O que fazer se a carteira de trabalho for perdida ou roubada

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O que fazer se a carteira de trabalho for perdida ou roubada?
O que você faz se descobre que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com
todos os registros de empregos e experiências anteriores? E se o documento foi roubado?
Em primeiro lugar, assim que perceber que a carteira foi perdida ou roubada, você deve ir
a uma delegacia de polícia e solicitar um boletim de ocorrência.
Depois, é preciso pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego da sua cidade (ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, algumas prefeituras
do interior e sindicatos) com os seguintes documentos:
- boletim de ocorrência;
- uma foto 3x4 recente (com fundo branco);
- certidão de casamento, de nascimento ou identidade; e um documento que comprove o
número da carteira de trabalho perdida -- como o extrato do FGTS;
- cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
- termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou
Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou juiz de
paz.
Experiências
Somente com a nova carteira, o trabalhador pode conseguir recuperar o registro de suas
experiências profissionais anteriores. Para isso, é preciso solicitar à Superintendência
Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Caged (Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que
são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Mas há dois detalhes: a superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976 e nem
sempre os empregadores enviam ao ministério as informações solicitadas.
Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir que seja
feito o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso a empresa tenha
decretado falência, o empregado deve pedir ajuda a superintendência, que o encaminhará à
Justiça do Trabalho.
A segunda via também pode ser pedida em caso de danificação da carteira anterior -- ou
seja, documento sem fotografia, rasura ou ausência de página. Nesse caso, basta ir à
superintendência (ou aos pontos alternativos listados acima), levando os mesmos
documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.
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