ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉO Lei nº 976, de 25 de maio de 2005 Altera a Lei nº 120 de 07 de julho de 1967, que estabelece a grafia do topônimo do município na forma que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 55, § 3º, combinado com o art. 68, V e XII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréo aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica suprimido do topônimo “Poxoréo” a semi-vogal “o”, sendo substituída pela semi-vogal “u”, passando a palavra a ser escrita Poxoréu, com acento agudo no ditongo aberto “éu”, conforme o estudo etimológico da Língua Bororo e as regras gramáticas da Língua Portuguesa, em anexo. Art. 2º - Ficam todas as entidades públicas, estabelecimentos de ensino, sociedades civis e religiosas, autarquias, firmas comerciais, pessoas físicas e a sociedade em geral obrigadas a observar o disposto na presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréo, MT, 25 de maio de 2005. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito de Poxoréo Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréo, em 25 de maio de 2005, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréo. Prof. Gaudêncio Filho Rosa de Amorim Secretário de Administração Av. Brasília , 809 - Jardim das Américas - Fone (66) 436 – 1500 CEP 78.800-000 Poxoréo MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉO LEI nº 120, 07 de julho de 1967 Estabelece a grafia correta do topônimo da cidade. O Prefeito Municipal de Poxoréo, no uso de suas atribuições e tendo em vista minucioso estudo feito e apreciado pela colenda Câmara Municipal e, Atendendo a que, a grafia original bororô do topônimo da cidade é Poxoreuo, significando “Água Preta” (conforme “Esboço gramatical e vocabulário da língua dos índios borôro”, de autoria do Gal. Cândido Mariano da Silva Rondon e colaboração do Dr. João Barbosa de faria – Anexo 5 – Etnografia 1ª Edição, fls. 129); Atendendo a que, desde os primórdios da colonização do município, sendo as correntes de povoamento de procedência nordestina, verifcou-se, sempre, a pronunciação aberta da palavra; Atendendo a que, essa pronunciação aberta vem sendo de uso constante e já arraigado no seio do povo; Atendendo a que, a cidade é o mundo que o homem constrói para si próprio, devendo, conseqüentemente, que de sua denominação e pronunciação sejam dirimidas dúvidas, máxime quando se antevê pois a mesma um exuberante florescimento e um glorioso destino, DECRETA: Art. 1º - Fica suprimida do vocábulo original Poxoréuo a semi-vogal u, passando a palavra a ser grafada Poxoréo, grafada com assento agudo, recaindo a tônica no e, semi-vogal, tendo em vista a pronunciação aberta comumente usada pelo povo. Art. 2º - Ficam todas a Entidades Públicas, Estabelecimentos de Ensino, sociedades civis e religiosas, autarquias, firmas comerciais, pessoas físicas, etc., obrigadas à observância do disposto no presente lei. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Poxoréo, 7/7/1967 Jubal Martins Siqueira Antônio Mandu da Silva (TRANSCRIÇÃO FIEL DA LEI 120) Av. Brasília , 809 - Jardim das Américas - Fone (66) 436 – 1500 CEP 78.800-000 Poxoréo MT