MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N° 1.824/2011, de 14 de novembro de 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANISIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JACOB NESTOR SEIBEL, Prefeito Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 1o - Fica o Município de Bom Princípio autorizado a celebrar convênio, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais com a Associação Beneficente São Pedro Canísio, que prestará os serviços de atendimento médico de urgência e emergência no Hospital São Pedro Canísio, cirurgias, exames de radiodiagnóstico, SAMU e UPA, entre outros, bem como disponibilizará profissionais para atendimentos especializados. Art. 2o - A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos mensalmente. Art. 3o - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4o - Faz parte integrante desta lei o termo de convênio e seus anexos. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.702/2010 de 31 de agosto de 2010. Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos quatorze dias do mês de novembro de 2011. JACOB NESTOR SEIBEL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Mathias Seibel Secretário da Administração e Finanças 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI 079/2011 Senhor presidente, Senhores vereadores! Encaminhamos o projeto de lei que trata da autorização legislativa para firmar convênio com o Hospital São Pedro Canísio. O convênio está nos moldes acordados com a direção do hospital e mantém os patamares anteriores, acrescentando itens necessários ao fiel cumprimento dos objetivos do convênio e da própria instituição. Foi modificado apenas o plano de metas, com a inclusão de novos serviços a serem prestados pelo Hospital, bem como a gestão da SAMU e da UPA. Solicitamos a aprovação do projeto nos termos propostos. JACOB NESTOR SEIBEL Prefeito Municipal 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1- Características dos serviços contratados: A Contratada atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades que seguem descritas. O Serviço de Admissão da Contratada solicitará aos pacientes ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso. No caso de atendimento de urgência, sem que tenha ocorrido a apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares ou responsáveis pelo paciente, no prazo máximo de 48 horas. A Contratada fica obrigada a internar pacientes, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes para serviços de saúde do SUS instalados na região. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela Contratada serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, o SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos próprios para registro de dados de produção. I – Assistência Hospitalar A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os procedimentos necessários a obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização estão incluídos: a) tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial; tratamentos concomitantes e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com o SUS; b) procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante a internação; c) alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral; d) assistência por equipe médica, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar; e) utilização de centro cirúrgico e procedimentos de anestesia; f) sangue e hemoderivados; g) fornecimento de roupas hospitalares. II – Atendimentos de urgência/emergência Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados e que sejam dispensados pelo Hospital aos pacientes que procuram o atendimento, de forma espontânea ou de forma referenciada. 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Se o atendimento de urgência der origem à internação do paciente, não se registrará como atendimento de urgência e sim, como atendimento hospitalar. O atendimento de urgência/emergência será prestado 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados na Unidade de Pronto Atendimento. O Hospital prestará todos os serviços inerentes à gestão da UPA, incluindo todos os recursos humanos necessários, tais como coordenação, técnicos de enfermagem, enfermagem, serviços gerais, recepção e vigilância. Os médicos serão de responsabilidade do Município, que os disponibilizará para o cumprimento do contrato. III – Atendimento Ambulatorial Primeira Consulta e Consultas subseqüentes: Entende-se por primeira consulta a visita inicial do paciente ao profissional de determinada especialidade, no período de um ano, por determinada patologia. As demais consultas deste paciente (retornos) são consideradas consultas subseqüentes. Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas cirúrgicas do hospital que não requeiram hospitalização e neles estão incluídos todos os procedimentos que sejam necessários realizar dentro do período de quinze dias subseqüentes à intervenção cirúrgica propriamente dita. O HOSPITAL prestará serviço de atendimento médico ambulatorial 24 por dia, de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriado na Unidade de Pronto Atendimento. IV – Atendimento cirúrgico, plantão gineco-obstétrico e pediátrico A Contratada disponibilizará cinco cirurgias por mês, sendo que o número de cirurgias não será limitado, uma vez que as mesmas são realizadas pelo SUS. Além disso, será disponibilizado plantão gineco-obstétrico, pediátrico e de anestesista de forma ininterrupta, 24 horas por dia. V – Atendimento médico especializado Serão ainda disponibilizados pela contratada consultas especializadas de traumatologia (atendimento básico e M1). Também serão disponibilizados profissionais para consultas de ginecologia/obstetrícia, cardiologia, dermatologia e outras especialidades que vierem a ser necessárias. VI - Radiodiagnóstico Serão disponibilizados pelo HOSPITAL serviços especializados de radio-diagnóstico, incluindo radiologia convencional (Raio-X), mamografia e ultra-sonografia. VII – UPA – Unidade de Pronto Atendimento Serão disponibilizados pelo HOSPITAL serviços profissionais para atuação na Unidade de Pronto Atendimento, durante 24 horas, de forma ininterrupta, inclusive sábados, domingos e feriados. VIII – SAMU – Serviço de atendimento móvel de urgência Serão disponibilizados pelo HOSPITAL serviços necessários para o eficiente funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluindo pessoal necessário, compreendendo técnicos de enfermagem e motoristas treinados e especialmente capacitados, selecionados pelo 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul programa estadual SAMU-SALVAR, durante 24 (vinte e quatro) horas, de forma ininterrupta, de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados. A manutenção da ambulância, incluindo abastecimento, reparos mecânicos e congêneres será responsabilidade do MUNICÍPIO. 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II SISTEMA DE PAGAMENTO 1- O montante do orçamento econômico-financeiro global do Hospital, estimado para o prazo de doze meses, para a realização dos serviços de assistência hospitalar, atendimento de urgência e emergência, para o Município de Bom Princípio, é de R$ 1.800.000,00 , assim distribuídos nas respectivas metas: I – Assistência Hospitalar – Pelos serviços de assistência hospitalar e manutenção dos serviços de internação clínica, cirúrgica, pediátrica e obstétrica, o Município repassará ao Hospital o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais. II – Atendimentos de urgência/emergência – Pela manutenção dos serviços de Urgência e Emergência na Unidade de Pronto Atendimento, o Município repassará o valor mensal de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). III – Atendimento cirúrgico, plantão gineco-obstétrico e pediátrico A manutençao do plantão gineco-obstetrico e pediátrico já está incluso no valor da meta constante no inciso I – assistência hospitalar. Para cada cirurgia realizada, o Município pagará a importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), sendo R$ 350,00 a complementação do custo de anestesia e R$ 500,00 (quinhentos reais) a complementação do custo da cirurgia. IV- Pelos serviços de radiologia, mamografia e ultrassonografia, o município efetuará o pagamento dos valores constantes nas tabelas que constituem o anexo III do presente convenio. V - Pelos serviços de atendimento médico especializado, o município efetuará o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) dos valores constantes nas tabelas acordadas com o Hospital. 2. Pelo serviço de atendimento móvel de urgência, SAMU - o Município repassará o valor correspondente aos dispêndios com folha de pagamento do pessoal lotado na SAMU, mediante relatório mensal entregue, acrescido dos encargos previdenciários e fiscais, mais 10% (dez) a título de administração e despesas inerentes (contabilidade, servidores disponibilizados...) 3 - O pagamento será efetuado pela Contratante em conta corrente da contratada: Banrisul – agência 0142, em conta específica para movimentação do convênio. 4 - A Contratada encaminhará relatório mensal de atendimento até o dia 15 do mês seguinte. 5 O pagamento será efetuado pelo Município até o dia 25 de cada mês. 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO III TABELA DE PREÇOS Município MAMOGRAFIA R$ 40,00 APARELHO DIGESTIVO CONTRASTADO Esôfago, Hiato, Estômago e Duodeno Estômago e Duodeno Trânsito e Morfologia do Delgado Esôfago Contrastado R$ 46,00 R$ 40,00 R$ 51,00 R$ 30,00 APARELHO DIGESTIVO Abdômen Simples AP(1inc) *rins Abdômen Agudo Abdômen: PA, Lateral ou localizada R$ 18,00 R$ 25,50 R$ 18,00 BACIA E MEMBROS INFERIORES Bacia (1inc) R$ 16,00 Calcâneo (2inc) Coxa (2inc) Escanometria Joelho ou Rótula: AP, Lat. e Axial (3inc) Joelho: AP e Lateral (2inc) Pé ou Pododáctilos (2inc) Pés com apoio Perna (2inc) Quadril/Articulação Coxofemoral (2inc) Sacro/Articulação Sacro-Ilíacas (2inc) Tornozelo/Articulação Tíbio-Társica (2inc) R$ 15,00 R$ 19,00 R$ 19,00 R$ 17,00 R$ 15,50 R$ 16,00 R$ 16,00 R$ 17,00 R$ 17,00 R$ 16,50 R$ 15,00 ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX Coração e Vasos da Base: PA e Lat. (2inc) Tórax: Ápico Lordótica Tórax: PA (1inc) Tórax: PA (ins/exp) e lateral (2inc) Tórax: PA e Lateral (2inc) R$ 15,00 R$ 12,00 R$ 12,50 R$ 15,00 R$ 15,00 COLUNA VERTEBRAL Coluna Lombo-Sacra (3inc) Coluna Lombo-Sacra c/ oblíquas (5inc) Coluna Lombo-Sacra Funcional (5inc) Coluna Total ou Escoliose Panorâmica Sacro-Cóccix Coluna Cervical: AP, Lat. E Trans. (3inc) Coluna Cervical: Func. ou Din. (5inc) R$ 20,00 R$ 23,00 R$ 27,50 R$ 34,00 R$ 19,00 R$ 18,00 R$ 22,50 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Coluna Cervical: AP/Lat/Trans/Obl. Coluna Dorsal ou trans./Dorso-Lombar *toráx Coluna p/ Escoliose: PA e Lat. (2inc) Coluna Dorsal: AP/Perfil (2inc) R$ 20,00 R$ 19,00 R$ 21,00 R$ 18,00 CRÂNIO E FACE Adenóides/Cavum/Rinofaringe Arcada Zigomática: malar, PA e Ob. Articulação Temporo-Mandibular Bil. Condutos auditivos internos Crânio: PA e Lateral (2inc) Crânio: PA, Lateral e bretton (3inc) Mastóides Maxilar inferior: PA e Oblíquas Órbitas: PA/Lat/Oblíquas/Hirtz Ossos da Face (2inc) Panorâmica de Mandíbula (1inc) Seios da Face: Fn, Mn e Lat. (3inc) Seios da Face: Fn, Mn, Lat. e Hirtz Sela Turca: PA, Lat. e bretton R$ 18,00 R$ 16,50 R$ 19,50 R$ 19,00 R$ 18,00 R$ 19,00 R$ 26,00 R$ 18,00 R$ 18,00 R$ 19,00 R$ 18,00 R$ 18,50 R$ 19,50 R$ 18,00 ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES Antebraço (2inc) R$ 15,00 Articulação Acrômio-Clavicular (2inc) R$ 17,00 Braço (2inc) *Úmero R$ 18,00 Clavícula (2inc) R$ 18,00 Costelas por hemitórax (2inc) *Arcos costais R$ 18,00 Cotovelo (2inc) R$ 15,00 Esterno e Art. Esterno-clavicular (2inc) R$ 19,00 Mão ou Quirodáctilos (2inc) R$ 15,00 Mãos e Punhos para idade óssea (1inc) R$ 15,00 Ombro/Articulação Escapulo-Umeral (2inc) R$ 18,00 Omoplata (2inc) R$ 19,00 Punho: AP e Lateral (2inc) R$ 15,50 ECOGRAFIAS Abdomen total Abdomen superior Transvaginal Órgãos e estruturas superficiais Obstétrica Obstétrica com Doppler Aparelho urinário Articulações Hipocôndrio direito Pélvica Próstata Próstata transretal Doppler de um membro ou de carótidas Doppler de dois membros Mamária R$ 58,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 90,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 40,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 50,00 R$ 120,00 R$ 200,00 R$ 45,00 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CONVENIO LEI MUNICIPAL Nº 1.824/2011 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, com sede na Av. Guilherme Winter, 65, inscrito no CNPJ sob número 90.873.787/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JACOB NESTOR SEIBEL, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO, organização social, com sede na Rua São Pedro Canísio, 386, inscrita no CNPJ sob número 97.194.765/0001-41, com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Registro das Pessoas Jurídicas de Feliz, neste ato representado por sua presidente, Adriana Schvade Seibel e por seu diretor Vanderlei José Baumgratz, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas leis federais 8080/90 e 8142/90, resolvem celebrar o presente Convenio referente à execução de ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO, junto ao Hospital São Pedro Canísio, na cidade de Bom Princípio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convenio tem por objeto a execução das atividades e serviços na área da saúde por meio do estabelecimento de parceria entre os convenentes, capaz de organizar e agilizar os processos, visando tornar a prestação de serviços mais funcional e com maior qualidade nos resultados, através da execução por intermédio da ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO Em cumprimento às suas obrigações, cabe à ASSOCIAÇÃO, além das obrigações constantes dos Anexos I e II e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, as seguintes: 1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo I à população do Município de Bom Princípio, usuária do SUS, de acordo com o estabelecido neste contrato; 2- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento; 3- Manter em perfeitas condições de uso, as instalações, equipamentos e instrumental necessários à realização dos serviços contratados; 4- Manter o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico pelo prazo de cinco anos; 5- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; 6- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 7- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por ministro de qualquer culto religioso; 8- Manter Comissão de Prontuário Médico; 9- Manter Comissão de Óbitos; 10- Manter Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar; 11- Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação. 12 - Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento, assim como bem administrar os bens móveis e imóveis públicos que lhe forem cedidos e os recursos humanos colocados à disposição. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇOES DO MUNICÍPIO 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Para a execução dos serviços que constituem objeto deste Convenio, o MUNICIPIO obriga-se a: 1- Efetuar o pagamento mensal do valor acordado à ASSOCIAÇÃO, dotando-a dos meios necessários à execução do objeto deste contrato; 2- Programar nos orçamentos anuais do Município, os recursos necessários para custear a execução deste contrato; CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos para este CONVENIO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – SEC. DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE 02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0157.2094 – Manutenção do Convênio com o Hospital 3.3.50.43.00000000 (1742) – Subvenções sociais 3.3.70.41.0000000 (783 – Contribuições 3.3.90.39.00000000 (1714) – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 10.301.0157.2164 – Programa de Atendimento Médico Hospitalar 3.3.90.39.00000000 (1718) Outros serviços de terceiros Sub-Cláusula Primeira - Os recursos repassados a ASSOCIAÇÃO poderão ser aplicados no mercado financeiro, e os resultados obtidos deverão ser reaplicados exclusivamente aos objetivos deste CONVENIO. Sub-Cláusula Segunda - O MUNICIPIO repassará, para a execução das atividades a cargo da ASSOCIAÇÃO, recursos financeiros no valor mensal conforme cronograma de desembolso contido no Anexo II deste instrumento. Sub-cláusula Terceira – O MUNICIPIO poderá incluir outras dotações orçamentárias, necessárias à correta inscrição contábil dos recursos destinados à satistação do convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO DE BENS O MUNICÌPIO poderá garantir o atendimento das metas e programas contratados, mediante a cessão para a ASSOCIAÇÃO de bens móveis, equipamentos e materiais permanentes necessários à consecução do objeto deste convênio. Sub- Cláusula Primeira – Além de bens móveis, poderão ser cedidos pelo MUNICÍPIO à ASSOCIAÇÃO, bens de consumo, tais como medicamentos, alimentos, rouparia e material de limpeza. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ASSOCIAÇÃO deverá submeter à apreciação do MUNICÍPIO e do Tribunal de Contas do Estado o relatório de execução do Convenio ora firmado, mensalmente, comparando as metas com os resultados alcançados, bem como a compatibilização com o Plano Anual, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do CONVENIO e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão. Sub-Cláusula Primeira - O MUNICÍPIO poderá exigir da ASSOCIAÇÃO, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios. CLÁUSULA SÉTIMA - O PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, contados a partir da assinatura deste Convênio, desde que observado o interesse público na manutenção do ajuste e limitado o prazo de vigência a 60 meses, conforme lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento à ASSOCIAÇÃO será efetivado mediante a liberação de parcelas mensais conforme serviços conveniados, e acordo com os relatórios de produção e em conformidade com os valores e metas pactuadas no anexo I e II que fazem parte deste contrato. 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Sub-cláusula Primeira - As parcelas mensais serão pagas até o dia 25 de cada mês. Sub-cláusula Segunda: O pagamento será efetuado após a apresentação do relatório de serviços prestados. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A rescisão do presente convenio se dará por acordo entre as partes ou unilateralmente, desde que a parte que der causa comunique a outra com antecedência mínima de 30 dias, ou pelo descumprimento de cláusula convenial, ou, ainda por interesse público devidamente justificado. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentárias, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Bom Princípio, 14 de novembro de 2011. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Jacob Nestor Seibel Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO Adriana Schvade Seibel – Presidente Vanderlei José Baumgratz - Diretor Testemunhas: 1. ......................................... Nome: RG: 2. ..................................................... Nome: RG: 11