CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS COMISSÃO GERAL OEA/Ser.G CP/CG-1911/12 rev. 3 24 maio 2012 Original: espanhol PROJETO DE RESOLUÇÃO USO TRADICIONAL DA MASTIGAÇÃO DA FOLHA DE COCA (Apresentado pela Delegação da Bolívia) A ASSEMBLÉIA GERAL, TOMANDO NOTA que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, estabelece em seu artigo 31 que os povos indígenas “têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as tradições orais, as literaturas, as pinturas, os esportes e jogos tradicionais bem como as artes visuais e interpretativas; e que também têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver a propriedade intelectual desse patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais e suas expressões culturais tradicionais”; (parágrafo acordado na reunião de 22 de maio de 2012 ad referendum da Delegação do Canadá) RECORDANDO a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), que protege e promove a diversidade das expressões culturais; (parágrafo acordado na reunião de 22 de maio de 2012 ad referendum da Delegação do Canadá) TENDO PRESENTE que a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) faz um apelo ao reconhecimento e à proteção dos valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais desses povos, em sua aplicação pelos Estados Partes; e (parágrafo acordado na reunião de 22 de maio de 2012 ad referendum da Delegação do Canadá) -2- CONSCIENTE da importância de se conservar as práticas culturais e ancestrais dos povos indígenas, no âmbito do respeito de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, em conformidade com os instrumentos internacionais, (parágrafo acordado na reunião de 22 de maio de 2012 ad referendum das delegações do Canadá e dos Estados Unidos) RESOLVE: 1. Reconhecer que o uso tradicional da mastigação (akulliku) da folha de coca é uma manifestação cultural ancestral dos povos da Bolívia e do Peru, que deve ser respeitada [EUA: sugere usar-se “conhecida” em vez de “respeitada”] pela comunidade internacional. CP28896P05.doc