MEMORANDO 007/2002-04-08

Propaganda
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉO
Lei nº 976, de 25 de maio de 2005
Altera a Lei nº 120 de 07 de julho de 1967, que
estabelece a grafia do topônimo do município
na forma que menciona.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
POXORÉO,
no
uso
das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 55, § 3º, combinado com o art.
68, V e XII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Poxoréo aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica suprimido do topônimo “Poxoréo” a semi-vogal “o”,
sendo substituída pela semi-vogal “u”, passando a palavra a ser escrita Poxoréu,
com acento agudo no ditongo aberto “éu”, conforme o estudo etimológico da
Língua Bororo e as regras gramáticas da Língua Portuguesa, em anexo.
Art. 2º - Ficam todas as entidades públicas, estabelecimentos de
ensino, sociedades civis e religiosas, autarquias, firmas comerciais, pessoas
físicas e a sociedade em geral obrigadas a observar o disposto na presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréo, MT, 25 de
maio de 2005.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito de Poxoréo
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de
Poxoréo, em 25 de maio de 2005, de conformidade com o art. 106 da Lei
Orgânica de Poxoréo.
Prof. Gaudêncio Filho Rosa de Amorim
Secretário de Administração
Av. Brasília , 809 - Jardim das Américas - Fone (66) 436 – 1500
CEP 78.800-000
Poxoréo
MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉO
LEI nº 120, 07 de julho de 1967
Estabelece a grafia correta do topônimo da cidade.
O Prefeito Municipal de Poxoréo, no uso de suas atribuições e tendo em
vista minucioso estudo feito e apreciado pela colenda Câmara Municipal e,
Atendendo a que, a grafia original bororô do topônimo da cidade é
Poxoreuo, significando “Água Preta” (conforme “Esboço gramatical e
vocabulário da língua dos índios borôro”, de autoria do Gal. Cândido
Mariano da Silva Rondon e colaboração do Dr. João Barbosa de faria –
Anexo 5 – Etnografia 1ª Edição, fls. 129);
Atendendo a que, desde os primórdios da colonização do município, sendo
as correntes de povoamento de procedência nordestina, verifcou-se,
sempre, a pronunciação aberta da palavra;
Atendendo a que, essa pronunciação aberta vem sendo de uso constante e
já arraigado no seio do povo;
Atendendo a que, a cidade é o mundo que o homem constrói para si
próprio, devendo, conseqüentemente, que de sua denominação e
pronunciação sejam dirimidas dúvidas, máxime quando se antevê pois a
mesma um exuberante florescimento e um glorioso destino,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suprimida do vocábulo original Poxoréuo a semi-vogal u,
passando a palavra a ser grafada Poxoréo, grafada com assento agudo,
recaindo a tônica no e, semi-vogal, tendo em vista a pronunciação aberta
comumente usada pelo povo.
Art. 2º - Ficam todas a Entidades Públicas, Estabelecimentos de Ensino,
sociedades civis e religiosas, autarquias, firmas comerciais, pessoas
físicas, etc., obrigadas à observância do disposto no presente lei.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poxoréo, 7/7/1967
Jubal Martins Siqueira
Antônio Mandu da Silva
(TRANSCRIÇÃO FIEL DA LEI 120)
Av. Brasília , 809 - Jardim das Américas - Fone (66) 436 – 1500
CEP 78.800-000
Poxoréo
MT
Download