“INVESTIGAÇÃO DO MP/RN DESVENDA QUE CONTRATO DA

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“INVESTIGAÇÃO DO MP/RN DESVENDAQUE CONTRATO DAINSPEÇÃO VEICULAR FOI
OBTIDO MEDIANTE PAGAMENTO DE PROPINA (investigados também fraudaram o convênio do registro
de contratos de financimanento de veículos)”
No dia de hoje, 24/11/2011, após nove meses de investigações acerca do
contrato da inspeção veicular ambiental no RN, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte desencadeou a Operação “Sinal Fechado”, dando cumprimento a 14 (catorze) mandados de
prisão e 25 (vinte e cinco) mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo de Direito da 6.ª
Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, que também determinou o sequestro de bens de diversos
investigados.
A operação contou com o apoio dos Ministérios Públicos dos Estados de
São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, e a colaboração da Polícia Militar do RN, com diligências
simultâneas nas cidades de Natal/RN, Parnamirim/RN, São Paulo/SP, Curitiba/PR e Porto
Alegre/RS, onde cerca de 40 (quarenta) Promotores de Justiça e mais de 250 (duzentos e cinquenta)
policiais cumpriram as ordens judiciais.
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público da Comarca de Natal, com o auxílio do GAECO/RN, descortinou uma
organização criminosa que atuou no âmbito DETRAN/RN, com ramificações em outros Estados da
Federação, nos anos de 2008 a 2010.
O objeto inicial da apuração foi o contrato da inspeção veicular ambiental
no RN. Descobriu-se que, de fato, a quadrilha fraudou desde o processo de elaboração da lei, em
meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, chegando ao ponto de determinar o modelo de
prestação do serviço – por meio de concessão –, o que permitiria a obtenção de elevados lucros com
o contrato, em detrimento do erário e dos cidadãos potiguares.
A fraude à licitação foi tamanha que a organização chegou a elaborar o
próprio edital de licitação, direcionando-o para o Consórcio INSPAR, além de elaborar os seus
anexos e as respostas às impugnações de empresas concorrentes a este edital, garantido, assim, a
vitória do referido consórcio. Com a fraude referente a inspeção veicular, a quadrilha teria um
faturamento bruto no montante de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no prazo da concessão
(vinte anos).
Revelou-se que, em verdade, o esquema criminoso instalado no
DETRAN/RN envolveu outras fraudes, como a celebração viciada de convênio com o Instituto de
Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do RN – IRTDPJ/RN em meados de
maio de 2008, e, em seguida, em meados de dezembro de 2010, a contratação emergencial
fraudulenta da empresa PLANET BUSINESS LTDA, para o registro dos contratos de
financiamento de veículos no Estado do RN.
A investigação identificou, ainda, que o líder da referida quadrilha é
GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA, contando com a participação dos exGovernadores WILMA MARIA DE FARIA e IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA nestas
fraudes, bem como do então Diretor-Geral do DETRAN/RN, CARLOS THEODORICO DE
CARVALHO BEZERRA.
Descortinou-se, noutro quadrante, que a organização criminosa comandada
por GEORGE OLÍMPIO (empresário, advogado e “lobista”) teria feito pagamento de vantagem
indevida (propina) às pessoas de IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA (ex-Governador do RN),
JOÃO FAUSTINO FERREIRA NETO (ex-Deputado Federal e Suplente de Senador da República),
LAURO MAIA (advogado e filho da ex-Governador WILMA MARIA DE FARIA) e MARCUS
VINICIUS FURTADO DA CUNHA, Procurador-Geral do DETRAN/RN à época dos fatos.
As provas produzidas na investigação revelaram, conforme retratado na
petição de busca e apreensão, a participação das pessoas de ALCIDES FERNANDES BARBOSA
(“lobista” paulista), CARLOS ALBERTO ZAFRED MARCELINO (empresário paulista, sócio da
NEEL BRASIL TECNOLOGIA LTDA), MARCO AURÉLIO DONINELLI FERNANDES
(empresário gaúcho), JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES (GILMAR DA MONTANA,
empresário potiguar sócio da MONTANA CONSTRUÇÕES), EDSON CÉZAR CAVALCANTE
SILVA (empresário potiguar, sócio da INSPETRANS), EDUARDO DE OLIVEIRA PATRÍCIO
(empresário potiguar), CAIO BIAGIO ZULIANI (advogado e sócio de GEORGE OLÍMPIO),
JAILSON HERIKSON COSTA DA SILVA (engenheiro e sócio de GEORGE OLÍMPIO),
FABIANO LINDEMBERG SANTOS ROMEIRO (contador e operador financeiro da organização
criminosa), MARCUS VINICIUS SALDANHA PROCÓPIO (empresário potiguar), JEAN
QUEIROZ DE BRITO (empresário potiguar), NILTON JOSÉ DE MEIRA (empresário paranaense),
FLÁVIO GANEM RILLO (empresário paranaense), LUIZ ANTÔNIO TAVOLARO (advogado
paulista, atual Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto/SP), MARLUCE
OLÍMPIO FREIRE (tia de GEORGE OLÍMPIO, Presidente do IRTDPJ/RN) e LUIZ CLÁUDIO
MORAIS CORREIA VIANA (sócio de GEORGE OLÍMPIO), nas fraudes em questão, entre outros.
A organização criminosa em comento, conforme apurado, fez investidas em
diversos Estados da Federação, havendo provas e/ou indícios de que houve oferecimento de
vantagem indevida a agentes públicos, ou de que, simplesmente, se obteve contratações com vícios
semelhantes em Estados como, por exemplo, Paraíba, Minas Gerais e Alagoas.
O Ministério Público requereu o sequestro de bens no montante de R$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), valor estimado da fraude relativa ao registro de
contratos de financiamento de veículos.
Após o cumprimento das mencionadas ordens judiciais, o Ministério
Público analisará os documentos apreendidos e, em tempo hábil, oferecerá denúncia acerca dos
fatos delituosos investigados.
Mais informações: (84) 3232-7146
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