RESOLUÇÃO Nº 20/2016 APROVA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2016, NO SISTEMA ON LINE SAGI, DO MDS. O Conselho Municipal de Assistência Social de Indaial, no uso de suas atribuições, fundamentadas na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, conferidas pela Lei Municipal nº 4660, de 15 de junho de 2012, cria o CMAS Indaial; na Lei Municipal nº 2.563, de 10 de Dezembro de 1996, cria o FMAS Indaial; no Decreto nº 1430/2015 e a Plenária Ordinária ocorrida em 19 de Outubro de 2016. CONSIDERANDO: diretrizes dispostas através da Lei 12.435/2011 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/1993; A NOB-RH/SUAS- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social; A NOB/SUAS- Norma Operacional Básica da Política de Assistência Social; A Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; As portarias, guias e instruções normativas do governo federal que dispõem sobre a aplicação dos recursos repassados aos municípios; A capacidade instalada do município e as demandas expressas; Os compromissos assumidos pelo município na adesão à Gestão Plena da Política de Assistência Social; As RESOLVE: Art.1º - Aprovar o preenchimento do CENSO SUAS 2016, no sistema on line SAGI, Secretaria de Gestão e Avaliação da Informação, do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, conforme anexo. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Indaial, 20 de Outubro de 2016. GERSON GERALDO LADEVIG PRESIDENTE DO CMAS- INDAIAL/SC