São Paulo, 19 de janeiro de 2016. ESCLARECIMENTO REF.: Respondendo questão colocada por empresa interessada em participar da Tomada de Preços nº 46/00293/15/02. Pergunta 1: Gostaria de saber se é necessário incluir rampa de acesso entre os pavimentos neste projeto. Essa dúvida foi gerada, pois no edital (anexo X) só esta especificando "elevador" e no Anexo III pede para que a NBR 9050 seja contemplada? Resposta: Conforme consta do subitem 5.2.5 das Condições Específias do Edital, abaixo transcrito, o acesso a todos os pavimentos deverá ser incluído no projeto. 5.2.5. A avaliação da proposta técnica será feita sobre o estudo de viabilidade apresentado para cada escola objeto da licitação. Serão avaliadas as soluções arquitetônicas propostas para acessibilizar à unidade escolar a partir da via pública, incluídos todos os blocos, pavimentos e áreas externas - como quadra, pátio descoberto, estacionamento, bem como o atendimento às exigências da legislação de prevenção e combate a incêndio quanto às saídas de emergência, tanto no cumprimento das larguras das circulações horizontal e vertical (escadas/rampas), como das distâncias máximas a percorrer. (...) No subitem Instruções Gerais do Anexo III - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO GERAIS E ESPECÍFICAS, temos que deverá ser priorizada a solução de melhor relação custo x benefício: (...) Deverão ser priorizadas as soluções de projeto que considerem a melhor relação custo x benefício, a durabilidade do edifício, a facilidade de manutenção, a segurança dos usuários, a preservação do prédio contra invasões, bem como a concentração e logística das intervenções para minimizar as frentes de obra no(s) prédio(s) e garantir seu pleno funcionamento. (...) Com relação à acessibilidade, deverão ser priorizadas as soluções que coincidam com as circulações comuns do edifício, que reduzam o trajeto dos cadeirantes e, na medida do possível, percursos assentados no solo e com inclinação inferior a 5% No Anexo X que trata da estimativa de custos, conforme mencionado na pergunta, está prevista a remuneração pela implantação de elevador. Do exposto, reiteramos que deverá ser buscada a solução de melhor relação custo x benefício. A remuneração para elevador está prevista para o caso de ser esta a melhor solução. . Atenciosamente Comissão Julgadora de Licitações Avenida São Luis, n.º 99 - Centro - CEP 01046-001 - São Paulo/SP - Brasil - Tel. 3158-4000 / Fax 3158-4336 Internet: http://www.fde.sp.gov.br