Comunicado Edital de Abertura de Inscrição para Atuação Docente nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral 2015 O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrição para o processo de credenciamento, escolha, e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, nos termos das Res. SE 75/13, 03/11 alterada pela 10/12 e 85/13. I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO * De 17/11/2014 a 21/11/2014 * Das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min * Local: EE. Alice Sales Cunha - Rua José Poloni, 1312 – centro - Poloni II - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 1. Ser docente titular de cargo, ou docente estável nos termos da CF/88, ou docente abrangido pela LC 1010/07 – OFA categoria F, ou candidato à contratação nos termos da Lei 1093/09categoria O; 2. Possuir licenciatura/habilitação específica em relação à Oficina Curricular referente ao projeto, nos termos da RES SE 85/2013; 3. Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas 2015 na Diretoria de Ensino Região de José Bonifácio. III - DOCUMENTOS EXIGIDOS (entregar em envelope, com os documentos devidamente relacionados): 1. RG e CPF; 2. Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar; 3. Comprovante de inscrição para processo de atribuição de aulas 2015 na DE Região de José Bonifácio, onde conste a categoria funcional pertencente e a opção por projetos da pasta (impresso do sistema GDAE); 4. Proposta de Trabalho para atuação nas oficinas curriculares, versando sobre o trabalho que pretende realizar com base nas diretrizes da Escola de Tempo Integral disponível do site da SEE, contendo no mínimo: justificativa, objetivos, ações, avaliação; 5. Currículo onde conste: identificação do candidato, formação acadêmica, função atual ou último emprego, experiência profissional na área da Educação, conhecimento de informática, aptidões e competências pessoais adquiridas ao longo da vida e carreira e necessários ao desempenho da função de docente de oficinas curriculares, ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas (anexar certificados), bem como outras informações que considere relevantes para ocupar a função pretendida. IV - PROCESSO SELETIVO Será composto de três (3) etapas: 1. entrega de documentação prevista no edital; 2. análise de documentos, avaliação do currículo, proposta de trabalho; 3. resultado de entrevista individual realizada pelo Diretor da Escola. V - CLASSIFICAÇÂO A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos nas etapas do presente processo, atendendo com maior grau e integralmente ao perfil profissional exigido pelas características das oficinas curriculares. A análise, a ser feita pela equipe gestora, assistida pela Supervisão da Escola, do currículo do candidato, avaliará as ações de capacitação vivenciadas, históricos de experiências bem sucedidas, a pertinência e qualidade da proposta apresentada e os resultados da entrevista, considerando: 1. proposta de trabalho - de 0 a 5 pontos; 2. currículo - 0 a 5 pontos 3. entrevista individual - 0 a 5 pontos Em caso de empate será considerado preferencialmente o perfil apresentado na entrevista. As entrevistas serão realizadas nas escolas de tempo integral, no período de 03/12 a 05/12/2014, e agendadas na entrega das Propostas de Trabalho, em dia e horário agendado pela escola, neste período. A classificação será afixada na escola EE. Alice Sales Cunha desta DE. VI - PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS O processo de atribuição de aulas obedecerá ao disposto nas Res. SE 75/13, 03/11 e 85/13, com rigorosa observação das habilitações exigidas para cada oficina curricular de ciclo I ou Ciclo II do Ensino Fundamental, e será, inicialmente, realizada de forma preliminar. A atribuição das Oficinas Curriculares será realizada pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, a docentes e/ou a candidatos à admissão, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes e aulas, que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral. No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, essas aulas. O docente que venha a apresentar, durante o ano letivo, situação de dispensa de aulas em razão de deixar de corresponder a expectativas do desenvolvimento das atividades das oficinas, cujas aulas lhe forem atribuídas, ficará impedido de participar novamente do processo de atribuição de oficinas durante o ano letivo de 2015. VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo. 2. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com a Comissão de Supervisores. 3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital. 4. É condição obrigatória para ter aulas atribuídas nas oficinas da ETI, que o docente ou candidato seja inscrito na DE Região de José Bonifácio com opção por Projetos da Pasta. 5. Na atribuição de aulas das Oficinas Curriculares aos docentes/candidatos devidamente inscritos e cadastrados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em: I - Língua Estrangeira Moderna: Inglês nos anos iniciais - Espanhol nos anos finais - diploma de licenciatura plena em Letras/Inglês ou Espanhol; aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, podendo, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuídas aulas a profissional graduado em curso de nível superior portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima relacionados; II - Atividades Artísticas - diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou licenciatura plena em Educação Musical; III - Atividades Esportivas e Motoras - diploma de licenciatura plena em Educação Física; IV - Educação Financeira/Educação Fiscal, preferencialmente, diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática, ou de licenciatura plena em Pedagogia; V - Tecnologia e Sociedade - de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar: diploma de licenciatura plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou diploma de licenciatura plena em disciplinas da área de Ciências Humanas; VI - Qualidade de Vida - diploma de licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou ainda licenciatura plena em História Natural; ou, ainda, de licenciatura plena em Pedagogia; VII - Sexualidade - diploma de licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou licenciatura plena em História Natural; de licenciatura plena em Pedagogia; VIII - Espaços Educadores Sustentáveis - de acordo com a proposta da unidade escolar: diploma de licenciatura plena em disciplinas da Área de Ciências da Natureza; diploma de licenciatura plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas; diploma de licenciatura plena em disciplinas da Área de Linguagens; ou, ainda, diploma de licenciatura plena em Pedagogia; IX - Educação para o Trânsito - diploma de licenciatura plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas; diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou licenciatura plena em Educação Musical; ou, ainda, diploma de licenciatura plena em Pedagogia; X - Educação das Diversidades Étnico-raciais: diploma de licenciatura plena em disciplinas da área de Ciências Humanas; diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou licenciatura plena em Educação Musical; ou, ainda, diploma de licenciatura plena em Pedagogia; XI - Educação em Direitos Humanos: diploma de licenciatura plena em disciplinas da área de Ciências Humanas; diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou licenciatura plena em Educação Musical; diploma de licenciatura plena em Pedagogia. XII - Hora da Leitura e Produção de Texto: preferencialmente, diploma de licenciatura plena em Pedagogia, e, na indisponibilidade de profissional licenciado, aluno do último ano desta licenciatura; XIII - Leitura e Produção de Texto: diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa; XIV - Experiências Matemáticas: a) Anos Iniciais: preferencialmente, diploma de licenciatura plena em Pedagogia, e na indisponibilidade de profissional licenciado, aluno do último ano dessa licenciatura; b) Anos Finais: diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática; XV - Orientação de Estudos: preferencialmente, diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Linguagens e Códigos.