PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS ANEXO 3 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2010-3 QUADRO DEMONSTRATIVO, DOS EMPREGOS E DAS ATRIBUIÇÕES Das atribuições gerais dos médicos: As atribuições gerais a todos os médicos são: executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados ( ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e eventualmente no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins. Além das atribuições gerais acima descritas, os médicos deverão cumprir as atribuições específicas que seguem: Médicos Clínicos Gerais e pediatras para pronto-atendimento: N.º do Processo Seletivo Empregos PS. 01/10-3 MÉDICO CLÍNICO GERAL PS. 02/10-3 MÉDICO PEDIATRA Atribuições Executar atividades relativas ao pronto-atendimento do adulto. Executar atividades relativas ao pronto-atendimento da criança. Médicos Ginecologistas/obstetras para atendimento nas unidades básicas de saúde: N.º do Processo Seletivo Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho PS. 03/10-3 MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA Atribuições Prestar atendimento na área da saúde da mulher incluindo diagnósticos, exames e tratamento, consultas em ginecologia e obstetrícia e procedimentos necessários. Médicos Especialistas para atendimento no Centro de Especialidades Médicas: N.º do Processo Seletivo Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho Atribuições PS. 04/10-3 MÉDICO CARDIOLOGISTA Executar atividades inerentes à especialidade de cardiologia, abrangendo todos os componentes do sistema cardiovascular. PS. 05/10-3 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Executar consultas de avaliação cirúrgica, bem como cirurgias ambulatoriais. PS. 06/10-3 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Realizar tratamento de patologias do sistema endócrino no intuito de recuperar e preservar a saúde e bem estar dos pacientes. MÉDICO INFECTOLOGISTA diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitarias; infecções oportunistas (IO), doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações) e aconselhamento na prescrição de antimicrobianos (uso correto de antibióticos). MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano). PS. 09/10-3 MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano) em pacientes pediátricos. PS.10/10-3 MÉDICO ORTOPEDISTA/ TRAUMATOLOGISTA PS. 07/10-3 PS. 08/10-3 PS. 11/10-3 MÉDICO REUMATOLOGISTA PS. 12/10-3 MÉDICO PNEUMOLOGISTA Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos de doenças do tecido conjuntivo e osteomuscular. Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos tecidos conjuntivos, articulações e doenças auto-imunes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Realizar tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia torácica. Médicos Psiquiatras para atendimento no Centro de Apoio Psicossocial - CAPS: PS. 13/10-3 MÉDICO PSIQUIATRA Executar atividades relativas ao funcionamento dos CAPS conforme preconizado nas Políticas Públicas de Saúde Mental (Lei Estadual 9716 de 07/08/92 e Portaria GM 336 de 19/02/2002); trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da SMS; preencher os impressos da unidade, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc. Farmacêuticos: PS. 14/10-3 FARMACÊUTICO Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; realizar serviços farmacêuticos técnico-gerenciais como: programação de medicamentos, solicitação e requisição de medicamentos, armazenamento de medicamentos; realizar serviços farmacêuticos técnico-assistencias como: dispensação, orientação farmacêutica, seguimento fármaco-terapêutico; participar da equipe multidisciplinar; promover o uso racional de medicamentos; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas, com relação aos medicamentos; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética do farmacêutico; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.