Secretaria Municipal da Cultura Toledo – Paraná 35º FESTIN Etapa Local | Interpretação e Composição REGULAMENTO Artigo 1º - O 35º FESTIN - Etapa Local | Interpretação e Composição, promoção da Secretaria da Cultura do Município de Toledo, será realizado no período de 20 a 25 de julho de 2010, no Teatro Municipal, com a abertura em 22/07/2010, pontualmente às 20 horas. Artigo 2º - O 35º FESTIN - Etapa Local | Interpretação e Composição - visa o desenvolvimento e aprimoramento da cultura musical, incentivando os talentos locais. COMPOSIÇÃO DO FESTIVAL Artigo 3º - 35º FESTIN - Etapa Local | Interpretação e Composição - será composto do seguinte cronograma para os pré-selecionados: Parte I – Ensaios. Parte II – Fase Classificatória. Parte III – Fase Final CLASSE INTERPRETAÇÃO Artigo 4º- A CLASSE INTERPRETAÇÃO será composta das seguintes categorias: I. II. III. IV. Juvenil. Adulto Sertanejo. Adulto Popular. Especial Parágrafo Primeiro - A categoria juvenil é para artistas de 12 a 16 anos incompletos, não havendo distinção entre os estilos musicais (popular e sertanejo). Parágrafo Segundo - Na categoria Especial deverão inscrever-se intérpretes que preencham no mínimo um dos requisitos abaixo: I. Ser premiado, com premiação máxima, em festivais realizados pela Secretaria da Cultura de Toledo; II. Ter experiência como vocalista em bandas ou em grupos profissionais; III. Ser intérprete com CD Gravado; IV. Ter experiência como músico profissional. 1 Secretaria Municipal da Cultura Toledo – Paraná Parágrafo Terceiro - Na categoria Especial não haverá distinção entre os estilos musicais (popular e sertanejo). Artigo 5º - As inscrições deverão ser feitas no período de 22 de junho a 12 de julho de 2010, na Secretaria da Cultura do Município de Toledo - Casa da Cultura, Rua XV de novembro, nº. 1.638 - Praça da Cultura, em horário comercial (8h às 11h30min e 13h30min às 17h) pessoalmente, sendo que o regulamento do festival encontra-se na página do município (www.toledo.pr.gov.br) e na Casa da Cultura. Parágrafo Primeiro - Somente serão aceitas inscrições de pessoas residentes no Município de Toledo, Estado do Paraná. Parágrafo Segundo - O candidato poderá inscrever-se somente em 1 (uma) categoria (popular, sertaneja, especial ou Composição), individualmente, em dupla ou em grupo de até no máximo quatro pessoas. Parágrafo Terceiro - Em qualquer uma das categorias, somente serão aceitas músicas em língua portuguesa. Artigo 6º - Os inscritos na Classe Interpretação, passarão por uma pré-seleção, realizada por membros da comissão organizadora, que ouvirá a gravação original e do calouro através do CD entregue no ato da inscrição. Artigo 7º - As inscrições serão gratuitas, sendo indispensável anexar o seguinte material: I. CD-R, contendo somente uma gravação da música original e, na seqüência, uma gravação interpretada pelo calouro , devendo o CD estar identificado com o nome da música, o (s) compositor (es), o tom no qual o calouro irá interpretar a música e o nome do intérprete ou do grupo; II. 10 (dez) cópias digitadas com a letra da música (em letra tamanho 14 e espaço entre linhas 1,5), sem cifras; III. Cópia dos documentos pessoais RG e CPF do calouro, quando menor de 18 anos, anexar também uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório. IV. Comprovante de endereço da residência do calouro, no seu nome ou em nome dos pais, referente ao ano de 2.010. Parágrafo Primeiro - Não será confirmada a inscrição sem que toda a documentação exigida do calouro e o CD estejam anexados à ficha de inscrição. Parágrafo Segundo - Após a entrega do material (CD, cópias.) não será permitida a troca de música ou alteração do material entregue. 2 Secretaria Municipal da Cultura Toledo – Paraná Parágrafo Terceiro - Para evitar a repetição da inscrição de uma mesma música, cada candidato deverá fazer a reserva antecipada pelos fones: 3055-8712 ou 3055-8713 ou pessoalmente na Casa da Cultura. CLASSE COMPOSIÇÃO Artigo 8º - A CLASSE COMPOSIÇÃO, será formada por uma única categoria. Artigo 9º - AS COMPOSIÇÕES deverão ser enviadas com Cifras ou de preferência com Partituras Impressas com nitidez (10 cópias) no período de 22 de junho a 12 de julho de 2010, na Secretaria da Cultura do Município de Toledo - Casa da Cultura , Rua XV de novembro, nº 1.638 - Praça da Cultura, em horário comercial (8h às 11h30min e 13h30min às 17h) pessoalmente , sendo que o regulamento do festival encontra-se na página do município (www.toledo.pr.gov.br) e à disposição dos interessados na Casa da Cultura. Parágrafo Primeiro - Somente serão aceitas inscrições de pessoas residentes no Município de Toledo, Estado do Paraná. Nesta categoria, tanto o compositor quanto o intérprete (caso a música não seja interpretada pelo autor) deverão ser residentes em Toledo. Parágrafo Segundo - O candidato poderá inscrever-se somente em 1 (uma) categoria (popular, sertaneja, especial ou Composição), individualmente, em dupla ou em grupo (no máximo quatro componentes). Parágrafo Terceiro - Somente serão aceitas músicas em língua portuguesa. Artigo 10º - Os inscritos na Classe Composição, passarão por uma pré-seleção, realizada por membros da comissão organizadora, que ouvirá a gravação do CD entregue no ato da inscrição. Artigo 11º - As inscrições serão gratuitas, sendo indispensável anexar o seguinte material: I. CD-R de boa qualidade e bem gravada isso porque é uma música inédita e a banda precisa ensaiar, para poder tocar com segurança, evitando transtornos para o compositor ou intérprete da mesma e para a própria banda. II. 10 (dez) cópias digitadas com a letra da música (em letra tamanho 14 e espaço entre linhas 1,5), com Cifras ou de preferência com Partituras Impressas com nitidez ; III. Cópia dos documentos pessoais RG e CPF do calouro, quando menor de 18 anos, anexar também uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório. IV. Comprovante de endereço da residência do calouro, no seu nome ou em nome dos pais, referente ao ano de 2.010. 3 Secretaria Municipal da Cultura Toledo – Paraná Parágrafo Primeiro – A inscrição poderá ser feita pelo compositor ou pelo intérprete da música. Caso feita pelo intérprete, deverá apresentar a autorização do compositor (com firma reconhecida) e o comprovante de residência do mesmo Não será confirmada a inscrição sem que toda a documentação exigida do calouro e o CD estejam anexados à ficha de inscrição. Parágrafo Segundo - Após a entrega do material (CD, cópias.) não será permitida a troca de música ou alteração do material entregue. Artigo 12º - Não será permitida música plagiada, isto é, apresentar uma obra de outro autor como se fosse de sua autoria, tanto na letra como na música. Artigo 13º - O Compositor poderá autorizar uma outra pessoa de sua confiança a interpretar a sua música. Artigo 14º - Não será permitida a troca de intérprete depois de efetuada a inscrição da composição e/ou classificação para a final. PARA A COMISSÃO JULGADORA NA CLASSE INTERPRETAÇÃO Será observado os seguintes quesitos de avaliação: I. II. III. IV. Afinação Ritmo Dicção (pronúncia das palavras) Postura de palco (apresentação no palco) NA CLASSE COMPOSIÇÃO Será observado os seguintes quesitos de avaliação: I. II. III. IV. Letra (poesia) da música, Melodia (fidelidade na interpretação conforme partitura da composição), Ritmo (fidelidade do tempo rítmico), Afinação na interpretação. ENSAIOS Artigo 15º - Os ensaios ficarão a cargo da Banda e serão supervisionados pela Comissão Organizadora. 4 Secretaria Municipal da Cultura Toledo – Paraná Artigo 16º - Os ensaios serão no Teatro Municipal de Toledo, com cronograma préestabelecido, devendo ser agendados previamente pela Secretaria da Cultura. Parágrafo primeiro: A Banda é responsável pelo tempo de cada participante de acordo com a sua necessidade, sendo permitido no máximo 30 minutos para cada inscrição. Parágrafo segundo: Durante os ensaios não será permitida a presença de público. Parágrafo terceiro: O candidato que não comparecer aos ensaios, no dia e horário previamente agendados, terá sua inscrição CANCELADA . Artigo 17º - Os critérios a serem observados para pré-seleção na Categoria Interpretação serão: afinação, harmonia, ritmo e conteúdo da música. Artigo 18º - O resultado da pré-seleção será divulgado até o dia 14 de julho de 2010, por edital na Casa da Cultura, pela imprensa e Internet. Artigo 19º - A ordem das apresentações será definida através de sorteio no dia do ensaio com a banda e seguida rigorosamente. PREMIAÇÃO Artigo 20º - Os primeiros colocados na fase final do 35º FESTIN - Etapa Local | Interpretação e Composição - receberão as seguintes premiações : Categoria Juvenil: 1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu 2º Lugar: R$ 600,00 e troféu 3º Lugar: R$ 400,00 e troféu 4º Lugar: R$ 200,00 e troféu 5º Lugar: R$ 100,00 e troféu Categoria Adulto: 1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu 2º Lugar: R$ 600,00 e troféu 3º Lugar: R$ 400,00 e troféu 4º Lugar: R$ 200,00 e troféu 5º Lugar: R$ 100,00 e troféu Categoria Adulto (Sertaneja): 1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu 2º Lugar: R$ 600,00 e troféu 3º Lugar: R$ 400,00 e troféu 4º Lugar: R$ 200,00 e troféu 5º Lugar: R$ 100,00 e troféu Categoria Composição: 1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu 2º Lugar: R$ 600,00 e troféu 3º Lugar: R$ 400,00 e troféu 4º Lugar: R$ 200,00 e troféu 5º Lugar: R$ 100,00 e troféu Categoria Especial: 1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu 2º Lugar: R$ 600,00 e troféu 3º Lugar: R$ 400,00 e troféu 4º Lugar: R$ 200,00 e troféu 5º Lugar: R$ 100,00 e troféu 5 Secretaria Municipal da Cultura Toledo – Paraná Artigo 21º - A entrega dos prêmios e troféus será efetuada no encerramento do FESTIVAL, dia 25/07/2010, após a apresentação dos candidatos. Artigo 22º - Não serão divulgadas as notas dos candidatos. Artigo 23º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e inapelável. COMISSÃO ORGANIZADORA Artigo 24º - A Comissão Organizadora será integrada por membros da Secretaria Municipal da Cultura de Toledo e suas decisões serão soberanas. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 25º - Será permitido ao intérprete tocar a música interpretada desde que faça uso dos instrumentos musicais disponibilizados e/ou afinados antecipadamente pela banda Artigo 26º - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste regulamento. Artigo 27º - Recomenda-se aos calouros que no dia da sua apresentação compareçam ao Teatro Municipal e apresentem-se à comissão organizadora 30 minutos antes do início do festival. Artigo 28º - O candidato que não comparecer ao ser chamado para sua apresentação, será automaticamente eliminado, ficando impedido de inscrever-se nos festivais realizados pela Secretaria da Cultura do Município de Toledo, durante o ano em curso e no ano seguinte. Artigo 29º - Não será permitida a fixação de propagandas/materiais de patrocinadores nas dependências do teatro, podendo haver a divulgação do apoio pelo cerimonial do festival. Artigo 30º - As situações Omissas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora. Toledo, 22 de junho de 2010. COMISSÃO ORGANIZADORA 35º FESTIN - Etapa Local | Interpretação e Composição 6