PROJETO DE LEI Nº 42/2015 “Dispõe sobre a implantação de Cisternas em todas as novas construções na cidade de Sorocaba e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de cisternas para captação da água da chuva em condomínios, escolas, clubes e prédios em geral (públicos e privados), construídos a partir da implantação desta Lei, na cidade de Sorocaba, exceto onde fique comprovado que não seja possível sua instalação. Art. 2º As construções com menos de 70m² (Setenta metros quadrados) ficam isentas de implantar a cisterna. Art. 3º A instalação de cisternas em propriedades privadas ocorrerão por conta de seus proprietários, cabendo à Prefeitura do Município de Sorocaba sua fiscalização. § 1º As cisternas nas residências deverão ter a capacidade mínima de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros; § 2º As capacidades das cisternas nos prédios públicos e privados dependerão da estrutura de cada prédio; § 3º A água armazenada nas cisternas terá que ser filtrada para a retirada de impurezas com a instalação de filtros; Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e sessenta dias a contar de sua publicação. Sorocaba, em 03 de março de 2015. VALDECIR MOREIRA DA SILVA - PRP WALDECIR MORELLY VEREADOR JUSTIFICATIVA: Este projeto de lei visa tornar a cidade de Sorocaba mais sustentável aumentando as áreas de captação de água da chuva. A instalação das cisternas permitirá o uso correto da água incentivando o uso mais consciente da água tratada e o controle dos gastos com ela. Os seus benefícios são o aproveitamento da água assim obtida não apenas para o consumo (alimentação, limpeza), como também para a irrigação. Há também as cisternas de prédios em geral, em todo o país, as quais; geralmente não são bem cuidadas. Embora a água coletada pelas chuvas não seja própria para beber, tomar banho ou cozinhar, a água da chuva tem múltiplos usos numa residência, entre eles a rega de canteiros e jardins, limpeza de pisos, calçadas e playground e lavagem de carros ( gastos que representam cerca de 50% do consumo de água nas cidades ), além de descarga de banheiros e lavagem de roupas Com essas medidas a Prefeitura de Sorocaba estará despertando o exercício e a economia sustentável na comunidade sorocabana. Nestes termos, esperando contar com o apoio dos Nobres Colegas, para que aprovem o presente Projeto de Lei, diante da importante proposição. S/S., 03 de março de 2015. VALDECIR MOREIRA DA SILVA - PRP WALDECIR MORELLY VEREADOR