Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública ADRIANA GARCIA CALIXTO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COTIDIANO DE UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE: o trabalho do assistente social nos serviços de proteção social básica Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública ADRIANA GARCIA CALIXTO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COTIDIANO DE UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE: o trabalho do assistente social nos serviços de proteção social básica Trabalho de conclusão de curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública ADRIANA GARCIA CALIXTO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COTIDIANO DE UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE: o trabalho do assistente social nos serviços de proteção social básica Trabalho de conclusão de curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. Néio Lúcio Peres Gualda. Aprovado em ___/____/2011 __________________________________________ Professor Orientador Néio Lúcio Peres Gualda __________________________________________ Professor __________________________________________ Professor Maringá 2011 RESUMO O presente Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, como parte das exigências legais para a obtenção do título de especialização em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá/Paraná, objetivou em seu tema discutir as políticas públicas na seara da assistência social, com ênfase no Sistema Único de Assistência Social e o trabalho do profissional de serviço social na atual conjuntura, no qual os resultados apontados foram obtidos através de entrevistas, pesquisa documental, bibliográfica e outros, revelando o resultado do trabalho que a potencialidade de uma prática crítica e criativa do profissional de serviço social poderá levar a transformação e emancipação dos usuários, enquanto sujeitos ditos de direitos, inseridos nesse contexto social, nos dias atuais direcionados os trabalhos e a clientela ao espaço de trabalho denominado CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que é um instrumento criado pelo Estado para atender de forma ampla a demanda específica da atividade do profissional de assistência sócia, sendo de fato um centro de referência para atendimento dessa demanda, possibilitando ao profissional e as pessoas envolvidas neste contexto desenvolver um trabalho com mais eficiência e resultados positivos. PALAVRAS-CHAVE: Sistema Único de Assistência Social; trabalho, assistente social e Cras. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO................................................................................................06 2 DESENVOLVIMENTO.................................................................................. .08 2.1 O trabalho e o assistente social ..................................................................08 2.2 O trabalho do Assistente Social...................................................................12 2.3 O labor do Assistente Social na atual conjuntura.....................................14 2.4 Assistência Social, atividade-fim na administração pública.........................17 2.5 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a proteção social básica.................................................................................................................20 2.6 O CRAS de Barbosa Ferraz......................................................................25 3 CONCLUSÃO...............................................................................................28 4 REFERÊNCIAS..............................................................................................29 1 INTRODUÇÃO A finalidade do desenvolvimento deste tema visa aumentar o conhecimento especifico nesta área, sendo matéria de relevância, haja vista, a sua importância para a política de assistência social e sua execução no município de pequeno porte, em especial a realidade local da política municipal de assistência social do município paranaense de Barbosa Ferraz. A Constituição Federal de 1988 e a posteriori com a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social, em dezembro de 1993, efetivaram de fato as mudanças no campo das políticas da assistência social, que até então possuíam caráter filantrópico, ou seja, de dever moral de ajudar os menos favorecidos. Com a lei de regulamentação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, passa a direcionar uma nova perspectiva de política de assistência social, pois, proporciona o reordenamento das ações socioassistenciais, materializados no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS., como lócus de atendimento da população vulnerabilizada, como espaço de defesa e atenção as necessidades dos segmentos mais empobrecidos da população, pois, como assevera a autora Sposati(1995), a Assistência Social cabe desenvolver ações, prevenção e provimento de um conjunto de garantias ou seguranças que cubram, reduzam ou previnam exclusões, riscos e vulnerabilidades sociais, ressaltando que a política de assistência social esta inserida no âmbito da Seguridade Social, que também integra em seu sistema as políticas de saúde e previdência social. Num segundo momento far-se-á um debate sobre o trabalho, pautado na visão marxista, destacando os elementos valor de uso, troca, a divisão do trabalho nas sociedades divididas em classes, manual e intelectual (idealização), no qual o homem transforma a natureza para satisfazer necessidades socialmente determinadas e de forma previamente idealizada. A práxis é o valor de trabalho, para isso o trabalho individual deve apresentar-se como trabalho social, ou seja, especificamente trabalho social, pois “Aquele que produz um objeto para seu uso pessoal e direto, para consumi-lo, cria um produto, mas não uma mercadoria”. (MARX, 1974, p.80) E finalizando nossa analise com uma reflexão sobre trabalho do assistente social e a Assistência Social e sua atividade-fim na Administração Pública, e o Sistema Único de Assistência Social –SUAS, em especial no CRAS de um município de pequeno porte, ou seja, de Barbosa Ferraz. 2 DESENVOLVIMENTO 2.1 O TRABALHO E O ASSISTENTE SOCIAL Trabalho, historicamente, é determinado por Marx como uma interação do homem com o mundo natural, sendo o trabalho a forma pela qual o homem se apropria da natureza a fim de satisfazer suas necessidades. Com o trabalho a atividade humana é materializada, “O processo de trabalho, é atividade orientada a um fim para produzir valores de uso, apropriação do natural para satisfazer as necessidades humanas [...].” (MARX, 1985). Segundo Marx (1985), o trabalho do ponto de vista global é a interação entre o homem e a natureza, a existência [...] de cada elemento da riqueza material não existente na natureza, sempre teve de ser mediada por uma atividade especial produtiva, adequada a seu fim, que assimila elementos específicos da natureza a necessidades humanas especificas. Como criador de valores de uso, como trabalho útil, é o trabalho, por isso, uma condição de existência do homem, independente de todas as formas de sociedade, eterna necessidade natural de medição do metabolismo entre homem e natureza e, portanto, da vida humana. (MARX, 1985). “Tempo de trabalho socialmente é aquele que produz um valor nas condições dadas” (MARX, 1985). Como já foi dito acima, em um primeiro momento, Marx, na sua critica à economia política, apresenta o processo de trabalho somente em seus elementos simples e abstratos (atividade orientando para um fim, objeto de trabalho e instrumento de trabalho), ou seja, como eterna condição natural da vida humana e, por isso, independente de qualquer forma de organização social. Todavia, no sistema capitalista, estes elementos do processo de trabalho já não suficientes para explicar o domínio do homem sobre a natureza, pois este se transforma em um processo social de produção, deixando de ser um processo individual entre homem e a natureza. O produto é alijado dos meios de produção e precisa vender sua força de trabalho a fim de se produzir. “Toda produção capitalista repousa como mercadoria.” (MARX, 1985c) Mas o trabalho, de acordo com a perspectiva marxista, no sistema capitalista, ao propósito de reproduzir e expandir o domínio material a político da classe capitalista, enquanto a maioria da população esta separado dos meios de produção e de subsistência e, por conseguinte, é compelida a ingressar no trabalho assalariado a fim de sobreviver. Trabalho que é uma categoria social no capitalismo, mas infelizmente esta relação é obscurecida, pois o caráter social do trabalho das pessoas aparece no valor e assim o trabalho adotam a forma da igualdade de trabalho no valor, portanto, entende que o trabalho é social, porque é produzido não mesmo para o consumo individual do seu produtor, mas para a sua venda, é produzido para que outrem possa usufruir, do resultado produzido pelo trabalho, e é assim, que nessa troca o valor se apresenta configurado. Como a atividade que visa, de uma forma ou de outra, à apropriação do que é natural, o trabalho é condição natural da existência humana, uma condição do metabolismo entre homem e natureza, independentemente de qualquer forma social. Ao contrario, trabalho que põe valor de troca, é uma forma especificamente social do trabalho. (MARX, 1974), em outras definições do nobre autor, em ipis literis,“[...] O trabalho é um processo entre o homem e a natureza, um processo em que o homem, por sua própria ação, media, regula e controla seu metabolismo com a Natureza.”(MARX, 1985). Entretanto o trabalho em Marx não é só aquela atividade que promove a transformação da natureza, mas é uma atividade previamente idealizada que promove a transformação do próprio homem. Exemplificando com seguinte situação, quando uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a abelha envergonha mais de um arquiteto humano com a construção dos favos de suas colméias. Mas o que distingue, de antemão, o pior arquiteto com a melhor abelha, é que ele construiu o favo em sua cabeça, antes de construílo em cera. No fim do processo de trabalho obtém-se um resultado que já no inicio desta existiu na imaginação do trabalhador e, portanto, idealmente. (MARX, 1985). O valor de uso de uma mercadoria é, desta forma, a expressão material do valor de troca, é trabalho objetivado, visto que, em todas as mercadorias esta cristalizado trabalho social. Assim é em comum que possibilita a troca entre as mercadorias, mercadorias das mais variadas natureza possam ser permutáveis umas pelas outras, contem trabalho social, trabalho simples, indiferenciadas, ao qual é indiferente a forma que assume, permitindo equiparar todas as mercadorias. “Sendo indiferente frente à matéria particular dos valores de uso, o trabalho que põe o valor de troca é, por isso, indiferente frente à forma particular do próprio trabalho.” (MARX, 1974). Vimos que o valor de uso é a base material em que se expressa o valor de troca, enquanto o valor de troca é o que permite que os valores de uso possam ser trocados, para isso, em alguma proporção, precisam representar a mesma magnitude de valor que é determinado pelo tempo trabalho socialmente necessário, aqui já não importa os diversos tipos de trabalho, mas tão somente a magnitude desses trabalhos expresso no valor de troca, que possibilita a permutabilidade entre as mercadorias. Essa equivalência, na qual esta eliminada a diferença qualitativa de seu valor de uso, aqueles produtos representam um mesmo volume de trabalho idêntico. (MARX, 2008, p.52) O tempo de trabalho socialmente necessário que determina a magnitude do valor das mercadorias. O valor de troca não é a materialização, mas é a forma determinada socialmente de um trabalho que não resulte na produção de valor, por exemplo, quando é destinado ao consumo individual, de seu próprio produtor, no capitalismo ele é praticamente inexistente, inexpressivo do ponto de vista da economia. O capital cria uma forma peculiar de riqueza, o valor baseado no trabalho. O trabalho abstrato se torna predominante na sociedade capitalista na medida em que a troca se torna a forma social prevalente do processo de produção. O trabalho abstrato produz valor, pressupõe determinadas relações de produção entre as pessoas e a forma social do trabalho em Marx. O trabalho de qualquer individuo apresenta em valores de troca, possui este caráter social de igualdade, e apresenta no valor de troca enquanto se relacione com o trabalho de todos os outros indivíduos. (MARX, 1974) 2.2 O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL O trabalho do assistente social é de ser considerado trabalho na legítima expressão do termo, pois tem valor de troca, podendo ser equiparado aos demais trabalhos na sociedade capitalista. Como evidenciamos, é o trabalho que humaniza o homem e é também por meio do trabalho que o homem humaniza a natureza. O trabalho é justamente aquilo que humaniza o homem, que o distingue na natureza, mas, nem por isso o homem deixa de ser parte da natureza, pois a sociedade não se sustenta sem a natureza, até porque o homem é parte integrante desta. O homem como ser natural indica a dependência do homem em relação a natureza exterior, faz parte da natureza, ou, como afirma Engels, por nossa carne, nosso sangue e nosso cérebro, pertencemos à natureza, encontramo-nos em seu seio, e todo o nosso domínio sobre ela consiste em que diferentemente maneira adequada. Neste contexto, o que se apresenta como fundamental para a produção e a riqueza não é o trabalho imediato do homem, pois o que importa é sua existência como corpo social, o desenvolvimento do individuo social e não do individuo entendido de forma isolada. Relações profissionais sofreram diferentes modificações nas últimas décadas, com o avanço da tecnologia e do acesso a informações que, reorganizaram a cadeia produtiva. O século XX foi um tempo histórico que possibilitou a invenção de novas modalidades de trabalho. Foucault(1999), ressalta para que o homem acolhesse o trabalho como uma atividade central que organizava a sua existência. É preciso que o tempo dos homens seja oferecido ao aparelho de produção; que o aparelho de produção possa utilizar o tempo de vida, o tempo de existência dos homens. É para isso e desta forma que o controle se exerce. São necessárias duas coisas para que se forme a sociedade industrial. “Por um lado é preciso que o tempo dos homens seja colocado no mercado, oferecido aos que o querem comprar, e comprá-lo em troca de um salário; e é preciso, por outro lado, que este tempo dos homens seja transformado em tempo de trabalho,”(FOUCAULT, 1999, p.116). Gerou a necessidade de profissionais diferenciados que apresentassem habilidades e conhecimentos específicos as demandas sociais que se configuravam diferentemente. O crescimento acelerado de um tipo de produção, gera “um bem imaterial, como serviço, produto cultural, conhecimento ou comunicação do tipo material.” 2.3 O LABOR DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATUAL CONJUNTURA Os princípios éticos que orientam a intervenção do assistente social são, dentre eles: a defesa intransigente dos direitos sócio-assistenciais; compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantem a oportunidade de convívio para fortalecimento de laços familiares e sociais; promoção aos usuários de acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida; compromisso de garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade; reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social; incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção; garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisa aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. As atividades exercidas por um assistente social, têm por referência um setor particular em que se classificam problemas bastante diversos, casos especiais, instituições específicas, todo um pessoal qualificado ocupa dos diferentes problemas que emergem. Cabe a este profissional conhecer, de maneira competente, os processos de elaboração, de aprovação e de efetuação das políticas públicas vigentes em nosso pais, umas vez que essa área nasce para colaborar com a gestão estatal. Os profissionais dependem do contato social para realizar suas funções, conforme a instituição que desenvolve sua atuação, e atualmente esta em voga discussões a respeito do trabalho imaterial, que desenvolve o profissional de serviço social, no qual, a vida afetiva se torna, uma das expressões da ferramenta de trabalho, pois é fato que os profissionais estão em constante relação social, sendo necessário portanto que coopere para criar um campo comum. Estando cotidianamente em contato com conflitos, situações de marginalização e de sofrimento humano, de desrespeito à lei e, como as desigualdades sociais, se materializam em situações limítrofes como a fome, o contraste de valores morais, higiênicos e organizacionais, enfermidades as mais distintas bem como as situações de violência marcam suas atividades, e por fim nos levam a sensação de impotência e sofrimento psíquico. Em cada um dos encontros, o trabalhador é convocado a dar direção ao seu trabalho e a criar, dentro de cada situação, modos específicos de se portar e de se relacionar com a população que atende. Para o autor Negri (2001), a potencia afetiva do trabalhador é a sua principal ferramenta da maneira como são vividas, estas situações podem diminuir a potencia de ação tanto do profissional com os quais ele trabalha. O profissional de Serviço SociaL em seu mister é responsável por resolver, individual e imediatamente, problemas que são complexos e que, por isso mesmo, não admitem resoluções simples e muito menos as vezes soluções rápidas, pois muitas vezes as possíveis respostas e ações que se esperam na resolução da atividade profissional, só será alcançada a médio ou longo prazo, para assim tornar mais clara, tomamos como exemplo as ações que dizem respeito a busca da efetivação dos direitos em especial o Beneficio assistencial, ou, (BPC) Beneficio de Prestação Continuada. Pode-se dizer, que as atividades por ele realizadas nem sempre ficam restritas à sua carga horária contratual. A separação entre a vida profissional e a vida privada tem seus contornos e seus limites praticamente esfumaçados. O cunho afetivo desse tipo de trabalho trata-se da capacidade de cooperação. O assistente social é um profissional que atua frequentemente em parceria com outras profissões, portanto, desenvolver suas atividades interdisciplinarmente, através da cooperação faz parte do mister, ou seja, a cooperação entre os profissionais, evitando, ações meramente individuais, outra característica do trabalho imaterial é a impossibilidade, de mensurar os resultados gerados por suas intervenções. Essa intervenção do assistente social envolve um conjunto complexo de elementos e pessoas que transformam num movimento que é marcado pela construção coletiva. O exercício do trabalho imaterial e a saúde do trabalhador estão a um alto grau de exigência, competição e produtividade, cresce o número de licenças solicitadas por trabalhadores que alegam stress, depressão e o pânico. Diante das quais o corpo esgotado responde adoecendo, fato este comprovado pelo alto índice de profissionais solicitando aposentadoria por invalidez, após alguns anos de labor.Argumento este que serviu de base para fundamentar a aprovação do projeto de lei que reduziu de 40 para 30 horas a cargo horária do profissional assistente social no Brasil. 2.4 Assistência Social, atividade-fim na Administração Pública A Administração Pública Municipal desempenha serviços públicos, por meio dos agentes públicos, organizados por leis, decretos e normas regulamentares, para cumprimento das respectivas atividades-fins, e nesse conjunto incluem-se os cargos, empregos e funções, de carreira ou isolados, de provimento efetivo ou precário, criado por lei aos serviços públicos em geral, permanentes e sistemáticos e de rigoroso caráter técnico. Sua função é comparável a de um intermediário: assegurar a eficácia dos direitos entre governantes e cidadãos (Meirelles, 2000). Objetivamente, a administração publica é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, abrangendo as funções exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender, concretamente, às necessidades coletivas. Subjetivamente, é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa estatal. Segundo a Lei n. 9.784/1999, órgão é a unidade de atuação, integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta; entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; e autoridade é o servidor ou agente publico dotado de poder de decisão. Na administração pública e no setor privado, atividade-fim é aquela para a qual o órgão estatal foi criado, constante de sua lei ou atos constitutivos instituidores de atividade-meio a de suporte, temporária ou permanente, distinta daquela, mas necessária à sua consecução. Na Assistência social as atividades de seus servidores, inseridas nesse campo, são atividades-fins; mas as demais, que não lhe estejam diretamente vinculadas (como, por exemplo, assistência medica aos servidores, serviços de segurança, vigilância e de limpeza, assistência técnica e de manutenção dos equipamentos), configuram-se como atividades-meios. Os órgãos e entidades da administração direta, centros de competência, instituídos por lei, para o desempenho das funções estatais por meio de seus agentes públicos. Órgãos de ministérios, secretarias, departamentos, comissões integram os aparelhos. A Carta Magna, nossa Constituição Cidadã, define a administração pública em seu Art. 37.” A administração publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Outros princípios estão instituídos pela legitimidade, economicidade, eficácia da eficiência (realizar metas com o menor custo possível) e da efetividade (produzir mudanças significativas e duradouras). Assevera o nobre professor, Helly Lopes Meirelles, que define a Administração Pública em sentido formal, como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenando a realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas. Autores e profissionais passaram a discutir a profissão dentro das bases da teoria social de Marx, e com o avanço do debate teóricometodológico da profissão quanto à construção de seu projeto ético-político, surge o novo paradigma do Serviço Social, no qual fora instituído uma nova forma de pensar e trabalhar a família, as demandas não são mais compreendidas como problemas individuais/familiares, passando a serem interpretadas como necessidades humanas não satisfeitas, decorrentes da desigualdade social própria da organização capitalista, deixam de ser “casos de família”, ou seja, competência ou incompetência desses sujeitos. A ação profissional do assistente social passa a estar comprometida eticamente com a transformação social, com os direitos e com a Cidadania, e estas passam a mediar o encaminhamento das ações profissionais. Os direitos, como caminhos para a concretização da cidadania por meio de políticas sociais, o atendimento das necessidades humanas. 2.5 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a proteção social básica A reforma do estado brasileiro enfatizando amplamente a família, e essa nova visão moderna é consubstanciada com a criação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, que visa assegurar a concretude dos preconceitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e integrar o governo federal com os estaduais e municipais em uma ação pública comum de garantia de direitos universais. A Constituição Federal (Capitulo II, artigos 194 a 204), em seu artigo 194, define a Seguridade Social, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Entendendo a Assistência Social como uma Política Social inserida no Sistema de Proteção Social Brasileiro, no campo da Seguridade Social. “A proteção social pode ser definida como um conjunto de iniciativas públicas ou estatalmente reguladas para a provisão de serviços e benefícios sociais visando a enfrentar situações de risco social ou de privações sociais.” (Jaccoud, 2009). A Política Nacional de Assistência Social de 2004, vai tornar claras as diretrizes para efetivação da Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado, definindo as atribuições e competências dos três níveis de governo, ou seja, a descentralização político-adminstrativa, preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social,(LOAS,1993). O SUAS - Lei nº 12.435 de 2011, foi sancionado pela Excelentíssima Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, com o slogan, “ País forte é País que protege e garante os direitos de quem precisa”. Portanto, sendo considerado um grande avanço, uma ferramenta para viabilizar o Programa de Governo “Brasil sem miséria”. Sua coordenação é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), porém, a gestão dos serviços é realizada respeitando o princípio da descentralização. Tem como objetivo garantir à proteção da família, maternidade, à infância, adolescência e velhice, exigindo também o controle social representado pelos conselhos de Assistência Social, o monitoramento e avaliação das políticas de assistência social. O Suas, é único em todo o território nacional, padronizando as responsabilidades, vínculos e hierarquia, do sistema de serviços, benefícios e ações de assistência social de caráter permanente ou eventual executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério de universalidade e de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil. O Estado é o garantidor do cumprimento dos direitos, responsável pela formulação das políticas públicas, como expressão das relações de forças presentes no seu interior e fora dele. Sem justiça e sem direitos, a política social não passa de ação técnica, de medida burocrática, de mobilização controlada ou de controle da política quando consegue traduzir-se nisto. A direção social da assistência social na perspectiva da justiça e dos direitos, é o que estabelece o conteúdo do PNAS (2004), quais sejam: - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que delas necessitem; - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais; - Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. (MDS/PNAS, 2004, p. 27). É preciso situar os riscos e vulnerabilidades como indicadores, o lugar na teia constitutiva das relações sociais que caracterizam a sociedade capitalista contemporânea. Evidenciado, territórios como base de organização do sistema de proteção social básica ou especial, próximo ao cidadão. Sendo definido, o território, um espaço usado fruto de interações entre os homens, síntese de relações sociais; como possibilidade de superação de fragmentação das ações e serviços, organizados na lógica da territorialidade e como espaço onde se evidenciam as carências e necessidades sociais mas também onde se forjam dialeticamente as resistências e as lutas coletivas. A Política Nacional Assistência Social de 2004, define a Assistência Social como Proteção Social não contributiva para o atendimento de necessidades individuais ou sociais. A Proteção Social Básica apresenta caráter preventivo e processador da inclusão social. Tem como objetivos “prevenir situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação de ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros necessidades e a fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras),” (PNAS, 2004, p. 27). Os serviços de Proteção Social Básica – PSB deverão ser executados de forma direta nos Cras – Centro de Referência da Assistência Social ou de forma indireta pelas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos Cras, sempre sob coordenação do órgão gestor da política de assistência social por se tratar de unidade pública estatal. Seguranças que reduzam ou previnam riscos e vulnerabilidades sociais a serem garantidas são: (Sposati, 1995). - Segurança de acolhida - Segurança social de renda - Segurança de convívio - A segurança de desenvolvimento de autonomia - A segurança de benefícios materiais ou em pecúnia O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações sócio-assistenciais. Pressupõe, gestão compartilhada, cofinanciamento técnico-político da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, participação e mobilização da sociedade civil e estes tem o papel efetivo na sua implantação e implementação. O SUAS, materializa o conteúdo da Loas, que tem como objetivo, consagrar direitos de cidadania e inclusão social.Trata das condições para a universalização da proteção social aos brasileiros, social e para a organização, responsabilidade e funcionamento de serviços e benefícios nas três instancias de gestão governamental. Segundo Aldaíza Sposati em documento denominado “Contribuição para a construção do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”, define e organiza os elementos essências e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede sócio-assistencial e, ainda, os eixos estruturantes e de subsistemas, dentre elas: a Matricialidade Sócio-Familiar; a Descentralização Político-administrativa e Territorialização; as novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil; o Financiamento; Controle Social; o desafio da participação popular/cidadão usuário; a Política de Recursos Humanos; a Informação, o Monitoramento e a Avaliação. 2.6 O CRAS de Barbosa Ferraz Barbosa Ferraz localiza-se ao noroeste do Estado do Paraná, a 420 km da capital paranaense, possuindo uma população estimada de 13.000 habitantes (IBGE, 2010). A estimativa de famílias incluídas no CADUNICO é de 2.500 famílias, sendo que destas aproximadamente 960 famílias são beneficiarias, e estão incluídas no perfil do Bolsa Família, dados estes fornecidos pela secretaria municipal de assistência social de Barbosa Ferraz, pois é este o gestor responsável pela política municipal de Assistência Social. O município possui apenas 1 CRAS que é co-financiado pelo Governo Federal, que repassa os recursos financeiros de fundo a fundo. O Centro de Referência de Assistência Social de Barbosa Ferraz fora criado em 2006, sendo uma das primeiras unidades na região da COMCAM, a qual pertence o município de Barbosa Ferraz.Implantado a toque de caixa, com recursos do Governo para reformar a atual secretaria municipal de assistência social, sendo esta anexa a Prefeitura Municipal,ou seja, descaracterizando as normas legais que definem a implantação do presente centro em territórios de vulnerabilidade social, porém, fora justificado em projeto técnico, que por ser o município de pequeno porte, estaria o centro cercado pelos bairros periféricos, concentrando a pobreza. O Sistema Único de Assistência Social, define o CRAS como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em área de maiores índices de vulnerabilidade e risco, composta por serviços sócio-assistenciais, prestação de serviços, programas e projetos que visam a proteção da família. Situação conflituosa ocorre nesta unidade, por critérios políticos, no qual a equipe técnica de referência não condiz com a verdadeira necessidade da política municipal de assistência social, sendo esta equipe mínima, composta por uma profissional de psicologia com carga horária de 20 horas e uma assistente social com carga horária de 20 horas, insuficiente as reais demanda da área, pois encontram-se cadastradas nesta unidade, 2500 famílias, no qual destas 960 famílias são beneficiários do Programa Federal Bolsa Família. As ações de Proteção Social Básica definidas por serviços socioassistenciais, programas e projetos socioassistencias de proteção ’a família, que são responsabilidade da unidade pública municipal, ou seja, o CRAS, se misturam as demais ações pertinentes a secretaria municipal de assistência social, chamadas ações de proteção social especial( PETIPROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL; LIBERDADE ASSISTIDA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ‘A COMUNIDADE), dentre outras, fato este, pela falta de clareza dos gestores em distinguir os tipos de proteção e a tipificação dos serviços, e por não admitir principalmente a descentralização dos serviços. 3. CONCLUSÃO O trabalho do assistente social visto e aceito como um trabalho profissional, que deva ser exercido por profissional preparado tecnicamente para desenvolver esta atividade, é de ser considerado como atividade nova e sendo uma ciência relativamente nova existem muitas dificuldades para o enfrentamento do trabalho específico de Assistente Social. Muitos avanços já ocorreram e vem ocorrendo neste contexto, haja vista, uma nova mentalidade política que compreende a importância e necessidade de se tratar a assistência social da nação de maneira profissional, com olhos direcionados na melhoria da sociedade como um todo, atendendo aos necessitados levando-os a uma inserção social definitiva e realista em suas condições de vida, não mais havendo espaços para o atendimento social simplesmente como ainda infelizmente perdura em alguns rincões, da maneira assistencialista e imediatista onde são oportunizados algumas benesses em troca de apoio político, situação que causa e causou enormes prejuízos sociais, e, ao contrário, ou seja, tratando a assistência social como deve ser tratada de forma profissional, com certeza serão banidos muitos males considerados sociais, elevando a melhoria de vida da população, o que busca a atividade do profissional da assistência social. Neste contexto, temos que destacar os avanços fáticos ocorridos no decorrer dos últimos anos e mesmo décadas, no atendimento social, avanços esses implementados por ações governamentais derivadas de leis criadas para este fim, onde teve como marco inicial de uma nova realidade e forma de enxergar e trabalhar a assistência social da nação com a criação da Lei Orgânica da Assistência social (LOAS), lei essa a ser a primeira a tratar a assistência social como política pública, destacando-se favoravelmente pela própria sua existência onde define regras nesse campo político e também proporcionou a implantação do programa de transferência de renda à população específica necessitada, gerando melhoria e qualidade de vida a estes cidadãos beneficiados, e isto feito de forma profissional, onde, para a aquisição do benefício deva necessariamente haver a intervenção do profissional de serviço social, que por sua, confirmará esta necessidade ou não da pessoa, evitando, como já dito antes, a prática perversa do assistencialismo. Como vimos, a LOAS, com toda a sua importância e aplicação no cotidiano social, demonstrou-se fundamental para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da aplicação das políticas públicas, sendo verdadeira ferramenta positiva criada e com atuação comprovadamente de real eficácia. Porém, considerando-se que ela foi criada no ano de 1993 e decorridos já mais de 15 anos desse evento, as transformações sociais, rápidas em demasia em alguns aspectos nos últimos tempos, ocorrem e com as transformações aparecem novas situações que muitas vezes a lei em vigência já não contempla, causando dificuldades e embaraçados, atrasando o próprio desempenho e desenvolvimento da atividade, e, não sendo diferente com a LOAS, temos que a sua renovação jurídica ou mesmo ampliação, deveu-se e isto ocorreu recentemente em nosso País, com a criação do SUAS, que veio a ser uma lei que criou o Sistema Único de Assistência Social, a exemplo, do já existente Sistema Único de Saúde, que desenvolve sua atividade centralizadamente e de forma específica e com o SUAS ocorre também a implantação desse sistema porquanto para o atendimento da demanda das questões sociais, que são a base das ações da política social pública. Por fim, reconhece-se que o SUAS já trouxe uma inovação importante para o auxílio do trabalho do assistente social como profissional de serviço social além da própria estrutura que lhe é afeita, por meio da implantação dos CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), que são realizados em todos os municípios brasileiros, e obrigatoriamente o são, onde, nestes espaços definitivamente vislumbra-se um aparelho estatal direcionado ao atendimento desta parcela da população que indiscutivelmente dependem desse auxílio do Estado que por sua vez age por meio atualmente destes centros, embora existam também, outras formas de atuação do SUAS, o que considera-se um avanço muito significativo neste campo. REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS.NBR6063:Informação e Referências – elaboração. Rio de Janeiro: ABNT,2002. BATTINI, Odária; COLIN, Denise; FOWLER, Marcos. Controle Social, financiamento e democracia: a política de assistência social. 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