Anexo 3

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PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS
ANEXO 3 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2010-3
QUADRO DEMONSTRATIVO, DOS EMPREGOS E DAS ATRIBUIÇÕES
Das atribuições gerais dos médicos: As atribuições gerais a todos os médicos são: executar atividades inerentes à
promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está
capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de
referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à
notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do
diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem
implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico,
conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e
pareceres a si pertinentes, atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso;
colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na
qualidade dos serviços prestados ( ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que
lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua
própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de
trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da
política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento
nos serviços próprios da Secretaria e eventualmente no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a
valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.
Além das atribuições gerais acima descritas, os médicos deverão cumprir as atribuições específicas que seguem:
Médicos Clínicos Gerais e pediatras para pronto-atendimento:
N.º do
Processo
Seletivo
Empregos
PS. 01/10-3
MÉDICO CLÍNICO GERAL
PS. 02/10-3
MÉDICO PEDIATRA
Atribuições
Executar atividades relativas ao pronto-atendimento do adulto.
Executar atividades relativas ao pronto-atendimento da criança.
Médicos Ginecologistas/obstetras para atendimento nas unidades básicas de saúde:
N.º do
Processo
Seletivo
Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime
Jurídico de Trabalho
PS. 03/10-3
MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA
Atribuições
Prestar atendimento na área da saúde da mulher incluindo
diagnósticos, exames e tratamento, consultas em ginecologia e
obstetrícia e procedimentos necessários.
Médicos Especialistas para atendimento no Centro de Especialidades Médicas:
N.º do
Processo
Seletivo
Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime
Jurídico de Trabalho
Atribuições
PS. 04/10-3
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
Executar atividades inerentes à especialidade de cardiologia,
abrangendo todos os componentes do sistema cardiovascular.
PS. 05/10-3
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Executar consultas de avaliação cirúrgica, bem como cirurgias
ambulatoriais.
PS. 06/10-3
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Realizar tratamento de patologias do sistema endócrino no intuito
de recuperar e preservar a saúde e bem estar dos pacientes.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por
doenças infecciosas e parasitarias; infecções oportunistas (IO),
doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações
(vacinações) e aconselhamento na prescrição de antimicrobianos
(uso correto de antibióticos).
MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO
Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias
dos sistemas nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns
nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se
espalham por todo corpo humano).
PS. 09/10-3
MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO
Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias
dos sistemas nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns
nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se
espalham por todo corpo humano) em pacientes pediátricos.
PS.10/10-3
MÉDICO ORTOPEDISTA/
TRAUMATOLOGISTA
PS. 07/10-3
PS. 08/10-3
PS. 11/10-3
MÉDICO REUMATOLOGISTA
PS. 12/10-3
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos de
doenças do tecido conjuntivo e osteomuscular.
Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos
tecidos conjuntivos, articulações e doenças auto-imunes,
empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover
ou recuperar a saúde dos pacientes.
Realizar tratamento das doenças pulmonares e respiratórias,
incluindo as intervenções de cirurgia torácica.
Médicos Psiquiatras para atendimento no Centro de Apoio Psicossocial - CAPS:
PS. 13/10-3 MÉDICO PSIQUIATRA
Executar atividades relativas ao funcionamento dos CAPS
conforme preconizado nas Políticas Públicas de Saúde Mental (Lei
Estadual 9716 de 07/08/92 e Portaria GM 336 de 19/02/2002);
trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as
políticas públicas de saúde da SMS; preencher os impressos da
unidade, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.
Farmacêuticos:
PS. 14/10-3
FARMACÊUTICO
Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação
da saúde, seja individual ou coletiva; realizar serviços
farmacêuticos técnico-gerenciais como: programação de
medicamentos, solicitação e requisição de medicamentos,
armazenamento de medicamentos; realizar serviços farmacêuticos
técnico-assistencias como: dispensação, orientação farmacêutica,
seguimento fármaco-terapêutico; participar da equipe
multidisciplinar; promover o uso racional de medicamentos;
colaborar, participando na adequação e ou elaboração de
programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na
qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas);
orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem
delegadas, com relação aos medicamentos; participar em ações de
vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar
por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela
preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu
ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na
execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade
de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar
efetivamente da política de saúde do Município, através dos
programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;
efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no
domicílio; respeitar o código de ética do farmacêutico; contribuir
para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras
tarefas afins.
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