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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N° 1.824/2011, de 14 de novembro de 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR
CONVÊNIO
COM
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE SÃO PEDRO CANISIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB NESTOR SEIBEL, Prefeito Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1o - Fica o Município de Bom Princípio autorizado a celebrar convênio, no valor de até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais com a Associação Beneficente São Pedro Canísio,
que prestará os serviços de atendimento médico de urgência e emergência no Hospital São Pedro
Canísio, cirurgias, exames de radiodiagnóstico, SAMU e UPA, entre outros, bem como disponibilizará
profissionais para atendimentos especializados.
Art. 2o - A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos mensalmente.
Art. 3o - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 4o - Faz parte integrante desta lei o termo de convênio e seus anexos.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.702/2010 de 31 de agosto de 2010.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos quatorze dias do mês de
novembro de 2011.
JACOB NESTOR SEIBEL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Mathias Seibel
Secretário da Administração e Finanças
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI 079/2011
Senhor presidente,
Senhores vereadores!
Encaminhamos o projeto de lei que trata da autorização legislativa para firmar convênio com
o Hospital São Pedro Canísio.
O convênio está nos moldes acordados com a direção do hospital e mantém os patamares
anteriores, acrescentando itens necessários ao fiel cumprimento dos objetivos do convênio e da
própria instituição.
Foi modificado apenas o plano de metas, com a inclusão de novos serviços a serem
prestados pelo Hospital, bem como a gestão da SAMU e da UPA.
Solicitamos a aprovação do projeto nos termos propostos.
JACOB NESTOR SEIBEL
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1-
Características dos serviços contratados:
A Contratada atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS, oferecendo,
segundo o grau de complexidade de sua assistência e capacidade operacional, os serviços de saúde
que se enquadrem nas modalidades que seguem descritas.
O Serviço de Admissão da Contratada solicitará aos pacientes ou a seus representantes legais, a
documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso.
No caso de atendimento de urgência, sem que tenha ocorrido a apresentação da documentação
necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares ou responsáveis pelo paciente, no prazo
máximo de 48 horas.
A Contratada fica obrigada a internar pacientes, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na
hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes para serviços de saúde do SUS
instalados na região.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela Contratada serão efetuados
através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, o SIA – Sistema de
Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos próprios para registro
de dados de produção.
I – Assistência Hospitalar
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de
atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela
patologia atendida, incluindo-se aí todos os procedimentos necessários a obter ou completar o
diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
1.1.
No processo de hospitalização estão incluídos:
a) tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial;
tratamentos concomitantes e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de
internação, de acordo com o SUS;
b) procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante a internação;
c) alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
d) assistência por equipe médica, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;
e) utilização de centro cirúrgico e procedimentos de anestesia;
f)
sangue e hemoderivados;
g) fornecimento de roupas hospitalares.
II – Atendimentos de urgência/emergência
Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados e que sejam dispensados
pelo Hospital aos pacientes que procuram o atendimento, de forma espontânea ou de forma
referenciada.
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Se o atendimento de urgência der origem à internação do paciente, não se registrará como
atendimento de urgência e sim, como atendimento hospitalar.
O atendimento de urgência/emergência será prestado 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos
e feriados na Unidade de Pronto Atendimento.
O Hospital prestará todos os serviços inerentes à gestão da UPA, incluindo todos os recursos
humanos necessários, tais como coordenação, técnicos de enfermagem, enfermagem, serviços
gerais, recepção e vigilância.
Os médicos serão de responsabilidade do Município, que os disponibilizará para o cumprimento do
contrato.
III – Atendimento Ambulatorial
Primeira Consulta e Consultas subseqüentes:
Entende-se por primeira consulta a visita inicial do paciente ao profissional de determinada
especialidade, no período de um ano, por determinada patologia. As demais consultas deste paciente
(retornos) são consideradas consultas subseqüentes.
Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas
cirúrgicas do hospital que não requeiram hospitalização e neles estão incluídos todos os
procedimentos que sejam necessários realizar dentro do período de quinze dias subseqüentes à
intervenção cirúrgica propriamente dita.
O HOSPITAL prestará serviço de atendimento médico ambulatorial 24 por dia, de forma ininterrupta,
inclusive aos sábados, domingos e feriado na Unidade de Pronto Atendimento.
IV – Atendimento cirúrgico, plantão gineco-obstétrico e pediátrico
A Contratada disponibilizará cinco cirurgias por mês, sendo que o número de cirurgias não será
limitado, uma vez que as mesmas são realizadas pelo SUS. Além disso, será disponibilizado plantão
gineco-obstétrico, pediátrico e de anestesista de forma ininterrupta, 24 horas por dia.
V – Atendimento médico especializado
Serão ainda disponibilizados pela contratada consultas especializadas de traumatologia (atendimento
básico e M1). Também serão disponibilizados profissionais para consultas de ginecologia/obstetrícia,
cardiologia, dermatologia e outras especialidades que vierem a ser necessárias.
VI - Radiodiagnóstico
Serão disponibilizados pelo HOSPITAL serviços especializados de radio-diagnóstico, incluindo
radiologia convencional (Raio-X), mamografia e ultra-sonografia.
VII – UPA – Unidade de Pronto Atendimento
Serão disponibilizados pelo HOSPITAL serviços profissionais para atuação na Unidade de Pronto
Atendimento, durante 24 horas, de forma ininterrupta, inclusive sábados, domingos e feriados.
VIII – SAMU – Serviço de atendimento móvel de urgência
Serão disponibilizados pelo HOSPITAL serviços necessários para o eficiente funcionamento do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluindo pessoal necessário, compreendendo
técnicos de enfermagem e motoristas treinados e especialmente capacitados, selecionados pelo
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
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programa estadual SAMU-SALVAR, durante 24 (vinte e quatro) horas, de forma ininterrupta, de
segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados. A manutenção da ambulância, incluindo
abastecimento, reparos mecânicos e congêneres será responsabilidade do MUNICÍPIO.
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ANEXO II
SISTEMA DE PAGAMENTO
1- O montante do orçamento econômico-financeiro global do Hospital, estimado para o prazo de
doze meses, para a realização dos serviços de assistência hospitalar, atendimento de urgência e
emergência, para o Município de Bom Princípio, é de R$ 1.800.000,00 , assim distribuídos nas
respectivas metas:
I – Assistência Hospitalar – Pelos serviços de assistência hospitalar e manutenção dos serviços de
internação clínica, cirúrgica, pediátrica e obstétrica, o Município repassará ao Hospital o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.
II – Atendimentos de urgência/emergência – Pela manutenção dos serviços de Urgência e
Emergência na Unidade de Pronto Atendimento, o Município repassará o valor mensal de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
III – Atendimento cirúrgico, plantão gineco-obstétrico e pediátrico
A manutençao do plantão gineco-obstetrico e pediátrico já está incluso no valor da meta
constante no inciso I – assistência hospitalar.
Para cada cirurgia realizada, o Município pagará a importância de R$ 850,00 (oitocentos e
cinqüenta reais), sendo R$ 350,00 a complementação do custo de anestesia e R$ 500,00 (quinhentos
reais) a complementação do custo da cirurgia.
IV- Pelos serviços de radiologia, mamografia e ultrassonografia, o município efetuará o pagamento
dos valores constantes nas tabelas que constituem o anexo III do presente convenio.
V - Pelos serviços de atendimento médico especializado, o município efetuará o pagamento de 50%
(cinqüenta por cento) dos valores constantes nas tabelas acordadas com o Hospital.
2.
Pelo serviço de atendimento móvel de urgência, SAMU - o Município repassará o valor
correspondente aos dispêndios com folha de pagamento do pessoal lotado na SAMU, mediante
relatório mensal entregue, acrescido dos encargos previdenciários e fiscais, mais 10% (dez) a título
de administração e despesas inerentes (contabilidade, servidores disponibilizados...)
3 - O pagamento será efetuado pela Contratante em conta corrente da contratada: Banrisul –
agência 0142, em conta específica para movimentação do convênio.
4
- A Contratada encaminhará relatório mensal de atendimento até o dia 15 do mês seguinte.
5
O pagamento será efetuado pelo Município até o dia 25 de cada mês.
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ANEXO III
TABELA DE PREÇOS
Município
MAMOGRAFIA
R$ 40,00
APARELHO DIGESTIVO CONTRASTADO
Esôfago, Hiato, Estômago e Duodeno
Estômago e Duodeno
Trânsito e Morfologia do Delgado
Esôfago Contrastado
R$ 46,00
R$ 40,00
R$ 51,00
R$ 30,00
APARELHO DIGESTIVO
Abdômen Simples AP(1inc) *rins
Abdômen Agudo
Abdômen: PA, Lateral ou localizada
R$ 18,00
R$ 25,50
R$ 18,00
BACIA E MEMBROS INFERIORES
Bacia (1inc)
R$ 16,00
Calcâneo (2inc)
Coxa (2inc)
Escanometria
Joelho ou Rótula: AP, Lat. e Axial (3inc)
Joelho: AP e Lateral (2inc)
Pé ou Pododáctilos (2inc)
Pés com apoio
Perna (2inc)
Quadril/Articulação Coxofemoral (2inc)
Sacro/Articulação Sacro-Ilíacas (2inc)
Tornozelo/Articulação Tíbio-Társica (2inc)
R$ 15,00
R$ 19,00
R$ 19,00
R$ 17,00
R$ 15,50
R$ 16,00
R$ 16,00
R$ 17,00
R$ 17,00
R$ 16,50
R$ 15,00
ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX
Coração e Vasos da Base: PA e Lat. (2inc)
Tórax: Ápico Lordótica
Tórax: PA (1inc)
Tórax: PA (ins/exp) e lateral (2inc)
Tórax: PA e Lateral (2inc)
R$ 15,00
R$ 12,00
R$ 12,50
R$ 15,00
R$ 15,00
COLUNA VERTEBRAL
Coluna Lombo-Sacra (3inc)
Coluna Lombo-Sacra c/ oblíquas (5inc)
Coluna Lombo-Sacra Funcional (5inc)
Coluna Total ou Escoliose Panorâmica
Sacro-Cóccix
Coluna Cervical: AP, Lat. E Trans. (3inc)
Coluna Cervical: Func. ou Din. (5inc)
R$ 20,00
R$ 23,00
R$ 27,50
R$ 34,00
R$ 19,00
R$ 18,00
R$ 22,50
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
Coluna Cervical: AP/Lat/Trans/Obl.
Coluna Dorsal ou trans./Dorso-Lombar *toráx
Coluna p/ Escoliose: PA e Lat. (2inc)
Coluna Dorsal: AP/Perfil (2inc)
R$ 20,00
R$ 19,00
R$ 21,00
R$ 18,00
CRÂNIO E FACE
Adenóides/Cavum/Rinofaringe
Arcada Zigomática: malar, PA e Ob.
Articulação Temporo-Mandibular Bil.
Condutos auditivos internos
Crânio: PA e Lateral (2inc)
Crânio: PA, Lateral e bretton (3inc)
Mastóides
Maxilar inferior: PA e Oblíquas
Órbitas: PA/Lat/Oblíquas/Hirtz
Ossos da Face (2inc)
Panorâmica de Mandíbula (1inc)
Seios da Face: Fn, Mn e Lat. (3inc)
Seios da Face: Fn, Mn, Lat. e Hirtz
Sela Turca: PA, Lat. e bretton
R$ 18,00
R$ 16,50
R$ 19,50
R$ 19,00
R$ 18,00
R$ 19,00
R$ 26,00
R$ 18,00
R$ 18,00
R$ 19,00
R$ 18,00
R$ 18,50
R$ 19,50
R$ 18,00
ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES
Antebraço (2inc)
R$ 15,00
Articulação Acrômio-Clavicular (2inc)
R$ 17,00
Braço (2inc) *Úmero
R$ 18,00
Clavícula (2inc)
R$ 18,00
Costelas por hemitórax (2inc) *Arcos costais
R$ 18,00
Cotovelo (2inc)
R$ 15,00
Esterno e Art. Esterno-clavicular (2inc)
R$ 19,00
Mão ou Quirodáctilos (2inc)
R$ 15,00
Mãos e Punhos para idade óssea (1inc)
R$ 15,00
Ombro/Articulação Escapulo-Umeral (2inc)
R$ 18,00
Omoplata (2inc)
R$ 19,00
Punho: AP e Lateral (2inc)
R$ 15,50
ECOGRAFIAS
Abdomen total
Abdomen superior
Transvaginal
Órgãos e estruturas superficiais
Obstétrica
Obstétrica com Doppler
Aparelho urinário
Articulações
Hipocôndrio direito
Pélvica
Próstata
Próstata transretal
Doppler de um membro ou de carótidas
Doppler de dois membros
Mamária
R$ 58,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 45,00
R$ 45,00
R$ 90,00
R$ 45,00
R$ 45,00
R$ 40,00
R$ 45,00
R$ 45,00
R$ 50,00
R$ 120,00
R$ 200,00
R$ 45,00
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
CONVENIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.824/2011
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, com sede na Av.
Guilherme Winter, 65, inscrito no CNPJ sob número 90.873.787/0001-99, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. JACOB NESTOR SEIBEL, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro,
a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO, organização social, com sede na Rua São
Pedro Canísio, 386, inscrita no CNPJ sob número 97.194.765/0001-41, com estatuto arquivado no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Registro das Pessoas Jurídicas de Feliz, neste ato
representado por sua presidente, Adriana Schvade Seibel e por seu diretor Vanderlei José
Baumgratz, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, em conformidade com os princípios norteadores
do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas leis federais 8080/90 e 8142/90, resolvem
celebrar o presente Convenio referente à execução de ações e serviços de saúde a serem
desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO, junto ao Hospital São Pedro Canísio, na cidade de Bom Princípio,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convenio tem por objeto a execução das atividades e serviços na área da saúde
por meio do estabelecimento de parceria entre os convenentes, capaz de organizar e agilizar os
processos, visando tornar a prestação de serviços mais funcional e com maior qualidade nos
resultados, através da execução por intermédio da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à ASSOCIAÇÃO, além das obrigações constantes
dos Anexos I e II e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo I à população do
Município de Bom Princípio, usuária do SUS, de acordo com o estabelecido neste
contrato;
2- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste
Contrato, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
3- Manter em perfeitas condições de uso, as instalações, equipamentos e instrumental
necessários à realização dos serviços contratados;
4- Manter o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico pelo prazo de cinco anos;
5- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,
mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
6- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
7- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por
ministro de qualquer culto religioso;
8- Manter Comissão de Prontuário Médico;
9- Manter Comissão de Óbitos;
10- Manter Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
11- Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas
internações de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação.
12 - Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução
dos objetivos e metas previstos neste instrumento, assim como bem administrar os bens
móveis e imóveis públicos que lhe forem cedidos e os recursos humanos colocados à
disposição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇOES DO MUNICÍPIO
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
Para a execução dos serviços que constituem objeto deste Convenio, o MUNICIPIO obriga-se
a:
1- Efetuar o pagamento mensal do valor acordado à ASSOCIAÇÃO, dotando-a dos meios
necessários à execução do objeto deste contrato;
2- Programar nos orçamentos anuais do Município, os recursos necessários para custear a
execução deste contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para este CONVENIO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – SEC. DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE
02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0157.2094 – Manutenção do Convênio com o Hospital
3.3.50.43.00000000 (1742) – Subvenções sociais
3.3.70.41.0000000 (783 – Contribuições
3.3.90.39.00000000 (1714) – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.0157.2164 – Programa de Atendimento Médico Hospitalar
3.3.90.39.00000000 (1718) Outros serviços de terceiros
Sub-Cláusula Primeira - Os recursos repassados a ASSOCIAÇÃO poderão ser aplicados
no mercado financeiro, e os resultados obtidos deverão ser reaplicados exclusivamente aos objetivos
deste CONVENIO.
Sub-Cláusula Segunda - O MUNICIPIO repassará, para a execução das atividades a cargo
da ASSOCIAÇÃO, recursos financeiros no valor mensal conforme cronograma de desembolso
contido no Anexo II deste instrumento.
Sub-cláusula Terceira – O MUNICIPIO poderá incluir outras dotações orçamentárias,
necessárias à correta inscrição contábil dos recursos destinados à satistação do convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO DE BENS
O MUNICÌPIO poderá garantir o atendimento das metas e programas contratados,
mediante a cessão para a ASSOCIAÇÃO de bens móveis, equipamentos e materiais permanentes
necessários à consecução do objeto deste convênio.
Sub- Cláusula Primeira – Além de bens móveis, poderão ser cedidos pelo MUNICÍPIO à
ASSOCIAÇÃO, bens de consumo, tais como medicamentos, alimentos, rouparia e material de
limpeza.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO deverá submeter à apreciação do MUNICÍPIO e do Tribunal de Contas
do Estado o relatório de execução do Convenio ora firmado, mensalmente, comparando as metas
com os resultados alcançados, bem como a compatibilização com o Plano Anual, acompanhado de
demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do
CONVENIO e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão.
Sub-Cláusula Primeira - O MUNICÍPIO poderá exigir da ASSOCIAÇÃO, a qualquer
tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações
constantes dos relatórios.
CLÁUSULA SÉTIMA - O PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, contados a partir da assinatura deste Convênio, desde que observado o
interesse público na manutenção do ajuste e limitado o prazo de vigência a 60 meses, conforme lei
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento à ASSOCIAÇÃO será efetivado mediante a liberação de parcelas
mensais conforme serviços conveniados, e acordo com os relatórios de produção e em conformidade
com os valores e metas pactuadas no anexo I e II que fazem parte deste contrato.
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Sub-cláusula Primeira - As parcelas mensais serão pagas até o dia 25 de cada mês.
Sub-cláusula Segunda: O pagamento será efetuado após a apresentação do relatório
de serviços prestados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente convenio se dará por acordo entre as partes ou unilateralmente,
desde que a parte que der causa comunique a outra com antecedência mínima de 30 dias, ou pelo
descumprimento de cláusula convenial, ou, ainda por interesse público devidamente justificado.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de
igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentárias, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos.
Bom Princípio, 14 de novembro de 2011.
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Jacob Nestor Seibel
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO
Adriana Schvade Seibel – Presidente
Vanderlei José Baumgratz - Diretor
Testemunhas:
1. .........................................
Nome:
RG:
2. .....................................................
Nome:
RG:
11
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