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3º ENCONTRO DE PSICÓLOGOS JURÍDICOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
ORGANIZAÇÃO
DIVISÃO DE PSICOLOGIA DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APOIO: ESAJ - Escola de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro e
EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
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AGRADECIMENTOS
Gostaríamos de agradecer o apoio e estímulo dos juízes da 1ª Vara da Infância e
Juventude, Dr Siro Darlan de Oliveira e Dr Leonardo de Castro Gomes, sem os quais não
seria possível a realização deste evento. Assim como a contribuição de todos os setores
da 1ªVara da Infância e Juventude.
Agradecemos o apoio da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro e da ESAJ - Escola de Administração do Tribunal de Justiça.
Outrossim, ressaltamos nossos agradecimentos à Corregedoria Geral de Justiça e
ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que têm acolhido a realização dos
Encontros de Psicólogos Jurídicos e possibilitaram a publicação deste livro através da
Divisão de Artes Gráficas.
2
3º Encontro de Psicólogos Jurídicos do Tribunal de Justiça
Demanda Social e Crise dos Ideais: Que lugar para o Judiciário?
25 de novembro de 2002
LOCAL: Auditório Principal da EMERJ
PROGRAMAÇÃO
9:00h – Mesa de Abertura

Desembargador Marcus Antônio de Souza Faver – Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargadora Leila Mariano – Presidente do Conselho Consultivo da Escola de
Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Drª Márcia Relvas de Souza – Diretora da Escola de Administração do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Drª Patrícia Glycerio Rodrigues Pinho – Coordenadora Adjunta do Divisão de
Psicologia da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital
Coordenação: Dr Siro Darlan de Oliveira – Juiz Titular da 1ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital
10:30h – Mesa Redonda – Novas Formas de Família?

Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz Auxiliar da 1ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital

Dr Romildo do Rêgo Barros – Psicanalista da Escola Brasileira de Psicanálise

Drª Mirian Goldenberg – Antropóloga, professora do Instituto de Filosofia e
Ciências Sociais / UFRJ

Drª Deyse da Silva Oliveira – Psicóloga da Vara de Família Regional de
Jacarepaguá
Coordenação: Solange Diuana
13:00h – Almoço
14:00h – Mesa Redonda – Violência
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
Dr Michel Misse – Professor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais / UFRJ e
coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana.

Drª
Renata
Moura
–
Psicanalista,
professora
convidada
do
Curso
de
Especialização em Psicologia Jurídica da UERJ

Drª Roberta Coelho Machado de Barros – Psicóloga do Juizado da Infância e
Juventude de São Gonçalo
Coordenação: Simone Jácomo dos Santos Elias
15:30h – Mesa Redonda – Demanda Social e Crise dos Ideais: Que lugar para o
Judiciário?

Dr Sérgio Verani – Desembargador da Quinta Câmara Criminal

Drª Estela Scheinvar – Socióloga, pesquisadora do Projeto P.I.V.E.T.E.S. da UFF

Dr Eduardo Ponte Brandão – Psicólogo da 2ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca da Capital
Coordenação: Márcia Ribeiro Ramos
17:00h – Lançamento do livro do 2º Encontro
Coordenação: Daniele Bloris e Mônicca de Carvalho Moreira
Comissão Organizadora
Gabriela Soares Bond
Maria Elena Mazzetti
Mônicca de Carvalho Moreira
Patrícia Glycerio Rodrigues Pinho
Comissão Científica
José César Coimbra
Márcia Moscon de Faria
Mônica Correa Meyer
DIVISÃO DE PSICOLOGIA DA 1ª VIJ da Comarca da Capital
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ÍNDICE
Apresentação............................................................................................................
1. Mesa Redonda – Novas Formas de Família?..................................................
Drª Deyse da Silva Oliveira – Mulheres Expulsivas.................................................
Drª Mirian Goldenberg – Novas famílias nas camadas médias urbanas.................
Dr Romildo do Rêgo Barros –
Dr. Leonardo de Castro Gomes – A Evolução da Família e suas Perspectivas para o
Direito......................................................................................................................
2. Mesa Redonda – Violência.....................................................................................
Drª Roberta Coelho Machado de Barros – Psicóloga do Juizado da Infância e Juventude
de São Gonçalo
Drª Renata Moura – Lá onde a palavra se desfaz, começa a violência
Dr Michel Misse – Professor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais / UFRJ e
coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana.
3. Mesa Redonda – Demanda Social e Crise dos Ideais: Que Lugar para o
Judiciário?...............................................................................................................
Dr Eduardo Ponte Brandão – Duas versões sobre a aliança entre práticas jurídicas e
psicológicas
Drª Estela Scheinvar – Demanda Social e Crise dos Ideais: Que lugar para o Judiciário?
Dr Sérgio Verani – Desembargador da Quinta Câmara Criminal
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Apresentação
Seria interessante que nos remetêssemos à fotografia que ilustra os folderes e
cartazes deste 3º Encontro: uma porta entreaberta pode nos sugerir muitos sentidos. De
início, gostaríamos de ressaltar um deles: convite. De certo modo, podemos dizer que a
fresta e a escuridão inicial nos incitam a avançar, capturando nossa curiosidade e
interesse. Desse movimento, não podemos dissociar uma certa apreensão que o encontro
com o desconhecido pode suscitar.
Também podemos dizer que tal dispositivo denota uma passagem. Marca, a sua
maneira, dois lugares possíveis: um além e um aquém do limite instaurado pela porta.
Com esses dois termos - o convite e a passagem - queremos iniciar o 3o Encontro
de Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Eles vão nos lançar
frente ao tema deste ano: ‘Demanda social e crise dos ideais: que lugar para o
Judiciário?”
A demanda crescente dirigida ao Poder Judiciário não é um fenômeno
exclusivamente brasileiro, tendo sido já objeto de análise em vários outros países. Que
essa demanda esteja associada a uma certa falência de sistemas de referência até então
estabelecidos, não chega a ser propriamente uma descoberta. Família, modos específicos
de constituição de laços sociais, a idéia de autoridade, o papel da mulher, modos
alternativos de resolução de conflitos, as dúvidas sobre a educação dos filhos, a relação
entre estes e seus pais, tudo é exemplo de como o caldo da cultura passa por um
momento de ebulição - não recente, sem dúvida - que solicita de todos novas respostas
e posicionamentos.
Nesse turbilhão, parece haver a expectativa de que o Judiciário possa ser uma
certa ilha de estabilidade, um norteador a respeito de como prosseguir, ou, em outras
palavras, sobre o que é o certo e o errado. Ao assumir tal posição, não podemos entender
haver um convite para que a demanda de solução de conflitos encontre a direção do
Judiciário? E, em contrapartida, não se trataria, no limite, da passagem de um estado
marcado por conflitos diversos a um outro onde a superação daquele quadro poderia ser,
em tese, de algum modo, alcançada?
Os vetores de ‘regulação’ e ‘transformação’ anunciam-se a partir dos exemplos
citados. Cabe, a partir deles, fazer avançar aquela que é a pergunta que por excelência
move o nosso Encontro: que lugar para o Judiciário? Ou, dito de outro modo, quais os
efeitos que essa demanda maciça pode ter sobre a máquina judiciária? Quais os limites a
que a instituição judiciária está submetida?
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Não por acaso, podemos notar que quanto maior é a demanda ao Judiciário, maior
também é a interrogação acerca dos limites entre os mundos público e privado. Ou seja,
entre o que seria da ordem de resolução direta, se assim podemos dizer, entre as partes
e o que necessariamente exigiria a presença do Estado-juiz para substitui-las e dizer o
direito. Esses limites encontram-se, cada vez mais, fluidos. Numa recente reportagem
enfocando atos de violência perpetrados por filhos contra seus pais, deparamo-nos com a
opinião de uma mãe sugerindo que o poder público deveria ser mais atuante. Tal fala
parece-nos ratificar o ponto de vista apresentado.
Garapon1, que é um Juiz de direito francês, já nos advertiu acerca de dois
fenômenos que estariam encobertos por essa demanda maciça dirigida ao Judiciário: por
um lado o enfraquecimento do Estado; por outro, o desmoronamento simbólico do homem
e da sociedade democráticos. Por conseqüência, é possível que o enfraquecimento do
espaço político culmine na hipertrofia das instituições judiciárias.
O Judiciário, ao receber demandas que inicialmente não lhe precisariam
ser
endereçadas, sustenta um dilema: de que modo atendê-las? O que esperar da
intervenção Judiciária? Percebemos que algumas vezes as pessoas acreditam que ao
encaminharem seu problema à justiça podem se retirar de cena. Analogamente, podemos
pensar a questão da notificação compulsória. Uma vez preenchida e encaminhada a
ficha de notificação ao Conselho Tutelar, alguns profissionais consideram que seu
trabalho já foi realizado. É como se não se possuísse mais nenhum compromisso com
aquela situação.
É dentro de um
sistema carregado de expectativas que atua o psicólogo, ele
mesmo alvo de intensas demandas por parte dos operadores de direito e dos usuários.
Tentando nos aprofundar em tais questões, organizamos em agosto, numa parceria com
a UERJ, o seminário “Psicologia Jurídica: nos labirintos da demanda” que serviu como
discussão introdutória ao encontro que hoje iniciamos. Naquela ocasião, a figura do
labirinto impulsionou nossas discussões. No encontro de hoje, a porta entreaberta - que
pode ser vista como um permanente convite para a entrada - ,marca a separação do
espaço público e do espaço privado, levando-nos ainda a questionar como pode ser
encaminhada a passagem de um espaço a outro.
Buscar a medida que caberia ao Judiciário diante das demandas que lhe são
dirigidas é a interrogação que tem movido muitos dos que se deparam - do ponto de vista
teórico ou não - com esse tipo de questão. Quanto a nós, cabe, mais uma vez, interrogar
1
GARAPON, A. (2001).O juiz e a democracia – O guardião das promessas. Rio de Janeiro: Ed. Revan.
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o lugar do Psicólogo nesse universo. Para tanto, certamente, as apresentações que se
seguirão terão muito a nos oferecer.
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NOVAS FORMAS DE FAMÍLIA?
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Mulheres Expulsivas
Deyse da Silva Oliveira
Eu pensei muito sobre o tema deste trabalho, ou seja, de que forma eu poderia
contribuir para essa discussão baseada na minha experiência como psicóloga em uma
Vara de Família. Ocorreu-me que boa parte dos processos que são encaminhados ao
Serviço de Psicologia, para emissão de parecer, e nós sabemos que só os mais
complexos são encaminhados, tem uma temática semelhante e são merecedores de
reflexão. Eu falo sobre aquelas famílias em que os homens são alijados da estrutura
familiar, não por morte ou doença, ou por falta de interesse dos mesmos; eles são alijados
pelas mulheres, pelas mães de seus filhos. Desde o início de minha atuação pude
perceber a grande incidência de casos que se apresentam como Regulamentação de
Visitas, onde o pai é autor, alegando que é impedido de ver os filhos, e a maioria
apresenta como argumentação que se trata de vingança da ex-mulher ou companheira. É
interessante notar que as alegações jurídicas são semelhantes, até aí tudo bem, essa
ação tem rito próprio.
O que chama a atenção, entretanto, e que é o objeto desta apresentação, é que o
estudo psicológico desses processos revelou psiquismos semelhantes entre essas
mulheres. São mulheres expulsivas.
Os argumentos que elas apresentam para a
situação exposta variam entre: são homens violentos, bebem, não pagam pensão, são
promíscuos, freqüentam ambientes prejudiciais às crianças e, ainda, e nesse aspecto, na
grande maioria dos casos, elas não os impedem de estar com os filhos, alegam que são
as crianças que não querem ver os pais.
Com o avanço do estudo, após entrevistas com os pais e com as crianças,
obtemos um quadro da situação e conseguimos estabelecer com essas mães um vínculo
que permite a exposição de certas questões.
Seria interessante colocar que é comum nesses casos a dificuldade em iniciar as
entrevistas. Normalmente as mães demoram a acatar as convocações, às vezes é
necessário mandar mais de uma correspondência. Quando finalmente comparecem,
alegam que não receberam a carta, ou receberam depois da data marcada, ou que
estavam doentes, etc. Quando pedimos que elas tragam as crianças, aparecem
novamente as desculpas. Ah! Nesse dia eu tenho médico, ele tem médico, ou prova na
escola, etc. Como não desistimos, elas acabam por trazer as crianças. É comum nesses
casos realizarmos encontros entre os pais e filhos, para termos uma idéia, ainda que em
um ambiente artificial, da interação existente entre eles. Outra dificuldade. Apesar da
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relutância, elas cedem. O estudo é completado, nada foi observado que impeça a
regulamentação de visitas, o parecer é encaminhado, às vezes acatado, é dada a
sentença.
Observamos que em alguns casos a sentença funciona como interdito a essa mãe.
É dado o limite e ela o acata. Na maioria dos casos, porém, o que vemos, é depois de
algum tempo, esses pais nos procurando, ou o Serviço Social, na busca de uma solução,
já que apesar de tudo ainda não conseguem ter acesso aos filhos e repetem a história
anteriormente contada.
Priorizando o aspecto psicológico, que é nossa área de atuação, o que acontece
com essas mulheres? Qual o mecanismo interno acionado que as fazem manter essa
posição? O que elas ganham com isso?
Observamos que elas estão consumidas pelo ódio, e nesse processo arrastam
seus filhos para um conflito sem conseguir entender o dano que causam ao
desenvolvimento deles, como por ex. o prejuízo na capacidade de amar. O
comportamento dessas mulheres faz pensar nos padrões de relação que esse casal
mantém e que podem implicar em reedições de sua vida familiar, da vida conjugal de
seus pais e na relação que manteve com os pais individualmente. Observamos ainda que
elas perderam a perspectiva de alteridade, por tê-los engajado narcisicamente em sua
disputa pessoal; os filhos não conseguem ser vistos em sua alteridade.
Algumas, ainda mais regredidas, sabem que os estão usando, mas acreditam que
isso não importa, depois “se dá um jeito”. Frases como: “eu já sofri tanto, e estou aqui viva
porque ela não pode sofrer também?” Ou “é meu filho, eu o segurei nove meses, sei o
que é melhor para ele” expressando o sentimento de posse e dificuldades em dividir, ou
ainda “ele tem uma figura masculina para se espelhar, o meu pai”, revelando uma
problemática edípica onde ela apresenta como ideal para o filho não o companheiro, pai
dele, mas seu próprio pai. Tem-se uma noção como estão às voltas com questões
antigas, que era ter o pai. Estas manifestações são comuns a esses casos e refletem
estruturas psíquicas bastante endurecidas, postura refratária e absoluta incapacidade
para elaborar. As estratégias defensivas são destrutivas, e inclusive, autodestrutivas, os
relacionamentos objetais que estabelecem são contaminados pela inveja primitiva,
expondo o predomínio do narcisismo destrutivo.
Presas a uma necessidade de se vingar, alegam proteção aos filhos, e percorrem
caminho oposto a esse objetivo. Não é raro observamos entre essas crianças um
sentimento de intenso ódio a essas mães, e dependendo do comportamento dos pais,
elas acabam perdendo o amor dos filhos e inclusive sua guarda.
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A avaliação psicológica realizada acaba revelando uma história pessoal de
sofrimento psíquico, cujo desenvolvimento emocional sofreu interferências de ambiente
familiar confuso, sendo a presença paterna desvalorizada ou ausente e em paralelo a
presença de mãe austera e fria nos relacionamentos pessoais.
Muitas delas cresceram em busca de algo que as aliviasse da angústia e
acreditaram ter encontrado na pessoa amada. Esse outro idealizado, em quem foi
depositada toda a possibilidade de alcançarem o bem estar desejado, quando falha, faz
aflorar toda angústia.
A fonte de seu sofrimento passa a ser esse outro, a quem é preciso destruir, para
recuperar o que tinha sido investido nele através de identificações projetivas. O amor
apaixonado transforma-se em ódio apaixonado.
No momento em que esse outro não corresponde a esse ideal, que foi
subjetivamente concebido, a vivência é de traição. Como sempre se prioriza a realidade
psíquica, não foi ela quem se enganou, foi o outro que mudou. No momento em que
surge, a desilusão é vivenciada como ataque. Ferida narcisicamente, reage com fúria, o
objetivo é destruir o outro e ao vê-lo destruído triunfar.
Eu selecionei entre os processos que atendi cerca de 11 mulheres com esse perfil
traçado. Sete eram ações de regulamentação de visita, quatro eram pedidos de guarda.
Buscando a evolução desses sete processos de regulamentação de visita, descobrimos
que três se transformaram em ações de guarda, e desses quatro de ação de guarda,
todos já tinham sido objeto de ação de regulamentação de visitas, ressaltando o que foi
dito sobre o caminho escolhido, o do ódio. Em quatro deles a prole era de meninas, em
dois de meninos, e em quatro tratava-se de casais. O sexo da prole acarreta em
diferenças na forma de lidar com a visita paterna, mas acredito que este é um tema para
outro trabalho. Esse quadro nos dá uma idéia do desastre causado no desenvolvimento
dessas crianças envolvidas, já que, não respeitadas em sua alteridade, são exibidas
como troféu narcísico.
Para ilustrar escolhi um desses casos. Ele chegou até mim com pedido de
urgência, pois o pai entrara com uma liminar para passar as férias com a filha, e a mãe
alegava que a menina não queria ir e que essa situação a estava transtornando
psicologicamente. A juíza fez uma audiência de conciliação onde ficou determinado que a
menina só iria se quisesse e que após a realização do estudo social e psicológico seria
dada a sentença.
Em nossos primeiros encontros pude observar que se tratava de um caso bastante
complexo. O casal estava separado há uns cinco anos, a prole era de três. O mais velho
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com 15, outro menino com 11 e a menina com 10. A família morava em São Paulo e
mesmo após a separação Beth e seus filhos lá permaneceram. Após Alberto ter
arrumando uma namorada Beth resolveu voltar para o Rio de Janeiro, para estar junto a
sua família, entenda-se mãe e irmã, com quem ela tinha mantido pouco contato durante o
seu casamento. Alberto e Beth compunham um casal religioso, que tinham se conhecido
realizando trabalho de evangelização no interior do país. Quando Beth muda-se para o
Rio com as crianças, enfrenta o primeiro problema: Robson, o mais velho, não se adaptou
e manifestou interesse em voltar para S.P. e morar com o pai. Ela utilizou seus meios
para impedir, ou seja, choros, ameaças, etc. Não deu resultado e Robson foi morar com o
pai. Desde então ela nunca mais falou com o filho, nunca tomou a iniciativa, ferida
narcisicamente, a ida dele foi uma traição. Ela argumentava que o filho não queria vir ao
Rio para estar com ela, porém tive a oportunidade de entrevistar o adolescente e observei
os efeitos que o comportamento da mãe tinha causado nele. Era um rapaz extremamente
triste, precocemente amadurecido, cujo projeto de futuro era mudar-se para os Estados
Unidos e lá viver. É claro que não ficou imune a este contexto familiar, em algum aspecto
absorveu a culpa imputada pela mãe. Eu me recordo de sua fala, quando ele dizia que
optara entre viver em ambiente de profunda tristeza pela possibilidade de conviver em
ambiente mais alegre. Neste momento destacamos a forma como Beth se relacionava
com o filho, de igual para igual, ou seja, com psiquismos semelhantes, ele, de acordo com
seu estágio de desenvolvimento e ela bem regredida. O filho do meio Carlos transitava
livremente entre os dois ambientes. Outro aspecto, o pai tinha um poder aquisitivo alto,
eles moravam em um apartamento de luxo num bairro elegante de SP, e Carlos via as
visitas paternas como uma oportunidade para usufruir os prazeres materiais, no que era
incentivado pela mãe. “Livre” da disputa, desenvolveu sentimento de rejeição, já que
naquela família não era comum “pertencer” a pai e mãe, assim manipulava a ambos, na
esperança de ser merecedor de atenção. Carlos despontava com distúrbios de caráter
atuante de manipulador. Kátia, a caçula, se recusava a visitá-los, pai e irmão.
O meu primeiro encontro com Kátia foi razoável, ela, muito contrariada, expõe, com
má vontade, os seus motivos: que não queria ver o pai, pois ele tinha arrumando uma
namorada, saído de casa, tinha levado seu irmão embora e batido na sua mãe,
argumentos semelhantes ao de sua mãe. A nossa insistência em conhecê-la levou-a a
uma irritação crescente, ela começou a chutar a mesa, a roer as unhas, e finalmente saiu
da sala. Beth, diante do quadro, abraçou-a olhando para mim, como se dissesse: viu
como ela fica quando o assunto é o pai. Marco outra entrevista com Beth exponho o
quadro e é visível o choque quando percebe que o estado psicológico de sua filha era
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grave e também decorria de sua atuação para com ela. Peço para que traga Kátia
novamente e o segundo encontro é ainda mais dramático. Digo para ela que vou chamar
o pai dela para que eles se encontrem comigo e conversem. A reação é típica. No dia
desse encontro, Kátia descontrola-se, tenta agredir o pai, a mãe e a mim, recusa-se a
falar com todos, até que finalmente Beth a “socorre” e elas saem abraçadas, chorando. O
próximo encontro é com o casal. Beth chegou confiante que o quadro visto por mim
finalmente faria com que as visitas fossem suspensas, e assim tudo se resolveria a seu
contento. O encontro foi tenso, porém permitiu que se esclarecessem alguns pontos
importantes. Nesse momento ficou acordado que Kátia iria para a Psicoterapia Infantil e
Beth começaria seu próprio tratamento. O pai concordou em aguardar um período mínimo
até que estas questões pudessem ser melhor elaboradas.
Bom, o que se viu nesse processo em particular é que a sentença judicial não foi o
bastante para a solução do conflito, pois as visitas já estavam regulamentadas, havia uma
liminar garantindo as visitas paternas, já tinha havido algumas tentativas do pai em levála, inclusive com a presença de Oficial de Justiça, e a situação formada naquela ocasião
foi bem pior do que a por mim observada no Fórum. Beth e Alberto relatam que Kátia se
descontrolou, correndo para a rua, pulando muros, se arriscando.
Ressaltamos que conseguimos criar com Beth um vínculo razoável que permitiu
que ela assimilasse essas observações e aceitasse a necessidade de mudanças.
Foi detectado, através de testagem, que Kátia parecia ter desenvolvido rejeição a
figura masculina, e a mãe atribuía a culpa disso ao pai, mantendo o quadro da filha, pois
este lhe era benéfico.
O que fazer? Observamos que Kátia está sendo convocada a ser cúmplice da mãe
e por questões próprias, corresponde a essa cumplicidade, é a caçula, a filha da mãe.
Não se pode abordar a questão com leviandade, porque é o futuro de Kátia que está em
jogo.
Será que ela terá a liberdade de fazer suas escolhas amorosas, afetivas e sexuais?
Será que ela não está sendo impelida a uma identificação incondicional com a mãe,
impedindo essa liberdade de escolha? A sentença Judicial, nesse caso, não promove
mudanças, e até mesmo é usada para continuar a questão, manter o embate. O psicólogo
da Justiça está com um trabalho circunstancial, mas existe uma perspectiva, nesse caso,
o futuro de Kátia.
Esta família já esta separada, é uma outra família, a criança está em sofrimento
psíquico porque se vê convocada a aliar-se com a mãe. A mãe está ressentida com uma
separação que não desejou e que não está elaborada. Kátia, com seu psiquismo imaturo,
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aceita a convocação materna e o que observamos é uma situação de retroalimentação de
gerações futuras. Conforme Freud o que não se resolve se repete, é certo que ele falava
de uma questão individual, porém quando lidamos com família observamos processo
semelhante.
Apesar das críticas existentes sobre o excesso de “psicologismos” entre os
psicólogos, que adoram mandar as pessoas para Terapia não consigo imaginar outra
solução que não a Terapia para os membros dessa família. Apesar de aceitarmos que a
má condução parental criou o conflito, o estado psicológico de Kátia se encontrava
bastante deteriorado, a simbiose com a mãe estava sedimentada, impondo a necessidade
de tratamento. A impossibilidade de Beth em distanciar-se da filha a impedia de ajudá-la,
até mesmo porque a mantinha ligada a Alberto. Assim esta foi a melhor solução
encontrada.
Este exemplo é um entre tantos que passaram pela VFJPA, e tenho certeza, todos
que atuam em VF já lidaram com outros tantos semelhantes.
Como já disse foram muitos os casos com essa temática, e ao longo de minha
atuação observei que é comum que essas mulheres provoquem sentimento de rejeição
por parte das pessoas que lidam com o processo, porque são arrogantes, autoritárias, e,
principalmente fazem os filhos sofrerem. Quando elas chegam até a mim, que sou
praticamente a última da etapa, elas chegam prontas para serem atacadas. Nesse caso a
postura positiva, acolhedora, facilita a absorção por parte delas das propostas de
mudança.
A avaliação psicológica, o estudo psicológico, a perícia, como quer se chame, não
pode fugir do objetivo legal que se propõe a ação, a lei diz que é direito dos pais e das
crianças a convivência, porém o que se observa em nossa prática é a incapacidade
psíquica de indivíduos em compreenderem a necessidades dos outros, dos filhos, por
terem seus psiquismos comprometidos, o que me leva a concluir que me desculpem os
leigos, mas análise é fundamental.
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Novas famílias nas camadas médias urbanas
Mirian Goldenberg2
Em janeiro de 1998 iniciei uma pesquisa com o objetivo de analisar as
representações de gênero, presentes nos discursos de homens e mulheres das camadas
médias urbanas do Rio de Janeiro. Busquei analisar, comparativamente, as expectativas,
os desejos, as dificuldades, os arranjos conjugais e comportamentos sexuais de homens
e mulheres deste segmento social. Desde 1987 venho desenvolvendo pesquisas que têm
como foco a questão de gênero, família, conjugalidades, sexualidade, infidelidade e
desvio. Na minha pesquisa atual procuro retomar os temas sobre os quais tenho refletido
ao longo desses anos através de um novo caminho metodológico e com novas questões
que surgiram a partir das transformações nos papéis de gênero ocorridas na sociedade
brasileira, particularmente nas décadas de 1980 e 1990. Com a preocupação de ampliar o
espectro de meus estudos sobre gênero desenvolvidos anteriormente, por meio de
entrevistas em profundidade e observação participante, elaborei dois questionários
focalizando as representações sobre ser homem e ser mulher, os modelos ideais de
casamento, as diferentes experiências de relacionamentos afetivo-sexuais, entre outras.
Um total de 1279 indivíduos responderam aos dois questionários, sendo 444 homens e
835 mulheres, na faixa etária de 20 a 50 anos, moradores da cidade do Rio de Janeiro,
com renda familiar mensal superior a R$ 2.000,00, estudantes universitários ou com o
terceiro grau completo.
Neste artigo trarei algumas reflexões iniciais em torno das respostas dos
pesquisados às seguintes questões: Quais são as representações masculinas e femininas
sobre o modelo ideal de família e de casal e sobre os principais problemas enfrentados
em um relacionamento conjugal? Existe, para o grupo pesquisado, um modelo ideal de
relacionamento? Quais são os conflitos e as contradições, nos discursos dos informantes,
entre o desejado e o vivido?
“Crise” da família ou “novas” famílias?
Se tomarmos o conceito tradicional de família, verificaremos que ele não se
enquadra nas novas representações presentes na sociedade brasileira. Poderíamos
2
MIRIAN GOLDENBERG é doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/Museu
Nacional/UFRJ, professora do Departamento de Antropologia Cultural e do Programa de Pós-Graduação
em Sociologia e Antropologia do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais/UFRJ, e autora de A Outra, Toda
Mulher é Meio Leila Diniz, A Arte de Pesquisar, Os Novos Desejos e Nu&Vestido (Ed. Record).
16
acrescentar, então, que a família perdeu muitas de suas funções e, talvez, tenha
adquirido outras. Para Lévi-Strauss (1972), entende-se por família uma união mais ou
menos duradoura, socialmente aprovada, entre um homem, uma mulher e seus filhos,
fenômeno que estaria presente em todo e qualquer tipo de sociedade. Como modelo
ideal, a palavra família designa um grupo social possuidor de pelo menos três
características: tem sua origem no casamento; é constituído pelo marido, esposa e filhos;
os membros da família estão unidos entre si por laços legais, direitos e obrigações
econômicas, religiosas ou de outra espécie, um entrelaçamento definido de direitos e
proibições sexuais, divisão sexual do trabalho e uma quantidade variada e diversificada
de sentimentos psicológicos (amor, afeto, respeito, medo).
Ao se pensar sobre as mudanças nas famílias brasileiras é preciso reconhecer a
importância do movimento feminista também em nosso país. As transformações dos
papéis e comportamentos femininos, nas últimas três décadas, contribuiu enormemente
para que as mulheres brasileiras assumissem novos espaços no mundo público, tanto no
mundo profissional quanto no político, e questionassem seus relacionamentos afetivosexuais, o modelo tradicional de família e de casamento (Toscano e Goldenberg, 1992),
provocando mudanças tão rápidas e radicais que criam, até hoje, conflitos e angústias em
grande parte dos homens e mulheres em nossa sociedade. Papéis tradicionalmente
masculinos, como, por exemplo, homem provedor, forte, chefe de família, e femininos,
como mãe, esposa, dona-de-casa, que ainda aparecem nas respostas analisadas nesta
pesquisa, são relativizados por novos atributos como homem sensível, vaidoso e frágil, e
mulher livre, independente e autônoma. Este jogo permite observar, nitidamente, a
coexistência de modelos “tradicionais” de ser homem e mulher e “novas” representações
sobre o masculino e feminino, traduzindo-se em múltiplos padrões competindo com os
modelos hegemônicos.
Também, nas respostas dos pesquisados, percebe-se uma
contradição com relação a um modelo hegemônico de casamento. De um lado, o desejo
de um modelo de família nuclear vivendo sob o mesmo teto, de outro, a idealização do
modelo “de cada um em casas separadas”, independentes economicamente e com total
liberdade e privacidade (Vaitsman, 1994).
O final da década de 60 e início da década de 70 são marcos fundamentais nas
transformações dos papéis femininos e masculinos na sociedade brasileira. O movimento
feminista, que estava sendo organizado na Europa e nos Estados Unidos, começou a
repercutir no Brasil. Os jornais, as revistas, o cinema, o teatro e a televisão passaram a
dar espaço para as reivindicações das mulheres. O denominador comum das lutas
feministas foi o questionamento da divisão tradicional dos papéis sociais, com a recusa da
17
visão da mulher como o “segundo sexo” ou o “sexo frágil”, cujo principal papel é o de
“esposa-mãe”. As feministas reivindicavam a condição de sujeito de seu próprio corpo,
buscando um espaço próprio de atuação profissional e política (Toscano e Goldenberg,
1992) .
A difusão da psicanálise contribuiu fortemente para a rejeição das práticas que
eram percebidas como autoritárias e repressivas e para o questionamento da
obrigatoriedade de exercer a sexualidade dentro dos limites do casamento legítimo. O tom
da mudança social foi dado pela reivindicação de igualdade na esfera pública e privada e
pela recusa de morais sexuais diferentes para homens e mulheres. Nesse período, as
mulheres viveram com intensidade o dilema de “mudar” ou “permanecer”, coexistindo um
padrão tradicional de ser mulher (a “virgem” e “esposa-mãe”), voltado para o mundo
doméstico, e um novo modelo de mulher que trabalha, que atua politicamente, que busca
o prazer sexual. Estavam em disputa diferentes modelos de “ser mulher”: o religioso, que
exige da mulher a negação de sua sexualidade (virgindade) ou a contenção de seu
exercício nos limites do casamento (tendo como fim a procriação), e outro, que pode ser
pensado como o mais próximo do difundido pela psicanálise e pelas lutas feministas, que
busca a igualdade entre homens e mulheres, defendendo o controle sobre sua própria
vida.
Já em 1930, Sapir destacava que o fato importante do casamento, diante do qual
todo o resto era simplesmente acessório, inclusive os filhos, era que ele proporcionava
intimidade entre marido e mulher. Este “companheirismo íntimo” garantia a sobrevivência
da família, que já não se centrava na criança. Segundo este raciocínio, reafirmado por
outros autores do mesmo período, a sociedade moderna originou uma maior necessidade
de afeto intenso e romance e a família converteu-se no meio mais importante para a
expressão emocional. Desde então, como afirma Lasch (1991), temos a idéia de que o
casamento moderno reflete uma ênfase crescente na relação pessoal entre marido e
mulher e um interesse decrescente em ter filhos. Teóricos das décadas de 1960 e 1970
resgataram o papel de refúgio emocional desempenhado pela família, como um espaço
de intimidade em um mundo de relações frouxas e despersonalizadas
A década de 1970 foi considerada por Goldani (1994) como uma “década
devoradora de padrões”, com a emergência de novas formas de relações entre os sexos
e de expressões da afetividade. Houve uma dissolução das fronteiras rígidas do “duplo
padrão de moralidade”, e surgiram os modelos alternativos de relações entre os sexos,
que alimentaram a discussão da chamada “nova” família.
18
A partir dos anos 70, ainda que permaneça dominante o modelo da família nuclear,
surgem versões inéditas de conjugalidade, sendo os indivíduos das camadas médias
urbanas os que primeiro buscaram alternativas fora dos padrões institucionalizados.
Apesar do predomínio do modelo nuclear conjugal, entre as famílias das camadas
médias, aumentam as experiências de vínculos afetivo-sexuais variados e o contingente
de mulheres optando pela maternidade fora da união formalizada. Castells (1999)
assinala que há um crescimento do número de pessoas vivendo sós e um crescimento
expressivo das famílias chefiadas por mulheres (em função da elevação das taxas de
separações e divórcios; da expectativa de vida maior para as mulheres gerando mais
viuvez feminina e da crescente proporção de mulheres solteiras com filhos, não apenas
por abandono de seus parceiros mas como opção feminina). A coabitação sem vínculos
legais ou união consensual como alternativa ao casamento se torna cada vez mais
expressiva numericamente, e aceita legal e socialmente (e a duração destas uniões
informais tendem a ser cada vez menores). O tamanho das unidades domésticas tendem
a diminuir ainda mais, com o decréscimo do número de filhos. Crescem os recasamentos
e as famílias recombinadas.
Portanto, ao falar-se de família, o plural impõe-se. “Já não há um ‘modelo ocidental’
mas vários”, como afirma Segalen (1999). O divórcio, a união livre, as recomposições
familiares abalam o que se chamava, até há pouco tempo, de “modelo de família
ocidental”. Este modelo será ainda mais abalado com as novas técnicas de procriação. A
doação de óvulos, a fecundação por inseminação artificial ou in vitro, a possibilidade de
clonagem de seres humanos, levam a que se ponha em causa os princípios fundamentais
sobre os quais se assenta o nosso sistema de parentesco: sexualidade e parentesco são
dissociados, paternidades e maternidades são multiplicadas (genética e socialmente), o
nascimento de um filho não provém necessariamente de um casal.
Dois fenômenos recentes, de acordo com Shorter (1975), enfraqueceram a força
da união permanente na chamada “família pós-moderna”. O primeiro, a intensificação da
vida erótica do casal, uma vez que o apego sexual é notoriamente instável e os casais
que se apoiam em tal base sujeitam-se a ser facilmente fragmentados. Na medida em que
a gratificação erótica se torna um elemento essencial na existência do casal, o risco de
dissolução
matrimonial
aumenta.
O
segundo,
as
mulheres
tornaram-se
mais
independentes economicamente e podem romper com uniões indesejadas. As mulheres
trabalhadoras, diz Shorter (1975), têm consideravelmente mais poder – e um maior
sentido de autonomia pessoal – do que as não trabalhadoras. Com a capacidade das
mulheres se sustentarem veio a capacidade de serem livres.
19
Na inexistência de novos modelos estáveis, o estabelecimento de padrões de
divisão do trabalho na família fica na dependência do confronto interpessoal entre os
cônjuges. Como se valorizam e se exigem, simultaneamente, o apoio emocional e o
prazer sexual recíprocos, a relação conjugal recebe uma sobrecarga de exigências.
Durham (1983) acredita que a impossibilidade de satisfazer todas as condições colocadas
como necessárias à manutenção da parceria conjugal igualitária encontra solução na
crescente aceitação social do divórcio, que acarreta a fragmentação da família original e a
constituição de outra, através de novo casamento.
Essas tendências colocam em xeque a estrutura e os valores da família tradicional.
Não se trata do fim da família, uma vez que outras estruturas familiares estão sendo
testadas e poderemos, no fim, reconstruir a maneira como vivemos uns com os outros,
como procriamos e como educamos de formas diferentes e, quem sabe, talvez melhores.
Mas as tendências indicam o fim da família como a conhecemos até agora. Não apenas a
família nuclear, mas a família baseada no domínio patriarcal, que tem predominado há
séculos. Na maioria dos países desenvolvidos a família patriarcal está se tornando um
estilo de vida adotado por uma minoria. Castells (1999) aponta que nos Estados Unidos,
por exemplo, na década de 90, apenas um quarto dos lares se enquadrava no modelo de
casal legítimo com filhos. O resultado deste quadro de diversificação dos relacionamentos
afetivo-sexuais é que um número cada vez maior de crianças está sendo criada em tipos
de famílias que há apenas três décadas eram tidas como marginais e até mesmo
inconcebíveis. Não está emergindo nenhum tipo prevalecente de família, sendo a regra a
diversidade e a criatividade. Assim, não existe uma crise de família mas uma crise da
família patriarcal. Não é o fim da família, mas o surgimento de uma família nova e mais
complexa, em que papéis, regras e responsabilidades não serão garantidos pela
autoridade patriarcal e terão que ser permanentemente negociados. Isso inclui a
necessidade de dividir o trabalho doméstico, parceria econômica e responsabilidade pelos
filhos compartilhada. A dificuldade em ter de lidar com todos esses papéis ao mesmo
tempo, quando não mais se encontram fixados em uma estrutura formal institucionalizada
como a família patriarcal, explica a dificuldade em manter-se relacionamentos sociais
estáveis. O que está em jogo não é o desaparecimento da família mas sua profunda
diversificação e a mudança do seu sistema de poder: 90% dos norte-americanos casamse ao longo de suas vidas. Quando se divorciam, 50% das mulheres e 75% dos homens
tornam a se casar, em média dentro de três anos. Gays e lésbicas lutam pelo direito de
casarem-se legalmente. No entanto, casamentos posteriores, freqüência dos casos de
coabitação e alto nível de divórcios e de separação são fatores que se combinam para
20
criar um perfil cada vez mais diverso de vidas em família e fora da família (Castells, 1999).
Pode-se sugerir, como acredita Durham (1983), que a própria intensidade dos conflitos
gerados em torno e dentro da família constitui, de certo modo, confirmação de sua
importância e vitalidade.
O que está acontecendo com o casamento e com a família brasileira? Existe
alguma evidência de “crise” da família? Pretendo argumentar que o que está ocorrendo é,
na verdade, a multiplicidade e flexibilidade dos atuais arranjos conjugais. Assim, o que
estaria em crise é um determinado modelo de família e de casamento. Como o modelo
hegemônico permanece como um valor enraizado em cada um, fortalecido pela
socialização e educação e pela Igreja, muitos dos que vivem outras formas de
relacionamento conjugal sentem-se, ainda hoje, desviantes. A pluralidade de formas de
casamentos e famílias existentes em nossa cultura, demonstra que homens e mulheres
continuam querendo casar e constituir famílias, sem, no entanto, reproduzir o modelo
tradicional de conjugalidade.
Compromissos não-obrigatórios nas camadas médias urbanas
Na pesquisa que venho realizando, “Mudanças nos papéis de gênero, sexualidade
e conjugalidade: um estudo antropológico das representações sobre o masculino e
feminino nas camadas médias urbanas”, para a questão Descreva como você imagina um
modelo ideal de vida de um casal, 83% das mulheres e 76% dos homens responderam
elementos associados aos ideais de amor-romântico, o que demonstra que as mulheres e
os homens pesquisados compartilham estes ideais. Comportamentos e valores que fazem
parte de uma relação que pode ser chamada de igualitária aparecem, depois dos
românticos, como os principais componentes de uma relação percebida como ideal por
mulheres (55%) e homens (52%). Em seguida, aparecem valores e comportamentos que
podem ser chamados de “simbióticos”, diretamente relacionados aos ideais românticos da
“cara metade”, como companheirismo, cumplicidade e dedicação, com projetos e
interesses comuns, interdependência ou complementaridade entre os cônjuges. Mas as
mulheres (40%) mais do que os homens (31,5%) destacaram tais valores. Homens e
mulheres valorizam a liberdade e a individualidade em seus relacionamentos (16%). Por
último, cerca de 10% dos homens e mulheres fizeram menção à vida sexual no modelo
ideal. Os homens destacaram a quantidade e freqüência de relacionamentos sexuais e as
mulheres enfatizaram o envolvimento afetivo com o parceiro.
21
Por meio destas categorizações mais amplas, já podem ser percebidas diferenças
significativas nas respostas de homens e mulheres. Apesar de ambos compartilharem os
valores
associados
ao
amor-romântico,
se
agruparmos
estes
aos
valores
e
comportamentos simbióticos (que podem ser percebidos também como românticos), temse que as mulheres enfatizaram muito mais do que os homens seu peso em um
relacionamento. Se, por outro lado, agruparmos os valores que enfatizam a liberdade,
individualidade e sexualidade, temos que são os homens que mais os priorizam.
Ao detalharmos ainda mais a análise das respostas, vemos que, nos ideais de
amor-romântico, homens e mulheres querem um relacionamento com amor, sinceridade,
honestidade, amizade e confiança. As mulheres dão maior destaque à fidelidade do que
os homens, que destacam mais a felicidade em suas respostas. A rotina é uma queixa
que aparece mais nas respostas femininas do que masculinas. A paixão é apontada por
ambos, porém, comparativamente, é mais encontrada nas respostas masculinas.
Somente nas respostas femininas aparecem intimidade, romantismo, admiração e
segurança.
É interessante destacar como o papel dos filhos é muito reduzido nas respostas.
Poucos homens e mulheres responderam que um modelo ideal de casal deveria ser com
filhos e alguns destacaram que o modelo ideal deveria ser sem filhos.
Entre os valores igualitários, o mais citado, por homens e mulheres, é o respeito.
Os homens ressaltam mais a compreensão do que as mulheres, enquanto estas
apontam, mais do que eles, o diálogo como sendo fundamental. Homens e mulheres
querem um relacionamento com harmonia, sem cobranças e sem brigas. Os homens
parecem considerar mais importante do que as mulheres o fato de ambos trabalharem e
estarem satisfeitos profissionalmente.
No conjunto de respostas que enfatizam a liberdade e a individualidade na vida de
um casal, aparecem valores que, confrontados com os que foram expostos anteriormente,
são os que trazem os elementos mais “novos” e que, associados àqueles, geram os
paradoxos e contradições existentes no modelo ideal descrito pelos pesquisados. Para
homens e mulheres, num modelo ideal de vida de um casal deve haver independência
financeira de ambas as partes, assim como a preservação da individualidade e o respeito
à privacidade de cada um. Respostas como: com liberdade e em casas separadas que,
comparativamente, aparecem mais entre os homens do que entre as mulheres, mostram
a maior ênfase dada à liberdade por parte dos homens. Nesse conjunto de respostas, é
curioso verificar que algumas mulheres responderam que o modelo ideal é aquele em que
cada um tenha seu espaço ou, ainda, na mesma casa mas com banheiros separados.
22
Liberdade ou simbiose?
Quando a questão é sobre os problemas que efetivamente vivem ou viveram em
seus relacionamentos amorosos, os discursos de homens e mulheres parecem mais
sintonizados. Nas respostas para a questão: Quais os principais problemas que você vive
ou viveu em seus relacionamentos amorosos?, temos que o principal problema vivido por
homens e mulheres em seus relacionamentos é o ciúme. A infidelidade aparece como o
segundo maior problema encontrado nas respostas femininas e terceiro nas masculinas.
Cruzando este dado com as respostas à questão: Para você, o que é ser infiel?,
temos que a principal resposta feminina foi: trair a confiança do parceiro. Esta resposta é
muito ampla e permite várias interpretações. Trair a confiança do parceiro pode ser desde
“ficar” com outra pessoa, beijar outra pessoa, ter relações sexuais com outra ou
simplesmente estar interessado em alguém. O que parece estar presente nesta resposta
é a idéia de que a infidelidade consiste em romper um pacto estabelecido (implícita ou
explicitamente) pelos parceiros, de acordo com as expectativas de cada um no
relacionamento. A segunda resposta feminina é mais objetiva, trair é estar com uma
pessoa e transar com outra. A infidelidade estaria relacionada a um relacionamento
sexual fora do casamento ou do namoro. Em seguida aparece que infidelidade é mentir,
desrespeitar o parceiro, desejar outra pessoa, trair a si mesmo, estar insatisfeita com o
relacionamento, estar com alguém sem amar.
A principal resposta masculina foi: estar com uma pessoa e transar com outra,
seguida de trair a confiança do parceiro, mentir, desejar outra pessoa, trair a si mesmo,
falta de amor e desrespeitar o parceiro.
Ao serem questionados se Você já foi infiel alguma vez?, 60% dos homens e 47%
das mulheres afirmaram que sim. As razões para a infidelidade mais apontadas pelas
mulheres foram: atração, falta de amor, insatisfação, crise ou problemas do
relacionamento, relacionamento morno, rotina, acomodação, imaturidade, carência. As
principais razões apontadas pelos homens foram: falta de amor, atração, crise do
relacionamento, natureza masculina, instinto, insatisfação, imaturidade, aconteceu, fuga
da rotina, oportunidade, desejo, vontade, tesão.
Quando perguntamos: Você já foi traído?, 41% das mulheres e 32% dos homens
afirmaram que sim, o que parece justificar o fato da infidelidade ser um dos principais
problemas apontados por homens e mulheres em seus relacionamentos conjugais.
23
Voltando aos problemas vividos nos relacionamentos, a falta de compreensão é o
segundo maior problema vivido pelos homens e o terceiro pelas mulheres. O quarto
problema vivido pelos homens e mulheres é a falta de confiança. Falta de segurança é
uma queixa mais feminina do que masculina. Falta de sinceridade aparece, quase na
mesma proporção, nas respostas femininas e masculinas. Rotina/monotonia/falta de
criatividade também aparecem igualmente nas respostas femininas e masculinas. Os
problemas relacionados à vida sexual não foram muito destacados por homens e
mulheres.
Na tentativa de agrupar as respostas, temos que 61,5% dos homens e 61% das
mulheres disseram viver (ou ter vivido) problemas que classificamos como relacionados
ao amor-romântico. Diretamente associados às dificuldades para a realização do amorromântico, aparecem os problemas que dificultam um relacionamento simbiótico,
encontrados nas respostas masculinas e femininas. Por outro lado, mulheres e homens
afirmaram que seus maiores problemas estavam relacionados ao desejo de viver um
relacionamento igualitário, livre e com respeito à individualidade de cada um. Problemas
associados a um relacionamento igualitário foram apontados por 28,5% dos homens e
37% das mulheres. A falta de liberdade/individualidade também foi destacada por homens
e mulheres.
Dentre as respostas que classificamos no grupo dos problemas para um
relacionamento igualitário, a mais encontrada entre os homens e mulheres foi falta de
compreensão. Falta de comunicação/diálogo foi um problema mais apontado por
mulheres
do
que
por
homens.
Os
homens
reclamaram
mais
de
falta
de
paz/cobrança/stress/brigas do que as mulheres. Também a falta de dinheiro é um
problema que aparece mais nas respostas masculinas do que femininas.
Considerações finais
Nos discursos dos pesquisados, percebe-se uma contradição com relação a um
modelo hegemônico de casamento, apesar de demonstrarem o desejo de casar ou viver
um relacionamento afetivo estável, duradouro e monogâmico. De um lado, aparece o
desejo de um modelo “tradicional” da família nuclear vivendo sob o mesmo teto, de outro,
a idealização do modelo “de cada um em casas- ou quartos - separados”, independentes
economicamente e com total liberdade e privacidade. Pode-se dizer que ao contrário de
uma total ruptura com
antigos modelos
de “’ser homem” e “ser mulher” e de
conjugalidade, o que se vive hoje, com base na análise dos discursos, é, ainda, um
24
processo de convivência, muitas vezes conflituosa, entre comportamentos e valores
“tradicionais” e aqueles considerados “modernos”.
Pode-se pensar que os homens e mulheres pesquisados procuram conciliar
desejos, comportamentos e valores hierárquicos e igualitários, holísticos e individualistas,
num processo de resignificação dos arranjos conjugais
que rompe com a dualidade
“tradicional” versus “moderno”. Ideais “tradicionais” do amor romântico aparecem nas
respostas masculinas e femininas ao lado de ideais mais “modernos”, que valorizam a
igualdade, a liberdade e a individualidade nos relacionamentos.
O fato do ciúme e infidelidade serem apontados como os principais problemas
vividos nos relacionamentos amorosos, conviver com a exigência recíproca de
sinceridade, lealdade e franqueza absoluta, pode ser visto como um dos principais
paradoxos presentes nos relacionamentos atuais. Ao mesmo tempo em que se reivindica
a privacidade, o espaço, a independência e autonomia, entre outros “novos” ideais de
liberdade e individualidade, ressaltam-se valores simbióticos/românticos de sinceridade
absoluta, cumplicidade, interdependência e complementaridade. Queixas diretamente
relacionadas ao ciúmes e possessividade, como “controle excessivo por parte do(a)
parceiro(a), “cobranças”, “invasão de espaço”, “falta de privacidade” aparecem, no
material analisado, juntamente
com outras como “falta de sinceridade”, “falta de
confiança”, “mentiras”.
Cabe, então, perguntar: Como conciliar sinceridade absoluta e cumplicidade com
respeito à privacidade e à individualidade? Como combinar, em um mesmo
relacionamento, o desejo de compromisso
com o de preservação dos espaços
individuais? No que refere à expectativa de homens e mulheres quanto à duração da
relação, é interessante notar que, quando levados a discorrer sobre o que procuram ou
esperam em um parceiro amoroso, os pesquisados colocam, em boa parte das respostas,
a expectativa por um relacionamento, estável, sério, fiel e duradouro. Ideal romântico
ainda alimentado por muitos homens e mulheres.
Talvez, apesar do crescente desenvolvimento da reflexividade individual na
sociedade contemporânea, ponto pacífico para os estudiosos da modernidade, a
capacidade dos sujeitos de assumir uma postura crítica em relação àqueles valores e
crenças mais arraigados seja relativa. No que diz respeito aos valores e crenças
referentes à vida conjugal, o que se observa nos discursos dos homens e mulheres
pesquisados é a permanência de ideais românticos tradicionais.
Os dados da pesquisa revelam que o romantismo amoroso, que foi e continua
sendo uma das marcas registradas da cultura ocidental, é daqueles ideais que resistem à
25
mudança, insistindo em permanecer o mesmo num mundo que se tornou outro.
Exigências novas trazidas pelo processo de individualização (como experimentação,
crescimento, descoberta, espaço, privacidade), que se impõem através da disseminação
do discurso psicanalítico, chocam-se com os ideais de amor romântico, entre os quais
estão muitos dos “requisitos simbióticos” de uma família nuclear.
Homens e mulheres pesquisados têm uma série de expectativas relacionadas à
união, entre as quais destacam-se: compreensão, compromisso, apoio (afetivo,
psicológico,
econômico),
convivência
cotidiana,
intimidade,
diálogo,
respeito,
reciprocidade. Há uma expectativa de fidelidade mútua, sendo a traição considerada um
problema, na maior parte das vezes, insuperável. É evidente a contradição entre a
permanência de valores tradicionais, como estabilidade, segurança, fidelidade e outros
considerados modernos, como experimentação, privacidade, autonomia, independência.
Nas respostas analisadas, homens e mulheres destacam a importância de
preservar seus próprios centros de interesse, que, freqüentemente, particularmente para
os homens, ocupariam um espaço muito maior do que os interesses em comum, exigindo
mais tempo e espaço para serem satisfeitos do que os dedicados ao casal. A palavra
“cobrança” é, consequentemente, bastante utilizada por aqueles homens que não querem
ser tolhidos em seus interesses individuais em função daqueles do casal. Pode-se
perceber uma cultura do eu, fortemente influenciada pela disseminação e vulgarização de
um discurso psicanalítico. Nesta cultura do eu, ou cultura narcísica, busca-se, uma
individuação extrema (autorealização, autosatisfação, autoprazer, liberdade, espaço)
dentro do relacionamento amoroso. Assim, as idéias de que tudo é separado e, ao
mesmo tempo, tudo é negociado são potencialmente explosivas para o casal.
Considerando que nos segmentos das camadas médias o modelo tradicional de
casamento e família sofre, atualmente, a concorrência de relações com novos conteúdos
e institucionalizadas sob novas formas, pode-se perceber nas respostas masculinas e
femininas esta concorrência entre um modelo “antigo” e “novos” modelos de
conjugalidade. Como são as mulheres que mais enfatizaram os ideais de amor-romântico
e o desejo de um relacionamento simbiótico, e os homens os que mais valorizaram a
liberdade e independência, pode-se sugerir que o modelo ideal de vida de um casal para
as mulheres é aquele que pode ser resumido na fórmula dois em um, enquanto os
homens estão mais próximos do modelo um + um.
Como estão sendo experimentados valores e comportamentos associados a um
relacionamento simbiótico e aos ideais do amor-romântico, e outros individualistas, de
liberdade e igualdade? Esta é uma das questões que merece ser ainda aprofundada nos
26
estudos sobre as novas formas de conjugalidade. A permanência do amor romântico
como ideal de felicidade num momento em que este passou a ser visto como qualquer
outro sentimento (ou sensação) a ser experimentado e descartado pela cultura do
consumo parece ser, como acredita Costa (1998), um dos paradoxos da atualidade e um
dos principais problemas para os relacionamentos afetivo-sexuais.
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COSTA, Jurandir Freire – Sem fraude, nem favor: estudos sobre o amor romântico. Rio de
Janeiro: Rocco, 1998.
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Mulher (3). Rio de Janeiro: Zahar, 1983.
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303-35. Rio de Janeiro: CIEC/ECO/UFRJ, 1994.
GOLDENBERG, Mirian. Nicarágua, Nicaraguita: um povo em armas constrói a
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SHORTER, Edward – A formação da família moderna. Lisboa: Terramar, 1975.
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VAITSMAN, Jeni. Flexíveis e plurais: identidade, casamento e família em circunstâncias
pós-modernas. Rio de Janeiro: Rocco, 1994.
27
?
Romildo do Rêgo Barros
28
A Evolução da Família e suas Perspectivas para o Direito
Leonardo de Castro Gomes
Os fundamentos da família primitiva são dissecados por FUSTEL DE COULANGES
em “A Cidade Antiga”. O princípio da família antiga greco-romana não estava no
nascimento, na relação sangüínea. Prova disto é que o filho emancipado e a filha casada
deixavam de fazer parte daquela. Também era irrelevante para o fundamento da família o
afeto. O pai poderia amar muito sua filha, porém a esta não poderia legar seus bens.
Salienta-se que as leis da sucessão são as que historicamente melhor traduziam as idéias
formadas pelos homens sobre a família.
A união familiar se dava por uma força maior que o laço sangüíneo, afetividade ou
força física, esta última traduzida pelo poder paterno ou marital, a que historiadores do
direito romano atribuíam aquela. Na cidade antiga, o princípio constitutivo da família
encontrava-se na religião.
Imagina-se que a residência da família antiga dispunha de um altar, ao redor do
qual se reuniam seus membros a cada manhã para dirigir ao fogo sagrado as suas
primeiras orações. Ali compareciam também para as refeições, precedidas de mais
preces. Todas as noites invocavam pela derradeira vez a chama sagrada. Em um campo
vizinho, estava o túmulo, como sendo a extensão da casa onde permaneciam os
ancestrais. A morte não separava os entes da família. Freqüentemente havia cultos,
banquetes, sacrifícios e oferendas aos pés dos antepassados. Derramavam vinho e leite,
queimavam carne e em troca pediam proteção, campo fértil, prosperidade. Perante o fogo
sagrado, nas residências, cantavam os hinos passados por gerações e invocavam as
gerações anteriores. Naquela época não se pensava em recompensas ou castigos.
Acreditava-se que a felicidade dos mortos estava menos ligada à sua conduta terrena do
que às lembranças e oferendas de seus descendentes. Quando o fogo sagrado não mais
acendesse e a família se desfizesse, seus ancestrais despencariam no abismo dos
infelizes, passando de deuses domésticos a demônios.
Havia, pois, a preocupação com a continuidade da família. O filho primogênito
carregava este dever. O celibato era amaldiçoado. O casamento era obrigatório. A
esterilidade da mulher autorizava o divórcio. As Leis de Atenas e Esparta chegavam a
prever que a mulher de um marido estéril era obrigada a se entregar a parente daquele e
a criança gerada era reconhecida como sendo do casal. Vê-se que todo o afeto e direito
natural cediam à continuidade do culto. O direito de adoção nasce como último recurso
para a perpetuação do culto familiar.
29
A família era uma associação religiosa. Como não se admitia a mesma pessoa com
mais de uma religião, a adoração a deuses de famílias distintas, a mulher ao se casar
renegava a religião de seu pai e assumia a de seu marido. Daí a necessidade de um filho
homem, que preservasse a chama de seus ancestrais. O rompimento da mulher com
seus deuses da infância e a assunção pelo varão daquela pessoa na sua religião
doméstica justificava a cerimônia do casamento.
A preocupação com a continuidade da família e da religião doméstica motivava a
compra de mulheres para casamento, de onde nasceu o instituto dos “esponsais”. Sua
evolução passou por diversas fases, significando o contrato pelo qual duas pessoas de
sexos diferentes se prometem em casamento. Ainda em vigor em alguns países, estava
previsto na Lei Portuguesa de 06 de outubro de 1784, que vigorou no Brasil até a
Proclamação da República. Naquela ocasião, já estava obsoleto, podendo-se observar
que com a substituição das religiões domésticas pela católica seu fundamento original
não subsistia. No entanto, resquícios de sua sistemática ainda se encontram no
casamento pelo regime dotal.
Vê-se que a celebração do casamento na cidade antiga decorria da separação da
mulher da religião de seu pai e seu ingresso na de seu marido. A igreja católica encampa
o costume de sua cerimônia elevando-a à categoria de sacramento. Não se ingressava
mais na religião através daquele ato, o qual serviria apenas para reafirmá-la. E durante
toda a idade média a idéia do casamento era intimamente relacionada ao sacramento.
Por ocasião da separação entre Igreja e Estado, houve clara tendência de não mais
interpretá-lo como um ato de cunho puramente religioso.
No direito pátrio, soma-se a este fator a imigração acentuada do século XIX, que
implicou o derramamento de crenças diversas e a necessidade de se decretar uma forma
de casamento mais ampla e compatível com a realidade de então. Veio então a Lei de 11
de Setembro de 1861, estabelecendo o casamento acatólico. Este era tido como uma
concessão ainda limitada. Era celebrado de acordo com a seita cristã não católica
respectiva. Finalmente, com a proclamação da República o casamento civil foi criado pelo
Decreto de 24 de Janeiro de 1890, recebendo nova disciplina pelo Código Civil de 1916.
A ruptura do instituto do casamento de sua conceituação religiosa não se deu sem
traumas. Há relutância ainda na doutrina em aceitar sua natureza contratual e mesmo
muitos que consideram o casamento um contrato salientam que seria o mais solene de
todos. As influências do direito canônico não se dissiparam. Pelo contrário, até hoje estão
presentes na regulamentação pátria do instituto, embora perdendo gradualmente seu
vigor.
30
Ainda que dissociado de seu cunho puramente religioso, o casamento se manteve
como fator referencial da família e do direito que a regula. A família legítima era a
decorrente do casamento. Até o advento da Constituição de 1988, havia tratamento
diferenciado entre filhos concebidos na constância do casamento e aqueles que não o
foram, no que tange ao direito à herança e à própria possibilidade ou oportunidade do
reconhecimento da condição de filho para o mundo. Apenas como exemplo, os filhos
advindos de relação incestuosa eram condenados à orfandade em nome dos valores da
família e do casamento.
É interessante observar que na cidade antiga, o casamento era instrumento da
religião doméstica, da qual a família era conseqüência. A evolução aconteceu de tal
maneira que o casamento passou a ser o próprio fundamento da família.
Em que pesem tais transformações, talvez em milênios de história a mudança mais
significativa da família ocorreu a pouco mais de trinta anos, com a revolução dos
costumes da década de 60 do século passado, da qual a revolução sexual foi parte.
Seguiu-se daí a aceitação moral das uniões não conjugais. Dizem que a ocorrência de
uma destas uniões na cúpula militar foi decisiva na aprovação da Lei de Divórcio de 1977,
que significou a maior derrota da Igreja na política nacional das últimas décadas. Salientase que diferentemente do divórcio dos antigos, o atual não tinha qualquer compromisso
com a manutenção da família. Está-se simplesmente valorizando a afeição entre
conviventes.
A relação afetiva toma maior dimensão nas questões atinentes à família e, em
1988, a união estável entre o homem e a mulher é reconhecida como entidade familiar na
Constituição Cidadã. Quanto à filiação, houve a equiparação entre filhos havidos ou não
do casamento e a afirmação dos direitos da criança e do adolescente, em especial aquele
que se refere à convivência familiar sadia. Decorre daí a afetividade e o sentimento filial
como base da relação familiar.
Confirmando-se a tendência de se manter a afetividade e convivência harmoniosa
como principal fundamento da família, não se verificam maiores entraves filosóficos para
a legalização da família homossexual ou mesmo da família polígama, tão logo haja maior
aceitação da moral (embora para a última deve-se reconhecer que a moral levará mais
tempo para admiti-la, se é que algum dia o fará).
O casamento perderá ainda mais relevância jurídica, passando a simples
manifestação dos costumes locais, eis que os direitos e deveres entre os entes da família
deverão ser reafirmados no seu dia-a-dia, que há de ser harmonioso e benéfico para a
prole em desenvolvimento. Por outro lado, a preocupação do Estado, que antes
31
participava somente na celebração do casamento (ato solene), estará voltada para este
ambiente harmonioso. Possivelmente a intervenção que hoje se faz para resguardar o
direito da criança e do adolescente se estenderá para a própria relação marido e mulher,
visando com isso evitar distúrbios sociais originários de relações familiares conflituosas.
32
VIOLÊNCIA
33
Violência Sexual - A Instauração Traumática
Roberta Coelho Machado de Barros
A proposta deste trabalho partiu da experiência no Juizado da Infância e Juventude
de São Gonçalo, comarca onde atuo, onde, dispondo da Teoria do Trauma, proposta por
Sandor Ferenczi (1931-1932), encontrei algum subsídio para responder a uma prática que
efetivamente demanda intervenções terapêuticas eficazes.
Ferenczi apresenta uma teoria, do meu ponto de vista, de extrema atualidade e que
eu tentarei expor em conjunto com um dos casos atendidos no Juizado da Infância e
Juventude. Em última análise, meu objetivo é pensar a instauração do trauma no
psiquismo infantil e seus desdobramentos para a vida do sujeito.
Busco abordar uma violência que se faz em silêncio, em segredo, que o corpo
psíquico recebe enquanto marca, intensidade, excesso. Marca que inicialmente não tem
sentido, e que não encontra significação quando ao buscá-la, a criança se depara com um
adulto que a desmente. Um segundo adulto que remete a criança ao lugar de objeto, de
coisa. Não um adulto qualquer, mas aquele cuja palavra tem valor de verdade, e a partir
do qual o desmentido funcionará como o momento fundamental do trauma.
Ferenczi contrapõe com sua teoria o argumento de que a sedução relatada por
muitos pacientes seria fruto de fantasias histéricas. Segundo ele o número considerável
de pacientes que confessavam ter abusado de crianças reforçavam suas afirmações.
Diz o autor:
“As seduções incestuosas produzem-se habitualmente assim: um adulto e uma
criança amam-se; a criança tem fantasias lúdicas, como desempenhar um
papel maternal em relação ao adulto. O jogo pode assumir uma forma erótica
mas conserva-se, porém, sempre no nível da ternura. Não é o que se passa
com os adultos se tiverem tendências psicopatológicas, sobretudo se seu
equilíbrio ou seu autodomínio foram perturbados por qualquer infortúnio, pelo
uso de estupefacientes ou de substâncias tóxicas. Confundem as brincadeiras
infantis com os desejos de uma pessoa que atingiu a maturidade sexual, e
deixam-se arrastar para a prática de atos sexuais sem pensar nas
conseqüências.”3
Ferenczi afirma que surge da criança uma sedução própria de sua sexualidade
infantil, o que ele denomina Linguagem da Ternura. Temos aqui um exemplo que parte do
pressuposto de que o abusador é alguém que se ocupa dos cuidados com a criança, ou
seja, pai, mãe, padrasto ou madrasta, ou qualquer outro substituto nesta relação. O que
Ferenczi, S. “Confusão de Língua entre os adultos e a criança” (1932) Obras Completas –
Psicanálise IV . Ed. Martins Fontes, São Paulo. 1982. P. 103.
34
3
está em questão aqui é uma espécie de parentesco social e o que existe de simbólico
nestas relações.
Todo este jogo afetivo e sedutor como no caso das brincadeiras em que a criança
assume, ela própria, os cuidados com o adulto, ou qualquer outra brincadeira permeada
de afetos, toques, etc. é interpretado pelo adulto como um jogo erótico próprio dos
adultos. É vivido pelo adulto em sua Linguagem da Paixão.
O autor afirma, e nossa prática confirma, que tal situação ocorre em função de
tendências psicopatológicas dos adultos e muito facilitadas pelo uso de drogas,
principalmente uso de álcool. A grande maioria dos casos de abuso sexual intrafamiliar
avaliados no Juizado da Infância e Juventude de São Gonçalo possuem como facilitador a
presença do uso abusivo de álcool.
Avançando no estudo do texto de Ferenczi (1932), ele afirma que a primeira e
esperada reação da criança que sofre a violência sexual seria a recusa, o ódio, a
repugnância, ou uma resistência violenta, como: “não, eu não quero, está me
machucando, deixe-me!” 4 Entretanto tal reação é inibida por um medo intenso e a criança
sente-se incapaz de reagir dada a sua fragilidade física e moral diante do adulto.
Tal medo ultrapassa a questão da violência sexual propriamente dita. Está
presente o medo da perda do amor, do que o adulto representa para esta criança. E este
amor se apresenta também no momento de nossas avaliações. Não são raros os casos
em que se verifica um imenso sofrimento na criança quando seu pai é afastado do lar.
O medo da criança, no entanto, diz Ferenczi, atinge seu ponto máximo quando ela
cai numa violência que se repete, e que se agrava na maioria das vezes lentamente, e
então passa a submeter-se automaticamente ao agressor adivinhando “o menor de seus
desejos, a obedecer esquecendo-se de si mesma e a identificar-se totalmente com o
agressor.”5
A criança introjeta o agressor e este desaparece enquanto realidade exterior, tornase intrapsíquico. Este “intrapsíquico” será transformado numa espécie de sonho, como um
transe traumático. Ferenczi acrescenta que dada a magnitude da violência que irrompe o
psiquismo infantil vai ocorrer o que ele chama de autoclivagem narcísica, uma clivagem
da personalidade. Um mecanismo de defesa inconsciente que remete a criança ao estado
de ternura anterior.
Para nós, técnicos do judiciário e portanto responsáveis por estas avaliações, esta
é uma afirmação da maior importância, pois nem sempre encontramos crianças
4
5
Id. P. 102.
Ibid.
35
tipicamente assustadas, relatando de forma explícita a agressão sofrida, demonstrando
temor diante da presença do suposto agressor ou mesmo quando se faz alusão a ele.
Muitas vezes encontramos crianças que, num primeiro contato não apresentam qualquer
indício de estarem sendo violentadas, o que só mais tarde pode ser detectado em nossas
avaliações.
Podemos encontrar crianças relacionando-se e referindo-se “normalmente” a figura
do suposto agressor e demonstrando afeto para com ele. Entretanto na maioria dos casos
encontramos esta clivagem descrita por Ferenczi “como se a cabeça, ou seja o órgão do
pensamento, estivesse separada do resto do corpo.”6 A criança apresenta-se como um
autômato, com um profundo esvaziamento psíquico e grande prejuízo em todas as áreas
de sua vida.
A identificação com o agressor a que Ferenczi se refere chega ao seu cume
quando a criança introjeta o sentimento de culpa do adulto. O jogo sedutor então se
apresenta agora como merecedor de punição.
Quanto ao agressor, este se comporta como se nada tivesse acontecido, muitas
vezes menosprezando a situação vivida pela criança com afirmações do tipo: “é apenas
uma criança, logo esquecerá de tudo...”. Não é raro também após o fato vivido o agressor
agarrar-se a rígidos princípios morais e religiosos.
Partindo então da introjeção do sentimento de culpa a criança vai à procura de um
outro adulto, um adulto merecedor de confiança, cuja palavra é tomada como verdade.
Geralmente a pessoa procurada é a mãe que esteve cega a todo e qualquer indício de
violência sexual à sua volta.
Quase todas as tentativas neste sentido são repelidas por suas mães. O segundo
adulto desmente a acusação que faz a criança. Ferenczi (1931) afirma que é por ocasião
deste desmentido que o trauma psíquico irrompe com toda a sua força. Diz o autor:
“A negação, a afirmação de que não aconteceu nada, de que não houve
sofrimento ou até mesmo ser espancado e repreendido quando se manifesta a
paralisia traumática do pensamento ou dos movimentos; é isso, sobretudo, o
que torna o traumatismo patogênico.” 7
Em nossa prática temos verificado que não são raros os casos em que
providências de proteção à criança não são tomadas por suas mães. Algumas quando
questionadas negam que houvesse qualquer indício que se remetesse à hipótese de
Ferenczi, S. “Análise de Crianças com Adultos” (1931). Obras Completas. Psicanálise IV. Ed.
Martins Fontes. São Paulo. 1982. P. 77.
7
Ferenczi, S. “Análise de Crianças com Adultos” (1931). Obras Completas – Psicanálise IV. Ed.
Martins Fontes. São Paulo. 1982. P. 79.
36
6
abuso, outras se colocam cegamente na defesa de seus companheiros. Poucas são as
mães que partem em defesa de seus filhos. Muitas falham como testemunha fundamental
no sentido de organizar os papéis dentro da família, protegendo assim a criança .
Seguindo na Teoria ferencziana, “esses choques graves são superados, sem
amnésia nem seqüelas neuróticas, se a mãe estiver presente com sua compreensão, sua
ternura e, o que é mais raro, uma total sinceridade.”8
Ferenczi acrescenta ainda que muitas crianças que sofrem o abuso sexual podem manifestar
todas as emoções de um adulto maduro, o que ele chama de uma progressão traumática
patológica ou prematuração.
Em acréscimo a todo o sofrimento vivido a criança ainda sofre uma espécie de
“terrorismo“. Em muitos casos são efetivamente ameaçadas até mesmo de morte. Em
outros se tornam “responsáveis” pela integridade física e emocional dos demais membros
da família. E assim o fazem visando os interesses da família e o seu próprio já que
desejam o resgate da “ternura” que viviam.
Desta forma podemos então assim descrever o mecanismo da traumatogênese
segundo a teoria ferencziana:
“...em primeiro lugar, a paralisia completa de toda a espontaneidade, logo de
todo o trabalho do pensamento, inclusive estados semelhantes aos estados de
choque, ou mesmo de coma, no domínio físico, e, depois, a instauração de
uma situação nova – deslocada – de equilíbrio”9
Logo, a instauração traumática se efetua, segundo o autor, nesta
resposta
erotizada que o adulto dirige à criança. Esta seduz naturalmente o pai ou seu substituto.
Cabe a ele não violar o tabu do incesto, interditando assim o seu desejo. Trata-se de uma
exigência cultural. O traumático se dá, portanto nesta “Confusão de Línguas“.
Ferenczi acrescenta que em muitos casos a criança volta a agressão contra si
mesma, desenvolve sinais de depressão, podendo ainda apresentar sintomas de autoobservação e hipocondria. O fato é que a violência inicialmente externa, proveniente do
adulto, é introjetada e insiste no psiquismo infantil. Por vezes retornando através de
pesadelos aterrorizantes, ou num mecanismo de compulsão à repetição, o que pude
observar no caso que apresentarei adiante, quando há um movimento freqüente da
criança agredida em retornar ao local onde ocorria a violência. É portanto necessário
8
9
Id. P. 79-80.
Ibid.
37
interditar a violência proveniente do agressor mas também esta violência que a criança
volta contra si mesma.
Trata-se de “um jogo sedutor e mortífero“10. A criança é de fato capturada nesta
sedução que insiste em se repetir. Seu efeito não se dá só no corpo, mas em todo o seu
psiquismo. Por vezes é “mais fácil” ficar com este pai cúmplice, destruidor, mas também
carinhoso, provedor, do que admitir toda essa intensidade de violência que se transforma
em ódio contra ele.
O fato é que a violência do jogo incestuoso produz uma espécie de círculo e o
desligamento desse círculo provoca um quantum de excitação de tal ordem que não
encontra possibilidade de ligação, de elaboração psíquica. Instaura-se portanto um
excesso pulsional com o qual a criança é incapaz de lidar.
Para Renata Udler Cromberg, no livro “Cena Incestuosa“:
“O acontecimento traumático é intrusivo e atacante, não encontra formas de
integração, de ligação, de transcrição e representação, evidenciando algo da
ordem da percepção, da apresentação, do isolamento e da dor.”11
É importante afirmar que nossa intervenção encontra inúmeras dificuldades e
talvez uma das principais seja buscar a possibilidade de que essa criança possa
reescrever sua história de outra maneira. Todo o caminho percorrido após a verdade vir à
tona é mais uma vez de um grande potencial agressivo: uma sucessão de relatos em
várias instâncias da sociedade não só na esfera jurídica; a situação constrangedora e por
que não dizer violenta de um exame de corpo de delito; a escassez de recursos para
oferecer-lhe tratamento adequado; o constrangimento nos seus lugares de rotina, na
vizinhança, na escola, na igreja.
Em acréscimo temos o olhar acusatório do social que insiste em acreditar que isto
verdadeiramente não existe. O desmentido, do qual Ferenczi (1932) fala, se repete agora
num sentido macro, através do social.
Passemos agora a apresentação do caso clínico.
Patrícia tem 15 anos, é filha de Madalena e Pedro. Madalena estava viúva de seu
primeiro marido, com quem teve uma filha, Aline, atualmente com 20 anos, quando
conheceu Pedro.
Cromberg, R. U. “Cena Incestuosa – Abuso e Violência Sexual”. Coleção Clínica Psicanalítica.
Ed. Casa do Psicólogo. São Paulo. 2001.
11
Id. P.232.
38
10
Segundo Madalena não havia o que suspeitar no comportamento do companheiro,
afinal, Pedro era “adequado e afetivo” com crianças. Aline tinha cerca de 4 anos quando
foram viver juntos. Segundo Madalena, Pedro cuidava bem da menina em sua ausência
sem qualquer indício de violência. Pouco tempo depois nasce Patrícia, fruto dessa união.
Alguns anos mais tarde, Aline passou a demonstrar sinais de que algo não ia bem.
Demonstrava medo na presença de Pedro; chorava ao ser informada de que ficaria
sozinha em sua companhia. Pedro havia se tornado um padrasto muito possessivo e
controlador.
Certo dia, Madalena, já desconfiada, flagra Pedro abusando de sua filha Aline.
Neste momento Madalena se abraça com a filha e coloca o marido para fora de casa,
sem no entanto denunciá-lo a polícia.
Embora tenha havido a separação, a família e Pedro continuaram a viver muito
próximos. E quando Madalena se ausentava, Pedro retornava a casa e continuava a
abusar de Aline (sic). Perseguia a menina na porta da escola e a levava para um cômodo
abandonado próximo a igreja. A violência assim permaneceu até que Aline completasse
cerca de 13 anos, quando tomou coragem de contar à mãe que então o denunciou.
Segundo Madalena, Pedro foi julgado quando Aline estava com cerca de 15 anos.
Afirmou que se sentiu como se ela fosse a acusada. Foi questionado o fato de Madalena
deixar sua filha sob os cuidados do padrasto e Aline fora vista como uma grande
sedutora. Ainda que Madalena tivesse visto a cena incestuosa, Pedro fora absolvido, por
falta de provas.
Em entrevista, Aline apresentou enorme angústia ao rememorar a intensa e
duradoura violência sofrida. Relatou que após terem decorrido cerca de 5 anos desde a
absolvição de Pedro, são freqüentes os pesadelos com o padrasto. Afirma que sente asco
de seu próprio corpo, tem imensa dificuldade de estabelecer relacionamentos amorosos.
As cenas da violência sofrida insistem em seu psiquismo provocando situações de
pânico e asco. É invadida por uma memória da voz e do toque do padrasto, o que busca
por manter no passado sem, no entanto obter êxito. Aline apresentou um profundo
traumatismo com a violência sofrida com uma série de sintomas que demandam a
urgência de um tratamento. Sua angústia foi intensa durante a avaliação, permeada por
choros catárticos e com graves afirmações tais como a sensação de ir vivendo como um
autômato e de ter um corpo sem alma. Aqui me remeto à Ferenczi que nos ensina que o:
“... processo primário de recalcamento exprime-se ainda com maior clareza nas
fantasias e nos sonhos em que a cabeça, ou seja, o órgão do pensamento,
separada do resto do corpo, caminha com seus próprios pés, ou só está ligada
39
ao resto do corpo por um fio, coisas que exigem, todas elas, uma explicação,
não só histórica mas também auto-simbólica”12
O texto ferencziano nos acrescenta a tamanha gravidade do ocorrido com Aline e
que encontra-se presente em seu discurso. Diz Ferenczi:
“ Se os choques se sucedem no decorrer do desenvolvimento, o número e a
variedade de fragmentos clivados aumentam, e torna-se rapidamente difícil,
sem cair na confusão, manter contato com esses fragmentos, que se
comportam todos como personalidades distintas que não se conhecem umas
às outras”.13
Aline acrescentou que logo após o longo período do abuso vivido sentia horror de
si mesma. Desejava punir-se intensamente, o que fazia com que se aproximasse de
pessoas as quais considerava medíocres. Discorreu sobre o agressor com o horror
presente em sua face. Como se a referência a ele trouxesse de volta o que insiste em
deixar no passado. Ferenczi ainda acrescenta que:
“ (...) o sentimento de culpabilidade, no erotismo adulto, transforma o objeto de
amor em objeto de ódio e de afeição, ou seja, um objeto ambivalente. Na
medida em que essa dualidade inexiste ainda na criança no estágio da ternura,
é justamente esse ódio que surpreende, assusta e traumatiza uma criança
amada por um adulto. Esse ódio transforma um ser que brinca
espontaneamente, e com toda a inocência, num autômato,(grifo nosso)
culpado do amor, e que imitando ansiosamente o adulto, esquece-se por assim
dizer de si mesmo.”14
Após a separação de Madalena e Pedro, a mãe ficou com a guarda de Patrícia. No
entanto com o argumento de que Pedro não estava trabalhando fora de casa e que vivia
junto a sua mãe, a avó paterna Celeste, Patrícia passou a ficar na companhia do pai.
Madalena não acreditava que Pedro pudesse agredir sua própria filha. Sentia que na casa
da avó paterna Patrícia estaria em segurança. Aparentemente Patrícia estava satisfeita
em permanecer na companhia do pai.
Pedro exigia, segundo Patrícia, que assim que ela chegasse da escola fosse para
sua casa. Controlava pontualmente seus horários. Patrícia tinha cerca de 7 anos na
época da separação. Com o passar do tempo, a menina passou a chegar na casa da mãe
com manchas roxas pelo rosto além de outros sinais de violência física. Ao ser
Ferenczi, S. “Análise de crianças com adultos” (1931) Obras Completas. Psicanálise
IV. Ed Martins Fontes. São Paulo. 1982. P. 77.
13
Ferenczi, S. “Confusão de Línguas entre os adultos e a criança” (1932). Obras Completas.
Psicanálise IV. Ed. Martis Fontes. São Paulo. 1982. P. 105.
14
Id. P. 106.
40
12
questionada pela mãe dizia que levara um tombo, ou esbarrou em algum lugar ou outra
coisa qualquer que justificasse os ferimentos.
Segundo o relato da adolescente, relato este marcado por intensa angústia, o
abuso ocorria no interior da residência da avó paterna. Pedro mantinha a adolescente
dentro de seu quarto durante praticamente o dia inteiro e ali abusava de sua filha “sem
deixar que sua família percebesse“.
Patrícia afirmou que o abuso sexual começou quando estava com 11 anos. Dos 7
aos 11 era freqüentemente agredida fisicamente e aos 11 a agressão sexual foi acrescida
à anterior. Relatou que a sedução iniciou-se de forma gradual, como é clássico. Pedro
oferecia presentes caso ela permitisse. Em seguida passou a argumentar que deveria
iniciá-la sexualmente pois, segundo ele, assim “estava na Bíblia”. Partiu em seguida para
ameaças de morte a mãe e à irmã e para o constante uso da força física para violentar
sua filha.
Ainda em seu relato, Patrícia afirmou que após o ato sexual, seu pai dizia-se
arrependido e implorava seu perdão dizendo ainda que aquilo não voltaria a acontecer. A
violência sexual era intercalada com situações de um controle extremo. Patrícia era
mantida dentro do quarto e todos os seus passos eram controlados. Caso se atrasasse de
um compromisso, por exemplo, da escola, era espancada assim que chegasse em casa.
Patrícia acrescentou que em janeiro de 2000 seu pai uniu-se a outra mulher, Ingrid,
que logo depois engravidou. Afirmou que Ingrid suspeitava de algo estranho no
comportamento de Pedro em relação a sua filha mas que não tomara qualquer atitude. O
nascimento da nova criança, uma menina, fora um forte motivador da denúncia já que,
segundo seu relato, Patrícia temia que a criança pudesse ser a nova vítima.
O tabu em torno do tema leva ao complô do silêncio familiar, tal como ocorre na
família paterna de Patrícia e se estende pela comunidade que se limita a comentários do
tipo “era tudo muito estranho” a propósito do excessivo ciúme de Pedro, primeiro com a
enteada Aline, e depois com a filha Patrícia. Tal situação se perpetuou por vários anos e
Patrícia se submeteu ao abuso num misto de amor e ódio por um pai que após o ato
incestuoso culpava-se e implorava o perdão de sua filha. Patrícia submetia-se à repetição
da violência com uma intensa identificação com o agressor e “beneficiando-se” deste
excesso de “amor”. Patrícia comportava-se como uma menininha que nesta relação
sedutora com seu pai mantém-se num lugar “privilegiado”.
Seu comportamento é infantilizado, sua fala é própria de uma criança de 7 ou 8
anos. Patrícia submetia-se em silêncio a repetição do ato incestuoso. De forma meiga,
41
tímida, com extrema passividade. Acreditando que “seria a última vez”, que “ele era bom”,
“que estava arrependido”. Há um profundo e intenso apego ao pai.
Atualmente Patrícia retorna de forma patológica ao local da violência vivida. Como
uma compulsão à repetição, mecanismo inconsciente que a leva incessantemente a
repetir. Como se algo a atraísse para a “cena do crime”. “Eu vou muito lá porquê minha
avó costura para mim e acabo sempre encontrando meu pai”. Patrícia relata-me tal
inclinação como quem pede ajuda contra si mesma. Contra uma tendência que recrimina
e que, no entanto insiste em seu psiquismo.
Segundo Cromberg:
“Há muita violência porque não é possível desgrudar deste apego narcísico.
Quando se tenta desgrudar, há a inauguração de um círculo infernal da
erotização da violência que se desprende, deixando a filha ou o casal pai/filha
entregue a uma depressão perversa”.15
Tal violência marcada por esta “depressão perversa” insiste de forma livre em
Patrícia, de modo a trazê-la de volta ao encontro com o pai. É como se fosse mais fácil
viver de forma intensa e autodestrutiva o abuso proveniente de seu próprio pai do que
reconhecer a própria violência contra ele.
O tema Abuso Sexual contra crianças e adolescentes é de recente discussão e
publicidade. É fato que a Justiça necessita de provas materiais ou no mínimo de
testemunhas, e tais provas são raras principalmente por tratar-se de um crime que ocorre
no interior da família, quase sempre sem testemunhas.
O principal, no entanto, em meu entendimento, é estarmos absorvidos por uma
cultura que desacredita o discurso infantil, que minimiza os efeitos traumáticos e que
muitas vezes justifica o ato agressor por ter sido “provocado” por uma intensa sedução.
Ainda estamos imersos numa cultura que confere `a criança agredida a culpa por
ter provocado a agressão, principalmente nos casos de adolescentes. “Foi ela que quis”,
“ela provocou”, etc. Esta acusação e a exposição por que passam as crianças, os rótulos
e a publicidade que recebem, funcionam como uma segunda violência.
Neste ponto trago uma reflexão: O quão violentas podem ser nossas intervenções,
o quão violenta pode ser nossa Justiça?
Podemos considerar tal situação como um desmentido, no sentido ferencziano do
termo, já que a Justiça e a sociedade como um todo funcionariam como um terceiro. Tal
como o segundo adulto a quem a criança recorre e que a desmente. A Justiça ocupa este
15
Ibid. P. 129.
42
lugar quando não legitima o discurso infantil e assim não interdita o agressor. Fato que
provoca na criança agredida a identificação com o agressor e em seguida a introjeção da
culpa.
Considero importante que possamos nos desvincular destes fatores culturais que
nos envelhecem e nos comprometem. A sedução infantil é da ordem da Ternura como
nos ensinou S. Ferenczi. Ao adulto cabe o interdito. É ele quem deve impor o limite. Não
podemos absolver um adulto que rompe esta regra. Trata-se desta forma de “autorizar” o
incesto, o que provoca danos irreversíveis no psiquismo infantil e em maior escala, na
saúde mental de nossa sociedade.
Cabe portanto as ciências que auxiliam a Justiça conferir valor de prova ao
discurso infantil. Pois ainda temos em nossa cultura a visão da criança como “um menor”,
de menor valor e portanto de menor crédito.
Finalizando, é de fundamental importância no prognóstico do tratamento da criança
agredida em primeiro lugar, que a Justiça cumpra efetivamente seu papel, para em
seguida considerarmos o trauma efetivamente como trauma. Reconhecer, portanto, os
efeitos danosos ao psiquismo infantil. O tratamento possível se passará a partir daí,
segundo Cromberg, pela possibilidade de ligação do evento traumático.
Trata-se de buscar o escoamento de um acúmulo de energia aprisionado no
interior do psiquismo e expresso através do sintoma. É preciso transformar apresentação
em representação. Buscamos assim uma minimização dos efeitos traumáticos e uma
retomada, a partir das elaborações, do investimento em outros objetos. Trata-se, pois, de:
“tentar entender o sofrimento ou a ausência de sofrimento do pai incestuoso,
para pensar, por um lado, para além dos destinos jurídicos e legais, a
possibilidade de seu tratamento e por outro, do lado da filha, pensar em que
elementos do psiquismo do pai ela pode ancorar
e sentir seu ódio
legitimamente para si , saindo da ambivalência amor-ódio em relação ao pai,
que levou a identificação com a culpa do agressor, assumindo sua dor, o
estrago cometido em seu psiquismo, em sua capacidade de sonhar e devanear
e podendo, então, retomar sua vida afetivo-sexual de menina, de moça ou de
mulher, apostando na reconquista de seu mundo fantasmático, desvencilhado
agora deste “mau-pai” do trauma, e investindo em outro objeto de amor.”16
Referências Bibliográficas
CROMBERG, R. U. “Cena Incestuosa – Abuso e Violência Sexual.” (Coleção “Clínica
Psicanalítica”), Casa do Psicólogo, São Paulo, 2001.
16
Cromberg,R. U. Cena Incestuosa- Abuso e Violência Sexual. P.221.
43
FERENCZI, S. “Transferência e Introjeção” (1909). Obras Completas, Psicanálise I. p.77.
Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1991.
____________“O Conceito de Introjeção”(1912). Obras Completas, Psicanálise I. p.181.
Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1991.
____________ “A criança mal acolhida e sua Pulsão de Morte” (1929). Obras Completas,
Psicanálise IV. P.47. Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1992.
____________ “Análise de Crianças com Adultos” (1930). Obras Completas, Psicanálise
IV. P.69. Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1992.
____________ “Confusão de Língua entre os Adultos e a Criança” (1933). Obras
Completas, Psicanálise IV. P.97. Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1992.
____________“Reflexões sobre o Trauma” (Artigos Póstumos). Obras Completas,
Psicanálise IV. P.109. Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1992.
LAPLANCHE, J. e PONTALIS, J. B. “Vocabulário de Psicanálise”. São Paulo. Ed. Martins
Fontes, 1988.
PINHEIRO, T. “Ferenczi do Grito à Palavra”. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor/ Editora
UFRJ., 1995.
44
Lá onde a palavra se desfaz, começa a violência
Renata Costa-Moura
Quero agradecer ao Divisão de Psicologia da 1ª VIJ pelo convite para participar
desse Encontro de Psicólogos Jurídicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De fato
o pensamento não é um exercício individual. A proposta de um tema, no caso aqui o tema
da violência entre demanda social e crise dos ideais, me levou a descobrir outros
aspectos da questão que me move.
Agradeço também ao Curso de Especialização em Psicologia Jurídica da UERJ,
em especial à coordenadora Sônia Altoé, que tem me dado a oportunidade de lá
desenvolver essas questões sob a forma de um curso intitulado Psicanálise e
Criminologia.
A clínica de jovens que interpelam o social pela violência tem feito parte de minha
prática clínica e teórica. Gostaria de deixar uma questão já aqui no início como vetor para
a possível discussão. Penso que podemos dizer que a crise dos ideais, da qual estamos
falando desde de manhã, tem, entre seus efeitos, de um lado, o aparecimento de uma
violência particular, específica, e também, por outro lado, uma demanda social nova, no
sentido de um apelo diferente ao campo jurídico, que também teria, em suas
especificidades, uma relação com o que chamamos aqui de crise dos ideais. A questão
que deixo então como pano de fundo para possíveis discussões posteriores, é essa: o
que podemos avançar sobre essa relação que parece existir entre a crise dos ideais
contemporânea e, de um lado, a violência atual, em suas características específicas, e, de
outro lado, o crescimento do número de procedimentos jurídicos, de recursos feitos à
justiça, que chamamos de inflação jurídica ?
Vou trazer elementos de reflexão que compartilho com um certo número de
psicanalistas, desde Freud e Lacan, até outros contemporâneos como Rassial, Lebrun,
Czermac, enfim, alguns autores cujos argumentos trarei à discussão e que deixarei
indicado em uma bibliografia no texto escrito que será publicado.
Muitos dos jovens que hoje delínqüem têm sido considerados inclassificáveis do
ponto de vista da nosologia clássica, médico-social. A experiência analítica, por sua vez,
parece
também
indicar
uma
mudança
na
significação
subjetiva
das
práticas
transgressivas e delinqüentes atuais. Para além da investigação sociológica sobre o tipo
de práticas mais freqüentes hoje em dia, o que permanece uma constatação comum por
parte dos psicanalistas é que o que expressam os sujeitos em conflito com a lei,
sobretudo os que cometem, em nossos dias, atos delinqüentes, não é o mesmo que
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expressava, por exemplo nos anos 70, o comportamento de rebeldia, de desafio à ordem
estabelecida, o que agente poderia chamar sucintamente de rebeldia contra o pai.
Certamente que não podemos fazer uma generalização abusiva destas inferências,
cada história é sempre singular. Além disso, seria errado dizer que este último aspecto da
delinqüência, que atualiza e amplifica o conflito de gerações, não existe mais. É preciso
ter em mente que ele permanece ativo e, nesses casos, as respostas sociais e judiciárias
que levam a um encontro com a lei positiva mantém uma função importante; muitas vezes
-alguns de nós aqui temos visto acontecer- é a partir de uma transgressão e, dela, a partir
do encontro com o referencial da lei e também com um psicólogo jurídico que alguma
elaboração psíquica da lei simbólica se delineia e avança para o sujeito.
Mas um outro tipo de delinqüência tem tomado a dianteira da cena contemporânea.
Trata-se de um aumento da agressão e da violência, não tanto em função de uma
ambição de ganho patrimonial, de obtenção de objetos do desejo, mas uma agressão
contra as pessoas.
Essa violência seria marcada pelo oposto da anterior, não pelo
conflito que gera uma violência, não raro até salutar, mas pela ausência e impossibilidade
de confronto.
I) Violência estrutural à condição humana.
Para pensar essa diferença é preciso que tenhamos em mente que não podemos
compreender a problemática da violência, e mais do que compreender, lidar com ela na
clínica, se não admitirmos que há uma violência fundamental, de estrutura.
Mas como a violência pode ser dita fundamental e estruturante ? Encontrei em um
psicanalista contemporâneo, Dr. Jean-Pierre Lebrun17, elementos muito pertinentes que,
junto ao ensino de Dr. Jacques Lacan sobre a questão, trago a nossa reflexão aqui.
Com efeito, existe uma violência que se liga ao fato mesmo de sermos seres de
linguagem, já que é a linguagem que nos define como humanos. « A palavra é a morte da
coisa » ensina Hegel. A linguagem implica uma violência fundamental ao nos arrancar da
ordem do imediato. Como seres de linguagem, nosso acesso à coisa é barrado. Outra
forma de pensar isso é pelo interdito do incesto, que traduz essa perda pela qual
precisamos passar para nos constituir como sujeitos. O acesso à mãe como objeto de
investimento pulsional é barrado pela interdição do incesto e essa imediaticidade à ordem
ancestral fica perdida. A violência, portanto, faz parte do humano, ela humaniza o sujeito
pela perda que ela implica e, contrariamente ao que pensamos espontaneamente, ela não
deve ser proscrita.
17
LEBRUN, J.-P. Les désarrois nouveaux du sujet, prolongements théorico-cliniques au Monde Sans Limite.
Ramonville Saint-Agne, Érès, 2001
46
Essa violência se apresenta de várias formas diferentes: não escolhemos onde,
nem de quem nascer, não escolhemos tampouco o sexo que temos; as palavras da mãe
quando atribui a seu filho-bebê o que deseja é outro exemplo de violência. A intervenção
do pai que vem se interpor na relação mãe-filho é uma invasão. Estes são todos
exemplos de violências fundamentais, positivas e estruturantes. Elas nos levam a
reconhecer que existem lugares diferentes, que não podemos ocupar todos os lugares ao
mesmo tempo, que não podemos ser de todas as gerações e de dos dois sexos ao
mesmo tempo, que somos limitados e que, finalmente, nem tudo é possível. Elas são
estruturantes porque elas dão emergência ao simbólico. Elas são o preço que pagamos
para nos constituir como sujeitos, parte de uma cultura, de uma estrutura social. Para
resumir, podemos dizer que não há como entrar no mundo dos humanos se não
aquiesço, se não consinto nessa violência fundamental que a interdição do incesto traduz
de forma exemplar, indicando a perda de imediaticidade necessária ao desenvolvimento
do simbólico.
II) A crise da autoridade e a paranóia social da contemporaneidade.
Desse registro simbólico, decorre a possibilidade da existência de autoridade, que
se liga diretamente ao reconhecimento da diferença de lugares nas gerações. Essa
autoridade, então, não é nem o uso direto da força, nem da persuasão, mas o
reconhecimento da legitimidade dos lugares respectivos, do que comanda e do que
obedece. A palavra daquele que tem autoridade é reconhecida como distinta a partir do
lugar que ocupa, mesmo que diga a mesma coisa que um outro que não ocupa esse
lugar. Assim, o chefe, o patrão, mas também a servente que está limpando uma sala por
onde precisamos passar, ocupam um lugar de autoridade. Portanto não se trata aqui de
poder.
Bom, essa legitimidade, seguindo sempre Lacan e Lebrun, pode ser atribuída de
duas formas: ou do próprio fato de dizer -o que faz a autoridade do pai, e também de
cada um que fala por si; ou então ela é atribuída pela coerência reconhecida ao que é dito
-é o caso do professor, do perito, no campo de suas competências, quando ela é validada
por outros, através de diplomas, por exemplo, mas é o caso também de cada um de nós
quando nos referimos a um saber reconhecido pra tomar uma decisão por exemplo.
No entanto, há uma relação íntima entre a autoridade e a primeira forma de
legitimação, porque ela indica a estrutura mesma da palavra, já que a palavra, pelo fato
mesmo de se enunciar engendra de saída uma certa autoridade. Ora, esse tipo de
autoridade recobre, no entanto, o paradoxo do fato de que o que é dito só se referir
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aquele que o disse, e que, portanto, faz às vezes de uma verdade singular e não
absoluta. O que essa autoridade indica, e que é estrutural à palavra, é tanto a certeza
quanto a incerteza ; ela é uma referência mas pode muito bem ser destituída ; ela é
sólida, mas ao mesmo tempo é frágil.
Pois bem, essa autoridade, que sustentou durante séculos a ordem do mundo, foi
posta em causa pela evolução da nossa sociedade e, a partir daí, ela se apresenta hoje
totalmente subvertida.
Com a ciência e o desenvolvimento da sociedade técnico-cientifica, esse tipo de
autoridade é recusada (denegada) pela modernidade. Junto com as arbitrariedades, a
violência estrutural do pai e o argumento de autoridade são deslegitimados. E o que vem
se substituir a essa primeira autoridade é a autoridade legitimada pela coerência lógica.
Mas qual é o projeto que está na base da ciência e da sociedade moderna ? Não é
o voto iluminista de eliminação de todo erro, de toda insegurança, de todo risco,
ambivalência, de erradicação de todo conflito, discórdia, polêmica ? Não é esse voto de
atingir uma certeza que garantisse um estado não arbitrário, ideal, que eliminasse a
violência fundadora e estrutural ? A legitimidade dada à autoridade no tempo da ciência,
portanto, tenta eliminar a violência estrutural que estabelece a dissimetria de lugares, pela
autoridade da exatidão. A partir daí então, reclama-se uma garantia definitiva legitimando
a autoridade, como se ela pudesse evitar, e mesmo eliminar as incertezas, os enigmas da
palavra, e dar a soberania aos fatos, como se os fatos não fossem eles próprios fatos de
palavra.
Esse caráter consistente que os fatos parecem ter18 deu um lugar proeminente ao
tipo de legitimação da autoridade a ele atrelado, ao ponto de que hoje há notoriamente
uma posição de suspeita de tudo o que se apóia em outra coisa que não sejam
justificativas pelo conhecimento, pelo saber, pelos fatos. Ao ponto de que hoje qualquer
intervenção de alguém que se coloque nesse lugar de chefe é vivida com paranóia, com
suspeita, e, antes de qualquer consideração, é percebida como potencialmente abusiva e
injusta. Temos um certo desdém, um deboche para com essas pessoas. Ao mesmo
tempo, exigimos delas que se justifiquem a cada ato, a cada passo, como se faz hoje, por
exemplo em estabelecimentos pagos de ensino, com os professores, exigindo deles a
justificação de cada nota dada, isso em vistas, é claro, da satisfação do aluno-consumidor
(de saber).
18
O que faz, por exemplo, com que se reduza em certas querelas de filiação, a paternidade à prova
genética -que só consegue designar, no máximo, o genitor, enquanto que, sabemos, o pai precisa ser dito
pai.
48
Hoje, qualquer coisa que venha do Outro, desse lugar de alteridade, é rejeitada,
assim como qualquer comando que venha deste lugar é vivido como intrusivo,
paranóico19.
Esse esvaziamento desse lugar Outro, dessa instância simbólica, corresponde, ao
que Lacan antecipou, quando, após o horror da Segunda Guerra, disse que entraríamos
em uma época de segregação, e mesmo de psicose social. Os psicanalistas
contemporâneos, e muitos de nós em nossas práticas cotidianas, pensamos que essa
psicose social é do tipo paranóide. Como nos relacionamos de forma direta com o outro
enquanto semelhante (e não como alteridade), estamos tomados na dialética
persecutória. « Esse outro que é a minha imagem e semelhança pode querer o meu
lugar »20.
Ora, essa situação é conhecida pelo sujeito em seus fundamentos, na relação
primitiva, de prevalência imaginária, com o primeiro outro, materno, portanto. Só que o
que ocorre aqui, é o predomínio, no social, deste tipo de relação. Quando falta o Outro, a
relação dual torna-se exclusiva, ou um ou outro, e induz a fenômenos da ordem do
acirramento da relação dual, de seu « encarniçamento especular e mortal, encontrado em
certas passagens ao ato onde se procura atingir o outro-perseguidor para se liberar
(...) »21.
Talvez pudéssemos pensar que o está em jogo, em nossos dias do capitalismo
neoliberal, não é mais a vigência do objeto da produção, do início do capitalismo, que
ainda mantinha o homem em uma relação com o trabalho, com os patrões exploradores,
com a questão da dívida, que certamente era injusta e decepcionante, formadora de
sintoma, mas ao mesmo tempo era coextensiva à estrutura simbólica estabelecida. O que
está em jogo hoje é o objeto de consumo, e a ênfase está no lazer, no lúdico, em um gozo
autônomo, enfim liberado. Mas ele deixa o homem isolado, exilado em um funcionamento
mecânico, fora, em todo caso, do laço simbólico ao Outro22; a dívida é vivida como dano
imaginário que deve, portanto, ser compensado, ressarcido.
19
A esse respeito Cf. CZERMACK, M. Patronimies, considérations cliniques sur les psychoses, Paris,
Masson, 1998 e também Peut-on parler de psychose social ? in : Les Lettres de la Société de Psychanalyse
Freudienne, N°1, Paris, 1996 (1997).
20 LACAN, J. As Formações do Inconsciente, O Seminário Livro V, op. cit.; Cf., também, ROCHA, E. : A
clínica da paranóia e a modernidade. Mimeo. E, MELMAN, C., « A paranóia : uma clinica nova ? » in :
Ciência psicanalitica, Agalma/EDUFBA, Salvador, 2000, além de « Questões acerca da paranóia » in :
Clínica Psicanalítica, Agalma/ EDUFBA, Salvador, 2000.
21 ROCHA, E. op.cit. Cf. também FREUD, S. , Conferência XXXII, A ansiedade e a vida instintual, parte das
Novas Conferências Introdutórias sobre Psicanálise (1933[1932]) in: op. cit., onde Freud faz uma
comparação com o dilema « comer ou ser comido » que domina o mundo orgânico animado.
22 Cf. HILTENBRAND, J.-P. Du délitement du lien social in : Lebrun, J.-P. op. cit. pp. 337-343
49
Esse mecanismo, de trama paranóica, parece presente no « caso do estudante
alemão que praticou o assassinato de vários professores e dirigentes de sua escola
porque o haviam reprovado. Arremeteu contra o outro, que estava para ele em posição de
rival, carniceiro que quer seu lugar, que não lhe deixa qualquer lugar de dignidade. Como
podem os professores terem suas palavras respeitadas, serem reconhecidos como
representante de um Outro lugar, se a proporia dimensão do Outro é abolida ou posta em
derrisão ? Não será isso que torna esse ato possível, e quase banal ? » 23
O que acontece é que em um primeiro nível há a violência estrutural que aparece,
como se os alunos apontassem suas garras aos professores colocados em um lugar
diferente, mas como não há nenhum sistema simbólico que sustente esse lugar,
protegendo-os dessas garras, o professor fica em uma relação imediata com sua turma, e
acaba ou consentindo nos caprichos dos alunos, ou abrindo mão de seu exercício de
transmissão, isso porque se sentem impotentes em arriscar um confronto mortífero.
III) A era da Infância Generalizada
Lacan antecipou, ainda em razão desses tempos pós holocausto, que entraríamos
em uma era de « infância generalizada, na qual as pessoas se demitem da
responsabilidade, onde ninguém quer ter autoridade, onde ninguém quer punir, mas onde
se continua a pedir uma ‘mão de ferro’ ao Outro. »24
No tempo dos pais que viveram -e criaram- o horror da guerra e a possibilidade de
destruição massiva e universal, de gerações que recusam consentir em sua própria dívida
e perda de gozo, resta para as crianças, a partir daí, resolver por si próprios a questão
não resolvida pela geração precedente. Mas como ?
Me recordo que na época daquele episódio de alunos expulsos da Escola Parque
por uso de drogas, alguns artigos de educadores apontavam nos jornais, que havia o
sentimento generalizado de uma demissão por parte dos pais de exercerem sua parte na
transmissão dos limites que permitem a vida no laço social, e, consequentemente, a
imputação dessa função ficava exclusivamente para a escola, que evidentemente, não dá
conta dessa tarefa sozinha. Comentava-se na época, que os pais preferem economizar o
conflito com os filhos, e seduzi-los, participando exclusivamente das atividades lúdicas, da
televisão,
fornecendo-lhes
um
lugar
no
social
enquanto
sujeitos-consumidores,
administrando tudo o que impede o acesso ao gozo imediato, hedonista, etc.
23
ROCHA, E. op.cit.
cf. AROMI, A. De quoi sommes nous responsables in : Mental Revue Internationale de Santé Mentale et
Psychanalyse Appliquée, Ecole Européenne de Psychanalyse, N°5 Bruxelles, 1998
24
50
A violência atual pode ser pensada como uma resposta, embora sem
endereçamento e sem mensagem, à cultura incestuosa e mortífera na qual nos banhamos
socialmente hoje, uma vez que a violência fundamental e estruturante, aquela que a
linguagem opera em nós, não encontra lugar suficiente para se inscrever. Estamos
falando de uma violência da ordem do narcisismo primário e que, portanto, coloca em
jogo a questão no nível da sobrevida subjetiva. Se, de um lado, as gerações precedentes
fazem a economia da discórdia, se se demitem da posição de adultos, responsáveis,
tampouco, no social, a rivalidade pode se instalar. Não há suplência possível, quando há
falta de perspectiva, de futuro, de realização social, que recrudesce a dificuldade do
jovem desconstruir as figuras imaginárias ideais que sustentam o simbólico, uma vez que
só podemos desconstruí-las se temos a perspectiva de reencontrá-las adiante, no social.
O que resta então, como alternativa para o sujeito ? Resta esse nível arcaico anterior à
entrada do pai, nível do que seria, se fosse possível, a completude incestuosa com a
mãe, ou a imediaticidade à Coisa, resta, enfim, esse nível do outro primordial
persecutório, com o qual o sujeito está em relação dual, necessariamente mortífera :
« ou ele ou eu ».
A violência atual talvez pudesse ser pensada como tentativa de sair do incesto,
última tentativa de viver, mas viver uma vida cujo único acesso ao sentimento de
existência parece ser o da performance e do domínio. O contrário dessa saída típica de
um trasbordamento sem alvo, é a ocorrência, freqüente também, da depressão. O tipo de
violência que emerge dessa lógica infernal, podemos pensar, é uma resposta à
objetividade imposta a todos, a exigência de que sejamos objetos parte do mecanismo,
situados entre vítima e violador-perseguidor. Os atos violentos em nossos dias parecem
desenfreadamente querer fazer com que a falta não falte, uma busca desesperada, face a
instância materna fálica e completa, de criar um Outro lugar.
A frieza desses assassinatos realizados por crianças e jovens, que fazem os
psiquiatras pensarem em transtorno da personalidade, vem, na verdade, não da esfera
individual, de uma personalidade ou intencionalidade, mas muito mais da situação clínica
em que a relação com o semelhante não está mediada por nenhum Outro. A frieza e
insensibilidade vêm da certeza de que é ele ou eu.
Portanto, é precisamente aí que pode entrar o lugar da instituição, e no nosso caso
da instituição jurídica, como introdução dessa dimensão Outra, que quando falta, pode ser
reclamada no real pelo crime ou pela passagem ao ato. Aqui se abre a questão colocada
por esse Terceiro Encontro: « Que lugar para o judiciário ? ».
51
Embora a demanda social seja, hoje, de uma mão de ferro, de sanção e punição
rigorosas, onde a responsabilidade penal parece necessitar incidir sobre uma idade cada
vez menor, não nos parece que esses novos atos violentos, no entanto, busquem a
punição. Embora a punição, a sanção, tenha a sua função, e permita o encontro com a
referência de que a lei é (ou deveria ser) para todos, o lugar da instituição que acolhe ou
lida com autores de atos violentos, e nelas, o lugar do psicólogo leitor de Freud, toma
forma a partir dele se saber avisado de que castigar meramente o indivíduo pelo qual
volta no real o que fora recalcado pelos pais é a forma mais cômoda de não tocar na
ferida. Assim, nosso papel me parece mais o de um balizamento de limite fundamental,
não tanto esperando que sejam cumpridos, mas por dar consistência de interlocução.
Penso que nosso papel é discernir, no discurso mesmo que o sujeito traz, as vias por
onde pode operar a função simbólica para ele, e por onde, ao contrário, opera a lógica
infernal da paranóia social; penso, enfim, que nosso papel é preservar a linguagem como
último modo de introduzir um corte com o real. É surpreendente como ter a palavra
autorizada produz efeitos.
52
Violência: o que foi que aconteceu?
Michel Misse
Mais uma vez a violência nas grandes cidades ocupa as pautas da imprensa e a
mídia destaca, na variedade de conflitos cotidianos, o que acostumamos a chamar por um
nome, mas que antes parece um Sujeito: a violência urbana. “A violência chegou à nossa
cidade” ou “É preciso dominar a violência”. A tal da violência, que parece agir como um
espectro ou fantasma, esconde-se em fatos muito variados, sai daqui e passa para ali,
amplia-se ou diminui, espalha-se ou dissemina-se, é tratada como uma epidemia, um
vírus, um micróbio, ou como um Sujeito onipresente, onisciente, onipotente. Que diabo é
esse? O que unifica nesse nome conflitos, crimes e comportamentos tão diferentes? O
que nos faz pensar que tudo isso tem um nome só?
O emprego da palavra “violência” ganhou, na época moderna, muitos significados
novos, mas resistem, em seu emprego usual, duas características que não se
modificaram com o tempo. Proponho que se reflita um pouco sobre esses significados
múltiplos da palavra “violência” e, em especial, sobre as duas características que se
mantiveram no seu uso cotidiano, atravessando muitas épocas e mudanças históricas.
A palavra portuguesa “violência” (como também em outras línguas latinas e mesmo
no inglês) vem do latim “violentia”, que significava a “força que se usa contra o direito e a
lei”. Violento (violentus) é quem agia com força impetuosa, excessiva, exagerada. O
emprego retórico da palavra passou a lhe conferir significados cada vez mais largos: a
violência dos ventos, a violência das paixões, a violência da expressão. E não é senão
por violência da expressão primitiva que o termo passou a significar qualquer ruptura da
ordem ou qualquer emprego de meios para impor uma ordem. Em alemão, a palavra
“gewalt” significa ao mesmo tempo “poder” (no sentido da origem do direito) e “violência”
(no sentido de força imposta). Nas línguas latinas, a mesma ambigüidade permeia o
emprego de palavras como “poder” e “dominação”, que só alcançam superar plenamente
seu duplo sentido quando transformadas em “autoridade”. O que faz a diferença, aqui
como em qualquer outra língua, é o quanto de legitimidade (isto é, de anuência ou
concordância da parte de quem se encontra sob o poder e a dominação, neste caso sob a
autoridade) que se confere ao uso do poder e da violência. A violência, assim, significa o
emprego da força ou da dominação sem legitimidade, isto é, na impossibilidade do conflito
e da resistência.
As duas características que se mantiveram, através dos tempos, no emprego da
palavra “violência”, dizem respeito portanto a como se usa e contra quem se usa essa
expressão. Raramente alguém diz de si mesmo ser violento, a não ser por expiação de
53
sentimento de culpa. Violento é sempre o Outro, aquele a quem aplicamos a designação.
O emprego da palavra é, assim, performativo, isto é, ao empregá-la nós agimos
socialmente sobre outrem – seja denunciando uma ação ou uma pessoa, seja acusando
um evento ou um sujeito. Violência não é uma expressão apenas descritiva ou neutra, ela
já toma partido, se engaja na própria definição do ato ou do ator. O emprego socialmente
denunciador da palavra violência, por isso, tende a reter através dos tempos um
significado duro, que em última análise não pode ser negociado ou atenuado: o de um ato
que viola (do latim violens) a integridade de um indivíduo, que não lhe permite a reação e
que, portanto, transforma-o em mero objeto, numa coisa qualquer a que se pode fazer o
que se quiser.
A violência urbana diz respeito a uma multiplicidade de eventos (que nem sempre
apontam para o significado mais forte da expressão violência) que parecem vinculados ao
modo de vida das grandes metrópoles na modernidade. Esses eventos podem reunir na
mesma denominação geral motivações muito distintas, desde vandalismos, desordens
públicas, motins e saques até ações criminosas individuais de diferentes tipos, inclusive
as não-intencionais como as provocadas por negligência ou consumo excessivo de álcool
ou outras drogas. Além disso, a expressão violência urbana tenta dar um significado mais
sociológico e menos criminológico a esses eventos, interligando-os a causas mais
complexas e a motivações muito variadas, numa abordagem que preconiza a
necessidade de não desvincular esses eventos da complexidade de estilos de vida e
situações existentes numa grande metrópole.
Duas abordagens diferentes se completam, mas não devem ser misturadas:
numa, toma-se posição e acusa-se a violência indesejada. Nela, o uso de
expressões denunciadoras é normal e esperada: é o caso de editoriais da imprensa,
de cartas de leitores, de manifestações políticas, de discursos ideológicos; na outra
abordagem, procura-se colocar entre parênteses a denúncia e a emoção e
examinar-se o assunto com o máximo de isenção e compreensão possível, visando
não racionalizá-lo ou defende-lo, mas explica-lo com recurso às disciplinas
científico-humanas que o estudam.
Para que serve compreender o que nos causa horror? Para, ao estudarmos suas
causas, tornarmo-nos capazes de preveni-lo através de políticas públicas inteligentes e
eficazes, que evitem reproduzir nelas mesmas o círculo vicioso da violência.
54
O quebra-cabeças do tráfico no Rio
A televisão mostrou não faz muito tempo imagens de ofertas (“leilões”) de drogas
em algumas favelas do Rio e, instada pelo então governador a verificar a mesma oferta
em áreas de classe média, obteve imagens previsíveis de tráfico na zona sul da cidade. O
prefeito da cidade aproveitou a “deixa” para proclamar que a polícia está deixando o
tráfico “correr solto” ou mesmo protegendo os negócios em troca de menos violência nas
áreas afetadas. O que há de verdade nesses discursos políticos e o que está em jogo,
para além de interesses eleitorais da conjuntura, é que a realidade do tráfico de drogas na
cidade mostra-se abrangente e duradoura, atravessando governos e resistindo às
sucessivas invasões, pela polícia, de áreas controladas por traficantes e superando
mesmo a prisão continuada de suas principais lideranças nos últimos vinte anos. Seria
insano atribuir ao governo atual a responsabilidade de encerrar em pouco tempo o que já
encontrou consolidado e resistente a vários governos durante tanto tempo. Mas uma
questão permanece: como é possível aos traficantes, do atacado e do varejo, permanecer
com tanto poder após terem se tornado os principais alvos da polícia há quase duas
décadas?
Há várias razões e nenhuma é suficiente para dar uma explicação completa: 1) o
consumo de drogas não responde apenas a uma demanda inercial, mas é também
produzido pela oferta; 2) a oferta se beneficia de uma estrutura não verticalizada, com
várias redes de atacado sobrepostas e inúmeras redes de varejo - os chamados
“comandos” são antes denominações simbólicas de proteção de presidiários do que uma
organização formal e complexa como a que chegou a ocorrer no jogo do bicho; 3)a alta e
rápida lucratividade desse mercado informal e ilegal continua a atrair jovens pobres (ou
mesmo de classe média) para o “ganho fácil”, apesar dos altos riscos de prisão ou morte
reconhecidos por todos os que entram para o chamado “movimento”; 4) uma parcela
significativa de policiais, agentes penitenciários e outros agentes do Estado “vende”
proteção e outras “mercadorias políticas” (expropriadas de suas funções no Estado) a
traficantes, permitindo assim a sua impunidade e, mesmo quando presos, a continuar
controlando parte de seus negócios fora da prisão; 5) diferentes interesses, de setores
bem posicionados na economia e na política, conseguem impedir o desbaratamento das
principais rotas do atacado (inclusive de armas), a maior parte das quais destinadas ao
mercado externo.
Não se pense que a questão do tráfico tem solução rápida e fácil. Todas as vezes
que se pensou assim, incrementou-se ainda mais alguns dos fatores que realimentam o
próprio mercado de drogas e armas, num círculo vicioso infernal que produz mais
55
violência no varejo e menos apoio das comunidades pobres à ação policial. Diante desse
desafio, é preciso uma ação continuada, que priorize a investigação das redes do atacado
e diminua o poder dos interesses que invalidam ou tornam juridicamente inócuos os
resultados efetivos dessas investigações. O varejo é função do atacado e da pobreza
urbana e não adiantará nada lotar as prisões de pequenos traficantes (ainda que
perigosos) se seus fornecedores continuam a atrair outros jovens para sucedê-los no
atrativo e arriscado negócio. Aqui, a simplificação do problema simplesmente pode
provocar seu aumento, que é o que vem ocorrendo há décadas. Há muitas violências
envolvidas nesse círculo vicioso, mas apenas a evidente violência do varejão ilegal ganha
notoriedade, como aconteceu recentemente com o assassinato do jornalista Tim Lopes
(que fez a reportagem para a televisão citada mais acima). Nesse caso, a indiferença
pública pelos milhares de assassinatos semelhantes ocorridos nas favelas nas últimas
décadas, que jamais foram esclarecidos ou punidos, não deveria ser incluída também na
denominação “violência urbana”? Mais uma vez, a violência parece habitar apenas a casa
dos outros... Mas qual “violência urbana”?
É bem verdade que muitos nomes acompanham o Sujeito, que parece ter muitos
apelidos. É o tráfico, a droga, a corrupção, o assassinato, o roubo, o seqüestro, o
atropelamento, a tortura, o bicho, as rebeliões de presos, o ‘surf’ no trem, o ‘pega’, a
adrenalina, a AR-15, o bandido, o pivete, mas também a fome, a desigualdade, a polícia,
a revolta, a ausência do Estado, e ampliando-se: a favela, os pobres, os mendigos nas
ruas, a noite escura, a rua vazia, o vizinho, a mulher ou o marido, o filho adolescente, as
filas intermináveis, os ônibus lotados... O que foi que aconteceu?
As estatísticas policiais indicam que hoje, no Rio, mata-se quatro vezes mais que
na década de cinqüenta. As penitenciárias têm quatro vezes mais presos, a polícia tem
quatro vezes mais homens, o judiciário quatro vezes mais processos e nada parece
estancar o crescimento dos crimes. Culpa-se principalmente o tráfico de drogas. Mas o
tráfico existe em todas as grandes cidades do mundo e não produz toda essa violência.
Por que aqui, então? Será que, se por um passe de mágica (ou uma legalização das
drogas ou – eruditamente, um parêntese fenomenológico) o tráfico acabasse ou voltasse
ao nível dos anos sessenta, a violência urbana no Rio diminuiria? Ou será que a violência
e o tráfico se associaram, mas são fenômenos relativamente autônomos, independentes?
Não existe dúvida de que o aumento da violência no Rio foi acompanhando o
crescimento do tráfico varejista de drogas, principalmente após a entrada da cocaína na
pauta de consumo de todas as classes sociais, inclusive das mais pobres. O preço
relativamente baixo proporcionado pela enorme oferta de cocaína colombiana a partir do
56
final dos anos setenta e o modismo que acompanhou seu consumo, eventual ou regular,
em festas e reuniões de todos os tipos – a tal da síndrome “ sexo, drogas e rock n`roll” –
explicam grande parte desse crescimento do mercado varejista de drogas, mas não são
suficientes para explicar seus enormes efeitos de violência. Geralmente localizado em
favelas, o varejo oferece oportunidades de ganho fácil e rápido, atraindo jovens que de
outro modo poderiam derivar para o furto, o roubo, a contravenção e a prostituição. Vários
desses jovens talvez evitassem o furto e o roubo, por razões morais, mas não viram
razões para evitar o tráfico. Vários me disseram que “não acham que é crime, não
obrigam ninguém a comprar, se há quem compre, eles vendem”. Outros são também
consumidores e precisam do ganho para manter seu vício. Outros, enfim, associam a
atividade de venda ao roubo e a outros crimes. O que não resta dúvida é que a disputa de
territórios entre as redes de quadrilhas (chamadas de “comandos”) e a interação com a
repressão e a corrupção policial acionou um mecanismo de violência exacerbada sem
paralelo em outras grandes cidades do mundo.
O tráfico de drogas, hoje, é um fenômeno mundial, globalizado, que movimenta
bilhões de dólares em quase todos os países. A economia da droga alimenta-se da sua
proibição e associa-se com o crime, tal como ocorreu nos Estados Unidos nos anos vinte
com a Lei Seca. A legalização do fabrico e consumo de bebidas alcoólicas no início dos
anos trinta obrigou as máfias norte-americanas a buscarem outras mercadorias ilícitas
para serem exploradas. Seria possível fazer o mesmo com as drogas, legaliza-las para
cortar o mal pela raiz? Há argumentos fortes a favor e contra. O princípio do mercado
parece cada vez mais voraz, incontrolável, e parece colocar a sociedade e o Estado na
defensiva, cada regulamentação servindo para criar mercados ilícitos que se alimentam
das barreiras erguidas para conter as ambições do capital. Vivemos hoje um cerco do
Estado pelo capital, seja pelo capital especulativo, que não se consegue regulamentar,
seja pelo capital ilícito e ilegal que controla a cadeia de produção e distribuição das
drogas. Os varejistas, que ficam na ponta dessa economia, são a parte mais vulnerável e
exposta à ação policial, a parte mais visível e, por isso mesmo, mais arriscada e mais
violenta desse capitalismo subterrâneo.
De qualquer modo, é preciso compreender que o tráfico não esgota o conjunto dos
apelidos desse Sujeito espectral que atormenta a população e os noticiários. O que tem o
tráfico a ver com o volume de homicídios não-intencionais que cresceram também várias
vezes desde os anos cinqüenta? Ou com o aumento de assassinatos em brigas de rua,
de bar, de vizinhança... Ou com o as práticas de “extermínio” na Baixada Fluminense, que
remontam também aos anos cinqüenta. Há uma violência que não se deixa reduzir ao
57
tráfico, ainda que ele a tenha potencializado nos últimos vinte anos. É preciso também
compreender seu crescimento se não quisermos simplificar demasiado a questão. Essa
violência cotidiana alimenta-se tanto do afrouxamento das regras sociais quanto do
enrijecimento de outras regras – no mercado de trabalho, na família, no indivíduo. Um
processo social complexo cuja compreensão ainda engatinha. Mas é evidente também
que tudo seria diferente sem a enorme desigualdade social brasileira, sem a enorme
privação relativa das populações jovens de baixa renda, sem o desemprego e a falta de
perspectivas para esses jovens (e também para grande parte dos jovens de classe
média). O fantasma da violência alimenta-se também da falta de perspectivas de ação
coletiva, da atual incapacidade das elites políticas sérias de convencer esses jovens de
que é possível uma ação política transformadora, da inexistência de uma polícia
respeitada por todos e capaz de esclarecer grande parte dos crimes e de uma justiça
capaz de punir injustiças de toda sorte. Como se vê, o Sujeito espectral da violência não
se confina às favelas, nem mesmo ao tráfico. Ele está presente e infla sua fama cada vez
que não conseguimos atacar e vencer os nossos antigos problemas nacionais.
58
DEMANDA SOCIAL E CRISE DOS IDEAIS: QUE LUGAR
PARA O JUDICIÁRIO?
59
Duas versões sobre a aliança entre práticas jurídicas e psicológicas
Eduardo Ponte Brandão
O fechamento da família no lar doméstico, somado a sua atribuição de educar os
filhos, não é um processo surgido natural e espontaneamente, mas articulado a diversos
mecanismos de poder.
No Brasil, a família nuclear pequeno-burguesa nasce historicamente no século XIX
sob o regime de tutela médico-pedagógica, à luz da política higienista. Com o higienismo,
a figura do médico alia-se à mulher e penetra no lar colonial, substituindo o antigo
confessor de família. Com efeito, a medicina introduz novos hábitos, insinuando-se como
micropolítica na intimidade da família, ao mesmo tempo em que altera o seu perfil
oitocentista de elite para o conhecido modelo pequeno-burguês.
A estratégia usada pelo higienismo para romper com as regras estabelecidas do
casamento de razão é a promoção da sexualidade. O sexo é elevado à condição de laço
matrimonial, desde que ele esteja comprometido com a estabilidade conjugal e proteção
da infância. Se antes era necessária uma conduta reservada entre marido e esposa, em
que o excesso libidinal era condenado, depois a situação se inverte, passando a falta de
libido a ser um problema entre os cônjuges.
Lugar de saturação sexual, a família higienizada é modelada sob a sombra da
queda do poder patriarcal, por um lado, por um outro, sob a tutela de diversos aparelhos
que não se reduzem ao Estado. O ideal de família nuclear, unida por laços de afetividade,
orientou durante muitos anos e ainda orienta corações e mentes de médicos, educadores,
religiosos, juristas, em suma, de todo um aparato disciplinar que visa a salvar os
indivíduos do “caos” e promover uma tutela sobre a vida.
Além da nuclearização e densidade emocional, existem outras características que
definem tal modelo de família. Na moral higienista, o homem é visto naturalmente como
provedor material da família e a mulher como zeladora da moralidade doméstica. Há uma
tipificação das diferenças que justifica o código moral assimétrico e complementar como
regra de convivência entre os sexos.
Tais pressupostos marcaram de certo modo os códigos jurídicos brasileiros. Assim,
o Código Civil de 1916, surgido a partir da separação entre Igreja e Estado, tem como
modelo jurídico o núcleo familiar, legalizado através da ação do Estado, composto por pai,
mãe e filhos “e, secundariamente, por outros membros ligados por laços consangüíneos
ou de dependência (família extensa)” (Alves & Barsted, 1987: 169). Ao marido, de acordo
60
com a lei, cabe suprir a manutenção da família, enquanto à mulher cabe velar pela
direção moral desta.
A legislação de 1930, que faz parte do projeto político de conceber a família como
elemento de política demográfica e de construção de uma unidade nacionalista, absorve
outros conceitos da moral higienista. Entre esses, “os efeitos dos cruzamentos
consangüíneos” que apontam para a “proibição do incesto (...) e regras de relacionamento
sexual entre parentes” (Idem: 173).
O pai é visto, e vai ser durante algum tempo, como chefe da família. Contudo,
pode-se vislumbrar desde o Código Civil de 1916 o primeiro de uma longa série de golpes
que se abatem sobre o pátrio poder, refletindo uma tendência do Direito em outros países.
Senão vejamos.
1. VERSÃO CLEAN
A expressão jurídica do pai de família no Brasil, em sua origem, retrata a expressão
dada ao pai no Código das Ordenações Filipinas (1603) que inspirou o Código Civil
português. Tal texto jurídico é uma tentativa de ajustar e modernizar o Código Justiniano,
do Direito Romano, cujo centro é ocupado pela figura do chefe de família, responsável
pelo ordenamento familiar.
Os esforços de modernização não impedem que a concentração de poder nas
mãos do homem sobre a mulher e os filhos, oriunda do Direito Romano, mantenha-se nas
Ordenações Filipinas, para ser em seguida transposta para o Código Civil Português,
regulador do Direito de Família no Brasil do Império, e se fazer finalmente presente no
Código Civil de 1916.
Com efeito, no Código de 1916, o modelo jurídico da família repousa na hierarquia
do homem como chefe da sociedade conjugal e da administração dos bens comuns do
casal e particulares da mulher, bem como autoridade sobre os filhos e representante legal
da família.
O golpe no pátrio poder, discreto em face da autoridade que o homem detinha na
família, deve-se ao fato de que, na falta ou impedimento do pai, caberia à mãe a função
de exercer o pátrio poder, ao qual os filhos estariam submetidos até a maioridade. O pai
teve o poder dividido com a esposa e limitado à menoridade do filho, mudando o jogo de
forças no cenário da filiação (Otoni, 2001: 56).
De um primeiro golpe se seguirão outros.
61
Ora, é inegável que na historiografia do direito há uma lenta liberalização tanto em
relação ao casamento e regime de bens (cf. Alves & Barsted, 1987) quanto aos direitos
infantis.
Do Código Civil de 1916, em que a mulher casada é considerada relativamente
incapaz, passando pelo “Estatuto da mulher casada” de 1962, que outorga capacidade
jurídica plena à mulher, chegando à vigência da “Lei do Divórcio” em 1977, onde se
estipula a obrigação comum dos cônjuges para a manutenção dos filhos, além de não
discriminar o sexo responsável pela pensão, em suma, o que se pode observar é um
progressivo declínio do poder do homem sobre a mulher (cf. Idem).
Observa-se a mesma trajetória no que tange aos direitos infantis, passando
também a criança a se desvencilhar do jugo paterno. Da forte autoridade do genitor sobre
os filhos passa-se à responsabilidade parental, em que os interesses da criança adquirem
primazia sobre os direitos tanto do pai quanto da mãe.
Convém observar que, junto ao Direito de Família, o critério de melhor interesse da
criança substitui o de falta conjugal para a determinação da guarda. O que tem como
efeito uma renovada inserção do aparato psicológico nas decisões judiciais.
Expliquemo-nos: o interesse da criança está intimamente ligado à necessidade de
os pais exercerem as funções parentais desatreladas das querelas que põem fim ao
casamento. As falhas no comportamento de um cônjuge, frente ao contrato matrimonial,
não devem ser deslocadas à função parental.
A recorrência da “confusão” que as partes litigantes fazem entre parentalidade e
conjugalidade, sobre a qual, diga-se de passagem, paira o fantasma e a ameaça de
incesto, seria motivo suficiente para solicitar o auxílio de psicólogos. O saber psicológico
seria o instrumento mais adequado para solucionar os impasses entre questões ditas
objetivas, que regulam as relações de aliança, e outras mais subjetivas, que dizem
respeito à sexualidade, aos desejos, às fantasias, às frustrações, etc. dos casais e das
famílias que se vêem impotentes para resolver suas dificuldades.
A incapacidade de as famílias administrar as relações entre sexo e aliança seria
uma das causas principais da necessidade de os juristas recorrerem ao saber psicológico
para suas decisões.
Ao mesmo tempo, a intervenção do psi na relação entre sexo e aliança promove
efeitos de sujeito. O infans, até então sem voz numa relação “incestuosa”, seja
fantasmática seja concreta, encontra meios de expressão e sai da condição de objeto dos
pais. Por sua vez, estes passam a se reconhecer como responsáveis no conflito em que
62
se encontram. E se até então os filhos eram somente um dejeto nas relações dispersas e
“doentias”, eles adquirem um novo estatuto numa linhagem cujas alianças são refeitas.
Até então, privilegiamos uma versão que articula três pontos essenciais: o declínio
do pai, o incesto e a interdição, cuja triangulação é articulada em seu núcleo pela
categoria de sujeito. Tal abstração apóia-se simultaneamente num modelo jurídico e
numa certa leitura da psicanálise e da psicologia. Assim, supõe-se que a demanda pela
inserção da prática psicológica na rotina processual se deve a uma vontade de saber.
Numa inquietante harmonia entre os saberes, acredita-se que a intercessão entre Direito
e psicanálise tem como efeito o sujeito, seja do Direito seja do Desejo, e é nisso que se
encontra a verdade libertadora.
Por sua vez, é possível construir uma versão menos teorética e mais “suja”.
2. VERSÃO SUJA: A GENEALOGIA DOS PODERES
Retornemos então ao surgimento da família nuclear pequeno-burguesa no Brasil:
como vimos acima, no momento em que esse modelo de família é fabricado em
determinados estratos da sociedade brasileira, ele já se encontra desde a sua origem
atrelado à intervenção de um aparato médico-pedagógico.
Disso resulta que o sentimento moderno de família e de infância solicita a presença
constante de intervenções disciplinares. Pais e mães jamais se sentem suficientemente
seguros sobre o que fazer com os filhos, encontrando-se sempre em defasagem às
normas de saúde e equilíbrio estabelecidos pelo higienismo.
Sabemos que o modelo familiar preconizado pelo higienismo começa a cair por
terra nos anos 70, com o chamado “milagre econômico”, em que a mobilidade social
ascendente dos setores médios da população, o desenvolvimento industrial urbano e a
abertura para o consumo produzem novas formas de sociabilidade e novos estilos de
vida25.
Começa a se enfatizar a noção de indivíduo que, para se expressar, necessita do
espaço mínimo fornecido pelo casamento e pela família26.
É o início de um processo de barganha entre homens e mulheres, maridos e
esposas, pais e filhos, que, por sua vez, solicita novos arranjos conjugais e familiares.
25
Tais transformações irão se refletir nas decisões jurisprudenciais e nas propostas de reformulação do
Código Civil.
26
A partir de então, cabe aos filhos a responsabilidade de perpetuar a ascensão social e material dos
genitores. Convém observar que os valores individualistas impregnam muitas vezes a percepção de
psicólogos e assistentes sociais, sobretudo quando desqualificam os jovens tutelados como não tendo
ambição pessoal e visão de futuro. Deste modo, as práticas terapêuticas e assistenciais caucionam
representações e valores instituídos sócio-historicamente.
63
Se no primeiro modelo de família, marcada pelo higienismo, a mulher está
comprometida com a imagem da mãe amorosa e responsável, de um lado, de um outro,
na família marcada pelo individualismo acentua-se o descolamento da mulher em relação
à maternidade27. “Nesta nova família”, escreve Russo, “cabe à dona-de-casa buscar uma
certa independência do marido, ter sua renda própria, seu próprio carro, além de procurar
abandonar o ar de matrona ao qual os filhos e o casamento a condenavam” (Russo, 1987:
195).
Na família individualizada, o homem desvincula-se, ao menos idealmente, do papel
tradicional de “machista”, cuja relação privilegiada com o trabalho fora de casa e com os
próprios interesses sexuais deixa de ser exclusividade de seu gênero. O modelo de
homem “dono da mulher e fiscal dos filhos” (Costa, 1999: 253) torna-se démodé, na
medida em que a masculinidade não pode ser mais sinônima de virilidade e força bruta.
Com a mudança dos arranjos interpessoais e dos papéis sócio-sentimentais,
dissolve-se a hierarquia que dividia as esferas pertencentes a cada sexo e geração. As
individualidades passam a subordinar as relações entre os membros da família, seja entre
marido e mulher, seja entre pais e filhos. As roupas, os discursos, os comportamentos, os
sentimentos, etc. não são mais sinais exclusivos de cada sexo, posição e idade, de modo
que os marcadores visíveis da diferença passam a ser única e exclusivamente as
expressões do gosto pessoal28.
Se há igualdade, ela reside somente no fato de que cada indivíduo detém
particularidades. Homem e mulher, pais e filhos, velhos e adultos e, até mesmo, crianças,
se percebem como iguais em suas diferenças pessoais. Em outras palavras, a ênfase no
indivíduo faz-se acompanhar do ideal de igualdade de relacionamento, o que não deixa
de acarretar novos problemas, como, por exemplo, a conhecida “dupla moral”.
Com efeito, a tradição e a rede familiar deixam de orientar as relações
interpessoais, cedendo lugar para as individualidades, as particularidades, os prazeres
ou, se o leitor preferir, o desejo, de tal modo que se torna necessário um exaustivo exame
de si para que os compromissos amorosos possam ser negociados a todo e qualquer
momento.
A ênfase no indivíduo pressupõe que o sujeito é livre, sobretudo, na relação ao
outro, na medida em que administra a vida em conformidade ao desejo.
Não sendo por coincidência, é nos anos 70 que se inicia um alto consumo da
psicanálise.
27
Com ressalva de que a destinação biológica da mulher à maternidade permanece até hoje em dia.
64
Num momento em que os papéis tradicionais da mulher, do homem e das gerações
são postos em xeque, os saberes psi surgem como coordenadas para as relações
interpessoais, mesmo através de conceitos os mais virulentos, tais como, por exemplo, o
de sexualidade.
Donde
explode
o
sucesso
das
práticas
terapêuticas,
das
colunas
de
aconselhamento psicológico em revistas femininas, do uso quotidiano do vocabulário
psicanalítico, assim como, vale dizer, da necessidade crescente de os juristas recorrerem
aos psicólogos e psicanalistas.
O imenso consumo da psicanálise e da psicologia não implica pura e simplesmente
a subversão de formas instituídas pela tradição, mas também a multiplicação de micropoderes que são mais persuasivos do que impositivos.
Almeida (1987) num estudo sobre a maternidade observa que se a gestante dos
anos 80 faz escolhas individuais e se vê mais livre em relação à norma médica e familiar,
a sua vivência não deixa de estar atrelada a uma imensa rede de mecanismos e
estratégias disciplinares. Saem os médicos tradicionais e a rede familiar e entram em
cena novos agentes tutelares (médicos “modernos”, especialistas em psicologia e
trabalho de corpo) que se aliam às gestantes guiadas por suas escolhas pessoais.
Seguindo esse raciocínio, “a opção individual que a gestante de 80 faz pela
maternidade”, escreve Almeida, “depende, no fundo, da conquista de ´sentimentos
modernos` sustentada por ´agentes externos`, como médicos modernos e terapeutas
alternativos, assim como a maternidade pouco problematizada de sua mãe dependeu, na
década de 50, de normas e conselhos vindos dos médicos ´tradicionais` e da família”
(Almeida, 1987: 67).
Tem-se a percepção de que a mudança de saberes capazes de auxiliar as famílias
para o desempenho de suas funções não diminui o sentimento de que homens e
mulheres sempre foram maus genitores e maus cônjuges, sem disso se darem conta, e
que não sabem mais como sê-los.
Com a diferença de que, nos anos 70 em diante, a demanda por tutela é feita a
partir de “escolhas individuais” e “contra as formas instituídas”.
Ao mesmo tempo em que a psicologia e a psicanálise promovem um processo de
liberação e de exame de si mesmo, donde se tornam coordenadas privilegiadas em face
da desregulamentação das subjetividades, por um lado, por um outro, elas criam
mecanismos de tutela sobre as relações privadas e a vida quotidiana.
Nesse contexto surgem problemas até então inéditos como por exemplo o de pais e mães “imaturos” que procuram
estabelecer mais uma relação de amizade do que de parentalidade com seus filhos.
28
65
Ora, o autocontrole a partir de escolhas particulares, em que o sujeito se libera na
medida em que age em conformidade de seu desejo, está inteiramente de acordo com os
mecanismos capilares de disciplina. Em vez de interditar ou reprimir, os poderes
disciplinares têm como efeito transformar o “seguir a disciplina e as normas” num “desejo”
do sujeito.
É nisso que consiste o caráter de positividade atribuído aos poderes. Em vez de
impor limites aos indivíduos e impedir suas atividades, as práticas de poderes são
produtoras de rituais de verdade e formas de subjetivação. Seguir o próprio desejo é o
modo pelo qual o sujeito passa a gerir sua vida.
Assim, a inserção do psicólogo na máquina judiciária não pode ser interpretada
como decorrente de uma vontade de saber sem levar em conta as suas intenções
estratégicas.
Não se trata de uma súbita idéia de legisladores e operadores de direito, inspirados
pela evolução da ciência e das práticas jurídicas, tampouco de uma incapacidade de as
famílias exercerem a parentalidade que se encontram as razões de entrada dos
psicólogos. Se há uma necessidade e uma demanda pelo saber psi, elas são muito mais
efeito do que causa de sua inserção.
O saber psi já havia sido absorvido e portanto gozava de uma certa “autoridade” na
experiência do quotidiano e da vida privada, entre os quais se incluem os hábitos sexuais
e as relações familiares29.
A máquina judiciária inclui o psicólogo em suas engrenagens na medida em que
intensifica uma tecnologia de punir mais fina, mais persuasiva, capaz de penetrar no real
e multiplicar seu raio de ação na mesma proporção em que busca as pequenas
perversões, os prazeres anexos e parciais que se depositam sub-repticiamente nos eixos
da família e que devem ser confessados à exaustão.
Mais do que interditar, fixar o ilícito e o lícito, o proibido e o permitido, a prática
jurídica serve de invólucro e vetor para as normas e os mecanismos disciplinares
(Loschak, 1984).
Descontadas as especificidades de cada Juizado 30, pode-se dizer que, de modo
geral, as práticas judiciárias visam menos a julgar e punir do que curar, corrigir e educar
29
Diga-se de passagem que há um descompasso entre a institucionalização do cargo do psicólogo e o declínio do
consumo da psicanálise e da psicologia, seja como procura por atendimento clínico seja como difusão de saber, cujas
razões mereceriam uma análise aprofundada.
30
Sabemos que, no dia-a-dia, há práticas mais ou menos embrutecidas, mais ou menos sofisticadas: lugares onde os
papéis estão bem demarcados numa hierarquia rígida, sem abertura para a interlocução e diferença, e lugares onde
ocorre maior flexibilidade: práticas que visam somente a investigar e punir e práticas que visam a “humanizar” as
relações. São tão evidentes as vantagens da segunda perspectiva que me dispenso de fazer críticas à primeira. Dito de
outro modo, a crueldade, a tutela e a miopia política da prática pericial ou punitiva são aspectos tão óbvios que prefiro
66
os sujeitos a administrarem a própria vida. Para tanto, fazem proliferar os aparelhos de
controle e vigilância ao mesmo tempo em que transformam pais e filhos nos principais
agentes de disciplina e normalização.
Com a crença de que a causa de todos os infortúnios e, portanto, da verdade de
cada sujeito está ancorada na sexualidade, criam-se os meios necessários para a
confissão de seus traços sinuosos: entrevistas individuais, grupos de pais e de
adolescentes, jogos, dinâmicas, palestras, campanhas educativas, enfim, todo um aparato
psicológico para cada membro da família se abrir ao exame infinito e falar ao outro os
jogos de prazeres que penetram na relação entre mães e bebês, maridos e esposas, pais
e filhos.
O aparato psicológico – aliado a outros aparelhos - solicita, incita, multiplica e
registra a falação a respeito dos pensamentos fugidios, dos prazeres cambiantes, das
pequenas satisfações e dos não-ditos familiares, de tal modo que se espera de cada
sujeito uma mudança na orientação do próprio desejo.
Todavia, a mudança no desejo deve estar necessariamente atrelada à lei e à
interdição. É o incesto que, em última instância, é requerido, pois é na sua interdição que
se constitui o sujeito. As práticas jurídicas cauciona o mito teórico de que o sujeito se
funda na sexualidade, precisamente na intersecção entre lei e desejo, de modo a
encontrar nessa a sua verdade.
Tendo a equivalência entre lei e desejo como horizonte, a psicologia e a
psicanálise alinham-se, sobretudo ao serem vetorizadas pela prática jurídica, no sentido
de reforçar o sistema de aliança em meio ao dispositivo da sexualidade. Para tanto, elas
saturam de desejo as regras da aliança para em seguida buscar nas modulações do sexo
o incesto e o interdito.
Com efeito, invoca-se o pai simbólico, mesmo que seja para falar de seu declínio.
Num só tempo, detecta-se a confusão entre parentalidade e conjugalidade, fazendo surgir
a figura da criança-objeto da mãe. Ao mesmo tempo, surgem outras personagens cuja
densidade psicológica era até então inédita nos processos judiciais: mãe indiferente, pai
perverso, criança precoce, entre outras.
Com efeito, não há decisão judicial sem antes investigar por meio do aparato
psicológico e social: qual é a qualidade da relação entre os pais e filhos? Qual é o grau de
proximidade entre estes? Como é feita a interdição? Como o bebê foi amamentado? Ele
me deter no que é menos visível, a saber, que a vontade de humanizar ou transformar cada indivíduo em sujeito nem
sempre é garantia de liberdade.
67
foi amado aquém ou além do necessário? Pais e filhos dormem na mesma cama? Os
quartos são separados?
E, por fim, se há decisão, é amiúde para manter não somente um
acompanhamento constante sobre as individualidades, mas criar meios para que cada
membro da família examine a si mesmo e permaneça permanentemente atento aos
fantasmas que ameaçam as regras de aliança.
Convém notar que, ao mesmo tempo em que os poderes disciplinares e de
normalização perseguem as diversas formas de sexualidade, eles provocam-nas, tendo
como efeito a estimulação dos corpos, a intensificação dos prazeres, a incitação dos
discursos e o reforço dos controles. Sexo e poder reforçam-se um ao outro, penetrando
nos interstícios dos corpos numa busca incessante sem deixar de reproduzir,
simultaneamente, seu mecanismo e seu objeto.
Seguindo esse raciocínio, o incesto é, escreve Foucault, “continuamente solicitado
e recusado, objeto de obsessão e de apelo, mistério temido e segredo indispensável”
(Foucault, 1997: 103). O incesto representa o dispositivo da aliança na medida em que é
interditado, por um lado, por um outro, representa o da sexualidade na medida em que é
“continuamente requerido para que a família seja realmente um foco permanente de
incitação à sexualidade” (Foucault, 1997: 103).
Assim, a incapacidade de as famílias administrarem as relações entre
parentalidade e conjugalidade, tendo como pano de fundo a ameaça, às vezes concreta,
do incesto, tal como foi dito acima, não é prévia à inserção do aparato psicológico. Nesse
contexto, a intensificação, o isolamento e a incorporação dos prazeres não são
cronológica nem logicamente anteriores ao olhar e à escuta do psicólogo ou psicanalista.
Essa “nova versão”, mais “suja” do que a anterior, tem a vantagem de interrogar se,
como diria Jurandir Freire Costa, “os remédios propostos , ao invés de sanarem o mal,
não irão perpetuar a doença” (Costa, 1999: 17).
Cabe-nos indagar se as práticas terapêuticas, sociais e educativas que se propõem
a resolver os impasses do quotidiano cimentam as condutas sexuais nas relações intra e
extrafamiliares. Cabe interrogar se tais práticas perpetuam mecanismos de tutela cada
vez mais sofisticados e menos visíveis. Por fim, o que considero mais importante, cabe
questionar se falar de sujeito implica a liberdade ou, ao contrário, a imposição de um
único modo de subjetivação em que cada indivíduo deve fazer renúncias, aprender a gerir
a própria vida, controlar suas ações, criar meios de auto-observação, aperfeiçoar suas
capacidades e se tornar dócil e útil.
68
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. ALMEIDA, Maria Isabel. (1987) A “nova maternidade”: uma ilustração das
ambigüidades do processo de modernização da família. in FIGUEIRA, Sérvulo (org.) Uma
Nova Família?; o moderno e o arcaico na família de classe média brasileira. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar.
2. ALTOÉ, Sônia (org.). (1999) Sujeito do Direito, Sujeito do Desejo; direito e psicanálise.
Rio de Janeiro: Revinter.
3. BARROS, Fernanda Otoni de. (2001) Do Direito ao Pai. Belo Horizonte: Del Rey.
4. ALVES, B. & BARSTED, L. (1987) Permanência ou mudança: a legislação sobre família
no Brasil. in RIBEIRO, Ivete (org.) Família e Valores. São Paulo: Loyola.
5. COSTA, Jurandir. (1999) Ordem Médica e Norma Familiar. Rio de Janeiro: Graal.
6. FOUCAULT, Michel. (1997) História da Sexualidade; a vontade de saber. Rio de
Janeiro: Graal.
7. LOSCHAK, Danièle. (1984) A questão do direito. in ESCOBAR, Carlos Henrique (org.).
Dossier Michel Foucault. Rio de Janeiro: Taurus.
8. RUSSO, Jane. (1987) A difusão da psicanálise nos anos 70: indicações para uma
análise. in RIBEIRO, Ivete (org.) Família e Valores. São Paulo: Loyola.
69
Demanda Social e Crise dos Ideais: Que lugar para o Judiciário?
Estela Scheinvar31
Extremamente oportuno este debate proposto pelo Divisão de Psicologia da 1ª VIJ
da Comarca da Capital. Oportuno, porque o debate é sempre uma forma de se pensar
nas práticas coletivamente para reconhecê-las como uma produção histórica. Oportuno,
também, porque as condições de trabalho impostas pela estrutura social brasileira têm
apresentado ao juizado e aos equipamentos sociais, de maneira geral, uma linha de
demanda em série, sem condições para que o nosso trabalho, a nossa produção possa
atendê-la com a mesma intensidade com a que emerge. A produção em série da
sociedade capitalista tem apresentado como produto dileto nas prateleiras do mercado a
pobreza, a exclusão e, por oposição, as condições para revertê-las não têm se
apresentado como uma mercadoria interessante para este sistema. Não se pode perder
de vista, neste diálogo, que a demanda que chega aos centros de assistência social e à
justiça faz parte de tal produção.
Oportuno, ainda este debate, pela necessidade de pensarmos a prática dos
especialistas, no caso em pauta, dos psicólogos, que passam a ser convocados
explicitamente através de concurso público, no contexto do aguçamento internacional dos
conflitos sociais, ou seja, em um contexto onde as pessoas vão tendo cada vez menos
condições para sobreviver e no qual, paradoxalmente, tem-se como referência ética e
legal a defesa dos direitos. Dito assim, pareceria uma contradição. Mas quem sabe e
possamos pensar neste quadro não como uma negação, mas como um desafio,
colocando-o em análise, problematizando os ideais que dão suporte à estrutura política e
social, presentes, entre outros, na prática cotidiana do Juizado da Infância e da
Juventude.
Temos analisado em outros trabalhos32 a forma como o Juizado da Infância e da
Juventude é produzido enquanto um lugar de proteção e segurança. Isto significa dizer
que tal equipamento social faz parte das estratégias de governo em um Estado de
Direito33, onde o governo é reconhecido como o responsável pelo que se convencionou
31
Socióloga pela Universidade Nacional Autônoma do México, Doutora em Educação pela Universidade Federal Fluminense.
Socióloga do Serviço de Psicologia Aplicada da UFF e professora da Faculdade de Formação de Professores da UERJ.
32
Scheinvar, Estela. Anotações para pensar a proteção à criança. Niterói, Revista do Departamento de Psicologia – UFF.
Vol.10 – No. 2 e 3 – maio a dezembro de 1998/editada em julho de 2000. Nascimento, Ma. Lívia do e Scheinvar, Estela.
Protección: una forma de exclusión social, In: Psic. Soc. Revista Internacional de Psicologia Social. Puebla, México, Vol. 1,
No. 1, Jul-dic, 2002.
33 O Estado de Direito está fundado no contrato social. “Se caracteriza pelas garantias individuais; no contrato enquanto instrumento
burguês que, segundo Rousseau, confere aos homens livres melhores condições para usufruir de sua liberdade... para poder garantir
as relações livres e privadas [afirmando] a condição cidadã enquanto base para se pleitear os direitos... [é um instrumento que fala da]
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chamar de proteção social, que será construída – esta proteção – através de políticas
ditas de segurança. Porém, simultaneamente ao conforto que o Juizado oferece à
população perante certos conflitos, a ameaça, pelo poder que tem exercido ao intervir em
suas vidas. Percebe-se, então, que ambos os conceitos, de proteção e segurança,
tornam-se paradas obrigatórias nas análises sobre as práticas do Juizado, na medida em
que falam de relações produzidas politicamente, que se manifestam mais preocupadas
com a manutenção de determinada ordem do que com o conforto social, garantindo,
assim, a hegemonia de certo poder.
Bem é verdade que quando uma família chega ao Juizado cada ação, cada
movimento e cada palavra enunciada nesse espaço contêm o poder do judiciário;
expressam, aos olhos leigos, a voz do Juiz. O poder é exercido através das práticas
institucionais, porem localizadas, instaladas, corporificadas em cada um dos agentes que
constituem o Juizado. Desta perspectiva, o poder é exercido através das práticas
cotidianas e são os conteúdos destas os que expressam tanto as leituras das demandas
que lá chegam quanto os ideais que instrumentalizam as equipes técnicas para abordálas.
É sempre interessante trazer a história como referência. Foucault faz uma
genealogia do processo de disciplinarização na sociedade moderna, destacando a
punição como dispositivo de normatização. Das mudanças ocorridas com o advento do
capitalismo, cabe destacar, para efeitos desta abordagem, a disseminação social, a perda
do vínculo pessoal entre o patrão (o soberano) e o empregado (o súdito). A
impessoalidade característica das relações mercantis contribui para que a preservação da
norma seja garantida de forma mais indireta. Assim, o castigo deixa de ser
privilegiadamente físico, pessoal entre o soberano e o condenado. Anunciando novos
tempos, novas formas de exercício do poder, Foucault anota, na obra Vigiar e Punir, que
o fim do suplício é introduzido com o clamor de humanidade. Novas relações sociais vão
se constituindo e, com elas, a noção de humano vai adquirindo outros matizes que, ao
contrário da idéia de aproximação que carrega tal conceito, aponta para um
distanciamento entre as pessoas, através de um pensamento cuja lógica se dá pelo
afastamento entre os diferentes. As ações reconhecidas como humanas, embora
entendidas como de aconchego e aproximação, se centrarão numa interação que
mantenha cada grupo social em seu lugar, o que é possível através de ações externas,
possibilidade de múltiplas partes e, portanto, suscita a busca do diálogo jurídico entre elas, através de um exercício que afirmará a
dominação baseando-se na ordem democrática” (Scheinvar, 2001, p. 103).
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distantes, piedosas ao reconhecerem o sofrimento do outro mas impiedosas ao não
questionarem as produções sociais e políticas que cultivam tais afastamentos.
O ideal de humanidade se expressa nos atos para com os considerados
necessitados, seja por omissões ou por transgressões. Embora os tipos de casos
atendidos no cotidiano dos centros de assistência e atendimento social reincidam quase
que mecanicamente tanto em sua constituição, no tipo de problemática, como na
abordagem institucional, não se analisam os processos que produziram as chamadas
omissões ou transgressões. Os contextos conhecidos, analisados, desprezados não
estão presentes nas abordagens dos casos. Perante a angústia de um caso não é o
contexto que passa a ser desprezado, mas os que se constituem como sujeitos da ação
judiciária. Omissa e transgressora é considerada a família e à ela cabem as intervenções,
as críticas, as revoltas que compõem os processos de proteção institucional. Este é o
mecanismo presente no atendimento realizado pelas equipes técnicas e que, igualmente,
de forma impessoal, particular e individualizada terão que demonstrar competência para
reverter o que definiu-se politicamente como uma omissão ou transgressão. Indo além,
cabe questionar-se o que é definido como problema.
As demandas e os ideais presentes no juizado são produções históricas e, como
tais, constituídas através de relações de poder. O pedagogo Ivan Illich registra a
emergência do que hoje se denomina “problemas sociais” através da prática de Hitler, que
definiu como problemas algumas relações estruturais características de meados do
século XX. Como observa Illich, “crianças ‘problema’ de matizes sempre novos eram
descobertos entre os pobres, conforme os assistentes sociais iam aprendendo a marcar
suas presas e a tipificar as ‘necessidades’ delas... A pobreza foi modernizada. O pobre
passou a ser o ‘necessitado’”(Illich, 1977, p.19). Como diz Deleuze, no século XX, mais do
que o controle individual do corpo há uma preocupação com o corpo social. A sociedade
disciplinar cedeu para a sociedade de controle. As normas são formas de controle que
vão muito além dos corpos que chegam ao juizado. A virtualidade contida nestes corpos,
a possibilidade de que venham a ser um caso do juizado é o maior dos efeitos de controle
social. A garantia da norma é a tarefa da equipe técnica, dos especialistas que dissecarão
tanto quanto possível cada caso, cada corpo, no afã de controlá-lo, tornando-o um
dispositivo que ameace aos considerados politicamente uma ameaça para a ordem
vigente.
Neste contexto se insere a prática psi. A prática daqueles que têm por ofício o
conhecimento da alma humana; os que trarão as técnicas de controle em prol de uma
sociedade mais humana. Constata-se com a leitura dos processos do juizado ou das
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entidades de atendimento tais como o conselho tutelar, por exemplo, que as práticas não
se orientam a ressarcir os direitos, como diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas
a conter alguns dos perversos efeitos da pobreza, da exploração, da disseminação da
violência, do autoritarismo com que vem sendo gerido o Brasil. É evidente que não se
trata de casos individuais, isolados, surpreendentes. No entanto, assim são tratados. O
caso é mantido no plano individual, particular, privado, embora haja um reconhecimento
do cenário social e político que o produziu. Falamos aqui de um procedimento que não é
pessoal, mas generalizado em todo o meio social. Guattari refere o processo de
subjetivação capitalístico, como “um sistema de conexão direta entre as grandes
máquinas produtivas, as grandes máquinas de controle social e as instâncias psíquicas
que definem a maneira de perceber o mundo” (Guattari, 1996, p.27), inviabilizando a
possibilidade de múltiplas leituras e múltiplas abordagens dos acontecimentos cotidianos.
A produção de subjetividade é a maior arma de controle social, na medida em que opera
através do controle da leitura do mundo, levando à mutilação das possibilidades, tornando
fatais os acontecimentos e cindindo o mundo entre os bons e controlados e os maus e
perigosos.
Sob esta ameaça trabalham os especialistas e sob o seu manto são atendidos os
que chegam ao juizado, como se não houvesse outra opção se não recorrer aos velhos e
tradicionais equipamentos sociais que não mais correspondem aos novos tempos, tanto
por uma questão de capacidade física de atendimento, quanto por não acompanharem os
novos debates em relação à produção do social. Sem sombra de dúvida, uma das
conseqüências mais preocupantes neste processo é a dificuldade de produzir processos
de singularização na leitura dos acontecimentos e, nessa medida, na abordagem das
equipes técnicas. Mas quando se fala em leitura dos acontecimentos ou em
encaminhamentos não se está fazendo referência apenas a uma questão circunscrita ao
âmbito do pensamento. Trata-se, também, de uma produção articulada entre todas as
esferas da ação e intervenção social. Perante a possibilidade de um pensamento crítico,
divergente da formação hegemônica, as condições e os recursos impedem novos
agenciamentos. A omissão das políticas públicas, a inexistência de práticas que não
filantrópicas, a falta tanto de recursos básicos para se trabalhar como de espaços de
criação, o autoritarismo da prática do judiciário e dos especialistas, o distanciamento do
juizado em relação ao movimento social... aprisionam a prática do judiciário em um
modelo pautado na tutela, na infantilização seja de quem chega ao juizado, seja daquele
cujo exercício profissional se vê encurralado em um modelo estreito e opressor.
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O que está em pauta não é um encaminhamento, mas a leitura de mundo; a
coação ao pensamento livre e crítico. O poder maquínico – como o chama Guattari –
coage qualquer movimento singular, robotizando os indivíduos, serializando-os e
submetendo-os a uma única ordem avassaladora. É Deleuze quem comenta que “...no
momento em que alguém dá um passo fora do que já foi pensado, quando se aventura
para fora do reconhecível e do tranquilizador, quando precisa inventar novos conceitos
para terras desconhecidas, caem os métodos e as morais, e pensar torna-se, como diz
Foucault, um ‘ato arriscado’, uma violência que se exerce primeiro sobre si mesmo”
(Deleuze, 1992, p. 128). Contra o risco do pensamento livre assistimos em todas as áreas
a aplicação de técnicas, formulários, testes que dão respostas precisas, rápidas,
diagnósticos individualizados, aconselhamentos morais que engarrafam os casos em
moldes que fazem parte de uma só fornalha. Os critérios de eficiência tão aclamados pelo
neoliberalismo, quando aplicados à área social, demonstram uma preocupação
econômica e moral distante ou mais bem, oposta, a construções coletivas e
transformadoras.
Cecilia Coimbra considera que “o que está embutido nessas situações não são
posturas teóricas diferentes; são posturas que correspondem à práticas e às
subjetividades dominantes produzidas no período em que a rigidez, o distanciamento e a
neutralidade são sinônimos de cientificidade, e a psicologização, o mundo interno e o
domínio do privado são enfatizados e fortalecidos”. Sob a hegemonia do saber do
especialista torna-se inviável pensar no diálogo, na crítica, no crescimento conjunto, na
solidariedade, se esta for entendida além da doação e da tutela. Especialização tem
significado fragmentação, privatização dos saberes, dominação, inviabilizando a
possibilidade do debate. Cada um fica com um pedaço do caso, da pessoa, da cidade, do
que é definido como problema e sequer o questionamento do que vem sendo chamado de
problema torna-se viável, posto que apenas lidamos com restos, fragmentos, episódios
desarticulados e que colados superpostos, passamos a chamar de “atendimento integral”.
A definição do que é uma necessidade, um problema e as fórmulas definidas
institucionalmente para enfrentá-lo têm sido a atribuição dos especialistas. Cada vez
subdivide-se mais o saber, o conhecimento, paradoxalmente à presença do discurso da
formação integral. A transformação de uma situação em carência, necessidade, conflito é
realizada pelo saber dominante. Porém, o maior prejuízo ao livre arbítrio do pensamento
social não está no encaminhamento pontual de cada caso, mas na construção do
especialista, sustentada na produção do incapaz. Não é apenas um saber que está sendo
cindido, repartido entre os saberes especializados, mas são as relações, os contextos, as
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pessoas que vão se distanciando, se isolando, se individualizando criando-se uma
atmosfera onde só restam o caso abordado de forma fatal e o procedimento técnicoespecializado com poderes totalitários. Tal é o grau de autoritarismo com que vem
ocorrendo a intervenção que, aquele sobre o que se fala, aquele em quem se intervém,
aquele que terá a sua vida decidida após o atendimento judiciário, não pode conhecer o
que se fala sobre ele, como foi classificado, não lhe é dada a possibilidade de conhecer a
sua história de vida já que, a partir do momento em que entra no Juizado, esta não mais
lhe pertence e, portanto, à ela tem que ser apresentado. O poder do especialista tem sido
um instrumento para a individualização do que é uma construção pública.
Num sentido contrário encontramos no movimento que luta pela erradicação do
Código de Menores e pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente uma
incitação ao diálogo, à luta, à intervenção coletiva e articulada. O que é a proposta do
Conselho de Direitos se não um espaço institucionalizado para o debate e a disputa de
projetos políticos? O movimento pelo Estatuto teve, dentre os seus ideais inspiradores, a
luta pela democracia, o compromisso com a participação popular organizada. Como
articular este ideal com as demandas e as tradições políticas historicamente construídas é
o grande desafio que nos impõe a reflexão e construção de estratégias. A construção
coletiva, a prática democrática é impensável a partir de abordagens de privatização,
individualizadas, autoritárias. Esta não é uma questão inerente ao Juizado, mas a todos
os espaços sociais, inclusive aos conselhos cuja criação foi inspirada na possibilidade da
exposição e discussão das diversas propostas presentes nas práticas relativas à criança e
ao adolescente. De uma perspectiva legal seria no Conselho de Direitos onde seriam
definidas as necessidades e discutidas as estratégias para enfrentá-las. Inclusive, o
próprio conselho tutelar é uma instância de representação social, na medida em que está
composto por membros eleitos pela comunidade. No entanto, não é o que vemos ocorrer.
Claro que nos conselhos há discussões, disputas, interesses, mas ainda não são estes os
aparelhos que expressam um movimento crítico e participativo. Tanto o Conselho de
Direitos como o conselho tutelar têm se caracterizado por práticas individualizantes por
não terem como princípio para a sua ação cotidiana a articulação com o movimento
social.
A ação social deve rever criticamente duas referências, dois ideais que têm lhe
dado sustentação: os especialistas e a filantropia. Há que se fazer uma análise crítica dos
fundamentos que vêm pautando as práticas na área da infância e da adolescência. A
comunidade não é tão idiotizada quanto os processos de infantilização a apresentam. Ela
tem uma opinião, tem uma visão, conhece melhor do que ninguém as dificuldades, tem
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suas lógicas para ações que chegam aos gabinetes como atos selvagens, sabe como
funcionam as redes de assistência, mas não é consultada, respeitada, convocada e
instigada efetivamente a participar. É, sim, desqualificada quando ensinada a comportarse, a sentir, sem que seja lida, entendida, reconhecida, respeitada e aceita a lógica em
que vive. O seu silêncio nos gabinetes é o melhor dos testemunho. Seu silenciamento não
é construído por falta de senso crítico, de desejos, de aspirações, mas pela
desqualificação de seu saber através das práticas instituídas.
Opções organizativas estão presentes e algumas construídas com o movimento
social. O Foro dos Direitos da Criança e do Adolescente tem se mostrado como um
espaço esvaziado em termos da participação popular, em muitas localidades.
Contrariamente aos ideais com que foi construído, não tem se apresentado como um
espaço de movimentos, discussões, organização e de encaminhamento de propostas.
Percebe-se isto, inclusive, na falta de propostas ou de sustentação nos encaminhamentos
dos conselheiros de direitos eleitos pela sociedade civil através do Foro, na falta de
diálogo sobre a prática dos conselheiros tutelares eleitos pela comunidade convocada
pelo Foro e na falta de diálogo com todos os espaços de defesa dos direitos tais como o
Juizado da Infância e da Juventude. Em um contexto em que se fala de direitos, de
participação, da necessidade da sociedade civil estar atenta seria fundamental construir
uma relação de aliança e não de subordinação. Ou seja, não se trata de manter uma
postura soberana perante as demandas que chegam ao Juizado, até porque esta tem
sido a experiência clássica da justiça e tem-se apresentado incapaz de dar respostas
eficientes – mesmo a partir da lógica burguesa. A prática social é uma prática política e,
para que seja construída democraticamente tem que aproximar-se da comunidade, sair
dos seus gabinetes, duvidar de suas verdades, abrir-se ao diálogo, criar novas estratégias
conjuntas e lutar por elas. Da mesma forma como a realidade social que chega ao
Juizado é considerada em sua negatividade, a própria prática do Juizado também tem
que ser problematizada, pois ela também é questionada pela sociedade. Tal parece que a
voz da autoridade do judiciário apenas se sustenta com a imposição do poder instituído,
pois penetra através do medo e da ameaça. Se queremos efetivamente uma prática
diferente que contribua a construir um país diferente temos que construí-la com ousadia
para que as relações das quais participemos sejam diferenciadas. Há que se construir
coletivamente esta diferença. O serviço do Juizado é para a população: ela é a que tem
que converter-se em sua aliada!
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
COIMBRA, Cecília Maria BOUÇAS. Guardiães da Ordem. Rio de Janeiro, Oficina do
autor, 1995.
DELEUZE, Gilles. Um retrato de Foucault, In: Conversações. Rio de Janeiro, Ed.34, 1992.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis, Vozes, 1977.
GUATTARI, Felix e ROLNIK, Suely. Micropolítica. Cartografias do Desejo. Petrópolis,
Vozes, 1996.
ILLICH, Ivan, et alli. Profesiones Inhabilitantes, Madrid, Blume, 1977.
SCHEINVAR, Estela. O Feitiço da Política Pública ou Como garante o Estado brasileiro a
violação dos direitos da criança e do adolescente? Niterói, Rio de Janeiro. Tese de
Doutorado em Educação, Faculdade de Educação, UFF, 2001.
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Que lugar para o Judiciário?
Sérgio Verani34
Boa tarde! Agradeço o convite de participar mais uma vez deste Encontro, que eu
estou sendo reincidente. Quando eu entrei, encontrei com o Eduardo e falei: esse tema
é muito difícil! O tema central que é o tema dessa mesa: Demanda Social e Crise dos
Ideais: que lugar para o judiciário? Outro dia eu encontrei com um amigo meu, professor,
que é um advogado e sempre foi militante dos movimentos sociais, e comentei com ele
que não estava conseguindo elaborar, o que vou trazer para este encontro?
Ele
respondeu: “fala que tem que acabar o judiciário”. Então eu falei: “vou começar te
citando então, que na verdade é o que a gente pensa muito. Acabar esse judiciário, essa
estrutura, desse judiciário na crise dos ideais com a demanda social. O que é o judiciário
na trajetória, na sua trajetória histórica, o judiciário tem sido um poder de contenção dos
movimentos sociais, das demandas sociais.
Muito mais do que contenção, mais um
poder de repressão, de subjugação, de fragmentação, de aniquilamento. Desde o tempo
da colônia, tem prestado com absoluta eficiência essa função, com muita competência, de
desmantelar os movimentos, de conter, de criminalizar cada vez com mais intensidade.
Então, que lugar seria para o poder judiciário dentro de um pensamento ligado a
libertação, a garantia efetiva dos direitos humanos, dos direitos sociais.
Então essa
pergunta é uma pergunta que só pode ser respondida através da própria luta social,
dentro da instituição do poder judiciário, no interior dele, e também fora dele. Porque
esta estrutura é característica da sua formação histórica, o poder judiciário tem algumas
características bem visíveis, de onipotência, de prepotência, de intolerância, de
onisciência, características que também são deste tipo de conhecimento, e desse saber,
dessa ciência jurídica, como qualquer ciência que se enclausura em si, e pensa através
das formas dogmáticas de seus conhecimentos, sem sair dessa referência estrutural, que
é a clausula, da intolerância e da exclusão. Então é muito difícil pensar uma função ou
papel do Poder Jurídico dentro de uma estrutura social, a não ser como meu amigo falou
– acabando – e talvez isso seja uma frase radical, mas é um pouco isso. É uma luta
permanente de tentativa de construção, não é nem de reconstrução, mas de construção
de um novo Poder Jurídico. O conselho tutelar tem se tornado aqui no Rio de Janeiro um
conselho policialesco, e não um conselho que saiu da luta social, do Art. 227 da
Constituição que é uma norma constitucional resultado de uma emenda popular.
O
conselho vai pegando todas essas características perversas que acompanham o Poder
Jurídico, além da arrogância, enfim, vão também tirando, separando o conselho que é
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uma idéia fundamental da Constituição e esta, em vários momentos das políticas
públicas, exige determina e obriga que haja participação popular, mas esta vai sendo
prisioneira da Lei, enfim, prisioneira deste pensamento ideológico, que é pensamento da
exclusão, da repressão, da clausura interna e externa, da segregação dos meninos, dos
adolescentes e dos adultos, e então é difícil pensar o Poder Jurídico tal como ele é,
porque o papel dele, político e histórico, foi produzido para esta legitimação da
desigualdade a serviço dos valores do Capital, cada vez mais intensificado, essa
globalização do Capital e a conseqüência, a morte cada vez mais intensificada. O lugar
do Poder Jurídico tem que ser construído, mas através de uma luta social, através dos
próprios movimentos sociais.
Lembrando do 2º encontro, irei ler uma parte final de
minha exposição sobre o tema “Responsabilidade de cada um em frente ao Mal Estar
Atual”, conclui assim: “acho que o trabalho do psicólogo, do promotor, do Juiz, de quem
trabalha institucionalmente com esta Lei, com esta Lei destrutiva, embora seja realizado
num espaço institucional, acho que possa ser um trabalho contra esta Lei institucional, um
trabalho com diz Freud, a favor de Eros e não da morte. Eu sempre achei isso, mas há
uma série de dificuldade para a construção de um trabalho a favor da vida, da liberdade
dentro do espaço institucional especificamente dentro do espaço do judiciário que tem aí
essas características, e estas contaminam o pensamento dos juristas, dos chamados
operadores de direito, que estão trabalhando com este pensamento da clausura. Toda
esta crítica da estrutura histórica do Poder Jurídico, o papel político dele, tem sido feita.
O Eduardo e a Estela falaram de Foucault. O Focault tem uma obra que sempre dou
para os meus alunos lerem, pelo menos um capitulo, “A verdade e as formas Jurídicas”,
porque o aluno de direito não estuda isso, a construção histórica da instituição, não sabe
muito bem o que é o processo, como é que o
Estado sentiu a necessidade de se
apropriar dessas formas e soluções para os conflitos, que era tudo uma tática, uma
técnica de monopolização das riquezas, da acumulação e das concentrações das
riquezas. O Boaventura Santos, sociólogo português, tem um capitulo do livro dele, “Pela
mão de Alice”, que é muito interessante porque fala justamente disso; o que seria a
democratização da justiça?
O capitulo do livro se chama assim:
“A Sociologia dos
tribunais e a democratização da Justiça”. Ele faz um levantamento interessante sobre a
crise administrativa da justiça, o que é isso? Porque se fala que tem que mudar as Leis,
mudar a estrutura do processo, e ele chega a uma conclusão de que isso não adianta
muito, não é só uma mudança da Lei. Ele fala da formulação ideológica do Juiz. Ele fala
assim: “a democratização da administração da justiça é uma dimensão fundamental na
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Texto não revisado pelo autor
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democratização da vida social, econômica e política, mas essa democratização não
conseguirá mais, à medida que se especializa, se individualiza, apenas uma
democratização do judiciário. Isso de que se fala, o acesso à justiça, não se conseguirá
mais do que igualizar os mecanismos da reprodução da desigualdade.
Ele concluiu
assim, “porque as reformas do processo, tudo, do procedimento legal, ou mesmo do
direito substantivo, não terão muito significado se não forem complementados com outros
tipos de reformas. Por um lado a reforma da organização judiciária, a qual não pode
contribuir para a democratização da justiça se ela própria não for internamente
democrática”. Eu não sei se vocês sabem, a Lei da organização judiciária, que é a Lei
Estadual, é uma Lei do Estado, tem assembléia que aprova essa lei, mas essa lei não é
uma lei do Poder Judiciário, que é o Tribunal de Justiça que tem iniciativa legislativa, para
alterar a estrutura judiciária, que é um absurdo. O próprio Poder Judiciário, através de seu
órgão especial que compete a iniciativa de administrar e estabelecer esta organização
judiciária. E aí que Boaventura toca numa outra questão: “por um outro lado, a reforma
da formação e dos processos de recrutamento dos magistrados”, a aí ele diz assim: “é
necessário aceitar os riscos de uma magistratura culturalmente esclarecida, porque a
magistratura não é culturalmente esclarecida”. Cria-se uma relação de vínculo com a
norma e com o dogma de uma forma absoluta, sem qualquer reflexão ou preocupação
histórica de compreensão do papel da Lei e do papel dessa norma. Voltando aqui para
perto da gente, Salete Macalosca, uma Juíza Federal, que sempre teve uma militância
nos movimentos sociais, antes de ser juíza, ela era advogada, e tem um livro que foi
lançado este ano que é muito bom, sobre o Poder Judiciário, que é a tese dela de
doutorado em Comunicação na UFRJ, e o livro chama-se “O Poder Judiciário – os Meios
de comunicação e Opinião Pública”. E a Salete diz: “A justiça serve a esse deslocamento
de riquezas, cumprindo a parte que lhe cabe na amplidão dos contrastes, colaborando
para o crescimento das riquezas em detrimento dos pobres. A justiça não precisa se
desdobrar em outras justiças para estar acessível a todos. O seu fragmento, cria justiças
diferenciadas para os diferenciados segmentos da população, não como uma adaptação
de seus problemas para melhor resolvê-los, mas para estratificá-los e solidificar o modelo
socioeconômico. Mais uma vez a Justiça não se molda aos anseios populares, e continua
rígido instrumento de controle e opressão”. Então assim, o diagnóstico ou análise da
função do Poder Judiciário é muito claro através de uma série de trabalhos, mas eu acho
que há espaços onde há uma reação grande contra essa estrutura dogmática e
radicalmente ideologizada. Eu acredito que haja este espaço, mas esse espaço
fundamentalmente pode ser ampliado através de uma luta conjunta, a partir de dentro do
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Poder Judiciário e de fora dele também. A pressão que fez fora dos movimentos sociais,
é e tem sido da maior importância para que o Poder Judiciário ouça um pouco o que
acontece no mundo, na história, na vida. Ouça, veja, escute, enfim, é porque há um
isolamento que não é ocasional, é bem organizado, bem estruturado, determinado para
isso mesmo. Uma questão bem interessante, que daria uma discussão maior, ou poderia
facilitar a compreensão desse judiciário, é quando se fala da função social do judiciário.
Esse termo função social vai aparecer várias vezes nas Leis, desde uma lei antiga, que é
a Lei de introdução ao código civil, existe lá uma norma dessa lei, que é o art. 5º, que o
juiz irá aplicar a lei entendendo a função social da Lei; então a função social aparece em
vários momentos. Na constituição agora de 88, a propriedade, ela é garantida como
direito, mas se garante também que ela é garantida à medida em que ela exerça sua
função social. Mas a própria análise do que seja função social, também vai sendo uma
análise construída pela ideologia de quem vai construindo essa análise. Agora em janeiro
vai entrar em vigor o novo código civil, o qual tem como marca a sociabilidade, exata por
que ele se dedica em vários momentos à função social. Por exemplo: em relação aos
contratos, ele fala na função social dos contratos. Ele fala assim, esse novo artigo do
código civil sobre a liberdade de contratar, sobre a liberdade dos contratados, a liberdade
de contratar será exercida em razão dos limites da função social do contrato. “Então é
preciso que os movimentos sociais e movimentos populares mostrem para o poder
judiciário qual é a função social, da propriedade, dos contratos, da Lei, da Norma. A
função social tem sido encarado como a defesa da propriedade restrita; como a
segregação dos meninos, dos adolescentes, dos adultos; como a determinação para a
desocupação das terras, ocupadas pelos trabalhadores rurais.
A função social raramente tem sido vista com alguma coisa ou um direito dos
movimentos socais e dos movimentos populares, e que atenda à coletividade e não à
classe, não aos valores da classe.
Concluindo, com essa pergunta sobre o lugar do judiciário, é uma resposta que vai
sendo produzida com essa luta permanente, essa luta de todo dia. Quem sofre as
dificuldades dos trabalhos. Quem trabalha nas Varas de Infância e Juventude; essa é uma
luta fundamental. O trabalho dos psicólogos tem contribuído muito para esse
encaminhamento de mostrar qual é o caminho da função social. E por parte do poder
judiciário há uma série de movimentos, no Brasil todo, no sentido de tentar fazer ou
construir outro poder judiciário; ou de pelo menos possibilitar a garantia dos direitos
humanos, dos direitos do oprimido. Isso aí vai depender da intensidade ou não da luta,
mas essa é uma opção que todos nós fazemos, de permanecer na luta por essa garantia
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dos direitos humanos, embora o resultado da luta seja uma outra questão que não vai
depender de quem luta. São outras contingências que vão determinar isso. Acho que
eram essas questões que gostaria de apresentar e agradeço mais uma vez.
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