do objeto - Secretaria da Cultura RS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
EDITAL DE CONCURSO 02 / 2008
Edital para ocupação do Teatro de Arena
Período: de março a julho de 2009
I – DO OBJETO
1.1
O presente edital tem como objeto à abertura de licitação, na modalidade de
Concurso em conformidade com a Lei 8.666 / 93 e alterações para ocupação do
Teatro de Arena para temporadas, no decorrer do ano de 2009, nas áreas de teatro,
dança, música e projetos especiais.
1.2.
Os pedidos de datas para apresentações podem vir acompanhados de propostas de
oficinas, workshops e palestras, desde que sejam realizados nos mesmos dias de
ocupação para apresentações, não havendo obrigatoriedade dessa inclusão e nem
sendo esta determinante para a escolha dos contemplados.
II – TEMPORADAS DE TEATRO
2.1
As temporadas de teatro terão sempre 12 apresentações + 1 dia antes das mesmas
para montagem de cenário, luz e ensaios.
2.2
As temporadas de teatro adulto e infantil concorrerão às mesmas datas e não
acontecerão simultaneamente, salvo propostas apresentadas em conjunto.
2.3
No total serão 04 (quatro) as temporadas de teatro, a saber:




Temporada
domingos.
Temporada
domingos.
Temporada
domingos.
Temporada
domingos.
1: 12/03 – Ensaio e montagem –– de 13/03 a 05/04: sextas, sábados e
2: 23/04 – Ensaio e montagem –– de 24/04 a 17/05: sextas, sábados e
3: 28/05 – Ensaio e montagem –– de 29/5 a 21/06: sextas, sábados e
4: 02/07 – Ensaio e montagem –– de 03 a 26/07: sextas, sábados e
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III – TEMPORADAS DE DANÇA
3.1
A temporada de dança terá 6 apresentações + 1 dia antes das mesmas para montagem
de cenário, de luz e ensaios. As datas poderão ser preenchidas por diferentes
espetáculos apresentados pelo mesmo proponente, no entanto, essa proposta deve
ficar clara na apresentação do projeto. Não serão permitidas mudanças posteriores à
aprovação.
3.2
Nesse edital é oferecida 01 (uma) temporada de dança, a saber:

Temporada: 09/04 – Ensaio e montagem; – de 10 a 19/04: sextas, sábados e
domingos;
IV – APRESENTAÇÕES MUSICAIS E PROJETOS ESPECIAIS
4.1
As datas destinadas à música e projetos especiais não precisarão ser preenchidas por
um mesmo grupo. Opta-se por colocar em datas consecutivas para que os artistas
possam se organizar e buscar apoios e descontos para a aparelhagem de som, visto
que o Arena não possui esse tipo de equipamento.
4.2
Os trabalhos de música e projetos especiais (literatura, cinema, arte-educação,
contação de histórias, etc) deverão colocar em sua proposta inicial, o período e o
número de apresentações pretendido, informando a ordem de predileção de datas.
2.3
As datas destinadas às apresentações musicais serão as seguintes:
17/3 a 02/04 (terças, quartas e quintas);
07 a 22/04 (terças e quartas)
19 a 24/05 (de terça a domingo)
9 a 18/06 (terças, quartas e quintas)
De 23 a 30 de junho (exceto dia 29)





4.4 As datas destinadas a projetos especiais serão as seguintes:
 16/04
 28, 29 e 30/04
 05, 06, 07/05
 26 e 27/05
 02, 03 e 04/06
 09, 16 e 23 / 07
V – DAS INSCRIÇÔES
5.1.
As inscrições serão recebidas de 01 de outubro de 2008 a 17 de novembro de
2008 na sede do Teatro de Arena, na Av. Borges de Medeiros, 835 – Porto Alegre,
bairro Centro, das 10h às 17h.
5.2
Em projetos enviados pelo correio, será considerada a data de postagem.
2
5.3
A inscrição será feita pela empresa produtora, através de seus representantes legais
ou pelo diretor do projeto, ficando o proponente responsável por seu
desenvolvimento.
5.4
É vedada a substituição do proponente (empresa produtora e diretor) da produção,
sob pena de sofrer as penalidades previstas no item 7.2.
5.5
A empresa produtora e o diretor de projeto deverão ter sede e domicílio no Rio
Grande do Sul há pelo menos dois anos.
5.6
O presente Edital, contendo ficha de Inscrição e demais anexos, poderão ser obtidos
gratuitamente
pelo
site
http://www.cultura.rs.gov.br/,
e-mail
[email protected] ou no blogg teatrodearenars.blogspot.com.
5.7.
As inscrições dos projetos serão efetuadas em dois envelopes, contendo a seguinte
documentação e obedecendo rigorosamente a seguinte ordem:
Atenção! Documentos enviados fora dos padrões descritos a seguir ou não
apresentados inabilitam o projeto.
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO (uma via de cada)
a) Ficha de inscrição, Anexo I do presente Edital, devidamente preenchida e assinada pelo
diretor do projeto, ou pelo representante legal da empresa produtora ou ainda pelo autor
do projeto, os quais ficarão responsáveis pela execução de seus projetos, caso estes
sejam selecionados;
b) Declaração de Idoneidade, Anexo III do presente Edital, devidamente preenchida pelos
responsáveis do projeto;
c) Declaração de Responsabilidade pela Liberação do Texto Junto ao Autor ou seus
Representantes Legais, Anexo IV do presente Edital, devidamente preenchida;
d) Cópia do RG e CPF do responsável pelo projeto, ou cópia do CNPJ no caso de pessoa
jurídica, com data de validade em vigor;
e) Declaração e comprovação do domicílio do responsável pelo projeto (caso o proponente
apresente comprovante em nome de familiar, deverá apresentar também uma declaração
de domicílio assinada pelo titular);
f) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual;
g) No caso de pessoa jurídica: fotocópia do contrato social, ou registro de comércio da
empresa produtora e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial,
comprovando sede social no Estado do Rio Grande do Sul, nome e endereço dos sócios
e seus fins de produção de teatro, dança e/ou música (não serão aceitas inscrições de
empresas com contrato social com fins genéricos e que não explicitem a finalidade de
produção artística); fotocópias do registro profissional dos integrantes da equipe (cópia
legível da folha de qualificação civil da Carteira de Trabalho com a identificação do
3
titular e da página onde consta o registro profissional); ou fotocópia do diploma de
graduação em Artes Cênicas.
ENVELOPE 2 –SELEÇÃO (uma via de cada)
a)
Ficha de inscrição, Anexo I do presente Edital, devidamente preenchida e assinada pelo
diretor do projeto, ou pelo representante legal da empresa produtora ou ainda pelo
autor do projeto, os quais ficarão responsáveis pela execução de seus projetos, caso
estes sejam selecionados;
b) Ofício de Solicitação, Anexo II do presente Edital, devidamente preenchido com as
datas pretendidas;
c)
Quando se tratar de projetos de Teatro:







Sinopse da peça;
Concepção do espetáculo;
Ficha técnica;
Breve currículo dos participantes;
Cópia do texto e/ou roteiro;
Informações sobre cenários, figurinos, sonoplastia e iluminação do espetáculo;
Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito de
elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos, apoios, etc.
 Planejamento de divulgação.
d) Quando se tratar de projetos de Dança:






Roteiro do espetáculo;
Concepção do espetáculo;
Ficha técnica;
Breve currículo dos participantes;
Informações sobre cenários, figurinos, sonoplastia e iluminação do espetáculo;
Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito da
encenação do espetáculo, produção, divulgação, apoios, financiamentos, etc.
 Planejamento de divulgação.
e)
Quando se tratar de apresentações musicais:







Concepção do espetáculo;
Ficha técnica;
Breve currículo dos principais intérpretes;
Detalhamento dos elementos cênicos, quando existir;
Relação do repertório, bem como cópia de fita ou CD, quando existir;
Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito de
financiamentos, apoios, etc.
Planejamento de divulgação.
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f)
Quando se tratar de propostas projetos especiais:







Concepção do projeto;
Área (literatura, cinema, arte-educação, contação de histórias, festivais,
masterclasses, etc.);
Ficha técnica;
Breve currículo dos artistas;
Detalhamento dos recursos técnicos necessários;
Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito de
financiamentos, apoios, etc.
Planejamento de divulgação.
VI – DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
6.1.
A Comissão de Habilitação, indicada pela Secretária de Estado da Cultura,
verificará a documentação do Envelope 01(um) de cada projeto, a qual o habilitará
dentro das normas deste Concurso, cabendo à Secretária de Estado da Cultura a
homologação dos atos da referida comissão.
6.2.
Num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das
inscrições, a SEDAC (Secretaria de Estado da Cultura) fará publicar a ata da
Comissão de Habilitação com a relação dos projetos habilitados e a justificativa de
recusa de cada projeto não habilitado, disponibilizando-a também na sede do Teatro
de Arena.
6.3.
Os responsáveis pelos projetos, habilitados ou não, poderão recorrer da decisão à
Secretária de Estado da Cultura, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir
da divulgação do resultado.
VII – DO PROCESSO E DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
7.1
A Comissão de Seleção será formada por três representantes da Secretaria de Estado
da Cultura, dois representantes indicados pelo SATED e um representante indicado
pela AGTB.
7.2
Cabe à Comissão de Avaliação e Seleção selecionar os projetos que ocuparão os
espaços oferecidos neste regulamento, bem como a faculdade de não selecionar
quaisquer dos projetos apresentados.
7.3
Nas reuniões de avaliação, cada proponente terá direito ao uso da palavra por um
período de no máximo 3 minutos para esclarecimentos complementares e/ou
informações solicitadas pelas Comissões.
7.4
A seleção dar-se-á mediante a avaliação dos projetos segundo os seguintes critérios:

Clareza e coerência;

Criatividade e abrangência;
5




Histórico do grupo envolvido;
Currículo dos participantes;
Adequação da proposta ao espaço pretendido;
Significado da proposta dentro do contexto cultural da cidade.
7.5
O prazo para recurso da decisão da comissão de Seleção também será de 05 (cinco)
dias.
7.6
Os integrantes da comissão de seleção não poderão participar, em qualquer fase do
concurso, nem manter relação de parentesco por consangüinidade ou afinidade, em
linha reta ou colateral, até o 3º grau, com membros da equipe técnica e artística dos
participantes dos projetos.
VIII – DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO
8.1.
Os selecionados deverão fazer o recolhimento das taxas de ocupação do Teatro,
depois de assinado o contrato, em nome da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS do
TEATRO DE ARENA. O pagamento será realizado semanalmente, ANTES da
primeira apresentação da semana, sendo acertado o valor de todas as apresentações
da mesma.
8.2
A taxa diária pelo uso do teatro consiste no valor equivalente a 03 (três) ingressos
de maior valor ou o mínimo de R$35,00 (trinta e cinco reais), caso o ingresso seja
inferior a R$12,00.
8.3
No caso de realização de oficinas pagas, o proponente deverá pagar a taxa referente
a uma inscrição (sem valor mínimo estipulado) e fornecer uma bolsa para a
comunidade (a escolha do bolsista será feita mediante sorteio dos interessados na
presença do proponente; só poderão inscrever-se pessoas que comprovadamente não
tenham condições de pagar). No edital, deverão ser apresentadas propostas de
oficinas que sejam agregadas a espetáculos. Outras propostas deverão ser tratadas
diretamente com a direção do Teatro.
8.4
O não recolhimento das taxas implicará na suspensão das apresentações
programadas.
IX – DAS PENALIDADES
9.1
De todos os atos praticados no decorrer do Concurso caberão recursos nos termos e
prazos previstos na legislação pertinente.
9.2
O beneficiário do presente Regulamento que cancelar temporada, sem justificativa,
em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de estréia prevista neste concurso fica
automaticamente impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um)
ano a contar da data prevista para estréia do espetáculo cancelado.
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9.3
Fica automaticamente suspensa a temporada do beneficiário que cancelar até 3
(três) apresentações consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo se a justificativa
seja de força maior.
9.4
O proponente que não acertar a liberação de direitos autorais com o ECAD ou SBAT
ou causar qualquer outro tipo de dano à Instituição ficará impedido de ocupar os
teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua última
apresentação.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
Em caso de desistência ou de não preenchimento de alguma temporada oferecida
neste Regulamento, caberá à Secretaria Estadual da Cultura pautar a ocupação dos
espaços disponíveis.
10.2
Os grupos contemplados deverão confirmar suas apresentações, e assinar o Termo
de Compromisso (oferecido pelo teatro), no prazo de 30 dias úteis, após a
divulgação do resultado deste Concurso.
10.3
A produção do espetáculo fica responsável pelo desmonte e deslocamento dos
cenários possibilitando o uso das salas para mais de uma atividade em horários
diversos. A não observação desta cláusula poderá acarretar a suspensão da
temporada ganha.
10.4
Os responsáveis pelo espetáculo se responsabilizam pela retirada do material, que
deverá ser feita após a última apresentação. Os materiais que permanecerem no
espaço até 24h depois do prazo, serão deslocados para um depósito às expensas dos
responsáveis.
10.5
Todos os contemplados devem estar cientes e conformes com as condições
técnicas oferecidas pelos equipamentos culturais, objeto deste concurso e não
podem alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital, nem se
eximir de cumpri-las. As informações técnicas podem ser solicitadas pelo e-mail
[email protected]
10.6
Na hipótese de alteração na ficha técnica de espetáculo contemplado, esta deverá
ser comunicada, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a concessão da
temporada a critério da Secretaria da Cultura.
10.7
Os materiais de divulgação produzidos para a divulgação das apresentações nos
teatros estaduais, deverão, obrigatoriamente, apresentar as logomarcas da Secretaria
Estadual da Cultura e da instituição ocupada.
10.8 Por determinação da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, o Teatro de
Arena precisa encerrar completamente suas atividades, às 22h. Isso significa
que nesse horário a casa já deve estar completamente desocupada e fechada,
pois não há serviço de vigilantes após o referido horário. Os horários das
apresentações precisam ser programados de forma que possibilitem o
cumprimento dessa determinação, pois ela é importante para a segurança de
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todos. Para não haver problema é preciso considerar o término da
apresentação, a desprodução do espetáculo e a desocupação da casa.
10.10 É vedada a participação de servidor público estadual em qualquer etapa dos projetos
concorrentes ao presente concurso, bem como de estagiários e terceirizados que
exerçam suas atividades na Administração Pública direta ou indireta.
10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura, observada a
legislação aplicável.
10.12 Será eleito o foro de Porto Alegre para resolver questões judiciais.
Porto Alegre,
de
de 2008.
MÔNICA LEAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
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ANEXO l
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do trabalho: ________________________________________________
Categoria:
( ) Teatro ( ) Teatro Infantil ( ) Dança
( ) Projeto especial: ______________________________________
Dados do Responsável:
Nome completo: ____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Telefone(s): ______________________
e-mail: __________________________
CPF: ____________________________ e/ou CNPJ _______________________
RG: _____________________________
INSS: ___________________________
Valor do ingresso: ________ Descontos: ____________
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ANEXO II
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO
A Srª Mônica Leal
Secretária da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul
Eu,
___________________________________________________,
responsável pelo espetáculo __________________________________________,
venho por meio deste, solicitar a cedência do Teatro de Arena, aceitando as
normas estabelecidas pelo Edital de Concurso SEDAC 02/2008.
Apresento abaixo minhas sugestões de datas por ordem de preferência:
1ª opção:
2ª opção:
3ª opção:
Porto Alegre, _____de___________________ de 2008.
__________________________
Assinatura do responsável
Nome :
__________________________________________________________________
Endereço e telefone:
__________________________________________________________________
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sobre as penas da Lei, para fins do Concurso nº 02/2008,
processo
administrativo
nº943-1100/08-3
que
________________________________________________ não foi declarado(a)
INIDÔNEO (A) e nem há fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93,
bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos
documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira.
Porto Alegre,
de
de 2008.
___________________________________
Assinatura
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO DO TEXTO
JUNTO AO AUTOR OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
Declaro, sobre as penas da Lei, para fins do Concurso nº 02/2008, processo
administrativo nº 943-1100/08-3, que sou o responsável pela liberação do texto /
das músicas _________________________________________________, de
autoria de _________________________________________________, com o
qual concorro ao presente Edital, assumindo todo e qualquer ônus referente ao
direito autoral, que por ventura possa ocorrer e comprometendo-me a apresentar a
liberação/notificação do ECAD ou liberação da SBAT ou do próprio autor (só no
caso de TEXTO, quando for o caso.
Porto Alegre,
de
de 2008.
______________________________________________
Assinatura
12
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