COSIND

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PARLAMENTO EUROPEU
1999
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2004
Documento de sessão
FINAL
A5-0063/2002
26 de Fevereiro de 2002
RELATÓRIO
sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu
relativa aos planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da
conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação
económica e para o desenvolvimento
(COM(2001) 162 – C5-0467/2001 – 2001/2189(COS))
Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor
Relatora: Marie Anne Isler Béguin
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ÍNDICE
Página
PÁGINA REGULAMENTAR ................................................................................................... 4
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO ................................................................................................ 5
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS .................................................................................................. 17
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B5-0031/2002 ...................................................................... 21
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO RURAL ............................................................................................ 22
PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS ........................................................................... 28
PARECER DA COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E A COOPERAÇÃO ........ 32
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PÁGINA REGULAMENTAR
Por carta de 27 de Março de 2001, a Comissão transmitiu ao Parlamento a sua Comunicação ao
Conselho e ao Parlamento Europeu relativa aos planos de acção em matéria de biodiversidade nos
domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação
económica e para o desenvolvimento (COM (2001) 162 – 2001/2189(COS)).
Na sessão de 22 de Outubro de 2001, a Presidente do Parlamento comunicou o envio da referida
Comunicação à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor,
competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,
bem como à Comissão das Pescas e à Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação,
encarregadas de emitir parecer (C5-0467/2001).
Na sua reunião de 26 de Junho de 2001, a Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da
Política do Consumidor designara Marie Anne Isler Béguin relatora. Na sua reunião de 21 de
Novembro de 2001, a comissão decidiu incluir no seu relatório a proposta de resolução seguinte:
-
B5-0031/2002, de Chris Davies e co-signatários sobre a proibição da prática de ablação de
barbatanas de tubarão (“shark finning”), a qual será enviada a 27 de Fevereiro de 2002 à
Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor para
apreciação.
Nas suas reuniões de 18 de Dezembro de 2001 e 20 de Fevereiro de 2002, a comissão procedeu à
apreciação da referida Comunicação e do projecto de relatório.
Na última destas reuniões, a comissão aprovou a proposta de resolução por 37 votos a favor, 1 voto
contra e 1 abstenção.
Encontravam-se presentes no momento da votação Caroline F. Jackson (presidente), Alexander de
Roo e Anneli Hulthén (vice-presidentes), Marie Anne Isler Béguin (relatora), Per-Arne Arvidsson,
María del Pilar Ayuso González, Hans Blokland, David Robert Bowe, John Bowis, Chris Davies,
Avril Doyle, Anne Ferreira, Laura González Álvarez, Robert Goodwill, Françoise Grossetête, EijaRiitta Anneli Korhola, Bernd Lange, Giorgio Lisi (em substituição de Raffaele Costa), Torben
Lund, Jules Maaten, Minerva Melpomeni Malliori, Véronique Mathieu (em substituição de JeanLouis Bernié, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Patricia McKenna, Emilia
Franziska Müller, Rosemarie Müller, Riitta Myller, Karl Erik Olsson (em substituição de Astrid
Thors), Ria G.H.C. Oomen-Ruijten, Béatrice Patrie, Marit Paulsen, Dagmar Roth-Behrendt, Guido
Sacconi, Giacomo Santini (em substituição de Christa Klaß), Karin Scheele, Horst Schnellhardt,
Inger Schörling, Renate Sommer (em substituição de Peter Liese) Catherine Stihler, Nicole
Thomas-Mauro, Kathleen Van Brempt e Phillip Whitehead.
Os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas e
da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação encontram-se apensos ao presente relatório.
O relatório foi entregue em 26 de Fevereiro de 2002.
O prazo para a entrega de alterações ao presente relatório constará do projecto de ordem do dia do
período de sessões em que for apreciado.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao
Parlamento Europeu relativa aos planos de acção em matéria de biodiversidade nos
domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da
cooperação económica e para o desenvolvimento (COM(2001) 162 – C5-0467/2001 –
2001/2189(COS))
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2001) 162 - C5-0467/2001),
–
Tendo em conta a proposta de resolução apresentada por Chris Davies e co-signatários
sobre a proibição da prática de ablação de barbatanas de tubarão (“shark finning”)
(B5-0031/2002),
–
Tendo em conta o nº 2 do artigo 174º do Tratado CE,
–
Tendo em conta o primeiro relatório da Comissão sobre a Aplicação da Convenção sobre
a Diversidade Biológica pela Comunidade Europeia1,
–
Tendo em conta a sua resolução de 20 de Outubro de 1998 sobre a Comunicação da
Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma Estratégia da Comunidade
Europeia em matéria de Diversidade Biológica2,
–
Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica,
–
Tendo em conta a sua resolução de 25 de Junho de 1993 sobre a proposta da Comissão de
uma decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção sobre a Biodiversidade3,
–
Tendo em conta a Decisão 93/626/CEE do Conselho relativa à celebração da Convenção
sobre a Diversidade Biológica4,
–
Tendo em conta a Agenda 21 das Nações Unidas,
–
Tendo em conta a Estratégia Pan-Europeia de Diversidade Biológica e Paisagística5,
–
Tendo em conta a sua resolução de 14 de Março de 1997 sobre a Comunicação da
Comissão intitulada "Uma Plataforma Comum: orientações para a preparação pela União
Europeia da sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas a realizar em Nova
Iorque em Junho de 1997 para a revisão da Agenda 21 e outras conclusões da Conferência
das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em
1
SEC (1998) 0348.
JO C 341 de 9.11 1998.
3
JO C 194 de 19.7.1993, p. 401.
4
JO L 309 de 13.12.1993, p.9.
5
Conferência Ministerial "Ambiente para a Europa", Sófia, 1995.
2
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Junho de 1992"1,
–
Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Quinta Conferência das Partes à
Convenção sobre a Diversidade Biológica (Nairobi, 15-26 de Maio de 2000),
–
Tendo em conta a Decisão 2179/98/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de
Setembro de 1998 relativa à revisão do programa da Comunidade Europeia de política e
acção em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável "Em direcção a um
desenvolvimento sustentável"2,
–
Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho relativa à conservação das aves
selvagens (Directiva "Aves")3
–
Tendo em conta a sua resolução de 7 de Setembro de 2000, sobre a aplicação da Directiva
92/43/CEE relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens
(Directiva "Habitats")4,
–
Tendo em conta a sua resolução de 23 de Outubro de 2001 sobre a proposta de directiva
do Parlamento Europeu e do Conselho que prevê a participação do público na elaboração
de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera as Directivas do Conselho
85/337/CEE e 96/61/CE5,
–
Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 722/97 do Conselho relativo a acções realizadas
nos países em desenvolvimento no domínio do ambiente no contexto do desenvolvimento
sustentável6,
–
Tendo em conta a Directiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados
planos e programas no ambiente7,
–
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Gotemburgo (15-16 de Junho de
2001),
–
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Desenvolvimento sustentável na
Europa para um mundo melhor: Estratégia da União Europeia em favor do
desenvolvimento sustentável"8,
–
Tendo em conta a sua resolução de 4 de Outubro de 2000 sobre os aspectos ambientais
das negociações de alargamento9,
–
Tendo em conta a sua resolução legislativa de 31 de Maio de 2001, aprovada em primeira
leitura, sobre o sexto programa de acção da Comunidade Europeia em matéria de
1
JO C 115 de 14.4.1997, p.223.
JO L 275 de 10.10.1998, p.1.
3
JO L 103 de 25.4.1979. p.1.
4
JO C 135 de 07.5.2001.
5
Ver textos adoptados, ponto 12.
6
JO L 108 de 25.4.1997, p.1.
7
JO L 197 de 21.5.2001, p. 30.
8
COM(2001)264 final.
9
JO C 178 de 22.6.2001.
2
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ambiente para 2001-20101,
–
Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,
–
Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da
Política do Consumidor e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento
Rural, da Comissão das Pescas e da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação
(A5-0063/2002),
A. Considerando que o artigo 6º do Tratado de Amesterdão, reforçado pelo processo de
Cardiff, impõe a integração das considerações em matéria de protecção ambiental na
definição e na aplicação das políticas comunitárias,
B. Considerando as numerosas lacunas que se registam a nível da aplicação da legislação
ambiental pelos Estados-Membros,
C. Considerando que certos Estados-Membros se atrasaram na concretização das obrigações
contraídas no quadro da Convenção sobre a Diversidade Biológica, e recordando que a
patenteabilidade da matéria viva é incompatível com os termos desta convenção,
D. Considerando que, para além de a União Europeia dever desempenhar um papel de
liderança nos esforços em prol da conservação da biodiversidade endémica mundial,
importa reconhecer que 44% de todas as espécies de plantas vasculares e 35% da
totalidade das espécies de quatro grupos de vertebrados se encontram confinadas
exclusivamente em 25 áreas sensíveis de biodiversidade, que representam apenas 1,4% da
totalidade das terras emersas do planeta,
E. Considerando que o ritmo preocupante de perda da biodiversidade só poderá agravar-se
caso não sejam postas em prática acções de longo alcance,
F. Considerando a deficiente complementaridade e insuficiente coordenação entre os
diferentes fóruns internacionais responsáveis pelo desenvolvimento sustentável
(Convenção sobre a Diversidade Biológica, Protocolo de Quioto, Convenção para a Luta
contra a Desertificação, etc.),
G. Considerando que ainda não estão disponíveis indicadores adequados que permitam medir
com eficácia o respeito pelos imperativos da biodiversidade na aplicação das várias
políticas,
H. Recordando as resoluções da Assembleia Paritária ACP-UE sobre Biodiversidade e
Ambiente (ACP-UE 2612/98 e 2503/98) e sobre Biotecnologia (ACP-UE 2613/98), de 24
de Setembro de 1998,
1
Ver textos adoptados, ponto 5.
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INTRODUÇÃO
1.
Congratula-se com os planos de acção em matéria de biodiversidade como primeiro
passo, mas entende que as medidas anunciadas são insuficientes e deveriam ser
completadas e promovidas no contexto das próximas reformas dos regulamentos relativos
à política agrícola comum, à política da pesca e aos fundos estruturais, através do
desenvolvimento de planos de acção suplementares para outros sectores-chave, como o
da silvicultura, a fim de alcançar o objectivo de suspensão das actuais tendências de perda
da biodiversidade estabelecido na Estratégia da UE em favor do Desenvolvimento
Sustentável;
2.
Insiste em que é mais importante erradicar as causas do desaparecimento do património
que a biodiversidade representa do que limitar a intervenção aos efeitos de políticas que
contribuem para a degradação do ambiente;
3.
É de opinião que a preservação da biodiversidade exige a criação de uma rede ecológica
funcional e que as medidas não podem cingir-se exclusivamente à preservação de um
pequeno número de ilhéus protegidos no meio de um ambiente empobrecido, devendo,
isso sim, cobrir todo o território;
4.
Chama a atenção para a complementaridade dos processos e solicita que se proceda à
integração das 57 convenções internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável;
5.
Solicita a todas as Partes Contratantes na Convenção sobre a Diversidade Biológica, e
mais particularmente aos Estados da UE, que definam estratégias e planos de acção
nacionais, nos termos do artigo 6º da Convenção, e sublinha a importância de que se
revestem as medidas de aplicação dos mesmos e de avaliação do seu desempenho;
6.
Sublinha a importância de que se reveste o apoio do público aos planos de acção, pelo
que insiste na elaboração de planos de acção no contexto da situação socioeconómica da
região;
7.
Sublinha a importância de que se reveste o apoio público para a protecção da
biodiversidade e recomenda que sejam anualmente seleccionados projectos que
encorajem a preservação e a melhoria da biodiversidade e que possam servir de projectos
principais; sublinha a importância da promoção do apoio público para a preservação da
natureza nos países candidatos e recomenda a selecção de pelo menos um projecto
principal na Europa Oriental;
8.
Deplora a ausência de um plano de acção específico para as florestas, pelo que solicita à
Comissão que elabore um rapidamente, e insta à criação de uma certificação tanto de todo
o sector da madeira como dos produtos florestais outros que não a madeira, como sejam
as espécies animais e a carne de caça, de modo a preservar e a desenvolver a riqueza
ecológica das florestas; solicita à Comissão que avalie os actuais sistemas de certificação
e encoraje a certificação de todas as áreas florestais utilizadas;
9.
Congratula-se por ver que a última comunicação da Comissão sobre os indicadores
estruturais compreende indicadores relativos ao desenvolvimento sustentável, mas
lamenta que nenhum destes indicadores refira explicitamente nem a biodiversidade nem o
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objectivo, adoptado no Conselho Europeu de Gotemburgo, de pôr termo ao
empobrecimento da biodiversidade até 2010; solicita à Comissão que apresente estes
indicadores antes do Conselho Europeu da Primavera de 2003;
10. Relembra a importância dos indicadores destinados a avaliar a aplicação dos planos de
acção, indicadores estes que devem ser de dois tipos: gerais e sectoriais. Estes últimos
deveriam ser obrigatoriamente utilizados desde a fase de concepção das diferentes
políticas (reforma da PAC, da política da pesca, da política estrutural, da política de
cooperação para o desenvolvimento) e deveriam ser previstas avaliações regulares,
baseadas na observância dos mesmos. Dever-se-ia, nomeadamente, estribar a redacção do
próximo relatório sobre a biodiversidade nos indicadores em matéria de biodiversidade.
Solicita à Comissão que, de comum acordo com o Conselho, proponha estes indicadores
antes de 2003 [tal como previsto no nº 40, volume I, da Comunicação (COM(2001) 162
final) e nas conclusões do Conselho "Ambiente" de 29 de Outubro de 2001];
11. Insiste em que sejam desbloqueados recursos substanciais para a definição destes
indicadores (através da Agência Europeia do Ambiente, no quadro da implementação do
sexto programa de acção), e chama a atenção para a inadequação dos indicadores
actualmente propostos pela OCDE para a biodiversidade;
12. Insiste na elaboração de um relatório anual independente, por exemplo pela Agência
Europeia do Ambiente, sobre o estado da natureza e da biodiversidade e que coloque a
ênfase (1) na situação dos ecossistemas naturais, (2) na situação das espécies ameaçadas
referidas na Directiva "Aves" e na Directiva "Habitats" e (3) na eficácia de planos de
acção e de projectos destinados a preservar a biodiversidade; insta a Comissão a
apresentar estes relatórios, acompanhados por conclusões políticas, ao Conselho e ao
Parlamento;
13. Lamenta a inexistência de um calendário vinculativo para o conjunto das medidas de
implementação dos planos de acção e insiste na importância de que se reveste a criação
de um Comité de Peritos com a missão de supervisionar e garantir o acompanhamento da
sua aplicação;
14. Solicita à Comissão que, no segundo relatório sobre a Aplicação da Convenção sobre a
Diversidade Biológica, a apresentar em 2003, indique claramente quais as medidas
adoptadas pelos Estados-Membros e pela Comissão para assegurar a aplicação integral
dos planos de acção a favor da biodiversidade;
RECURSOS NATURAIS
15. Solicita à União Europeia que, uma vez que a estratégia comunitária em matéria de
biodiversidade não pode por si só criar um desenvolvimento sustentável, garanta o
contributo do conjunto dos instrumentos e da legislação comunitários para a conservação
da biodiversidade e para a criação de um desenvolvimento sustentável em todo o seu
território;
16. Relembra, neste âmbito, que é importante insistir de forma sistemática no primado do
princípio da precaução, tal como desenvolvido desde a Conferência do Rio, (1992) e no
interior da UE, bem como no princípio do "poluidor-pagador", princípios que devem
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nortear todas as políticas comunitárias;
17. Relembra igualmente o perigo potencial que a libertação de organismos geneticamente
modificados (OGM) no ambiente representa para este último e para a biodiversidade, e
solicita à União Europeia que defina um quadro jurídico e processos que permitam, com
base no princípio da precaução, avaliar os riscos antes de qualquer libertação deliberada
de OGM no ambiente; sublinha a importância de o âmbito de aplicação da futura
directiva sobre responsabilidade ambiente incluir igualmente a poluição de terras rurais
por organismos geneticamente modificados;
18. Exorta a UE a ter em conta o quadro internacional aplicável, em especial o Protocolo de
Cartagena sobre a Biossegurança, na sequência dos acordos assinados em Montreal, em
Janeiro de 2000;
19. Insiste na importância de uma abordagem distinta para cada ecossistema e solicita que
sejam disponibilizados fundos suficientes dentro do quadro orçamental actual para o
financiamento da rede Natura 2000 e de outras medidas de promoção da biodiversidade;
salienta a necessidade de avaliar os custos da gestão da rede Natura 2000 e solicita a
disponibilização de mais verbas através das políticas e programas da UE, como sejam os
fundos estruturais, os programas agro-ambientais orientados para a biodiversidade e o
programa LIFE;
20. Solicita instantemente que sejam realizados esforços orientados para a protecção de
espécies e habitats naturais abrangidos pela Directiva "Habitats", incluindo um
verdadeiro esforço a favor das espécies abrangidas pela disposição da referida directiva
relativa à instituição de um sistema de protecção rigorosa, independentemente das zonas
de habitats designadas (artigo 12º, Anexo IV – espécies),
PESCA
21. Apoia as quatro linhas de acção referidas no plano de acção da Comissão e insiste na
importância de que se reveste a sua integração na proposta de reforma da PCP e, em
especial no que se refere a uma redução geral dos esforços de pesca;
22. Insiste em que é necessário que a salvaguarda da biodiversidade e do ecossistema
marinho constitua uma prioridade de primeiro plano no quadro da futura reforma da
política da pesca;
23. Relembra que, longe de estar em contradição com os interesses dos pescadores a longo
prazo, a salvaguarda da biodiversidade marinha é uma condição sine qua non da
perenidade de uma actividade económica no sector da pesca;
24. Lembra a importância muito especial de que a biodiversidade se reveste para as zonas
costeiras (principais zonas de reprodução e de alevinagem das espécies) e chama a
atenção para a necessidade de proteger em especial as manchas de posidónia oceânica,
entre outras, para a conservação da biodiversidade marinha;
25. Insiste na urgência de desenvolver artes e métodos de pesca que permitam uma maior
selectividade, tanto em termos de espécies como de dimensão do pescado; sublinha as
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consequências desastrosas da pesca de arrasto para a fauna e a flora marítimas e para o
meio marinho natural; insta à realização de um controlo eficaz e, se necessário, à adopção
de medidas restritivas;
26. Solicita-se à Comissão que dê prioridade à investigação acerca das possibilidades de
limitar as capturas acessórias no âmbito da execução das normas relativas às quotas;
27. Lembra a necessidade de adoptar medidas para reduzir ao máximo os efeitos adversos da
aquicultura em termos de biodiversidade;
28. Solicita-se à Comissão que indique, com bases científicas, quais foram os resultados
positivos do encerramento temporário de zonas de pesca para a restauração de certas
espécies-alvo (bacalhau e pescada) e espécies não alvo;
29. Denuncia o impacto nefasto das actividades de pesca da União Europeia nas águas dos
países em desenvolvimento e solicita que sejam rapidamente adoptadas medidas de
correcção; solicita-se à Comissão que tome todas as medidas necessárias para melhorar o
controlo das actividades pesqueiras fora das águas comunitárias, nas zonas em que
trabalham navios da UE, nomeadamente empregando mais recursos para este fim no
âmbito dos acordos de pescas e das organizações de pesca regionais;
AGRICULTURA
30. Recorda que a agricultura e a silvicultura constituem actividades económicas que
dependem directamente dos recursos renováveis e que desempenharam um papel central
na preservação da biodiversidade, na medida em que abrangem mais de um terço do
território da UE;
31. Recorda que tanto o Conselho como o Parlamento Europeu se pronunciaram de forma
reiterada a favor de um modelo agrícola europeu de natureza multifuncional, que
incorpore os objectivos de uma agricultura sustentável em resposta às expectativas dos
cidadãos europeus e aos compromissos internacionais da UE em matéria ambiental.
32. Congratula-se com o plano de acção no domínio da agricultura, mas lamenta que o actual
quadro legal não permita uma integração totalmente satisfatória da biodiversidade na
política agrícola da UE; solicita que a implementação deste plano de acção seja
incorporada na revisão intercalar da PAC em 2003;
33. Entende que a reforma da PAC, tal como prevista na Agenda 2000, não permite realizar
os objectivos fundamentais da estratégia em matéria de biodiversidade e da estratégia a
favor do desenvolvimento sustentável, defendendo, em consequência, uma reforma da
PAC que fomente uma agricultura ecologicamente sustentável, a única capaz de
contribuir para a preservação da biodiversidade;
34. Considera que, com excepção de algumas medidas agro-ambientais marginais, a PAC não
tem suficientemente em consideração os requisitos necessários à preservação da
biodiversidade; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que avaliem a aplicação do
plano de acção no contexto da avaliação intercalar da PAC, que terá lugar em 2003, e
exorta a Comissão a, neste contexto, identificar as medidas necessárias a uma plena
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integração da biodiversidade na reforma da PAC em 2006;
35. Adverte para o facto de a aplicação de uma estratégia global da biodiversidade ficar
comprometida pela aplicação desigual verificada ao nível dos programas ambientais que,
actualmente, se têm praticamente limitado às zonas menos produtivas de cinco
Estados-Membros da UE e por uma falta de complementaridade entre as rubricas
orçamentais do FEOGA-Garantia, os Fundos Estruturais, o programa LIFE e as
iniciativas nacionais e regionais;
36. Não acredita que a biodiversidade das terras aráveis possa ser mantida sem se reduzir
consideravelmente a utilização de produtos fitossanitários; consequentemente, exorta a
União Europeia a zelar por que cada Estado-Membro desenvolva planos de acção com
objectivos concretos de redução da utilização de produtos fitossanitários;
37. Salienta que é um erro o facto de o Plano de Acção privilegiar as medidas de preservação
da biodiversidade no âmbito do segundo pilar da PAC e, mais concretamente, dos
programas agro-ambientais, tendo em conta os condicionalismos decorrentes dos
reduzidos meios orçamentais disponíveis (10% do FEOGA-Garantia) e do seu regime de
co-financiamento;
38. Considera que os indicadores sectoriais devem ser pertinentes e práticos e implementados
o mais rapidamente possível, a fim de contribuir adequadamente para a nova fase da
reforma da PAC;
39. Recomenda vivamente que, na perspectiva da revisão da Agenda 2000 a realizar em 2003
e da reforma da PAC de 2006, que decorrerá na sequência da expiração das actuais
perspectivas financeiras, seja reforçada a eco-condicionalidade do apoio directo aos
mercados e sejam alargadas as medidas de apoio sectorial que já tenham em conta os
objectivos ambientais, de desenvolvimento sustentável e de defesa da
multifuncionalidade agrícola das explorações;
40. Lembra que os meios financeiros destinados a apoiar os mercados são desproporcionados
relativamente aos meios destinados ao financiamento de projectos de salvaguarda do
meio ambiente;
41. É de opinião que a União Europeia não pode continuar a financiar uma agricultura
intensiva que implique um nível elevado de pagamentos compensatórios e um nível
modesto de financiamento das medidas agro-ambientais;
42. Entende que as medidas relativas ao desenvolvimento rural podem contribuir para a
preservação do ambiente desde que correctamente aplicadas e dotadas de meios
financeiros adequados; e solicita que as medidas agro-ambientais sejam mais
directamente orientadas para a protecção das espécies ameaçadas e dos respectivos
habitats;
43. Solicita que seja claramente especificado que os planos nacionais de desenvolvimento
rural apenas serão aprovados se tiverem suficientemente em conta os objectivos de
protecção da biodiversidade;
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44. Aspira a que se ponha termo aos subsídios da PAC de apoio à produção, esperando, pelo
contrário, que os mesmos sejam recanalizados para iniciativas de carácter ecológico e de
desenvolvimento rural, incluindo a protecção e a promoção da biodiversidade;
45. Insiste em que é necessário que as negociações de adesão com os países candidatos não
redundem na exportação do modelo de agricultura intensiva promovido pela actual PAC e
que seja plenamente tida em conta a realidade agrícola nos países candidatos, bem como
a necessidade de neles preservar uma biodiversidade, em alguns casos, mais rica do que a
existente nos Estados-Membros;
DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO ECONÓMICA
46. Recorda que uma série de políticas CE/UE (comércio, agricultura, pescas) podem ter
impactos importantes na biodiversidade nos países em desenvolvimento;
47. Solicita à União Europeia que apoie os países em desenvolvimento nos seus esforços para
pôr em prática a Convenção sobre a Diversidade Biológica, bem como na definição e
implementação de estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável que integrem as
preocupações em matéria de biodiversidade, e apoia as críticas formuladas no plano de
acção relativamente às políticas anteriormente levadas a cabo e co-financiadas pelas
instituições comunitárias no que se refere aos países em desenvolvimento;
48. Lembra que o desaparecimento da biodiversidade é particularmente rápido na sequência
do desaparecimento das florestas tropicais e manifesta a sua preocupação face à
eventualidade de que, a manter-se o actual ritmo de desflorestação, 2 a 8% das espécies
animais ou vegetais desapareçam nos próximos vinte e cinco anos; solicita à União
Europeia e aos seus Estados-Membros que não financiem projectos que acarretem, directa
ou indirectamente, a destruição das florestas tropicais; solicita a criação de um selo
europeu unívoco para a madeira produzida de forma sustentável;
49. Solicita à União Europeia que apoie acções específicas destinadas a promover a gestão e
a conservação da diversidade biológica pelas populações autóctones, por exemplo,
através do financiamento de projectos de desenvolvimento alternativos; solicita que sejam
estabelecidas prioridades e seja atribuída uma posição preferencial ao financiamento de
projectos orientados para a preservação da biodiversidade no que se refere às 25 zonas
mais problemáticas sob o ponto de vista da biodiversidade (as zonas onde se encontra
44% das espécies vegetais e 35% dos vertebrados);
50. Insiste na necessidade de a União Europeia e os seus Estados-Membros garantirem uma
repartição justa e equitativa dos benefícios ligados a uma eventual exploração dos
recursos biológicos e que o acesso a estes recursos assente no consentimento dos Estados
envolvidos, em harmonia com as respectivas populações autóctones;
51. Solicita à Comissão que zele por que as empresas da União Europeia respeitem as normas
estabelecidas na legislação ambiental e social europeia nos seus investimentos nos países
em desenvolvimento e deseja que seja adoptado um código de conduta que defina um
conjunto de normas mínimas;
52. Solicita à Comissão que ajude as populações dos países em desenvolvimento a
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compenetrarem-se da importância de que se reveste a preservação da biodiversidade e
que promova, para esse efeito, campanhas de informação das populações locais;
53. Considera que melhorar a utilização sustentável da fauna e da flora selvagens implica um
processo contínuo de gestão melhorada desses recursos; os benefícios sociais e
económicos decorrentes da utilização sustentável dos recursos da fauna e da flora
selvagens constituem um importante instrumento de conservação, uma vez que fornecem
incentivos às populações;
54. Solicita à União Europeia que insista junto dos Estados-Membros para que tomem as
disposições necessárias para que os seus territórios e departamentos ultramarinos
beneficiem, quanto antes, das medidas de conservação que enquadram a protecção e a
manutenção da biodiversidade nos territórios continentais da União Europeia;
55. Solicita que se proceda a um exame aprofundado da compatibilidade da política
comercial com os princípios do respeito da diversidade biológica;
CONCLUSÕES
56. Considera que é essencial aplicar plenamente a legislação comunitária existente, a fim de
preservar a biodiversidade na União Europeia, e solicita à Comissão que ponha em acção
todas as disposições do Tratado a fim de acelerar a aplicação e o cumprimento da
legislação ambiental pelos Estados-Membros; congratula-se, pois, com os planos de
acção a favor da biodiversidade e solicita à Comissão que os implemente integralmente
dentro dos prazos estabelecidos;
57. Insta a Comissão a completar e promover as medidas anunciadas neste planos de acção
no contexto das próximas reformas da política agrícola comum, da política da pesca e dos
regulamentos dos Fundos Estruturais e através do desenvolvimento de planos de acção
suplementares para outros sectores-chave, como o da silvicultura, a fim de alcançar o
objectivo de suspensão das actuais tendências de perda da biodiversidade estabelecido na
Estratégia da UE em favor do Desenvolvimento Sustentável;
58. Lamenta que o empenhamento dos Estados-Membros na defesa da biodiversidade só
dificilmente ultrapasse o quadro da mera retórica e deseja que estes concretizem as boas
intenções proclamadas, nomeadamente, concedendo recursos humanos e orçamentais
substanciais à preservação da biodiversidade; apela instantemente a uma articulação
coerente entre os planos e os meios de acção em matéria de biodiversidade;
59. Relembra a obrigação que incumbe aos países candidatos de aplicarem plenamente a
legislação ambiental da União a partir da data da respectiva adesão;
60. Salienta que o alargamento irá aumentar mais ainda as necessidades e reitera o seu pedido
para que a ajuda concedida pela União Europeia aos países candidatos para a protecção
do ambiente seja incrementada de forma adequada;
61. Lamenta que os Estados-Membros não tenham ainda honrado as suas obrigações no
quadro das directivas "Aves" e "Habitats", e solicita a criação de um mecanismo
financeiro que assegure a preservação, a longo prazo, da biodiversidade;
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62. Insta a Comissão a zelar por que os fundos da UE destinados aos países candidatos,
através tanto do ISPA como do BEI, não sejam utilizados para projectos passíveis de
danificar locais que beneficiariam de protecção ao abrigo da legislação da UE relativa à
protecção da natureza;
63. É de opinião que a Comissão deve igualmente conceder desde já uma especial atenção à
manutenção da biodiversidade nos territórios e departamentos ultramarinos dos
Estados-Membros, nomeadamente nos territórios que se caracterizam por uma
biodiversidade, tropical ou insular, rica (recife de coral na Nova Caledónia);
64. Solicita igualmente à Comissão que garanta uma melhor coordenação total entre os seus
diferentes serviços, a fim de que os imperativos ligados ao desenvolvimento sustentável
sejam, nomeadamente com base no princípio da precaução, melhor tidos em consideração
logo na fase de elaboração das políticas;
65. Insta os Estados-Membros a seguirem o exemplo recentemente dado pela Noruega e pela
Suécia e a não utilizarem os sumidouros de carbono nacionais para atingirem o objectivo
fixado no Protocolo de Quioto, como previsto no acordo final de Bona1;
66. Reitera o seu pedido, repetidamente formulado, para que se ponha termo ao
financiamento, através dos Fundos Estruturais, de projectos que não respeitam o
ambiente;
67. Solicita que seja levada a cabo uma campanha de mobilização em larga escala,
susceptível de despertar o cidadão para a necessidade de preservar a biodiversidade;
68. Insta a Comissão a assegurar uma avaliação e controlo adequados dos possíveis efeitos
para a biodiversidade dos regimes de gestão da água em zonas ou ecossistemas com
problemas de falta de água e/ou fortemente dependentes da água;
69. Insiste no papel fundamental desempenhado pelas ONG que operam na área do ambiente
e solicita à Comissão que as reconheça como interlocutoras e actoras de pleno direito,
tanto na defesa da biodiversidade como na informação e consciencialização do público, e
manifesta o desejo de que estas organizações sejam plenamente associadas tanto no
momento da concepção como quando da implementação das campanhas de informação;
70. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apresentem um relatório sobre os
projectos financiados no quadro do Fundo Mundial para a Protecção do Ambiente (GEF)
e que avaliem o seu impacto sobre a biodiversidade;
71. É de opinião que a biodiversidade constitui uma condição prévia para o desenvolvimento
sustentável enquanto instrumento de protecção do património genético universal, e
solicita à União Europeia que se mobilize para desempenhar o papel de força motriz da
articulação coerente dos projectos de preservação da biodiversidade e do
desenvolvimento sustentável no quadro de estruturas como o GEF, o Banco Mundial, o
Programa das Nações Unidas para o Ambiente, a Comissão para o Desenvolvimento
1
Ver resolução do Parlamento Europeu "Resultado da Conferência sobre as alterações climáticas realizada em
Bona", de 6 de Setembro de 2001.
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Sustentável, etc.; e que apresente propostas para garantir uma maior complementaridade
entre estas instituições;
72. Salienta a necessidade de assegurar a compatibilidade e a complementaridade entre a
Convenção sobre Biodiversidade e outros fóruns internacionais tais como a OMC;
73. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que negociem um plano estratégico que para
a Convenção sobre a Diversidade Biológica na próxima Conferência das Partes que
permita que a Convenção desempenhe um papel importante na governação ambiental
global, assunto que será discutido em Joanesburgo;
74. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão,
às Partes Contratantes na Convenção sobre a Diversidade Biológica, ao Programa das
Nações Unidas para o Ambiente, ao Banco Mundial e ao Fundo Mundial para o Meio
Ambiente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
A diversidade biológica é sem dúvida uma das noções mais difíceis de definir e materializar
tanto para o público em geral como para os decisores. No entanto, é dela que depende a vida,
na medida em que a diversidade biológica designa tudo o que representa o mundo vivo, a
natureza sob todas as suas formas, desde os seres humanos aos micro e macrorganismos vivos
do mundo animal e vegetal. Todos fazem parte de ecossistemas específicos nos quais cada
espécie desempenha um papel essencial e cujo conjunto constitui o ecossistema do planeta.
Embora em constante evolução, o ecossistema terrestre possui um equilíbrio que é fragilizado
pelos nossos modos de vida e pela transformação rápida do planeta na sequência de um
desenvolvimento indiscriminado das actividades humanas e das enormes pilhagens e
modificações radicais que a natureza sofreu. Estes impactos negativos modificaram
profundamente a evolução natural dos ecossistemas acarretando uma aceleração de
fenómenos que conduzem a uma degradação generalizada do ambiente. Esta traduz-se no
empobrecimento considerável da diversidade biológica e, em certos casos, na destruição
irreversível dos ecossistemas, com o seu inevitável corolário que é o desaparecimento
definitivo de espécies.
O empobrecimento incessante da diversidade biológica tanto ao nível europeu como à escala
planetária é presentemente reconhecido por todas as instâncias nacionais, comunitárias e
internacionais. No entanto, nem a Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada no Rio
de Janeiro, e demais acordos internacionais sobre a protecção da natureza, nem as directivas
europeias, nomeadamente as directivas “Aves” e “Habitats” conseguem travar o processo de
degradação deste bem comum de toda a humanidade que a biodiversidade representa.
Consciente desta tendência nefasta e reconhecendo a responsabilidade considerável das
políticas seguidas até ao presente, a Comissão propôs um plano de acção a favor da
biodiversidade cuja ambição é inverter o processo de degradação. O presente relatório visa
avaliar estes planos de acção em defesa da biodiversidade nos domínios da conservação dos
recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o
desenvolvimento.
1) A situação alarmante da diversidade biológica:
A natureza está por essência em constante evolução e regista períodos de alterações
significativas: o desaparecimento progressivo de espécies e o aparecimento de novas espécies
graças a um processo de diferenciação natural é o exemplo por excelência deste fenómeno.
Esta evolução natural e/ou acidental não deve servir em caso algum de pretexto para isentar as
nossas sociedades da responsabilidade por uma aceleração da degradação dos ecossistemas
em geral e pelo desaparecimento de espécies em particular. Esta situação crítica é
consequência do nosso modo de desenvolvimento, que, inicialmente, por ignorância,
negligenciou o impacto das pilhagens da natureza e, subsequentemente, considerou os
aspectos ambientais como um travão a um determinado modelo de progresso. Hoje em dia, a
sociedade está perfeitamente consciente da profunda degradação generalizada da
biodiversidade e dos custos que esta situação poderá acarretar para as gerações futuras, mas
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não obstante, os decisores continuam a hesitar entre a integração dos custos ambientais nos
projectos de ordenamento territorial e uma arbitragem a favor de um modelo de
desenvolvimento que rejeita a biodiversidade para segundo plano.
A situação global da biodiversidade mundial atravessa uma fase de rápida e grave degradação
num momento em que ainda se não encontra totalmente avaliada a amplitude do património
natural, estimando os cientistas que o número de espécies vivas se situa num intervalo de
variação que vai de 1,75 a 13 milhões ou mais. Significa isto que no contexto de degradação
de ecossistemas complexos e não repertoriados espécies há que são destruídas antes mesmo
de terem podido ser identificadas e o respectivo valor biológico determinado. Em
contrapartida, a degradação geral das espécies inventariadas é considerada como o mais grave
caso de declínio jamais registado desde a extinção dos dinossauros.
São as nossas sociedades modernas, assentes num modelo produtivista, as responsáveis por
esta situação alarmante. Se os meios terrestres sofreram uma notável degradação (45% do
coberto florestal desapareceu da superfície do globo), também o meio marinho se encontra
profundamente degradado: destruição de 10% dos recifes coralíferos, redução inquietante dos
recursos haliêuticos, etc.. A exploração das unidades populacionais processa-se a um ritmo tal
que a renovação de certas espécies é mais do que incerta, ao passo que outras, em princípio
não exploradas, sofrem as consequências da sobrepesca industrial generalizada e dos métodos
destrutivos (redes derivantes).
Por último, a agricultura intensiva e a utilização de adubos e de produtos fitossanitários ao
longo de décadas levaram a uma situação alarmante de degradação da natureza e dos
ecossistemas, sendo particularmente pesado o tributo pago pelas zonas húmidas devido à
drenagem e à poluição.
Um relatório elaborado por cientistas e publicado pelo PNUA põe em evidência que embora
sendo certo que desde sempre as espécies desapareceram de forma natural, hoje algumas há
que desaparecem a um ritmo 1.000 a 10.000 vezes superior ao ritmo natural: 11.046 espécies
de plantas e de animais estão ameaçadas de extinção e, para apenas referir a floresta
amazónica, a área destruída anualmente passou de 30.000 km2 em 1975 para 600.000 km2 nos
nossos dias. Acresce que o comércio ilegal de animais selvagens constitui uma ameaça directa
para cerca de 30.000 espécies, representando este tráfico uma massa financeira superior a
gerada pelo tráfico de droga.
É a primeira vez que uma espécie - a espécie humana - pode pôr em perigo todas as demais
espécies, isto é, a totalidade das espécies que povoam o planeta. À semelhança de outras
espécies, a espécie humana é frágil e ao negligenciar a importância vital da biodiversidade
contribui para a sua própria fragilização, cabendo-lhe, pois, assumir a responsabilidade pela
preservação da biodiversidade.
2) A situação na Europa
Não obstante a recente tomada de consciência, a situação não é melhor no continente
Europeu. Os estudos efectuados pela AEA atestam uma degradação constante e acelerada da
biodiversidade, o desaparecimento de ecossistemas e a perda de parte do património genético
europeu. Refira-se, a título indicativo, que são 64 as espécies de plantas endémicas, 45% das
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espécies de borboletas, 38% das espécies de aves, 24% de certas espécies e subespécies de
plantas e cerca de 5% das espécies de moluscos as espécies ameaçadas de extinção nas
últimas décadas na Europa! Os grandes ecossistemas e nomeadamente as zonas húmidas
costeiras e terrestres sofreram uma degradação irreversível. Por exemplo, a área ocupada pela
floresta natural renana passou de 2.000 km2 a uns meros 150 km2. A intensificação da
agricultura determinou o recuo de 60% das zonas húmidas na Europa ao longo dos últimos
anos. A erosão e a poluição dos solos empobreceu a camada de húmus, uma parte integrante
da microfauna terrestre. Globalmente, admite-se que dois terços dos ecossistemas europeus se
encontram actualmente ameaçados de destruição. É muito particular a situação dos países da
Europa Oriental, que contam, por um lado, com terras cultivadas muito degradadas e, por
outro, com meios naturais de elevado valor biológico que é necessário proteger com toda a
urgência.
No que se refere às espécies domésticas, a situação não é mais favorável, uma vez que 97
raças de animais domésticos, entre as quais 9 raças de bovinos, 4 de caprinos, 54 de suínos e
30 de ovinos se extinguiram na Europa. Segundo a FAO, 43% das raças de animais
domésticos estão em perigo em certos países da União e 37% em todo o mundo. É patente a
urgência de uma intervenção para tentar refrear este processo e inverter a tendência actual.
3) As estratégias de protecção da diversidade biológica
As ameaças que pesam sobre a diversidade biológica são numerosas e devem-se
fundamentalmente aos nossos modelos de desenvolvimento, de exploração e de consumo. Os
gritos de alerta lançados, no passado, pelas ONG e, hoje, os estudos científicos que
confirmam uma situação preocupante levaram os responsáveis políticos a agir para proteger a
diversidade biológica. Nesta ordem de ideias, a União Europeia subscreveu não menos de 57
acordos internacionais em matéria de ambiente como a Convenção CITES, a Convenção
OSPAR, o Protocolo de Cartagena, a Convenção de Barcelona e, bem entendido, a
Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada por ocasião da Cimeira da Terra, em
1992, no Rio. Este número não é forçosamente sinónimo de eficácia. Esta miríade de
convenções engendra uma pluralidade de comités raramente articulados entre si. Articular as
convenções sobre a diversidade biológica com a convenção sobre as alterações climáticas,
quando este último factor tem forçosamente consequências sobre o primeiro, continua a ser
um projecto que ainda não passou efectivamente desse estádio de mero projecto. Se
comparada com a Convenção sobre o Clima, igualmente assinada no Rio, e com o Protocolo
de Quioto, ratificado definitivamente na Resolução de Marrakech, em Novembro de 2001,
verifica-se que a preservação da diversidade biológica não mobilizou esforços consentâneos
com os compromissos inicialmente assumidos. A decepção é profunda e os esforços
demasiado tímidos para alimentar a esperança de inverter a tendência. Por seu turno, a União
Europeia criou planos de acção a favor da diversidade biológica num certo número de
domínios: a conservação dos recursos naturais, a agricultura, as pescas e a cooperação
económica e para o desenvolvimento. Embora os planos possuam o mérito de colocar as
questões fundamentais no que se refere a um desenvolvimento não sustentável que é a
principal causa da degradação da biodiversidade, já as soluções e medidas a adoptar se
mostram desajustadas das políticas actuais, na medida em que significariam uma modificação
radical das políticas agrícolas, florestais, de pesca, de ordenamento territorial e de ajuda ao
desenvolvimento. Apresentadas como um catálogo de boas vontades, as medidas
preconizadas não se dotam dos meios necessários à sua concretização e não fornecem
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soluções para os conflitos de exploração. Em contrapartida, a vontade de definir indicadores
para medir a evolução do ambiente surge como algo de essencial, pese embora o facto de que,
dos seis indicadores adoptados pela Comissão, nenhum deles se refere à biodiversidade.
Trata-se de uma constatação eloquente: a dificuldade de quantificação da biodiversidade
continua a servir de pretexto para continuar a ignorar o problema. Para quantificar o
desenvolvimento sustentável, ou seja, a evolução dos projectos políticos para um projecto de
desenvolvimento sustentável das políticas europeias, é necessário que os critérios ambientais
estejam à altura dos critérios económicos e sociais.
A presente resolução palia as numerosas lacunas do plano de acção da Comissão, burila as
propostas e orienta para alvos mais precisos as medidas a implementar para obter os
resultados tangíveis em matéria de desenvolvimento sustentável e de preservação da
biodiversidade de que carecemos até agora. Por outro lado, se não for complementado com os
meios humanos e financeiros consentâneos, nenhum plano de acção, por mais ambicioso que
seja, ultrapassará a fase da mera declaração de intenções.
As propostas formuladas na presente resolução facultarão à União Europeia os meios de que
ela necessita para assumir os seus compromissos em matéria de preservação da biodiversidade
e responder ao repto de inverter a actual tendência de degradação da biodiversidade, tanto
através das suas políticas no território comunitário como nos países em desenvolvimento com
os quais subscreveu acordos de cooperação.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B5-0031/2002
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a proibição da prática de ablação
de barbatanas de tubarão (“shark finning”) apresentada por Chris Davies, Karl-Heinz
Florenz, Dagmar Roth-Behrendt, Alexander de Roo e Jonas Sjöstedt, nos termos do
artigo 48º do Regimento
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta a aplicação, pela União Europeia, do Plano Internacional de Acção para
a Conservação e a Gestão dos Tubarões, adoptado pela Organização para a Alimentação e
a Agricultura das Nações Unidas em 1999,
A. Considerando que os tubarões, cuja taxa de reprodução é extremamente baixa, estão a ser
dizimados a um ritmo insustentável,
B. Considerando que a prática cruel de ablação das barbatanas (“finning”) - no quadro da
qual, uma vez extirpadas as barbatanas, os tubarões são novamente lançados ao mar comporta um desperdício de 95% da carcaça do animal,
C. Considerando que as frotas de pesca da UE são responsáveis por mais 25% da totalidade
de barbatanas de tubarão comercializadas no mercado mundial, centralizado em Hong
Kong, e que a quantidade de barbatanas efectivamente fornecida poderá ser três vezes
superior à calculada com base nos desembarques de tubarão notificados a nível
comunitário,
D. Considerando que os governos dos EUA, do Brasil, de Omã, da África do Sul e da Costa
Rica proibiram a prática da ablação das barbatanas de tubarão nas suas águas territoriais,
E. Considerando que a proibição desta prática encorajaria as frotas de pesca da UE a
aproveitarem integralmente as carcaças dos tubarões pescados,
1.
Exorta a Comissão Europeia a propor a proibição da prática da ablação das barbatanas de
tubarão por parte dos navios que arvoram pavilhão dos Estados-Membros da União
Europeia e o desembarque de barbatanas de tubarão isoladas das carcaças em todos os
portos da União, bem como a aplicação de medidas tendo em vista o cumprimento do
Plano Internacional de Acção das Nações Unidas para a Conservação e a Gestão dos
Tubarões.
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9 de Janeiro de 2002
PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
destinado à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor
sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os planos de
acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da
agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento
(COM(2001) 162 – C5-0467/2001 – 2001/2189(COS))
Relatora de parecer: Encarnación Redondo Jiménez
PROCESSO
Na sua reunião de 22 de Outubro de 2001, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento
Rural designou relatora de parecer Encarnación Redondo Jiménez.
Nas suas reuniões de 21 de Novembro de 2001 e de 8 de Janeiro de 2002, a comissão
procedeu à apreciação do projecto de parecer.
Na última reunião, a comissão aprovou as alterações que seguidamente se expõem por
unanimidade.
Encontravam-se presentes no momento da votação os seguintes Deputados: FriedrichWilhelm Graefe zu Baringdorf (presidente), Joseph Daul (vice-presidente), Vincenzo Lavarra
(vice-presidente), Encarnación Redondo Jiménez (vice-presidente e relatora de parecer),
Danielle Auroi, María del Pilar Ayuso González (em substituição de Francesco Fiori), Carlos
Bautista Ojeda, Niels Busk, Arlindo Cunha, Michel J.M. Dary, Avril Doyle (em substituição
de Neil Parish), Christel Fiebiger, Georges Garot, Lutz Goepel, María Izquierdo Rojo,
Elisabeth Jeggle, Salvador Jové Peres, Hedwig Keppelhoff-Wiechert, Heinz Kindermann,
Christa Klaß (em substituição de Michl Ebner), Albert Jan Maat, Xaver Mayer, Karl Erik
Olsson (em substituição de Mikko Pesälä), Ioannis Patakis (em substituição de Dimitrios
Koulourianos), María Rodríguez Ramos, Agnes Schierhuber, Dominique F.C. Souchet e
Struan Stevenson.
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BREVE JUSTIFICACÃO
Os agricultores, agentes de uma agricultura sustentável e respeitadora da
biodiversidade
A agricultura é uma actividade económica dependente dos processos biológicos e responsável
pela gestão de uma parte substancial dos recursos naturais comunitários. Tem, por essa razão,
um papel central a desempenhar na conservação da biodiversidade a dois níveis: consolidando
práticas agrícolas compatíveis com o ambiente e garantindo a sobrevivência de explorações e
de sistemas produtivos viáveis em todo o território da UE.
A intensificação da agricultura é tão prejudicial para a biodiversidade quanto o é a cessação
da actividade agrícola por parte dos agricultores, com o consequente declínio das zonas rurais.
Uma estratégia comunitária a favor da conservação da biodiversidade deverá assegurar uma
agricultura sustentável, no seu sentido mais lato, que integre não só os aspectos biológicos,
como também as vertentes económica e social e contribua para preservar a vitalidade do
mundo rural.
Por outro lado, a manutenção desta agricultura sustentável constitui um dos imperativos do
modelo agrícola europeu, que assenta na defesa da multifuncionalidade da agricultura, tal
como reiterado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu (Resoluções de 18.11.1999,
15.12.1999, 13.3.2001 e 31.5.2001).
Em defesa da biodiversidade agrícola: da Cimeira da Terra aos Conselhos de Helsínquia
e Gotemburgo
A Cimeira da Terra, realizada no Rio em 1992, culminou na celebração de quatro acordos: a
Agenda 21 para o Desenvolvimento Sustentável, a Convenção de Combate à Desertificação, a
Convenção-Quadro sobre as Alterações Climáticas e, por último, a Convenção sobre a
Diversidade Biológica. A UE tornou-se parte contratante desta última convenção em 1993,
tendo essa adesão acabado por se traduzir na adopção pelo Conselho de uma estratégia
comunitária em matéria de diversidade biológica, em Junho de 1998.
Por outro lado, a integração dos objectivos de desenvolvimento sustentável na agricultura foi
confirmada pelo Conselho Europeu de Helsínquia de 1999 e pelo Conselho Europeu de
Gotemburgo de 2001. Os últimos programas-quadro comunitários em matéria de ambiente e
de investigação e desenvolvimento tecnológico foram definidos com base nessas orientações.
A PAC, um instrumento útil a favor da biodiversidade
Aprovada em 1999, em Berlim, a Agenda 2000 constituiu um marco importante na integração
da dimensão ambiental na PAC; por um lado, devido à introdução obrigatória da
eco-condicionalidade nas medidas de ajuda aos mercados e, por outro lado, devido à
consolidação do seu segundo pilar a favor do desenvolvimento rural (com a expressa inclusão
e reforço dos programas agro-ambientais).
A existência de uma política agrícola comum, que tem, por sinal, um carácter muito
intervencionista, confere à UE um quadro efectivo de acção jurídica, instrumental e financeira
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para pôr em prática a sua estratégia de biodiversidade à escala supranacional. Além disso, a
sua aplicação inequívoca nos novos países aderentes à UE pode ajudar a preservar uma
agricultura sustentável e a fazer face ao abandono de amplas zonas de cultivo, resultante da
reestruturação dos seus sistemas produtivos.
Assim, limitar a preservação da biodiversidade ao âmbito restrito do segundo pilar da PAC
(desenvolvimento rural) e, mais concretamente, aos programas agro-ambientais (destinados a
promover a extensificação, a agricultura orgânica, a preservação das espécies locais, a
preservação dos habitats naturais, etc.) constitui um erro, por duas razões: em primeiro,
porque o segundo pilar representa apenas 10% do orçamento para a agricultura; em segundo
lugar, porque, apesar de abrangerem 20% da superfície agrária da UE, os programas
agro-ambientais têm sido aplicados de uma forma muito desigual, limitando-se actualmente às
zonas menos produtivas de cinco Estados-Membros. Esta situação é ainda agravada pela fraca
importância atribuída à eco-condicionalidade das ajudas aos mercados que deram origem, de
um modo geral, a uma formulação de exigências mínimas.
Os factos acima expostos permitem tirar várias conclusões. É necessário reforçar o princípio
da eco-condicionalidade e assegurar um apoio mais activo aos instrumentos da política de
mercados agrícolas a favor do ambiente e da biodiversidade. É necessário fazer reflectir estes
objectivos na legislação relativa à qualidade alimentar, aos produtos fitossanitários, às
sementes e aos recursos genéticos. Por último, é urgente reforçar o segundo pilar do ponto de
vista financeiro e ponderar a possibilidade de separar as medidas de desenvolvimento social e
rural das medidas agro-ambientais (a fim de assegurar uma ligação mais estreita entre estas
últimas e a política de mercados, permitir a aplicação de dois regimes financeiros distintos e,
por fim, assumir com garantia de sucesso os crescentes compromissos ambientais da UE a
nível internacional).
Para além da Agenda 2000: os novos desafios agro-ambientais
A Agenda 2000 viu-se ultrapassada pelos acontecimentos. A nível internacional, já se antevê
um novo instrumento autónomo no domínio ambiental que irá implicar novas exigências para
a PAC, na perspectiva da próxima Cimeira de Joanesburgo a realizar em Setembro de 2002
(Rio+10). Entre os últimos instrumentos mais determinantes, importa destacar: 1) os acordos
da 7ª Conferência das Partes da Convenção sobre as alterações climáticas, realizada em 11 de
Novembro, em Marraquexe, e que aplicam o Protocolo de Quioto, 2) os sucessivos acordos
em matéria de segurança alimentar celebrados sob os auspícios da FAO, cuja última
expressão foi a celebração, na Conferência Ministerial de 3 de Novembro, de uma convenção
internacional sobre o acesso aos recursos genéticos das plantas essenciais e 3) no âmbito da
Convenção sobre a diversidade biológica, a aplicação do Protocolo de Cartagena sobre
Biosegurança, na sequência dos acordos celebrados em Montreal em Janeiro de 2000.
Estas novas exigências ambientais de carácter multilateral irão ter repercussões em dois
processos económicos e comerciais: a negociação da próxima adesão dos países candidatos e
a aplicação da Declaração ministerial de Doha na próxima ronda global de negociações da
OMC. Ambos os processos irão pôr à prova a capacidade da UE para compatibilizar o livre
comércio agrícola com a preservação da biodiversidade e do ambiente.
Consequentemente, a adopção do Plano de Acção em questão sobre a biodiversidade na
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agricultura apresentado pela Comissão deverá inscrever-se numa estratégia agro-ambiental
muito mais alargada, que se deverá reflectir nas próximas reformas da PAC de 2003
(mid-term review) e de 2006 (data de expiração das actuais perspectivas financeiras).
CONCLUSÕES
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Meio Ambiente,
da Saúde Pública e da Política do Consumidor, competente quanto à matéria de fundo, a
incorporar os seguintes elementos na proposta de resolução que aprovar relativamente ao
plano de acção sobre a agricultura :
1.
Recorda que a agricultura e a silvicultura constituem actividades económicas que
dependem directamente dos recursos renováveis e que desempenharão um papel
central na preservação da biodiversidade, na medida em que são responsáveis pela
gestão de mais de um terço do território da UE.
2.
Reafirma que uma estratégia integrada a favor da conservação da biodiversidade
deverá assegurar uma agricultura e uma silvicultura sustentáveis, no seu sentido mais
lato, actividades estas que deverão integrar não só os aspectos biológicos, como
também as vertentes económica e social, assim como contribuir para preservar a
vitalidade do mundo rural.
3.
Recorda que tanto o Conselho como o Parlamento Europeu se pronunciaram de forma
reiterada a favor de um modelo agrícola europeu de natureza multifuncional, que
incorpore os objectivos de uma agricultura sustentável em resposta às expectativas dos
cidadãos europeus e aos compromissos ambientais da UE a nível internacional.
4.
Salienta que, na perspectiva da consolidação de uma agricultura sustentável em todo o
território da UE, a agricultura e a horticultura familiares representam o modelo que
melhor garante a introdução de práticas de produção compatíveis com a defesa do
ambiente e que é indispensável apoiar as explorações de dimensão relativamente
pequena a fim de evitar o declínio das zonas rurais e a consequente degradação das
paisagens e da biodiversidade agrícola.
5.
Congratula-se com a apresentação do Plano de Acção sobre a biodiversidade na
agricultura, na medida em que enfatiza o princípio da sustentabilidade social e
económica dos sistemas produtivos, com vista a valorizar todos os recursos e impedir
o abandono das terras menos produtivas.
6.
Deplora, todavia, o facto de as medidas propostas não estarem à altura das ambições
formuladas, limitando-se a reiterar as virtudes das disposições da Agenda 2000 em
matéria de agricultura e, em particular, a aplicação dos programas adoptados no
âmbito do segundo pilar e a adopção do princípio da eco-condicionalidade para o
pagamento dos montantes de ajuda aos mercados.
7.
Assinala que o princípio da eco-condicionalidade na política de mercados, previsto no
Regulamento (CE) n.º 1259/1999, é pouco eficaz e demasiado flexível, o que levou a
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que a sua aplicação se tenha limitado, a nível geral, a um número de casos muito
reduzido e que ainda não tenham sido elaborados todos os códigos de boas práticas
agrícolas exigidos às administrações internas.
8.
Salienta que é um erro o facto de o Plano de Acção limitar as medidas de preservação
da biodiversidade ao âmbito do segundo pilar da PAC e, mais concretamente, dos
programas agro-ambientais, tendo em conta os condicionalismos decorrentes dos
reduzidos meios orçamentais disponíveis (10% do FEOGA-Garantia) e do seu regime
de co-financiamento.
9.
Adverte para o facto de a aplicação de uma estratégia integrada de preservação da
biodiversidade ficar comprometida pela aplicação desigual verificada ao nível dos
programas agro-ambientais que, actualmente, se têm praticamente limitado às zonas
menos produtivas de cinco Estados-Membros e por uma falta de complementaridade
entre as rubricas orçamentais do FEOGA-Garantia, os Fundos Estruturais, o programa
LIFE e as iniciativas nacionais e regionais.
10.
Reitera que a existência de uma política agrícola comum confere à UE um quadro de
acção jurídica, instrumental e financeira privilegiado para aplicar uma estratégia no
domínio da biodiversidade à escala supranacional, mas que, para que tal seja possível,
é indispensável que todos os mecanismos da UE integrem as exigências ambientais e
de desenvolvimento sustentável em conformidade com as disposições do Tratado e
com as Conclusões dos Conselhos Europeus de Helsínquia e Gotemburgo.
11.
Pede para que, na perspectiva da revisão da Agenda 2000 a realizar em 2003 e da
reforma da PAC de 2006 que decorrerá na sequência da expiração das actuais
perspectivas financeiras, sejam reforçadas a eco-condicionalidade do apoio directo aos
mercados e as medidas de apoio sectorial que já integrem os objectivos ambientais, de
desenvolvimento sustentável e de defesa da multifuncionalidade agrícola das
explorações.
12.
Solicita que, na perspectiva das próximas reformas da PAC, a Comissão pondere a
possibilidade de estabelecer novos mecanismos de apoio sectorial que tenham em
consideração os objectivos ambientais, de desenvolvimento sustentável e de defesa da
multifuncionalidade agrícola, seguindo o valioso exemplo das indemnizações
compensatórias atribuídas às zonas desfavorecidas, com restrições ambientais
específicas, e tendo sobretudo em conta o alargamento da União Europeia aos países
PECO.
13.
Solicita que, em conformidade com a prioridade concedida pela Comissão aos
programas de desenvolvimento rural na sua estratégia em matéria de biodiversidade,
seja progressivamente reforçada a vertente financeira do segundo pilar e, mais
especificamente, seja aumentada a parte de co-financiamento dos programa
agro-ambientais.
14.
Solicita que, na perspectiva das próximas reformas da PAC, a Comissão pondere a
possibilidade de separar, dentro do segundo pilar, as medidas de desenvolvimento
social e rural das medidas agro-ambientais, a fim de assegurar uma ligação mais
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estreita entre estas últimas e a política de mercados, permitir a aplicação de dois
regimes financeiros distintos e assumir com garantia de sucesso os crescentes
compromissos ambientais da UE a nível internacional.
15.
Solicita que, a fim de preservar a biodiversidade agrícola e pecuária e assegurar a
vitalidade das comunidades rurais, seja reforçada a política em matéria de qualidade
alimentar, através da promoção dos produtos obtidos com os recursos locais e dos
métodos de produção tradicionais e biológicos.
16.
Espera que, tal como a Comissão anuncia no seu Plano de Acção, seja estabelecido em
breve um novo quadro jurídico para os produtos fitossanitários e fitofarmacêuticos que
garanta o seu uso sustentável, fazendo votos por que as legislações vigentes nos
Estados-Membros sejam harmonizadas. Espera também que a legislação sobre as
sementes e os recursos genéticos seja melhorada, por forma a que as explorações
agrícolas disponham dos meios que lhes permitam assegurar a conservação das
variedades e espécies locais.
17.
Chama a atenção para o risco que a próxima adesão dos países candidatos poderá
representar para a biodiversidade, decorrente da profunda reestruturação a que os
sistemas agrícolas serão submetidos e de uma insuficiente capacidade administrativa e
financeira para aplicar o acervo comunitário.
18.
Pede para que os programas-piloto agro-ambientais do SAPARD sejam reforçados, as
políticas de desenvolvimento rural e de conservação dos recursos naturais dos países
candidatos sejam apoiadas de forma mais ambiciosa e para que se procure assegurar
que as medidas de reestruturação agrícola em curso nestes países não afectem a sua
rica biodiversidade.
19.
Espera que a Comissão apresente a mais breve trecho possível propostas no sentido de
harmonizar a legislação em vigor sobre os organismos geneticamente modificados
com as exigências do Protocolo de Cartagena sobre biosegurança.
20.
Lamenta o carácter vago das declarações expressas no Plano de Acção relativamente
ao impacto da liberalização comercial na biodiversidade e a ausência de propostas
concretas que assegurem a preservação no âmbito das negociações multilaterais que
decorrerão na sequência da Declaração de Doha.
21.
Solicita que, na próxima ronda de negociações, a CE assegure a compatibilidade do
comércio livre com os acordos ambientais multilaterais, assim como a aplicação do
acordo sobre a propriedade intelectual (TRIPS) de forma compatível com a
Convenção sobre a diversidade biológica, e defenda de forma determinada a inclusão
das considerações de carácter não comercial no acordo sobre a agricultura.
22.
Espera que, a fim de melhorar e actualizar o Plano de Acção sobre a biodiversidade na
agricultura, a Comissão aproveite a ocasião da próxima revisão intercalar da Agenda
2000 para apresentar um relatório sobre a avaliação da sua aplicação e, eventualmente,
propor as modificações e as novas medidas que considerar pertinentes.
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19 de Dezembro de 2001
PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS
destinado à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor
sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os planos de
acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da
agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento
(COM(2001) 162 – C5-0467/2001 – 2001/2189 (COS))
Relator de parecer: Albert Jan Maat
PROCESSO
Na sua reunião de 1 de Outubro de 2001, a Comissão das Pescas designou relator de parecer
Albert Jan Maat.
Nas suas reuniões de 9 de Outubro de 2001, 19 de Novembro e 19 de Dezembro de 2001, a
comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.
Na última reunião, a comissão aprovou as conclusões que seguidamente se expõem por
unanimidade.
Encontravam-se presentes no momento da votação: Daniel Varela Suanzes-Carpegna,
presidente; Rosa Miguélez Ramos, vice-presidente; Arlindo Cunha, Elspeth Attwooll,
Carmen Fraga Estévez, Ian Stewart Hudghton, Salvador Jové Peres (em substituição de
Mihail Papayannakis), Heinz Kindermann, Carlos Lage, Brigitte Langenhagen, Vincenzo
Lavarra, Patricia McKenna, James Nicholson, Struan Stevenson (em substituição de Antonio
Tajani) e Adriaan Vermeer.
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BREVE JUSTIFICAÇÃO
Introdução
Os cientistas não estão de acordo quanto à quantidade de organismos vivos existentes na
Terra. Dez milhões? Cem milhões? Ninguém conhece o número exacto. Muitas espécies terão
desaparecido muito tempo antes de se poder determinar a sua existência e também no meio
marinho existe a ameaça de se causar um golpe irreparável na biodiversidade. O bacalhau e a
pescada são exemplos das consequências da pressão da pesca em conjunção com as
influências ambientais. Outra ameaça resulta da invasão de espécies não indígenas - que
foram ou não objecto de manipulação genética - que escaparam das explorações piscícolas.
O artigo 2º do Tratado de Amesterdão estabelece que o desenvolvimento equilibrado e
sustentável é um dos objectivos principais da UE. Também o instrumento regulamentar básico
da PCP (o Regulamento (CEE) nº 3760/92, artigo 2º) determina que "os objectivos gerais da
política comum da pesca serão proteger e manter disponíveis e acessíveis os recursos
aquáticos marinhos vivos…". Os compromissos assumidos no Rio de Janeiro forçam agora a
UE a dar passos concretos.
Num parecer anterior sobre este assunto (A4-347/98), a relatora, Deputada Langenhagen,
manifestou-se em favor da integração da investigação sobre a interacção entre a pesca e os
ecossistemas marinhos na estratégia relativa à biodiversidade.
Proposta da Comissão
A proposta da Comissão decorre dos compromissos assumidos pela UE na "Convenção das
Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica" (Rio de Janeiro, 1992). Após a estratégia
relativa à biodiversidade, em 1998, a Comissão apresenta agora os planos de acção sectoriais,
entre os quais o da pesca. Este contém medidas a três níveis: conservação e utilização
sustentável de unidades populacionais; protecção das espécies não alvo, dos habitats e dos
ecossistemas contra as actividades de pesca; prevenção dos efeitos indesejáveis da aquicultura
nos diferentes ecossistemas. No domínio da aquicultura, a legislação comunitária ainda é
essencialmente determinada pela legislação nacional, que é influenciada por uma série de
directivas comunitárias horizontais relativas, por exemplo, à gestão da água e aos habitats.
Também aqui a Comissão apresenta uma série de medidas relativamente à redução dos
resíduos provenientes das instalações de aquicultura.
Comentários
Infelizmente parece aplicar-se à proposta da Comissão o ditado "vinho velho em garrafas
novas". Foram desenterradas as medidas técnicas, o encerramento de zonas de pesca e a
redução da capacidade das frotas para lutar contra a perda da biodiversidade. A constante da
comunicação da Comissão é a falta de conhecimentos técnicos para determinar a abordagem
correcta. Não obstante, a Comissão tira a principal conclusão de que a exploração piscícola
levou as unidades populacionais reprodutoras a níveis historicamente baixos. Outros efeitos,
como a poluição e as alterações climáticas, merecem uma atenção insuficiente. Por isso, é
necessário efectuar uma investigação maior e mais profunda para esclarecer quais são os
aspectos determinantes para a actual ameaça à biodiversidade. Os resultados da investigação
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devem ser disponibilizados a todos os interessados. Até agora, muitas medidas da Comissão
baseavam-se no princípio de "aprender por tentativas". Acerca do encerramento temporário de
zonas de pesca de pescada e bacalhau este ano, a Comissão afirma, por exemplo, que "os seus
efeitos são muito difíceis de avaliar" (nº 47). No caso de os esforços de investigação muito
mais amplos da Comissão fornecerem, no final, dados científicos incontestáveis, estes devem
imperativamente constituir a base da política comunitária. Assim, regatear a propósito destes
dados é inaceitável.
No que respeita à redução da capacidade das frotas através dos POP, a Comissão deveria
estimular a criação de sistemas de gestão transparentes que - com o apoio dos próprios
pescadores - façam com que a pesca se mantenha dentro dos limites autorizados. As leis de
economia empresarial que se aplicam neste aspecto podem conduzir a uma redução natural da
capacidade das frotas. Além disso, esses sistemas são fáceis de controlar.
É imperativo proceder também ao controlo do cumprimento das normas ambientais.
Nos acordos de pesca com países terceiros também deve ser incluída a protecção da
biodiversidade. Devido à relação entre pobreza e destruição da biodiversidade, nos acordos de
pesca não devem faltar componentes de desenvolvimento. Também aqui é necessário efectuar
uma maior investigação, de preferência em conjunto com as organizações de pesca regionais.
Finalmente, o controlo insuficiente é uma das grandes deficiências. Por isso, em alguns países
a pesca ilegal cresce abundantemente. Solicita-se à Comissão que introduza melhorias neste
aspecto.
Ainda é, no mínimo, prematuro que a Comissão aceite que a aquicultura é um meio eficaz
contra a ameaça à biodiversidade. Primeiro devem ser abordados os problemas assinalados na
aquicultura, como a fuga de espécies manipuladas geneticamente. A concessão de ajudas à
aquicultura provenientes dos Fundos Estruturais deverá cumprir normas ambientais severas.
CONCLUSÕES
A Comissão das Pescas insta a Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política
do Consumidor, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar os seguintes elementos
na proposta de resolução que aprovar:
1.
Solicita-se à Comissão que proceda a uma investigação mais profunda acerca da
utilização de técnicas de manipulação genética na aquicultura;
2.
Solicita-se à Comissão que estude em pormenor se a legislação actual é suficiente no
que respeita à utilização de técnicas de manipulação genética na aquicultura;
3.
Solicita-se à Comissão que - na sequência das suas observações sobre a fuga de
espécies das explorações piscícolas - informe o Parlamento Europeu, a curto prazo,
das medidas que tenciona tomar;
4.
Solicita-se à Comissão que proceda a uma investigação sobre a coesão da cadeia
alimentar marinha, prestando atenção especialmente aos efeitos da remoção selectiva
das espécies para a rede integral - por exemplo, no caso dos peixes demasiado jovens,
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como a anguila;
5.
Solicita-se à Comissão que proceda a uma investigação mais profunda acerca das
consequências do enorme aumento de focas e corvos-marinhos-de-faces-brancas para
o meio marítimo e as unidades populacionais;
6.
Solicita-se à Comissão que esclareça em que medida a poluição influencia a situação
actual das unidades populacionais e da biodiversidade marinha;
7.
Solicita-se à Comissão que proceda a uma maior investigação e publique legislação
acerca das consequências das alterações climáticas para o meio marítimo e as unidades
populacionais;
8.
Solicita-se à Comissão que dê prioridade à investigação acerca das possibilidades de
limitar as capturas de peixe no âmbito da execução das normas relativas às quotas;
9.
Exorta a Comissão a basear as medidas de gestão em provas científicas verificáveis e a
assegurar a realização de investigação financiada adequadamente sobre a situação dos
recursos haliêuticos, incluindo um sistema que permita que os cientistas actuem como
observadores nos navios de pesca;
10.
Solicita-se à Comissão que indique, com bases científicas, quais foram os resultados
positivos do encerramento temporário de zonas de pesca para a restauração de certas
espécies-alvo (bacalhau e pescada) e espécies não alvo;
11.
Solicita-se à Comissão que faça todos os possíveis para melhorar o controlo das
actividades pesqueiras em águas comunitárias, nomeadamente através da
harmonização da legislação e da criação de uma agência europeia de controlo;
12.
Solicita-se à Comissão que faça todos os possíveis para melhorar o controlo das
actividades pesqueiras fora das águas comunitárias, nas zonas em que trabalham
navios da UE, nomeadamente empregando mais recursos para este fim nos acordos de
pescas e no âmbito das organizações de pesca regionais.
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19 de Dezembro de 2001
PARECER DA COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E A COOPERAÇÃO
destinado à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor
sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europe sobre planos de
acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da
agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento
(COM(2001) 162 - C5-0467/2001 - 2001/2189(COS))
Relatora de parecer: Ulla Margrethe Sandbæk
PROCESSO
Na sua reunião de 11 de Outubro de 2001, a Comissão para o Desenvolvimento e a
Cooperação designou relatora de parecer Ulla Margrethe Sandbæk.
Nas suas reuniões de 27 de Novembro e 19 de Dezembro de 2001, a comissão procedeu à
apreciação do projecto de parecer.
Na última reunião, a comissão aprovou as seguintes conclusões por unanimidade.
Encontravam-se presentes no momento da votação Joaquim Miranda (presidente), Lone
Dybkjær, Margrietus J. van den Berg e Fernando Fernández Martín (vice-presidentes), MarieArlette Carlotti, John Alexander Corrie, Michael Gahler (em substituição de Giuseppe
Brienza), Vitaliano Gemelli, Richard Howitt, Bashir Khanbhai, Karsten Knolle, Francisca
Sauquillo Pérez del Arco, Didier Rod e Jürgen Zimmerling.
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BREVE JUSTIFICAÇÃO
Enquadramento
A Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) impõe, como a obrigação mais
importante das partes, a adopção de uma Estratégia em matéria de Diversidade Biológica
(primeiro passo) e o desenvolvimento e execução de planos de acção e de outras medidas que
afectem as políticas nos domínios em causa (segundo passo).
Com a adopção da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica da CE, a Comissão deu o
primeiro passo. O Conselho aprovou a referida estratégia em Junho de 1998, o mesmo
acontecendo com o Parlamento Europeu em Outubro de 1998. Foi estabelecido um conjunto
de objectivos em matéria de diversidade no âmbito da cooperação económica e para o
desenvolvimento (consultar o Anexo I).
O Parlamento solicitara à Comissão que os planos individuais fossem elaborados e estivessem
prontos dois anos após a data de adopção da estratégia. Os planos de acção sectoriais (agora
apresentados pela Comissão) definem acções e medidas concretas destinadas a satisfazer os
objectivos definidos na estratégia e fixam metas mensuráveis. A comunicação da Comissão
apresenta 4 planos de acção "sectoriais" específicos em matéria de biodiversidade
(conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e
para o desenvolvimento).
Biodiversidade e pobreza
A maioria da biodiversidade mundial encontra-se em países em desenvolvimento, em regiões
tropicais. No entanto, aquela está a perder-se a um ritmo sem precedentes. Consequentemente,
muitos grupos pobres estão a ficar mais pobres, aumentando a velocidade da perda de
biodiversidade. É evidente que as perdas de biodiversidade só poderão ser invertidas se os
custos e benefícios da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável forem
integrados nos objectivos de desenvolvimento social e económico dos países.
A biodiversidade é uma riqueza de muitas comunidades pobres e deve ser utilizada para a
redução sustentável da pobreza. Todavia, a correlação entre biodiversidade e pobreza é
complexa e difícil de prever; aquela necessita de ser sistematicamente analisada em todos os
contextos, tendo em vista procurar oportunidades viáveis para a integração da conservação da
biodiversidade no contexto da cooperação para o desenvolvimento.
A maior propagação e a introdução de espécies domésticas e selvagens constituem uma
crescente ameaça para a diversidade. A propagação por parte dos humanos de espécies
alóctones é um fenómeno que data de há milhares de anos, mas que se acelerou durante o
último século à medida que a mobilidade humana aumentou. As espécies alóctones, que se
propagaram em regiões onde anteriormente não existiam, provocaram, nalguns casos, o
desalojamento das espécies nativas e de ecossistemas, assim como danos económicos
consideráveis. Neste contexto, o caso da perca do Nilo está bem documentado: introduzida no
Lago Vitória nos anos 50, desalojou metade das 400 espécies originais de peixe do lago,
ameaçando destruir a actividade tradicional da pesca no lago.
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Em muitos países africanos, os recursos da fauna selvagem têm sido parcialmente utilizados
para financiar as guerras civis desde os anos 60. O corno de rinoceronte e o marfim de
elefante foram comercializados em troca de armas e munições. Depois das guerras, estes
países enfrentaram o problema da destruição da biodiversidade nas áreas de fauna selvagem.
Tal conduziu à conservação excessiva sob a forma de Parques e Reservas Nacionais, em
particular na África Austral; consequentemente, as populações das tribos locais estão
proibidas de utilizar a sua própria fauna selvagem. A luta contra a situação através da
conservação excessiva conduziu a um excesso de população de algumas espécies, por
exemplo o crescimento da população de elefantes na África Austral, o que provocou a
destruição de partes do ambiente.
É claro que, para gerir a questão da conservação, se impõe de proteger todos os ecossistemas.
Os programas de participação comunitária demonstraram constituir alternativas viáveis a uma
abordagem proteccionista.
O Plano de Acção em matéria de Biodiversidade na Cooperação para o Desenvolvimento
O plano de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da cooperação económica e
para o desenvolvimento baseia-se nos objectivos da Estratégia em matéria de Diversidade
Biológica da CE e define as formas de os alcançar no contexto dos objectivos internacionais
de desenvolvimento, sendo dois os objectivos de desenvolvimento de particular relevância: a
elaboração de estratégias nacionais orientadas para o desenvolvimento sustentável, de forma a
inverter a perda de recursos ambientais até 2015 e a redução da pobreza para metade até 2015.
Mais do que como componente da cooperação para o desenvolvimento, a biodiversidade tem
sido, tradicionalmente, entendida no contexto da conservação e das áreas protegidas. No
entanto, a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade implicam muito mais
questões do que apenas as áreas protegidas. A gama de diferentes tipos de valores que a
biodiversidade abrange ilustra os diferentes sectores que estão relacionados com a
biodiversidade e a forma como estes variam consoante as regiões e os povos.
O reconhecimento dos diferentes valores e interesses deve, por conseguinte, constituir a via
conducente à contribuição da biodiversidade para um desenvolvimento sustentável. É
necessário implementar uma série de intervenções de gestão, de forma a garantir que os
serviços relevantes sejam identificados e respeitados. Todavia, abordar estas diferentes
funções e ter em conta os diferentes interesses envolvidos requer uma conciliação entre, por
exemplo, benefícios sociais, económicos e ecológicos e entre as necessidades actuais e
futuras.
Por conseguinte, é necessário encontrar formas de equilibrar as necessidades das populações
locais e os interesses nacionais, entre si e em relação às preocupações globais que não
afectam, directa ou imediatamente, os contextos locais ou nacionais.
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CONCLUSÕES
A Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação convida a Comissão do Meio Ambiente,
da Saúde Pública e da Política do Consumidor, competente quanto à matéria de fundo, a
incorporar os seguintes pontos na sua proposta de resolução:
1. Recordando as resoluções da Assembleia Paritária ACP-UE sobre Biodiversidade e
Ambiente (ACP-UE 2612/98 e 2503/98) e sobre Biotecnologia (ACP-UE 2613/98), de 24
de Setembro de 1998;
2. Recordando que a redução da pobreza constitui o objectivo prioritário da cooperação para
o desenvolvimento, assinala a estreita associação existente entre biodiversidade e pobreza,
designadamente nas zonas rurais, e o papel estratégico das populações indígenas enquanto
guardiãs da biodiversidade;
3. Realça que a biodiversidade envolve muitas questões que requerem atenção e necessitam
de ser abordadas de uma forma integrada: é necessário que os programas de
desenvolvimento rural e de segurança alimentar tenham em conta a biodiversidade da
fauna e da flora selvagem e doméstica que constituem o suporte dos meios de
subsistência, antes do início dos projectos; é necessário que os princípios de gestão do
ecossistema sejam integrados em todos os aspectos do trabalho de cooperação para o
desenvolvimento; as propostas de política macroeconómica e as actividades susceptíveis
de impacto considerável (tal como os transportes) devem ser sujeitas a avaliações
ambientais estratégicas. Estas questões devem constituir elementos do diálogo político
com os países em desenvolvimento e com os parceiros envolvidos no desenvolvimento;
4. Salienta que muitas áreas protegidas foram estabelecidas em territórios ancestrais de
populações indígenas, processo esse, regra geral, acompanhado de acções de expulsão e
de detenção, de reinstalação forçada e de acesso restrito aos recursos; exorta, neste
contexto, a que sejam urgentemente reponderadas as políticas em matéria de áreas
protegidas com base no respeito dos direitos económicos, sociais e culturais, bem como de
outros direitos humanos das populações indígenas, promovendo o estabelecimento de
mecanismos que permitam a respectiva participação na gestão das áreas protegidas sitas
nos seus territórios ancestrais ou em territórios adjacentes e reconhecendo a sabedoria
tradicional como um contributo de importância vital para a gestão sustentável da
biodiversidade, no espírito da Agenda 21;
5. Considera que melhorar a utilização sustentável da fauna e da flora selvagens envolve um
processo contínuo de gestão melhorada desses recursos; os benefícios sociais e
económicos decorrentes da utilização sustentável dos recursos da fauna e da flora
selvagens constituem uma importante ferramenta de conservação, uma vez que fornecem
incentivos às populações;
6. Assinala que, apesar de a CDB reconhecer o princípio da utilização sustentável, a
necessidade de incluir os conhecimentos locais e tradicionais e a necessidade de uma
distribuição equitativa dos benefícios da conservação da biodiversidade, a maioria das
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comunidades locais ainda não obteve resultados positivos. Por conseguinte, os governos
nacionais devem ser encorajados a envolver as comunidades locais e as populações
indígenas no desenvolvimento e na aplicação da CDB. Nos casos em que a utilização de
recursos ou conhecimentos genéticos locais produzam benefícios comerciais, a legislação
nacional deve assegurar que esses benefícios são equitativamente partilhados com as
comunidades de origem;
7. Lamenta que a Conferência de Doha sobre a OMC não tenha abordado a questão da
patenteação da matéria viva no quadro das negociações sobre o Acordo TRIPS; considera,
com efeito, que esse acordo, que autoriza a protecção por patente das formas de vida e dos
processos naturais (nº 3, alínea b), do seu artigo 27º), constitui, não só uma ameaça para a
biodiversidade, mas também para os direitos e a sobrevivência das populações locais;
solicita, por conseguinte, que o Acordo TRIPS seja revisto exaustivamente, a fim de
excluir do seu âmbito de aplicação todos os organismos vivos, bem como os seus
elementos constitutivos, e de respeitar as disposições da Convenção sobre a Diversidade
Biológica relativas à soberania nacional, ao consentimento prévio com conhecimento de
causa e à partilha dos benefícios;
8. Salienta a necessidade de reconhecer os papéis tanto dos homens como das mulheres na
gestão do ambiente, não esquecendo, em especial, o papel-chave das mulheres como
utilizadoras e guardiãs de recursos naturais específicos;
9. Insta a Comissão a encetar consultas com as comunidades indígenas e locais sobre o
desenvolvimento de estratégias que visem a criação de bancos de genes locais e
programas in situ assentes nos princípios da salvaguarda dos direitos das comunidades
locais e indígenas;
10. Insta a Comissão a identificar indicadores que permitam uma avaliação ex ante e ex post
da implementação dos planos de acção. Os indicadores permitirão o controlo do grau de
integração das questões em matéria de biodiversidade nos PIN (Programas Indicativos
Nacionais), nas políticas, nos programas e projectos. As avaliações devem contar com a
participação activa de todos os intervenientes (representantes das comunidades locais,
populações indígenas, ONG);
11. Salienta a necessidade de assegurar que as questões em matéria de biodiversidade são
devidamente tidas em conta na avaliação do impacto ambiental (AIA);
12. Recorda que uma série de políticas CE/UE (comércio, agricultura, pescas) podem ter
impactos importantes na biodiversidade nos países em desenvolvimento;
13. Assinala que uma proporção considerável de grandes unidades populacionais piscícolas
mundiais está a ser gerida de forma não sustentável e que a pesca industrial tem um
impacto importante na biodiversidade dos mares e oceanos mundiais. A adaptação da
Política Comum de Pesca segundo uma abordagem de precaução, conforme definida no
Acordo das Nações Unidas relativo às Populações de Peixes Transzonais e das Populações
de Peixes altamente Migradores, terá um efeito positivo na biodiversidade marinha, não só
em águas comunitárias, mas também em águas de países terceiros;
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14. Considera que uma maior coordenação com os Estados-Membros e as instituições
internacionais (GEF) é fundamental para assegurar a coerência e a eficácia;
15. Tendo em conta a necessidade de abordagens participativas, insta a Comissão a incluir
uma variedade mais alargada de especialistas no Grupo de Conselheiros no domínio da
Biodiversidade Tropical (peritos do Sul, ONG do norte e do sul, incluindo organizações
indígenas);
16. Tendo em conta as ligações extremamente complexas entre a biodiversidade e o
desenvolvimento, de difícil implementação e controlo, afirma que a Comissão dispõe de
uma capacidade técnica limitada para abordar a questão da biodiversidade na cooperação
para o desenvolvimento, assim como de recursos limitados para o reforço das capacidades
nos países parceiros;
17. Convida a Comissão a atribuir os recursos humanos e técnicos necessários (especialmente
nas delegações) no sentido de garantir uma efectiva integração das questões em matéria de
biodiversidade nos programas e políticas de desenvolvimento;
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ANEXO
Objectivos da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica da CE para a cooperação
económica e para o desenvolvimento
(1)
Integrar os objectivos em matéria de biodiversidade nas estratégias comunitárias de
cooperação económica e para o desenvolvimento e o diálogo político com os países
em desenvolvimento e economias em transição. Os objectivos em matéria de
biodiversidade devem ser integrados nos projectos de desenvolvimento nos diferentes
sectores da economia dos países beneficiários, assegurando uma maior coerência
entre a política comunitária de cooperação para o desenvolvimento e outras políticas
comunitárias, tais como no domínio do comércio, da agricultura e das pescas.
(1)
Apoiar a utilização sustentável dos recursos naturais, especialmente em relação às
florestas, pastagens e ecossistemas marinhos/costeiros.
(2)
Reforçar a capacidade das agências relevantes envolvidas na conservação e
utilização sustentável da biodiversidade.
(3)
Integrar ainda mais as práticas de EIA na cooperação para o desenvolvimento.
(4)
Coordenar a aplicação desta estratégia e dos decorrentes planos de acção com
estratégias de países terceiros, assegurando a coerência entre o apoio comunitário a
países terceiros e os objectivos das próprias estratégias em matéria de biodiversidade
desses países .
(5)
Garantir a complementaridade e a coordenação de políticas e abordagens dos
programas de ajuda comunitários e dos Estados-Membros, bem como com outros
doadores e instituições internacionais, especialmente o Fundo Mundial para a
Protecção do Ambiente (GEF), no sentido de uma aplicação coerente da Convenção
sobre a Diversidade Biológica (CDB).
(6)
Prever suficiente financiamento para a biodiversidade em programas de ajuda
bilaterais, bem como para os mecanismos internacionais (por exemplo, a CDB).
Fonte: Comissão Europeia, COM(2001) 162 final, VOL. V
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