MARIA FERNANDA JUVELINO ROSILEIDE BURATTO CONHECIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DO USÚARIO DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) ITAQUIRAÍ-MS 2011 MARIA FERNANDA JUVELINO ROSILEIDE BURATTO CONHECIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DO USÚARIO DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) Trabalho de conclusão de curso apresentado à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, como requisito para conclusão de Pós Graduação a nível de especialização em atenção básica em saúde da família. Orientadora: Profª. Esp. Ethel Ebiner Eckert ITAQUIRAÍ-MS 2011 INTRODUÇÃO A saúde resulta das necessidades humanas básicas atendidas, implicando, assim, na melhoria na qualidade de vida da população (NERY & VANZIN, 1998). A saúde da população é fundamental (ROSEN, 1994). Ainda que estabelecida como direito fundamental, é de se destacar que a participação popular, é pouco significativa em relação à formulação de políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis, devido á descrença no serviço de saúde publica por parte da população (NERY & VANZIN, 1998). O direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso à estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever: A Constituição Federal no art. 196 expõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” A Constituição Federal estabelece e qualifica os serviços de saúde como de relevância publica, prevendo a participação necessária de setores públicos de todos os níveis, ao lado de organizações sociais e de toda a comunidade (SANTOS, 1992). A questão sobre saúde vem regulamentada por lei, ou seja, a Lei Orgânica de Saúde nº. 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação à saúde a organização e funcionamento dos serviços correspondentes. De acordo com SANTOS (1992) é direito do cidadão impor ao Estado o dever de garantia saúde, seja diretamente mediante à assistência médica hospitalar e ações preventivas, seja por vias políticas econômicas e sociais que condicionam e determinam o estado de saúde individual e coletiva. Quanto ao serviço de saúde dos Estados e Municípios, esses devem, obrigatoriamente, ficar subordinados à normatividade do SUS, o qual é uma realidade a ser aprendida com todos os seus elementos constitutivos naturais (SANTOS, 1992). O órgão responsável pela implantação do SUS, junto aos Estados e Municípios dentro da filosofia constitucional é o Ministério da Saúde (NERY & VANZIN, 1998). A melhoria do atendimento em saúde não pode ser adquirida somente pela atividade de um único departamento, depende dos fundamentos que incluem boa estrutura geral administrativa e bom atendimento às diversas camadas sociais existentes (FERREIRA, 1990). Cada vez mais, os direitos do paciente estão sendo discutidos pela sociedade brasileira, pois tanto médicos quanto empresas prestadoras de serviços de saúde em qualquer grau necessitam conhecê-los, com o intuito de melhorar o atendimento à saúde e o relacionamento com o próprio paciente. Quanto ao paciente, na medida em que conhece seus direitos, pode colaborar e cobrar um melhor atendimento (TIMI, 2003). Assim sendo, a presente pesquisa tem como objetivo detectar o grau de (DES) conhecimento do usuário do SUS (Sistema Único de Saúde), quanto aos seus direitos. De forma mais específica, busca identificar quais direitos o usuário do SUS acredita ter e quais gostariam de ter durante a assistência a saúde; verificar se o paciente conhece seus direitos com relação ao sistema de saúde; saber qual o conhecimento do paciente tem com relação as legislações que regem o sistema SUS; verificar qual entidade ou pessoa, o paciente busca quando seus direitos não são garantidos. O SUS (Sistema Único de Saúde) é regulamentado em território nacional, pela lei Nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe o Capítulo II da referida lei que o atendimento ao usuário deve ser feito de forma humanizada, com universalidade de acesso. Sabe-se que o sistema público de saúde apresenta diversas falhas, entre elas destaca-se a dificuldade de garantir os direitos dos pacientes. Apesar dos conselhos de saúde, propiciar a participação da população nas deliberações da saúde, pouco se faz ou se pode fazer para atingir realmente os direitos essenciais para o usuário. RESULTADOS E DISCUSSÃO Com o objetivo de detectar o grau de conhecimento do usuário do SUS na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquiraí - MS, quanto aos seus direitos, apresenta-se o presente capítulo com os respectivos resultados e discussão encontrados. Tabela 1 – Relação dos direitos percebidos pelos usuários na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquiraí - MS. Direitos Percebidos pelos Usuários Consultas / tratamento médico / exames Medicamentos Todos os direitos que um cidadão necessita Não sabem ou não quiseram responder Total Usuários 09 02 06 03 20 % 45 10 30 15 100% Os dados da Tabela 1 indicam que a maioria significativa, isto é, 45% dos 20 entrevistados acreditam que têm direito a consultas, tratamento médico e exames; 30% apontam a importância de um atendimento integral de assistência à saúde; e ainda 15% não conhecem seus direitos como usuário do SUS. Observa-se que embora a maioria dos entrevistados 45% acredite que tenha direitos considerados importantes relacionados a consultas, tratamento médico e exames, os mesmos demonstram não ter entendimento adequado e integral a respeito dos seus direitos como usuário do SUS, uma vez que conforme BRASIL (2007), a atenção básica em saúde inclui um conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, voltado para a promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação Complementando, a Constituição Brasileira registra o avanço na luta pelos direitos dos cidadãos de modo bastante expressivo, proclamando a existência do direito à saúde, como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. E, ainda, a indicação ampla e pormenorizada dos cuidados e das atividades que se ligam ao direito à saúde mostra que já penetrou na consciência de muitos brasileiros a concepção da saúde como estado de completo bem-estar físico, psíquico e social (SANTOS, 1992). Tabela 2 – Relação dos direitos que os usuários gostariam que fossem garantidos na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS. Garantias de Direitos pelo SUS Maior disponibilidade de medicamentos Mais médicos especialistas Agilidade nos agendamentos Melhor qualidade no atendimento Não falta nada Total Usuários 05 04 04 04 03 20 % 25 20 20 20 15 100% Quanto aos direitos que os usuários gostariam que fossem garantidos pelo SUS, de acordo com os dados da Tabela 2, verificou-se que a maioria num total de 25% de 20 entrevistados concorda que deve haver maior disponibilidade de medicamentos; seguidos de 20% que apontam a necessidade de mais médicos especialistas nos Postos de Saúde; e 20% que indicam a necessidade de melhor qualidade no atendimento. O sistema de saúde no Brasil sempre foi um sistema limitado quanto ao acesso universal e igualitário (MENDES & CALDAS JUNIOR, 2001; KUNKEL, 2007). Estudos como os de (FONTALAN, 2003), também apontam para a gravidade dos problemas encontrados no Sistema Único de Saúde, em decorrência de falhas no atendimento. Nesse sentido, é importante lembrar que a Constituição de 1988 instituiu o SUS enfatizando que todas as suas ações devem ser voltadas para cumprir o direito garantido na Constituição Federal de que “a saúde no Brasil é direito de todos e dever do estado”. Tabela 3 – Avaliação do conhecimento que os usuários possuem sobre a organização do atendimento na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS. Organização da Unidade Básica de Saúde Sim Não Total Usuários 14 06 20 % 70 30 100% De acordo com os dados da Tabela 3 observa-se que a maioria, ou seja, 70% dos 20 entrevistados conhecem como o atendimento é organizado na Unidade de Saúde da Família. O setor de saúde pública é constantemente criticado pela ineficiência e falta de qualidade dos serviços prestados. Os sistemas de informação são ferramentas importantes para auxiliar na melhoria da qualidade do atendimento e no aumento da produtividade desses serviços tão importantes, principalmente à população carente (FONTALAN, 2003). BRASIL (2007) aponta a necessidade de que os usuários sejam orientados sobre a organização do atendimento aos serviços prestados. Sobretudo, necessitam conhecer as medidas que devem ser implementadas para evitar que as pessoas do seu bairro, município ou estado venham a adoecer ou morrer quando expostas às condições desfavoráveis ou geradoras de riscos à saúde. Tabela 4 – Levantamento sobre a disponibilidade dos medicamentos prescritos, na farmácia na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS.. Disponibilidade dos Medicamentos Sim Não Total Usuário 17 03 20 % 85 15 100% Os dados da Tabela 4 demonstram que a maioria, ou seja, 85% dos 20 entrevistados consideram que os medicamentos prescritos pelo médico devem ser disponíveis na farmácia do posto. A análise do acesso, da qualidade e da humanização da Assistência Farmacêutica, só pode ser feita no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde. Ao fazêlo é indispensável considerar as limitações políticas, econômicas e administrativas decorrentes do processo de ajuste estrutural, adotado nos países em desenvolvimento, resultantes do Consenso de Washington (COELHO, 2007). A escassez de recursos financeiros, o alto custo dos medicamentos, o impacto da proteção de patentes de medicamentos estabelecida no acordo Trade Related Aspects of Intellectual Rights (TRIPS), da Organização Mundial do Comércio, a necessidade de profissionais de saúde treinados são fatores que, na maioria das vezes, inviabilizam ou dificultam o acesso a medicamentos essenciais (OLIVEIRA, 2002). Todavia, a aplicação do conceito de justiça em saúde impõe a garantia da justa distribuição eqüitativa e universal dos benefícios produzidos em saúde. O Ministério da Saúde busca se reestruturar, com o objetivo de resgatar os direitos dos cidadãos brasileiros, tendo a questão dos medicamentos como uma das prioridades. O trabalho é árduo, mas com a força do controle social e da organização política dos movimentos sociais um novo caminho pode ser possível (BRASIL, 2007). Tabela 5 – Levantamento sobre o agendamento prévio de consultas medicas e odontológicas na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS. . Agendamento prévio de Consultas Sim Não Total Usuários 11 09 20% % 55 45 100% Conforme dados da Tabela 5 constatou-se que a maioria num total de 55% dos 20 entrevistados entende que as consultas devem ser obrigatoriamente marcadas previamente. A regulação de consultas especializadas tem se mostrado como uma das áreas mais problemáticas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Cabe aos gestores de saúde nos municípios, estados, e governo federal, estabelecer mecanismos de regulação coerentes com o volume de recursos disponíveis e com o contingente populacional a atender (COELHO, 2007). Os funcionários devem ser orientados para que pacientes idosos, gestantes e mães com crianças de colo tenham prioridade de atendimento nos serviços em que o atendimento não se dá por hora marcada. O médico deve procurar trabalhar com pacientes agendados com hora previamente marcada e respeitar os horários (TIMI, 2003). Tabela 6 – Avaliação do conhecimento dos usuários sobre legislação da prescrição médica e odontológica que regulamenta a legibilidade da letra na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS.. Conhecimento sobre a legibilidade da prescrição Sim Não Total Usuários 05 15 20 % 25 75 100% De acordo com os dados da Tabela 6 constatou-se que a maioria, ou seja, 75% dos 20 entrevistados desconhecem algum tipo de legislação que regulamenta a prescrição médica quanto à legibilidade da letra. Nesse sentido TEIXEIRA (2007), afirma que ao médico é proibido receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível. O bom senso indica que o prontuário deve ser elaborado de maneira completa e com letra legível, sob pena de sanções disciplinares perante o CRM- Conselho Regional de Medicina, em razão de transgressão do CEM – Código de Ética Médica. O artigo 39 da Resolução nº 1.601/2000, do Conselho Federal de Medicina (CRM) determinam que as receitas médicas sejam escritas por extenso e de forma legível. CASTRO (2007) cita o decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930 e a lei Federal 5.991, de dezembro de 1973, como exemplos. Além disso, o capítulo terceiro do Código de Ética Médica, que trata da responsabilidade profissional, proíbe o médico de receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. Tabela 7 – Avaliação do conhecimento sobre direitos a acompanhante nas consultas medicas e odontológicas como usuários da Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS. Direito de Acompanhante Sim Não Total Usuários 16 04 20 % 80 20 100% Os dados da Tabela 7 demonstram que a maioria num total de 80% dos 20 entrevistados considera que durante as consultas medicas e odontológicas o paciente tem direito a ter um acompanhante. Nesse sentido, este respeito TIMI (2003) relata que o profissional de saúde tem a obrigação de respeitar a integridade física, psicológica e moral do paciente sob seus cuidados. Deve evitar o atendimento de pacientes semi despidas sem a presença de um acompanhante, que preferencialmente, deve ser uma enfermeira ou mesmo uma secretária do próprio médico. Entretanto, pode ser um acompanhante da própria paciente. Isso evita problemas futuros de acusações infundadas de assédios físicos ou morais feitos pela paciente contra o médico. Tabela 8 – Levantamento do conhecimento sobre a recusa de procedimentos solicitados pelo profissional da saúde na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS.. Possibilidade de recusa de Procedimentos Sim Não Total Usuários 13 07 20 % 65 35 100% Os dados da Tabela 8 revelam que a maioria num total de 65% dos 20 entrevistados concorda que pode recusar-se a se submeter a alguns tipos de procedimentos. Nesse sentido, TIMI (2003), ao tratar dos direitos do paciente, ressalta que não se pode esquecer que o paciente tem o direito de decidir livremente sobre sua pessoa e sobre seu bem-estar. Esse é um direito constitucional do paciente e, decorrente deste, o paciente tem outros dois direitos fundamentais: o da livre escolha e o do consentimento prévio. KUNKEL (2007) afirma que, em alguns casos, o paciente tem direito à recusa de alguns procedimentos a serem realizados para si mesmo ou para seus dependentes. Sempre que seus direitos forem desrespeitados, ao paciente cabe aceitar ou não, determinados procedimentos. Tabela 9 – Avaliação dos usuários sobre os direitos de acesso ao prontuário da na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS. . Acesso ao Prontuário Sim Não Total Usuários 14 06 20 % 70 30 100% De acordo com os dados da Tabela 9, no que diz respeito ao direito de acesso ao prontuário, a maioria correspondendo a um percentual de 70% dos 20 entrevistados acredita que, ao necessitar do mesmo, pode ter acesso a ele, solicitando ao Posto de Saúde. Segundo NOGUEIRA (2007), o prontuário é um instrumento importante para a paciente, para o médico e demais profissionais de saúde. O correto e completo preenchimento do prontuário tornam-se grandes aliados do médico para sua eventual defesa judicial junto à autoridade competente. É importante para a instituição que a atende, bem como para o ensino, a pesquisa, a elaboração de censos, propostas de assistência à saúde pública e para a avaliação da qualidade da assistência médica prestada. De acordo com o Código de Ética Médica, o prontuário médico deve estar corretamente preenchido, e de livre acesso à pessoa do paciente ou seu representante legal (TIMI, 2003). Tabela 10 – Quanto ao atendimento odontológico deveria disponibilizar todos os tipos de atendimento (tratamento de canal, próteses e outros), na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquiraí - MS. Disponibilização de todos os tipos de atendimento Sim Não Total Usuários 16 04 20 % 80 20 100% Conforme os dados da Tabela 10, no que diz respeito à totalidade de atendimento odontológico a grande maioria correspondendo a um percentual de 80% dos 20 entrevistados acreditam que, todos os atendimentos odontológicos necessários para um atendimento integral deveriam ser disponibilizados na ESF. Segundo PORTILLO (1998) a participação da categoria odontológica inserida no SUS requer a utilização de diversas abordagens da sociedade nos seus diferentes espaços e com conceitos adequados e indicadores de análise. O atendimento deve ser voltado à promoção de saúde, controle e tratamento das doenças bucais, tendo sempre como prioridade a eliminação da dor. A saúde bucal só foi implantada na estratégia do Programa Saúde da Família (PSF) em dezembro de 2000, através da Portaria 1.4442. A partir desta, foi garantido o incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal, bem como a definição de como seriam formadas as Equipes de Saúde Bucal (ESB) (CAVALCANTI, CARTAXO e PADILHA 2010). Com isso vemos que a odontologia ainda caminha em passas pequenos no que se diz respeito a integralização dos atendimentos, faltando incentivo financeiro, estruturas adequadas entre outras. 10% Sim Não 90% Figura 1 – Avaliação do conhecimento dos usuários sobre leis que regulamentam/orientam as funções do SUS ou que garantam os direitos na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS.. Quanto ao conhecimento a respeito de alguma lei que regulamentam/orientam as funções do SUS ou de alguma lei que garanta os seus direitos, os dados da Figura 1 revelam que maioria, ou seja, 90% dos 20 entrevistados afirmam que desconhece as legislações do SUS. O art. 5º da Constituição Federal expõe os objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS: I- a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II- a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º, do art. 2º desta Lei; III- a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. No Brasil, a partir de 1988 a assistência à saúde foi considerada como obrigação do estado e direito de todos os cidadãos, sustentados nos princípios da universalidade, integralidade e eqüidade (COELHO, 2007) 05% 10% Funcionários do Posto de Saúde Órgãos de defesa dos direitos Não reclama, não sabe a quem reclamar 45% 40% Seus direitos sempre foram garantidos Figura 2 – Levantamento do conhecimento dos usuários sobre as fontes ou órgãos de defesa que garantam os direitos do SUS na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquirai-MS. De acordo com a Figura 2 constatou-se que, ao recorrer por direitos que não são garantidos, a maioria num total de 45% que afirma não reclamar dos seus direitos, uma vez que não sabem a quem recorrer; 40% procuram órgãos de defesa dos direitos; 10% para os funcionários do Posto de Saúde; 05% afirma que seus direitos sempre foram garantidos. No art. 197 da Constituição Federal evidencia que é de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Segundos dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC – BRASIL (2007), ao tratar da defesa dos direitos humanos na área da saúde, ressalta que existem diversas instâncias, como as comissões de direitos humanos ligadas ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) e as secretarias e conselhos de direitos humanos ligados ao poder Executivo. Tais instâncias recebem, investigam e apuram denúncias de violação dos direitos humanos. Assim, a pessoa deve procurar uma destas instâncias caso seja vítima ou presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania, preconceito, discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de violências e atentados contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer nas unidades e serviços de saúde, a exemplo de hospitais psiquiátricos e lares de idosos. Nesse sentido, é importante salientar que a primeira etapa na busca pelo direito à saúde foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um direito fundamental do cidadão e que cabe ao Estado suprir; a segunda etapa é conseguir fazer isto valer no cotidiano das pessoas que precisam de atendimento. Reclamar estes direitos não é fácil, é preciso muita determinação, e também é preciso entender que ao buscar resolver um problema pessoal, cada pessoa estará, também, contribuindo para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade (BRASIL, 2007). 50% 50% 45% 40% 35% 30% 20% 25% 14% 20% 10% 15% 6% 10% 5% 0% Pero 0 a 2 Peso 2 a 4 Peso 4 a 6 Peso 6 a 8 Peso 8 a 10 Figura 4 – Distribuição do peso/nota relativo ao conhecimento dos usuários sobre os direitos do SUS na Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquiraí - Ms. . De acordo com a Figura 4, no que diz respeito à nota/peso atribuída ao conhecimento que os participantes da pesquisa têm sobre seus direitos como usuários (as) do SUS, verificou-se que a maioria, ou seja, 50% dos 20 entrevistados atribuiu nota entre 4 e 6; 20% entre 6 e 8; 14% entre 2 e 4; 10% entre 8 e 10; e 6% de 0 a 2. De acordo com TIMI (2003), o conhecimento e o respeito aos direitos do paciente faz com que todos os envolvidos na questão da saúde no Brasil possam dar um salto qualitativo de atendimento um grande reflexo para a população em geral. Segundo KUNBEL (2007), o atendimento humanizado no cotidiano nos serviços de saúde passa pelo conhecimento que os usuários devem ter sobre os seus direitos, para fortalecer as condições de um projeto saudável de sociedade. É através do conhecimento de seus direitos que os usuários podem defender a qualidade dos serviços prestados com ações eficientes no Sistema Único de Saúde – SUS. A importância de conhecer os direitos possibilita ao usuário compreender quais são as políticas públicas responsáveis por questões importantes relacionadas à sua saúde. A partir daí, sua função será apresentar propostas, fiscalizar ações, despesas, cobrar providências, enfim, exercer o controle social do SUS em seu município ou estado (BRASIL, 2007). 50% 10 usuários 50% 45% 40% 35% 30% 25% 15% 03 usuários 20% 06 usuários 20% 15% 10% 5% 01 usuário 5% 0% 00 usuários 0% Nota 0 a 2 Nota 2 a 4 Nota 4 a 6 Nota 6 a 8 Nota 8 a 10 Figura 5 – Distribuição do peso/nota atribuído ao atendimento realizado pela Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera do município de Itaquiraí - Ms. . De acordo com a Figura 5, no que diz respeito à nota/peso atribuída ao atendimento realizado pela equipe, os participantes da pesquisa demonstraram estar contentes com o atendimento. Verificou-se que a maioria, ou seja, 50% dos 20 entrevistados atribuiu nota entre 8 e 10 - 50% ; entre 6 e 8 - 20%; entre 4 e 6 - 15%; entre 2 e 4 - 0% e 0 a 2 - 5%. Na avaliação das notas obtidas pudemos verificar que uma grande parcela da população atendida pela Equipe de Saúde da Família – Jardim Primavera, esta contente com o atendimento, valorizando assim os profissionais nela inseridos e dando a eles um incentivo maior para que eles melhorem cada vez mais. CONCLUSÃO Objetivando detectar o grau de (DES) conhecimento do usuário do SUS (Sistema Único de Saúde), quanto aos seus direitos, constatou-se que a maioria dos participantes da pesquisa demonstra não ter conhecimento adequado a respeito dos seus direitos como usuário do SUS. Em se tratando dos direitos que os entrevistados gostariam que fossem garantidos pelo SUS, observa-se que os mesmos apontam dados importantes, pois reivindicam direitos necessários para uma política de saúde condizente com as suas reais necessidades, como direito a consultas, tratamento médico e exames, maior disponibilidade de medicamentos, mais médicos especialistas, melhor qualidade nos atendimentos A situação exposta pelos entrevistados aponta a necessidade de maior integração dos serviços e dos profissionais para estabelecimento de uma política de assistência à saúde no município que priorize o acesso da população aos serviços de saúde como direito de cidadania. Constata-se que 70% dos usuários atribuíram nota inferior a 8 ao conhecimento sobre os seus direitos como usuário do SUS. . Esse dado é preocupante, pois denota que os próprios entrevistados reconhecem que não têm conhecimento adequado em relação aos seus direitos como usuários do SUS. O fato de os pacientes demonstrarem não conhecer seus próprios direitos faz com que os mesmos não possam colaborar e cobrar por um melhor atendimento. O conhecimento a respeito dos direitos pelos usuários pode contribuir para o melhor atendimento no Posto de Saúde com grande reflexo para a população em geral. No Brasil, a partir de 1988, ano da promulgação da atual Constituição da República, o país passou a contar com preceitos constitucionais que consagraram a opção por um estado de bem-estar social, ou seja, um estado do tipo social democrata. A assistência à saúde, portanto, foi considerada como obrigação do estado e direito de todos os cidadãos, sustentadas nos princípios da universalidade, integralidade e eqüidade. REFERÊNCIAS BRASIL. IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Como fazer valer os seus direitos na área da saúde. Disponível em: <http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/saude/direitosaude/comoacionardireitossaude>. Acessado em 18 de ago de 2011. BRASIL. 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