DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
15/6/2004
I
Em 12 de Novembro de 2003, os Governos de 12 Estados europeus, de Marrocos,
da Argélia e da Tunísia assinaram uma convenção destinada a combater os incêndios
florestais.
Dela constavam, designadamente, a formação de uma força de bombeiros
multinacional de intervenção rápida, a constituição de um fundo financeiro comum e a
obrigação de qualquer dos Estados parte de extraditar os autores do crime de fogo posto
para o estado em cujo território ele tivesse sido cometido.
O Governo português aprovou a convenção sob a forma de acordo, emitindo a
seguinte reserva: que Portugal em caso algum, aceitaria a utilização de meios aéreos da
força de intervenção, vindos do exterior, sem a sua prévia autorização.
Só a Espanha objectou à reserva, considerando-a incompatível com o objecto e os
fins da convenção, a qual, entretanto, começaria a vigorar em 15 de Janeiro de 2004.
Em 30 de Março, aquando de um primeiro incêndio da Serra da estrela, viria a ser
capturada Jovino, cidadão espanhol, a atear um flagrante incêndio. Mas, libertado sob
caução fugiria para o seu país e a Espanha recusaria o pedido português de extradição, por
entender que Portugal não era parte na convenção.
Por outro lado, em 15 de Abril, Demétrio cidadão português residente em França,
viria a ser acusado de lançar fogo a uma mata perto de Nice; e, tendo sido encontrado em
Portugal, aqui foi aberto o necessário processo de extradição.
Demétrio suscitou, porém a questão da constitucionalidade da convenção,
alegando violação dos arts.33º, 161º e 164 da Lei Fundamental. E, após recurso, o Tribunal
Constitucional reconheceria procedentes as suas razões.
Perante estes factos, a Tunísia solicitou ao Tribunal Internacional de Justiça que
emitisse parecer sobre se Portugal, a Espanha e a França podiam considerar-se partes na
convenção.
Aprecie as questões jurídicas suscitadas por este caso.
II
Responda a três e só três, das seguintes questões:
.../...
-2-
A) Um Estado pode invocar legítima defesa contra uma intervenção das Nações
Unidas?
B) O princípio da complementaridade no estatuto do Tribunal Penal Internacional
C) Por que razão se diz que o Direito internacional dos direitos do homem é um Direito
De “geometria variável”?
D) O Tribunal Constitucional pode declarar com força obrigatória geral a desconformidade
de uma lei com um tratado internacional?
Fim
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
7 de Janeiro de 2002
I
Portugal, Andorra, a Itália, a Espanha e a França assinaram uma convenção em
15 de Setembro de 2001, aberta a outros Estados até 31 de Dezembro do mesmo ano,
de combate ao terrorismo, estabelecendo, entre outras medidas, a possibilidade de as
autoridades policiais das partes terem acesso às contas bancárias de eventuais suspeitos
e de, se necessário, comunicarem uma às outras os resultados assim obtidos.
A convenção não exigia ratificação. Mas, em Portugal, o Presidente da República
recusou assinar o decreto de aprovação, invocando discordância com alguns termos da
convenção.
Por isso, o Conselho de Ministros deliberou submetê-la à Assembleia da
República, a qual a aprovaria, formulando na altura, a seguinte reserva: que, quando se
tratasse de cidadãos portugueses, o acesso às suas contas bancárias implicava decisão
judicial.
Como o Presidente da República ao fim de 20 dias não tivesse assinado a
resolução, o Presidente da Assembleia da República mandou-a publicar no Diário da
República.
Tendo tido conhecimento destes factos, o Governo italiano comunicou ao
Ministério dos Negócios Estrangeiros português que Portugal não podia considerar-se
parte da convenção.
Pouco depois, o Governo francês, ao aprovar a convenção, declarou estar de
acordo com a posição italiana a respeito de Portugal.
Em 20 de Dezembro, viria a Bélgica também assinar a convenção. Mas mais
nenhum Estado viria a vincular-se-lhe.
Hoje, sabe-se que a Espanha se havia dirigido ao Tribunal Internacional de
Justiça, pedindo que este esclarecesse qual a situação de Portugal perante a convenção.
Como deve o Tribunal decidir?
II
Responda a três, e só três , das seguintes questões:
A. A protecção internacional dos direitos do homem como expressão de um
mínimo ético universal;
B. O problema da sucessão de Estados quanto a tratados como problema do
equilíbrio entre os princípios da soberania e da segurança jurídica;
C. Sentido e e dificuldades da ingerência humanitária;
D. O fundamento do costume internacional.
Fim
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
11 de Janeiro de 2002
I
Foi assinado um tratado entre Portugal, a Espanha, Marrocos, Cabo Verde, a
Mauritânia e o Senegal destinado à protecção da fauna marítima no Atlântico Oriental
entre os paralelos 15 e 45.
O tratado instituiu uma autoridade de fiscalização e orientação, com sede no
Funchal, com poder para estabelecer quotas de pesca nessa área e para aplicar sanções
aos infractores, fosse qual fosse a nacionalidade do navio ou da embarcação.
Os Estados signatários comprometeram-se a pôr meios navais e aéreos à
disposição daquela autoridade e a submeter quaisquer litígios ao Tribunal Internacional
de Justiça.
O tratado, que não foi registado, estaria aberto a qualquer Estado do mundo.
A Mauritânia , ao ratificar o tratado, declarou que só aceitaria a presença nas suas
águas territoriais de navios de guerra estrangeiros mediante autorização expressa a
conceder caso a caso.
Por seu lado, Marrocos afirmou ter o direito de perseguir até onde fosse necessário
qualquer grupo da Frente Polisário que desencadeasse ataques no Saara Ocidental.
O Japão, o Reino Unido, a Russia e a Guiné-Bissau comunicaram a adesão ao
tratado através do Governo português, seu depositário.
Pouco depois, deu-se um grave incidente envolvendo a Noruega, o Reino Unido
e a Mauritânia.
Um navio de guerra britânico entrou em águas da Mauritânia para capturar um
baleeiro norueguês que desobedecera à sua intimação para parar. A Mauritânia exigiu a
saída do navio de guerra, mas o comandante negou-se a fazê-lo por considerar a GrãBretanha não vínculada pela declaração do Governo mauritano atrás mencionada
Um avião vindo da Mauritânia bombardeou o navio britânico, provocando dois
mortos, o que levou o Governo de Londres a pedir a intervenção do Conselho de
Segurança das Nações Unidas.
Por 9 votos (incluindo a Grã-Bretanha) e 6 abstenções (incluindo a China, a
França e a Rússia), o Conselho condenou a atitude da Mauritânia como agressora.
Não se conformando com esta decisão a Mauritânia, apoiada pela Noruega ( que
invocou o art.34º e seguintes da Convenção de Viena de 1969), levantou a questão
perante a Assembleia Geral. E esta, por 80 votos a favor, 60 votos contra 18 abstenções,
deliberou pedir ao Tribunal Internacional de Justiça um parecer sobre a situação.
Aprecie as posições jurídicas de todos os Estados referidos e o modo
como o Tribunal Internacional de Justiça deve decidir.
II
.../...
-2-
Responda a três, e só três, das seguintes questões:
A. Sentido da ressalva das disposições mais favoráveis de Direito interno, no Direito
internacional dos direitos do homem;
B. Relações entre o Estatuto do Tribunal Penal Internacional e o jus cogem ;
C. Sentido do artº2º, nº6 da Carta das Nações Unidas;
D. Diferenças entre os tribunais em Direito interno e os tribunais em Direito
internacional.
Fim
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
25/5/2001
I
A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma convenção destinada a
reforçar a defesa do património cultural da humanidade, na qual se previa,
designadamente, a possibilidade de o Conselho de Segurança decretar sanções contra os
Estados que destruíssem ou ameaçassem destruir monumentos e bens artísticos.
A convenção entraria em vigor quando 50 Estados a tivesses adoptado.
Invocando a circunstância de 49 Estados já a terem adoptado e invocando
urgência por causa dos acontecimentos no Afeganistão, o Governo português aprovou a
convenção, tendo de imediato o Presidente da República procedido à sua ratificação,
embora ressalvando a sua não aplicação a gravuras e inscrições provenientes da Idade da
Pedra.
Entretanto, agravando-se a situação naquele país, o Conselho de Segurança, por 8
votos a favor e 7 abstenções, decidiu constituir uma missão especial, com apoio militar,
para salvar os últimos vestígios de arte budista ali existentes.
Mas o Governo dos talibãs acaba de fazer saber que responderá pela força a
qualquer tentativa de entrada da referida missão no seu território, ao mesmo tempo que
anuncia ir pedir um parecer ao Tribunal Internacional de Justiça acerca da validade da
resolução do Conselho de Segurança.
Por outro lado, em Portugal, 50 Deputados acabam de pedir ao Tribunal
Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da convenção, por violação dos arts.
7º e 161º, alínea i) da Constituição.
Quid juris?
II
Responde a duas , e só duas, das seguintes questões:
A. O problema do fundamento do Direito Internacional;
B. O acesso dos indivíduos ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;
C. O problema da sucessão de Estados;
D. Em que medida uma concepção monista das relações entre ordem internacional e
ordem interna exprime uma visão positivista e estatista do Direito?
Fim
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
5/6/2001
Tendo em conta a gravidade do tráfico de droga, em Portugal, a Espanha, o Reino
Unido, a França, Cabo Verde e Marrocos assinaram uma convenção por força da qual
eram constituídos, para lhe dar combate, um serviço de informações e uma força naval
conjunta autorizada a entrar nas áreas territoriais dos Estados partes.
A convenção foi aprovada, em Portugal, pelo Governo, invocando o art.198º, nº1,
alínea c) da Constituição, tendo o Presidente da República anexado à assinatura do
respectivo decreto a menção de que o novo instrumento internacional, em caso algum,
poderia colidir com os poderes próprios das autoridades marítimas portuguesas.
No dia seguinte ao da publicação do decreto, 27 Deputados à Assembleia da
República solicitaram ao seu Presidente a sujeição imediata da convenção a debate e a
votação, mas o Presidente rejeitou o pedido por extemporâneo e por colidir com o
princípio da boa fé nas relações internacionais.
Em face desta decisão, os mesmos Deputados requereram ao Tribunal
Constitucional a declaração de inconstitucionalidade.
Por outro lado, a Espanha, ao tomar conhecimento da declaração produzida pelo
Presidente da República de Portugal, veio a ela objectar, ao mesmo tempo, que afirmava
não poder aceitar a participação na força naval conjunta de quaisquer navios britânicos
com base em Gibraltar – o que, entretanto, foi vivamente contestado pela Grã-Bretanha.
Tendo em conta os problemas assim surgidos, a França, depositária da convenção,
solicitou ao Secretário - Geral das Nações Unidas que não registasse a convenção e que
pedisse ao Tribunal Internacional de Justiça um parecer acerca das posições perante ela
de Portugal e da Espanha.
Quid juris?
II
Responda a duas, e só duas, das seguintes questões:
A. Em que medida a Carta das Nações Unidas pode ser considerada uma
Constituição?
B. As organizações internacionais possuem domínio reservado? E estão sujeitas a
reconhecimento?
C. A função prospectiva do Direito internacional dos direitos do Homem.
Fim
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
14/9/2001
I
Há limites materiais às emendas à Carta das Nações Unidas?
( 3v)
II
Questões respeitantes a acordos em forma simplificada podem ser objecto de referendo?
(3v)
III
O Presidente da República pode formular reservas ao ratificar um tratado internacional?
(2v)
IV
A União Europeia é uma organização internacional? (2 v)
V
Vantagens e riscos da criação do Tribunal Penal Internacional. (3v)
VI
O uso da força na evolução do Direito internacional ao longo do séc. XX (3v)
VII
Protecção internacional dos direitos do homem e globalização. (4 v)
Fim
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICA
6 de Junho de 2000
I
A globalização é favorável ou contrária ao desenvolvimento ou contrária ao desenvolvimento
do Direito internacional?
II
O Presidente da República está sujeito a algum prazo para ratificar tratados internacionais?
III
As ratificações imperfeitas, na Convenção de Viena de 1969 e na Constituição portuguesa.
IV
Operações de paz e intervenções humanitárias: semelhantes e diferenças.
V
O problema das duas Chinas é um problema de reconhecimento de Governo ou um
problema de reconhecimento de Estado?
VI
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem equivale a um jus cogens regional?
Fim
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICA
27 de Maio de 2000
I
Podem ser revogadas reservas e objecções a reservas? E aceitações de reservas
também podem ser revogadas?
II
Pode haver a sujeição a referendo de questões objecto de acordo internacional?
III
Pode haver controlo da conformidade de normas comunitárias com a
Constituição?
IV
O princípio da continuidade do Estado e a responsabilidade internacional.
V
Sentido do principio da exaustão dos meios internos de protecção no Direito
internacional dos direitos do homem.
VI
Comente a seguinte frase:
«Por detrás do dualismo ( nas relações entre ordem internacional e ordem interna),
depara-se, no fundo ou na prática, a exclusividade da ordem juridica estatal...
Inversamente, o monismo postura o pluralismo de ordens juridicas.»
Fim
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICA
13 de Setembro de 2000
I - O papel da codificação na transformação recente dos sujeitos de direito internacional.(3v)
II - As reservas a tratados constitutivos de organizações internacionais. ( 3v)
III- A evolução do Direito da guerra do século XIX para o século XX. (3v)
IV- O Tribunal Internacional de Justiça pode anular um tratado por contrário ao jus cogens?(4v)
V-
O art.277, nº2 da Constituição portuguesa: sentido e limites. ( 3v)
VI- Relações entre a protecção internacional dos direitos do homem e a justiça criminal
internacional. ( 4v)
Fim
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