Regimento Interno de Pós-Graduação (Mestrado) em Geografia

Conselho Superior Acadêmico
CONSEA
Processos: 23118.002113/2011-99 e
23118.001903/2011-57
Parecer: 1206/CPG
Da Presidência dos Conselhos Superiores
Homologado em: 26 de junho de 2012.
Câmara de Pós-Graduação
Assunto: Regimento Interno da Pós-graduação (Mestrado) Geografia
Interessado: Adnilson de Almeida da Silva - NCET
Relator(a): Profª. Drª Ivete de Aquino Freire
Parecer da Câmara:
Na 44ª sessão de 15 de junho de 2012, a Câmara acompanhou o
parecer 1206/CPG, cuja relatora é favorável à aprovação do Regimento do
programa de Pós-graduação Mestrado em Geografia com a revisão dos pontos
dispostos na análise deste parecer.
Conselheiro Antônio Carlos Maciel
Presidente
Processos: 23118.002113/2011-99 e
23118.001903/2011-57 (ambos os
processos tratam do mesmo objeto)
Parecer: 1206/CPG
Assunto: Regimento Interno da Pós-graduação (Mestrado) Geografia
Interessado: Adnilson de Almeida da Silva-NCET
Relator(a): Profª. Drª Ivete de Aquino Freire
I - DOS PROCESSOS:
O processo consta de:
1. Memorando nº 100/PPGG/2011, datado de 15/07/2011, da Coordenação
do Mestrado em Geografia (Fls 01);
2.
Edital 001/PPGG/NCET/UNIR-2012 (Fls. 02) para ingresso a partir de
março de 2012;
3. Regimento Interno do Programa de Pós-graduação Mestrado em
Geografia, identificado em vários pontos como PPGG (Fls 13). Consta das
seguintes informações:
a) Objetivo principal do programa PPGG, no Artigo 1º da proposta de
regimento (Fls 13). No § 1º do artigo 1º consta a seguinte redação: “O
Mestrado em Geografia compreende um conjunto de atividades realizadas o
âmbito da ciência geográfica, acompanhadas por orientador [grifo meu], as
quais incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa de alto nível na PanAmazônia a partir da integração do conhecimento”;
b) No artigo 2º apresentam-se a estrutura da área de concentração e das
linhas de pesquisa (Fls 13);
c) No artigo 3º são apresentados “os aspectos do programa” (Fls 13), com a
seguinte redação: I. Estrutura curricular flexível em termos de disciplinas e
atividades acadêmicas, contando com uma disciplina obrigatória na Área de
Concentração, uma disciplina obrigatória por Linha de Pesquisa e, quando
necessário, disciplinas optativas que complementem a formação acadêmica
dos pós-graduandos; II. Sistema de Créditos; III Matrícula mediante seleção
ou transferência; IV. Inscrição por disciplina ou atividade acadêmica sob
orientação Docente; V. Inscrição de alunos especiais por disciplina no limite
de até duas disciplinas; VI. Avaliação do aproveitamento escolar e exigência
de trabalho conclusivo; VII. Qualificação do corpo docente com as normas
fixadas pelo Colegiado, pelos Conselhos Superiores da UNIR e critérios
estabelecidos pela CAPES; VII. Exigência do professor de trabalho final de
dissertação; IX. Direção Colegiada; X. Duração dentro de um período letivo
mínimo de doze meses e prazo máximo de vinte e quatro meses com a
possibilidade de prorrogação de seis meses a um ano, mediante solicitação
circunstanciada do Professor Orientador e aprovada pelo Colegiado; XI.
Vinculação ao Departamento de Geografia (DGEO) e Núcleo de Ciências
Exatas e da Terra (NCET), com autonomia acadêmica e administrativa”;
d) Art 4º aborda a Área de concentração e linhas de Pesquisa do PPGG (Fls
14);
e) Art 5º- Órgãos que compõem o PPGG (Fls 14);
f)
Art 6º - apresenta o papel do Colegiado e sua constituição (Fls 14);
g) Art 7º - Eleição para representantes do Colegiado do PPGG (Fls 15);
h) Art 8º – Competências do Colegiado do PPGG (Fls 15 e 16);
i)
j)
k)
l)
m)
Art 9º - Instrumento de Legislação do PPGG (Fls 17);
Art 10º - Quorum do colegiado do PPGG (Fls 17);
Art 11º - Periodicidade das reuniões do Colegiado do PPGG (Fls 17);
Art 12º - Quantitativo responsável pela Coordenação do PPGG (Fls 17);
Art 13º - Forma de escolha do coordenador e Vice-coordenador do PPGG
(Fls 17);
n) Art 14º - Competências do coordenador do PPGG (Fls 18);
o) Art 15º - Função do Comitê Gestor Pedagógico do PPGG e sua
constituição (Fls 18);
p) Art 16º - Competência do Comitê Gestor Pedagógico do PPGG (Fls 18);
q) Art 17º - Função e subordinação da Secretaria do PPGG (Fls 19);
r)
Art 18º - Competência do secretario/a do PPGG (Fls 19);
s) Art 19º - Dependência da integralização dos estudos e forma de expressão
(Fls 19);
t)
Art 20º - Correspondência a cada Unidade de Crédito (Fls 19);
u) Art 21º - Estrutura do currículo do PPGG (Fls 19);
v) Art 22º - Número de Crédito requerido para o Currículo Mínimo e
atividades programadas para a obtenção destes (Fls 20);
w) No Art 22º, § 4º fala da obrigatoriedade da “(...) participação em duas
cerimônias de defesa pública de dissertações, e participação em atividades
programadas, cuja comprovação será definida por meio de assinatura nas
listas oficiais de presença emitidas pelo Colegiado do PPGG, não sendo
auferido crédito para as mesmas” (Fls 20). No Quadro das Atividades e
Sistemas de Crédito registra-se que são atividades programadas
“organização de eventos, comissões atribuídas pelo colegiado, Desenvolver
atividades em revista”;
x) Art 23º - Programação periódica do curso (Fls 21);
y) Art 24º - Sobre o Calendário do PPGG (Fls 21);
z) Art 24º - Constituição do Corpo Docente (Fls 21);
aa) Art 26º - Explicitação da categoria “docentes permanentes” do PPGG. No
item V, expressa entre outros pontos, que é pré-requisito para integrar a
categoria “docente permanente” que “Mantenham regime de Dedicação
integral a instituição e ao Programa [Grifo meu]” (Fls 21);
bb) Art 27º - Especificação dos integrantes da categoria de docente visitantes
(Fls 22);
cc) Art 28º
- Especificação dos integrantes da categoria de docente
colaborador (Fls 22);
dd) Art 29º - Credenciamento dos professore do (Fls 23);
ee) Art 30º - Participação dos professores do PPGG em reuniões convocadas
pela secretaria do programa (Fls 23);
ff) Art 31º - Admissão de candidatos portadores de diploma (Fls 23);
gg) Art 32º - Seleção para admissão ao PPGG (Fls 23);
hh) Art 33 – Documentação exigida para os candidatos ao PPGG (Fls 24);
ii) Art 34º - Avaliação de proficiência para candidatos estrangeiros (Fls 24);
jj) Art 35º - Avaliação de proficiência em língua estrangeira (Fls 24);
kk) Art 36º - Obrigatoriedade de um docente orientador a cada pós-graduando
(Fls 24);
ll) Art 37º - Sobre mudança de professor orientador (Fls 25);
mm) Art 38 – Número de orientandos por docente (Fls 25);
nn) Art 39º Sobre a matrícula dos candidatos (Fls 25);
oo) Art 40º - Aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas (Fls
25);
pp) Art 41º – Inscrição em disciplinas isoladas (Fls 26);
qq)
rr)
ss)
tt)
Art 42º - Calendário Escolar do PPGG (Fls 26);
Art 43º - Freqüência e carga horária das disciplinas (Fls 27);
Art 44º - Avaliação de aproveitamento de disciplinas (Fls 27);
Art 45º - Desempenho considerado insatisfatório do pós-graduando (Fls
27);
uu) Art 46 – Aprovação do projeto de dissertação (Fls 28);
vv) Art 47º - Constituição e objetivo da qualificação (Fls 28);
ww) Art 48º - Exame de Qualificação (Fls 28);
xx) Art 49º - Defesa de Qualificação (Fls 28);
yy) Art 50º - Desempenho no Exame de qualificação (Fls 28);
zz) Art 51º - Critério de avaliação na dissertação (Fls 29): “Na dissertação o
candidato deverá demonstrar domínio do tema escolhido, rigor teóricometodológico, capacidade para desenvolver pesquisa, de sistematização e
de expressão dentro dos rigores e padrões acadêmicos;
aaa) Art 52º - defesa da dissertação (Fls 29);
bbb) Art 53º - Exigências para aprovação do trabalho de dissertação (Fls 29);
ccc) Art 54º - Aspectos que o pós-graduando deve evidenciar na dissertação:
“Na dissertação o candidato deve evidenciar sua atualização científica ou
tecnológica, sua capacidade de sistematização no tema escolhido e sua
pertinência com a Ciência Geográfica” (Fls 29);
ddd) Art 55º – Constituição da Comissão Examinadora (Fls 29);
eee) Art 56º – Composição da Banca Examinadora (Fls 30);
fff) Art 57º - Comissão Examinadora terá parecer conclusivo (Fls 30);
ggg) Art 58º - Normas para apresentação dos trabalhos conclusivos (Fls 31);
hhh) Art 59º - Exigências para conferir o título de Mestre em Geografia (Fls 31);
iii) Art 60º - Expedição de diploma de Mestre (Fls 31);
jjj) Art 61º - Informações no diploma de mestre em Geografia (Fls 32);
kkk) Art 62º - Exigências para concessão de bolsas de estudo (Fls 32);
lll) Art 63º - Solicitação de afastamento de bolsistas (Fls 32);
mmm)
Art 64º - Condições para disponibilização de bolsas (Fls 32);
nnn) Art 65º - Pedidos de prorrogação de bolsas (Fls 32);
ooo) Art 66º - Aspectos determinantes para o cancelamento da bolsa (Fls 33);
ppp) Art 67º - Aspectos determinantes para o cancelamento da bolsa (Fls 33);
qqq) Art 68º - Condições para manutenção da qualidade de bolsista (Fls 33);
rrr) Art 69º - Obrigatoriedade do Estágio Docência (Fls 33);
sss) Art 70º - Exigência da assinatura do Termo de Dedicação ao Programa em
carga horária específica (Fls 33);
ttt) Art 71º - Responsabilidade do Colegiado do PPGG a atualização do
regimento (Fls 33);
uuu) Art 72º - Casos omissos (Fls 34).
No verso da folha 13 do processo consta o texto “Aprovo Ad referendum”
com assinatura e carimbo do Diretor do Núcleo de Ciências Exatas e da
Terra/NCET;
5. Ata da 6º Sessão do Conselho do Núcleo de Ciências Exatas e da Terra
do dia 01/09/2011 (Fls 35);
6. No verso da folha 35 dos autores consta despacho do Diretor do Núcleo
de Ciências Exatas e da Terra/NCET, datado de 27/03/2012, dirigido a
SECONS, para encaminhamentos necessários;
7. Despacho da SECONS à Conselheira Ivete Aquino Freire, datado de
09/04/2012 (Fls 37).
OBS. Durante o período em que o processo esteve com esta relatora foi
apensado ao mesmo, a pedido do coordenador do PPGG/UNIR, Adnilson de
4.
Almeida Silva folha em substituição a Folha 20 (vinte) do processo, equivalente
a página 8 (oito) do Regimento Interno da Pós-Graduação (Mestrado) em
Geografia. O documento referido está apensado ao processo juntamente com
o presente parecer.
II - DA ANÁLISE:
1.
O Edital 001/PPGG/NCET/UNIR-2012 (Fl. 02) para ingresso a
partir de março de 2012 não será objeto desta análise considerando:
a) Que os prazos (cronograma) apresentados no edital estão vencidos,
sendo para ingresso ao PPGG a partir de março de 2012;
b) O assunto do processo especificado na capa dos autos é: Regimento
Interno;
2. A proposta de Regimento do Programa Institucional de Pósgraduação Stricto Sensu Mestrado em Geografia (PPGG) apresentase bastante detalhada explicitando as várias informações para a
operacionalização das atividades pertinentes ao programa.
Entretanto, passo a destacar alguns pontos que ao ver desta relatora
merecem revisão:
a) No Artigo 1º da proposta de regimento (Fls 13), § 1º consta a seguinte
redação: “O Mestrado em Geografia compreende um conjunto de atividades
realizadas o âmbito da ciência geográfica, acompanhadas por orientador
[grifo meu], as quais incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa de alto
nível na Pan-Amazônia a partir da integração do conhecimento”. Neste caso
verifica-se por um lado, problema na redação, possivelmente de digitação
no trecho “realizadas o âmbito” provavelmente seja: realizadas no âmbito;
por outro lado, a afirmação de que o programa terá todas as suas atividades
acompanhadas por um orientador, o que provavelmente é um equívoco. As
ações do colegiado do programa, por exemplo,
independem do
acompanhamento de um orientador (Fls 14 a 18);
b) No artigo 3º são apresentados “os aspectos do programa” (Fls 13), com a
seguinte redação no item XI: Vinculação ao Departamento de Geografia
(DGEO) e Núcleo de Ciências Exatas e da Terra (NCET), com autonomia
acadêmica e administrativa”. Considero que o título dado a este item não
expressa na sua totalidade o conteúdo apresentado uma vez que parece
fazer referência aos Aspectos Acadêmicos Gerais do Programa. Por outro
lado, não se vê expresso no regimento, qual o vínculo estabelecido entre o
programa e o Departamento de Geografia (DGEO). Observa-se vínculo com
o Colegiado do PPGG e como o Núcleo de Ciências Exatas e da
Terra/NCET. Sugiro explicitar o vínculo que se estabelece entre o PPGG e o
Departamento de Geografia;
c) No Art 22º, § 4º fala da obrigatoriedade da “(...) participação em duas
cerimônias de defesa pública de dissertações, e participação em atividades
programadas, cuja comprovação será definida por meio de assinatura nas
listas oficiais de presença emitidas pelo Colegiado do PPGG, não sendo
auferido crédito para as mesmas” (Fls 8 do Regimento - substituída). No
Quadro das Atividades e Sistemas de Crédito registra-se que são
atividades programadas “organização de eventos, comissões atribuídas pelo
colegiado, Desenvolver atividades em revista”. Considerando-se que estas
atividades não somam créditos ao pós-graduando; e que, se mantidas a
obrigatoriedade podem causar transtorno quando o estudante tenha
cumprido todos os créditos e não tenha atendido a tais atividades, sugiro a
retirada de tais itens. Considero que a obrigatoriedade de tais atividades
podem gerar demandas judiciais uma vez que não são computadas como
crédito mais subentende-se que são necessárias para a conclusão do
programa;
d) Art 26º - Explicitação da categoria “docentes permanentes” do PPGG. No
item V, expressa entre outros pontos, que é pré-requisito para integrar a
categoria “docente permanente” que “Mantenham regime de Dedicação
integral a instituição e ao Programa [Grifo meu]” (Fls 21). Sugiro revisão
sobre a obrigatoriedade da dedicação integral ao programa para integrar a
categoria “docente permanente” do PPGG. Considerando as várias
atribuições que desempenham os docentes em uma instituição como a
UNIR (inclusive de garantir as aulas na graduação, participação no conselho
do Departamento, representação nos conselhos Superiores, demandas de
pareceres diversos entre outras) considero inviável a dedicação integral de
um docente ao PPGG;
e) Art 51º - Critério de avaliação na dissertação (Fls 29): “Na dissertação o
candidato deverá demonstrar domínio do tema escolhido, rigor teóricometodológico, capacidade para desenvolver pesquisa, de sistematização e
de expressão dentro dos rigores e padrões acadêmicos”; e Art 54º Aspectos que o pós-graduando deve evidenciar na dissertação: “Na
dissertação o candidato deve evidenciar sua atualização científica ou
tecnológica, sua capacidade de sistematização no tema escolhido e sua
pertinência com a Ciência Geográfica” (Fls 29). Sugiro mesclar os Artigos
51º e 54º por considerar grande proximidade.
III - DO PARECER:
Com base no exposto esta relatora indica a aprovação do Regimento do
programa de Pós-graduação Mestrado em Geografia com a revisão dos pontos
dispostos na análise deste parecer.
Este é o parecer S.M.J.
Porto Velho, 31 de maio de 2012
Profª. Drª Ivete de Aquino Freire
Conselheira Relatora