Especialização em Gestão Pública Municipal

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Especialização em Gestão Pública Municipal
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
ADRIANA GARCIA CALIXTO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COTIDIANO DE UM MUNICÍPIO DE
PEQUENO PORTE:
o trabalho do assistente social nos serviços de proteção social básica
Maringá
2011
Especialização em Gestão Pública Municipal
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
ADRIANA GARCIA CALIXTO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COTIDIANO DE UM MUNICÍPIO DE
PEQUENO PORTE:
o trabalho do assistente social nos serviços de proteção social básica
Trabalho de conclusão de curso do Programa
Nacional de Formação em Administração Pública,
apresentado como requisito parcial para obtenção
do título de especialista em Gestão Pública
Municipal, do Departamento de Administração da
Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof.
Maringá
2011
Especialização em Gestão Pública Municipal
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
ADRIANA GARCIA CALIXTO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COTIDIANO DE UM MUNICÍPIO DE
PEQUENO PORTE:
o trabalho do assistente social nos serviços de proteção social básica
Trabalho de conclusão de curso do Programa
Nacional de Formação em Administração Pública,
apresentado como requisito parcial para obtenção
do título de especialista em Gestão Pública
Municipal, do Departamento de Administração da
Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof.
Néio Lúcio Peres Gualda.
Aprovado em ___/____/2011
__________________________________________
Professor Orientador Néio Lúcio Peres Gualda
__________________________________________
Professor
__________________________________________
Professor
Maringá
2011
RESUMO
O presente Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, como parte das exigências
legais para a obtenção do título de especialização em Gestão Pública
Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de
Maringá/Paraná, objetivou em seu tema discutir as políticas públicas na seara
da assistência social, com ênfase no Sistema Único de Assistência Social e o
trabalho do profissional de serviço social na atual conjuntura, no qual os
resultados apontados foram obtidos através de entrevistas, pesquisa
documental, bibliográfica e outros, revelando o resultado do trabalho que a
potencialidade de uma prática crítica e criativa do profissional de serviço social
poderá levar a transformação e emancipação dos usuários, enquanto sujeitos
ditos de direitos, inseridos nesse contexto social, nos dias atuais direcionados
os trabalhos e a clientela ao espaço de trabalho denominado CRAS – Centro
de Referência de Assistência Social, que é um instrumento criado pelo Estado
para atender de forma ampla a demanda específica da atividade do
profissional de assistência sócia, sendo de fato um centro de referência para
atendimento dessa demanda, possibilitando ao profissional e as pessoas
envolvidas neste contexto desenvolver um trabalho com mais eficiência e
resultados positivos.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema Único de Assistência Social;
trabalho, assistente social e Cras.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................06
2 DESENVOLVIMENTO.................................................................................. .08
2.1 O trabalho e o assistente social ..................................................................08
2.2 O trabalho do Assistente Social...................................................................12
2.3 O labor do Assistente Social na atual conjuntura.....................................14
2.4 Assistência Social, atividade-fim na administração pública.........................17
2.5 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a proteção social
básica.................................................................................................................20
2.6 O CRAS de Barbosa Ferraz......................................................................25
3 CONCLUSÃO...............................................................................................28
4 REFERÊNCIAS..............................................................................................29
1 INTRODUÇÃO
A finalidade do desenvolvimento deste tema visa aumentar o
conhecimento especifico nesta área, sendo matéria de relevância, haja vista, a
sua importância para a política de assistência social e sua execução no
município de pequeno porte, em especial a realidade local da política municipal
de assistência social do município paranaense de Barbosa Ferraz.
A Constituição Federal de 1988 e a posteriori com a aprovação da Lei
Orgânica de Assistência Social, em dezembro de 1993, efetivaram de fato as
mudanças no campo das políticas da assistência social, que até então
possuíam caráter filantrópico, ou seja, de dever moral de ajudar os menos
favorecidos.
Com a lei de regulamentação do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS, passa a direcionar uma nova perspectiva de política de assistência
social, pois, proporciona o reordenamento das ações socioassistenciais,
materializados no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS., como
lócus de atendimento da população vulnerabilizada, como espaço de defesa e
atenção as necessidades dos segmentos mais empobrecidos da população,
pois, como assevera a autora Sposati(1995), a Assistência Social cabe
desenvolver ações, prevenção e provimento de um conjunto de garantias ou
seguranças que cubram, reduzam
ou previnam exclusões,
riscos e
vulnerabilidades sociais, ressaltando que a política de assistência social esta
inserida no âmbito da Seguridade Social, que também integra em seu sistema
as políticas de saúde e previdência social.
Num segundo momento far-se-á um debate sobre o trabalho, pautado
na visão marxista, destacando os elementos valor de uso, troca, a divisão do
trabalho nas sociedades divididas em classes, manual e intelectual
(idealização), no qual o homem transforma a natureza para satisfazer
necessidades socialmente determinadas e de forma previamente idealizada. A
práxis é o valor de trabalho, para isso o trabalho individual deve apresentar-se
como trabalho social, ou seja, especificamente trabalho social, pois “Aquele
que produz um objeto para seu uso pessoal e direto, para consumi-lo, cria um
produto, mas não uma mercadoria”. (MARX, 1974, p.80)
E finalizando nossa analise com uma reflexão sobre trabalho do
assistente social e a Assistência Social e sua atividade-fim na Administração
Pública, e o Sistema Único de Assistência Social –SUAS, em especial no
CRAS de um município de pequeno porte, ou seja, de Barbosa Ferraz.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 O TRABALHO E O ASSISTENTE SOCIAL
Trabalho, historicamente, é determinado por Marx como uma interação
do homem com o mundo natural, sendo o trabalho a forma pela qual o homem
se apropria da natureza a fim de satisfazer suas necessidades.
Com o trabalho a atividade humana é materializada, “O processo de
trabalho, é atividade orientada a um fim para produzir valores de uso,
apropriação do natural para satisfazer as necessidades humanas [...].” (MARX,
1985).
Segundo Marx (1985), o trabalho do ponto de vista global é a interação
entre o homem e a natureza, a existência [...] de cada elemento da riqueza
material não existente na natureza, sempre teve de ser mediada por uma
atividade especial produtiva, adequada a seu fim, que assimila elementos
específicos da natureza a necessidades humanas especificas. Como criador de
valores de uso, como trabalho útil, é o trabalho, por isso, uma condição de
existência do homem, independente de todas as formas de sociedade, eterna
necessidade natural de medição do metabolismo entre homem e natureza e,
portanto, da vida humana. (MARX, 1985).
“Tempo de trabalho socialmente é aquele que produz um valor nas
condições dadas” (MARX, 1985).
Como já foi dito acima, em um primeiro momento, Marx, na sua critica
à economia política, apresenta o processo de trabalho somente em seus
elementos simples e abstratos (atividade orientando para um fim, objeto de
trabalho e instrumento de trabalho), ou seja, como eterna condição natural da
vida humana e, por isso, independente de qualquer forma de organização
social. Todavia, no sistema capitalista, estes elementos do processo de
trabalho já não suficientes para explicar o domínio do homem sobre a natureza,
pois este se transforma em um processo social de produção, deixando de ser
um processo individual entre homem e a natureza.
O produto é alijado dos meios de produção e precisa vender sua força
de trabalho a fim de se produzir. “Toda produção capitalista repousa como
mercadoria.” (MARX, 1985c)
Mas o trabalho, de acordo com a perspectiva marxista, no sistema
capitalista, ao propósito de reproduzir e expandir o domínio material a político
da classe capitalista, enquanto a maioria da população esta separado dos
meios de produção e de subsistência e, por conseguinte, é compelida a
ingressar no trabalho assalariado a fim de sobreviver.
Trabalho que é uma categoria social no capitalismo, mas infelizmente
esta relação é obscurecida, pois o caráter social do trabalho das pessoas
aparece no valor e assim o trabalho adotam a forma da igualdade de trabalho
no valor, portanto, entende que o trabalho é social, porque é produzido não
mesmo para o consumo individual do seu produtor, mas para a sua venda, é
produzido para
que outrem possa usufruir, do resultado produzido pelo
trabalho, e é assim, que nessa troca o valor se apresenta configurado.
Como a atividade que visa, de uma forma ou de outra, à apropriação
do que é natural, o trabalho é condição natural da existência humana, uma
condição do metabolismo entre homem e natureza, independentemente de
qualquer forma social. Ao contrario, trabalho que põe valor de troca, é uma
forma especificamente social do trabalho. (MARX, 1974), em outras definições
do nobre autor, em ipis literis,“[...] O trabalho é um processo entre o homem e a
natureza, um processo em que o homem, por sua própria ação, media, regula e
controla seu metabolismo com a Natureza.”(MARX, 1985).
Entretanto o trabalho em Marx não é só aquela atividade que promove
a transformação da natureza, mas é uma atividade previamente idealizada que
promove a transformação do próprio homem. Exemplificando com seguinte
situação, quando uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e
a abelha envergonha mais de um arquiteto humano com a construção dos
favos de suas colméias. Mas o que distingue, de antemão, o pior arquiteto com
a melhor abelha, é que ele construiu o favo em sua cabeça, antes de construílo em cera. No fim do processo de trabalho obtém-se um resultado que já no
inicio desta existiu na imaginação do trabalhador e, portanto, idealmente.
(MARX, 1985).
O valor de uso de uma mercadoria é, desta forma, a expressão
material do valor de troca, é trabalho objetivado, visto que, em todas as
mercadorias esta cristalizado trabalho social. Assim é em comum que
possibilita a troca entre as mercadorias, mercadorias das mais variadas
natureza possam ser permutáveis umas pelas outras, contem trabalho social,
trabalho simples, indiferenciadas, ao qual é indiferente a forma que assume,
permitindo equiparar todas as mercadorias. “Sendo indiferente frente à matéria
particular dos valores de uso, o trabalho que põe o valor de troca é, por isso,
indiferente frente à forma particular do próprio trabalho.” (MARX, 1974).
Vimos que o valor de uso é a base material em que se expressa o
valor de troca, enquanto o valor de troca é o que permite que os valores de uso
possam ser trocados, para isso, em alguma proporção, precisam representar a
mesma magnitude de valor que é determinado pelo tempo trabalho socialmente
necessário, aqui já não importa os diversos tipos de trabalho, mas tão somente
a magnitude desses trabalhos expresso no valor de troca, que possibilita a
permutabilidade entre as mercadorias.
Essa equivalência, na qual esta eliminada a diferença qualitativa de
seu valor de uso, aqueles produtos representam um mesmo volume de
trabalho idêntico. (MARX, 2008, p.52)
O tempo de trabalho socialmente necessário que determina a
magnitude do valor das mercadorias.
O valor de troca não é a materialização, mas é a forma determinada
socialmente de um trabalho que não resulte na produção de valor, por
exemplo, quando é destinado ao consumo individual, de seu próprio produtor,
no capitalismo ele é praticamente inexistente, inexpressivo do ponto de vista da
economia.
O capital cria uma forma peculiar de riqueza, o valor baseado no
trabalho.
O trabalho abstrato se torna predominante na sociedade capitalista na
medida em que a troca se torna a forma social prevalente do processo de
produção. O trabalho abstrato produz valor, pressupõe determinadas relações
de produção entre as pessoas e a forma social do trabalho em Marx.
O trabalho de qualquer individuo apresenta em valores de troca,
possui este caráter social de igualdade, e apresenta no valor de troca enquanto
se relacione com o trabalho de todos os outros indivíduos. (MARX, 1974)
2.2 O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL
O trabalho do assistente social é de ser considerado trabalho na
legítima expressão do termo, pois tem valor de troca, podendo ser equiparado
aos demais trabalhos na sociedade capitalista.
Como evidenciamos, é o trabalho que humaniza o homem e é também
por meio do trabalho que o homem humaniza a natureza.
O trabalho é justamente aquilo que humaniza o homem, que o
distingue na natureza, mas, nem por isso o homem deixa de ser parte da
natureza, pois a sociedade não se sustenta sem a natureza, até porque o
homem é parte integrante desta. O homem como ser natural indica a
dependência do homem em relação a natureza exterior, faz parte da natureza,
ou, como afirma Engels, por nossa carne, nosso sangue e nosso cérebro,
pertencemos à natureza, encontramo-nos em seu seio, e todo o nosso domínio
sobre ela consiste em que diferentemente maneira adequada.
Neste contexto, o que se apresenta como fundamental para a
produção e a riqueza não é o trabalho imediato do homem, pois o que importa
é sua existência como corpo social, o desenvolvimento do individuo social e
não do individuo entendido de forma isolada.
Relações profissionais sofreram diferentes modificações nas últimas
décadas, com o avanço da tecnologia e do acesso a informações que,
reorganizaram a cadeia produtiva. O século XX foi um tempo histórico que
possibilitou a invenção de novas modalidades de trabalho.
Foucault(1999), ressalta para que o homem acolhesse o trabalho
como uma atividade central que organizava a sua existência.
É preciso que o tempo dos homens seja oferecido ao aparelho de
produção; que o aparelho de produção possa utilizar o tempo de vida, o tempo
de existência dos homens. É para isso e desta forma que o controle se exerce.
São necessárias duas coisas para que se forme a sociedade industrial. “Por um
lado é preciso que o tempo dos homens seja colocado no mercado, oferecido
aos que o querem comprar, e comprá-lo em troca de um salário; e é preciso,
por outro lado, que este tempo dos homens seja transformado em tempo de
trabalho,”(FOUCAULT, 1999, p.116). Gerou a necessidade de profissionais
diferenciados que apresentassem habilidades e conhecimentos específicos as
demandas sociais que se configuravam diferentemente. O crescimento
acelerado de um tipo de produção, gera “um bem imaterial, como serviço,
produto cultural, conhecimento ou comunicação do tipo material.”
2.3 O LABOR DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATUAL CONJUNTURA
Os princípios éticos que orientam a intervenção do assistente social
são, dentre eles: a defesa intransigente dos direitos sócio-assistenciais;
compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de
qualidade que garantem a oportunidade de convívio para fortalecimento de
laços familiares e sociais; promoção aos usuários de acesso a informação,
garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; proteção à
privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua
privacidade e opção e resgatando sua historia de vida; compromisso de
garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais
e sociais para autonomia e sustentabilidade; reconhecimento do direito dos
usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades
para inserção profissional e social; incentivo aos usuários para que estes
exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e
cooperativas populares de produção; garantia do acesso da população a
política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero,
raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os
critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e
benefícios; devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisa aos
usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de
seus interesses;
contribuição para a criação de mecanismos que venham
desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os
serviços prestados.
As atividades exercidas por um assistente social, têm por referência
um setor particular em que se classificam problemas bastante diversos, casos
especiais, instituições específicas, todo um pessoal qualificado ocupa dos
diferentes problemas que emergem. Cabe a este profissional conhecer, de
maneira competente, os processos de elaboração, de aprovação e de
efetuação das políticas públicas vigentes em nosso pais, umas vez que essa
área nasce para colaborar com a gestão estatal.
Os profissionais dependem do contato social para realizar suas
funções, conforme a instituição que desenvolve sua atuação, e atualmente esta
em voga discussões a respeito do trabalho imaterial, que desenvolve o
profissional de serviço social, no qual, a vida afetiva se torna, uma das
expressões da ferramenta de trabalho, pois é fato que
os profissionais estão
em constante relação social, sendo necessário portanto que coopere para criar
um campo comum. Estando cotidianamente em contato com conflitos,
situações de marginalização e de sofrimento humano, de desrespeito à lei e,
como as desigualdades sociais, se materializam em situações limítrofes como
a fome, o contraste de valores morais, higiênicos e organizacionais,
enfermidades as mais distintas bem como as situações de violência marcam
suas atividades, e por fim nos levam a sensação de impotência e sofrimento
psíquico.
Em cada um dos encontros, o trabalhador é convocado a dar direção
ao seu trabalho e a criar, dentro de cada situação, modos específicos de se
portar e de se relacionar com a população que atende.
Para o autor Negri (2001), a potencia afetiva do trabalhador é a sua
principal ferramenta da maneira como são vividas, estas situações podem
diminuir a potencia de ação tanto do profissional com os quais ele trabalha.
O profissional de Serviço SociaL em seu mister é responsável por
resolver, individual e imediatamente, problemas que são complexos e que, por
isso mesmo, não admitem resoluções simples e muito menos as vezes
soluções rápidas, pois muitas vezes as possíveis respostas e ações que se
esperam na resolução da atividade profissional, só será alcançada a médio ou
longo prazo, para assim tornar mais clara, tomamos como exemplo as ações
que dizem respeito a busca da efetivação dos direitos em especial o Beneficio
assistencial, ou, (BPC) Beneficio de Prestação Continuada.
Pode-se dizer, que as atividades por ele realizadas nem sempre ficam
restritas à sua carga horária contratual.
A separação entre a vida profissional e a vida privada tem seus
contornos e seus limites praticamente esfumaçados. O cunho afetivo desse tipo
de trabalho trata-se da capacidade de cooperação. O assistente social é um
profissional que atua frequentemente em parceria com outras profissões,
portanto, desenvolver suas atividades interdisciplinarmente, através da
cooperação faz parte do mister, ou seja, a cooperação entre os profissionais,
evitando, ações meramente individuais, outra característica do trabalho
imaterial é a impossibilidade, de mensurar os resultados gerados por suas
intervenções.
Essa intervenção do assistente social envolve um conjunto complexo
de elementos e pessoas que transformam num movimento que é marcado pela
construção coletiva. O exercício do trabalho imaterial e a saúde do trabalhador
estão a um alto grau de exigência, competição e produtividade, cresce o
número de licenças solicitadas por trabalhadores que alegam stress, depressão
e o pânico. Diante das quais o corpo esgotado responde adoecendo, fato este
comprovado pelo
alto índice de profissionais solicitando aposentadoria por
invalidez, após alguns anos de labor.Argumento este que serviu de base para
fundamentar a aprovação do projeto de lei que reduziu de 40 para 30 horas a
cargo horária do profissional assistente social no Brasil.
2.4 Assistência Social, atividade-fim na Administração Pública
A Administração Pública Municipal desempenha serviços públicos, por
meio dos agentes públicos, organizados por leis, decretos e normas
regulamentares, para cumprimento das respectivas atividades-fins, e nesse
conjunto incluem-se os cargos, empregos e funções, de carreira ou isolados,
de provimento efetivo ou precário, criado por lei aos serviços públicos em geral,
permanentes e sistemáticos e de rigoroso caráter técnico.
Sua função é comparável a de um intermediário: assegurar a eficácia
dos direitos entre governantes e cidadãos (Meirelles, 2000).
Objetivamente, a administração publica é a atividade concreta e
imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos,
abrangendo as funções exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes
incumbidos de atender, concretamente, às necessidades coletivas.
Subjetivamente, é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas
aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa estatal.
Segundo a Lei n. 9.784/1999, órgão é a unidade de atuação,
integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração
indireta; entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; e
autoridade é o servidor ou agente publico dotado de poder de decisão.
Na administração pública e no setor privado, atividade-fim é aquela
para a qual o órgão estatal foi criado, constante de sua lei ou atos constitutivos
instituidores de atividade-meio a de suporte, temporária ou permanente, distinta
daquela, mas necessária à sua consecução.
Na Assistência social as atividades de seus servidores, inseridas
nesse campo, são atividades-fins; mas as demais, que não lhe estejam
diretamente
vinculadas
(como,
por
exemplo,
assistência
medica
aos
servidores, serviços de segurança, vigilância e de limpeza, assistência técnica
e de manutenção dos equipamentos), configuram-se como atividades-meios.
Os órgãos e entidades da administração direta, centros de
competência, instituídos por lei, para o desempenho das funções estatais por
meio de seus agentes públicos. Órgãos de ministérios, secretarias,
departamentos, comissões integram os aparelhos.
A Carta Magna, nossa Constituição Cidadã, define a administração
pública em seu Art. 37.” A administração publica direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá
aos
princípios
de
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência (...)”.
Outros princípios estão instituídos pela legitimidade, economicidade,
eficácia da eficiência (realizar metas com o menor custo possível) e da
efetividade (produzir mudanças significativas e duradouras).
Assevera o nobre professor, Helly Lopes Meirelles, que
define a
Administração Pública em sentido formal, como o conjunto de órgãos
instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é
conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção
operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos
serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.
Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado
preordenando a realização de seus serviços, visando a satisfação das
necessidades coletivas.
Autores e profissionais passaram a discutir a profissão dentro das
bases da teoria social de Marx, e com o avanço do debate teóricometodológico da profissão quanto à construção de seu projeto ético-político,
surge o novo paradigma do Serviço Social, no qual fora instituído uma nova
forma de pensar e trabalhar a família, as demandas não são mais
compreendidas como problemas individuais/familiares, passando a serem
interpretadas como necessidades humanas não satisfeitas, decorrentes da
desigualdade social própria da organização capitalista, deixam de ser “casos
de família”, ou seja, competência ou incompetência desses sujeitos.
A ação profissional do assistente social passa a estar comprometida
eticamente com a transformação social, com os direitos e com a Cidadania, e
estas passam a mediar o encaminhamento das ações profissionais. Os direitos,
como caminhos para a concretização da cidadania por meio de políticas
sociais, o atendimento das necessidades humanas.
2.5 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a proteção social
básica
A reforma do estado brasileiro enfatizando amplamente a família, e essa
nova visão moderna é consubstanciada com a criação do SUAS – Sistema
Único de Assistência Social, que visa assegurar a concretude dos preconceitos
da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e integrar o governo federal com
os estaduais e municipais em uma ação pública comum de garantia de direitos
universais.
A Constituição Federal (Capitulo II, artigos 194 a 204), em seu artigo
194, define a Seguridade Social, como um “conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Entendendo a
Assistência Social como uma Política Social inserida no Sistema de Proteção
Social Brasileiro, no campo da Seguridade Social.
“A proteção social pode ser definida como um conjunto de iniciativas
públicas ou estatalmente reguladas para a provisão de serviços e benefícios
sociais visando a enfrentar situações de risco social ou de privações sociais.”
(Jaccoud, 2009).
A Política Nacional de Assistência Social de 2004, vai tornar claras as
diretrizes para efetivação da Assistência Social como direito de cidadania e
responsabilidade do Estado, definindo as atribuições e competências dos três
níveis de governo, ou seja, a descentralização político-adminstrativa,
preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social,(LOAS,1993).
O SUAS - Lei nº 12.435 de 2011, foi sancionado pela Excelentíssima
Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, com o slogan, “ País forte é País
que protege e garante os direitos de quem precisa”. Portanto, sendo
considerado um grande avanço, uma ferramenta para viabilizar o Programa de
Governo “Brasil sem miséria”. Sua coordenação é de responsabilidade do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), porém, a
gestão dos serviços é realizada respeitando o princípio da descentralização.
Tem como objetivo garantir à proteção da família, maternidade, à infância,
adolescência e velhice, exigindo também o controle social representado pelos
conselhos de Assistência Social, o monitoramento e avaliação das políticas de
assistência social.
O Suas, é único em todo o território nacional, padronizando as
responsabilidades, vínculos e hierarquia, do sistema de serviços, benefícios e
ações de assistência social de caráter permanente ou eventual executados e
providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério de universalidade
e de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade
civil.
O Estado é o garantidor do cumprimento dos direitos, responsável pela
formulação das políticas públicas, como expressão das relações de forças
presentes no seu interior e fora dele.
Sem justiça e sem direitos, a política social não passa de ação técnica,
de medida burocrática, de mobilização controlada ou de controle da política
quando consegue traduzir-se nisto.
A direção social da assistência social na perspectiva da justiça e dos
direitos, é o que estabelece o conteúdo do PNAS (2004), quais sejam:
- Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social
básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que delas necessitem;
- Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos
específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais
básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais;
- Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham
centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
(MDS/PNAS, 2004, p. 27).
É preciso situar os riscos e vulnerabilidades como indicadores, o lugar
na teia constitutiva das relações sociais que caracterizam a sociedade
capitalista contemporânea.
Evidenciado, territórios como base de organização do sistema de
proteção social básica ou especial, próximo ao cidadão. Sendo definido, o
território, um espaço usado fruto de interações entre os homens, síntese de
relações sociais; como possibilidade de superação de fragmentação das ações
e serviços, organizados na lógica da territorialidade e como espaço onde se
evidenciam as carências e necessidades sociais mas também onde se forjam
dialeticamente as resistências e as lutas coletivas.
A Política Nacional Assistência Social de 2004, define a Assistência
Social como Proteção Social não contributiva para o atendimento de
necessidades individuais ou sociais.
A Proteção Social Básica apresenta caráter preventivo e processador da
inclusão social. Tem como objetivos “prevenir situações de risco através do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em
situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação de ausência
de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros
necessidades e a fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de
pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, entre outras),” (PNAS, 2004, p. 27).
Os serviços de Proteção Social Básica – PSB deverão ser executados
de forma direta nos Cras – Centro de Referência da Assistência Social ou de
forma indireta pelas entidades e organizações de assistência social da área de
abrangência dos Cras, sempre sob coordenação do órgão gestor da política de
assistência social por se tratar de unidade pública estatal.
Seguranças que reduzam ou previnam riscos e vulnerabilidades sociais
a serem garantidas são: (Sposati, 1995).
- Segurança de acolhida
- Segurança social de renda
- Segurança de convívio
- A segurança de desenvolvimento de autonomia
- A segurança de benefícios materiais ou em pecúnia
O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo,
constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações
sócio-assistenciais.
Pressupõe, gestão compartilhada, cofinanciamento técnico-político da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, participação e mobilização da
sociedade civil e estes tem o papel efetivo na sua implantação e
implementação.
O SUAS, materializa o conteúdo da Loas, que tem como objetivo,
consagrar direitos de cidadania e inclusão social.Trata das condições para a
universalização da proteção social aos brasileiros, social e para a organização,
responsabilidade e funcionamento de serviços e benefícios nas três instancias
de gestão governamental.
Segundo Aldaíza Sposati em documento denominado “Contribuição para
a construção do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”, define e
organiza os elementos essências e imprescindíveis à execução da política de
assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços,
qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura
dos serviços e da rede sócio-assistencial e, ainda, os eixos estruturantes e de
subsistemas, dentre elas: a Matricialidade Sócio-Familiar; a Descentralização
Político-administrativa e Territorialização; as novas bases para a relação entre
Estado e Sociedade Civil; o Financiamento; Controle Social; o desafio da
participação popular/cidadão usuário;
a Política de Recursos Humanos; a
Informação, o Monitoramento e a Avaliação.
2.6 O CRAS de Barbosa Ferraz
Barbosa Ferraz localiza-se ao noroeste do Estado do Paraná, a 420
km da capital paranaense, possuindo uma população estimada de 13.000
habitantes (IBGE, 2010). A estimativa de famílias incluídas no CADUNICO é de
2.500 famílias, sendo que destas aproximadamente 960 famílias são
beneficiarias, e estão incluídas no perfil do Bolsa Família, dados estes
fornecidos pela secretaria municipal de assistência social de Barbosa Ferraz,
pois é este o gestor responsável pela política municipal de Assistência Social.
O município possui apenas 1 CRAS que é co-financiado pelo Governo
Federal, que repassa os recursos financeiros de fundo a fundo.
O Centro de Referência de Assistência Social de Barbosa Ferraz fora
criado em 2006, sendo uma das primeiras unidades na região da COMCAM, a
qual pertence o município de Barbosa Ferraz.Implantado a toque de caixa, com
recursos do Governo para reformar a atual secretaria municipal de assistência
social, sendo esta anexa a Prefeitura Municipal,ou seja, descaracterizando as
normas legais que definem a implantação do presente centro em territórios de
vulnerabilidade social, porém, fora justificado em projeto técnico, que por ser o
município de pequeno porte, estaria o centro cercado pelos bairros periféricos,
concentrando a pobreza.
O Sistema Único de Assistência Social, define o CRAS como unidade
pública municipal, de base territorial, localizada em área de maiores índices de
vulnerabilidade e risco, composta por serviços sócio-assistenciais, prestação
de serviços, programas e projetos que visam a proteção da família.
Situação conflituosa ocorre nesta unidade, por critérios políticos, no
qual a equipe técnica de referência não condiz com a verdadeira necessidade
da política municipal de assistência social, sendo esta equipe mínima,
composta por uma profissional de psicologia com carga horária de 20 horas e
uma assistente social com carga horária de 20 horas, insuficiente as reais
demanda da área, pois encontram-se cadastradas nesta unidade, 2500
famílias, no qual destas 960 famílias são beneficiários do Programa Federal
Bolsa Família.
As ações de
Proteção Social Básica definidas por serviços
socioassistenciais, programas e projetos socioassistencias de proteção ’a
família, que são responsabilidade da unidade pública municipal, ou seja, o
CRAS, se misturam as demais ações pertinentes a secretaria municipal de
assistência social, chamadas ações de proteção social especial( PETIPROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL; LIBERDADE
ASSISTIDA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ‘A COMUNIDADE), dentre outras,
fato este, pela falta de clareza dos gestores em distinguir os tipos de proteção e
a tipificação dos serviços, e por não admitir principalmente a descentralização
dos serviços.
3. CONCLUSÃO
O trabalho do assistente social visto e aceito como um trabalho
profissional, que deva ser exercido por profissional preparado tecnicamente
para desenvolver esta atividade, é de ser considerado como atividade nova e
sendo uma ciência relativamente nova existem muitas dificuldades para o
enfrentamento do trabalho específico de Assistente Social.
Muitos avanços já ocorreram e vem ocorrendo neste contexto, haja
vista, uma nova mentalidade política que compreende a importância e
necessidade de se tratar a assistência social da nação de maneira profissional,
com olhos direcionados na melhoria da sociedade como um todo, atendendo
aos necessitados levando-os a uma inserção social definitiva e realista em
suas condições de vida, não mais havendo espaços para o atendimento social
simplesmente como ainda infelizmente perdura em alguns rincões, da maneira
assistencialista e imediatista onde são oportunizados algumas benesses em
troca de apoio político, situação que causa e causou enormes prejuízos sociais,
e, ao contrário, ou seja, tratando a assistência social como deve ser tratada de
forma profissional, com certeza serão banidos muitos males considerados
sociais, elevando a melhoria de vida da população, o que busca a atividade do
profissional da assistência social.
Neste contexto, temos que destacar os avanços fáticos ocorridos no
decorrer dos últimos anos e mesmo décadas, no atendimento social, avanços
esses implementados por ações governamentais derivadas de leis criadas para
este fim, onde teve como marco inicial de uma nova realidade e forma de
enxergar e trabalhar a assistência social da nação com a criação da Lei
Orgânica da Assistência social (LOAS), lei essa a ser a primeira a tratar a
assistência social como política pública, destacando-se favoravelmente pela
própria sua existência onde define regras nesse campo político e também
proporcionou a implantação do programa de transferência de renda à
população específica necessitada, gerando melhoria e qualidade de vida a
estes cidadãos beneficiados, e isto feito de forma profissional, onde, para a
aquisição do benefício deva necessariamente haver a intervenção do
profissional de serviço social, que por sua, confirmará esta necessidade ou não
da pessoa, evitando, como já dito antes, a prática perversa do assistencialismo.
Como vimos, a LOAS, com toda a sua importância e aplicação no
cotidiano social, demonstrou-se fundamental para o desenvolvimento e
aperfeiçoamento da aplicação das políticas públicas, sendo verdadeira
ferramenta positiva criada e com atuação comprovadamente de real eficácia.
Porém, considerando-se que ela foi criada no ano de 1993 e decorridos já mais
de 15 anos desse evento, as transformações sociais, rápidas em demasia em
alguns aspectos nos últimos tempos, ocorrem e com as transformações
aparecem novas situações que muitas vezes a lei em vigência já não
contempla, causando dificuldades e embaraçados, atrasando o próprio
desempenho e desenvolvimento da atividade, e, não sendo diferente com a
LOAS, temos que a sua renovação jurídica ou mesmo ampliação, deveu-se e
isto ocorreu recentemente em nosso País, com a criação do SUAS, que veio a
ser uma lei que criou o Sistema Único de Assistência Social, a exemplo, do já
existente
Sistema
Único
de
Saúde,
que
desenvolve
sua
atividade
centralizadamente e de forma específica e com o SUAS ocorre também a
implantação desse sistema porquanto para o atendimento da demanda das
questões sociais, que são a base das ações da política social pública.
Por fim, reconhece-se que o SUAS já trouxe uma inovação importante
para o auxílio do trabalho do assistente social como profissional de serviço
social além da própria estrutura que lhe é afeita, por meio da implantação dos
CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), que são
realizados em todos os municípios brasileiros, e obrigatoriamente o são, onde,
nestes espaços definitivamente vislumbra-se um aparelho estatal direcionado
ao atendimento desta parcela da população que indiscutivelmente dependem
desse auxílio do Estado que por sua vez age por meio atualmente destes
centros, embora existam também, outras formas de atuação do SUAS, o que
considera-se um avanço muito significativo neste campo.
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