projeto de lei nº - Câmara Municipal de Sorocaba

Propaganda
PROJETO DE LEI Nº 42/2015
“Dispõe sobre a implantação de
Cisternas em todas as novas construções
na cidade de Sorocaba e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de
cisternas para captação da água da chuva em condomínios, escolas, clubes e prédios em
geral (públicos e privados), construídos a partir da implantação desta Lei, na cidade de
Sorocaba, exceto onde fique comprovado que não seja possível sua instalação.
Art. 2º As construções com menos de 70m² (Setenta
metros quadrados) ficam isentas de implantar a cisterna.
Art. 3º A instalação de cisternas em propriedades privadas
ocorrerão por conta de seus proprietários, cabendo à Prefeitura do Município de
Sorocaba sua fiscalização.
§ 1º As cisternas nas residências deverão ter a capacidade
mínima de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros;
§ 2º As capacidades das cisternas nos prédios públicos e
privados dependerão da estrutura de cada prédio;
§ 3º A água armazenada nas cisternas terá que ser filtrada
para a retirada de impurezas com a instalação de filtros;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e
sessenta dias a contar de sua publicação.
Sorocaba, em 03 de março de 2015.
VALDECIR MOREIRA DA SILVA - PRP
WALDECIR MORELLY
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei visa tornar a cidade de Sorocaba mais
sustentável aumentando as áreas de captação de água da chuva.
A instalação das cisternas permitirá o uso correto da água
incentivando o uso mais consciente da água tratada e o controle dos gastos com ela.
Os seus benefícios são o aproveitamento da água assim
obtida não apenas para o consumo (alimentação, limpeza), como também para a
irrigação.
Há também as cisternas de prédios em geral, em todo o país,
as quais; geralmente não são bem cuidadas.
Embora a água coletada pelas chuvas não seja própria para
beber, tomar banho ou cozinhar, a água da chuva tem múltiplos usos numa residência,
entre eles a rega de canteiros e jardins, limpeza de pisos, calçadas e playground e
lavagem de carros ( gastos que representam cerca de 50% do consumo de água nas
cidades ), além de descarga de banheiros e lavagem de roupas
Com essas medidas a Prefeitura de Sorocaba estará
despertando o exercício e a economia sustentável na comunidade sorocabana.
Nestes termos, esperando contar com o apoio dos Nobres
Colegas, para que aprovem o presente Projeto de Lei, diante da importante
proposição.
S/S., 03 de março de 2015.
VALDECIR MOREIRA DA SILVA - PRP
WALDECIR MORELLY
VEREADOR
Download