratante conjunto completo de plantas de "as built" - em meio magnético para
AUTOCAD 2002, ou versão superior.
4.1.15
A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente
para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros,
nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que
estejam localizadas nas proximidades da obra. A CONTRATADA se
responsabilizará por todos os danos causados às instalações existentes, aos
móveis, a terceiros e aos bens públicos.
4.1.16
A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados
durante a execução da obra (pavimentações, forros, instalações, etc.), usando
materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. Os detritos resultantes
das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser
removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.
4.1.17
Todas as despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de
água, luz,força, telefone, alimentação de funcionários no que couber e que digam
respeito às obras e serviços contratados, ficarão a cargo da CONTRATADA.
4.1.18
A CONTRATADA deverá providenciar, com a urgência possível:
 As Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, nos termos da Lei
6496/77;
 O Alvará de Construção, na forma das disposições em vigor;
 Toda a documentação necessária junto ao INSS, Delegacia Regional do
Trabalho, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos pertinentes.
4.1.19
Os materiais a serem empregados, bem como as obras e os serviços a serem
executados, deverão obedecer rigorosamente:
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 Às normas e especificações constantes deste projeto básico e desenhos;
 Às normas da ABNT;
 Às disposições legais da União;
 Aos regulamentos das Empresas Concessionárias;
 Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
 O manual de Obras Públicas – Edificações. Práticas da SEAD.
4.1.20
A CONTRATADA deverá fornecer e manter DIÁRIO DE OBRA constituído de
folhas numeradas, em 3 (três) vias, permanentemente disponível, para efetivação
de registro e acompanhamento dos serviços, assinado diariamente pelo
engenheiro/arquiteto residente, onde deverão ser lançados todos acontecimentos
pertinentes à obra objeto da licitação, devendo constar,dentre outros:
 Data de abertura;
 Identificação e endereço da obra;
 Identificação do contratado;
 Número do volume e total de folhas;
 Nome, número do registro no CREA e assinatura do(s) Fisca(is) e, por parte da
CONTRATADA, do responsável técnico e do engenheiro/arquiteto residente;
 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
 As consultas à FISCALIZAÇÃO;
 As datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma
aprovado;
 Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
 As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
 A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da
obra e/ou serviço;
 Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
 Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
 Campo exclusivo para preenchimento das observações da FISCALIZAÇÃO.
4.1.21
A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos
os projetos, especificações, alvará de construção e o presente projeto básico.
4.1.22
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer
acidentes no trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que
possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que
ocorridos fora do canteiro.
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4.1.23
A CONTRATADA não poderá subcontratar o total das obras a ela adjudicado, salvo
quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou
profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização
da FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida
aos subcontrados perante o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. A
CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel
observância das obrigações contratuais.
4.1.24
A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas,
retirada dos entulhos, completa limpeza de todas as áreas trabalhadas e entrega
do HABITE-SE;
4.1.25
Os serviços poderão ser realizados em turno ininterrupto (24 horas).
4.1.26
O acesso dos funcionários da obra ocorrerá por local a ser definido em conjunto
pela CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO.
4.1.27
Será expressamente proibido manter ou realizar, no recinto da obra, quaisquer
materiais ou serviços não destinadas à mesma.
4.1.28
A vigilância do canteiro de obras será efetuada ininterruptamente, que incluirá o
controle do acesso de pessoas e materiais, até a conclusão e recebimento da obra
por parte da CONTRATANTE.
4.1.29
A ausência de previsão de qualquer procedimento neste Projeto Básico, relativo a
correta e completa execução dos projetos e que seja necessário à correta
execução e funcionamento da obra, sua qualidade e durabilidade, não exime a
contratada da responsabilidade de executá-los, sendo de inteira responsabilidade
da Contratada os danos que possam advir dessa omissão, devendo sempre
comunicar à FISCALIZAÇÃO as ocorrências desta natureza.
4.1.30
Projetos de engenharia que compões este edital.
 Projeto Arquitetônico (14 Plantas);
 Projeto de Fundações (02 Planta);
 Projeto Estrutural (29 Plantas) ;
 Projeto de Instalações Elétricas e Eletrônicas (15 Plantas);
a. Iluminação e TUG’s;
b. Rede Estabilizada;
c. Instalações Elétricas de Refrigeração;
 Circuito Fechado de TV e Sistema de Sonorização(08 Plantas);
 Cabeamento Estruturado (Telefonia e Lógica) (08 Plantas);
 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (04 Plantas);
 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndios (02 Plantas);
 Projeto de Refrigeração (03 Plantas);
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 Projeto de Prevenção e Combate a incêndios (05 Plantas);
 Projeto de Drenagem de Águas Pluviais e Impermeabilização (04
Plantas);
 Instalações Hidro - Sanitárias (02 Plantas);
 Planilha de Orçamento e especificações técnicas;
 Laudo de Sondagem do terreno;
4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1
A comprovação da qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
4.2.1.1
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica - CRQPJ emitido pelo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, contendo o
nome do(s) responsável(is) técnico(s)
da empresa, que deverá(ão) ser
profissional(is) com formação de nível superior;
4.2.1.2
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove a execução de
serviço de construção de edifício, de no mínimo 03(três) pavimentos e área
construída acima de 1.000,00m², admitindo-se a somatória de atestados apenas
para totalização da área mínima, desde de tenham sido realizadas
concomitantemente, Para fins de comprovação de capacidade operacional da
empresa,
4.2.1.3
Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido pelo CREA, que comprove
experiência do(s) responsável(is) técnico(s) relacionados na respectiva CRQPJ, na
execução de serviços de execução de escavação mecânica de solos, estrutura de
concreto armado, instalações elétricas e cabeamento estruturado, para
comprovação da capacidade técnica profissional;
4.2.1.4
Prova de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) relacionado(s) na CRQPJ
com a empresa, através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou última
alteração do contrato social, no caso de sócios ou proprietários da empresa.
4.3 FISCALIZAÇÃO
4.3.1
Define-se como FISCALIZAÇÃO, os servidores do Tribunal Regional Eleitoral,
designados para a verificação dos cumprimentos dos projetos, normas e
especificações gerais dos serviços a serem executados.
4.3.2
A FISCALIZAÇÃO será designada pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e será
composta por engenheiros e arquitetos com autoridade para exercer, em nome do
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CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização
das obras/serviços de construção.
4.3.3
A FISCALIZAÇÃO, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui
e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade
do poder público ou de seus agentes e prepostos. A CONTRATADA se
comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre
acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as
informações e demais elementos necessários.
4.3.4
A FISCALIZAÇÃO não tem autorização para contratar diretamente com a
CONTRATADA, serviços que pressuponham pagamentos adicionais. Tais serviços
só poderão ser negociados com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL por escrito,
com a pactuação de termo aditivo.
4.3.5
Todas as medidas indicadas em projeto deverão ser conferidas no local. Havendo
divergências entre as medidas, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente
comunicada. Os dimensionamentos, no que couber, ficarão a cargo da
CONTRATADA.
4.3.6
A CONTRATADA se obriga a retirar do canteiro de obras quaisquer materiais
porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO.
4.3.7
Deverão ser usados somente materiais novos de primeira qualidade, sem defeitos
ou deformações e todos os serviços deverão ser executados com esmero e
perfeição.
4.3.8
Deverão ser apresentadas,às expensas da CONTRATADA, amostras de produtos
para aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. As amostras de materiais aprovadas
pela FISCALIZAÇÃO deverão ser guardadas no canteiro até o término dos serviços
para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a
ser aplicado.
4.3.9
A substituição de um produto especificado por outro deverá ser aprovada pela
FISCALIZAÇÃO, conforme o critério de analogia. O critério de analogia baseia-se
no fato de que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou
equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as
mesmas características exigidas pelas especificações. A comprovação dar-se-á por
ensaios/testes em laboratório de comprovada capacidade técnica.O ônus será de
responsabilidade da contratada.
4.3.10
Para substituição dos produtos especificados a CONTRATADA, em conjunto com a
FISCALIZAÇÃO deverá colher amostras do material/equipamento posto em obra
para a elaboração dos ensaios/testes citados no item anterior.
4.3.11
A FISCALIZAÇÃO poderá eliminar ou preencher os campos do diário-de-obra sob
responsabilidade da CONTRATADA que não estiverem devidamente preenchidos.
É expressamente proibido o preenchimento pela CONTRATADA dos campos
destinados exclusivamente para a FISCALIZAÇÃO.
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4.3.12
A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso às
obras, ao canteiro e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos,
estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos.
4.3.13
Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito
exigir a modificação, o refazimento e a substituição da forma e com os materiais
que melhor lhe convierem, bem como o direito de estabelecer prazos para estes
tipos de correções, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento
financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da
obra.
4.4 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.4.1
Obrigações da Contratante
4.4.1.1
Fornecer as plantas do projetos (em meio magnético), necessárias à execução da
obra;
4.4.1.2
Permitir o acesso ao local da construção para realização das vistorias,
levantamento topográfico e análises, ensaios, etc...
4.4.1.3
Dirimir dúvidas a respeito do Projeto Básico;
4.4.1.4
Dar todas as informações de sua competência, que a contratada necessite para
realizar o objeto de contrato;
4.4.1.5
Garantir o fiel cumprimento dos projetos durante a execução da obra;
4.4.1.6
Realizar o pagamento estipulado em contrato;
4.4.1.7
Fazer cumprir as exigências contidas neste Projeto Básico;
4.4.2
Obrigações da Contratada
4.4.2.1
Caberá aos responsáveis pela execução a análise minuciosa de cada um dos
Projetos, a fim de assumir a responsabilidade pela execução dos mesmos, ou seja,
a aprovação dos projetos, por parte dos fiscais do TRE-Pa, não exime ou divide a
responsabilidade dos responsáveis pela execução dos projetos;
4.4.2.2
Será de inteira responsabilidade da contratada o pagamento das taxas e
emolumentos eventualmente necessários à execução de cada projeto ou quaisquer
outros ônus, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, licenças,
alvarás e outras despesas concernentes à execução dos projetos;
4.4.2.3
Os profissionais responsáveis técnicos pela execução dos projetos e demais
documentos técnicos objetos deste Termo de referência deverão possuir vínculo
formal com contratada.
4.4.2.4
Executar todos os serviços, nas condições estipuladas na proposta e estabelecidas
neste instrumento, inclusive prazos de entrega.
4.4.2.4
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
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4.4.2.5
Entregar o objeto do contrato sem faltar qualquer serviço necessário para a
conclusão da obra, de modo que não haja necessidade de realização de aditivos
de serviços durante a mesma, sendo de inteira responsabilidade da empresa e
do(s) profissional(is) responsável(is) quaisquer vícios ou problemas provocados por
falha de execução, mesmo que venham a surgir após a conclusão da obra.
4.4.2.6
Caso após o recebimento do objeto do contrato, sejam constatadas falhas ou
quaisquer pendências, a Contratada deverá, sem ônus para reste Regional, realizar
quaisquer serviços necessários para corrigi-las, porém, antes de qualquer serviço
de recuperação, os fiscais do TRE-Pa deverão ser consultados a cerca das
soluções apresentadas, cabendo a eles a aprovação das mesmas;
4.4.2.7
Esclarecer dúvidas que surgirem durante a execução da obra em quaisquer dos
projetos contratados, inclusive, caso necessário, comparecer ao local da obra;
4.5 FORMA DE PAGAMENTO e MEDIÇÕES
4.5.1
Condiciona-se o pagamento a:

Para fazer jus ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar Nota
Fiscal/Fatura discriminando a execução do(s) serviço(s) efetivamente prestado(s).

Para cada faturamento será exigido também a documentação que
comprove o recolhimento das contribuições sociais específicas de seus
empregados a serviço deste regional (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Previdência Social) que consiste no protocolo de envio de arquivos emitidos pelo
Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP –
RE e Relação de Tomadores-RET, bem como a folha de pagamento,
correspondente ao período da execução do serviço,.

Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade
da documentação
obrigatória e parcial (receita estadual e municipal), da
contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, por meio de consulta “on line” feita pela Secretaria de Orçamento e
Finanças ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida
Ativa da União, FGTS e INSS) e parcial (receita estadual e municipal), devidamente
atualizada.
4.5.2
Em concordância com o plano plurianual do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO PARÁ, a somatória dos custos dos serviços, até o valor R$ 1.500.000,00(um
milhão e quinhentos mil reais) serão executados com os créditos orçamentários
autorizados para o ano 2007; Os serviços seguintes serão executados, até um total
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com créditos consignados no orçamento
para o ano 2008 e os serviços restantes, até um total de R$500.000,00 (quinhentos
mil reais), serão executados com créditos previstos para o ano de 2009.
4.5.3
Os pagamentos seguirão a Programação Para a Realização de Medições E
Pagamentos para a Obra de Construção do Anexo III do Edifício Sede do TrePa , em anexo.
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4.5.3.1
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, referente à somatória
dos valores referentes aos serviços constituintes de cada etapa de medição,
mediante medições a serem realizadas logo após informação, por escrito da
CONTRATADA, informando sobre a conclusão dos serviços;
4.5.4
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os
serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização,
respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações,
previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
4.5.5
Na ocorrência de atraso na execução de uma etapa de serviço, a medição poderá
ser realizada em função de porcentagem de serviço executado, mas apenas
quando o atraso ocorrer por uma das circunstâncias abaixo:
I.
Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II.
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade
das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III.
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho
por ordem e no interesse da Administração;
IV.
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites
permitidos pela lei n.º 8.666/93;
V.
Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI.
Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive
quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou
retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis
aos responsáveis.
4.5.6
Poderão ser autorizados pagamentos por materiais e equipamentos já depositados
no canteiro de obras. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de
pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constantes das
composições de custos unitários apresentadas pela contratada e o pagamento
ocorrerá juntamente com a medição anterior àquela na qual o serviço e/ou
equipamento será utilizada;
4.6 PRAZO DE EXECUÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A ENTREGA DA OBRA.
4.6.1
A execução da obra contratada será planejada e controlada através do cronograma
físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido ao TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL, obedecendo um prazo previsto para a conclusão dos
serviços de 540 (Quinhentos e Quarenta) dias, a contar da data de recebimento da
ordem de serviço emitida pela seção de engenharia (SENGE) deste Tribunal;
4.6.2
A contratada poderá, caso julgue necessário, usar todos os turnos de trabalho, ou
seja, as 24(vinte e quatro) horas do dia;
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4.6.3
A contratada deverá prever em sua proposta o ônus da decisão de utilizar ou não
horas extras, pois tal decisão não poderá ser usada de base para pedidos de
acréscimos, reposições ou qualquer forma de ressarcimento por parte deste
regional;
4.6.4
Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA comunicará à
FISCALIZAÇÃO solicitação de vistoria para entrega da obra. Após a realização
desta vistoria, a qual terá prazo de 15 (QUINZE) dias úteis após a solicitação, a
FISCALIZAÇÃO lavrará TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde
assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução.
Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, nos termos do Código Civil brasileiro. A
CONTRATADA corrigirá os vícios redibitórios à medida que se tornarem aparentes.
4.6.5
A CONTRATADA só poderá solicitar recebimento provisório após a execução de
todos os serviços, aplicação de todos os materiais, instalação e teste de todos os
equipamentos sobre sua responsabilidade, bem como a apresentação de toda
documentação necessária.
4.6.6
O recebimento deverá estar de acordo com a NBR-5675, que fixa condições
exigíveis para o recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura de
natureza pública ou iniciativa privada.
4.6.7
Caso a FISCALIZAÇÃO julgue que a obra está sem condições para o recebimento
provisório o prazo para término dos serviços não será interrompido e a
CONTRATADA deverá solicitar nova vistoria, quando a obra deverá apresentar
condições para tal.
4.6.8
A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a
CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concebidas e das
responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em
vigor.
4.6.9
A CONTRATADA deverá submeter previamente à aprovação da Fiscalização
eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de
modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
4.6.10
A FISCALIZAÇÂO deverá esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões
eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais
elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos e analisar os projetos, relatórios e medições
fornecidos pela CONTRATADA;
4.6.11
Antes do recebimento final da obra, as galerias, garagens, sanitários, os
arruamentos, as calçadas e demais áreas ocupadas pela CONTRATADA,
relacionadas com a obra, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material,
estruturas temporárias e equipamentos. As tubulações, valetas e a drenagem
deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços da
CONTRATADA e conservadas até que a inspeção final tenha sido feita.
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4.6.12
O "Termo de Recebimento Definitivo", está condicionado também à entrega dos
seguintes documentos:
 Habite-se;
 "AS BUILT" completo,
 Relatório de certificação do Cabeamento Estruturado;
 Certificado de quitação do INSS, relativos à obra e documentos na NBR 5675.
Em 20 de Setembro de 2007
Fabiano de Sá Silva
Analista Judiciário
Eng.º Civil – Crea Pa 14.140 D
De acordo,
Paulo Bittencourt das Neves
Analista Judiciário
Chefe da Seção de Engenharia
ANEXO 01 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MEMORIAIS DE CÁLCULO
1 DESPESAS INICIAIS
1.1
Taxas e Autorizações
1.1.1
Verba para pagamento de taxas junto à Prefeitura (Administração), bem como
junto aos órgãos responsáveis pela aprovação de projetos e fiscalização de
obras. Cópias de todos os documentos referentes às taxas e emolumentos
deverão ser entregues a Fiscalização;
1.1.2
Estão inclusos todos os serviços necessários para que a obra esteja regularizada
junto aos órgãos competentes e a legislação local. Inclusive projeto de tapume e
canteiro de obra.
1.1.3
O Alvará e ARTs da obra deverão ser entregues, no máximo, 7 (sete) dias após
a data de recebimento da ordem de serviço.
1.1.4
Seguro de Responsabilidade Civil: A contratada obriga-se, às suas expensas,
contratar junto à Seguradora de sua preferência, Seguro de Responsabilidade
Civil Geral, modalidade obras civis, que garanta o empreendimento contra os
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riscos inerentes aos processos de implantação de projetos, entre os quais:
Vendaval, inundação, desmoronamento do terreno, Incêndio, explosão e queda
de raio, Roubo, furto mediante arrombamento, Falhas na construção, emprego
de material inadequado, Erros de projeto, danos à obra causados por tumultos,
despesas ocasionadas por atrasos decorrentes de um sinistro, Ferramentas de
pequeno porte - furto qualificado e roubo, Responsabilidade Civil - danos
causados a terceiros decorrentes de obras, Propriedades Circunvizinhas - danos
causados a bens de propriedade do segurado, pré-existentes ao início da obra.
1.1.5
O prazo de validade da apólice deverá ser igual ou superior a execução de
todos os serviços e obras decorrentes deste contrato e de seus aditamentos;A
importância segurada pela apólice deverá corresponder ao valor global do
contrato, e fará a reintegração da importância segurada em seus valores
originais,sempre que houver pagamento, pela seguradora, de indenizações;
1.1.6
Fará constar do objeto da apólice o pagamento de indenizações, pelo(s) ato(s)
ou acidente(s) provocado(s) por sua(s) subcontratada(s); não sendo possível,
obrigar-se-á a contratar outro seguro em nome da subcontratada, sem prejuízo
do seguro disposto neste inciso, em valores proporcionais com os serviços e
obras a serem executados pela subcontratada. Esta apólice deverá ser
entregue à contratante, antes do início de qualquer execução de serviços
pela subcontratada;
1.1.7
Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados,
durante a vigência da apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à
Seguradora a competente alteração da importância segurada;
1.1.8
Registro da obra no INSS: matricular no INSS obra de construção civil
executada sob sua responsabilidade, dentro do prazo de trinta dias contados do
início da execução;
1.2
Administração da Obra
1.2.1
A contratada deverá manter funcionários (engenheiros/arquitetos e mestre de
obras) residentes, com o cargo comprovado na carteira profissional ou contrato
de trabalho e que faça parte do quadro de funcionários, durante todo o período
da obra.
1.2.2
Cópia da carteira de trabalho, comprovando a função, deverá ser entregue à
Fiscalização num prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da ordem
de serviço.
1.2.3
A Fiscalização poderá solicitar o afastamento ou substituição de qualquer
funcionário que esteja trabalhando na obra, caso julgue necessário;
1.2.4
Caso a ausência do residente ou engenheiro responsável durante visita da
Fiscalização não seja julgada procedente, haverá glosa do valor correspondente
ao dia na fatura;
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1.2.5
Caso haja afastamento justificável do funcionário (férias, licença médica, etc.) a
Contratada deverá providenciar substituto que tenha capacidade técnica
equivalente ou superior a do titular, sujeitando-se ao julgamento da fiscalização.
1.2.6
Equipe Técnica: A Equipe Técnica indicada pela CONTRATADA, devidamente
habilitada e credenciada junto a CONTRATANTE, será composta, no mínimo,
de:

Arquiteto ou Engenheiro, com a função de Responsável Técnico, para coordenar
a Equipe Técnica e assumir a direção, a programação e o controle da obra;
 Arquiteto ou Engenheiro residente com experiência e capacidade técnica
comprovadas, para orientar e acompanhar todos os trabalhos, sem prejuízo da
responsabilidade da equipe técnica;
1.2.7
1.3

Engenheiro(s) para assumir (em) a direção de segmentos especializados da obra
(por ex.: instalações de ar condicionado, instalações de cabeamento estruturado,
etc.);

Mestre(s)-de - obra, devidamente habilitado(s) e credenciado(s);

Empregados em geral, nas suas diversas categorias profissionais, incumbidos da
execução da obra.
Caso o técnico residente, engenheiro ou Arquiteto, não seja o Responsável
Técnico pela Obra, ambos deverão ter sua capacidade técnica comprovada de
acordo com as exigências do edital e diariamente, pelo menos um destes
profissionais, deverá comparecer ao canteiro de obras e deve também estar
presente sempre que a Fiscalização solicitar.
Equipamentos e ferramentaria
1.3.1
Locação / operação / manutenção de todas as ferramentas e maquinários
utilizados na obra. Fornecimento de todos os equipamentos de proteção
individual e coletiva, conforme a NR-18, além de uniformes para os funcionários.
1.3.2
Estão inclusos: uniforme, capacete, luvas, máscaras de proteção, joelheiras,
botas, cintos de segurança, etc., além de todo ferramental e maquinário
necessário para a obra. Todas as máquinas e ferramentas deverão estar em
perfeito estado e sendo utilizadas por pessoal capacitado devidamente protegido
contra eventuais acidentes.
1.3.3
Todo equipamento de proteção individual e coletiva deverá ter o selo de garantia
do Inmetro. Prever instalação de tela de proteção para fachadas.
1.3.4
É obrigatório o uso de uniforme com calça comprida e jaleco na obra.
1.3.5
É obrigatória a permanência de extintor de incêndio em perfeitas condições de
uso no canteiro. Na execução de serviços com solda, este deverá estar
localizado o mais próximo possível.
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1.3.6
Todas as observações valem também para empresas sub-empreitadas que
estejam no interior da obra.
1.3.7
Todos os funcionários deverão estar identificados com crachá funcional da
empresa, que deverá conter, no mínimo, nome, cargo e foto.
1.3.8
Caso seja identificada a presença de funcionário sem o devido equipamento de
segurança ou uniforme, a Fiscalização solicitará seu afastamento imediato da
obra e o valor do item será glosado integralmente.
1.3.9
Nenhum serviço poderá ser executado no canteiro sem que antes sejam
atendidas as exigências acima;
1.4
Mobilização e Isolamento do canteiro de Obras
1.4.1
São todos os serviços e materiais necessários para implantação e funcionamento
do canteiro, tais como rampas de acesso, tapumes, placas de obras e etc.
1.4.2
Seguir orientações e padrões das Concessionárias, Prefeitura (Administração
Regional).
1.4.3
Tapume: Montantes Principais – com altura de 2.10 metros em peças inteiras e
maciças com 75x75mm de seção transversal, espaçados de 1,10m, executados
em peroba-rosa ou madeira equivalente, a critério da fiscalização, solidamente
fixados no piso. Montantes intermediários e travessas - peças inteiras maciças
com 50x50mm de seção transversal de madeira. Mata junta - sarrafos de
madeira, com 30x25mm de seção transversal.
1.4.4
As chapas de vedação serão de madeira compensada laminada, de 8mm de
espessura.
1.4.5
Portões alçapões e portas - para carga e descarga de material e acesso de
operários, respectivamente, terão as mesmas características dos tapumes,
devidamente contraventadas, ferragens robustas, de ferro, com trancas de
segurança.
1.4.6
Todo o tapume receberá pintura acrílica em ambos os lados, cor branco gelo.
1.4.7
Deverão estar inclusos todos os serviços e materiais necessários para a perfeita
instalação do canteiro e, inclusive remanejamentos necessários.
1.4.8
Todos os materiais utilizados para a execução do canteiro deverão ser novos. As
rampas de acesso ou passagem de níveis deverão ter estabilidade, rigidez,
dispositivos anti-deslizante, corrimão e inclinação adequados.
1.4.9
A CONTRATADA deverá entregar a FISCALIZAÇÃO, um leiaute do canteiro de
obras para que seja aprovada, a cada alteração no leiaute do canteiro, um novo
projeto deverá ser entregue a FISCALIZAÇÃO.
1.4.10
A Placa da Obra: medindo 2,40m de altura e 1,80m de largura, As informações
deverão estar em material plástico (tipo lona), e será fixada em estrutura de
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apoio sendo um pórtico de barras circulares Ø2, a CONTRATADA fornecerá um
modelo reduzido do banner para avaliação da FISCALIZAÇÃO.
Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer
natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis
ao público, contendo:
1.4.11

O nome do autor e co-autores do projeto;

Números do Registros no CREA-PA dos engenheiros responsáveis;

Descrição dos serviços pelos quais serão responsáveis;

Descrição sucinta da obra;

Brasão da República colorido tendo ao lado os textos indicado os
órgãos contratantes que são Poder Judiciário e logo abaixo Tribunal Regional
Eleitoral do Pará conforme cabeçalho contido neste documento;

Custo Estimado da obra, n.ºdo contrato e prazos de início e conclusão
da obra;
1.4.12
Todas as exigências de que tratam este item deverão ser executados em até
15(quinze) dias após o recebimento da ordem de serviço;
1.5 Execução de Edificações Provisórias
1.5.1
As construções provisórias da CONTRATADA no canteiro de obras. Serão
realizadas com materiais e dimensões que atendam às suas necessidades e as
normas técnicas relacionadas ao modelo de construção adotado.
1.5.2
Executar instalação de escritório, conforme projeto de leiaute aprovado pela
FISCALIZAÇÃO.
1.5.3
Todas as exigências de que tratam este item deverão ser executados em até
10(dez) dias após o recebimento da ordem de serviço;
1.5.4
Barracão Fechado para Depósito: Compreende o fornecimento, montagem e
execução de barracão cobertas com telha ondulada de fibrocimento e de piso
cimentado. Os barracões para guarda de produtos perecíveis com a umidade,
deverão ser providos de estrados de madeira.
1.5.5
Barracão para Refeitório: Os refeitórios deverão ser construídos com piso em
cimentado desempenado e cobertura com telhas de fibrocimento onduladas.
Deverá o mesmo ser provido de mesas e bancos.O dimensionamento de suas
dependências obedecerá aos índices abaixo relacionados:
 1,20 m² de área por operário;
 0,20 m² de ventilação e iluminação por operário;
 0,30 m² de mesa por operário;
 01 banco para cada operário.
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1.5.6
Chuveiros: serão executados em estrutura de garanta o isolamento, cobertos
com telhas de fibrocimento e piso cimentado;ondulada.
1.5.7
A necessidade e quantidade dos mesmos pode ser definida tomando como base
1 (um) chuveiro para cada grupo de 05 operários;
1.5.8
Aparelhos Sanitários: Serão do tipo Químico – Portátil de polietileno, deve-se
prever 1 (um) sanitário e um lavatório para cada grupo de 15 operários e devem
conter os seguintes equipamentos:
Caixa de dejetos com assento;
Lavatório;
Porta Objetos;
Suporte para papel higiênico;
Cor Azul;





1.5.9
Todas as instalações deverão ser executadas pela CONTRATADA obedecendo
às prescrições contidas na Norma Regulamentadora NR-24 da Portaria 3214 do
Ministério do Trabalho.
1.6
Ligações Provisórias de água, esgoto sanitário, energia elétrica e telefone
para a obra
1.6.1
Deverão obedecer rigorosamente às prescrições e exigências dos órgãos públicos
e/ou concessionárias responsáveis pelos serviços.
1.6.2
Água e Esgoto Sanitário
1.6.2.1
1.6.3
O abastecimento de água potável deverá ser feito com o devido
dimensionamento e conveniência em relação ao volume da obra. A
CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao
fornecimento de água pela concessionária local, e arcará com os custos mensais
(contas de água).
Energia Elétrica
1.6.3.1
A CONTRATADA deverá executar rede elétrica provisória para atender toda a
obra prevendo iluminação e força, e as contas mensais serão por conta da
CONTRATADA.
1.6.3.2
Serão feitas ligações de acordo com a necessidade do local e em relação à
potência dos equipamentos instalados em cada ponto do canteiro;
1.6.3.3
Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por
camada termoplástica, devidamente dimensionadas para atender às respectivas
demandas dos pontos de utilização. Não serão permitidos cabos de ligação de
ferramentas com emendas;
1.6.3.4
Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada
máquina e equipamento receberá proteção individual, de acordo com a
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respectiva potência, por disjuntor termomagnético fixado próximo ao local de
operação do equipamento, devidamente abrigado em caixa de madeira com
portinhola;
1.6.3.5
As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de solda,
etc., terão suas carcaças aterradas;
1.6.3.6
Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o
comprimento dos cabos de ligação de ferramentas elétricas;
1.6.3.7
O sistema de iluminação do canteiro fornecerá claridade suficiente e condições
de segurança para trabalhos inclusive no horário noturno.
1.6.4 Telefone
1.6.4.1
A CONTRATADA deverá instalar por sua conta tantos troncos telefônicos
quantos forem necessários para perfeito andamento das obras. Idem para
ramais internos.
1.6.4.2
As contas mensais de telefone serão por conta da CONTRATADA.
1.6.5 Serviços Topográficos
1.6.5.1
A obra deverá ser locada rigorosamente de acordo com o projeto, sendo a
CONTRATADA responsável exclusivo por quaisquer erros de nivelamento e/ou
alinhamento, correndo por sua conta a demolição e reconstrução dos serviços
considerados imperfeitos pela FISCALIZAÇÃO.
1.6.5.2
As despesas com os trabalhos topográficos necessários à locação das diversas
unidades da obra, quando não previstas na planilha dos quantitativos
contratados, correrão por conta do CONTRATADA.
1.6.5.3
A marcação das fundações será feita pelo eixo das paredes, pilares, colunas,
usando-se quadros de maneiras em que são assinaladas e numeradas as
projeções dos referidos eixos das colunas ou pilares.
1.6.5.4
Uma vez feita à locação da obra, será solicitada a presença da FISCALIZAÇÃO
para comparação com o projeto e realizar as verificações e aferições que julgar
necessárias. Qualquer trabalho iniciado sem esta verificação estará sujeito à
rejeição.
1.6.5.5
Serão resolvidas pela FISCALIZAÇÃO quaisquer dúvidas que surjam na locação
em conseqüência de diferença de dimensões no terreno ou outras causas.
1.6.5.6
A locação da obra será paga por verba nela incluída, ou da forma prevista na
planilha de quantitativos contratados e incluirá todos os demais serviços
topográficos necessários.
1.6.5.7
Os eixos de referência e as referências de nível serão materializados através de
estacas de madeira cravadas na posição vertical ou marcos topográficos
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previamente implantados no terreno ou paredes confinantes. A locação deverá
ser global, sobre quadros de madeira que envolvam todo o perímetro da obra .
1.6.5.8
Os quadros, em tábuas ou sarrafos, serão perfeitamente nivelados e fixados de
modo a resistirem aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e
possibilidades de fuga da posição correta.
1.6.5.9
As tábuas e sarrafos serão todos pintados com tinta acrílica branca e na cor
vermelha , na posição abaixo do prego que marca o eixo, serão identificados os
elementos estruturais que serão locados a partir deste eixo;
1.6.5.10
Os quadros da locação só poderão de desfeitos após a execução de todos os
pilares do subsolo;
2.
2.1
DEMOLIÇÕES
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de
demolições e remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às
prescrições da NBR 5682.
2.2
Não será permitido o uso de explosivos na demolição da estrutura existente.
2.3
Quando da existência de edifícios no local em que se vai realizar a obra, pode-se
ter a possibilidade de aproveitamento de parte ou de todas as edificações
existentes como instalações provisórias para escritório, almoxarifado ou mesmo
alojamento dos operários. Neste caso, cabe um estudo de implantação do
canteiro buscando utilizar tais construções durante o desenvolvimento da obra,
deixando sua demolição para o final.
2.4
Antes do início dos serviços, a Contratada procederá a um detalhado exame e
levantamento da edificação e das partes a serem demolidas;
2.5
Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da
estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das
construções da edificação, as condições das construções vizinhas, etc..;
2.6
As instalações de energia elétrica, água, de esgoto e águas pluviais deverão ser
removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações da
fiscalização;
2.7
A Contratada deverá fornecer, para aprovação da Fiscalização, um programa
detalhado, escrevendo as diversas fases da demolição previstas no projeto e
estabelecendo os procedimentos a serem adotados na remoção de materiais
reaproveitáveis;
2.8
Os tapumes e outros meios de proteção e segurança serão executados conforme
especificado em projeto e as recomendações da Norma NBR 5682;
2.9
A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas
portáteis motorizadas ou manuais. Conforme previsto no projeto e de acordo
com as recomendações da Norma NBR 5682;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
2.10
A demolição mecânica, com empurrador, por colapso planejado, com bola de
demolição ou com utilização de cabos puxadores, será executada com os
equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações
dos fabricantes;
2.11
Quando necessário e previsto em projeto, iniciar a demolição por processo
manual, de modo a facilitar o prosseguimento dos serviços;
2.12
Quando forem feitas várias tentativas para demolir uma estrutura, através de um
só método executivo e não for obtido êxito, dever-se-ão utilizar métodos
alternativos, desde que aprovados pela Fiscalização.
2.13
Se durante o processo de demolição for constatado que o método de demolição
previsto inicialmente, tendo sido este usado como base para o orçamento, não é
o mais indicado tecnicamente e se opte por um outro método, a CONTRATADA
será responsável por qualquer custo adicional que possa advir desta mudança;
2.14
Após uma rigorosa inspeção, a Contratada deverá verificar os cuidados a serem
tomados para não haver danos a edificações vizinhas durante a remoção de todo
o material ou instalações;
2.15
Os materiais e equipamentos removidos serão transportados até os locais
apropriados, de acordo com a resolução do CONAMA 307 (gestão de resíduos
da construção civil) indicados por órgãos competentes, a CONTRATADA será
responsável pelo destino dado ao entulho, bem como por quaisquer taxas e/ou
multas decorrentes desta operação;
2.16
A Contratada será responsável pela limpeza da área ao término dos serviços;
3.
MOVIMENTO DE TERRA
3.1
Serviço de Escavação
3.1.1
O processo a ser adotado na escavação dependerá da natureza do terreno, sua
topografia, dimensões e volume a remover, visando-se sempre o máximo
rendimento e economia.
3.1.2
As escavações deverão ser executadas com cautelas indispensáveis à
preservação da vida e da propriedade.
3.1.3
Quando necessário, os locais escavados deverão
escorados, de modo a oferecer segurança aos operários.
3.1.4
Nas escavações efetuadas nas proximidades de prédios, edifícios, vias públicas ,
deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem ou reduzam, ao
máximo, a ocorrência de quaisquer perturbações oriundas das escavações.
3.1.5
Não será considerado pela FISCALIZAÇÃO, para fins de medição, qualquer
excesso de escavação, fora dos limites especificados em projeto.
3.1.6
Sempre que houver necessidade, será efetuado o esgotamento através de
bombeamento, tubos de drenagem ou outro método adequado;
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ser
adequadamente
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
3.1.7
Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da vala e/ou terreno
deverá ser preenchido com areia, pó de pedra ou outro material de boa qualidade
com predominância arenosa;
3.1.8
Todo o material escavado e não aproveitável no reaterro das valas, deverá ser
removido pela CONTRATADA, que deverá proceder da mesma maneira que fará
com o bota-fora do material demolido;
3.1.9
Em terrenos inconsistentes ou compressíveis deverá ser previamente efetuado
em exame da resistência dos tubos aos esforços de flexão resultantes de carga
de terra e eventuais cargas vivas.
3.1.10
O eixo das valas corresponderá rigorosamente ao eixo do tubo sendo respeitados
os alinhamentos e as cotas indicadas em projeto, com eventuais modificações
autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
3.1.11
A extensão máxima de abertura da vala deve observar as imposições do local de
trabalho, tendo em vista o trânsito local e o necessário à progressão contínua da
construção, levados em conta os trabalhos preliminares.
3.1.12
Não será exigido que as valas tenham taludes verticais mas, independente da
declividade dos taludes, a medição será efetuada segundo os taludes verticais e
as larguras especificadas acima;
3.1.13
A regularização de fundo de valas será medida em metro quadrado, segundo as
indicações dos desenhos ou de acordo com a determinação da SUPERVISÃO e
o pagamento será efetuado pelo preço unitário em metro quadrado constante na
planilha de Orçamento de obras.
3.1.14
O volume removido do material excedente será calculado por metro cúbico de
material escavado, medido na vala, correspondendo ao volume de escavação
cujo material não foi reaproveitado, qualquer diferença de volume entre o material
escavado e o material transportado deverá ser considerado, pela CONTRATADA,
no custo do transporte do material (bota-fora);
3.1.15
Os métodos e equipamentos a serem utilizados nestes serviços ficaram a critério
da CONTRATADA que, após vistoria no terreno e análise do laudo de sondagem
(anexo 05), verificará qual o processo lhe será mais conveniente e que atenda
todas as especificações deste item;
3.1.16
A compactação do fundo de valas será efetuada através de equipamentos
manuais, tais como os "sapos mecânicos", os soquetes manuais, ou ainda, os
próprios equipamentos de escavação (devido sobretudo ao seu peso).
3.1.17
Caso durante a execução do serviço a CONTRATADA opte por utilizar outro
método, qualquer ônus resultante ficará sob sua responsabilidade;
3.1.18
A execução dos trabalhos de escavação obedecerá, naquilo que for aplicável, à
NB-51/85 (NBR 6122).
3.1.19
Serviço de Contenção de Solo
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
3.1.19.1
Quando a profundidade da escavação ou tipo de terreno puderem provocar
desmoronamentos, comprometendo a segurança dos operários ou edificações
vizinhas, serão feitos escoramentos adequados;
3.1.19.2
Os escoramentos de valas ou taludes serão pagos por metro quadrado de talude
escorado, independente do comprimento da prancha ou tábua.
4.
EXECUÇÃO DE PAREDES EM ALVENARIA E DIVISÓRIAS
4.1
Paredes em Alvenaria:
4.1.1
Os tijolos de barro furados serão de procedência conhecida e idônea, bem
cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que
se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material
estranho;
4.1.2
Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões
perfeitamente regulares, suas características técnicas serão enquadradas nas
especificações da NBR 7171, para tijolos furados;
4.1.3
As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões
e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas
uniformes (e=1,5cm), cuja espessura não deverá ultrapassar 12,5 cm;
4.1.4
O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, aditivo
plastificante e areia;
4.1.5
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto,
será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço de 1:3;
4.1.6
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o
prumo e o esquadro,das paredes, bem como os arremates e a regularidade das
juntas, de conformidade com o projeto;
4.1.7
No caso das alvenarias que servirão de base para o piso do auditório, estas
deverão ter o alinhamento exigido para o fim a que se destinam e serão
assentados a singelo,caso os blocos cerâmicos não tenham a resistência
necessária, estes deverão ser preenchidos com argamassa de cimento e areia
ou serem substituídos;
4.2
Paredes em Divisória
4.2.1
Divisórias com Estruturas metálicas zincadas e Revestidas com Laminado, no
caso em questão, os painéis das divisórias serão constituídos de placas de
gesso acartonado, conforme indicação de projeto, com espessura de 9,5cm;
4.2.2
As placas de gesso deverão ser perfeitamente serradas e sem lascas,
rachaduras ou outros defeitos. As capas de laminado para revestimento dos
painéis serão uniformes em cor e dimensões e isentas de defeitos, como
ondulações, lascas e outros;
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4.2.3
A estrutura das divisórias será composta, salvo outra indicação de projeto, por
perfis de aço zincado, polido e anodizado, suficientemente resistentes, sem
empenamentos, defeitos de superfície, diferenças de espessura ou outras
irregularidades e espaçamento máximo de 60cm;
4.2.4
Os elementos constituintes das divisórias serão armazenados em local coberto,
de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais;
4.2.5
Antes da montagem dos componentes, serão verificadas nos locais de aplicação
das divisórias todas as medidas pertinentes às posições indicadas no projeto;
4.2.6
Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos, rachados, lascados,
portadores de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com placas de
tipos diferentes;
4.2.7
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e
nivelamento indicados no projeto;
4.2.8
Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro
ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e
dispostas de modo a impedir as aberturas;
4.2.9
Parafusos, cavilhas e outros elementos para a fixação das placas de gesso serão
aprofundados em relação às faces das peças, a fim de receberem
encabeçamento com tampões confeccionados com a mesmo material. Se forem
utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com
massa adequada, conforme especificação de projeto ou orientação do fabricante
das lâminas de gesso;
4.2.10
As placas de gesso serão instaladas por meio de elementos adequados,
rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo
adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade
do conjunto;
4.2.11
As placas de gesso deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se manchas
e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras;
5.
EXECUÇÃO DE PISOS
5.1
Em Granito
5.1.1
As placas serão de procedência conhecida e idônea, com arestas vivas, faces
planas, sem rachaduras, lascas, quebras e quaisquer outros defeitos. Deverão
apresentar acabamento polido e dimensões regulares, de conformidade com o
projeto;
5.1.2
O armazenamento e o transporte das placas serão realizados de modo a evitar
quebras, trincas, contato com substancias nocivas e outras condições
prejudiciais;
5.1.3
A primeira operação consistirá na preparação da superfície de assentamento,
mediante a aplicação de uma argamassa de regularização de cimento e areia, no
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traço volumétrico 1:3, O assentamento será realizado com cuidado, apoiando-se
a peça sobre a argamassa e batendo-se levemente com o cabo da colher, de
modo a obter a superfície acabada uniforme, sem desníveis entre as placas;
5.1.4
As placas serão rigorosamente alinhadas e encostadas, de forma obter juntas
retas e secas. Após o assentamento, através de leve batida sobre as placas,
dever-se-á verificar se estas ficaram completamente apoiadas sobre a
argamassa. Se for ouvido o som característico de “pedra oca”, o serviço deverá
ser refeito;
5.1.5
A limpeza final não deverá ser realizada com solução de ácido muriático, que
ataca a superfície do piso;
5.1.6
Após a verificação da continuidade, caimento e uniformidade da superfície,
arremates nas soleiras, juntas, e decorridas quarenta e oito horas após o
assentamento, o piso será coberto com uma camada de proteção provisória;
5.1.7
A cobertura será realizada com sacos de estopa ou aniagem e posterior
lançamento de gesso em pasta que, uma vez solidificada, garantirá a proteção
do piso acabado. A camada de proteção será removida com água e escova,
5.1.8
Piso em placas 50x50cm, de granito cor Preto Tijuca, acabamento polido,
espessura 1,5 cm;
5.1.9
Soleiras das portas dos corredores serão de granito cor Preto Tijuca, espessura
1,5cm, largura da parede, boleado;
5.1.10
Os rodapés, das áreas onde pisos não serão revestidos com granito, tipo clean,
padrão durafloor cor Carvalho Santorini d.:18 x 80mm;;
5.1.11
No banheiro e na copa, os rodapés serão do modelo compatível ao com o
revestimento empregado no piso, sendo inclusive do mesmo fabricante;
5.2
Em Madeira
5.2.1
As tábuas utilizadas na execução dos pisos deverão ser bem secas, isentas de
cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito próprio da madeira,
com as dimensões e características previstas nas especificações de projeto;
5.2.2
Cada tábua deverá apresentar, na direção longitudinal, os lados macho e fêmea
sem frestas ou interrupções. Os cantos serão vivos e sem ranhuras.
5.2.3
A primeira operação será a preparação dos apoios das tábuas. Serão
constituídos por caibros apoiados na laje do 3º pavimento. Os caibros serão de
Angelim e dimensões da seção transversal de 50x100mm, dispostos
paralelamente a uma distância de cerca de 0,40 m;
5.2.4
Os caibros deverão estar abaixo do nível do piso, as tábuas de piso serão
colocadas transversalmente em relação aos caibros e neles pregadas com
pregos, localizados na parte fêmea de cada peça. Durante a fase de colocação,
as bordas de cada tábua deverão coincidir perfeitamente com as bordas das
tábuas laterais, devendo-se bater ligeiramente as peças no sentido da
espessura, para um acabamento perfeito;
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5.2.5
Após o assentamento das tábuas, será realizada uma raspagem com
equipamento apropriado, de modo a obter um perfeito nivelamento e
acabamento da superfície;
5.2.6
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
Fiscalização, de modo a verificar o perfeito alinhamento, nivelamento e
uniformidade das superfícies, bem como os arremates e juntas, de conformidade
com as indicações do projeto;
5.2.7
Após a execução da estrutura de apoio, será assentado, sobre as tábuas
corridas, um piso laminado com dimensões de 190 x 1.200 mm e espessura e
8,0 mm, padrão freijó da linha Pro, da Durafloor;
5.2.8
No vértice entre piso e espelho dos degraus será colocado o frontal de escadas
da Durafloor, em toda a extensão;
5.2.9
Deverão ser utilizados todos os procedimentos e equipamentos disponibilizados
pelo fabricante quanto da sua instalação, inclusive Grampo de Tensão, Barra de
Tração, Bloco de Impacto, espaçadores, Manta Duraero e Cola Durafloor;
5.3
Em Cerâmica
5.3.1
Será utilizado porcellanato polido e natural, 40x40cm, da linha bianco plus da
Eliane, assim como a argamassa colante Ligamax e Juntaplus Epóxi SP 100;
5.3.2
Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, coloração uniforme, sem
rachaduras e dimensões perfeitamente regulares;
5.3.3
O armazenamento e o transporte das placas cerâmicas serão realizados de
modo a evitar quebras, trincas, contato com substancias nocivas e outras
condições prejudiciais;
5.3.4
As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e discriminação da área a que
se destinam. Os rodapés e demais peças de acabamento e arremate serão
armazenadas com os mesmos cuidados, juntamente com os ladrilhos,
5.3.5
Será preparada a base do piso ou contrapiso adequado ao revestimento. Essa
preparação deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de
instalações embutidas.
5.3.6
No caso de pisos sobre laje de concreto, o contrapiso será constituído por uma
argamassa de regularização, no traço volumétrico 1:3;
5.3.7
As superfícies dos contrapisos serão ásperas, com textura rugosa. O
assentamento dos pisos cerâmicos, de preferência, será iniciado após a
conclusão das paredes e do forro ou teto da área de aplicação;
5.3.8
Antes do assentamento, os contrapisos deverão ser limpos e lavados
cuidadosamente;
5.3.9
O assentamento será realizado com cuidado, apoiando-se a peça sobre a
argamassa e batendo-se levemente com o cabo da colher, de modo a obter a
superfície acabada uniforme, sem desníveis entre as placas.
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5.3.10
O alinhamento das juntas deverá ser rigoroso e continuamente controlado, de
forma que a espessura não ultrapasse 1,5 mm;
5.3.11
Quarenta e oito horas após o assentamento, deverá ser realizado o rejuntamento
utilizando-se argamassa base , de acordo com as orientações do fabricante da
argamassa; Efetuada a limpeza da superfície, será vedado qualquer trânsito
sobre o piso;
5.3.12
A limpeza final do piso deverá ser realizada ao final dos serviços e obras,
vedando-se a utilização de solução de ácido muriático de modo a não prejudicar
ou remover a cerâmica e/ou o rejuntamento.
5.3.13
Receberão este piso todas as instalações sanitárias copa e cantina , sendo a
cerâmica a ser assentada de primeira qualidade, alta resistência, da Marca
Eliane;
5.3.14
Impermeabilização: Antes de assentar o revestimento cerâmico no banheiro, no
piso do banheiro e a 30 cm de altura nas paredes, deve-se revestir o piso com
uma argamassa (contrapiso) aditivada com impermeabilizante tipo Sika 1,
seguindo todas as exigências do fabricante;
5.4
Piso Elevado
5.4.1
Deverá seguir as prescrições da NBR11802 - Pisos elevados – Especificação;
5.4.2
Piso elevado em plástico que garanta as resistências mecânicas exigidas para o
ambiente com uma altura acabada de 70mm (gabarito da placa);
5.4.3
Os produtos orçados deverão obedecer as Normas: ABNT 11802, ASAM E
662/92, ABNT-NBR9442/86 e devem apresentar documentação de Órgão
independente e de competência comprovada (IPT, IPEM, INMETRO,
Universidades Federais e etc.) atestando de forma inequívoca que as
características preconizadas na referidas Normas são integralmente obedecidas
pelo material ofertado;
5.4.4
A placa de piso deverá possuir modulação de 500 X 500 mm, consideradas as
superfícies acabadas, com possibilidade de receber revestimento em granito,
porcelanato e vinílico;
5.4.5
Piso elevado instalado nessa altura básica deverá possuir espaço para de tráfego
de cabos e eletrodutos com altura livre mínima de 40 mm X1 60 mm, permitindo
o cruzamento de dutos e cabos e calhas;
5.4.6
O piso deverá permitir a variação da altura das placas do piso elevado da altura
básica de 70mm até 100mm;
5.4.7
Por tratar-se de área sujeita a alterações, o revestimento aplicado deverá permitir
o remanejamento de suas placas, inclusive daquelas com caixas de tomada,
pelo próprio usuário sem a necessidade de compra de novos revestimentos e/ou
inutilização dos existentes;
5.4.8
Cada peça ou módulo deverá ser removível, por uso de ventosas ou outro
acessório, sendo vedado o uso de parafusos de fixação;
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5.4.9
As peças deverão ser intertravadas entre si, garantindo perfeita estabilidade e
rigidez do conjunto;
5.4.10
Os acessórios não poderão ser colados ou aparafusados à laje, contrapiso ou
piso sobre o qual será instalado;
5.4.11
O sistema deverá prescindir de peças complementares de acabamento, senão
aquela de fechamento vertical perimetral;
5.4.12
Não serão admitidos pisos elevados cujos painéis, acessórios ou características
construtivas apresentem ruídos ou deformações quando submetidas ao tráfego
de pessoas.
5.4.13
A empresa Contratada deverá regularizar o contrapiso com pasta de cimento e
cola a base de PVA se necessário. Eventuais recomposições/ regularizações dos
rodapés, também deverão ser executadas pela empresa Contratada.
6.
INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS
6.1
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e
nivelamento indicados no projeto;
6.2
Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro
ou dimensões diferentes das indicadas no projeto;
6.3
As esquadrias serão instaladas através de contramarcos ou chumbadores de aço,
rigidamente fixados na alvenaria ou concreto, de modo a assegurar a rigidez e
estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com as
peças de alumínio por metalização ou pintura, conforme especificação para cada
caso particular. As armações não deverão ser distorcidas quando aparafusadas
aos chumbadores ou marcos;
6.4
Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os
quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não
seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição
adequada, que lhe assegure plasticidade permanente;
6.5
Deve-se garantir que os rebaixos ou encaixes para as dobradiças, fechaduras,
chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das ferragens, não
se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de
ajuste;
6.6
O ajuste deverá ser realizado sem a introdução de esforços nas ferragens.
6.7
As ferragens não destinadas à pintura serão protegidas com tiras de papel ou fita
crepe, de modo a evitar escorrimento ou respingos de tinta;
6.8
Nas esquadrias, os perfis de encaixe das divisórias serão de alumínio anodizado
cor preto;
6.9
Nas portas de vidro temperado serão utilizadas Fechaduras V210 BLX Cilindro
Oval (mecanismo + cilindro) para portas pivotantes, acabamento cor preto,
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chaves em latão, pinos em aço carbono e mola de Piso modelo P330 Ajustável,
da Soprano;
6.10
6.11
Os caixilhos (na largura da parede) e os alizares (10cm) das portas de vidro
temperado dos corredores serão de granito preto tijuca, no padrão do existente
no edifício sede;
Vidros
6.11.1
Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características
adequadas ao fim a que se destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas,
bolhas e de espessura uniforme. Os vidros deverão obedecer aos requisitos da
NBR 11706.
6.11.2
O transporte e o armazenamento dos vidros serão realizados de modo a evitar
quebras e trincas, utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se estocagem
em pilhas.
6.11.3
Os componentes da vidraçaria e materiais de vedação deverão ser recebidos em
recipientes hermeticamente lacrados, contendo a etiqueta do fabricante. Os
vidros permanecerão com as etiquetas de fábrica, até a instalação e inspeção da
Fiscalização;
6.11.4
Os vidros serão entregues nas dimensões previamente determinadas, obtidas
através de medidas realizadas pelo fornecedor nas esquadrias já instaladas, de
modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação. As placas de vidro deverão
ser cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, sem folga excessiva com
relação ao requadro de encaixe, nem conter defeitos, como extremidades
lascadas, pontas salientes e cantos quebrados;
6.11.5
As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e
sem irregularidades;
6.11.6
Antes da colocação nas esquadrias, os vidros deverão ser limpos, de modo que
as superfícies fiquem isentas de umidade, óleo, graxa ou qualquer outro material
estranho;
6.11.7
A película protetora das peças de alumínio deverá ser removida com auxílio de
solvente adequado. Os vidros serão colocados sobre dois apoios de neoprene,
fixados à distância de ¼ do vão, nas bordas inferiores, superiores e laterais do
caixilho;
6.11.8
Antes da colocação, os cantos das esquadrias serão selados com mastique
elástico, aplicado com auxílio de espátula ou pistola apropriada. Um cordão de
mastique será aplicado sobre todo o montante fixo do caixilho, nas partes onde
será apoiada a placa de vidro.
6.11.9
O vidro será pressionado contra o cordão, de modo a resultar uma fita de
mastique com espessura final de cerca de 3 mm. Os baguetes removíveis serão
colocados sob pressão, contra um novo cordão de mastique, que deverá ser
aplicado entre o vidro e o baguete, com espessura final de cerca de 2 mm. Em
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ambas as faces da placa de vidro, será recortado o excedente do material de
vedação, com posterior complementação com espátula nos locais de falha;
6.11.10
As Portas de vidro temperado terão espessura de 10mm de, na cor fumê,
incluindo ferragens completas, com fechadura na cor preto e mola hidráulica de
pressão embutida no piso, puxadores metálicos do tipo alça. Vãos de porta:
0,90x2,10m;
6.11.11
Os vidros das esquadrias do mezanino serão de vidro temperado, espessura
8mm, cor fumê;
6.11.12
Os fixadores, prolongadores e demais acessórios para vidro serão de latão cor
preto;
7.
7.1
REVESTIMENTO DE PAREDES
Pintura: Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as
seguintes diretrizes gerais:

escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras; poeiras e outras
substâncias estranhas;

As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e
lixadas;

Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente
estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre
demãos sucessivas;

Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa
plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de
massa;
Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta
em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e
outras;
Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
7.2
7.3
7.4
7.5

Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;

Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira

Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se
um removedor adequado, sempre que necessário;
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores
com as dimensões mínimas de 0,50x1,00 m no próprio local a que se destina,
para aprovação da Fiscalização;
Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas
composições, salvo se aprovada pela fiscalização;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
7.6
7.7
7.8
7.9
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas
na proporção recomendada.
As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis;
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo
as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com
seus rótulos intactos;
Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao
término de cada dia de trabalho;
7.10 Superfícies Rebocadas
7.10.1
Em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas ou
outras imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o
caso, e lixando-se levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e
aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura,
lixadas e seladas para receber o acabamento;
7.10.2
Os pilares serão lixados, para remoção de partes soltas de pintura, e receberão
uma nova pintura com tinta acrílica, cor vinho, da linha premiun da
suvinil(internamente) e externamente revestimento cerâmico;
7.10.3 As demais paredes receberão o mesmo tratamento descrito no item anterior,
porém receberão uma pintura na cor pérola, com tinta acrílica, também da linha
premiun da suvinil;
7.11 Superfícies Texturizadas
7.11.1 Antes de aplicá-los, limpe previamente a superfície lixando com lixa ferro,
eliminando partes soltas, manchas gordurosas (lavando com água e sabão ou
detergente), Deixe secar bem;
7.11.2 Será utilizada sobre a superfície textura Rústica, Coral Dulux pigmentada cor
laranja fosco, cód. 9698;
7.11.3
Aplicado com rolo de lã e acabamento com espátula de aço;
7.12 Superfícies de Ferro ou Aço
7.12.1 Em todas as superfícies de ferro ou aço, internas ou externas, exceto as
galvanizadas, serão removidas as ferrugens, rebarbas e escórias de solda, com
escova, palha de aço, lixa ou outros meios;
7.12.2 Deverão também ser removidas graxas e óleos com ácido clorídrico diluído e
removentes especificados;
7.12.3 Depois de limpas e secas as superfícies tratadas, e antes que o processo de
oxidação se reinicie, será aplicada uma demão de zarcão e 2 demãos de
Ferrolac cor preto;
7.13 Superfícies de Concreto aparente
7.13.1
A base deve estar firme, nivelada, seca, sem trincas, absolutamente limpa, sem
pó, óleo ou detrito de cal.
7.13.2 Deve-se aplicar e estender a argamassa com até 2mm de espessura com
desempenadeira de aço dispensando juntas de dilatação. Evitar a aplicação sob
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ação direta do sol, do vento e da chuva. Para áreas maiores, utilize fita crepe
para juntar as emendas ou juntas de dilatação plásticas a cada 4 m².
7.13.3 Intervalos: O intervalo entre uma demão e outra, se necessário, deverá ser de 6
horas.
7.13.4 Rendimento: 0,7 kg/m² por 1mm de espessura.
7.14 Superfícies Revestidas com Material Cerâmico e Pedras naturais
7.14.1 Os materiais serão de procedência conhecida e idônea deverão obedecer às
especificações de projeto;
7.14.2 As cerâmicas, azulejos, pastilhas e outros materiais serão cuidadosamente
classificados no canteiro de serviço quanto sua qualidade, calibragem e
desempeno, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeitos de
superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno;
7.14.3
As peças serão armazenadas em local seco e protegido, em suas embalagens
originais de fábrica;
7.14.4
Serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas
quanto às suas posições e funcionamento;
7.14.5 Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das
instalações, os materiais cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a
se apresentarem lisos e sem irregularidades;
7.14.6
Cortes de material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais
hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de
recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos
aparelhos;
7.14.7
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento
da linha de cortes, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com
arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis;
7.14.8
A argamassa de rejuntamento será forçada para dentro das juntas, manualmente.
Será removido o excesso de argamassa, antes da sua secagem.
7.14.9 No caso de revestimento com pastilhas, o papel onde estão coladas as pastilhas
será retirado com um simples umedecimento e lavagem, 24 horas após o
assentamento.
7.14.10 Todas as etapas do processo executivo serão inspecionadas pela Fiscalização,
de modo que a superfície final se apresente bem homogênea, nivelada e
acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de conformidade com as
indicações de projeto. Serão verificados o assentamento das placas e os
arremates;
8.
8.1
INSTALAÇÃO DE FORRO
Para a utilização de qualquer tipo de forro, deverão ser observadas as seguintes
diretrizes gerais:

Nivelamento dos forros e alinhamento das respectivas juntas;

Teste de todas as instalações antes do fechamento do forro;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES

Verificação das interferências do forro com as paredes e divisórias
móveis, de modo que um sistema não prejudique o outro em eventuais
modificações;

Locação das luminárias, difusores de ar condicionado ou outros
sistemas;

Só será permitido o uso de ferramentas e acessórios indicados pelo
fabricante;
8.2
Forro de Gesso
8.2.1
Serão de gesso acartonado e espessura de 12,5mm, de procedência conhecida
e idônea e deverão se apresentar perfeitamente planas, de espessura e cor
uniforme, arestas vivas, bordas rebaixadas;
8.2.2
As peças serão isentas de defeitos, como trincas, fissuras, cantos quebrados,
depressões e manchas;
8.2.3
Deverão ser recebidas em embalagens adequadas e armazenadas em local
protegido, seco e sem contato com o solo, de modo a evitar o contato com
substâncias nocivas, danos e outras condições prejudiciais.
8.2.4
A estrutura de fixação obedecerá aos detalhes do projeto e às recomendações
do fabricante.
8.2.5
O tratamento das juntas será executado de modo a resultar uma superfície lisa e
uniforme, Para tanto, as chapas deverão estar perfeitamente colocadas e
niveladas entre si;
8.2.6
O forro será emassado com massa látex PVA, será revestido com 1 demão de
selador e então receberá 2 demãos de tinta látex PVA, cor branco neve, da
Suvinil;
8.3
Forro de Alumínio
8.3.1
As chapas metálicas para forro serão de procedência conhecida e idônea e
deverão obedecer às especificações de projeto.
8.3.2
Serão isentas de empenamentos, defeitos de superfície, diferenças de espessura
e outras irregularidades;
8.3.3
As peças serão armazenadas em local seco e protegido, de modo a evitar o
contato com substâncias nocivas, danos e outras condições prejudiciais;
8.3.4
A estrutura de sustentação do forro consistirá de porta-painel de aço galvanizado
suspensos por tirantes de aço ajustáveis, permitindo a regulagem e nivelamento
das chapas;
8.3.5
O encaixe das chapas na estrutura de sustentação será realizado por um sistema
que garanta o perfeito alinhamento e a sua remoção manual, quando necessária;
8.3.6
Forro aberto em forma de colméia modulada, assentado sobre perfil "T" invertido
de 15 mm de base. Cada painel "grelha" obedece às modulações do perfil “T” de
sustentação, as quais são de 625 x 625 mm ou 625 x 1.250 mm, sendo
constituídas por perfis inferiores e superiores em forma de "U" com 15 mm de
base e 38 mm de altura. Os retículos das grelhas são de 62,5 x 62,5 mm, entre
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
eixos das células, tendo cinta de amarração nos quatro lados da grelha. O perfil
de assentamento da grelha tipo "T" invertido possui 15 mm de base e 38 mm de
altura;
9.
9.1
9.2
9.3
9.4
EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRO – SANITÁRIAS
Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar
cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e
aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões
indicadas no desenho e confirmadas no local da obra;
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos
deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação
prévia dos limites de corte.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento
do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.
Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á:


9.5
9.6
Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das
superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada;
Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada;

Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou
com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas;

Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo.
Após a conclusão dos serviços e obras e instalação de todos os aparelhos
sanitários, a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os
componentes do sistema deverá ser verificado em presença da Fiscalização;
Serão utilizados tubos, conexões, caixas soldáveis da marca Tigre, nas
instalações de água fria e esgoto, série normal;
9.7
Louças e Metais:
9.7.1
Embutida na bancada em granito Preto Tijuca do banheiro masculino, será
utilizado 01 cuba redonda de  42cm, na cor creme, ref. L56 da Deca;
9.7.2
A torneira do banheiro masculino serão da linha Decalux acionada por célula
fotoelétrica da Deca;
9.7.3
As divisórias de Box do banheiro masculino será de granito preto tijuca,
espessura 2,0cm e altura de 1,90m;
9.7.4
A bacia sanitária c/ caixa acoplada, cor creme, serão do modelo vogue plus da
Deca, ref.: cp 525;
9.7.5
O mictório terá um sifão integrado sendo o modelo de ref.: M715 da Deca; terá
cor creme e conjunto de instalação de mictório;
9.7.6
O modelo de cabide e papeleira serão da linha flex da Deca;
9.7.7
No banheiro masculino a ducha será da linha belle époque da Deca, com registro
e derivação;
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9.8
Fonte Luminosa:
9.8.1
06 un - Fornecimento de Bicos tipo Geyser modelo “PG250”, fabricado em aço
inox, com sistema de aeração, para formação de efeito d’água espumante.(com
alturas entre 0,80 e 2,00 metros).
9.8.2
01 un - Fornecimento de Bicos tipo Garboso modelo “PG400”, fabricado em latão
cromado, contendo 21 saídas de 3/4, para formação de efeito d’água (com altura
máxima 4,00 metros).
9.8.3
01 un –Fornecimento de Conjunto moto-bomba, composto por um motor elétrico
trifásico , modelo “PFP8”,tensão nominal de 220 v e uma bomba centrífuga
vedada com selo mecânico, para serviço contínuo de vazão e pressão
adequadas para função.
9.8.4
01 un –Fornecimento de Conjunto moto-bomba, composto por um motor elétrico
trifásico , modelo “PFP7”,tensão nominal de 220 v e uma bomba centrífuga
vedada com selo mecânico, para serviço contínuo de vazão e pressão
adequadas para função.
9.8.5
21 un – Fornecimento de Projetores de luz subaquático, modelo “PIS 50”
construído em latão cromado, vidro temperado, com lâmpada de 50W x 12v,com
lentes coloridas.
9.8.6
04 un – Fornecimento de Módulos transformadores de 300W/12v ,para projetores
de luz subaquáticos.
9.8.7
01 un –Fornecimento de Filtro completo , fabricado em termoplástico, composto
de: válvulas seletoras de 06 vias; moto-bomba trifásico, 220/V., modelo “PF3”
Com pré-filtro , carga de areia
9.8.8
02 un - Fornecimento de Grelhas de sucção protetora, modelo “PG30”, fabricada
em estrutura de latão e bronze cromadas, proteção dos conjuntos contra
partículas sólidas de granulometria superior a 5 mm, para proteção do conjunto
de moto-bomba, medindo 300 x300mm.
10.
URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
10.1 Terra de Plantio e Adubos
10.1.1
A terra de plantio será de boa qualidade, destorroada e armazenada em local
designado pela Fiscalização, no local de execução dos serviços e obras;
10.1.2
Os adubos orgânicos ou químicos, entregues a granel ou ensacados, serão
depositados em local próximo à terra de plantio, sendo prevista uma área para a
mistura desses componentes.
10.2 Grama
10.2.1
A grama será fornecida em placa retangulares ou quadradas, com 30 a 40cm
de largura ou comprimento e espessura de, no máximo, 5cm. A terra que a
acompanha deverá ter as mesmas características da de plantio.
10.2.2
As placas deverão chegar à obra podadas, retificadas, compactadas e
empilhadas, com altura máxima de 50cm, em local próximo à área de utilização,
no máximo com um dia de antecedência.
10.3 Plantas, Arbustos e Árvores
10.3.1
Deverá ser verificado o estado das mudas, respectivos torrões e embalagens,
para maior garantia do plantio;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
10.3.2
10.3.3
10.3.4
10.3.5
10.3.6
10.3.7
10.3.8
Todas as mudas com má formação, as atacadas por pragas e doenças, bem
como aquelas com raizame abalado pela quebra de torrões serão rejeitadas;
Se o período de espera das mudas for maior que 2 ou 3 dias, será
providenciada uma cobertura ripada, ou tela (50% de sombra), impedindo a
incidência direta do sol nas mudas.
O terreno destinado ao plantio será inicialmente limpo de todo o material
prejudicial ao
desenvolvimento e manutenção da vegetação, removendo-se
tocos, materiais não biodegradáveis, materiais ferruginosos e outros.
Os entulhos e pedras serão removidos ou cobertos por uma camada de aterro
ou areia de, no mínimo, 30 cm de espessura.
No caso de se utilizar o processo de aterro dos entulhos, o nível final do
terreno deverá coincidir com o indicado no projeto, considerando o acréscimo da
terra de plantio na espessura especificada.
A vegetação daninha será totalmente erradicada das áreas de plantio.
As covas para árvores e arbustos serão realizadas por meio de operações
manuais ou através de utilização de trados. No caso de utilização de trados, o
espelhamento das covas será desfeito com ferramentas manuais, de modo a
permitir o livre movimento da água entre a terra de preenchimento e o solo
original. A abertura das covas deverá ser realizada alguns dias antes do plantio,
a fim de permitir a sua inoculação por microorganismos.
11.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
11.1 Persianas
11.1.1
Apresentar amostra do produto, antes da instalação, para aprovação;
11.1.2
Persianas verticais em PVC, acabamento especial cor areia, padrão utilizado
no edifício sede
11.1.3
Trilho superior: Em alumínio 25mm x 43mm, espessura 0,50mm, cor branco;
11.1.4
Sobreposição entre lâminas: 18,5mm;
11.1.5
Distância entre lâminas: 75mm;
11.2 Corrimão
11.2.1
As rampas de acesso ao edifício anexo e nas escadas serão instalados
corrimão e montantes tubulares de alumínio anodizado, cor preto, Ø 50mm;
11.2.2
Os montantes serão fixados no piso com parafusos de mesmo material;
11.3 Fita antiderrapante
11.3.1
Fita antiderrapante, transparente, 48mm de largura, em filme de Poliéster
revestido com quartzo em um dos lados, coberto com adesivo à base de
borracha e resina sintética, da aldebrás ou similar;
11.4 Fornecimento e Instalação de Elevador
11.4.1
Será do tipo Sem casa de Máquina (sem engrenagem);
11.4.2
Terá u percurso de 3,00m, 2paradas, 1 entrada, capacidade para 630 kg e
velocidade de no mínimo 1,00m/s;
11.4.3
Terá as seguintes Características elétricas:

Tensão de Iluminação:110 Volts AC - 1 fase -  10% tolerância;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES




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





Tensão de Alimentação:380 Volts AC - 3 fases -  10% tolerância;
Freqüência:50 ou 60 Hertz -  5% tolerância;
Corrente elétrica: 19A.(partida) e 11A.(nominal);
Controle:
Proteção contra chamadas falsas na cabina;
Estacionamento automático em pavimento pré-selecionado;
Ventilação forçada na máquina;
Operação com força de emergência;
Ultrapassagem automática com carro lotado;
Dispositivo de sobrecarga na cabina;
Dispositivo especial para serviço de bombeiros;
Dispositivo para trazer o carro para o pavimento principal;
Dispositivo de alarme com alimentação automática. Sistema de luz de
emergência que se utiliza de lâmpadas fluorescentes existentes no interior da
cabina, a uma bateria (inclusa ao elevador) que garante excelente
luminosidade em caso de falta de energia elétrica;
Indicação da capacidade (Kg. / passageiros);
Sintetizador de voz;
Intercomunicador viva-voz de 3 pontos interligando cabina, casa de máquinas
e portaria, ficando a cargo do cliente prover a interligação entre o passadiço
no nível do pavimento principal e a portaria;
Chave para ventilador;
Fechaduras de serviço (de acordo com os módulos especificados);
Indicador de sobrecarga;
Acabamentos: Aço inox escavado;
Dimensões: Frente da cabina:1.100 mm - Lado da cabina: 1.400 mm- Altura
interna (sem teto decorativo): 2.200 mm
Porta da Cabina: Tipo (Abertura Central)- Acionamento(Automático) –
Reabertura(Cortina infravermelha 2D)-Abertura x Altura Livre: 900 x 2.000
mm;
Soleiras-Alumínio extrudado;
Arranjo de Contrapeso-Contrapeso ao lado
Medidas de Caixa – Conforme projeto;
11.5 Cobertura
11.5.1
A procedência e a qualidade dos materiais, antes da colocação;
11.5.2
Solicitar da Contratada, sempre que julgar necessário, os catálogos indicativos
da maneira correta de aplicar os materiais, observando o cumprimento das
recomendações dos fabricantes;
11.5.3
Conferir se a inclinação do telhado com relação ao tipo de cobertura a ser
empregado está de acordo com o projeto;
11.5.4
Verificar as condições de proteção da estrutura antes da execução da cobertura
do telhado (imunização e oxidação);
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TRE
Fls.
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11.5.5
11.5.6
11.5.7
11.5.8
12.
12.1
12.2
12.3
12.4
Comprovar as condições de perfeito encaixe e alinhamento das telhas de barro,
se as cumeeiras estão emboçadas, niveladas e alinhadas, e se as fiadas do
beiral estão amarradas com arame de cobre.
Para as telhas de cimento-amianto, de alumínio ou de plástico, comprovar as
condições de recobrimento e fixação, conforme descrito nas especificações
técnicas e detalhes de projeto;
Verificar a inclinação e o perfeito funcionamento das calhas e locais de descida
dos tubos de águas pluviais.
As telhas serão de fibrocimento, sem amianto, com tecnologia CRFS (cimento
reforçado com fios sintéticos), dimensões: 1064 x 4600 x 8mm;
LIMPEZA DA OBRA
A Contratada deverá executar limpeza diária do local de execução dos serviços e
das áreas adjacentes e a conseqüente remoção diária do entulho, que deverá
ser ensacado, colocado inicialmente em container ou veículo da CONTRATADA
e, posteriormente, depositados em local apropriado;
Utilizar os recursos necessários para evitar passagem de poeira e resíduos da
obra para as áreas adjacentes;
Recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as áreas
adjacentes à obra que eventualmente forem afetadas no transcorrer dos
trabalhos;
A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as
instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação,
passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo
regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
Em 20 de Setembro de 2007
Fabiano de Sá Silva
Analista Judiciário
Eng.º Civil – Crea Pa 14.140 D
De acordo,
Paulo Bittencourt das Neves
Analista Judiciário
Chefe da Seção de Engenharia
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
________________________________(nome da empresa), CNPJ N.º
____________, sediada na _______________________________________(endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data existem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores. (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, _____ de _____________ de ____
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
____________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ n.º
_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF
n.º __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Belém, _____ de _____________ de _____
(REPRESENTANTE LEGAL)
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ANEXO IV
(MINUTA)
CONTRATO N.º ______ /2007
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO
DO PRÉDIO ANEXO III AO
EDIFÍCIO SEDE DO TRE/PA,
QUE ENTRE SI FAZEM A
UNIÃO
FEDERAL
E
A
EMPRESA ______________.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado, a UNIÃO FEDERAL, por
intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 05.703.755/000176, situado na Rua João Diogo n.º 288, Cidade de Belém, Estado do Pará, representado
por seu Diretor(a)-Geral, _______________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
__________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o
número ___________, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 6.787, de 24 de junho de 2005, deste Tribunal, em seqüência designada
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ___________________,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número
______________, estabelecida na _____________, número __________, Cidade de
_________, Estado do _______, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato
representada por seu _________________, ______________, brasileiro, _______,
_________, portador da Carteira de Identidade RG número __________, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número ___________, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo ______________, constante às fls. _________ do
processo administrativo de protocolo n.º 13027/2007, daqui por diante designada
simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do
presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações, o presente CONTRATO DE OBRA, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ANEXO III AO
EDIFÍCIO SEDE DO TRE/PA, sob o regime de empreitada global, conforme disposto na
Licitação Concorrência n.º ___/2007, cujo edital consta das fls. ___ do processo
administrativo de protocolo n.º 13027/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
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Rua João Diogo N.° 266, Bairro da Campina – Belém–PA (Imóvel contíguo ao
edifício sede do TRE/PA).
PARÁGRAFO SEGUNDO – REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente contrato será indireta, sob o regime de empreitada
por preço global, conforme disposto na Lei n° 8.666/1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições
da Lei n.º 8.666/93, à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas na
Licitação Concorrência n.º ____/2007, além das obrigações assumidas na proposta firmada
pela CONTRATADA em ____/____/___, e dirigida à CONTRATANTE, que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato,
no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover, por intermédio de servidor ou Comissão designada na forma do art. 67
da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste
Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da
CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA
por qualquer serviço mal executado;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidas na cláusula quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar a obra objeto deste Contrato obedecendo
rigorosamente ao disposto no anexo I (Projeto Básico) do edital da Concorrência n.º
____/2007, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar
deste Contrato.
A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar
esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do
Contrato;
b) manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação;
c) providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a CONTRATANTE,
todos os registros, licenças, autorizações, alvarás, seguros ou quaisquer outros
documentos que se fizerem necessários e devidos aos serviços contratados, inclusive ART
– Anotação de Responsabilidade Técnica;
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d) assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira
execução do objeto deste Contrato;
e) manter equipe técnica especificada, com reserva técnica, para atendimento dos
serviços objeto deste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
f) arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade
social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os
serviços contratados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos, que
não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
g) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
justificativa por parte desta, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da
repartição ou ao interesse da Administração Pública;
h) apresentar seus empregados, na execução dos serviços ora contratados,
devidamente identificados;
i) instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do
preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de
Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus funcionários trabalhem
com Equipamento de Proteção Individual (EPI);
j) não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as
preestabelecidas;
l) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
profissionais durante a execução do Contrato;
m) corrigir os serviços rejeitados pela fiscalização, dentro do prazo por ela
estabelecido, arcando com as respectivas despesas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA SUBCONTRATAÇÃO.
1. A CONTRATADA não poderá subcontratar o total das obras a ela adjudicado,
salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou
profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da
FISCALIZAÇÃO.
2. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos sub-contratados
perante o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS SEGUROS
1. Cabe à CONTRATADA, na forma da lei, fazer e apresentar, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente contrato, seguro obrigatório contra
acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva
apólice.
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2. Cabe à licitante vencedora, ainda, providenciar Seguro de Responsabilidade Civil
Geral, na modalidade obras civis, que garanta o empreendimento contra riscos inerentes aos
processos de implantação de projetos, entre os quais: vendaval, inundação,
desmoronamento do terreno, incêndio, explosão e queda de raio, roubo, furto mediante
arrombamento, falhas na construção, emprego de material inadequado, erros de projeto,
danos à obra causados por tumultos, despesas ocasionadas por atrasos decorrentes de
sinistro, ferramentas de pequeno porte – furto qualificado e roubo, responsabilidade civil –
danos causados a terceiros decorrentes de obras, propriedades circunvizinhas – danos
causados a bens de propriedade do segurado, pré-existentes ao início da obra, que será
apresentado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato.
2.1. O prazo de validade da apólice deverá ser igual ou superior a execução de todos
os serviços e obras decorrentes deste contrato e de seus aditamentos.
2.2. A importância segurada pela apólice deverá corresponder ao valor global do
contrato, e fará a reintegração da importância segurada em seus valores originais, sempre
que houver pagamento, pela seguradora, de indenizações;
2.3. constará do objeto da apólice o pagamento de indenizações, pelo(s) ato(s) ou
acidente(s) provocado(s) por sua(s) subcontratada(s); não sendo possível, obrigar-se-á a
CONTRATADA a providenciar outro seguro em nome da subcontratada, em valores
proporcionais com os serviços e obras a serem executados pela subcontratada . Esta
apólice deverá ser entregue à contratante, antes do início de qualquer execução de
serviços pela subcontratada;
2.4 Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados,
durante a vigência da apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a
competente alteração da importância segurada;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela obra objeto deste Contrato, o
valor global de R$-______(_______), respeitando-se os preços unitários dos serviços
constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes aos serviços
efetivamente executados, conforme Programação Para a Realização de Medições E
Pagamentos para a Obra de Construção do Anexo III do Edifício Sede do TRE-Pa
apresentado, mediante medições a serem realizadas logo após manifestação escrita da
CONTRATADA, informando sobre a conclusão desses serviços.
2. Somente serão considerados para efeito de medição e pagamento, os serviços
efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a
rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações.
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
3. Na ocorrência de atraso na execução de uma etapa de serviço, a medição poderá ser
realizada em função de porcentagem de serviço executado, mas apenas quando o atraso
ocorrer por uma das circunstâncias abaixo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela
lei n.º 8.666/93;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos
pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na
execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
4. Poderão ser autorizados pagamentos por materiais e equipamentos já depositados no
canteiro de obras. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será
o custo dos materiais e equipamentos constantes das composições de custos unitários
apresentadas pela contratada e o pagamento ocorrerá juntamente com a medição anterior
àquela na qual o serviço e/ou equipamento será utilizada.
5. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da
CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionados em sua proposta, até o 10º
(décimo) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura, que será verificada e atestada pelo
servidor ou Comissão responsável pela fiscalização, observando o estabelecido no art. 5º
da Lei n.º 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para fazer jus ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura
discriminando a execução do serviço executado, juntamente com a documentação que
comprove o recolhimento das contribuições sociais específicas de seus empregados a
serviço deste Regional (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social),
que consiste no protocolo de envio de arquivos emitidos pelo Conectividade Social,
Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP e Relação de Tomadores-RET,
bem como a folha de pagamento, correspondente ao período da execução do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da
documentação obrigatória (Receita Federal, INSS e FGTS) e parcial (Receitas Estadual e
Municipal), da contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pela Secretaria de Orçamento e Finanças ou
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
mediante comprovação documental da manutenção regularidade perante a Receita
Federal, INSS, FGTS, Receita Estadual e Receita Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança
através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta de recursos
previstos no Orçamento da Justiça Eleitoral, na Ação _________ – PTRES ____, Natureza
de Despesa ___________-__________.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente Contrato foi emitida a Nota de
Empenho no ___________, de ___/___/2006, à conta da dotação especificada nesta
cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
O presente Contrato vigerá a partir de sua publicação e terá duração de 720
(setecentos e vinte) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de execução dos serviços será de 540 (quinhentos e quarenta dias),
contados a partir do recebimento pela contratada da Ordem de Serviço emitida pela
contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA oferecerá __ (____) anos de garantia para os materiais e ___
(___) para os serviços, contados a partir do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A CONTRATADA indica como responsável técnico pela execução dos serviços o Sr.
_____________________, Carteira de Identidade n.º ___________, que fica autorizado a
representá-la perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
Observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da
proposta, os preços dos serviços remanescentes poderão ser reajustados, com base na
variação do Índice Nacional de Construção de Civil–INCC, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os reajustes subseqüentes se darão no prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data do último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$- ________
(___________) em favor da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
assinatura do presente, em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei n.º
8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do preço global dos serviços
objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
A garantia referenciada nesta Cláusula será liberada ou restituída à CONTRATADA
após a execução e integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, no forma da
Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do Tribunal poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso na execução da
obra, calculada tomando por base o valor da respectiva etapa de execução.
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto do contrato.
d) suspensão temporária em participar de licitação e contratar com o Tribunal Regional
Eleitoral do Pará, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
2. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias,
poderá ensejar a rescisão do contrato.
3. Compete ao(à) Presidente do TRE-PA a aplicação da sanção prevista no item 1, alínea
“e”, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vista, e ao(à) Diretor(a)-Geral a aplicação das sanções previstas no item 1,
alínea, “b”, “c” e “d”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a aplicação da sanção,
prevista no item 1, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
4. As sanções previstas no item 1, alíneas “b” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente
com as demais penalidades previstas neste Contrato.
5. As penalidades previstas nas alíneas “d” e “e’ do item 1 serão obrigatoriamente
registradas no SICAF, se a contratada for cadastrada nesse sistema, e, no caso de
declaração de inidoneidade, a contratada deverá ser descredenciada por igual período,
sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
6. Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou
reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pelo(a) Diretor(a)-Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela Contratante, ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela
Contratada mediante depósito em Conta Corrente da Contratante, dentro de 5 (cinco) dias,
a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” “c” e “d”, do item 1, desta
cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “e” do item 1 desta
cláusula, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
Os recebimentos provisório e definitivo da obra será efetuado por Comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, nos termos do art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e item 4.6 do Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Poderá ser rescindido o presente contrato, caso ocorram os motivos constantes dos
arts. 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos
estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme o
disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93, correndo as despesas por conta
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As controvérsias decorrentes deste Contrato serão dirimidas no foro da Comarca de
Belém, Capital do Estado do Pará, pela Justiça Federal, nos termos do art. 99, I, do Código de
Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente
Contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas
abaixo.
Belém (PA), __ de _________ de 2007.
Diretor(a) Geral do TRE/PA
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: __________________________
CPF:___________________________
Nome: ___________________________
CPF:____________________________
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