1 PLATÂO - REPÚBLICA Questão da República: o que significa a justiça e como pode ser efetivada na sociedade humana? LIVRO I Personagens: Céfalo – estrangeiro idoso e abastado que mora no Pireu, cidade-porto a cinco milhas de Atenas Glauco e Adimanto – irmãos de Platão Polemarco – aspirante a filósofo Lísias – conhecido escritor de discursos retóricos Eutidemo? Trasímaco de Calcedônia – renomado professor de retórica Alguns amigos de Sócrates Local: A casa de Céfalo Primeira definição de justiça (Céfalo) Não mentir Não ficar devendo nada – nem sacrifícios aos deuses nem dinheiro aos homens Definição refutada ; às vezes é justo mentir ou não devolver o que se deve Céfalo retira-se da discussão 2 Segunda definição de justiça(Polemarco ou Simônides) Dar a cada um o que é devido. Aos amigos um bem, aos inimigos um mal. Possível conseqüência: a justiça é a arte de furtar para beneficiar os amigos e prejudicar os inimigos. Correção da segunda definição: é justo fazer bem ao amigo que parece ser e é bom e fazer mal ao inimigo que parece ser mal e é mau. Terceira definição de justiça (Trasímaco) A justiça é a conveniência do mais forte. Cada cidade promulga leis com vista à vantagem própria: a democracia, leis democráticas, a tirania, leis tirânicas, etc. Então, o justo é sempre o que é vantajoso para o governo constituído. Passamos, neste diálogo, do conceito de justiça do homem comum ao conceito de justiça absoluta: a idéia de justiça. Conceito de justiça por convenção(nomos) - doxa Conceito de justiça por natureza (phýsis) – episteme Céfalo e Polemarco defendem conceitos mitológicos (Simônides) 3 Trasímaco e Clitofonte – concepção voluntarista Glauco e Adimanto – tese contratualista – oposição entre phýsis e nomos Platão – justiça como harmonia. A sociedade como um fato natural. O poder como função social necessária. Tal concepção será desenvolvida por Aristóteles no Livro I da Política – por natureza o homem é um animal político e social. Concepção orgânica – Antítese radical das duas posições voluntaristas que entendem que o Estado surgiu da força ou do consenso