anexo

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São Paulo, 19 de janeiro de 2016.
ESCLARECIMENTO
REF.:
Respondendo questão colocada por empresa interessada em participar da Tomada de
Preços nº 46/00293/15/02.
Pergunta 1: Gostaria de saber se é necessário incluir rampa de acesso entre os pavimentos neste
projeto. Essa dúvida foi gerada, pois no edital (anexo X) só esta especificando "elevador" e no Anexo
III pede para que a NBR 9050 seja contemplada?
Resposta: Conforme consta do subitem 5.2.5 das Condições Específias do Edital, abaixo transcrito, o
acesso a todos os pavimentos deverá ser incluído no projeto.
5.2.5. A avaliação da proposta técnica será feita sobre o estudo de viabilidade apresentado para cada
escola objeto da licitação. Serão avaliadas as soluções arquitetônicas propostas para acessibilizar à
unidade escolar a partir da via pública, incluídos todos os blocos, pavimentos e áreas externas - como
quadra, pátio descoberto, estacionamento, bem como o atendimento às exigências da legislação de
prevenção e combate a incêndio quanto às saídas de emergência, tanto no cumprimento das larguras
das circulações horizontal e vertical (escadas/rampas), como das distâncias máximas a percorrer. (...)
No subitem Instruções Gerais do Anexo III - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
GERAIS E ESPECÍFICAS, temos que deverá ser priorizada a solução de melhor relação custo x
benefício:
(...)
Deverão ser priorizadas as soluções de projeto que considerem a melhor relação custo x benefício, a
durabilidade do edifício, a facilidade de manutenção, a segurança dos usuários, a preservação do
prédio contra invasões, bem como a concentração e logística das intervenções para minimizar as
frentes de obra no(s) prédio(s) e garantir seu pleno funcionamento.
(...)
Com relação à acessibilidade, deverão ser priorizadas as soluções que coincidam com as circulações
comuns do edifício, que reduzam o trajeto dos cadeirantes e, na medida do possível, percursos
assentados no solo e com inclinação inferior a 5%
No Anexo X que trata da estimativa de custos, conforme mencionado na pergunta, está prevista a
remuneração pela implantação de elevador.
Do exposto, reiteramos que deverá ser buscada a solução de melhor relação custo x benefício. A
remuneração para elevador está prevista para o caso de ser esta a melhor solução.
.
Atenciosamente
Comissão Julgadora de Licitações
Avenida São Luis, n.º 99 - Centro - CEP 01046-001 - São Paulo/SP - Brasil - Tel. 3158-4000 / Fax 3158-4336
Internet: http://www.fde.sp.gov.br
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