1 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSAO INTERGEST0RA BIPARTITE Resolução CIB N 014 de 30 de maio de 2003. Dispõe sobre a responsabilidade dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal em assumirem as inspeções de vigilância sanitária em estabelecimentos de média e alta complexidade. A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTIDE ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e considerando: I. A necessidade de regulamentação do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária no Estado de Mato Grosso. II. A necessidade de adequação ao Termo de Ajustes e Metas do Estado de Mato Grosso aprovado sob forma de Resolução CIB Nº 032/00 de 09 de novembro de 2000. III. A necessidade de redefinir os estabelecimentos de média e a alta complexidade. RESOLVE: Art. 1º - Os municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal deverão assumir ações de Vigilância Sanitária em estabelecimentos de média e alta complexidade. As ações de média e alta complexidade devem ser realizadas após a participação desses municípios em capacitações e treinamentos e/ou assessoria do nível central, caso necessário. Art. 2º - São ações de responsabilidade da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso–SES/MT-,(Nível Central e Escritórios Regionais de Saúde), referentes à média e alta complexidade, o acompanhamento, controle, supervisão e avaliação das ações realizadas pelos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, bem como parcerias com outras instituições afins. Segue abaixo relação de estabelecimentos por nível de complexidade: 1 Centro Político Administrativo, Bl 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Telefone: (0**65) 613-5305 Fax: (0**65) 613-5306 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 2 COMISSAO INTERGEST0RA BIPARTITE 1 – Média Complexidade: - Aplicadora de produtos saneantes, domissanitários-inseticidas/raticidas; Canteiro de Obra; Casa de apoio para portadores de HIV; Casa de Repouso ou Casa de Idoso ou Asilo; Clínica de Fisioterapia; Clínica ou Consultório Médico com Vacinação; Cozinhas Industriais ou Similares; Creches; Distribuidora com Fracionamento de Cosméticos, Perfume, Produtos de Higiene; Distribuidora com Fracionamento de Drogas e Insumos Farmacêuticos; Distribuidora com Fracionamento de Produtos Saneantes e Domissanitários; Distribuidora de Medicamentos; Estabecimento que pratica acupuntura; Estabelecimento Carcerário; Estabelecimento de Tatuagem e Congêneres; Estabelecimentos não relacionados à Saúde; Drogarias e Similares; Indústria de Alimentos dispensados de registro no Ministério da Saúde (MS); Indústria de Cosméticos e Perfume dispensados de registro no Ministério da Saúde; Indústria de Produtos Saneantes-domissanitários dispensados de registro no Ministério da Saúde; Laboratório de Prótese; Lavanderia de roupas de uso hospitalar (Extra-hospitalar); Agência Transfusional; Posto de Coleta de Análises Clínicas (Extra-laboratorial); Sistema de Coleta, Disposição e Tratamento de Esgoto; Sistema Público e Privado de Abastecimento de Água para Consumo Humano; Unidade de Transporte de Paciente com Procedimento; Unidade de Atendimento pré-hospitalar sem procedimento; Unidade Odontológica com e sem Equipamento de Raio X – Consultórios/Clínicas; Clínica de Diagnóstico por Imagem (Ultrassonografia e Ecocardiografia); Ótica. 2 – Alta Complexidade - Farmácia de Manipulação; - Laboratório de Análises Clínicas (Citopatológico e de Anatomia Patológica); - Hospital Geral, Especializado, Dia e Maternidade; - Unidade de Coleta e Transfusão; - Unidade de Atendimento pré-hospitalar com procedimento; - Clínica de Cirurgia Ambulatorial Estética; - Clínica de Endoscopia Digestiva Alta e Baixa; - Instituto de Beleza com responsabilidade médica; Centro Político Administrativo, Bl 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Telefone: (0**65) 613-5305 Fax: (0**65) 613-5306 2 3 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSAO INTERGEST0RA BIPARTITE - - Clínica Geriátrica; Serviços de Radiodiagnóstico Médico Intra e Extra-hospitalar (Raio X Convencional, Fluoroscopia, Tomografia Computadorizada, Densitometria Óssea, Mamografia e outros); Serviços de Diagnóstico por Imagem (Ressonância Magnética e outros); Indústria de Alimentos com registro no Ministério da Saúde; Indústria de Saneantes-Domissanitários com registro no Ministério da Saúde; Indústria de Cósméticos e Perfumes com registro no Ministério da Saúde; Banco de Órgãos, de Medula, de Leite ou de Tecido; Empresa de Irradiação de produtos; Empresa de transporte de Material de Alto Risco (Carga perigosa); Farmácias ou Empresas que manipulam nutrição parenteral; Indústria de Alimentos para Fins Especiais, Dietéticos, para Lactentes e para Atletas; Indústria Farmoquímica; Indústria de Medicamentos; Indústria de Correlatos; Estabelecimentos que realizam esterilização de correlatos (Central de Esterilização); Serviços que utilizam Radiação Ionizante (Litotripsia, Radioterapia, Braquiterapia, Medicina Nuclear e Hemodinâmica e outros); Banco de Sangue; Serviço de Quimioterapia; Serviço de Terapia Renal Substitutiva. Art. 3º - Os documentos e termos emitidos pela Vigilância Sanitária Nível Central e Escritórios Regionais de Saúde encaminhados aos municípios, são de caráter sigilosos por conterem informações pertinentes exclusivamente ao prestador e a Vigilância Sanitária, ficando portanto impedidos de serem divulgados sem a autorização prévia das autoridades competentes. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Luzia das Graças Prado Leão Presidente da CIB/Estadual 3 Luís Soares Presidente do COSEMS/MT Centro Político Administrativo, Bl 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Telefone: (0**65) 613-5305 Fax: (0**65) 613-5306