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CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
COMISSÃO GERAL
OEA/Ser.G
CP/CG-1911/12 rev. 3
24 maio 2012
Original: espanhol
PROJETO DE RESOLUÇÃO
USO TRADICIONAL DA MASTIGAÇÃO DA FOLHA DE COCA
(Apresentado pela Delegação da Bolívia)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TOMANDO NOTA que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos
Indígenas, de 2007, estabelece em seu artigo 31 que os povos indígenas “têm o direito de manter,
controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas
expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas,
compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das
propriedades da fauna e da flora, as tradições orais, as literaturas, as pinturas, os esportes e jogos
tradicionais bem como as artes visuais e interpretativas; e que também têm o direito de manter,
controlar, proteger e desenvolver a propriedade intelectual desse patrimônio cultural, seus
conhecimentos tradicionais e suas expressões culturais tradicionais”; (parágrafo acordado na
reunião de 22 de maio de 2012 ad referendum da Delegação do Canadá)
RECORDANDO a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), que
protege e promove a diversidade das expressões culturais; (parágrafo acordado na reunião de 22
de maio de 2012 ad referendum da Delegação do Canadá)
TENDO PRESENTE que a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países
Independentes, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) faz um apelo ao reconhecimento e à
proteção dos valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais desses povos, em sua
aplicação pelos Estados Partes; e (parágrafo acordado na reunião de 22 de maio de 2012 ad
referendum da Delegação do Canadá)
-2-
CONSCIENTE da importância de se conservar as práticas culturais e ancestrais dos povos
indígenas, no âmbito do respeito de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, em
conformidade com os instrumentos internacionais, (parágrafo acordado na reunião de 22 de maio
de 2012 ad referendum das delegações do Canadá e dos Estados Unidos)
RESOLVE:
1.
Reconhecer que o uso tradicional da mastigação (akulliku) da folha de coca é uma
manifestação cultural ancestral dos povos da Bolívia e do Peru, que deve ser respeitada [EUA:
sugere usar-se “conhecida” em vez de “respeitada”] pela comunidade internacional.
CP28896P05.doc
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