O que fazer se a carteira de trabalho for perdida ou roubada? O que você faz se descobre que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com todos os registros de empregos e experiências anteriores? E se o documento foi roubado? Em primeiro lugar, assim que perceber que a carteira foi perdida ou roubada, você deve ir a uma delegacia de polícia e solicitar um boletim de ocorrência. Depois, é preciso pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade (ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos) com os seguintes documentos: - boletim de ocorrência; - uma foto 3x4 recente (com fundo branco); - certidão de casamento, de nascimento ou identidade; e um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida -- como o extrato do FGTS; - cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa; - termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou juiz de paz. Experiências Somente com a nova carteira, o trabalhador pode conseguir recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores. Para isso, é preciso solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mas há dois detalhes: a superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao ministério as informações solicitadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir que seja feito o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso a empresa tenha decretado falência, o empregado deve pedir ajuda a superintendência, que o encaminhará à Justiça do Trabalho. A segunda via também pode ser pedida em caso de danificação da carteira anterior -- ou seja, documento sem fotografia, rasura ou ausência de página. Nesse caso, basta ir à superintendência (ou aos pontos alternativos listados acima), levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.