Cartilha - Pregão Público

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LICITAÇÕES PÚBLICAS - PREGÃO ELETRÔNICO
A BOLSA BRASILERIA DE MERCADORIAS tem um sistema operacional de pregões eletrônicos
desenvolvido para facilitar a participação de fornecedores nas licitações promovidas pelos órgãos públicos.
Essa iniciativa permite que as compras públicas sejam realizadas com agilidade e economia ao setor público
em um ambiente dotado de tecnologia de ponta e eficiência operacional conferindo segurança,
transparência e competitividade com muitos interessados envolvidos na disputa pelo fornecimento de
produtos ou serviços.
Os pregões eletrônicos da BOLSA BRASILERIA DE MERCADORIAS têm apresentado bons resultados
gerando economia de recursos e rapidez nas contratações. O Sistema utiliza interfaces diferentes de acordo
com o perfil de cada participante, quais sejam, comprador, coordenador do pregão e representante do
fornecedor. Vence o fornecedor de bens ou serviços comuns que oferecer o melhor preço.
Qualquer interessado pode acessar o pregão eletrônico através do site www.bbmnet.com.br onde estão
disponíveis algumas funções de acompanhamento em tempo real e outras informações relacionadas aos
pregões agendados e realizados.
Visando auxiliar as corretoras na divulgação do pregão eletrônico apresentamos a seguir algumas
informações básicas sobre os procedimentos operacionais e funcionalidades do sistema.
O PREGÃO DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
O pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é um sistema operacional desenvolvido com a
utilização de recursos da tecnologia da informação exclusivamente para realização de pregões eletrônicos
para aquisições de bens e serviços. O local da negociação é na Internet.
O pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias tem o amparo legal estabelecido nos parágrafos 2º e
3º do Artigo 2º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que facultou à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios a regulamentação do pregão com apoio técnico e operacional da Bolsa aos órgãos
e entidades promotores de licitações na modalidade de Pregões Eletrônicos.
“ Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,
Artigo 2º
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e
operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se
de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o §2º deverão estar organizadas sob a forma de
sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem
sistemas eletrônicos unificados de pregões”.
As legislações relacionadas às licitações são:

Lei 8.666/1993 – Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Lei 10.520/2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição
de bens e serviços comuns;

Decreto 3.784/2001 – Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na
classificação a que se refere o Anexo II do Decreto n 3.555, de 8 de agosto de 2000;

Decreto 3.697/2000 – Regulamenta o parágrafo único do art. 2 da Medida Provisória n 2.026-7, de
23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação;

Decreto 3.693/2000 – Da nova redação a dispositivos do Regulamento para modalidade de licitação
denominada pregão;

Decreto 3.555/2000 – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns;

Decreto 5450/2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisições de bens e
serviços comuns. Revoga o Decreto 3.693/2000.

Decreto 5504/2005 – Estabelece exigências de utilização do pregão eletrônico para entes públicos ou
privados nas contratações de bens e serviços comuns realizadas em decorrência de transferências
voluntárias de recursos públicos da União decorrentes de convênios ou consórcios públicos.

Outras leis estaduais ou municipais sobre o assunto.
É muito importante consultar o setor jurídico da cada órgão para analisar a necessidade de criação de
decretos, portarias ou leis específicas para realizar o pregão eletrônico da Bolsa. Deve-se consultar também
o Regulamento do Sistema Eletrônico para Aquisições de Bens e Serviços da Bolsa Brasileira de
Mercadorias, o qual contém informações úteis acerca das funcionalidades oferecidas no sistema e os
procedimentos operacionais.
A Bolsa disponibiliza modelos de editais e sugestões de texto que possam ser utilizados pelos órgãos
interessados em suas legislações específicas.
COMO O ÓRGÃO DO SETOR PÚBLICO UTILIZA O SISTEMA
Para utilizar o pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é necessário que o órgão ou entidade
promotora da licitação faça a sua adesão ao sistema mediante a celebração de um TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL com a Bolsa Brasileira de Mercadorias, conforme modelo
padrão fornecido por essa. A partir da adesão, a autoridade competente do órgão ou entidade e demais
responsáveis pelas licitações estarão habilitados para acessarem as funcionalidades oferecidas no sistema e
registraram as ofertas de compras.
Os usuários receberão suas chaves e senhas de acesso ao sistema. A senha é pessoal e intransferível e
deve ser mantida em sigilo absoluto. O órgão ou entidade deverá nomear, pelo menos dois representantes:
1) Representante do comprador designado pelo estatuto, regimento ou ato administrativo
responsável pela administração das compras e contratações;
2) Coordenador/pregoeiro servidor do órgão responsável pela coordenação do pregão.
O servidor designado pelo órgão poderá ter o perfil definido de acordo com as atribuições estipuladas no
sistema, o qual contém parâmetros específicos para cada atividade e funcionalidade específica. A
responsabilidade pela indicação, bem assim, definição das atribuições e exclusão do servidor é do órgão.
É permitido o cadastramento de quantos representantes forem necessários por órgão público com as
especificações dos perfis de cada um dos servidores.
Qualquer órgão público pode utilizar o sistema com os registros das ofertas de compras de bens ou
contratações de serviços comuns. Ou seja, podem utilizar o pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de
Mercadorias os órgãos das administrações diretas, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta e indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
COMO OS FORNECEDORES PARTICIPAM
Os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam às exigências do Edital publicado pelo órgão
comprador podem participar dos pregões com propostas e lances através de uma corretora de mercadorias
associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Todas as funcionalidades oferecidas são executadas por intermédio da corretora indicada pelo fornecedor,
mediante autorização formal, através de chaves e senhas de acesso ao sistema eletrônico.
QUEM DEFINE AS NORMAS DO EDITAL
Como visto, cabe ao órgão comprador definir no Edital as condições do pregão, tais como o objeto,
exigências de habilitação, critérios de aceitação de propostas, sanções, cláusulas contratuais, prazos para
fornecimento, garantias, condições para participação e nomeação do pregoeiro e da equipe de apoio que
terão atribuições específicas na coordenação dos pregões.
Além da divulgação do Edital pelos meios usuais por parte do órgão comprador, de acordo com a Legislação
vigente, a Bolsa Brasileira de Mercadorias também encaminha um extrato resumido contendo as principais
informações do pregão que será realizado a todos as corretoras associadas e clientes.
O sistema permite ao órgão público realizar vários pregões simultaneamente.
AS VANTAGENS
As vantagens são:

Obtenção de melhores preços.

Sem custos operacionais para o setor público, inclusive na implantação do sistema;

Participação ativa dos operadores das corretoras como fomentadores de negócios e
conseqüente ampliação do número de fornecedores participantes na disputa de preços;

Redução de custos aos fornecedores;

Transparência.

Sessão pública de fácil acesso, via internet, para o acompanhamento por qualquer
interessado;

Sistema operacional seguro, rápido e amigável;

Baixo índice de impugnações e recursos administrativos.

Agilidade nas contratações com expressivas diminuições dos prazos entre as publicações dos
editais e os recebimentos dos produtos/serviços

Simplificação do processo de demonstração das aquisições com absoluta agilidade

Simplifica o processo licitatório;

Inibição de formação de cartéis.
OS PRODUTOS OU SERVIÇOS PODEM SER ADQUIRIDOS
Podem ser adquiridos bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em
perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
Os principais produtos e serviços adquiridos até o momento através do pregão eletrônico da Bolsa Brasileira
de Mercadorias são alimentos, veículos automotores, tais como motos, carros, caminhões, tratores,
viaturas, utilitários e ambulâncias, equipamentos médicos hospitalares, materiais cirúrgicos, equipamentos e
suprimentos de informática, materiais escolares, armamentos, cestas básicas, materiais gráficos e papeis
para impressão, mobiliários, medicamentos, vacinas, animais, equipamentos elétricos, eletrodomésticos,
componentes eletro - eletrônicos, combustível (gasolina, álcool, diesel, querosene e gás), consultórios
odontológicos, sementes, mudas, vale refeições, passagens aéreas, lama asfáltica, serviços de vigilância,
serviços de conservação e limpeza.
O pregão eletrônico permite aquisições através do Sistema de Registro de Preços.
O FUNCIONAMENTO DO PREGÃO
O pregão eletrônico oferece ótimas condições operacionais com interface amigável de comunicação entre os
usuários dos governos, operadores e fornecedores, permitindo rápido acesso às informações básicas e
detalhes das licitações, especificações dos produtos ou serviços objetos dos pregões e resultados.
É operado via internet e dotado de recursos de criptografia e autenticação, proporcionando com total
segurança a interligação e a participação simultânea dos operadores representantes dos fornecedores e dos
órgãos compradores.
O órgão comprador e os representantes dos fornecedores devem possuir uma infra-estrutura mínima
necessária com micro e acesso à internet – vide “configuração do software” abaixo.
Os participantes
poderão realizar os procedimentos de qualquer lugar onde exista computador acessado a internet.
A licitação é basicamente realizada em três fases:
a) Cadastramentos; compreende a divulgação do Edital, a nomeação do pregoeiro entendido
como tal o servidor responsável pela coordenação do pregão, definição dos prazos para
registros e aberturas das propostas iniciais, cadastramento dos fornecedores junto a uma
Central Regional da Bolsa – vide relação das Regionais da Bolsa e corretoras - e registros das
propostas pelos representantes dos fornecedores.
b) Negociação; abertura das propostas e ordenamento dos preços recebidos, ofertas e contra
ofertas dos lances no prazo determinado no edital. A negociação é também conhecida como
fase competitiva do pregão.
c) Fechamento. Após o encerramento do prazo da negociação, o pregoeiro indica e adjudica o
objeto ao vencedor com o encerramento do certame. Nesta fase é permitindo a manifestação
de interesse de interposição de recursos e até mesmo o cancelamento do pregão, caso o preço
ou outras condições não estiverem em conformidade com o interesse da administração pública.
Em qualquer fase do pregão o sistema permite ainda a interação do pregoeiro com os operadores sem
qualquer interferência da Bolsa. O pregoeiro conta com a possibilidade de obter informações sobre os
produtos que serão oferecidos pelos fornecedores.
Na prática, o pregão funciona da seguinte forma: os fornecedores interessados e previamente cadastrados
oferecem, através das corretoras de mercadorias e por meio eletrônico, propostas iniciais de preços na hora
e data prevista no edital. Na proposta deverá contar uma ficha técnica descritiva do produto ou serviços –
catálogo. No horário especificado são abertas em uma outra sala virtual as propostas que podem ser
classificadas ou motivadamente desclassificadas pelo pregoeiro. Na seqüência, o pregoeiro e os
representantes dos fornecedores com as propostas classificadas participam de uma rodada de disputa de
melhores preços. Vence o fornecedor que registrar o menor preço, obedecendo ao princípio da
exeqüibilidade.
Caso ocorra a desconexão do pregoeiro por mais de 10 minutos o sistema suspenderá automaticamente o
pregão. Retornando o pregoeiro o sistema dará continuidade normal após emissão de um comunicado
dirigido aos fornecedores e o retorno dos mesmos à sala virtual, sem prejuízo dos atos praticados até o
momento da suspensão.
Por outro lado, o sistema não interrompe o pregão caso ocorra a desconexão de um participante, razão pela
qual é recomendável que os corretores operem em micros com bom acesso a internet que ofereçam
segurança.
Podem ser realizados vários pregões simultâneamente pelo órgão promotor.
A COORDENAÇÃO DO PREGÃO
A coordenação do pregão é de responsabilidade do pregoeiro e equipe de apoio indicados pelo órgão
promotor da licitação, sendo todas as fases e funcionalidades executadas exclusivamente por via eletrônica,
compreendendo os credenciamentos dos participantes, lançamentos das propostas iniciais de preços,
inserção das informações sobre os produtos ou serviços, fase competitiva do pregão, negociação com os
participantes, indicação do vencedor, adjudicação, habilitação, recurso e a ata eletrônica.
ALGUMAS FUNCIONALIDADES QUE PODEM SER UTILIZADAS
O sistema está configurado para atender algumas opções operacionais conforme o interesse do órgão
licitador. São as seguintes:

Utilização do critério de desclassificação dos licitantes que tenham apresentado propostas de
preços superiores a 10% do melhor lance, respeitando o número mínimo de 3 licitantes na fase
competitiva – negociação.

O fechamento pode ocorrer diretamente pelo pregoeiro ou automática e aleatoriamente pelo
sistema em até 30 segundos após acionado pelo mesmo – Fechamento randômico.

O sistema permite a ocultação dos nomes dos licitantes participantes até a declaração do
vencedor.

E os lances podem ser registrados em percentuais de descontos crescentes ou em valores
positivos ou negativos.

Definição de prazos específicos em todas as fases do pregão – recebimento de propostas,
abertura das propostas, fase competitiva, fechamento, interesse de interpor recursos e
adjudicação.
O sistema operacional está hospedado na BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros
A CONFIGURAÇÃO IDEAL DE SOFTWARE
A configuração do software indicada para acessar o pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é a
utilização de browser internet explores, versão 5.0 ou superior, ou browser netscape, versão 4.5 ou
superior. A codificação (criptografia) de 128 bits e a máquina virtual Java com a vesão 3805 ou superior.
A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – PAGAMENTO
Os negócios realizados no âmbito do pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias podem ser
liquidados financeiramente através da Bolsa sem a incidência da CPMF. O órgão comprador no vencimento
deposita o valor do pagamento em conta de liquidação da Bolsa o qual é repassado ao fornecedor com a
retenção da Taxa pela Utilização dos Recursos da Tecnologia da Informação.
Esse procedimento deve estar expressamente previsto no Edital.
DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Bolsa cobra uma taxa pela utilização do sistema, cuja cobrança é permitida pela Lei 10.520, em seu artigo
5º, inciso III.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias é uma associação civil sem fins lucrativos e tem um quadro social
composto corretoras de mercadorias vinculadas a nove Centrais Regionais de Operações no país.
Estrutura:
Matriz: Brasília – DF
CROs - Centrais Regionais de Operações: São Paulo – SP / Porto Alegre – RS / Curitiba – PR / Belo
Horizonte – MG / Campo Grande – MS / Goiânia – GO / Fortaleza – CE / Florianópolis – SC /
Uberlândia – MG
Administração: Assembléia Geral / Conselho de Administração / Corpo Executivo
Quadro social : 375 títulos patrimoniais assim distribuídos:
Corretoras BM&F: 200 títulos Patrimoniais (Associados Instituidor)
Corretoras vinculadas a sete CROs: 175 títulos patrimoniais
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA BRASILEIRA DE
MERCADORIAS
Termo de apoio técnico
Órgão
Comprador
Pregão eletrônico
Fornecedores
Operadores
Chat: permite a
troca de mensagens
rápidas entre todos os
participantes e pregoeiro
Ambiente operacional
1. Divulgação do
Edital;
2. Credenciamento do
fornecedor;
3. Recepção de
propostas iniciais de
preços e das
especificações dos
produtos ou
serviços;
4. Ordenamento das
ofertas;
5. Fase competitiva;
6. Indicação do
vencedor;
7. Abertura de prazo
para interposição de
recursos;
8. Adjudicação
9. Ata eletrônica
10. Habilitação e
homologação.
11. Celebração do
contrato de
fornecimento.
Edital
Pregoeiro e
equipe de
apoio
Condução do pregão
Download