35º festin - Toledo

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Secretaria Municipal da Cultura
Toledo – Paraná
35º FESTIN
Etapa Local | Interpretação e Composição
REGULAMENTO
Artigo 1º - O 35º FESTIN - Etapa Local | Interpretação e Composição, promoção da
Secretaria da Cultura do Município de Toledo, será realizado no período de 20 a 25 de julho
de 2010, no Teatro Municipal, com a abertura em 22/07/2010, pontualmente às 20 horas.
Artigo 2º - O 35º FESTIN - Etapa Local | Interpretação e Composição - visa o
desenvolvimento e aprimoramento da cultura musical, incentivando os talentos locais.
COMPOSIÇÃO DO FESTIVAL
Artigo 3º - 35º FESTIN - Etapa Local | Interpretação e Composição - será composto do
seguinte cronograma para os pré-selecionados:
Parte I – Ensaios.
Parte II – Fase Classificatória.
Parte III – Fase Final
CLASSE INTERPRETAÇÃO
Artigo 4º- A CLASSE INTERPRETAÇÃO será composta das seguintes categorias:
I.
II.
III.
IV.
Juvenil.
Adulto Sertanejo.
Adulto Popular.
Especial
Parágrafo Primeiro - A categoria juvenil é para artistas de 12 a 16 anos incompletos, não
havendo distinção entre os estilos musicais (popular e sertanejo).
Parágrafo Segundo - Na categoria Especial deverão inscrever-se intérpretes que
preencham no mínimo um dos requisitos abaixo:
I. Ser premiado, com premiação máxima, em festivais realizados pela Secretaria
da Cultura de Toledo;
II. Ter experiência como vocalista em bandas ou em grupos profissionais;
III. Ser intérprete com CD Gravado;
IV. Ter experiência como músico profissional.
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Parágrafo Terceiro - Na categoria Especial não haverá distinção entre os estilos musicais
(popular e sertanejo).
Artigo 5º - As inscrições deverão ser feitas no período de 22 de junho a 12 de julho de
2010, na Secretaria da Cultura do Município de Toledo - Casa da Cultura, Rua XV de
novembro, nº. 1.638 - Praça da Cultura, em horário comercial (8h às 11h30min e 13h30min
às 17h) pessoalmente, sendo que o regulamento do festival encontra-se na página do
município (www.toledo.pr.gov.br) e na Casa da Cultura.
Parágrafo Primeiro - Somente serão aceitas inscrições de pessoas residentes no Município
de Toledo, Estado do Paraná.
Parágrafo Segundo - O candidato poderá inscrever-se somente em 1 (uma) categoria
(popular, sertaneja, especial ou Composição), individualmente, em dupla ou em grupo de até
no máximo quatro pessoas.
Parágrafo Terceiro - Em qualquer uma das categorias, somente serão aceitas músicas em
língua portuguesa.
Artigo 6º - Os inscritos na Classe Interpretação, passarão por uma pré-seleção, realizada
por membros da comissão organizadora, que ouvirá a gravação original e do calouro através
do CD entregue no ato da inscrição.
Artigo 7º - As inscrições serão gratuitas, sendo indispensável anexar o seguinte material:
I. CD-R, contendo somente uma gravação da música original e, na seqüência,
uma gravação interpretada pelo calouro , devendo o CD estar identificado com
o nome da música, o (s) compositor (es), o tom no qual o calouro irá interpretar
a música e o nome do intérprete ou do grupo;
II. 10 (dez) cópias digitadas com a letra da música (em letra tamanho 14 e espaço
entre linhas 1,5), sem cifras;
III. Cópia dos documentos pessoais RG e CPF do calouro, quando menor de 18
anos, anexar também uma autorização dos pais com firma reconhecida em
cartório.
IV. Comprovante de endereço da residência do calouro, no seu nome ou em nome
dos pais, referente ao ano de 2.010.
Parágrafo Primeiro - Não será confirmada a inscrição sem que toda a documentação
exigida do calouro e o CD estejam anexados à ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo - Após a entrega do material (CD, cópias.) não será permitida a troca
de música ou alteração do material entregue.
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Parágrafo Terceiro - Para evitar a repetição da inscrição de uma mesma música, cada
candidato deverá fazer a reserva antecipada pelos fones: 3055-8712 ou 3055-8713 ou
pessoalmente na Casa da Cultura.
CLASSE COMPOSIÇÃO
Artigo 8º - A CLASSE COMPOSIÇÃO, será formada por uma única categoria.
Artigo 9º - AS COMPOSIÇÕES deverão ser enviadas com Cifras ou de preferência com
Partituras Impressas com nitidez (10 cópias) no período de 22 de junho a 12 de julho de
2010, na Secretaria da Cultura do Município de Toledo - Casa da Cultura , Rua XV de
novembro, nº 1.638 - Praça da Cultura, em horário comercial (8h às 11h30min e 13h30min
às 17h) pessoalmente , sendo que o regulamento do festival encontra-se na página do
município (www.toledo.pr.gov.br) e à disposição dos interessados na Casa da Cultura.
Parágrafo Primeiro - Somente serão aceitas inscrições de pessoas residentes no Município
de Toledo, Estado do Paraná. Nesta categoria, tanto o compositor quanto o intérprete (caso
a música não seja interpretada pelo autor) deverão ser residentes em Toledo.
Parágrafo Segundo - O candidato poderá inscrever-se somente em 1 (uma) categoria
(popular, sertaneja, especial ou Composição), individualmente, em dupla ou em grupo (no
máximo quatro componentes).
Parágrafo Terceiro - Somente serão aceitas músicas em língua portuguesa.
Artigo 10º - Os inscritos na Classe Composição, passarão por uma pré-seleção, realizada
por membros da comissão organizadora, que ouvirá a gravação do CD entregue no ato da
inscrição.
Artigo 11º - As inscrições serão gratuitas, sendo indispensável anexar o seguinte material:
I. CD-R de boa qualidade e bem gravada isso porque é uma música inédita e a
banda precisa ensaiar, para poder tocar com segurança, evitando transtornos
para o compositor ou intérprete da mesma e para a própria banda.
II. 10 (dez) cópias digitadas com a letra da música (em letra tamanho 14 e espaço
entre linhas 1,5), com Cifras ou de preferência com Partituras Impressas com
nitidez ;
III. Cópia dos documentos pessoais RG e CPF do calouro, quando menor de 18
anos, anexar também uma autorização dos pais com firma reconhecida em
cartório.
IV. Comprovante de endereço da residência do calouro, no seu nome ou em nome
dos pais, referente ao ano de 2.010.
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Parágrafo Primeiro – A inscrição poderá ser feita pelo compositor ou pelo intérprete da
música. Caso feita pelo intérprete, deverá apresentar a autorização do compositor (com
firma reconhecida) e o comprovante de residência do mesmo
Não será confirmada a inscrição sem que toda a documentação exigida do calouro e o CD
estejam anexados à ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo - Após a entrega do material (CD, cópias.) não será permitida a troca
de música ou alteração do material entregue.
Artigo 12º - Não será permitida música plagiada, isto é, apresentar uma obra de outro autor
como se fosse de sua autoria, tanto na letra como na música.
Artigo 13º - O Compositor poderá autorizar uma outra pessoa de sua confiança a interpretar
a sua música.
Artigo 14º - Não será permitida a troca de intérprete depois de efetuada a inscrição da
composição e/ou classificação para a final.
PARA A COMISSÃO JULGADORA
NA CLASSE INTERPRETAÇÃO
Será observado os seguintes quesitos de avaliação:
I.
II.
III.
IV.
Afinação
Ritmo
Dicção (pronúncia das palavras)
Postura de palco (apresentação no palco)
NA CLASSE COMPOSIÇÃO
Será observado os seguintes quesitos de avaliação:
I.
II.
III.
IV.
Letra (poesia) da música,
Melodia (fidelidade na interpretação conforme partitura da composição),
Ritmo (fidelidade do tempo rítmico),
Afinação na interpretação.
ENSAIOS
Artigo 15º - Os ensaios ficarão a cargo da Banda e serão supervisionados pela Comissão
Organizadora.
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Artigo 16º - Os ensaios serão no Teatro Municipal de Toledo, com cronograma préestabelecido, devendo ser agendados previamente pela Secretaria da Cultura.
Parágrafo primeiro: A Banda é responsável pelo tempo de cada participante de acordo com
a sua necessidade, sendo permitido no máximo 30 minutos para cada inscrição.
Parágrafo segundo: Durante os ensaios não será permitida a presença de público.
Parágrafo terceiro: O candidato que não comparecer aos ensaios, no dia e horário
previamente agendados, terá sua inscrição CANCELADA .
Artigo 17º - Os critérios a serem observados para pré-seleção na Categoria Interpretação
serão: afinação, harmonia, ritmo e conteúdo da música.
Artigo 18º - O resultado da pré-seleção será divulgado até o dia 14 de julho de 2010, por
edital na Casa da Cultura, pela imprensa e Internet.
Artigo 19º - A ordem das apresentações será definida através de sorteio no dia do ensaio
com a banda e seguida rigorosamente.
PREMIAÇÃO
Artigo 20º - Os primeiros colocados na fase final do 35º FESTIN - Etapa Local |
Interpretação e Composição - receberão as seguintes premiações :
Categoria Juvenil:
1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu
2º Lugar: R$ 600,00 e troféu
3º Lugar: R$ 400,00 e troféu
4º Lugar: R$ 200,00 e troféu
5º Lugar: R$ 100,00 e troféu
Categoria Adulto:
1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu
2º Lugar: R$ 600,00 e troféu
3º Lugar: R$ 400,00 e troféu
4º Lugar: R$ 200,00 e troféu
5º Lugar: R$ 100,00 e troféu
Categoria Adulto (Sertaneja):
1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu
2º Lugar: R$ 600,00 e troféu
3º Lugar: R$ 400,00 e troféu
4º Lugar: R$ 200,00 e troféu
5º Lugar: R$ 100,00 e troféu
Categoria Composição:
1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu
2º Lugar: R$ 600,00 e troféu
3º Lugar: R$ 400,00 e troféu
4º Lugar: R$ 200,00 e troféu
5º Lugar: R$ 100,00 e troféu
Categoria Especial:
1º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu
2º Lugar: R$ 600,00 e troféu
3º Lugar: R$ 400,00 e troféu
4º Lugar: R$ 200,00 e troféu
5º Lugar: R$ 100,00 e troféu
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Artigo 21º - A entrega dos prêmios e troféus será efetuada no encerramento do FESTIVAL,
dia 25/07/2010, após a apresentação dos candidatos.
Artigo 22º - Não serão divulgadas as notas dos candidatos.
Artigo 23º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e inapelável.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Artigo 24º - A Comissão Organizadora será integrada por membros da Secretaria Municipal
da Cultura de Toledo e suas decisões serão soberanas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25º - Será permitido ao intérprete tocar a música interpretada desde que faça uso
dos instrumentos musicais disponibilizados e/ou afinados antecipadamente pela banda
Artigo 26º - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste regulamento.
Artigo 27º - Recomenda-se aos calouros que no dia da sua apresentação compareçam ao
Teatro Municipal e apresentem-se à comissão organizadora 30 minutos antes do início do
festival.
Artigo 28º - O candidato que não comparecer ao ser chamado para sua apresentação, será
automaticamente eliminado, ficando impedido de inscrever-se nos festivais realizados pela
Secretaria da Cultura do Município de Toledo, durante o ano em curso e no ano seguinte.
Artigo 29º - Não será permitida a fixação de propagandas/materiais de patrocinadores nas
dependências do teatro, podendo haver a divulgação do apoio pelo cerimonial do festival.
Artigo 30º - As situações Omissas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão
Organizadora.
Toledo, 22 de junho de 2010.
COMISSÃO ORGANIZADORA
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