introdução

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MARIA FERNANDA JUVELINO
ROSILEIDE BURATTO
CONHECIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DO USÚARIO DO
SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)
ITAQUIRAÍ-MS
2011
MARIA FERNANDA JUVELINO
ROSILEIDE BURATTO
CONHECIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DO USÚARIO DO
SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)
Trabalho de conclusão de curso apresentado
à Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul, como requisito para conclusão de Pós
Graduação a nível de especialização em
atenção básica em saúde da família.
Orientadora: Profª. Esp. Ethel Ebiner Eckert
ITAQUIRAÍ-MS
2011
INTRODUÇÃO
A saúde resulta das necessidades humanas básicas atendidas,
implicando, assim, na melhoria na qualidade de vida da população (NERY & VANZIN,
1998). A saúde da população é fundamental (ROSEN, 1994). Ainda que estabelecida
como direito fundamental, é de se destacar que a participação popular, é pouco
significativa em relação à formulação de políticas públicas e no controle das ações em
todos os níveis, devido á descrença no serviço de saúde publica por parte da população
(NERY & VANZIN, 1998).
O direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de
direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No
Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o
Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e
suas famílias, as outras pessoas tinham acesso à estes serviços como um favor e não
como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são
repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:
A Constituição Federal no art. 196 expõe que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A Constituição Federal estabelece e qualifica os serviços de saúde
como de relevância publica, prevendo a participação necessária de setores públicos de
todos os níveis, ao lado de organizações sociais e de toda a comunidade (SANTOS,
1992).
A questão sobre saúde vem regulamentada por lei, ou seja, a Lei
Orgânica de Saúde nº. 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação à saúde a organização e funcionamento dos serviços
correspondentes.
De acordo com SANTOS (1992) é direito do cidadão impor ao Estado
o dever de garantia saúde, seja diretamente mediante à assistência médica hospitalar e
ações preventivas, seja por vias políticas econômicas e sociais que condicionam e
determinam o estado de saúde individual e coletiva.
Quanto ao serviço de saúde dos Estados e Municípios, esses devem,
obrigatoriamente, ficar subordinados à normatividade do SUS, o qual é uma realidade a
ser aprendida com todos os seus elementos constitutivos naturais (SANTOS, 1992). O
órgão responsável pela implantação do SUS, junto aos Estados e Municípios dentro da
filosofia constitucional é o Ministério da Saúde (NERY & VANZIN, 1998).
A melhoria do atendimento em saúde não pode ser adquirida somente
pela atividade de um único departamento, depende dos fundamentos que incluem boa
estrutura geral administrativa e bom atendimento às diversas camadas sociais existentes
(FERREIRA, 1990).
Cada vez mais, os direitos do paciente estão sendo discutidos pela
sociedade brasileira, pois tanto médicos quanto empresas prestadoras de serviços de
saúde em qualquer grau necessitam conhecê-los, com o intuito de melhorar o
atendimento à saúde e o relacionamento com o próprio paciente. Quanto ao paciente, na
medida em que conhece seus direitos, pode colaborar e cobrar um melhor atendimento
(TIMI, 2003).
Assim sendo, a presente pesquisa tem como objetivo detectar o grau de
(DES) conhecimento do usuário do SUS (Sistema Único de Saúde), quanto aos seus
direitos. De forma mais específica, busca identificar quais direitos o usuário do SUS
acredita ter e quais gostariam de ter durante a assistência a saúde; verificar se o paciente
conhece seus direitos com relação ao sistema de saúde; saber qual o conhecimento do
paciente tem com relação as legislações que regem o sistema SUS; verificar qual
entidade ou pessoa, o paciente busca quando seus direitos não são garantidos.
O SUS (Sistema Único de Saúde) é regulamentado em território
nacional, pela lei Nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe o Capítulo II da referida
lei que o atendimento ao usuário deve ser feito de forma humanizada, com
universalidade de acesso.
Sabe-se que o sistema público de saúde apresenta diversas falhas, entre
elas destaca-se a dificuldade de garantir os direitos dos pacientes. Apesar dos conselhos
de saúde, propiciar a participação da população nas deliberações da saúde, pouco se faz
ou se pode fazer para atingir realmente os direitos essenciais para o usuário.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Com o objetivo de detectar o grau de conhecimento do usuário do SUS
na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquiraí - MS,
quanto aos seus direitos, apresenta-se o presente capítulo com os respectivos resultados
e discussão encontrados.
Tabela 1 – Relação dos direitos percebidos pelos usuários na Equipe de Saúde da
Família – Jardim Primavera do município de Itaquiraí - MS.
Direitos Percebidos pelos Usuários
Consultas / tratamento médico / exames
Medicamentos
Todos os direitos que um cidadão necessita
Não sabem ou não quiseram responder
Total
Usuários
09
02
06
03
20
%
45
10
30
15
100%
Os dados da Tabela 1 indicam que a maioria significativa, isto é, 45%
dos 20 entrevistados acreditam que têm direito a consultas, tratamento médico e
exames; 30% apontam a importância de um atendimento integral de assistência à saúde;
e ainda 15% não conhecem seus direitos como usuário do SUS.
Observa-se que embora a maioria dos entrevistados 45% acredite que
tenha direitos considerados importantes relacionados a consultas, tratamento médico e
exames, os mesmos demonstram não ter entendimento adequado e integral a respeito
dos seus direitos como usuário do SUS, uma vez que conforme BRASIL (2007), a
atenção básica em saúde inclui um conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo,
voltado para a promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação
Complementando, a Constituição Brasileira registra o avanço na luta
pelos direitos dos cidadãos de modo bastante expressivo, proclamando a existência do
direito à saúde, como um dos direitos fundamentais da pessoa humana.
E, ainda, a indicação ampla e pormenorizada dos cuidados e das
atividades que se ligam ao direito à saúde mostra que já penetrou na consciência de
muitos brasileiros a concepção da saúde como estado de completo bem-estar físico,
psíquico e social (SANTOS, 1992).
Tabela 2 – Relação dos direitos que os usuários gostariam que fossem garantidos
na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de
Itaquirai-MS.
Garantias de Direitos pelo SUS
Maior disponibilidade de medicamentos
Mais médicos especialistas
Agilidade nos agendamentos
Melhor qualidade no atendimento
Não falta nada
Total
Usuários
05
04
04
04
03
20
%
25
20
20
20
15
100%
Quanto aos direitos que os usuários gostariam que fossem garantidos
pelo SUS, de acordo com os dados da Tabela 2, verificou-se que a maioria num total de
25% de 20 entrevistados concorda que deve haver maior disponibilidade de
medicamentos; seguidos de 20% que apontam a necessidade de mais médicos
especialistas nos Postos de Saúde; e 20% que indicam a necessidade de melhor
qualidade no atendimento.
O sistema de saúde no Brasil sempre foi um sistema limitado quanto ao
acesso universal e igualitário (MENDES & CALDAS JUNIOR, 2001; KUNKEL,
2007). Estudos como os de (FONTALAN, 2003), também apontam para a gravidade
dos problemas encontrados no Sistema Único de Saúde, em decorrência de falhas no
atendimento.
Nesse sentido, é importante lembrar que a Constituição de 1988
instituiu o SUS enfatizando que todas as suas ações devem ser voltadas para cumprir o
direito garantido na Constituição Federal de que “a saúde no Brasil é direito de todos e
dever do estado”.
Tabela 3 – Avaliação do conhecimento que os usuários possuem sobre a
organização do atendimento na Equipe de Saúde da Família – Jardim
Primavera do município de Itaquirai-MS.
Organização da Unidade Básica de Saúde
Sim
Não
Total
Usuários
14
06
20
%
70
30
100%
De acordo com os dados da Tabela 3 observa-se que a maioria, ou
seja, 70% dos 20 entrevistados conhecem como o atendimento é organizado na Unidade
de Saúde da Família.
O setor de saúde pública é constantemente criticado pela ineficiência
e falta de qualidade dos serviços prestados. Os sistemas de informação são ferramentas
importantes para auxiliar na melhoria da qualidade do atendimento e no aumento da
produtividade desses serviços tão importantes, principalmente à população carente
(FONTALAN, 2003).
BRASIL (2007) aponta a necessidade de que os usuários sejam
orientados sobre a organização do atendimento aos serviços prestados. Sobretudo,
necessitam conhecer as medidas que devem ser implementadas para evitar que as
pessoas do seu bairro, município ou estado venham a adoecer ou morrer quando
expostas às condições desfavoráveis ou geradoras de riscos à saúde.
Tabela 4 – Levantamento sobre a disponibilidade dos medicamentos prescritos, na
farmácia na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do
município de Itaquirai-MS..
Disponibilidade dos Medicamentos
Sim
Não
Total
Usuário
17
03
20
%
85
15
100%
Os dados da Tabela 4 demonstram que a maioria, ou seja, 85% dos 20
entrevistados consideram que os medicamentos prescritos pelo médico devem ser
disponíveis na farmácia do posto.
A análise do acesso, da qualidade e da humanização da Assistência
Farmacêutica, só pode ser feita no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde. Ao fazêlo é indispensável considerar as limitações políticas, econômicas e administrativas
decorrentes do processo de ajuste estrutural, adotado nos países em desenvolvimento,
resultantes do Consenso de Washington (COELHO, 2007).
A escassez de recursos financeiros, o alto custo dos medicamentos, o
impacto da proteção de patentes de medicamentos estabelecida no acordo Trade Related
Aspects of Intellectual Rights (TRIPS), da Organização Mundial do Comércio, a
necessidade de profissionais de saúde treinados são fatores que, na maioria das vezes,
inviabilizam ou dificultam o acesso a medicamentos essenciais (OLIVEIRA, 2002).
Todavia, a aplicação do conceito de justiça em saúde impõe a garantia
da justa distribuição eqüitativa e universal dos benefícios produzidos em saúde. O
Ministério da Saúde busca se reestruturar, com o objetivo de resgatar os direitos dos
cidadãos brasileiros, tendo a questão dos medicamentos como uma das prioridades. O
trabalho é árduo, mas com a força do controle social e da organização política dos
movimentos sociais um novo caminho pode ser possível (BRASIL, 2007).
Tabela 5 – Levantamento sobre o agendamento prévio de consultas medicas e
odontológicas na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do
município de Itaquirai-MS. .
Agendamento prévio de Consultas
Sim
Não
Total
Usuários
11
09
20%
%
55
45
100%
Conforme dados da Tabela 5 constatou-se que a maioria num total de
55% dos 20 entrevistados entende que as consultas devem ser obrigatoriamente
marcadas previamente.
A regulação de consultas especializadas tem se mostrado como uma
das áreas mais problemáticas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Cabe aos
gestores de saúde nos municípios, estados, e governo federal, estabelecer mecanismos
de regulação coerentes com o volume de recursos disponíveis e com o contingente
populacional a atender (COELHO, 2007).
Os funcionários devem ser orientados para que pacientes idosos,
gestantes e mães com crianças de colo tenham prioridade de atendimento nos serviços
em que o atendimento não se dá por hora marcada. O médico deve procurar trabalhar
com pacientes agendados com hora previamente marcada e respeitar os horários (TIMI,
2003).
Tabela 6 – Avaliação do conhecimento dos usuários sobre legislação da prescrição
médica e odontológica que regulamenta a legibilidade da letra na
Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de
Itaquirai-MS..
Conhecimento sobre a legibilidade da prescrição
Sim
Não
Total
Usuários
05
15
20
%
25
75
100%
De acordo com os dados da Tabela 6 constatou-se que a maioria, ou
seja, 75% dos 20 entrevistados desconhecem algum tipo de legislação que regulamenta
a prescrição médica quanto à legibilidade da letra.
Nesse sentido TEIXEIRA (2007), afirma que ao médico é proibido
receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível. O bom senso indica que o prontuário
deve ser elaborado de maneira completa e com letra legível, sob pena de sanções
disciplinares perante o CRM- Conselho Regional de Medicina, em razão de
transgressão do CEM – Código de Ética Médica.
O artigo 39 da Resolução nº 1.601/2000, do Conselho Federal de
Medicina (CRM) determinam que as receitas médicas sejam escritas por extenso e de
forma legível.
CASTRO (2007) cita o decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930 e
a lei Federal 5.991, de dezembro de 1973, como exemplos. Além disso, o capítulo
terceiro do Código de Ética Médica, que trata da responsabilidade profissional, proíbe o
médico de receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em
branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos
médicos.
Tabela 7 – Avaliação do conhecimento sobre direitos a acompanhante nas
consultas medicas e odontológicas como usuários da Equipe de Saúde
da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS.
Direito de Acompanhante
Sim
Não
Total
Usuários
16
04
20
%
80
20
100%
Os dados da Tabela 7 demonstram que a maioria num total de 80% dos
20 entrevistados considera que durante as consultas medicas e odontológicas o paciente
tem direito a ter um acompanhante.
Nesse sentido, este respeito TIMI (2003) relata que o profissional de
saúde tem a obrigação de respeitar a integridade física, psicológica e moral do paciente
sob seus cuidados. Deve evitar o atendimento de pacientes semi despidas sem a
presença de um acompanhante, que preferencialmente, deve ser uma enfermeira ou
mesmo uma secretária do próprio médico. Entretanto, pode ser um acompanhante da
própria paciente. Isso evita problemas futuros de acusações infundadas de assédios
físicos ou morais feitos pela paciente contra o médico.
Tabela 8 – Levantamento do conhecimento sobre a recusa de procedimentos
solicitados pelo profissional da saúde na Equipe de Saúde da Família –
Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS..
Possibilidade de recusa de Procedimentos
Sim
Não
Total
Usuários
13
07
20
%
65
35
100%
Os dados da Tabela 8 revelam que a maioria num total de 65% dos 20
entrevistados concorda que pode recusar-se a se submeter a alguns tipos de
procedimentos.
Nesse sentido, TIMI (2003), ao tratar dos direitos do paciente, ressalta
que não se pode esquecer que o paciente tem o direito de decidir livremente sobre sua
pessoa e sobre seu bem-estar. Esse é um direito constitucional do paciente e, decorrente
deste, o paciente tem outros dois direitos fundamentais: o da livre escolha e o do
consentimento prévio.
KUNKEL (2007) afirma que, em alguns casos, o paciente tem direito à
recusa de alguns procedimentos a serem realizados para si mesmo ou para seus
dependentes. Sempre que seus direitos forem desrespeitados, ao paciente cabe aceitar ou
não, determinados procedimentos.
Tabela 9 – Avaliação dos usuários sobre os direitos de acesso ao prontuário da na
Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de
Itaquirai-MS. .
Acesso ao Prontuário
Sim
Não
Total
Usuários
14
06
20
%
70
30
100%
De acordo com os dados da Tabela 9, no que diz respeito ao direito de
acesso ao prontuário, a maioria correspondendo a um percentual de 70% dos 20
entrevistados acredita que, ao necessitar do mesmo, pode ter acesso a ele, solicitando ao
Posto de Saúde.
Segundo NOGUEIRA (2007), o prontuário é um instrumento
importante para a paciente, para o médico e demais profissionais de saúde. O correto e
completo preenchimento do prontuário tornam-se grandes aliados do médico para sua
eventual defesa judicial junto à autoridade competente. É importante para a instituição
que a atende, bem como para o ensino, a pesquisa, a elaboração de censos, propostas de
assistência à saúde pública e para a avaliação da qualidade da assistência médica
prestada.
De acordo com o Código de Ética Médica, o prontuário médico deve
estar corretamente preenchido, e de livre acesso à pessoa do paciente ou seu
representante legal (TIMI, 2003).
Tabela 10 – Quanto ao atendimento odontológico deveria disponibilizar todos
os tipos de atendimento (tratamento de canal, próteses e outros),
na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de
Itaquiraí - MS.
Disponibilização de todos os tipos de atendimento
Sim
Não
Total
Usuários
16
04
20
%
80
20
100%
Conforme os dados da Tabela 10, no que diz respeito à totalidade de
atendimento odontológico a grande maioria correspondendo a um percentual de 80%
dos 20 entrevistados acreditam que, todos os atendimentos odontológicos necessários
para um atendimento integral deveriam ser disponibilizados na ESF.
Segundo PORTILLO (1998) a participação da categoria odontológica inserida no SUS
requer a utilização de diversas abordagens da sociedade nos seus diferentes espaços e com
conceitos adequados e indicadores de análise. O atendimento deve ser voltado à promoção de
saúde, controle e tratamento das doenças bucais, tendo sempre como prioridade a eliminação da
dor.
A saúde bucal só foi implantada na estratégia do Programa Saúde da Família (PSF) em
dezembro de 2000, através da Portaria 1.4442. A partir desta, foi garantido o incentivo
financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal, bem como a definição de como seriam
formadas as Equipes de Saúde Bucal (ESB) (CAVALCANTI, CARTAXO e PADILHA 2010).
Com isso vemos que a odontologia ainda caminha em passas pequenos no que se diz respeito a
integralização dos atendimentos, faltando incentivo financeiro, estruturas adequadas entre
outras.
10%
Sim
Não
90%
Figura 1 – Avaliação do conhecimento dos usuários sobre leis que regulamentam/orientam as funções do SUS ou que garantam os direitos na
Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de
Itaquirai-MS..
Quanto
ao
conhecimento
a
respeito
de
alguma
lei
que
regulamentam/orientam as funções do SUS ou de alguma lei que garanta os seus
direitos, os dados da Figura 1 revelam que maioria, ou seja, 90% dos 20 entrevistados
afirmam que desconhece as legislações do SUS.
O art. 5º da Constituição Federal expõe os objetivos do Sistema Único
de Saúde-SUS: I- a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes da saúde; II- a formulação de política de saúde destinada a promover, nos
campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º, do art. 2º desta Lei; III- a
assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
No Brasil, a partir de 1988 a assistência à saúde foi considerada como
obrigação do estado e direito de todos os cidadãos, sustentados nos princípios da
universalidade, integralidade e eqüidade (COELHO, 2007)
05%
10%
Funcionários do Posto de Saúde
Órgãos de defesa dos direitos
Não reclama, não sabe a quem
reclamar
45%
40%
Seus direitos sempre foram
garantidos
Figura 2 – Levantamento do conhecimento dos usuários sobre as fontes ou órgãos
de defesa que garantam os direitos do SUS na Equipe de Saúde da
Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS.
De acordo com a Figura 2 constatou-se que, ao recorrer por direitos
que não são garantidos, a maioria num total de 45% que afirma não reclamar dos seus
direitos, uma vez que não sabem a quem recorrer; 40% procuram órgãos de defesa dos
direitos; 10% para os funcionários do Posto de Saúde; 05% afirma que seus direitos
sempre foram garantidos.
No art. 197 da Constituição Federal evidencia que é de relevância
pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da
lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito
privado.
Segundos dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC – BRASIL (2007), ao tratar da defesa dos direitos humanos na área da saúde,
ressalta que existem diversas instâncias, como as comissões de direitos humanos ligadas
ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais) e as secretarias e conselhos de direitos humanos ligados ao poder
Executivo. Tais instâncias recebem, investigam e apuram denúncias de violação dos
direitos humanos. Assim, a pessoa deve procurar uma destas instâncias caso seja vítima
ou presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania, preconceito,
discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de violências e atentados
contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer nas unidades e serviços de saúde, a
exemplo de hospitais psiquiátricos e lares de idosos.
Nesse sentido, é importante salientar que a primeira etapa na busca
pelo direito à saúde foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um
direito fundamental do cidadão e que cabe ao Estado suprir; a segunda etapa é conseguir
fazer isto valer no cotidiano das pessoas que precisam de atendimento. Reclamar estes
direitos não é fácil, é preciso muita determinação, e também é preciso entender que ao
buscar resolver um problema pessoal, cada pessoa estará, também, contribuindo para a
melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade
(BRASIL, 2007).
50%
50%
45%
40%
35%
30%
20%
25%
14%
20%
10%
15%
6%
10%
5%
0%
Pero 0 a 2
Peso 2 a 4
Peso 4 a 6
Peso 6 a 8
Peso 8 a 10
Figura 4 – Distribuição do peso/nota relativo ao conhecimento dos usuários sobre
os direitos do SUS na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do
município de Itaquiraí - Ms. .
De acordo com a Figura 4, no que diz respeito à nota/peso atribuída ao
conhecimento que os participantes da pesquisa têm sobre seus direitos como usuários
(as) do SUS, verificou-se que a maioria, ou seja, 50% dos 20 entrevistados atribuiu
nota entre 4 e 6; 20% entre 6 e 8; 14% entre 2 e 4; 10% entre 8 e 10; e 6% de 0 a 2.
De acordo com TIMI (2003), o conhecimento e o respeito aos direitos
do paciente faz com que todos os envolvidos na questão da saúde no Brasil possam dar
um salto qualitativo de atendimento um grande reflexo para a população em geral.
Segundo KUNBEL (2007), o atendimento humanizado no cotidiano
nos serviços de saúde passa pelo conhecimento que os usuários devem ter sobre os seus
direitos, para fortalecer as condições de um projeto saudável de sociedade. É através do
conhecimento de seus direitos que os usuários podem defender a qualidade dos serviços
prestados com ações eficientes no Sistema Único de Saúde – SUS.
A importância de conhecer os direitos possibilita ao usuário
compreender quais são as políticas públicas responsáveis por questões importantes
relacionadas à sua saúde. A partir daí, sua função será apresentar propostas, fiscalizar
ações, despesas, cobrar providências, enfim, exercer o controle social do SUS em seu
município ou estado (BRASIL, 2007).
50%
10 usuários
50%
45%
40%
35%
30%
25%
15%
03 usuários
20%
06 usuários
20%
15%
10%
5%
01 usuário
5%
0%
00 usuários
0%
Nota 0 a 2
Nota 2 a 4
Nota 4 a 6
Nota 6 a 8
Nota 8 a 10
Figura 5 – Distribuição do peso/nota atribuído ao atendimento realizado pela
Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquiraí - Ms. .
De acordo com a Figura 5, no que diz respeito à nota/peso atribuída ao
atendimento realizado pela equipe, os participantes da pesquisa demonstraram estar
contentes com o atendimento. Verificou-se que a maioria, ou seja, 50% dos 20
entrevistados atribuiu nota entre 8 e 10 - 50% ; entre 6 e 8 - 20%; entre 4 e 6 - 15%;
entre 2 e 4 - 0% e 0 a 2 - 5%.
Na avaliação das notas obtidas pudemos verificar que uma grande
parcela da população atendida pela Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera,
esta contente com o atendimento, valorizando assim os profissionais nela inseridos e
dando a eles um incentivo maior para que eles melhorem cada vez mais.
CONCLUSÃO
Objetivando detectar o grau de (DES) conhecimento do usuário do
SUS (Sistema Único de Saúde), quanto aos seus direitos, constatou-se que a maioria dos
participantes da pesquisa demonstra não ter conhecimento adequado a respeito dos seus
direitos como usuário do SUS.
Em se tratando dos direitos que os entrevistados gostariam que fossem
garantidos pelo SUS, observa-se que os mesmos apontam dados importantes, pois
reivindicam direitos necessários para uma política de saúde condizente com as suas
reais necessidades, como direito a consultas, tratamento médico e exames, maior
disponibilidade de medicamentos, mais médicos especialistas, melhor qualidade nos
atendimentos
A situação exposta pelos entrevistados aponta a necessidade de maior
integração dos serviços e dos profissionais para estabelecimento de uma política de
assistência à saúde no município que priorize o acesso da população aos serviços de
saúde como direito de cidadania.
Constata-se que 70% dos usuários atribuíram nota inferior a 8 ao
conhecimento sobre os seus direitos como usuário do SUS. . Esse dado é preocupante,
pois denota que os próprios entrevistados reconhecem que não têm conhecimento
adequado em relação aos seus direitos como usuários do SUS.
O fato de os pacientes demonstrarem não conhecer seus próprios
direitos faz com que os mesmos não possam colaborar e cobrar por um melhor
atendimento. O conhecimento a respeito dos direitos pelos usuários pode contribuir para
o melhor atendimento no Posto de Saúde com grande reflexo para a população em geral.
No Brasil, a partir de 1988, ano da promulgação da atual Constituição
da República, o país passou a contar com preceitos constitucionais que consagraram a
opção por um estado de bem-estar social, ou seja, um estado do tipo social democrata.
A assistência à saúde, portanto, foi considerada como obrigação do estado e direito de
todos os cidadãos, sustentadas nos princípios da universalidade, integralidade e
eqüidade.
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