cláusula décima terceira – das alterações contratuais

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral
PROCESSO Nº 01871/2011
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, localizada à Av. Alberto Braune nº 225, torna público às empresas
interessadas, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 006/2011, que
realizará às 10:00 HS DO DIA 08/05/2012, a licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
do tipo Técnica e Preço pelo regime de Empreitada Por Preço Global, visando a contratação de
empresa especializada para a concessão de Licença de Uso de Softwares de Gestão Pública
Integrado,
para as áreas Administrativas, Controle Interno e Fazenda, bem
como
Implantação, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico,
solicitada pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante e
Superior, conforme autorização do Ilmo. Sr. Secretário, contida no Processo nº 01871/2011,
observados os preceitos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Maiores informações sobre este Edital poderão ser obtidas na COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES, no prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Alberto Braune nº 225, Centro, Nova
Friburgo, de 2ª a 6ª feira, no horário de 11:30 às 17:30 horas, tel. (22) 2525-9174, ou na INTERNET, no
endereço www. pmnf.rj.gov.br.
Valor do Edital: 02 pen drive 4 Gb.
2 – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS
INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA para prestação de
serviços para uso de software de Sistemas de Administração de Receitas, Planejamento (PPA,
LDO e LOA), Tributação, Contabilidade Pública, Tesouraria, LRF, Sigfis, Gestão de Pessoal,
Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio Público, Administração de Materiais
(almoxarifado), Compras, Licitações e Contratos, Meio Ambiente, Administração de Frotas,
Tramitação de Processos, Protocolo, Controle Interno, Business Intelligence (BI), Atendimento
ao Cidadão, Declaração Eletrônica de ISS, ISS Bancário, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), Contra-Cheque WEB e Consulta Processos WEB, com Instalação, Migração/Conversão de
Dados (se necessária), Treinamento, Testes, Suporte Técnico, Manutenção, Atualização e
Customização, Portal da Transparência e as alterações que se fizerem necessárias durante a
execução do Contrato, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia,
Inovação, Ensino Profissionalizante e Superior especificações constantes no Anexo XVIII que faz
parte integrante do presente Edital.
1.1 – LOCAIS PARA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
ITEM 1 - SISTEMAS – SEDE DA PREFEITURA
Sistema Integrado de Contabilidade Pública
Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento
Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos
Sistema Integrado de Protocolo
Sistema Integrado de Tributação
Sistema Integrado de Almoxarifado
Sistema Integrado de Patrimônio
Sistema Integrado de Serviços da Administração na Internet (WEBSERVICES)
Sistema Integrado - Portal da Transparência
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Procuradoria Geral
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Sistema Integrado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Sistema Integrado de ISS Bancário
Sistema de Informações Gerenciais – Businness Inteligence (BI)
Sistema Integrado de Controle Interno
Sistema Integrado de Meio Ambiente
Sistema Integrado de Gerenciamento de Frotas
ITEM 2 - SISTEMAS – AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÃNSITO - AUTRAN
Sistema Integrado de Contabilidade Pública
Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento
Sistema Integrado de Almoxarifado
Sistema Integrado de Patrimônio
ITEM 3 - SISTEMAS – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - AMAE
Sistema Integrado de Contabilidade Pública
Sistema Integrado de Patrimônio
ITEM 4 - SISTEMAS - AUTARQUIA MUNICIPAL REGULADORA E FISCALIZADORA DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE NOVA FRIBURGO
Sistema Integrado de Contabilidade Pública
Sistema Integrado de Patrimônio
ITEM 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Sistema Integrado de Contabilidade Pública
Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento
Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos
Sistema Integrado de Protocolo
Sistema Integrado de Almoxarifado
Sistema Integrado de Patrimônio
ITEM 6 - FUNDAÇÃO D. JOÃO VI DE NOVA FRIBURGO
Sistema Integrado de Contabilidade Pública
Sistema Integrado de Patrimônio
ITEM 7 – FUNDOS MUNICIPAIS:
Sistema Integrado de Contabilidade Pública
Sistema Integrado de Patrimônio
3- DA REALIZAÇÃO
A presente CONCORRÊNCIA Nº XXX/2012 será realizada em:
1) Dia: 08/05/2012
2) Hora: 10:00 hs
3) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos para o início dos trabalhos.
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4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor estimado para o presente procedimento é de R$ 963.231,90 (Novecentos e sessenta e três mil,
duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), sendo que a despesa correrá por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
- Programa de Trabalho nº 22001.0412600052.025 – Código de Despesa: 3339039 - Fonte 06;
Programa de Trabalho nº 28001.2612200012.002 – Código de Despesa: 3339039-05 – Fonte
013; Programa de Trabalho nº 29.001.0412200012.002 – Código de Despesa: 3339039-00 –
Fonte 00; Programa de Trabalho nº 32001.1030200052.025 – Código de Despesa: 3339039-08
– Fonte 07.
5- DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Esta licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
6 – DO PRAZO
6.1 - Prazo para prestação dos serviços de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento da
Ordem de Início dos Serviços, podendo a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado até o limite de 48
(quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
6.2 - O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, a
contar de sua assinatura e posterior publicação, conforme Minuta do Contrato – Anexo I.
6.3 – A publicação do instrumento Contratual obedecerá à forma estabelecida no art. 61 da Lei 8666/93.
6.4 - O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação para
esse fim.
6.5 - O licitante vencedor que, convocado para a assinatura do respectivo contrato, não o fizer no prazo
acima estabelecido, salvo prorrogação autorizada pela contratante, além das penalidades previstas em Lei,
será desclassificado, sendo chamado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
7 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 – No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de licitação prestará os
esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
7.1.1 - entregarão em envelopes distintos “A”, “B” e “C” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os
documentos, proposta técnica e a proposta comercial exigidos para a habilitação, respectivamente,
constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
7.1.1.1 – No envelope contendo a documentação de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2012– dia 08/05/2012, às 10:00 horas.
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE.
7.1.1.2 – No envelope contendo a proposta Técnica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 – dia 08/05/2012, ás 10:00 horas
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE.
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7.1.1.3 – No envelope contendo a proposta comercial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 – dia 08/05/2012, às 10:00 horas
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE.
7.2 – Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem
constituindo a Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes
presentes no certame.
7.3 – Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar
rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e
também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta
condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento
não acarretará a inabilitação da licitante.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá
incluir os documentos previstos neste item no envelope “A”, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente
fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
8.2 – Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa
oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel
timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante
legal ou preposto legalmente estabelecido.
8.3 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1 – registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou
sociedade empresária;
8.3.2 – registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
8.3.3 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão
correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
8.3.3.1 – caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade
pela administração;
8.3.4 – no caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de
administração atinente à eleição, e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro
na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações;
8.3.5 – cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
8.3.6 – Microempresas e empresas de pequeno porte:
8.3.6.1 – as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar à CPL informação prestada
pelo site da Junta Comercial de que ostenta essa condição, o que poderá, também, ser verificado pelo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação no início da sessão, com vistas À celeridade do
procedimento.
8.3.6.2 – caso esse serviço não esteja disponível, deverá ser apresentada certidão emitida pela Junta
Comercial do seu domicílio, conforme artigo 8º da Instrução Normativa 103 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio, de 30/04/2007, que demonstre essa condição.
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8.4 DA REGULARIDADE FISCAL
8.4.1 – prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (C.N.P.J.);
8.4.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência
tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra equivalente, tal como
certidão positiva, com efeito, de negativo, na forma da lei;
8.4.4 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de
Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão
da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como
certidão positiva, com efeito, de negativa, na forma da lei;
8.4.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de
Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da
Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como
certidão positiva, com efeito de negativa, na forma da lei;
8.4.6 - certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa relativa à
Seguridade Social (INSS), exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações
posteriores, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela
licitante;
8.4.7 - certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
8.4.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida gratuitamente e eletronicamente,
para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (conforme Lei nº
12.440/11)
8.4.9 – Microempresas e empresas de pequeno porte:
8.4.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de
regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos
termos do art. 42 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.4.9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será
assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a
critério da Comissão Permanente de Licitação, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
8.4.9.3 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
8.5 – Da Qualificação Econômica Financeira:
8.5.1 - Certidões negativas de falências ou recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do
licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca de Nova Friburgo, as certidões deverão vir
acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os
distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas
de falências ou recuperação judicial.
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OBS.: As certidões negativas de falências ou recuperação judicial valerão pelos prazos que lhes são
próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
8.5.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, através de seu índice de liquidez geral
igual ou maior que 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta. OBS: As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar
acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado,
devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
8.5.2.1 - Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o
Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
8.5.3 - Capital Social do licitante terá que ser no mínimo 10% (dez por cento) do valor da compra/serviço,
constando nos atos constitutivos da empresa, podendo ser consultado o cadastro, se for necessário.
8.5.4 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data
estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS,
PROPOSTA TÉCNICA e DOCUMENTAÇÃO das licitantes.
8.8.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
OBS.: As cópias dos documentos exigidos, só serão aceitas autenticadas em cartório.
8.7 – DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO II deste edital, expressando
não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis
anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº
8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou emitida por
computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a
assinatura do representante legal da licitante.
9.2. A licitante deve apresentar devidamente preenchido o Anexo XVIII – Especificação Técnica,
assinado pelo representante legal da empresa, a qual será devidamente analisada pelo setor
técnico do órgão licitante, com vistas à confirmação da pontuação técnica obtida pelo
proponente.
a) Todo o material dos sistemas propostos deverá ser disponibilizado em CDs, inclusive com um
banco de dados preparado como modelo, para avaliação técnica dos softwares solicitados à
equipe de avaliação.
b) A licitante deverá preencher na coluna “caminho de acesso” do Anexo XVIII, o passo a passo
de cada item de como à equipe de avaliação poderá acessar o item no sistema que estará no
CDs preparado, conforme item acima mencionado para avaliação.
c) Caso o caminho de acesso apresentado no Anexo XVIII, estiver em desacordo com o que foi
solicitado no Termo de Referência, caberá a Equipe de Avaliação em solicitar a empresa licitante
para a demonstração ou não, cabendo também a desclassificação da licitação.
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9.3. A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade da Empresa Licitante em desempenhar as
funções a que se propõe a prestação de serviços em referência. Na elaboração da proposta
deverão ser abordados, em grau de detalhe, os aspectos abordados no Anexo XVIII, que se
constituem os fatores de julgamento e pontuação.
9.4. A Comissão de Licitações, dada à complexidade do objeto deste certame, poderá utilizar-se
de assessoramento técnico de competência específica, no julgamento desta licitação, que se
efetivará através de parecer que integrará o respectivo processo e que seguirá os critérios do
Anexo XVIII.
9.5. As licitantes que apresentarem propostas técnicas em desconformidade com o Anexo XVIII
do edital serão desclassificadas do certame.
9.6. As licitantes deverão apresentar os seguintes atestados de capacidade técnica:
9.6.1. Comprovação de que a empresa possui experiência no processo de integração das
informações do módulo de Contabilidade com o módulo de Arrecadação, através de atestado (s)
de Capacidade Técnica, conforme modelo ANEXO VII.
9.6.2. Comprovação de que a empresa possui experiência no processo de integração das
informações do módulo de Contabilidade com o módulo de Gestão de Pessoal, através de
Atestado (s) de Capacidade Técnica, conforme modelo ANEXO VIII.
9.6.3. Comprovação de que a empresa possui experiência no processo de integração das
informações do módulo de Contabilidade com o módulo de Gestão de Materiais (Compras,
Licitações, Almoxarifado e Patrimônio), através de Atestado (s) de Capacidade Técnica,
conforme modelo ANEXO IX.
9.6.4. Comprovação de que a empresa possui experiência no SIGFIS - Sistema Informatizado de
Suporte a Auditoria, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme modelo
ANEXO X.
9.6.5. Comprovação de que a empresa possui experiência na execução de Serviços WEB,
conforme modelo ANEXO XI.
9.6.6. Declaração da Licitante com a indicação da Linguagem de Desenvolvimento dos sistemas
ofertados bem como a plataforma a ser adotada de Banco de Dados (SGBD). Estes deverão
obedecer às características exigidas neste edital, conforme modelo ANEXO XII.
9.6.7. Declaração do licitante de que todos os Módulos aqui ofertados, com exceção dos serviços
web, são desenvolvidos em uma mesma linguagem de programação, com características nativas
do ambiente MICROSOFT Windows, possuindo a mesma definição de telas e teclas de atalho,
sendo todos os módulos desenvolvidos pelo mesmo fabricante e rodando na mesma plataforma
de Banco de Dados Relacional. Não serão aceitas propostas que tenham desenvolvedores, banco
de dados e linguagens diferentes entre seus módulos. Busca o município manter a
padronização, integração e homogeneidade de todos os produtos utilizados, conforme modelo
ANEXO XIII.
9.6.8. Os Atestados de Capacidade Técnica que deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, contendo as informações contratuais relativos aos serviços objeto do
atestado, bem como cópias dos documentos citados, que deverão fazer parte integrante do
atestado. Para a referida comprovação poderão ser apresentados atestados de diversos órgãos,
desde que a somatória dos mesmos contemplem todos os softwares relacionados no Anexo
XVIII, comprovando que a proponente executa serviços de características semelhantes e de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos do objeto, dentro da
mesma plataforma operacional discriminados a seguir:
a) Plataforma Operacional no Servidor de Banco de Dados:
b) Plataforma Operacional nas Estações:
c) Sistema Gerenciador de Banco de Dados:
d) Plataforma Operacional no Servidor de Aplicação:
e) Servidor de Aplicação Web:
f) Servidores de Banco de Dados e Aplicação deverão ser localizados fisicamente dentro
das dependências da Prefeitura.
g) Relacionar os sistemas e o banco de dados ref. a cada um deles.
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9.6.8.1 O licitante deverá apresentar o atestado de visita técnica devidamente certificado pela
Secretaria Requisitante (modelo – Anexo V), informando que tem conhecimento do grau de
dificuldade e condições para execução do objeto da licitação. Não serão admitidas quaisquer
alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas,
devendo atentar para as datas designadas e condições do Anexo XVIII.
9.6.9. Declaração do Licitante de que está de acordo que a qualquer momento, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar visitas técnicas aos clientes apresentados
por cada licitante, nos atestados de capacidade técnica, nos casos em que a mesma julgar
necessário, para conhecer as instalações, os sistemas, o ambiente tecnológico e procedimentos
atualmente executados nas áreas envolvidas no objeto deste edital, conforme modelo no Anexo
XV;
9.6.10. Todos os atestados deverão estar em papel timbrado da empresa ou órgão contratante
e com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa
(prefeito, secretários ou encarregados de CPD ou Departamentos de Informática), com o
número da portaria de nomeação e reconhecimento de firma. Não serão aceitos Atestados de
Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da
licitante, bem como, Atestados em nome da licitante, cuja empresa emitente seja sua subcontratada. Serão consideradas desclassificadas as empresas que não apresentarem os itens
definidos acima, pois os mesmos são obrigatórios.
a) Só serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos
estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor
Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado, na forma da lei.
9.6.11. Será desclassificada a proposta que não obtiver 80% (oitenta por cento) da pontuação
possível obrigatória.
9.6.12. Relação com o nome e qualificação dos profissionais que formarão a equipe técnica
diretamente responsável pela execução do objeto em licitação e de declaração que a equipe
será mantida durante a execução do serviço de implantação, de acordo com o Cronograma
Físico Financeiro – Anexo XVII.
a) Apresentação obrigatória do Currículo do Gerente de Projetos que responderá pela
Contratada perante a Contratante devendo ter: Nível Superior, Conhecimento da Metodologia de
Gerência de Projetos comprovada através de certificados (PMI, Microsoft Certificate of
Excellence, entre outros).
b) Apresentação obrigatória dos Currículos dos profissionais técnicos que irão executar o serviço
e que deverão ter no mínimo as seguintes características, (requisitos que deverão ser
devidamente comprovados).
b.1) Quantidade de no mínimo 3 (três) técnicos de nível superior, (incluindo o gerente de
projetos) que estarão disponibilizados para este contrato (sob pena de desclassificação), com a
indicação dos nomes, currículos, declaração de que admitem a inclusão de seus nomes para a
prestação dos serviços.
b.2) Quantidade de no mínimo 3 (três) técnicos de nível médio que estarão disponibilizados para
este contrato (sob pena de desclassificação), com a indicação dos nomes, currículos, declaração
de que admitem a inclusão de seus nomes para prestação dos serviços.
b.3) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na
carteira profissional, ficha de empregado ou sendo possível contratação de profissional
autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos
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serviços. No caso de contratos a licitante comprovar que os contratos foram firmados com data
anterior a publicação deste Edital.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1- A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou emitida por
computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a
assinatura do representante legal da licitante.
10.2. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo I deste edital.
10.3. Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, responsabilizando-se
esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração
descritiva das atividades.
10.4. No caso de divergência entre os preços unitários e preço total proposto, prevalecerá o
primeiro e, nesta hipótese, a Comissão de Licitação refará o cálculo, corrigindo-se o preço total
de cada serviço e o preço global ofertado, para, posteriormente, efetuar o correto julgamento da
proposta.
10.5. O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
10.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da Proposta Comercial ou incorretamente
cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de
acréscimos a qualquer título.
10.7. Não serão admitidos valores incompatíveis com os preços dos insumos praticados no
mercado.
10.8. Serão desclassificadas as propostas que não obedeçam às exigências do Edital ou
imponham condições ou ainda quando estas forem omissas vagas e/ou apresentem
irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.9 Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta por módulo, não sendo admitidas
propostas alternativas, nem proposta que traga qualquer condicionante ou restrição.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1 - Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão
Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos
interessados o exame dos mesmos no local.
11.2 - A Comissão Permanente de Licitações verificará a documentação dos envelopes
“HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitantes.
11.3 - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem
necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da
respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir
para dar continuidade aos trabalhos.
11.4 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela
Comissão, não impedirá que ela se realize.
11.5 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta
primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos
envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
11.6 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento
da HABILITAÇÃO, a CPL procederá à verificação das PROPOSTAS TÉCNICAS e DE PREÇOS dos
licitantes habilitados, que serão analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos
àquela fase. Caso contrário, serão observados os prazos legais para interposição de recursos.
11.7 - Os envelopes PROPOSTA TÉCNICA e DE PREÇO dos licitantes inabilitados serão
devolvidos aos respectivos proponentes, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou não
tenha havido recurso, ou após denegação deste.
11.8 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes
“HABILITAÇÃO“, na qual constarão registros da documentação recebida e aberta, as propostas
não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
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11.9 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
11.10 - A abertura do Envelope nº2, proposta técnica com circulação das propostas para o
exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas;
11.11 – Para efeito de julgamento e obtenção da pontuação das PROPOSTAS TÉCNICAS
apresentadas, será atribuída às Empresas Licitantes a "Pontuação Técnica”, distribuídos
conforme descrito no Anexo XVIII, através de comissão especifica.
11.12 - As notas serão atribuídas de forma comparativa entre as propostas técnicas
apresentadas, sendo que a licitante que não obtiver, no mínimo 80% da pontuação, será
desclassificada do certame.
11.13 - Os critérios técnicos da licitação serão acompanhados por um profissional técnico e as
Propostas Técnicas serão analisadas por Comissão de Julgamento das Propostas Técnicas,
especialmente designada para este fim, cabendo a esta apresentar o resultado da pontuação
obtida pelas empresas participantes por meio de Relatório com Parecer Técnico, em
conformidade com os Anexos VII, VIII, IX, X, XI, e XVIII;
11.14 - A seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar Parecer
Técnico para julgamento das propostas, agendando datas específicas para a realização da
análise do objeto ofertado pelas licitantes;
11.15. As Propostas de Preços das licitantes que tiverem sua Proposta Técnica desclassificada
serão restituídas devidamente lacradas, ao seu Representante Legal. Quanto às demais
propostas, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação e rubricadas por todos os
presentes.
11.16. Depois de realizada a avaliação das Propostas Técnicas, será efetuado o cálculo de Total
de Pontos da Técnica (TPT), que será o equivalente ao total de pontos obtidos, divididos por 10
(dez), consideradas apenas até duas casas decimais.
11.17. Critérios de Cálculo da Nota Técnica
TPT = ATT + ETR + CTE + SIS / 10
TPT = Total de Pontos da Técnica
ATT = Nota de Atestados de Capacitação Técnica
ETR = Nota de Experiência dos Técnicos Responsáveis (QUADRO I)
CTE = Nota de Cronograma com Tempo de Execução (QUADRO II)
SIS = Nota de Especificações dos Sistemas – Anexo VXIII
Sendo:
ATT: Serão atribuídos 20 (vinte) pontos para cada comprovação, feita por atestados emitidos
por Órgãos Públicos ou privados. A pontuação será atribuída por software, limitando essa
pontuação em 5 atestados de capacidade técnica por software.
ETR: de acordo com o modelo apresentado no Quadro I;
CTE: de acordo com o modelo apresentado no Quadro II, onde se dará pelo somatório dos
valores adquiridos nesta planilha (campo total geral), multiplicando de acordo com seus
critérios, onde:
Até 1 mês: 40 pontos
Até 2 meses: 35 pontos
Até 3 meses: 25 pontos
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Mais de 4 meses: zero ponto para cada Item ofertado
SIS: A nota das especificações dos Sistemas se dará pelo somatório de cada item a ser
pontuado, especificado em cada sistema, além das características gerais, conforme modelo
apresentado no Anexo XVIII, item - DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS, onde:
Não atende – Para os itens que o sistema proposto não atende, terá valor zero;
Atende – Para os itens que o sistema proposto atende na sua totalidade terá valor 3 (três).
11.18. As propostas de preço serão avaliadas pelo seu valor global, conforme critério exposto a
seguir:
A proposta de preços terá peso 2 e será adotado um critério de pontuação, conforme estipulado
no item abaixo:
A Nota de Preço (NP) será calculada da seguinte forma: a proposta válida com menor preço será
atribuída a nota máxima 100 (cem) pontos; para as demais propostas será utilizada a seguinte
fórmula:
Proposta de menor preço
100 pontos
Proposta com segundo menor preço
95 pontos
Proposta com terceiro menor preço
90 pontos
Proposta com quarto menor preço
85 pontos
A partir do quinto menor preço, deverá ir decrescendo de 05 em 05 pontos.
11.19. Da Nota Final (NF)
11.19.1.
fórmula:
O valor da Nota Final (NF) atribuída à licitante será obtido através da seguinte
NF = (0,8 x TPT) + (0,2 x NP)
Onde: NF = Nota Final
TPT = Total de Pontos da Técnica
NP = Nota de Preço
11.19.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF).
11.19.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita,
obrigatoriamente, por sorteio.
11.19.4. Após os eventuais desempates, as propostas serão classificadas em ordem
decrescente de Nota Final (NF), resultando que a proposta vencedora será a classificada em
primeiro lugar.
11.19.5. Com relação a todas as notas serão observados apenas os valores com até duas casas
decimais.
11.20 - Abertura do envelope nº3, Proposta de Preços, dos licitantes habilitados, e a CPL verificará a
conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, sendo então estas propostas rubricadas pela
Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos
interessados o exame das mesmas no local.
11.21 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e aberta a proposta técnica, não cabe
desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, da mesma forma, após a abertura da proposta
de preços, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a proposta técnica, salvo em razão de
fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.22 - A licitante receberá a nota da Proposta de Preço de acordo com o item com Anexo III,
metodologia de qualificação do Edital;
11.23 - Após a atribuição das notas da Proposta de Preço, a comissão fará a classificação das licitantes de
acordo com Anexo XVIII, metodologia de qualificação;
11.24 - Divulgada a classificação, a comissão convocará a licitante classificada em primeiro
lugar, para demonstração do software.
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11.25 - Para a demonstração dos softwares aplicativos, a licitante deverá trazê-los na data e hora
definidos pela comissão de licitações, em meio magnético, CDs ou disquetes, bem como fazer a instalação
dos mesmos nos equipamentos da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, mediante agendamento por
ordem de classificação.
11.26 - A demonstração dos softwares aplicativos, que será submetida à apreciação de uma Comissão
Técnica de Avaliação, indicada e nomeada exclusivamente para esta finalidade, composta por funcionários
da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e/ou de suas secretarias devidamente qualificados (técnicos de
informática e das áreas afins), tem a finalidade de comprovar todas as respostas assinaladas no
questionário das especificações técnicas exigidas, integrantes do anexo XVIII deste edital, tendo a
proponente o prazo máximo de 03 dias consecutivos para a referida demonstração;
11.27 - A Comissão Técnica de Avaliação poderá, durante a demonstração dos softwares aplicativos,
intervir ou não, com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá,
através do(s) expositor(es), responder de imediato;
11.28 - A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
11.29 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação.
11.30 - O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será comunicado aos licitantes após o
encerramento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos
envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
11.31 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão, bem como da Autoridade Superior, realizar
diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e as propostas e ainda, realizar tantas sessões
quantas forem necessárias.
11.32 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e apos obedecido o disposto no § 2º do artigo
3o da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual
todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11.33 - Ao término de cada sessão a Comissão lavrará ata específica, na qual constarão registros da
documentação e propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões
proferidas no momento e demais ocorrências da reunião, devendo a mesma ser assinada pelos presentes,
ou seja, os representantes legais das proponentes pela Comissão e Técnicos convidados, quando for o
caso.
11.34 - Encerrada cada fase, somente se passará a fase seguinte depois de decorrido o prazo recursal, ou
após o julgamento de eventual recurso, ou ainda, havendo renúncia expressa do direito de recurso.
11.35 - Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.
12 – DOS RECURSOS
Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, somente
serão acolhidos nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante requerimento protocolado nesta Prefeitura no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
§ 1º - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto
da licitação ou contrato, da qual não caiba recurso hierárquico.
§ 2º - Interposto o recurso, tal fato será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º - Pedido de reconsideração de decisão do Prefeito Municipal, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei nº
8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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13.1 – No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a administração, sem
prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme
o caso, as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, as seguintes sanções:
- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de execução de cada
etapa dos serviços, na forma estipulada no cronograma físico-financeiro, sobre o valor do saldo,
respeitados os limites da lei civil;
- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, nas demais
hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
- Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, por período de até 24 (vinte e quatro)
meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade competente;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a reabilitação do
contratado perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o ressarcimento dos danos.
13.2 – As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente,
não impedindo que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais
cabíveis.
13.3 – As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela
CONTRATADA e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em
consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
13.4 – A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da
administração de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
14 – DO CONTRATO
Após a homologação, a Procuradoria Geral convocará o vencedor para que este assine o termo de contrato,
no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decadência do direito à contratação.
Em caso de não comparecimento do convocado, o que caracteriza a recusa injustificada do adjudicatário,
levará a Administração a convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas
condições do primeiro, bem como poderá revogar todo o procedimento, porque tal acontecimento
caracteriza o descumprimento total da obrigação, levando o infrator às penas da lei.
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado
fato relevante, comunicado à Administração, e esta o aceite.
15 – DA GARANTIA
Quando da assinatura do Contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO e a vencedora da
Licitação, será prestada uma garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor que vier a
ser atribuído ao Contrato. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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§ 1º - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e
atestado de recebimento da mercadoria/serviço pelo secretário requisitante, e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente.
A garantia fornecida deverá se prorrogar e vigorar durante todo o prazo contratado, inclusive
em caso de prorrogação do mesmo.
16 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
No recebimento do objeto licitado, tendo em vista se tratar de obra civil, serão observados os seguintes
critérios:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observações, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
17-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
17.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao
Departamento de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, até o 5º (quinto) dia
útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
17.2 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO no 30º
(trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as
formalidades legais e contratuais previstas.
17.3 - Só será efetuado pagamento dos módulos que estiverem efetivamente implantados e em plena
utilização, esses também deverão ser atestados pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Ensino Profissionalizante e Superior.
17.4 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por
cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de
compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
17.5 - Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO efetue o pagamento devido à contratada
em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a
0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
17.6 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento,
prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
A empresa vencedora deverá, preferencialmente, providenciar conta corrente no BANCO DO
BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de facilitar/possibilitar o pagamento.
18 - DO REAJUSTAMENTO
18.1 – Em caso de necessidade de reajuste, será adotado o índice EMOP, atendendo ao disposto no artigo
40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
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Os preços máximos aceitáveis serão os fixados no presente Edital, critério este que será utilizado para fins
de aceitabilidade. Tanto o preço global como os preços unitários fixados neste edital deverão ser
respeitados (critério máximo de aceitabilidade) quando da proposta ofertada, sob pena de desclassificação.
Qualquer quantidade acrescida, por termos aditivos, serão pagas pelo custo unitário pelo jurisdicionado
com o mesmo desconto global, em relação ao estimado, ofertado pelo licitante vencedor.
Caso haja necessidade de introdução de itens novos, será adotado o custo unitário constante do Catálogo
da EMOP, acrescido do percentual de BDI correspondente, atribuindo-se o mesmo desconto em relação ao
ofertado pela licitante vencedora. Em se tratando de preços unitários novos que não estejam previstos no
referido catálogo, será adotado preço médio de cotações de mercado, no mínimo com 04 (quatro)
empresas especializadas, acrescido com o fator relativo da variação entre o valor total ofertado e o valor
total estimado. Estas modificações serão devidamente atestadas pela fiscalização.
Contendo a proposta comercial erros sanáveis, incapazes de viciar e impedir sua análise, poderá
a mesma ser alvo de correção. Todavia, em havendo no bojo da proposta preços unitários acima
do estimado pelo órgão, tal defeito não será passível de retificação, ficando, portanto,
desclassificada a proposta.
20 – DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Anexo I – Modelo Da Proposta De Preços;
Anexo II – Modelo Da Declaração De Que A Empresa Não Possui Menores De Idade No Seu
Quadro Funcional;
Anexo III – Modelo Da Declaração De Que Não Existem Fatos Supervenientes Que Impeçam A
Habilitação Da Empresa Nesta Licitação;
Anexo IV – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
Anexo V – Modelo De Atestado De Visita;
Anexo VI – Minuta De Contrato;
Anexo VII - Atestado De Capacidade Técnica - Integração Sistema De Gestão Pública Municipal
- Contabilidade X Arrecadação;
Anexo VIII - Atestado De Capacidade Técnica - Integração Sistema De Gestão Pública
Municipal - Contabilidade X Gestão De Pessoal;
Anexo IX - Atestado De Capacidade Técnica - Integração Sistema De Gestão Pública Municipal
- Contabilidade X Gestão De (Compras, Almoxarifado, Licitações E Patrimônio);
Anexo X - Atestado De Capacidade Técnica - Sigfis – Sistema Integrado De Gestão Fiscal - TceRj;
Anexo XI - Atestado De Capacidade Técnica – Serviços Web;
Anexo XII - Declaração De Indicação De Linguagem De Desenvolvimento Dos Sistemas;
Anexo XIII - Declaração De Desenvolvimento De Todos Os Módulos Em Mesma Linguagem De
Programação;
Anexo XIV – Atestado De Capacidade Técnica;
Anexo XV - Declaração Para Autorização De Visita Técnica As Empresas Para As Quais O
Licitante Prestou/Presta Serviços Da Mesma Natureza Objeto Desta Concorrência;
Anexo XVI – Declaração De Ciência Das Condições E Execução Dos Serviços De Acordo Com O
Projeto E O Cronograma Financeiro;
Anexo XVII – Declaração De Acordo Com O Cronograma Físico Financeiro;
Anexo XVIII – Especificação Técnica;
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Prefeitura reserva-se o direito de escolher a proposta que mais lhe for vantajosa, ou recusar todas,
anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for interesse público, sem que
caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se
deu a publicação do aviso inicial.
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O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito,
inclusive por fax, através da linha telefônica (22) 2522-7773, ou através do e-mail:
[email protected] Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
FRIBURGO, localizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida Alberto
Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo, RJ, das 11:30h às 17:30h, diariamente, exceto aos sábados,
domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das
propostas.
As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA FRIBURGO, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida
Alberto Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo, RJ, das 11:30h às 17:30h diariamente, exceto aos
sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, até
dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO e as licitantes do certame elegem o foro do Município
de Nova Friburgo, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Nova Friburgo, 12 de março de 2012
Jefferson Martins Cordeiro
Presidente CPL
Mat. 24.648
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ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, sediada na ____________________,
DECLARA que os preços
propostos correspondem a todas as despesas concernentes ao objeto da licitação, incluindo
frete, impostos, taxas, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração,
materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
A - Valor de
Conversão
Sistema
B – Valor de
Treinamento
C - Valor
Mensal
1. ÁREA FAZENDÁRIA
1.1 - Sistema de Administração de Receitas
1.2 - Sistema de Contabilidade Pública
1.3 - Sistema de Responsabilidade Fiscal
1.4 - Sistema de Prestação de Contas –
SIGFIS (TCE/RJ)
1.5 - Sistema de Tesouraria
2. ÁREA ADMINISTRATIVA
2.1 - Sistema de Administração de Gestão de
Pessoal
2.2 - Sistema de Controle dos Atos Legais
2.3 - Sistema de Patrimônio Público
2.4 - Sistema de Compras e Materiais
2.5 - Sistema de Licitações
2.6 - Sistema de Administração de Frotas
2.7 - Sistema de Administração de Processos
– Protocolo
3. BUSINESS INTELLIGENCE (BI) IG
3.1 - Sistema de Informações Gerenciais
4. CONTROLE INTERNO
4.1 - Sistema de Controle Interno
5. SERVIÇOS WEB
5.1 - WEB
(Internet)
–
Atendimento
5.2 - WEB
(Internet)
–
Tramitação
ao
de
Cidadão
Processos
5.3 - WEB – Declaração Eletrônica de ISS
5.4 – Nota Fiscal Eletrônica
5.5 – WEB – Portal da Transparência
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TOTAL
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Local e Data
__________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
Obs.: Esta Declaração deve constar no Envelope nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
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ANEXO – II
DECLARAÇÃO DE MENOR
O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, sediada na ___________________________________________,
DECLARA que não possui no seu quadro de funcionários, trabalhador menor de 18(dezoito)
anos atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos
atuando em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos,
em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme
determina o artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93.
____________________________________________
Local e Data
__________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
Obs.: Esta Declaração deve constar no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
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ANEXO – III
DECLARAÇÃO IDONEIDADE
O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, sediada na ___________________________________________,
DECLARA que não existem fatos supervenientes que impeçam sua habilitação e contratação no
processo licitatório, na forma do §2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores,
emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal, bem como que não está
sofrendo nenhuma sanção promovida por Órgão ou Entidade Pública.
Declaração ainda a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e que a empresa
não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do
direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________________________________________
Local e Data
__________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
Obs.: Esta Declaração deve constar no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
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ANEXO – IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo o (a) senhor (a)
__________________________________ portador (a) da carteira de identidade N° ___________ emitida por __________________ para a prática de todos os atos necessários a
nossa participação na Licitação __________, podendo o (a) referido (a) credenciado (a)
renunciar a direito de recurso quando julgar oportuno.
Local / Data / _________
Representantes Legais da EMPRESA
Obs.: Esta Declaração deve ser apresentada fora dos Envelopes 01, 02 e 03
________________________________________________________________________________________21
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ANEXO V
ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para os devidos fins que a empresa _______________________________,
CNPJ/MF no. ______________, através do representante técnico____________, Identidade no.
________, realizou a visita técnica e tomou conhecimento das condições e locais onde serão
executados os SERVIÇOS PROPOSTOS NESTE EDITAL conforme detalhado no Anexo XVIII
– TERMO DE REFERÊNCIA, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº XXXXX/XXXX.
XXXXXXXXXXXXXX, _____,______________ de 20xx.
Representante Técnico credenciado pela empresa
Nome: ________________________________________
Assinatura:_____________________________________
Identificação: ___________________________________
___________________________________________
<ÓRGÃO LICITANTE>
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ANEXO – VI
MINUTA DO CONTRATO
O Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Alberto Braune, nº 225 – Bairro Centro – Nova Friburgo -RJ,
inscrito no CNPJ-MF sob o nº 28.606.630/0001-23, neste ato representado por seu
representante legal, Sr. SERGIO XAVIER DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado
neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _______________,
inscrita no CNPJ sob o nº ___________ neste ato representado por seu representante legal o
Sr(a). __________, portador do R.G. nº ______ -SSP/__ e inscrito no CPF sob o nº
__________, brasileiro(a), casado(A), comerciante, residente e domiciliado na Rua:
___________nº ___ Bairro: ______________ Cidade: _________
Estado:_________,
doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO de prestação de serviço ,
nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do(s) Processo(s) de
nº(s) 11.255/2010, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para prestação de serviços para
uso de software de Sistemas de Administração de Receitas, Planejamento (PPA, LDO e LOA),
Contabilidade Pública, Tesouraria, LRF, Sigfis, Gestão de Pessoal, Patrimônio Público,
Administração de Materiais, Compras e Licitações, Administração de Frotas, Tramitação de
Processos, Business Intelligence (BI), Controle Interno, Atendimento ao Cidadão, Declaração
Eletrônica de ISS, Nota Fiscal Eletrônica, Contra-Cheque WEB e Consulta Processos WEB, com
Instalação, Implantação, Treinamento e Suporte Técnico, Portal da Transparência. Alterações
que se fizerem necessárias durante a execução do Contrato, atendendo solicitação da Secretaria
Municipal de Ciência e Tecnologia, Inovação, Ensino Profissionalizante e Superior nas
especificações e quantidades constantes no anexo (xxxx) que faz parte integrante do presente
Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1- O presente contrato de prestação de serviço terá a vigência a partir da data de sua
assinatura, devendo ser executado no prazo de 12 (doze) meses, desde que publicado na forma
da Lei, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas às exigências constantes do artigo 57
da lei nº8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O Município de Nova Friburgo pagará a Contratada pela prestação do serviço o valor
global de R$ _____ (___________) de acordo com a proposta comercial homologada .
3.2 - No valor dos serviços já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais,
sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos
relacionados ao serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 - Os preços firmados entre os contratantes não serão passiveis de reajustes durante a
vigência do contrato administrativo celebrado, resguardado a revisão para manter o equilíbrio
econômico-financeiro, devidamente fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, através de
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depósito em conta corrente do Contratado, no Banco por ele indicado, contado da data do inicio
da execução dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias,
juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente do setor responsável pela
comprovação da execução dos serviços.
5.2 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor
para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da
nova fatura devidamente retificada;
5.3 - É expressamente vedado ao fornecedor, cobrança ou desconto de duplicatas através de
rede bancária ou de terceiros.
5.4 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes
seguintes:
TODAS AS FATURAS
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Nova Friburgo,
validade na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro Santo,
validade na data da apresentação;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS,
validade na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
validade na data da apresentação;
com
com
com
com
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
5.5 – É vedada a antecipação de pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 00 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
UNIDADE: 00 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DOTAÇÃO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ÓRGÃO: 00 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
UNIDADE: 00 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DOTAÇÃO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações assumidas no
presente contrato, facultará ao Município de Nova Friburgo a aplicação das penalidades previstas
no Edital e, quando o caso, a rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos. 77, 78
e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2 – Se o descumprimento deste Contrato gerar conseqüências graves para o Município de
Nova Friburgo, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas
no Edital.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO ________________________________________________________________________________________24
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9.1. Fica a CONTRATADA, durante o prazo de vigência do presente Contrato, obrigada a
proceder a Manutenção e Atualização dos Sistemas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DEFINIÇÕES
10.1. Para fins da presente contratação, são adotadas as seguintes definições:
10.1.1. INSTALAÇÃO: Configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com
cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com
acionamento dos comandos e conexões necessários, deixando o SOFTWARE em pleno
funcionamento;
10.1.2. TREINAMENTO: Promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à
capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, através de treinamento,
tornando-os aptos à operação dos Sistemas;
10.1.3. SUPORTE TÉCNICO: Atendimento por profissional ou terceiros devidamente
credenciados pela CONTRATADA, a ser prestado em dias úteis, de segunda à sexta feira, das
08:00 às 18:00 horas, para dar assistência técnica e manutenção aos Sistemas contratados,
inclusive ministrar treinamentos aos Servidores da Contratante, com a finalidade de
acompanhar o Sistema, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do
SOFTWARE e um programador, pelo menos uma semana a cada mês , e ainda através de
algum canal de mídia designado (telefone, fax, e-mail, correio, chat ou conexão remota) ao
CONTRATANTE, com a finalidade de acompanhar o sistema, bem como esclarecer e solucionar
dúvidas e problemas de operação do SISTEMA, a ser prestada em dias úteis e em horário
comercial, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.;
10.1.4. Deverá manter na Sede do Município, no mínimo, um profissional para atender
permanentemente a execução dos serviços contratados, durante o período semanal e
de funcionamento da Prefeitura.
10.1.5. MANUTENÇÃO: Adoção por parte da CONTRATADA, por meio do seu Suporte
Técnico, de medidas e ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e
demais problemas na execução do SOFTWARE, devendo a CONTRATADA, proceder à
substituição da cópia que apresentarem problemas, por outra devidamente corrigida;
10.1.6. ATUALIZAÇÃO: Manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA,
com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas
externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, o
CONTRATANTE comunique, por escrito, à CONTRATADA, da necessidade de serem procedidas
as atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações
pelo CONTRATANTE eventualmente solicitadas;
10.1.6.1.1 - Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante
aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às
novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o
investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
10.1.6.1.2 - Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do
produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que
não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de
novas funções ou novos relatórios;
10.1.6.1.3 - A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova Versão ou
release do produto, a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 60 (sessenta) dias.
Após esse período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as obrigações
desta cláusula.
10.1.6.1.4 – Os Sistemas deverão funcionar de modo integrado devendo ser
instalados nos órgãos que requisitar seu uso, com n o de pontos necessários ao seu pleno
funcionamento e com n o ilimitado de usuários. Qualquer aumento no quadro de funcionários
ou de criação de novas Secretárias, Autarquias ou Fundações não implicarão no aumento do
custo mensal do Sistema.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar
equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos
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Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a
possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
11.1.1. Definir, por escrito, os responsáveis pela área de informática que
atuarão em conjunto com a Contratada
11.1.2. Entende-se por instalação do Software, a disponibilização do mesmo no
equipamento da CONTRATANTE de forma a permitir a esta sua utilização e, com isso,
viabilizar os serviços de implantação, conversão e/ou importação de dados, parametrização e
demais serviços.
11.1.3. Com a disponibilização do software, a CONTRATANTE passa a ser exclusiva
responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula;
11.1.4. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das
normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
11.1.5. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso
por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais
licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar,
alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer
forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas,
provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é
vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do
Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e
autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo,
por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela
CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
11.2. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para
evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de
hardware ou operação indevida;
11.3. Disponibilizar meios de acesso a rede mundial de computadores (INTERNET)” (Acesso
Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o
meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugerido pela CONTRATADA;
11.4. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá ter
condições para possíveis alterações nos filtros, mantendo assim permanentes condições de uso,
com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO e
MANUTENÇÃO).
11.5. Comunicar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos,
com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem
como identificando os programas envolvidos;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Fornecer o Sistema acompanhado de um manual on-line e instalar por seus próprios
empregados ou por terceiro devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software
requerida;
12.2. Tomar imediatamente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as medidas
corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito ou por meio
eletrônico, de algum problema constatado no Software;
12.3. Manter total sigilo das informações constantes dos arquivos do CONTRATANTE, caso,
eventualmente, seja necessário esta disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou
problemas verificados;
12.4. Permitir que o CONTRATANTE efetue a execução de 1 (uma) cópia dos arquivos
fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança
(backup), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico
original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98;
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12.5. Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais
erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas
entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
12.6. Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica
adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;
12.7. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem
trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrentes dos seus técnicos e empregados na
prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;
12.8. Prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o
processamento do Sistema através do profissional colocado à disposição da Contratante, com
atuação em tempo integral na Sede da Prefeitura Municipal;
12.9. Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação,
falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas
específicos do CONTRATANTE;
12.10. Serviços de migração e conversão de dados de/para e/ou outros equipamentos, salvo
quando da instalação do Sistema em face da Contratação;
12.11. Consultas inerentes ao Sistema Operacional, utilitários ou produtos que não levam a
marca da CONTRATADA;
12.12. Treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários;
12.13 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
12.14 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal
de Nova Friburgo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
12.15 – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz
a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos
seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
13.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
13.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre
observado o interesse do Município.
b)- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato.
c)- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a
CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DO REAJUSTAMENTO
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14.1- O presente contrato de prestação de serviço terá a vigência a partir da data de sua
assinatura, devendo os serviços serem executados em 12 (doze) meses, e podendo ser
prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da lei nº8.666/93 e
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA DECLARAÇÃO 15.1. A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de
licenciar o uso do software objeto deste Contrato e que a licença aqui pactuada não infringe
qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou
preceitos legais nacional ou estrangeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REGULAMENTAÇÃO 16.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal N° 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES –
17.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais,
serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) - Multa;
b) - Rescisão do Contrato de Fornecimento dos Serviços;
c) - Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Nova Friburgo, por um período de 06
(seis) meses a 02 (dois) anos.
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea anterior.
17.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia até o
trigésimo dia de atraso, se o(s) serviço(s), não forem realizados quando a CONTRATADA sem
justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
17.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a
CONTRATADA:
a) - Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) - Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da
CONTRATANTE;
c) - Desatender as determinações da fiscalização;
d) - Cometer faltas reiteradas no fornecimento do(s) serviço(s);
e) - Não iniciar sem justa causa, a entrega do(s) serviço(s), contratados no prazo fixado;
17.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a
CONTRATADA:
a) - Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do(s)
serviço(s) contratados;
b) - Recusar-se a fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má-fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da
obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
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17.5 - Quando o objeto contratado não for entregue e aceito até o vencimento do prazo
estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será
automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades
previstas em Lei e neste Edital.
17.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem
justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de
má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a) - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao
infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou
potencial.
b) - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do
julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO –
Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de
Nova Friburgo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados declaram ambas as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Contrato, firmando-o em três vias de igual teor e
forma para um só fim.
Nova Friburgo, .......de ........................... de 2011
NOME DO CLIENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________
______________________________
________________________________________________________________________________________29
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral
PROCESSO Nº 01871/2011
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DATA AUTUAÇÃO: 15
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Fls Nº _____ Rubrica ______
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ANEXO VII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Integração Sistema de Gestão Pública Municipal - Contabilidade x Arrecadação
Atestamos para os devidos fins e efeitos, que a empresa
, CNPJ
, é responsável pela informatização área de
Contabilidade x Arrecadação, mantendo a
integração entre eles (com geração automática de arrecadação oriunda da tributação do
município) atendendo automaticamente a necessidade de cada setor com processos únicos, e
sempre cumprindo com os prazos estipulados pelos contratos e aspectos legais.
............................., ........ de .......................... de 20xx
_________________________
Nome / Cargo
Telefone
E-mail
________________________________________________________________________________________30
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral
PROCESSO Nº 01871/2011
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DATA AUTUAÇÃO: 15
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ANEXO VIII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Integração Sistema de Gestão Pública Municipal - Contabilidade x Gestão de Pessoal
Atestamos
para
os
devidos
fins
e
efeitos,
que
a
empresa
................................, CNPJ .........................., é responsável pela informatização área de
Contabilidade x Gestão de Pessoal, mantendo a integração entre eles (com geração de
empenhos automáticos e automatização dos lançamentos contábeis referentes a folha de
pagamento) atendendo automaticamente a necessidade de cada setor com processos únicos, e
sempre cumprindo com os prazos estipulados pelos contratos e aspectos legais.
............................., ........ de .......................... de 20xx
_________________________
Nome / Cargo
Telefone
E-mail
________________________________________________________________________________________31
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Procuradoria Geral
PROCESSO Nº 01871/2011
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ANEXO IX
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Integração Sistema de Gestão Pública Municipal - Contabilidade x Gestão de
(Compras, Almoxarifado, Licitações e Patrimônio)
Atestamos
para
os
devidos
fins
e
efeitos,
que
a
empresa
..................................., CNPJ .............................., é responsável pela informatização área
de Contabilidade x Gestão de Materiais, mantendo a integração entre eles (Com observação a
reserva e liberação de dotação orçamentária para compras, controle automático de saldos de
materiais
e
automatização
os
lançamentos
contábeis)
atendendo
automaticamente
a
necessidade de cada setor com processos únicos, e sempre cumprindo com os prazos
estipulados pelos contratos e aspectos legais.
............................., ........ de .......................... de 20xx
_________________________
Nome / Cargo
Telefone
E-mail
________________________________________________________________________________________32
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Procuradoria Geral
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ANEXO X
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
SIGFIS – Sistema Integrado de Gestão Fiscal do TCE-RJ
Atestamos para os devidos fins e efeitos, que a empresa ....................., CNPJ
..................., é responsável pela informatização do sistema de Gestão Municipal, em especial à
área de Administração e Finanças, e que o mesmo vem gerando com sucesso os arquivos do
SIGFIS – Sistema Informatizado de Suporte a Auditoria estabelecido pela resolução 000/0000
atualizada do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Sempre cumprindo com os prazos
estipulados pelos contratos existentes e aspectos legais.
............................., ........ de .......................... de 20xx
_________________________
Nome / Cargo
Telefone
E-mail
________________________________________________________________________________________33
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Procuradoria Geral
PROCESSO Nº 01871/2011
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ANEXO XI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – SERVIÇOS WEB
Atestamos para os devidos fins e efeitos, que a empresa ....................., CNPJ
..................., é responsável pela informatização do sistema de Gestão Municipal, em especial
aos Serviços Web Abaixo descritos, disponíveis nos endereços eletrônicos correspondentes:
Serviço
Endereço Disponível (http://)
Sempre cumprindo com os prazos estipulados pelos contratos existentes e aspectos legais
............................., ........ de .......................... de 20xx
_________________________
Nome / Cargo
Telefone
E-mail
________________________________________________________________________________________34
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PROCESSO Nº 01871/2011
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE LINGUAGEM DE DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS
À
(Nome do órgão)
Comissão Permanente de Licitação/CPL
Concorrência Pública nº 000/2011
A (nome da empresa), sediada na (endereço da empresa), inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº (número do CNPJ), por intermédio de seu
representante legal, DECLARA para os devidos fins, que desenvolveu os sistemas utilizando
(indicar a linguagem de desenvolvimento dos sistemas), e que a plataforma adotada para
o banco de dados é (indicar o banco de dados), sendo obedecidas as características exigidas
neste edital.
*Informar o sistema e o banco de dados utilizado em cada um.
(NOME DA LICITANTE)
Assinatura do representante legal
________________________________________________________________________________________35
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PROCESSO Nº 01871/2011
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TODOS OS MÓDULOS EM MESMA LINGUAGEM
DE PROGRAMAÇÃO
À
(Nome do órgão)
Comissão Permanente de Licitação/CPL
Concorrência Pública nº 000/2011
A (nome da empresa), sediada na (endereço da empresa), inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº (número do CNPJ), por intermédio de seu
representante legal, DECLARA que todos os Módulos ofertados, com exceção dos serviços web,
são desenvolvidos em uma mesma linguagem de programação, com características
nativas do ambiente MICROSOFT Windows, possuindo a mesma definição de telas e
teclas de atalho, sendo todos os módulos desenvolvidos pelo mesmo fabricante e
rodando na mesma plataforma de Banco de Dados Relacional (item 03 do anexo VI).
(NOME DA LICITANTE)
Assinatura do representante legal
________________________________________________________________________________________36
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PROCESSO Nº 01871/2011
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ANEXO XIV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins legais, que a empresa ....................., CNPJ ..................., é
responsável pela cessão de licenciamento de uso de softwares integrados de gestão pública,
realizou os serviços de implantação, teste, treinamento, conversão e adaptação das bases de
dados existentes e realiza suporte técnico e consultivo, além de manutenções preventivas,
corretivas e evolutivas, para os softwares em uso nesta Prefeitura/Empresa , conforme segue
detalhamento abaixo:
Informar Sistemas de Gestão em uso no órgão:
Sistemas Web em uso no órgão:
Item
Serviços
Endereço disponível para
consulta (http://)
1
Emissão de contracheque e ficha financeira
2
Emissão de certidões municipais
3
Emissão de segundas vias de carnê
4
Emissão de guias com valor atualizado
5
Consulta
emitidas
6
Contribuinte consultar seus próprios débitos
7
Consulta trâmite de processos protocolados
na Prefeitura
8.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviço
autenticações
das
certidões
3 – Ambiente Operacional
a) Plataforma Operacional no Servidor de Banco de Dados:
b) Plataforma Operacional nas Estações
c) Sistema Gerenciador de Banco de Dados:
d) Plataforma Operacional no Servidor de Aplicação:
e) Servidor de Aplicação Web:
f) Servidores de Banco de Dados e Aplicação são localizados fisicamente dentro das
dependências da Prefeitura? ( ) SIM
( ) NÃO
4 – Dados do Contrato
Edital nº: ___________
Contrato nº:_____________ data: ___/___/___
Publicação: ______________
Instalado desde: ___________
Sempre cumprindo com os prazos estipulados pelos contratos existentes e aspectos legais
.................., ........ de .......................... de 20xx
_________________________
Nome / Cargo
Telefone
E-mail
________________________________________________________________________________________37
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ANEXO XV
DECLARAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AS EMPRESAS PARA AS QUAIS
O LICITANTE PRESTOU/PRESTA SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA OBJETO DESTA
CONCORRÊNCIA
À
(Nome do órgão)
Comissão Permanente de Licitação/CPL
Concorrência Pública nº 000/2011
A (nome da empresa), sediada na (endereço da empresa), inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº (número do CNPJ), por intermédio de seu
representante legal, DECLARA que está de acordo que a qualquer momento, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar visita (s) técnica(s) ao (s) cliente(s)
apresentados por cada licitante, nos atestados de capacidade técnica, nos casos em que a
mesma julgar necessário, para conhecer as instalações, os sistemas, o ambiente tecnológico e
procedimentos atualmente executados nas áreas envolvidas no objeto deste edital
(NOME DA LICITANTE)
Assinatura do representante legal
________________________________________________________________________________________38
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ANEXO – XVI
DECLARAÇÃO DE CIENCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ACORDO COM O PROJETO.
O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, sediada na ___________________________________________,
DECLARA que está ciente das condições de licitação, que tem pleno conhecimento do ambiente
tecnológico da Prefeitura Municipal, que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Município e que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária
desclassificação da licitação.
Também DECLARA que executará os serviços de acordo com o Projeto e Especificações deste
edital e demais Normas e Instruções do Município e que tomará todas as medidas para
assegurar um controle da qualidade.
____________________________________________
Local e Data
__________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
Obs.: Esta Declaração deve constar no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
________________________________________________________________________________________39
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ANEXO – XVII
DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, sediada na ___________________________________________,
DECLARA que executará os serviços de acordo com o Projeto e Especificações deste edital e
demais Normas e Instruções do Município e que tomará todas as medidas para assegurar um
controle da qualidade, e que obedecerá ao Cronograma Financeiro conforme descrito abaixo:
CRONOGRAMA FINANCEIRO MÓDULO 01
Este anexo destina-se à elaboração do fluxo de pagamento dos serviços de implantação do
sistema propostos pelo Licitante.
A CONTRATANTE considera 3 (três) meses o prazo máximo estabelecido na Proposta Técnica,
para implantação total dos Sistemas Licitados.
Os sistemas licitados somente serão pagos, para os serviços efetivamente prestados, sempre de
acordo com cronograma financeiro descrito abaixo.
EVENTOS:
1. Assinatura do Contrato.
2. Serviços de implantação dos módulos referente ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA .
3. Emissão do termo de aceite relativo ao evento 2.
4. Pagamento relativo ao evento 2, em parcela única referente aos itens “1.1,
5.1,5.2, 5.3,5.4 e 5.5” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna A.
5. Treinamento dos usuários para utilização dos módulos referentes ao SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA .
6. Emissão do termo de aceite relativo ao evento 5.
7. Pagamento relativo ao evento 5, correspondente a 100% do valor referente aos
itens “1.1, 5.1,5.3, 5.3,5.4 e 5.5” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO
I, coluna B.
8. Pagamento do valor mensal de manutenção técnica e suporte dos Sistemas
referente aos itens 1.1, 5.1,5.3, 5.3,5.4 e 5.5” da Planilha para Cotação de
Preços – ANEXO I, coluna C.
9. Serviços de implantação dos módulos referente ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
10. Emissão do termo de aceite dos serviços executados relativos ao evento 9.
11. Pagamento relativo ao evento 9, em parcela única, referente ao item “1.2 a 1.5”
da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna A.
12. Treinamento dos usuários para utilização dos módulos referente ao SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
13. Emissão do termo de aceite relativo ao evento 12.
14. Pagamento relativo ao evento 12, correspondente a 100% do valor referente ao
item “1.2 a 1.5” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna B.
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15. Pagamento do valor mensal de manutenção técnica e suporte dos Sistemas
referente aos itens 1.2 a 1.5 da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I,
coluna C.
16. Serviços de implantação dos módulos referente ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS.
17. Emissão do termo de aceite dos serviços executados relativos ao evento 16.
18. Pagamento relativo ao evento 16, em parcela única, referente ao item “2.1” da
Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna A.
19. Treinamento dos usuários para utilização dos módulos referentes ao SISTEMA DE
RECURSOS HUMANOS.
20. Emissão do termo de aceite relativo ao evento 19.
21. Pagamento relativo ao evento 19, correspondente a 100% do valor referente ao
item “2.1” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna B.
22. Pagamento do valor mensal de manutenção técnica e suporte do Sistema
referente ao item 2.1 da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna C.
23. Serviços de implantação dos módulos referente ao SISTEMA DE COMPRAS E
CONTROLE DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.
24. Emissão do termo de aceite dos serviços executados relativos ao evento 23.
25. Pagamento relativo ao evento 23, em parcela única, referente aos itens “2.3,2. 4
e 2.5” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna A.
26. Treinamento dos usuários para utilização dos módulos referentes ao SISTEMA DE
COMPRAS E CONTROLE DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.
27. Emissão do termo de aceite relativo ao evento 26.
28. Pagamento relativo ao evento 26, correspondente a 100% do valor referente aos
itens “2.3,2. 4 e 2.5” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna B.
29. Pagamento do valor mensal de manutenção técnica e suporte dos Sistemas
referente aos itens 2.3, 2.4 e 2.5 da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I,
coluna C.
30. Serviços de implantação dos módulos referente ao SISTEMA DE ATENDIMENTO E
SERVIÇOS GERAIS
31. Emissão do termo de aceite dos serviços executados relativos ao evento 30.
32. Pagamento relativo ao evento 30, em parcela única, referente aos itens “2.2, 2.7
“da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna A.
33. Treinamento dos usuários para utilização dos módulos referentes ao SISTEMA DE
ATENDIMENTO E SERVIÇOS GERAIS.
34. Emissão do termo de aceite relativo ao evento 33.
35. Pagamento relativo ao evento 33, correspondente a 100% do valor referente aos
itens “2.2, 2.7 ” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna B.
36. Pagamento do valor mensal de manutenção técnica e suporte dos Sistemas
referente aos itens 2.2, 2.7 da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna
C.
37. Serviços de implantação dos módulos referente ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
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E CONTROLE DE FROTAS;
38. Emissão do termo de aceite dos serviços executados relativos ao evento 37.
39. Pagamento relativo ao evento 37, em parcela única, referente ao item “2.6” da
Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna A.
40. Treinamento dos usuários para utilização dos módulos referentes ao SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE FROTAS.
41. Emissão do termo de aceite relativo ao evento 40
42. Pagamento relativo ao evento 40, correspondente a 100% do valor referente ao
item “2.6” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna B.
43. Pagamento do valor mensal de manutenção técnica e suporte do Sistema
referente ao item 2.6 da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna C.
44. Pagamento do valor mensal de manutenção técnica e suporte dos Sistemas
referente ao item 4.1 – da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna C.
45. Serviços de implantação dos módulos referente ao SISTEMA DE BUSINESS
INTELLIGENCE (BI).
46. Emissão do termo de aceite dos serviços executados relativos ao evento 45.
47. Pagamento relativo ao evento 58, em parcela única, referente ao item “3.1” da
Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna A.
48. Treinamento dos usuários para utilização dos módulos referentes ao SISTEMA DE
BUSINESS INTELLIGENCE (BI).
49. Emissão do termo de aceite relativo ao evento 48.
50. Pagamento relativo ao evento 48, correspondente a 100% do valor referente ao
item “3.1” da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna B.
51. Pagamento do valor mensal de manutenção técnica e suporte dos Sistemas
referente ao item 3.1 – da Planilha para Cotação de Preços – ANEXO I, coluna C.
____________________________________________
Local e Data
_______________________________________
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
Obs1.: Esta Declaração deve constar no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Obs2.: Os pagamentos só serão realizados com apresentação das CNDs junto ao FGTS
e INSS devidamente atualizados, que deverão ser anexados a Nota Fiscal de Serviços.
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ANEXO – XVIII
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1 – METODOLOGIA PARA QUALIFICAÇÃO
1.1 – Qualificação Técnica
- Quanto a equipe técnica
Conforme já elucidado anteriormente, destacamos não possuir em nosso quadro atual
profissionais devidamente habilitados e em número suficiente para executar tais serviços, deste
modo, objetivando garantir a qualidade do serviço a ser prestado, sugerimos que seja solicitado
da empresa licitante a apresentação de declaração da empresa relacionando os profissionais
responsáveis
pelos
sistemas
solicitados
(pertencentes
a
empresa),
acompanhado
dos
respectivos currículos, comprovante de titulação e vínculo empregatício, contratados com
antecedência de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes da abertura da licitação.
Destacamos que tal exigência justifica-se em razão da peculiaridade do objeto licitado,
tratando-se de um objeto de elevada complexidade tecnológica e importância para a
Administração Municipal, sendo imprescindível que a licitante vencedora possua técnicos fixos
em seu quadro de profissionais, bem como experientes na solução proposta, o que justifica essa
exigência, em especial aquela que se refere ao prazo mínimo que o mesmo deve ser contrato,
evitando quaisquer problemas futuros ao contrato que venha a ser firmado.
Considerando ainda que o objeto solicitado será objeto de licitação, sugerimos que, para não
prejudicar nenhuma empresa se estabeleça no instrumento convocatório um critério de
pontuação para o requisito acima, tal como o sugerido abaixo:
QUADRO I
Nome
Tempo de
Tempo na
Tempo na
Completo
empresa
empresa de 6
empresa
mínimo 6
meses à 1
superior a 1
meses
ano
ano
1 ponto
2 pontos
3 pontos
/
Escolaridade
Função
Abaixo do nível
superior
Graduação, PósGraduação,
Quantidade
de
Técnicos
Mínimo 0
Máximo 8
2 pontos
4 pontos
6 pontos
Mínimo 2
Máximo 10
Mestrado ou
Doutorado.
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QUADRO II
Modelo proposto:
Nome do Sistema:
Fases de Execução
Tempo de execução em meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 11 12
1. Implantação
2. Conversão
3. Testes
4. Treinamento
Até 1 mês: 50 pontos
Até 2 meses: 30 pontos
Até 3 meses: 15 pontos
Até 4 meses: 5 pontos
Mais de 5 meses: zero pontos, Para cada Item ofertado.
- Quanto a experiência da empresa
Quanto maior o grau de especialização e capacitação da empresa, maiores são as chances de se
prestar um serviço de melhor qualidade para o município. Assim, deverão ser pontuados os
atestados de capacidade técnica apresentados, limitando a certo número de atestados por
sistema, nossa sugestão é que se atribua até 20 pontos por cada atestado apresentado por
sistema, limitado a 100 pontos neste fator.
- Quanto a possibilidade de demonstração dos softwares
A demonstração deverá ser feita em equipamento de propriedade da empresa licitante, sendo
de sua responsabilidade a base de dados e softwares necessários a perfeita demonstração.
A demonstração do Sistema aplicativo, que será submetida à apreciação de uma Comissão
Técnica de Avaliação, indicada e nomeada exclusivamente para esta finalidade, composta por
funcionários da Prefeitura e/ou de suas secretarias devidamente qualificados (técnicos de
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informática e das áreas afins), tem a finalidade de comprovar todas as respostas assinadas no
questionário das especificações técnicas exigidas.
A Comissão Técnica de Avaliação poderá, durante a demonstração do Sistema aplicativo, intervir
ou não, com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá,
através do(s) expositor(es), responder de imediato. Porém, caso as demais licitantes façam-se
presentes, estas só poderão fazer questionamentos ao final da demonstração, por escrito.
A Comissão Técnica de Avaliação reunir-se-á secretamente para a avaliação do Sistema
aplicativo e emitirá pareceres técnicos, com base nas especificações técnicas contidas no
questionário apresentado pela licitante, confrontadas com a demonstração realizada pela
empresa proponente classificada em primeiro lugar, encaminhando-os posteriormente à
Comissão de Licitação;
De acordo com os pareceres técnicos, a Comissão de Licitação, verificará a comprovação da
veracidade das informações prestadas pela licitante. Sendo comprovadas, a licitante será
declarada a vencedora do certame. Caso a licitante não comprove todos os itens assinalados na
sua proposta, a comissão fará a revisão da Nota Técnica, reclassificando-a, se for o caso.
Permanecendo a licitante em primeiro lugar, será declarada vencedora. Havendo alteração na
ordem de classificação, convocar-se-á a nova licitante classificada em primeiro lugar, para
respectiva demonstração de Sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior.
- Quanto a propriedade do software
Comprovação de que a empresa é proprietária dos sistemas solicitados neste edital, que deverá
ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, datada e assinada pelo seu
representante legal, bem como, juntar a declaração documento emitido por entidade (Assespro,
INPI, ou outro) que comprove que os sistemas são de propriedade da licitante.
OBS.: Este item é obrigatório. A não apresentação desclassificará a proponente. Esta
comprovação deve ser solicitada na 1ª fase do certame, ou seja, HABILITAÇÃO.
- Quanto ao conhecimento do objeto e local onde este será fornecido
A licitante deverá apresentar atestado de visita técnica, fornecido pela prefeitura, comprovando
que a empresa conheceu as instalações, sistemas e procedimentos atualmente executados nas
áreas envolvidas no objeto deste edital, sendo que a visita técnica deverá ser feita entre os dias
24/04/2012 a 03/05/2012 e agendados pelo telefone 22-2525 9147 com o Sr. José Loyola
Bechara;
OBS.: Este item é obrigatório. A não apresentação desclassificará a proponente. Esta
comprovação deve ser solicitada na 1ª fase do certame, ou seja, HABILITAÇÃO.
1.2 – Avaliação Técnica
1.2.1 Proposta Técnica
a) As propostas técnicas serão de acordo com os seguintes critérios:
________________________________________________________________________________________45
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 Deverão ser apresentados atestados de todos os sistemas solicitados;
 Poderão ser apresentados atestados separadamente por software, desde que a soma dos
mesmos dê o total exigido;
 Declaração da empresa relacionando os profissionais responsáveis pelo Sistema solicitado
(pertencentes à empresa), acompanhado dos respectivos currículos, comprovante de
titulação e vínculo empregatício, contratados com pelo menos 180 (cento e oitenta) dias
antes da abertura do envelope habilitação (Conforme quadro I, apresentado acima).
b) Cronograma descrevendo as fases de: (Conforme quadro II, apresentado acima)

Implantação;

Migração;

Testes;

Treinamento.
c) Relação do Sistema ofertado, conforme anexo, indicando o nível de atendimento à
especificação solicitada (atende ou não atende)
Obs. As proponentes deverão atender de forma plena, sob pena de desclassificação, 80%
(oitenta por cento) das especificações solicitadas por sistema.
1.2.2 – Forma de Avaliação Técnica
As propostas técnicas serão avaliadas de acordo com os critérios apresentados abaixo:
a) Os atestados apresentados para comprovação de capacidade técnica poderão ser
apresentados em 1 (uma) via original, por qualquer dos processos de cópia autenticada
por tabelião de notas ou por funcionário da Prefeitura, ou ainda, por publicação em órgão
da imprensa social;

Os atestados de capacidade técnica deverão ser apresentados com firma
reconhecida do responsável pela emissão dos mesmos.
b) Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem o mínimo de
pontos para cada sistema;
c) A proponente deverá apresentar quadro com as pontuações dos itens atendidos em cada
um dos quadros I e II, bem como Relação do Sistema ofertado, conforme anexo,
indicando o nível de atendimento à especificação solicitada (atende ou não atende)
Obs. 1) Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem o mínimo de
pontos para cada grupo de notas especificadas.
1.3 - Cálculo da Nota Técnica
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TPT = ATT + ETR + CTE + SIS / 10
TPT = Total de Pontos da Técnica
ATT = Nota de Atestados de Capacitação Técnica
ETR = Nota de Experiência dos Técnicos Responsáveis (QUADRO I)
CTE = Nota de Cronograma com Tempo de Execução (QUADRO II)
SIS = Nota de Especificações dos Sistemas – Anexo VXIII
Sendo:
ATT: Serão atribuídos 20 (vinte) pontos para cada comprovação, feita por atestados emitidos
por Órgãos Públicos ou privados. A pontuação será atribuída por software, limitando essa
pontuação em 5 atestados de capacidade técnica por software.
ETR: de acordo com o modelo apresentado no Quadro I;
CTE: de acordo com o modelo apresentado no Quadro II, onde se dará pelo somatório dos
valores adquiridos nesta planilha (campo total geral), multiplicando de acordo com seus
critérios, onde:
Até 1 mês: 40 pontos
Até 2 meses: 35 pontos
Até 3 meses: 25 pontos
Mais de 4 meses: zero ponto para cada Item ofertado
SIS: A nota das especificações dos Sistemas se dará pelo somatório de cada item a ser
pontuado, especificado em cada sistema, além das características gerais, conforme modelo
apresentado no Anexo XVIII, item - DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS, onde:
Não atende – Para os itens que o sistema proposto não atende, terá valor 0 (zero);
Atende – Para os itens que o sistema proposto atende na sua totalidade terá valor 3 (três)
pontos.
As propostas de preço serão avaliadas pelo seu valor global, conforme critério exposto a
seguir:
A proposta de preços terá peso 2 e será adotado um critério de pontuação, conforme assim
estipulado:
A Nota de Preço (NP) será calculada da seguinte forma: à proposta válida com menor preço será
atribuída a nota máxima 100 (cem) pontos; para as demais propostas será utilizada a seguinte
fórmula:
Proposta de menor preço
100 pontos
Proposta com segundo menor preço
95 pontos
Proposta com terceiro menor preço
90 pontos
Proposta com quarto menor preço
85 pontos
A partir do quinto menor preço, deverá ir decrescendo de 05 em 05 pontos.
Todas as notas serão divididas por 10.
Da Nota Final (NF)
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O valor da Nota Final (NF) atribuída à licitante será obtido através da seguinte fórmula:
NF = (0,8 x TPT) + (0,2 x TNP)
Onde: NF = Nota Final
TPT = Total de Pontos da Técnica
TNP = Total de Pontos do Preço
A licitante vencedora será a que obtiver maior Nota Final.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS LICITADOS
A seguir estão as especificações das características gerais que cada sistema solicitado deve
atender, bem como as especificações por sistema, que deverão ser instalados na Prefeitura,
conforme
definições
do
item
–
INSTALAÇÃO,
TREINAMENTO,
SUPORTE
TÉCNICO,
MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA deste anexo, sendo que a
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empresa deverá apresentar estas especificações, preenchendo a coluna que especifica o
atendimento ao item solicitado, com as seguintes nomenclaturas, conforme Anexo II.
Não Atende – Para os itens que o sistema proposto não atende (0 – PONTOS);
Atende – Para os itens que o sistema proposto atende na sua totalidade (3 – PONTOS).
OBS.1: O não atendimento dos itens OBRIGATÓRIOS, que não serão pontuados, por parte das
licitantes ensejará a desclassificação de sua proposta técnica.
Cada módulo dos sistemas abaixo listados, devem funcionar também como sistemas
independentes, caso seja necessária a sua utilização nesta municipalidade.
As licitantes deverão declarar de forma expressa, que atendem aos itens obrigatórios. A falta
desta declaração, irá desclassificar a proponente.
OBS.2: A empresa vencedora será responsável por fornecer o data center para hospedar o
software de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica licitado, devendo o mesmo contar com segurança
contra incêndio, inundação, acidentes diversos, guarda das informações, comunicabilidade, link
disponível, com manutenção preventiva e corretiva e constante atualização de seus softwares.
Com disponibilidade 24X7X365.
Para fins de elaboração de sua proposta técnica as licitantes deverão considerar a seguinte
legenda:
Não atende - 0 PONTO;
Atende - 3 PONTOS.
CARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Aplicativos Multiusuário;
2- Ambiente Cliente-Servidor;
3- Funcionar em rede com servidor Windows 2003 Server ou superior, estações Windows 98
ou superior e rodar sobre a plataforma de Banco de dados padrão Microsoft SQL, desde
que todos os módulos do sistema rodem sobre um único banco de dados e a
CONTRATADA se responsabilize por efetuar todos os serviços necessários à implantação
e conversão de dados às suas próprias expensas;
4- Funcionar em rede com estações de trabalho com sistema operacional Windows 2000,
2003, 2008, XP, Vista, 7;
5- Garantir compatibilidade com futuras versões dos sistemas operacionais líderes de
mercado;
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6- Ser desenvolvido em interface gráfica. Em caso de módulos na web, ser compatível com
pelo menos 2 navegadores (Internet Explorer e Firefox);
7- Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas;
8- Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas,
disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário autorizador,
em qualquer função, selecionada a critério do usuário;
9- Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para
Gravar, Consultar e/ou Excluir dados;
10- Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como
os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
11- Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome
do usuário;
12- Manter registros de log para auditoria de quando cada usuário entra e sai do sistema,
além de tudo feito por ele (data, hora, endereço IP e identificação do usuário além de
cada ação executada pelo usuário);
13- Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos
em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo
selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem
impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;
14- Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando
que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo;
15- Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser
importados por outros aplicativos (p.ex. MS Excel, PDF, TXT, RTF);
16- Disponibilizar importação de relatórios/arquivos elaborados através do Office;
17- Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em
arquivos tipo texto;
18- Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários
ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc.
19- Possuir ajuda On-line sensível ao contexto;
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20- A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, no momento em
que são informados;
21- Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line;
22- Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do
próprio aplicativo;
23- Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a
internet como meio de acesso;
24- Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias,
provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no
caso de substituição de versões;
25- Possibilitar que em todos os relatórios seja possível, a critério do usuário, incluir campo
para assinatura do responsável pelas informações.
CARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS A SEREM PONTUADOS
1) Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil,
que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
(
) Atende (
) Não Atende
2) Possibilitar a certificação digital de documentos digitalizados salvos;
(
) Atende (
) Não Atende
3) Disponibilizar para o CPD um dicionário de dados contendo descrição resumida de cada tabela
com seus respectivos campos;
(
) Atende (
) Não Atende
4) Permitir utilização de coleta de dados através de Palm ou Celular para levantamentos
técnicos como inventário de almoxarifado e patrimônio;
(
) Atende (
) Não Atende
Pontuação Máxima: 12 pontos
Pontuação Mínima: 9 pontos
Pontos Obtidos:
I - SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
A – PLANO PLURIANUAL (PPA) – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir o cadastramento de vários quadriênios, possibilitando a flexibilidade de ser
informado quais os anos que compõem o quadriênio ou informar o ano inicial e final do
período;
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2- Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal,
Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04;
3- Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a
legislação vigente (Portaria STN nº 163/01 e nº 303/05);
4- Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os
valores gastos por fonte de financiamento;
5- Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para o programas de
governo e suas respectivas ações;
6- Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base
legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;
7- Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação;
8- Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis
etc;
9- Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao legislativo;
10-Permitir
a
elaborar
o
Plano
Plurianual
–
PPA,
objetivando
planejar
as
ações
governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº
165 CF e LOM;
11- Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;
12- Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei
consolidando a administração direta e indireta;
13- Permitir cadastro das despesas;
14- Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
15- Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
16- Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de
governo e suas respectivas ações;
17- Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas;
A – PLANO PLURIANUAL (PPA) – ITENS A SEREM PONTUADOS
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1- Possibilitar o armazenamento dos vários produtos resultantes do Plano Plurianual;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e
os de duração limitada no tempo;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns
respeitando os órgãos;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental
(projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua
execução;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o
planejamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e
acompanhamento dos programas e ações do Plano Plurianual;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura
institucional, bem como parametrização das máscaras;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram , excluem ou incluem os itens
do Plano Plurianual;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de
financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas
governamentais;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos
comuns;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo;
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(
) Atende
(
) Não Atende
14-Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no Município durante a vigência do
PPA;
(
) Atende
(
) Não Atende
17-Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim
como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e
indicadores;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou quatro exercícios seguintes;
(
) Atende
(
) Não Atende
21-Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação dos
programas;
(
) Atende
(
) Não Atende
22-Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos identificando a
entidade a que esta se destina;
(
) Atende
(
) Não Atende
23-Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o
acompanhamento dos valores executados e previstos;
(
) Atende
(
) Não Atende
24-Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;
(
) Atende
(
) Não Atende
25-Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução
financeira e orçamentária;
(
) Atende
(
) Não Atende
26-Possibilitar a geração de relatórios de comparação da receita e despesa por fonte de
recurso;
(
) Atende
(
) Não Atende
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27-Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal mantendo,
porém, os valores originais;
(
) Atende
(
) Não Atende
28-Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;
(
) Atende
(
) Não Atende
29-Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
(
) Atende
(
) Não Atende
30-Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários
tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar
alterações;
(
) Atende
(
) Não Atende
31-Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;
(
) Atende
(
) Não Atende
32-Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos
distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;
(
) Atende
(
) Não Atende
33-Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e receita
inserida para cada exercício do quadriênio;
(
) Atende
(
) Não Atende
34-Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado, os
dados não possam ser alterados, senão em virtude da Lei;
(
) Atende
(
) Não Atende
35-Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e ações;
(
) Atende
(
) Não Atende
36-Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de
recursos;
(
) Atende
(
) Não Atende
37-Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
(
) Atende
(
) Não Atende
38-Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e
vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 114 pontos
Pontuação Mínima: 93 pontos
Pontos Obtidos:
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B – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas
da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes
Orçamentária Anual (LDO);
2- Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de compensação;
3- Permitir a emissão dos anexos das Portarias nº 470 e nº 471 referentes aos riscos e
metas fiscais;
4- Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei;
5- Possibilitar comparação dos valores constantes na LDO com os valores constantes da
LOA;
6- Permitir a elaboração da LOA;
7- Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
8- Permitir o cadastramento de metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, para a elaboração da lei
orçamentária anual;
9- Permitir o cadastramento dos anexos de metas e riscos fiscais, exigidos pela LRF e
padronizados pela Secretaria do tesouro Nacional.
B – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na
execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente
adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº
2829/98;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Controlar a seleção das metas e prioridades;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Apresentar facilidade na localização dos registros;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Possuir acompanhamento dos valores planejados na LDO com a execução orçamentária
na contabilidade;
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(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e prioridades
assim já lançados no sistema integrado do PPA;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base legal e das
metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência
social dos servidores públicos;
(
) Atende
(
) Não Atende
10- Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 30 pontos
Pontuação Mínima: 24 pontos
Pontos Obtidos:
C – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA) – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado;
2-
Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em
execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;
3- Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão,
fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa
estatal dependente;
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4- Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e
indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF);
5- Integrar-se
totalmente
às
rotinas
da
execução
orçamentária
possibilitando
o
acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
6- Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por
unidade gestora como também consolidada;
7- Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;
8- Permitir a emissão de relação por: órgãos; unidades orçamentárias;
funções de
Governo; subfunções de Governo; programas de Governo; e projeto e atividades;
9- Permitir a geração do projeto de lei a ser enviado para aprovação com possibilidade de
alteração nos textos e geração automática dos dados do orçamento;
10- Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente,
exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação
municipal;
11- Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas
(adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);
12- Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa segundo as
categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e
SOF/MP nº 163);
13- Anexo 2 – resumo geral da receita;
14- Anexo 2 - consolidação geral da despesa;
15- Anexo 6 – programa de trabalho;
16- Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos, atividades e
operações especiais;
17- Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o
vínculo com os recursos;
18- Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
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19- Discriminação da despesa segundo vínculos dos recursos;
20- Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);
21- Demonstrativo de funções, subfunções e programas por categoria econômica;
22- Despesa total por função;
23- Despesa total por órgão;
24- Demonstrativo da receita e despesa da seguridade social;
25- Valores da despesa por recurso comparativo por fonte de recurso entre receita e despesa
consolidada e por órgão;
26- Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e suas
alterações
durante
o
exercício
(cancelamentos,
suplementações,
bloqueios,
indisponibilidade, etc.)
27- Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);
C – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA) – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e metas dentro
de um exercício fiscal, através da disponibilização dos recursos financeiros necessários às
realizações;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Controlar os lançamentos contábeis (receitas e despesas);
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Permitir a geração dos lançamentos contábeis;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir movimentações da execução orçamentária;
(
) Atende
(
6-
Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA);
(
) Atende
(
) Não Atende
) Não Atende
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7- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e
financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o
controle por órgão e unidade orçamentária;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e
despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela
de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da
administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município,
observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Gerar o cronograma mensal de desembolso;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das
decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de
componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa,
da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa
orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;
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(
) Atende
(
) Não Atende
17-Especificação da receita por fontes e legislação;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Tabela explicativa da evolução da receita;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Tabela explicativa da evolução da despesa;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Quadro de fixação das cotas da despesa orçamentária;
(
) Atende
(
) Não Atende
21-Discriminação da despesa por órgão de Governo e administração;
(
) Atende
(
) Não Atende
22-Análise da despesa corrente e capital em percentuais;
(
) Atende
(
) Não Atende
23-Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação
de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000,
quando necessário;
(
) Atende
24-Disponibilizar,
(
ao
início
do
) Não Atende
exercício,
o
orçamento
aprovado
para
a
execução
orçamentária. Em caso de, ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado,
disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;
(
) Atende
25-Disponibilizar,
(
ao
início
do
) Não Atende
exercício,
o
orçamento
aprovado
para
a
execução
orçamentária. Em caso de, ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado,
disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;
(
) Atende
(
) Não Atende
26-Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de
percentuais ou índices;
(
) Atende
(
) Não Atende
27-Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão,
fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;
(
) Atende
(
) Não Atende
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28-Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da
administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município,
observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
(
) Atende
(
) Não Atende
29-Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de
autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas;
(
) Atende
(
) Não Atende
30-Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e
indireta)
conforme
exigido
pela
Lei
4320/64,
Constituição
Federal
e
pela
Lei
Complementar 101/2000 (LRF);
(
) Atende
(
) Não Atende
31-Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei
Complementar 101/2000 (LRF);
(
) Atende
32-Integrar-se
totalmente
(
) Não Atende
às
rotinas
da
execução
orçamentária
possibilitando
o
acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
33-Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária
ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas;
(
) Atende
(
) Não Atende
34-Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas, podendo ser em qualquer nível
da categoria econômica.
(
) Atende
(
) Não Atende
35-Permitir o controle das despesas por esfera orçamentária (Fiscal, Seguridade Social e
Investimentos).
(
) Atende
(
) Não Atende
36-Permitir a Elaboração do Orçamento no mínimo, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação de acordo com o art. 6º da Portaria
163/2001 da STN.
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 108 pontos
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Pontuação Mínima: 87 pontos
Pontos Obtidos:
D – CONTABILIDADE PÚBLICA – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a
inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;
2- Possibilitar a emissão de relatórios configuráveis, ou seja, com a possibilidade de
inclusão, agrupamento e filtro de diversas colunas com seus respectivos valores e
somatórios;
3- Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de
lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de
receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;
4- Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial
ou totalmente;
5- Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser
inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou
cancelados;
6- Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar
para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo
usuário;
7- Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações
relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo;
8- Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis
e partidas dobradas;
9- Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração
do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses
já encerrados;
10-Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;
11-Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original;
12-Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;
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13-Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de
processos de despesa;
14-Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de
forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação
das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;
15-Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de
apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado
ao patrimônio municipal;
16-Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com
destaque para as contas com saldo invertido;
17-Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do
exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do
resultado;
18-Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas
nos cadastros;
19-Efetuar a digitalização e gravação da documentação que acompanha o processo de
despesa (notas fiscais, recibos, contratos, etc.) no processo de liquidação de empenhos;
20-Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas;
21-Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente
nos sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no
Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº
106 da Lei nº 4.320/64;
22-Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de
geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e
o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);
23-Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício;
24-Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de
autorização;
25-Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações com saldo
insuficiente por unidade gestora;
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26-Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do
sistema;
27-Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota orçamentária,
reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora,
sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;
28-Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios,
individualizadas por unidade gestora;
29-Permitir o controle de reserva de dotação, possibilitando a anulação dos saldos não
utilizados;
30-Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de
restos a pagar, bem como a anulação destas;
31- Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e
ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;
32- Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e
ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;
33- Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referentes à
transação efetuada;
34- Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo
que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos;
35- Inscrição de restos a pagar processado e não processado;
36- Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de
compensação cujas movimentações são registradas simultaneamente;
37- Efetuar,
a
partir
da
implantação,
a
operacionalização
do
sistema
através
do
empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração
orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e
tesouraria;
38-Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas
diferentes, podendo ser parametrizados;
39-Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e
movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;
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40-Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das
liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada, sendo necessário
parametrizar o sistema;
41-Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o
software de gestão;
42-Permitir definir a qual sistema pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro,
Compensação, Orçamentário e Patrimonial;
43-Gerar as razões analíticas de todas as contas integrantes do Sistema Financeiro,
Patrimonial e de Compensação;
44-Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;
45-Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;
46-Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (relatório resumido da
execução orçamentária), Artigos 54 e 55 (relatório da gestão fiscal) e Artigo 72
(despesas com pessoal);
47-Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e despesa;
48- Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e
organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem
cronológica;
49-Adequação em relação as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
– NBCASP, e as Normas do STN;
50-Consolidação de todos os Anexos da 4320/64 de todas as Unidades Orçamentárias e LRF;
51-Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9
da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
52-Permitir a emissão automática dos empenhos referentes a contabilização da folha de
pagamento através de integração com o sistema de gestão de pessoal;
53-Permitir a emissão de empenhos referente a processos de compras e licitações com
aproveitamento das informações referentes a nº. do Processo, nº. Licitação, Credor,
Itens, Valores Unitários, Despesa, Credor e Reserva de Saldo sem a necessidade de redigitação;
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54-Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando a cobrança e a baixa
automática de tributos pagos em entidades bancárias conveniadas, bem como a
classificação automática das receitas;
55-Permitir a emissão do balancete de verificação, detalhado até ao nível de conta contábil
de lançamento, informando o saldo anterior, o total a débito, a crédito e o saldo atual,
devendo constar, ainda, nos balancetes das instituições sujeitas às normas estabelecidas
pela Lei nº. 4.320/64, as contas do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial e do
sistema de compensação conforme determina o Art. 108, item II da Resolução 182/2002
do TCE-RJ.
56-Permitir a impressão do Livro Diário Geral contendo número das contas, contrapartidas,
descrição das contas, número dos lançamentos, valores a débito e a crédito, Data do
Lançamento, Histórico, termo de abertura e termo de encerramento;
57-Emitir todos os anexos do Balanço, por unidade gestora e consolidado, de forma
automática, exigidos pela Lei 4320/64;
58-Permitir a geração de informações em atendimento a IN MPS/SRP 12/2006 (MANAD);
D – CONTABILIDADE PÚBLICA – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do
anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no
encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF);
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de
desdobramento do plano de contas utilizado;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos
eventos e de seus roteiros contábeis;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
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(
) Atende
(
) Não Atende
6- Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos
centros de custos sejam necessários para cada empenho;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e
financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação,
bem como empresa estatal dependente;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para
abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de
Orçamento ou na LDO;
(
) Atende
(
) Não Atende
10- Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis, após encerramento;
(
) Atende
(
) Não Atende
11- Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;
(
) Atende
(
) Não Atende
12- Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de
cancelamento, quando for o caso;
(
) Atende
(
) Não Atende
13- Permitir a verificação das datas do/s lançamentos para informar ou bloquear quando a
mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora;
(
) Atende
(
) Não Atende
14- Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do
sistema;
(
) Atende
(
) Não Atende
15- Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, transferindo para o
empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;
(
) Atende
(
) Não Atende
16- Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;
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(
) Atende
(
) Não Atende
17- Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e
servidores (matrícula);
(
) Atende
(
) Não Atende
18- Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;
(
) Atende
(
) Não Atende
19- Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;
(
) Atende
(
) Não Atende
20- Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com
educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção,
informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre
outros;
(
) Atende
(
) Não Atende
21- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e
financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta,
autárquica e fundacional;
(
) Atende
(
) Não Atende
22- Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de
Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de
receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;
(
) Atende
(
) Não Atende
23- Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou
anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação
parcial ou total;
(
) Atende
(
) Não Atende
24- Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser
inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou
cancelados;
(
) Atende
(
) Não Atende
25- Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do
anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
(
) Atende
(
) Não Atende
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26- Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no
encerramento do exercício;
(
) Atende
(
) Não Atende
27- Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas
ao processo licitatório;
(
) Atende
(
) Não Atende
28- Permitir a contabilização automática utilizando o conceito de eventos associados a
roteiros contábeis e partidas dobradas;
(
) Atende
(
) Não Atende
29- Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de
desdobramento do Plano de Contas utilizado;
(
) Atende
(
) Não Atende
30- Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas,
para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis;
(
) Atende
(
) Não Atende
31- Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos
eventos, e de seus roteiros contábeis;
(
) Atende
(
) Não Atende
32- Utilizar calendário de encerramento contábil por Unidade Gestora para os diferentes
meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo
lançamentos nos meses já encerrados;
(
) Atende
(
) Não Atende
33- Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;
(
) Atende
(
) Não Atende
34- Permitir a apropriação de custos, inclusive através de percentuais, na emissão ou
liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários
por empenho/liquidação;
(
) Atende
(
) Não Atende
35- Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento;
(
) Atende
(
) Não Atende
36- Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho;
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(
) Atende
(
) Não Atende
37- Permitir o controle de gastos de cada secretaria da Entidade através de uma
programação financeira, repassando recursos a cada uma delas: mensal, bimestral ou
trimestral;
(
) Atende
(
) Não Atende
38- Permitir a utilização de Subempenho para empenhos globais ou estimativos;
(
) Atende
(
) Não Atende
39- Possuir controle de convênios de acordo as informações solicitadas na resolução
174/2002 atualizada do TCE-RJ;
(
) Atende
40- Permitir
(
a
utilização
de
) Não Atende
objeto
de
despesas
na
emissão
de
empenho
para
acompanhamento de gastos da entidade;
(
) Atende
(
) Não Atende
41- Permitir controle de reserva de dotações, possibilitando seu complemento/anulação e
baixa através da emissão do empenho;
(
) Atende
(
) Não Atende
42- Permitir a configuração do formulário de empenho, pelo próprio usuário, de forma a
compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade;
(
) Atende
(
) Não Atende
43- Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;
(
) Atende
(
) Não Atende
44- Permitir controle dos empenhos e suas respectivas prestações de contas de recursos
antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições);
(
) Atende
(
) Não Atende
45- Permitir que os estornos de lançamentos sejam feitos de forma inversa àquele feito
erroneamente em conformidade com o item 2.4.4 da NBCT 2.4 do Conselho Federal de
Contabilidade;
(
) Atende
(
) Não Atende
46- Permitir que o empenho seja cadastrado informando o NR da Despesa a nível de subelemento;
(
) Atende
(
) Não Atende
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47- Possuir Plano de Contas padrão de acordo com a resolução 174/2002 atualizada do TCERJ;
(
) Atende
(
) Não Atende
48- Possuir controle da Movimentação da Dívida Fundada de acordo com as informações
solicitadas na resolução 174/2002 atualizada;
(
) Atende
(
) Não Atende
49- Possuir rotina de restrição de acesso a Unidades Gestoras, Órgãos e suas Unidades;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 147 pontos
Pontuação Mínima: 117 pontos
Pontos Obtidos:
E – TESOURARIA – ITENS OBRIGATÓRIOS
1-
Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os
pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do
movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes
arquivos por unidade gestora;
2- Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita,
através da transposição de consignação;
3- Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias para contabilização posterior;
4- Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária,
permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade;
5- Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;
6- Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática
dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
7- Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento
(com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios
sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;
8- Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas
arrecadadas;
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9- Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de
entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;
10-Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em
contrapartida com várias contas pagadoras;
11-Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento,
fazendo os lançamentos necessários;
12- O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as
movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as
operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros,
Demonstrações e o Boletim de Caixa;
13- Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de
débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos
os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os
relatórios necessários;
14- Controlar
a
movimentação
de
pagamentos
(nas
dotações
orçamentárias,
extra
orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa
ou
bancos,
gerando
recibos
permitindo
anulações,
efetuando
os
lançamentos
automaticamente;
15- Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em
suas respectivas contas;
16- Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e
organizada, as ordens de pagamento, os pagamentos e os talões de receita, seguindo a
ordem cronológica;
17-Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o financeiro;
18-Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o
empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do
fornecedor;
19-Possibilitar o pagamento de empenhos através dos documentos, cheques e ordem
bancária, ou pelo pagamento direto;
20-Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem
bancária, ou pelo pagamento direto;
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21-Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam
controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas
poderá consultar estes lançamentos;
22-Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei
Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento;
23-Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote
(arquivo bancário) ou individualmente;
24-Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar
caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e
Borderôs,
Livros,
Demonstrações
e
o
Boletim,
registrando
automaticamente
os
lançamentos;
25-Permitir registro e fornecimento de relatórios sobre os pagamentos efetuados por
banco/cheque;
26-Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;
27-Manutenção do cadastro de contas bancárias;
28-Relatórios de boletim diário da tesouraria;
29-Relatórios de demonstrativo financeiro do caixa;
30-Relatórios de extrato bancário;
31-Relatórios demonstrativos dos cheques em trânsito;
32-Relatórios das receitas próprias e de transferências em relação ao total arrecadado,
detalhando por tributo e outras receitas;
33-Relatórios de comparativo da receita orçada com a arrecadada;
34-Relatório da previsão atualizada da receita;
35-Relatórios do movimento diário da receita – analítico;
36-Relatórios do movimento diário da receita – sintético;
37-Relatórios de saldos das receitas;
38-Relatórios de balancete da receita;
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39-Relatórios do demonstrativo da receita arrecadada;
40-Relatórios do balancete da receita anual;
41-Relatórios de registro analítico da receita;
42-Relatórios de receitas municipais da administração direta;
43-Relatórios de movimento da receita – extrato;
44-Relatórios de receitas extra orçamentárias;
45-Relatórios de demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra
orçamentárias);
46-Relatórios de livro caixa;
47-Relatórios de termo de abertura e encerramento;
48-Relatórios de termo de conferência de caixa;
49-Relatórios de mapa de conciliação bancária;
50-Relatórios de ordem bancária;
51-Relatórios de ordem bancária por fornecedor;
52-Relatórios de movimento de pagamento;
53-Relatórios de movimento de pagamento por natureza de despesa;
54-Relatórios de resumo de pagamentos;
55-Relatórios de cópia de cheque;
56-Relatórios de pagamento por fornecedor;
57-Relatórios de restos a pagar e seus pagamentos;
58-Relatórios diários necessários ao controle da tesouraria classificados em suas respectivas
dotações/contas;
59-Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias tanto em impressoras matriciais
quanto em impressoras específicas para cheques;
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60-Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a
compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;
61-Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do
estabelecimento bancário;
62-Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma
automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria;
E – TESOURARIA – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os
pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a
compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;
(
) Atende
(
3-
Possibilitar a conciliação bancária manual ou automática;
(
) Atende
(
) Não Atende
) Não Atende
4- Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta
contábil;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos
meses do ano;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e
percentuais para cálculo de valores a repassar para a educação, saúde e outros;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de
um período determinado;
(
) Atende
(
) Não Atende
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9- Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática
dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir a autenticação eletrônica de documentos;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Possuir controle de talonário de cheques;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento
dos empenhos ou não;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Permitir a emissão de Ordem de Pagamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 45 pontos
Pontuação Mínima: 36 pontos
Pontos Obtidos:
F – BALANÇO – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Configuração para fechamento automática das contas do balanço;
2- Fechamento automático do balanço seja ele mensal ou anual;
3- Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como:
Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam integrados e necessita
da mesma;
4- Consolidação de todos os Anexos da 4320/64 de todas as Unidades Orçamentárias e LRF;
5- Emitir balancete de verificação;
F – BALANÇO – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Comparativo patrimonial;
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(
) Atende
(
) Não Atende
2- Comparativo por fonte de recursos;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Demonstrativo do resto a pagar, separado por ano, em processados e não processados e
agrupado por função e subfunção, totalizando cada agrupamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Emitir lista de decretos de suplementação/anulação de cadastrados pela entidade;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 12 pontos
Pontuação Mínima: 09 pontos
Pontos Obtidos:
G – INTEGRAÇÃO COM TODAS AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO –
ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Consolidar todas as unidades orçamentárias do município, automaticamente, através de
geração e importação de arquivos ou online;
2- Possuir rotina para importação dos arquivos de integração gerados em todas as unidades
orçamentárias, da rotina contábil, receita e despesa para a realização da consolidação
dos balanços;
3- Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo
que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações permitindo
somente a emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não,
para a unidade gestora consolidante;
4- Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando, liquidando e
gerando as ordens de pagamento de toda a folha automaticamente no sistema de
contabilidade;
5- Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o
fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o sistema de
tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da
mesma;
6- Integração total com o sistema de compras e licitação, importando automaticamente
todas as licitações para o sistema de contabilidade;
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7- Integração automática das entradas de almoxarifado ao efetuar a liquidação;
8- Gerar importação e exportação dos dados das autarquias;
9- Possuir rotina de geração do arquivo para prestação de contas junto ao TCE (Tribunal de
Contas do Estado);
10-Gerar arquivos para Internet, conforme deferido pelo Tribunal de Contas da União;
11-Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD para
prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária – SRP;
12-Possuir um cadastro para geração de arquivos de forma dinâmica, onde o usuário poderá
informar todos os arquivos e os campos do banco de dados para geração de arquivos no
formato *.txt;
II - SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
A – RECURSOS HUMANOS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1-
Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo de
bases para INSS e IRRF;
2- Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos utilizando parâmetros do
sistema, a partir de informações administrativas no setor, para que o próprio usuário
possa editar e imprimir para quem desejar;
3- Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório a partir de informações
administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de
"gerador de relatório";
4- Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter os recursos de "gerador de
arquivos “txt” para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a
partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada;
5-
Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com
no mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo,
Grau de Instrução, Estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e
Data), certificado de reservista, foto;
6-
Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou
tem com o órgão com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo,
Salário, Carga Horária Semanal e Regime Jurídico;
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7-
Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas,
Estatutários, Comissionados e Contratos Temporários;
8-
Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;
9-
Permitir o registro da promoção de cargos e salários dos servidores;
10- Estabelecer um único código de registro para o servidor, o número do CPF, para que
através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalhou
no órgão público e permitir controle de todos os vínculos empregatícios que o servidor
tenha ou venha a ter;
11- Validar dígito verificador do número do CPF;
12- Validar dígito verificador do número do PIS;
13-Localizar servidores por nome ou parte dele e pelo CPF;
14- Deve possuir consulta rápida no cadastro de funcionários, sendo generalizada através de
tecla de função;
15- Cadastrar e controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto
de renda, realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e
condições previstas para cada dependente;
16- Permitir o cadastramento de pensões judiciais com o nome da pensionista, CPF, banco e
conta para pagamento em folha;
17- Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva,
comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão,
vinculando ao CBO, com Referência Salarial Inicial e Final, Quantidade de Vagas, Data e
Número da Lei;
18- Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao
selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários, não sendo permitido
cadastrar mais que os números de vagas;
19- Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale-transporte;
20- Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha de
pagamento após lançamento da entrega dos passes;
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21- Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no
cálculo da folha;
22- Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: cedido(s) ou em
afastamentos temporários, com ou sem benefícios pela previdência;
23- Registrar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor
quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS;
24- Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do
servidor;
25- Emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da
concessão de aposentadoria através da geração do cálculo atuarial (conforme layout
conveniado);
26- Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: Admitido(s), Demitido(s),
Aniversariantes do Mês, Direito a Anuênio (ATS) etc;
27- Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores;
28- Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com detalhamento
de todos os pagamentos e descontos;
29- Registrar e manter o histórico das alterações de: Nome, Cargo, Salário, Lotação,
Vínculo, Regime Jurídico, Local de Trabalho dos Servidores e Banco/Agência/Conta
Bancária;
30- Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a
emissão de relatórios rotineiros;
31- Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios para que sejam ou não
impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade;
32- Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso e registrar quem fez
alteração no sistema;
B – FOLHA DE PAGAMENTO – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem direito a
receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato;
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2-
Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em
qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente e
gerar o informe em arquivos com extensão TXT e PDF;
3-
Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização da folha de
pagamento integrando com a contabilidade;
4-
Permitir
a
geração
da
GEFIP/SEFIP
mensalmente,
inclusive
a
competência
13
corretamente sem precisar inserir nenhum dado manualmente;
5-
Permitir rotinas de comparação da base de dados da Gefip/Sefip com a folha de
pagamento automaticamente através do software;
6-
Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da receita ou
previdência. Ex.: MANAD;
7- Permitir a geração de informações em atendimento a IN MPS/SRP 12/2006 (MANAD)
8-
Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação
vigente;
9-
Possuir módulo de autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o
mesmo banco de dados e com integração com a Contabilidade;
10- Permitir o registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus
respectivos códigos de identificação de prestador de serviços;
11- Permitir a geração do SIGFIS;
12- Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os
pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou
globais;
13- Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas anuais
como de 13º salário e férias;
14- Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados
em folha;
15- Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados
como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS etc);
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16- Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser
configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto do órgão, tornando o
cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema;
17- Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho,
impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto
exclusivo de um regime em outro;
18- Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir
novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo
com sua necessidade. Exemplos: Tabelas de INSS, IRRF, Salário Família, Instituto e ATS;
19- Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e
parciais de acordo com os padrões;
20- Possuir cadastro de diárias e emissão de autorizações das mesmas;
21- Deve fazer o controle de consignação importada de sistemas externos. Ex. E-consig,
Credicesta etc;
22- Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Férias,
Adiantamento
de
Décimo
Terceiro
Salário,
Décimo
Terceiro
Salário
e
Folhas
Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensões Judiciais e Benefícios,
permitindo recálculos da folha a qualquer momento, parcial ou geral;
23- Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência,
separando por grupo de servidores de mesmo vínculo, mesmo regime ou mesma data de
pagamento;
24- Permitir recalcular um único funcionário pós-cálculo da folha, para evitar a necessidade
de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha;
25- Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
26- Deve permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser também,
quando necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis;
27- Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como: Provenientes de Horas Extras,
Periculosidade, Insalubridade, Faltas, Empréstimos e Descontos Diversos;
28-Margem Consignável;
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29-Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as
verbas de consignação por empresa de convênio;
30-Permitir cadastro das Entidades Externas com suas verbas de convênio;
31-Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável;
32-Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na
Folha de Pagamento;
33- Propiciar a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do
empregado, evitando a digitação mensal como uma variável;
34- Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais
como: Salário Família e/ou Abono Família para efetivos;
35- Permitir o cálculo automático dos de adicionais por tempo de serviço como o anuênio,
triênio, quinquênio e decênio;
36- Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida;
37- Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informações dos
valores relativos à contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS
(Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor;
38- Deve emitir comparativo de movimentações dos servidores entre duas competências;
39- Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas;
40- Emitir
folha
líquida,
contendo
matrícula,
nome,
CPF
e
salário
líquido
do
servidor/funcionário, além de emitir por banco e agência;
41- Emitir listagem dos servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou
grupais, com valores mensais, conforme desejado;
42- Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques ou para outra finalidade,
contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura;
43- Emissão do contracheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do documento
pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa;
44- Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via);
45- Emitir contracheque de meses anteriores (segunda via) via WEB;
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46- Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários;
47- Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e discriminação dos
mesmos para previdência federal, estadual e/ou municipal;
48- Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária,
emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor
líquido a ser creditado;
49- Exportar/importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, e para lançar
os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época, solicitado pelo Banco
do Brasil;
50- Permitir a geração de arquivos para o CAGED separado por base e sem comissionados;
51- Permitir a geração de arquivos para o SEFIP;
52-Calcular e processar os valores relativos à contribuição sindical e patronal para
previdência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio
das informações aos órgãos responsáveis;
53-Permitir a integração do sistema junto ao sistema de contabilidade, gerando assim à
contabilização automática da folha de pagamento;
54-Avaliação de Desempenho;
55-Permitir revisão da avaliação;
56-Permitir histórico das avaliações aplicadas;
57-Permitir controle do número de faltas e afastamentos por avaliação;
58-Contra Cheque WEB;
59-Permitir consulta e emissão do contracheque via internet, com parametrização do
servidor de acesso, definição do logon por funcionário e critérios para geração da senha
inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso;
60-Permitir consulta e emissão do Contracheque com acesso via internet, mediante
identificação do logon e senha, por funcionário.
C – ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS
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1- Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como:
Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse;
2- Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e
afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a
tramitação;
3- Gerar licença maternidade e prorrogação da mesma com as respectivas datas;
4- Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em
gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a
tramitação;
5- Permitir a nomenclatura afastado sem vencimentos;
6-
Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de
suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor,
após a tramitação;
7- Gerar automaticamente o ato administrativo após informar no cadastro as datas de
início de recebimento de insalubridade, assiduidade, anuidade, posse etc, com
registro nas observações funcionais do servidor;
8- Gerar automaticamente o contrato de servidores temporários a partir do lançamento
da admissão;
9- Gerar automaticamente o termo de posse de servidores a partir do lançamento da
posse/admissão;
10- Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos
configurados pelo próprio usuário;
11- Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada
servidor ao longo de sua carreira.
12- Registrar a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente da
movimentação de Pessoal, Afastamentos e Benefícios.
D – RESCISÕES, FÉRIAS E CONTRATOS FUNCIONAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Emitir o Termo de Rescisão de contrato e disponibilizar em arquivos as informações
de Guia rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário;
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2- Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 (dez)
dias permitidos por Lei, transformando em abono pecuniário;
3- Permitir cálculo de rescisão e férias individual e coletiva;
4- Fazer cálculo de férias com falta;
5- Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT) e/ou quitações de
demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou
complementares;
6- Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas
rescisórias decorrentes de cada um;
7- Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a
admissão até a exoneração;
8- Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo
lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas;
9- Emitir os avisos e recibos de férias;
10- Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores,
facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo
período;
E – PONTO ELETRÔNICO – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Leitura de registro de relógios;
2- Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto;
3- Montagem de Escalas;
4- Cadastro de regras para apuração de horas;
5- Aplicação de tolerância na leitura de registro;
6- Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos;
7- Controle de presença de funcionários;
8- Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos.
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F – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir que posições superiores dentro do organograma possam ter acesso às
informações históricas dos servidores hierarquicamente subordinados;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir o bloqueio a alterações quando em processo de finalização mensal;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Permitir a visualização e parametrização da foto do empregado;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir um amplo cadastramento da estrutura organizacional da empresa, conforme
locais de trabalho, Possibilitando a criação de múltiplos organogramas;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 15 pontos
Pontuação Mínima: 12 pontos
Pontos Obtidos:
III - SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
A – CADASTRO DE FORNECEDORES – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de
Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a
inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;
2- Possibilitar o cadastramento das informações do balanço dos fornecedores no sistema
para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez;
3- Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornecedores;
4- Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato
suspenso;
5- Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores;
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6- Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancária dos
fornecedores;
7- Ao cadastrar um fornecedor ter a opção de definição do tipo de fornecedor de acordo
com a Lei Complementar 123/2009;
8- O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços
e obras como histórico de alterações no cadastro e restrições sofridas como multas e
outras penalidades;
9- Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser
parametrizado pelo próprio usuário.
A – CADASTRO DE FORNECEDORES – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao tentar
abrir o cadastro de fornecedores;
(
) Atende
(
2-
Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores;
(
) Atende
(
) Não Atende
) Não Atende
3- O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS, FGTS,
Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 09 pontos
Pontuação Mínima: 06 pontos
Pontos Obtidos:
B – COMPRAS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir acompanhamento de todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a
preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação
(preço global) e mapa comparativo de preços;
2- Permitir que a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em
cada secretaria;
3- Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o
vencedor da menor proposta;
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4- Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do
processo de licitação;
5- Emitir relatório de autorização de fornecimento;
6- Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio
fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviados em meio magnético para
entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
7- Padronização de itens conforme descrição da tabela da Controladoria Geral do Município
do Rio de Janeiro.
8- Informar últimos preços licitados, valor e fornecedor vencedor da licitação, de cada item.
B – COMPRAS – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento (previsão
de consumo) para cada setor dentro de um período;
(
) Atende
2- Poder
consolidar
(
os
) Não Atende
planejamentos
de
compras
gerando
pedido
de
compras
automaticamente;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Possuir integração com o sistema de licitações permitindo verificar o andamento dos
processos de compras;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de designação ou
exoneração e os membros da comissão;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, licitação ou
autorização de fornecimento;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase o mesmo
se encontra e também sua tramitação no protocolo;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais devem ser
únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
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(
) Atende
(
) Não Atende
8- Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de empenho e a
respectiva reserva;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Possuir integração com o sistema de arrecadação, criticando se o fornecedor possui
débitos fiscais;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-O módulo de compras não deverá permitir a alteração da descrição do material após sua
utilização;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de
licitações for excedido de acordo com o tipo de material/serviço;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a
geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de
planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Possuir integração com o software de protocolo, podendo o processo ser gerado
automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de compra;
(
) Atende
(
) Não Atende
14- Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de licitação;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com
conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;
(
) Atende
(
) Não Atende
17-Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da
dispensa de licitação;
(
) Atende
(
) Não Atende
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18-Ter opção de, na conclusão da pesquisa de preços, possa ser encaminhado para o setor
de contratos;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 60 pontos
Pontuação Mínima: 48 pontos
Pontos Obtidos:
C – LICITAÇÃO – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições
de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo;
2- Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da
licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso,
anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
3- O módulo de licitações deverá permitir sugerir o número da licitação sequencial ou por
modalidade;
4- Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado;
5- O módulo de compras, licitações e contratos deverá permitir gerar arquivos para atender
exigências do Tribunal de Contas relativos à prestação de contas dos atos administrativos
de licitações e contratos;
6- O módulo de licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de
inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal
de Contas;
7- Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais
como: Ordenação de Despesa, Editais de Publicação, Homologação e Adjudicação, Atas,
Termo de Análise Jurídica, Parecer Técnico e Aviso de Licitações;
8- O módulo de licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já
cadastrado;
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9- Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os
participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas
automaticamente pelo sistema;
10-Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio
fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para
entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
11-Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar
vários modelos para licitações diferentes;
12-Ter modelos para todos os textos de licitações;
13-Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos
requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços;
14-O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de
preços, de acordo com Lei Complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e
máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial;
15-Indicar quais são as empresas empatadas na fase de julgamento dos preços;
16-Possuir julgamento por maior desconto ou melhor oferta;
17-Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto ou melhor oferta as propostas de
preços possam ser lançadas em porcentagem, inclusive os modelos de ata e
homologação;
18-Ter configuração de julgamento por técnica, definindo as questões e as respostas.
19- Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de
empenho e respectiva reserva de saldo;
20-Integrar-se ao sistema de arrecadação de forma a verificar a situação de adimplência ou
inadimplência fiscal do fornecedor;
C – LICITAÇÃO – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- O módulo de licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja
disponibilidade orçamentária;
(
) Atende
(
) Não Atende
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2- O módulo de licitações deverá permitir separar os itens do processo por despesa
orçamentária a ser utilizada;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Disponibilizar a Lei de licitações em ambiente hipertexto;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada,
concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- O módulo de licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir da
liquidação da mercadoria;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- O módulo de licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar,
evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou
modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- O módulo de licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade
estabelecida na Lei através do objeto da compra;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir as seguintes consultas a fornecedor: Fornecedor de Determinado Produto;
Licitações Vencidas por Fornecedor;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com
conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Possuir recursos de fala que ao término de confecção de uma ata a mesma possa ser lida
automaticamente pelo sistema para os fornecedores e membros da comissão;
(
) Atende
(
) Não Atende
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Pontuação Máxima: 36 pontos
Pontuação Mínima: 27 pontos
Pontos Obtidos:
D – REGISTRO DE PREÇOS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Gerenciar os controles necessários para registro de preços, de acordo com Art. 15 da Lei
nº 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas,
diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;
2- Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor;
3- Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores;
4- Conter base de preços registrados.
D – REGISTRO DE PREÇOS – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Conter base de preços registrados;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 06 pontos
Pontuação Mínima: 03 pontos
Pontos Obtidos:
E – PREGÃO PRESENCIAL – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo o processo;
2- Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;
3- Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por item, classificação
de material/serviço ou global;
4- Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão do pregão;
5- Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;
6- Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais
participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão;
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7- O módulo de licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão
Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação
(Lei nº 10.520);
8- Registrar os preços das propostas, lance a lance, até o declínio do último fornecedor;
9- Permitir o acompanhamento, lance a lance, do pregão através de tela que deve ser
atualizada
automaticamente
mediante
a
digitação
dos
lances,
permitindo
aos
fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão;
10-O módulo de licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico
com os lances.
F – CONTROLE DOS CONTRATOS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de
entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e
rescisões, bem como o número das notas de empenho;
2- Possibilitar que possa ser criado o modelo de contrato com campos de mesclagem para
serem usado pelo sistema;
3- O módulo de contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de
entrega dos itens dos contratos;
4- O módulo de contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de
pagamentos dos contratos;
5- Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que
redigitar todo o processo;
6- O módulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato;
7- Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;
8- Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a
cada medição;
9- O sistema deve possibilitar cadastramento de adiantamento contratual;
10-O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos;
11-O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora;
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IV - SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO
A- PROTOCOLO E PROCESSOS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de qualquer
tipo de documento, com
registro do seu
recebimento e tramitações, até seu
encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
2- Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos pode ser
criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem
e espécie;
3- Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem limite de
tamanho de parecer;
4- Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e
órgãos que possuam acesso aos programas;
5- Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização física;
6- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos
utilizando a certificação digital;
7- Emitir relatório de etiqueta de processo;
8- Emitir etiquetas de protocolo com código de barras;
9- Permitir que a etiqueta de protocolo possa ser parametrizada pelo próprio usuário,
permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos, incluindo a senha de consulta pela
internet bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
10-Possuir integração com o módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de um
processo se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;
11-Possuir parametrização no qual o próprio usuário pode definir se, ao gravar um processo,
o sistema não vai criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos
fiscais;
12-Possuir recurso de abertura de volume para processo, bem como informando o número
do volume, data de abertura e responsável;
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13-Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa
consultar dados relativos aos seus processos;
14-Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos relacionados
ao processo;
15-Possibilitar que todo o documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado
eletronicamente.
16-Disponibilizar a protocolização a qualquer departamento da entidade.
A- PROTOCOLO E PROCESSOS – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do requerente,
CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde
os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do
processo;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir controlar os documentos exigidos por assunto;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção
(cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas
tramitações;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de
correspondências;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Possibilitar que cada órgão registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade;
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PROCESSO Nº 01871/2011
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DATA AUTUAÇÃO: 15
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(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura
e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento, etc.;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de senha/usuário;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de abertura e
data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando
número do processo e quantidade de folhas;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, órgão, assunto,
data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração dos
processos em trâmite;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Manter registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Ter recurso que, ao enviar o processo, o sistema efetua crítica sobre providências a
concluir, desta forma podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;
(
) Atende
(
) Não Atende
17-Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Emitir relatório de impressão de workflow;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Possuir recurso de digitalização para OCR;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo
definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo.
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(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 60 pontos
Pontuação Mínima: 48 pontos
Pontos Obtidos:
B- OUVIDORIA – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com
registro
do
seu
recebimento
e
tramitações
até
seu
encerramento,
fornecendo
informações rápidas e confiáveis;
2- Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de código, nome do requerente,
CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
3- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos
utilizando a certificação digital;
4- Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado
eletronicamente.
B- OUVIDORIA – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde
os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do assunto,
com login e senha pela web;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção
(cadastramento ou alteração) relacionada a uma determinada ouvidoria, inclusive nas
suas tramitações;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de
correspondências;
(
) Atende
(
) Não Atende
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6- Permitir registrar os pareceres sobre o assunto de ouvidoria com histórico de cada
trâmite sem limite de tamanho de parecer;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os assuntos de ouvidoria sob sua
responsabilidade;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da instituição, entre
usuários e departamentos que possuam acesso aos programas;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens em documentos anexando a uma
ouvidoria;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura
e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento, etc.;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Possibilitar o envio e recebimento on-line de ouvidorias com controle de senha/usuário;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Possibilitar consultas diversas ouvidorias por requerente, setor/departamento/secretaria,
assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua localização física
ou digital;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração das
ouvidorias em trâmite;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Possibilitar que todos os assuntos de ouvidoria registrados possam virar um processo de
protocolo oficial, caso seja necessário;
(
) Atende
(
) Não Atende
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17-Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a população pensa
de um determinado assunto para facilitar as providências por parte da administração;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de a sua opinião sobre o
assunto;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via Internet no
site oficial do Município;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria com a
população;
(
) Atende
(
) Não Atende
21-Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os itens
pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas;
(
) Atende
(
) Não Atende
22-Emitir relatório de impressão de workflow;
(
) Atende
(
) Não Atende
23-Possuir recurso de digitalização para OCR;
(
) Atende
(
) Não Atende
24-Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo
definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 72 pontos
Pontuação Mínima: 57 pontos
Pontos Obtidos:
C - OUVIDORIA WEB – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que for, pela
web, não sendo necessária a identificação da pessoa;
2- Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que não tem acesso
a rede do órgão possam fazer suas movimentações;
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3- Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais setores o
processo passou e o despacho dado por cada setor.
D – CONTROLE INTERNO DE DOCUMENTOS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: Ofícios, CI's
etc.;
2- Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, agrupando pela
espécie;
3- Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados;
4- Permitir
o
arquivamento
dos
documentos
de
forma
que
possamos
identificar
endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente, etc.) controlando a
permanência que os mesmos ficarão arquivados;
5- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos
utilizando a certificação digital;
6- Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor
externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word);
7- Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado
eletronicamente.
D – CONTROLE INTERNO DE DOCUMENTOS – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o
mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir a personalização de números sequenciais para cada espécie de documento;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o mesmo já
identifique sua a destinação;
(
) Atende
(
) Não Atende
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5- Permitir consultas de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano, número,
data, palavra-chave, detalhamento, autor, interessado e requerente, dentre outros;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos assim como
o conteúdo do documento;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas tramitações,
inclusive com data e hora possibilitando também a visualização dos pareceres,
identificando possíveis dias de atrasos e permanência;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa ser anexado
ao outro e que as tramitações sejam conjuntas;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da Internet de
forma privada, utilizando chave única de consulta para cada documento e autor;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados sejam
restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração e consulta em qualquer
módulo que seja necessário;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações somente em
setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Emitir relatório de impressão de workflow;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Possuir recurso de digitalização para OCR;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo
definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 42 pontos
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Pontuação Mínima: 33 pontos
Pontos Obtidos:
V - SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃO
A - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a
definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo.
2- Possuir rotinas parametrizáveis de cálculo da obrigação principal e acréscimos legais,
com destaque para cada item.
3- Possuir
rotina
de
recepção
dos
dados
de
arrecadação
recebidos
dos
agentes
arrecadadores através de meio eletrônico, incluindo os arquivos do simples nacional.
4- Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos
contábeis da receita arrecadada e classificada, sem necessidade de redigitação.
B - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e
taxas administradas pelo Município;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a
sua fórmula de cálculo, correções, moedas, etc.;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir o cadastramento de ruas, bairros, CEP, bancos, cadastros, impostos, taxas,
planta de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Permitir que sejam lançados os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de
forma geral ou individual;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de
arrecadação fornecidos pelos bancos;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de guias,
emissão de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de fiscalização
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fazendária, para todos os tributos, dívida ativa e contribuições de competência do
Município;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas, conforme
definido na legislação em vigor;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo emissão
de carnês;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de
carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir que sejam gerados arquivos para a impressão dos carnês para terceiros;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração e valores
de indexadores para intervalos de datas;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis, econômicos
ou contribuintes, verificando todos os módulos;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Permitir a emissão de extrato de débitos;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita
de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;
(
) Atende
(
) Não Atende
17-Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros, tais como: resumos de dívidas
vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores
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pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão
arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano
de contas da receita da Prefeitura, rol de pagamentos, rol de estorno de pagamentos
com indicação dos números dos processos e etc;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o
controle de mudanças de moeda;
(
) Atende
(
) Não Atende
21-Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos administráveis
através do módulo, por configuração;
(
) Atende
(
) Não Atende
22-Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a
definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo;
(
) Atende
(
) Não Atende
23-Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem restrição de
quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário e vinculados ao
código de inscrição mobiliária ou imobiliária;
(
) Atende
(
) Não Atende
24-Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis rurais;
(
) Atende
(
) Não Atende
25-Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos,
contribuição de melhoria, tarifas, taxas e dívida ativa;
(
) Atende
(
) Não Atende
26-Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro.
(
) Atende
(
) Não Atende
27-Permitir a alteração da situação cadastral emitindo relatório para conformidade do
responsável sobre as alterações efetuadas;
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(
) Atende
(
) Não Atende
28-Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e bases de
cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para conformidade do
responsável;
(
) Atende
(
) Não Atende
29-Emitir relatório com as quantidades de inclusões, baixas e alterações de situação
cadastral efetuadas em um período determinado pelo usuário;
(
) Atende
30-Permitir
(
o
registro
das
) Não Atende
diversas
atividades
desempenhadas
pelo
contribuinte
possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias;
(
) Atende
(
) Não Atende
31-Emitir etiquetas para mala direta, permitindo selecionar os campos constantes, bem
como a sua disposição dentro do documento e a associação de textos livres;
(
) Atende
(
) Não Atende
32-Permitir identificar, no momento do cadastramento da empresa, a existência de débitos
anteriores dos sócios;
(
) Atende
(
) Não Atende
33-Na transferência de proprietário de imóvel, emitir relatório informando a existência de
débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal;
(
) Atende
(
) Não Atende
34-Permitir a montagem de estrutura para o registro das informações cadastrais dos imóveis
rurais;
(
) Atende
(
) Não Atende
35-Permitir englobamento e parcelamento de terrenos, lotes e imóveis;
(
) Atende
(
) Não Atende
36-Possuir tabelas parametrizáveis com as atividades econômicas, estruturadas por código,
grupos, parâmetros para cálculo e lançamento dos tributos em cada atividade;
(
) Atende
(
) Não Atende
37-Permitir registrar o contador responsável pela empresa;
(
) Atende
(
) Não Atende
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38-Permitir o controle de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e
empresas de pequeno porte e CEI – Contribuinte Empreendedor Individual, de acordo
com a legislação vigente;
(
) Atende
(
) Não Atende
39-Emitir edital de convocação para ciência de Notificação de Lançamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
40-Permitir a livre formatação do conteúdo das Notificações do Lançamento, permitindo
inclusive sua emissão em conjunto com a Guia de Recolhimento, em um único
documento, com código de barras para recebimento pela rede bancária;
(
) Atende
(
) Não Atende
41-Permitir o registro da devolução de Notificações de Lançamento em função da não
localização do contribuinte;
(
) Atende
(
) Não Atende
42-Permitir o lançamento de tributos prevendo a possibilidade de incluir na mesma emissão,
valores de impostos e taxas;
(
) Atende
(
) Não Atende
43-Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do
representante autorizado;
(
) Atende
(
) Não Atende
44-Permitir simulações dos lançamentos dos tributos;
(
) Atende
(
) Não Atende
45-Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo,
detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento;
(
) Atende
(
) Não Atende
46-Permitir a cobrança através de débito automático em conta corrente, em domicílio
bancário autorizado pelo contribuinte;
(
) Atende
(
) Não Atende
47-Possuir tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do IPTU aproveitando
as características de cada logradouro, distrito e bairro, capacidade de contribuição e
agravamento de situações especiais;
(
) Atende
(
) Não Atende
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48-Possuir rotina de cálculo parametrizável para cobrança de Contribuição de Melhoria,
atendendo às fórmulas previstas em lei de rateio do custo;
(
) Atende
(
) Não Atende
49-Emitir edital de convocação para cobrança de Contribuição de Melhoria atendendo ao
Código Tributário Nacional e a Legislação Municipal;
(
) Atende
(
) Não Atende
50-Possuir tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do ISS de acordo com
a atividade;
(
) Atende
(
) Não Atende
51-Permitir o cálculo automático do ISS fixo, levando em conta períodos proporcionais e
tabelas com faixas de valores por atividade ou grupo de atividades, prevendo também
descontos parametrizáveis;
(
) Atende
(
) Não Atende
52-Permitir a emissão de Notificação de Lançamento e Guia de Recolhimento do ISS
resultante de estimativa fiscal ou arbitramento. Tanto a Notificação de Lançamento
quanto a Guia de Recolhimento devem ser parametrizáveis pelo usuário permitindo a
seleção dos campos integrantes e sua disposição dentro dos documentos
(
) Atende
(
) Não Atende
53-Possuir rotinas de enquadramento de contribuintes para cálculo do valor do imposto
conforme seja fixo ou variável;
(
) Atende
(
) Não Atende
54-Emitir documento único de declaração e pagamento para ISS variável, onde o
contribuinte informe a base de cálculo, as deduções, o valor do imposto, e possa efetuar
o pagamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
55-Emitir Guia de Cobrança do ITBI, inclusive com código de barras, permitindo utilizar a
guia para atualização cadastral dos dados do novo proprietário e substituição do devedor
nos executivos fiscais e Dívida Ativa;
(
) Atende
(
) Não Atende
56-Calcular o ITBI e valores de Laudêmio e Foro com base em tabelas parametrizáveis de
valores, alíquotas e vencimentos;
(
) Atende
(
) Não Atende
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57-Permitir controle da vigência e emissão de alvarás;
(
) Atende
(
) Não Atende
58-Permitir o cálculo, lançamento e emissão de guias de recolhimento de taxas de poder de
polícia e taxas de serviço;
(
) Atende
(
) Não Atende
59-Possuir tabelas parametrizáveis de valores para o cálculo de taxas diversas;
(
) Atende
(
) Não Atende
60-Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal,
acusando diferenças a maior ou a menor nos valores devidos e prazos de repasse;
(
) Atende
(
) Não Atende
61-Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais
não foi possível a conciliação automática;
(
) Atende
(
) Não Atende
62-Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta e
emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores,
informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida
ativa);
(
) Atende
(
) Não Atende
63-Nos extratos de contribuinte proprietário assegurar que também sejam listados os
lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
(
) Atende
(
) Não Atende
64-Apurar o saldo em conta corrente do contribuinte, nos casos de pagamento após o
vencimento, levando-se em conta os acréscimos legais;
(
) Atende
(
) Não Atende
65-Permitir o registro e controle de parcelamentos, do número de parcelas e dos
pagamentos referentes às mesmas;
(
) Atende
(
) Não Atende
66-Permitir registrar na conta corrente do contribuinte, a inscrição do débito em dívida
ativa;
(
) Atende
(
) Não Atende
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67-Permitir a emissão de certidões positivas, negativas e positivas com efeito de negativa,
permitindo inclusive que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e sua
disposição dentro do documento;
(
) Atende
(
) Não Atende
68-Permitir registrar na Conta Corrente as ações de cobrança ajuizadas após a inscrição em
dívida ativa;
(
) Atende
(
) Não Atende
69-Permitir o registro das diferentes hipóteses da suspensão de exigências do crédito
tributário previstas na legislação, pelo prazo devido, caso a caso;
(
) Atende
(
) Não Atende
70-Permitir o registro da restituição de valor cobrado a maior ou indevido, indicando o
número do processo;
(
) Atende
(
) Não Atende
71-Permitir o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e não executados, emissão
de carnês e a gestão da carteira de parcelamento, inclusive o controle do número de
parcelas inadimplentes, observando valores mínimos e demais regras de parcelamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
72-Permitir a elaboração e execução de programação de cobrança a partir das informações
recebidas da conta corrente fiscal, possibilitando programar a emissão das notificações
ou avisos de cobrança e guias de recolhimento, considerando o montante dos débitos,
logradouro, distrito e bairro e quantidade de imóveis do mesmo contribuinte,
(
) Atende
(
) Não Atende
73-Permitir gerar a Programação de ações fiscais possibilitando selecionar as atividades a
serem fiscalizadas, a distribuição da carga de trabalho entre o corpo fiscal, a emissão de
autorização para a ação fiscal e o registro de seus resultados;
(
) Atende
(
) Não Atende
74-Permitir a emissão e o controle de autos de infração e imposição de multa. Os
documentos devem ser parametrizáveis pelo próprio usuário permitindo a seleção dos
campos integrantes e sua disposição dentro dos documentos;
(
) Atende
(
) Não Atende
75-Permitir a emissão e o controle de notificações fiscais, registrando os prazos de
cumprimento da obrigação;
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(
) Atende
(
) Não Atende
76-Registrar e controlar a autorização para utilização de documentos fiscais (talões de notas
fiscais de serviço e/ou outros documentos utilizáveis);
(
) Atende
(
) Não Atende
77-Registrar na conta corrente fiscal o valor da obrigação, seus acréscimos legais e o
número do processo fiscal para cada auto de infração e notificação fiscal e os dispositivos
da legislação infringidos;
(
) Atende
(
) Não Atende
78-Registrar na conta corrente fiscal as impugnações apresentadas a lançamentos efetuados
bem como o número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação
até a decisão e após a decisão, observados os prazos legais para pagamento voluntário;
(
) Atende
(
) Não Atende
79-Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação a lançamentos,
conforme tenham sido consideradas procedentes, improcedentes, procedentes em parte,
bem como o valor resultante;
(
) Atende
(
) Não Atende
80-Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
(
) Atende
(
) Não Atende
81-Possuir rotinas de inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não
pagas, registradas na conta corrente fiscal, de acordo com a legislação;
(
) Atende
(
) Não Atende
82-Registrar na conta corrente fiscal a inscrição dos débitos em dívida ativa;
(
) Atende
(
) Não Atende
83-Emitir Certidão de Dívida Ativa, passível de ser formatada pelo próprio usuário,
permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do
documento;
(
) Atende
(
) Não Atende
84-Emitir o livro de dívida ativa (Termos de abertura e encerramento e fundamentação
legal)
(
) Atende
(
) Não Atende
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85-Emitir Certidão de Valor Venal, passível de ser formatada pelo próprio usuário,
permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do
documento
(
) Atende
(
) Não Atende
86-Possuir recurso de alteração programada utilizando filtros para seleção;
(
) Atende
(
) Não Atende
87-Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro;
(
) Atende
(
) Não Atende
88-Permitir o enquadramento tributário de cada empresa no programa simples nacional, de
acordo com a legislação vigente;
(
) Atende
(
) Não Atende
89-Conceito de filtros de seleção de informações (relatórios);
(
) Atende
(
) Não Atende
90-Conceito de contribuinte global para agregação de unidades de cadastro;
(
) Atende
(
) Não Atende
91-Conceito de cadastro padrão, evitando redigitação de informações;
(
) Atende
(
) Não Atende
92-Possibilitar a parametrização de relatórios cadastrais conforme as necessidades do
usuário;
(
) Atende
(
) Não Atende
93-Conceito de contribuinte global para levantamento de débitos, extratos etc;
(
) Atende
(
) Não Atende
94-Permitir o cadastramento de feriados através da visualização de calendário anual;
(
) Atende
(
) Não Atende
95-Permitir o uso de Editor de textos próprio;
(
) Atende
(
) Não Atende
96-Mapas de Arrecadação para Contabilização;
(
) Atende
(
) Não Atende
97-Mapas de Arrecadação por Órgão/Dia;
(
) Atende
(
) Não Atende
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98-Relatório de Débitos Prescritos/Prescrever;
(
) Atende
(
) Não Atende
99-Relatório Diferenças de Valores Pagos;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 297 pontos
Pontuação Mínima: 237 pontos
Pontuação Atingida:
B- ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATÓRIOS - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Relatório Dívidas por Contribuinte;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Relatório Dívidas Vencidas e a Vencer;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Emissão do Livro da Dívida Ativa;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Relatório Maiores Devedores;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Relatório Maiores Pagadores;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Relatório Auditoria de Serviços;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Relatório Resumo Débitos em Carteira;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 21 pontos
Pontuação Mínima: 15 pontos
Pontuação Atingida:
B – IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita
de forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública;
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2- Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e bases de
cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para conformidade do
responsável;
3- Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do
imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal;
4- Ter rotina de alteração e atualização do sistema na virada da execução fiscal;
5- Permitir a geração de arquivos para a emissão de tributos;
6- Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções,
loteamentos, condomínios, desmembramentos e remembramentos, contribuintes e
edifícios;
7- Possuir agenda de vencimento de tributos;
8- Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do
representante autorizado;
9- Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos, atendendo ao
conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive quanto ao valor mínimo
da parcela;
10-Propiciar cálculo dos tributos por logradouro, distrito e bairro ou área urbana;
11-Permitir simulações dos lançamentos dos tributos;
12-Possibilitar emissão de guias por:

Logradouro, Distrito e Bairro ou área urbana;

Determinado grupo de contribuintes;

Unidade imobiliária individual;
13-Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro
imobiliário, logradouro e seções entre eles;
14-Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações,
ordenado por data da alteração;
15-Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua
respectiva fração ideal ou percentual;
16-Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;
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17-Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou inscrição
imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores;
18-Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada;
19-Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de
acordo com a utilização da edificação;
20-Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta,
parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios
anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra;
21-Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os
lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
22-Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e
alíquotas;
23-Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário,
permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do
documento;
24-Possuir integração com o sistema contábil e de arrecadação fazendária envolvendo as
receitas do foro e do laudêmio e a identificação para lançamento e cobrança;
25-Possibilitar a cobrança e identificação de isenções da contribuição de iluminação pública –
CIP.
B – IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os
imóveis, sem dependência com a fabricante do software;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de lançamento),
emitindo relatório de controle;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Possibilitar o uso de método de PGV variável;
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(
) Atende
(
) Não Atende
5- Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo,
detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento, mantendo registro de
log das alterações efetuadas;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros
diferenciados;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Permitir alterar a base de cálculo, emissão de prévia guia de pagamento do ITBI e
transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possuir
débitos em aberto ou está em dívida ativa;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático no sistema;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Centralizar o processo de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de
forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada em setor específico;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Propiciar administração de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Registrar na conta corrente fiscal automaticamente quando da abertura do processo, as
impugnações apresentadas a lançamentos efetuados, bem como o número do processo
correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação de lançamentos,
conforme tenham sido considerados procedentes, improcedentes e procedentes em
parte, bem como o valor resultante;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão.
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 39 pontos
Pontuação Mínima: 30 pontos
Pontuação Atingida:
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C – ISSQN - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, eventual, de ambulantes e
de pessoas, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação da LC
116;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por
segundo critério;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando
destacar a atividade principal e as secundárias;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN
Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e
de Utilização de Logradouros Públicos;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e
pagamentos;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de lançamento);
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir lançamento em qualquer exercício;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária;
(
) Atende
(
) Não Atende
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12-Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Estar adequado a nova Lei Complementar nº 116, relativamente aos critérios de
apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo contribuinte e
estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição
tributária);
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os serviços
tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança
do ISSQN a que tem direito;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam
fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com identificação clara de
atividades e domicílio tributário respectivo;
(
) Atende
(
) Não Atende
17-Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet, considerando
declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, relativamente
ao ISSRF, em padrão bancário;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com
identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático registro de
valores para fins tributários;
(
) Atende
(
) Não Atende
21-Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os processos
internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos contadores e empresas (ISS
WEB), estando dentre eles:
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
Valores em aberto;

Valores pagos;

Negativas de débito
(
) Atende
(
) Não Atende
22-Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as
microempresas municipais.
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 66 pontos
Pontuação Mínima: 52 pontos
Pontuação Atingida:
D – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para
selecionar os imóveis;
2- Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos
termos;
3- Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou
gerenciais, com as informações selecionáveis;
4- Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte)
parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em
moeda corrente nacional;
5- Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte;
6- Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação específica do
Município;
D – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a legislação;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Conter programas para execução de todas as fases de constituição e lançamento da
contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
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3- Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma centralizada em
setor específico responsável pelo controle de arrecadação;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 09 pontos
Pontuação Mínima: 06 pontos
Pontuação Atingida:
E – DÍVIDA ATIVA – ITEM OBRIGATÓRIO
1- Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança
judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial e
liberação desta cobrança;
E – DÍVIDA ATIVA - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida ativa
também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria);
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não
pagas, de acordo com a legislação;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e
fundamentação legal);
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de
débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo, observada a legislação
aplicável;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com
limitação de valores mínimos para cada parcela de dívidas executadas ou não;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas,
anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito
tributário;
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(
) Atende
(
) Não Atende
7- Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha,
data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em
módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos,
tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 99(noventa e nove)
parcelas e/ou outro limite previsto na legislação, com possibilidade de escolha entre
parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional;
10- Permitir a exclusão ou estorno dos parcelamentos que possuam três parcelas
consecutivas
em
atraso,
retornando
o
saldo
remanescente
para
a
dívida,
desconsiderando eventuais descontos a partir do respectivo fato gerador.
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 30 pontos
Pontuação Mínima: 24 pontos
Pontuação Atingida:
F – CONTENCIOSO - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações
impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do
processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a
decisão;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme
tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em
parte e valores resultantes;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes
devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Emitir relatório de contestações apresentadas;
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(
) Atende
(
) Não Atende
5- Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original
da
obrigação,
valor
após
decisão,
data
da
impugnação,
decisão
(procedente,
improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão.
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 15 pontos
Pontuação Mínima: 12 pontos
Pontuação Atingida:
G – FISCALIZAÇÃO - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Possibilitar busca aos valores em aberto e não fiscalizados relativamente ao ISSQN;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço e valor do ISSQN
pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir a emissão e o gerenciamento de arrecadação de ISSQN em relação a notas
fiscais avulsas, emitidas na própria Prefeitura;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento e de
serviços;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir registro e gerenciamento dos processos fiscais com base em procedimentos
anteriores formalizados para cada contribuinte;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Informar os contribuintes em fiscalização ou fiscalizados;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Possibilitar o controle e a liberação de AIDF's;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Permitir o registro de informações e a emissão de auto de infração, conforme Lei
Municipal;
(
) Atende
(
) Não Atende
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Procuradoria Geral
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9- Permitir o registro de informações e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei
Municipal;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Propiciar emissão de documentos e o registro dos atos de fiscalização relativo a todo o
processo fiscal (termo de início, intimação, notificação fiscal, auto de infração, mapa de
apuração e termo de encerramento);
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de
infração;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Possibilitar o parcelamento dos auto de infração;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Gerenciar a distribuição de ações fiscais com base na atividade exercida pelo
contribuinte;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de
cumprimento da obrigação.
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 42 pontos
Pontuação Mínima: 33 pontos
Pontuação Atingida:
H – CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos
agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
2- Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal,
acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de
repasse;
3- Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e
tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores;
4- Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais
não foi possível a conciliação automática;
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5- Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para
contabilização;
6- Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e
Contabilidade, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e
classificada;
7- Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago;
8- Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador,
comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de
valores;
9- Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de
receita contábil.
I – AÇÃO SOCIAL – ITEM OBRIGATÓRIO
1- Possuir cadastro parametrizado, onde o próprio usuário possa montar o modelo de
acordo com a ficha de cadastro;
I – AÇÃO SOCIAL - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Possuir cadastro de beneficiários;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Possuir cadastro de demais moradores;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Possuir cadastro de benefícios;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Fazer o cálculo automático da Renda Per Capita do beneficiário;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Possuir cadastro de parentesco;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Emissão da ficha de cadastro conforme modelo de cada Prefeitura.
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 18 pontos
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Pontuação Mínima: 12 pontos
Pontuação Atingida:
J – CONTROLE DE OBRAS – ITEM OBRIGATÓRIO
1- Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades,
área total fração ideal e confrontações;
J – CONTROLE DE OBRAS - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último
proprietário;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Emitir certidão de alvará de licença;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Emitir certidão de alvará de características e confrontações;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Emitir certidão de demarcação;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Emitir certidão de demolição;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Emitir certidão de aforamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Emitir certidão de alvará de licença de habite-se;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Possibilitar o lançamento de valores pagos a menor;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir o englobamento de imóveis para a emissão de carnês;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Possibilitar o pagamento parcial de débitos em ação judicial;
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(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 33 pontos
Pontuação Mínima: 27 pontos
Pontuação Atingida:
VI - SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO
A – CONTROLE DE ALMOXARIFADO – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- O módulo de estoque deverá permitir o controle de toda a movimentação de entrada,
saída, devolução e transferências de materiais feitas nos estoques, bem como
administrar e inventariar os estoques para localização física do material e controlar
automática;
2- Possuir
integração
com
o
sistema
de
compras,
licitação
e
contratos
gerando
automaticamente a entrada no estoque a partir de uma autorização de fornecimento;
3- O módulo de estoque deverá possuir recursos para possibilitar o cadastramento e a
manutenção das diversas informações que fazem parte do processo de gestão do
cadastro de materiais, bem como sua classificação, grupo, subgrupo, tipo de medida e
código de barra;
4- Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais;
5- Permitir
o
registro
da
abertura
e
do
fechamento
de
inventário,
bloqueando
movimentações durante a sua realização;
6- Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material (aplicação
imediata);
7- Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;
8- Quando um material tiver movimentação, mesmo que o responsável tenha permissão,
não deixar que o mesmo possa ser alterado;
9- Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial
de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
10-Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do
item patrimonial naquele sistema;
11-Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis;
A – CONTROLE DE ALMOXARIFADO – ITENS A SEREM PONTUADOS
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1- Utilizar centros de custos na distribuição de matérias para apropriação e controle do
consumo;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por
grupo de materiais para os centros de custos;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Possibilitar efetuar transferência de materiais entre estoques;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Emitir pedido de compras ao setor de acordo com os materiais em ponto de reposição;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Registrar a localização física dos materiais;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos
almoxarifados;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Manter e disponibilizar, em consultas e relatórios, informações históricas relativas à
movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir gerenciar os ajustes físicos e financeiros dos estoques, ocorridos do inventário;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Permitir efetuar entradas de materiais nos estoques recebidos em doação;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do
item patrimonial naquele sistema;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Permitir o controle de vencimento dos lotes de mercadorias;
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(
) Atende
(
) Não Atende
14-Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros de
custos, locais físicos e da classificação de materiais;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros
de custos;
(
) Atende
(
) Não Atende
17-O módulo de estoque deverá possuir recursos para registrar e dar manutenção nas
informações de cadastro de fornecedor;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Possibilitar gerenciamento do estoque virtual, mostrando a quantidade de pedidos,
compra em aberto, compras em andamento e previsão de entrega no estoque;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque, mostrando os movimentos de
entradas, saídas e saldo atual por período;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota
fiscal e centro de custo;
(
) Atende
(
) Não Atende
21-Possibilitar que o processo de requisição de material possa ser feito pela WEB, desta
forma efetuando a integração com os setores solicitantes ao almoxarifado;
(
) Atende
(
) Não Atende
22-Permitir consultar o preço da última compra para estimativa de custo;
(
) Atende
(
) Não Atende
23-Processar relatório de materiais acima do máximo permitido em estoque;
(
) Atende
(
) Não Atende
24-Processar relatório de materiais abaixo do máximo permitido em estoque;
(
) Atende
(
) Não Atende
25-Possibilitar efetuar a devolução da entrada e requisição no estoque;
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(
) Atende
(
) Não Atende
26-Emitir relatório de devoluções de entradas e de requisições;
(
) Atende
(
) Não Atende
27-Permitir consultas ao catálogo de materiais por código ou descrição de item;
(
) Atende
(
) Não Atende
28-Emitir relatório de saldo de materiais por almoxarifado ou consolidado;
(
) Atende
(
) Não Atende
29-Conter o recurso de “gerador de relatório” que permite ao usuário emitir relatório com
conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;
(
) Atende
(
) Não Atende
30-O sistema deve ter recurso que ao término de uma contagem de estoque feita via palm,
onde os dados possam ser inventariados e o saldo físico e financeiro ajustados
automaticamente sem a necessidade de digitação.
(
) Atende
(
) Não Atende
31-Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos
almoxarifados;
(
) Atende
(
) Não Atende
32-Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais;
(
) Atende
33-Permitir
(
o
registro
da
) Não Atende
abertura
e
do
fechamento
de
inventário,
bloqueando
movimentações durante a sua realização;
(
) Atende
(
) Não Atende
34-Tratar a entrada de materiais recebidos em doação;
(
) Atende
(
) Não Atende
35-Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
(
) Atende
(
) Não Atende
36- Possibilitar a definição parametrizada através de mascara da estrutura de centros de
custos, locais físicos e de classificação de materiais;
(
) Atende
(
) Não Atende
37-Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;
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(
) Atende
(
) Não Atende
38- Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros
de custos;
(
) Atende
39-Emitir
recibo
(
de
entrega
) Não Atende
de
materiais,
permitindo
que
esse
documento
seja
parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem
impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento.
Pontuação Máxima: 117 pontos
Pontuação Mínima: 93 pontos
Pontuação Atingida:
VII - SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO
A – ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens móveis e
imóveis separados que compõem o patrimônio do órgão público, permitindo de maneira
ágil e rápida o cadastramento, a classificação e a movimentação, bem como, relatórios e
histórico dos bens;
2- Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas, etc.) e
imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle
patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável; Para os bens imóveis,
permitir o lançamento de imóvel desapropriado com nome, endereço, área, escritura,
valor, destinação, etc.;
3- Classificar os bens permanentes de acordo com o classificador de classes e sub-classes e
por categoria de despesa;
4- Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da
administração pública;
5- Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais, tanto dos
bens móveis quanto dos bens imóveis;
6- Emitir o relatório analítico tanto dos bens móveis quanto dos imóveis de todo histórico de
movimentação do bem patrimonial, de acordo com a Deliberação 200/96 TCE/RJ e
Decreto 106 de 09/01/2002;
7- Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;
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8- Permitir a consulta aos bens móveis e imóveis por diversos critérios como código de
identificação, localização, natureza ou responsável;
9- Emitir relatório de bens em inventário, informando: a) Localizados e pertencentes ao
setor; b) Localizados, mas pertencentes ao setor; e c) Não localizados;
10-Permitir realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas
pertencentes a outro setor, durante o inventário;
11-Permitir realizar a baixa do bem, pela comissão de inventário de bens, que não foi
localizado no setor durante o inventário;
12-Possibilitar a emissão de relatório por tombamento, localização, secretaria/departamento,
classe e responsável;
13-Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura
ótica;
14-Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por
responsável;
15-O módulo de patrimônio público deverá permitir o registro de baixas de bens;
16-Permitir o registro do tipo de baixa (vendas, doações, inutilizações, abandono, cessão,
devolução, alienação, leilão entre outros);
17-Permitir efetuar a depreciação e a reavaliação dos bens individualmente ou global por
natureza ou item;
18-Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo
ser individual ou por setor;
19-Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens, informando: Saldo Anterior,
Entradas, Saídas e Saldo Atual para Prestação de Contas;
20-Permitir a inclusão de novos campos no cadastro de bens para registro de informações
adicionais, além de permitir a emissão de novos tipos de relatórios;
21-Permitir que, ao cadastrar um bem patrimonial, possa ser feito o processo de duplicação
de bens conservando os dados do bem principal;
22-Possibilitar que o usuário possa escolher o tipo de duplicação de bens, podendo ser
sequencial ou em intervalo de tombamento;
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23-Permitir registrar o número da plaqueta anterior e até que data esse bem esteve com
essa plaqueta;
24-Emissão da relação de inclusões por bens ou por localização;
25-Emissão da relação de baixas por bens ou por localização;
26-Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com
conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;
27-Possibilidade do controle de bens móveis, imóveis e semoventes;
28-Permitir a impressão das fichas individuais dos bens móveis e imóveis ativos e baixados,
e que possam ser salvas em arquivo formato PDF;
29-O controle dos bens imóveis deverá ter numeração e relatórios próprios, bem como um
módulo a parte dos bens móveis;
30-Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura
ótica;
31-Possuir Rotina de Importação e atualização de levantamento de inventário realizado por
equipamento de leitor de código de barras;
32-Permitir o vínculo do cadastro do item patrimonial com formato arquivo de formato
digitalizado (como cópias de Nota Fiscal, processos), selecionando o formato do arquivo
a ser anexado, nos formatos Word (*.Doc), (*.Rel), Imagem (*.Bmp), Imagem (*.Gif),
Imagem (*.Jpg), Excel (*.Xls), Acrobat Reader (*.Pdf);
A – ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Permitir registrar as comissões de inventários informando os membros, vigência inicial e
final;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a
movimentação ou destinação de bens durante a sua realização;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário;
(
) Atende
(
) Não Atende
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4- O módulo de patrimônio público deverá permitir o controle de bens que foram enviados
para manutenção, podendo ser ela corretiva ou preventiva;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir registrar e controlar vencimento dos prazos de garantia do fabricante;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação) de forma que possam ser
tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Permitir que a seleção da reavaliação e depreciação de bens seja criada pelo próprio
usuário;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Permitir que as fórmulas de depreciação e reavaliação possam ser criada pelo próprio
usuário;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- O módulo de patrimônio público deverá permitir a inclusão de imagens no bem a ser
cadastrado para possível melhor localização do bem;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir registrar e controlar os bens alienados informando a vigência inicial e final da
alienação;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Permitir registrar e controlar os bens assegurados informando seguradora, vigência inicial
e final do seguro;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Registrar a autorização de fornecimento, processo licitatório, o empenho e a nota fiscal
referentes ao item, quando necessário;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Emite relatório de nota de alienação, seguro e manutenção;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Emissão da relação de reavaliações por bens ou por localização;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Emissão da relação geral por item e por localização;
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(
) Atende
(
) Não Atende
16-Emissão da relação das transferências por item e por local;
(
) Atende
(
) Não Atende
17-Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação, depreciação e
reavaliação de bens;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Possibilidade de controle dos bens utilizando o conceito de etiquetas inteligentes para
localização dos bens e seus inventários;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Possibilidade do controle dos bens móveis individuais ou por grupo de bens;
(
) Atende
(
) Não Atende
20-O sistema deve ter recurso que, ao término de um inventário patrimonial feito via palm,
os dados de bens móveis possam ser atualizados automaticamente sem a necessidade
de digitação;
(
) Atende
(
) Não Atende
21-Ser possível fazer a digitalização e vinculação da nota fiscal, ou de outros documentos,
relacionadas ao patrimônio no momento do tombamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
22-Possuir integração com o sistema de almoxarifado, que quando efetuar o recebimento de
equipamento destinado ao patrimônio, o sistema deve indicar para o patrimônio quais
são as aquisições pendentes para efetuar o tombamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
23-Possibilitar cadastramento de gestores e comissões responsáveis pela realização de
inventários, reavaliações e depreciações;
(
) Atende
(
) Não Atende
24-Possuir integração com o sistema de controle de processos buscando automaticamente o
processo para ser relacionado ao bem patrimonial no ato de seu cadastro;
(
) Atende
(
) Não Atende
25-Possuir integração com o sistema de compras, licitações e contratos buscando
informações referente à compra e licitação para ser relacionado ao bem patrimonial no
ato do seu cadastro.
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(
) Atende
(
) Não Atende
26-Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da
administração pública;
(
) Atende
(
) Não Atende
27-Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
(
) Atende
(
) Não Atende
28-Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;
(
) Atende
(
) Não Atende
29-Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio
usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a
disposição desses campos dentro do corpo do documento;
(
) Atende
(
) Não Atende
30-Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a
movimentação ou destinação de bens durante a sua realização;
(
) Atende
(
) Não Atende
31-Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas
pertencentes a outro setor, durante o inventário;
(
) Atende
(
) Não Atende
32-Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão e
baixa);
(
) Atende
(
) Não Atende
33-Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante;
(
) Atende
(
) Não Atende
34-Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens;
(
) Atende
(
) Não Atende
35-Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio
usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a
disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
(
) Atende
(
) Não Atende
36-Permitir a reavaliação e depreciação de bens de forma individual, por local e por classe;
(
) Atende
(
) Não Atende
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37-Emitir relatórios destinados à prestação de contas;
(
) Atende
(
) Não Atende
38-Emitir nota de transferência de bens;
(
) Atende
(
) Não Atende
39-Permitir que a nota de transferência de bens, possa ser parametrizada pelo próprio
usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a
disposição desses campos dentro do corpo do documento;
(
) Atende
(
) Não Atende
40-Manter registro histórico de todas as movimentação dos itens patrimoniais;
(
) Atende
(
) Não Atende
41-Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu
código interno como pela placa de identificação;
(
) Atende
(
) Não Atende
42-Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 126 pontos
Pontuação Mínima: 99 pontos
Pontuação Atingida:
VIII - SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERNET
(WEBSERVICES)
CARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Funcionar em rede com servidores GNU/Linux ou Windows Servers ou FreeBSD e
estações de trabalho com sistema operacional Windows 2000, 2003, 2008, XP, Vista, 7;
2- Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em
disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de
intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a
seleção da impressora de rede desejada;
3- Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o
padrão SQL;
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4- O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que
usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar
consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
5- Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;
6- Ser
compatível
com
ambiente
multiusuário
permitindo
a
realização
de
tarefas
concorrentes;
7- Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.
CARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas permitindo
bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas,
criptografia e expiração de senhas;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0
(ou versão superior), Firefox 4.0 ou superior e Google Chrome 12;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a violação
dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos utilizando a Internet
como meio de acesso;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas
criptografadas;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 15 pontos
Pontuação Mínima: 12 pontos
Pontuação Atingida:
A – SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERNET (WEBSERVICES) –
ITENS OBRIGATÓRIOS
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1- Permitir ao cidadão consultar trâmite dos processos protocolados na prefeitura através
de senha específica;
2- Disponibilizar informações ao usuário referente aos documentos necessários para
abertura de processos, de acordo com o assunto;
3- Permitir que o cidadão/contribuinte realize consultas sobre os seus próprios débitos e
pagamentos, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da
cobrança cada débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa);
4- Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de
pagamento;
5- Que os funcionários, usuários da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, imprimam seus
respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de
renda;
6- Emissão de segundas vias de carnê;
7- Emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, vencida ou não com
valor atualizado;
8- Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta
para o recolhimento;
9- Emissão de Certidões;
10-Consulta Autenticações das certidões emitidas;
11-Consultas Liberadas por cadastro ou CPF/CNPJ;
A – SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERNET (WEBSERVICES) –
ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no módulo de
protocolo e processos gerando um número de protocolo de solicitação e exigindo o
fornecimento de informações cadastrais de praxe das pessoas interessadas;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Acesso às informações privativas exclusivamente com “login” de acesso e senha;
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(
) Atende
(
) Não Atende
4- Acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em andamento,
possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento, comparação, histórico,
publicações e edital;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- O registro de uma sugestão, opinião, denúncia, etc., (permitindo configuração) de
usuário identificado e encaminhar para o setor competente, gerando um número de
protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia, etc., realizado de forma
anônima, através do número do protocolo;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- O cadastramento de usuários com acesso a várias funcionalidades, obedecidas às regras
de permissão e acesso da empresa em diferentes setores;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período, bem como
o comparativo de acessos entre dois períodos;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de certidão negativa de débitos
municipais;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e trâmites, e se
o processo foi deferido ou indeferido;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar entrada de
processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados;
(
) Atende
(
) Não Atende
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14-Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura, através da Internet, respeitadas
suas permissões, de forma que possam se auto atender;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 42 pontos
Pontuação Mínima: 33 pontos
Pontos Obtidos:
IX - SISTEMA INTEGRADO – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
A – PORTAL DA TRANSPARENCIA – ITEM OBRIGATÓRIO
1- Possibilitar publicação do portal da transparência da despesa pública, que deverá conter
todos os relatórios exigidos pela lei completar n 0 131, onde demonstram as informações
relativas à arrecadação e aos gastos do Poder Público, sendo os mesmos atualizados
diariamente de forma integrada e automática pelo sistema.
X - SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)
CARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Funcionar em servidores GNU/Linux ou Windows Servers ou FreeBSD;
2- Atender as seguintes especificações contidas no modelo conceitual da NFS-e –
Versão 1.0 de 10/07/2008, conforme orientações da Associação Brasileira de
Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais – ABRAF: item 3.1,
item 4.1, item 4.2 e item 5.2
3- Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para
Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.
4- A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de
HTTPS;
5- Somente os Prestadores de Serviços autorizados a emitir a NFS-e poderão acessar o
sistema e fazer a emissão da NFS-e e utilizar todas as demais funcionalidades do
sistema, de acordo com o seu perfil. Prestadores não autorizados a emitir NFS-e poderão
utilizar somente as funcionalidades disponíveis na área pública;
6- Na versão On-line, o acesso ao sistema deve compreender o fornecimento do CPF ou
CNPJ, senha personalizada pelo usuário, cadastrada previamente, ou via certificado
digital, e mecanismo de proteção do tipo Captchas utilizado para distinguir humanos e
maquinas;
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7- Na versão on-line, área restrita, permitir o acesso de Prestadores de Serviços,
Tomadores de Serviços, Intermediários de Serviços, Contadores e Prefeitura Municipal
nas respectivas funcionalidades considerando o perfil do usuário para o acesso a estas
funcionalidades;
8- O sistema deverá enviar e-mail, aos tomadores e intermediários, do Recibo Provisório de
Serviços – RPS ou da NFS-e emitida em seu nome;
9- Em todas as consultas, permitir que o resultado seja visualizado em tela, impresso ou
gerado no formato de arquivo PDF (Portable Document Format);
10-O sistema NFS-e deve ser executado no Windows Server 2003 R2 Standard Edition ou
Windows Server 2008 Standard Edition ou Windows Server 2008 R2 Standard Edition ou
versões superiores;
11-O sistema NFS-e deverá utilizar como Sistema Gerenciador de Banco de Dados o SQL;
12-As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de
algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de
consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
13-Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora, endereço
IP e o nome do usuário;
14-O aplicativo deve rodar nos principais Browser do mercado, como o Internet Explorer 7
ou superior, FireFox 4 ou superior e Google Chrome 12 ou superior;
15-O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
16-Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou
direcionados para um dispositivo de impressão;
17-Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS;
18-Poder definir dias diferentes para o recolhimento do ISS retido pelo Substituto tributário;
19-Configurar mensagem padrão na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
20-Poder definir quais empresas poderão fazer o credenciamento, definido por cronograma
de implantação;
21-Possibilidade de cadastrar os feriados municipais, estaduais e nacionais;
22-Definir descontos especiais nos serviços da Legislação Municipal, conforme legislação;
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23-Associar os códigos de serviços ao CNAE;
24-Possibilitar
que
quando
cadastrar
um
código
CNAE
para
um
contribuinte,
automaticamente associar os serviços relativos a este CNAE para o contribuinte;
25-Informar o regime de tributação para cada contribuinte
26-Requisitos funcionais de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica segundo as
orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica
da ABRASF.
A – CREDENCIAMENTO - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF;
2- No primeiro acesso ao aplicativo, este solicitará a alteração da senha informada no
credenciamento;
3- O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil de trabalho, e-mail,
telefone, informar à logomarca que será impressa na Nota Fiscal de Serviços eletrônica;
4- O prestador deverá ter a opção de informar quantos usuários que desejar e definir o
controle de acesso dos mesmos.
5- O prestador deverá ter a opção de indicar quem é o responsável pela empresa;
6- O prestador deverá ter a opção de informar quem é o contador que responderá pela
empresa;
7- A versão deverá conter acesso público, onde é disponibilizado algumas funcionalidades
de
uso
comum
a
todos
que
desejarem
e
acesso
restrito
onde
somente
os
Prestadores/Tomadores/Intermediários/Contadores/Prefeitura com senha e autorizados a
acessar o sistema poderão fazer uso das funcionalidades;
8- Permitir que o Prestador de Serviço, pessoa física ou jurídica, faça o cadastro de sua
senha solicitando acesso ao sistema NFS-e;
9- No cadastro da senha, depois de concluído, o sistema deve imprimir todos os dados
informados e as orientações a serem observadas e executadas pelo Prestador do Serviço
de acordo com a legislação tributária municipal;
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10-O sistema deve permitir que as orientações a serem observadas pelo Prestador, anexo da
ficha de cadastro de senha impressa, sejam configuradas no sistema de acordo com a
legislação tributária municipal;
11-O sistema deverá permitir que o CNPJ da Prefeitura seja cadastrado como tomador de
serviço;
12-O sistema deve permitir que o administrador do sistema aprove, reprove pedidos de
desbloqueio e bloqueie ou desbloqueie senhas feitas pelos usuários que desejam utilizar
o sistema;
13-Depois que o usuário externo for autorizado a utilizar o sistema pela Prefeitura, o
Administrador poderá fazer o bloqueio e desbloqueio da senha do usuário externo
sempre que julgar necessário, mesmo que já tenha feito emissões de NFS-e;
14-O sistema deverá emitir mensagens de aviso quando o Prestador fizer acesso a função de
cadastro de senha e a sua senha ainda não tenha sido desbloqueada pela Prefeitura;
15-O Prestador poderá alterar a senha de acesso de tempo em tempo, de acordo com um
intervalo de tempo determinado pela política de segurança da empresa, ou a qualquer
momento que desejar, a alteração da senha fará com que a senha anterior seja
cancelada automaticamente pelo sistema;
16-O Prestador poderá recuperar a senha esquecida, informando o seu CPF ou CNPJ, o
sistema enviará um e-mail no endereço informado durante o cadastro da senha, neste
momento o Prestador poderá optar em cadastrar uma nova senha, sendo necessário um
novo desbloqueio de senha pela Prefeitura;
17-Permitir o cadastro de usuários por pessoa física / empresa para que os seus usuários
possam acessar o sistema de forma individual com o uso de senha própria garantindo a
segurança de acesso ao sistema;
18-O sistema não deverá permitir que o Prestador faça acesso a área restrita do sistema
sem senha, sem certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada
pelo ICP-Brasil, quando obrigatório o uso no sistema, ou ainda sem que a sua senha seja
desbloqueada pela Prefeitura;
19-O acesso ao sistema deverá ser feito de forma On-line, diretamente no portal da NFS-e
do Município;
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B – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÕNICA - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de forma online através de um browser;
2- Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e, com os dados
da nota e o link para visualizá-la;
3- O e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome do prestador,
o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para
autenticidade;
4- Uma vez gerada a NFS-e não pode ser mais alterada, admitindo-se, unicamente por
iniciativa por contribuinte, ser cancelada ou substituída;
5- A nota fiscal substituída ou cancelada deverá manter o vínculo entre a nota substituída e
a nova;
6- Incluir mais de um serviço na mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da
Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
7- No caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra e
informar o número do alvará de construção;
8- Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto
quando se tratar de tomador do exterior.
9- A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá
automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo
ainda o contribuinte informar uma competência anterior;
10-Permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR, INSS;
11-Caso o contribuinte for optante do Simples Nacional possibilitar informar a alíquota do
imposto;
12-Emitir o documento de arrecadação logo após a emissão da Nota fiscal;
13-Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, pelo tomador do serviço,
data de emissão da nota e pelo número do RPS;
14-Informar se o serviço prestado será executado no município ou fora do município;
15-Permitir informar a descrição do serviço, quantidade de serviços executados o valor
unitário de cada serviço e uma observação;
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16-Possibilitar a geração, emissão da NFS-e, mediante o acesso ao sistema com senha
personalizada, digitação dos dados necessários à NFS-e e impressão da NFS-e;
17-Os dados a serem informados pelo Prestador deverão estar organizados em grupos de
acordo com o perfil da informação, facilitando o entendimento do sistema, minimizando a
possibilidade de erro, agilizando o processo de digitação, geração e emissão da NFS-e;
18-Durante o processo de digitação dos dados pelo Prestador, alguns dados deverão ser
preenchidos e outros calculados automaticamente pelo sistema, considerando a
legislação tributária municipal e o cadastro econômico do município
19-O sistema deverá, para os optantes pelo Simples Nacional, substituir a alíquota prevista
na legislação tributária municipal pela alíquota prevista na legislação do Simples Nacional
de acordo, devendo considerar o anexo e a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses;
20-Não permitir a alteração da NFS-e, podendo esta ser somente cancelada ou substituída;
21-No caso de substituição de NFS-e o sistema deverá manter o vinculo entre a NFS-e
substituída e a nova NFS-e gerada;
22-A NFS-e deve conter a identificação dos serviços de acordo com a Lei Complementar
Federal 116/2003;
23-Durante a digitação dos dados para geração da NFS-e o sistema deverá permitir
descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item
da lista (grupo), de alíquotas iguais e para o mesmo tomador de serviço e no mesmo
local do serviço;
24-Quando a prestação do serviço referir-se a construção civil, o sistema deverá permitir
identificar o número da matricula no Cadastro Especifico do INSS – CEI e o número da
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a obra;
25-A identificação do Prestador do Serviço é feita pelo CPF ou CNPJ, podendo a inscrição
municipal estar vinculada a estes não sendo de uso obrigatório;
26-O CPF ou CNPJ do Tomador do Serviço é obrigatório, exceto no caso do Tomador do
exterior;
27-Permitir a geração de uma NFS-e para período de competência anterior ao período atual;
28-Permitir o cancelamento manual da NFS-e gerada indevidamente ou cancelamento
automático de uma NFS-e substituída, a partir de uma lista de seleção válida, durante o
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cancelamento o prestador deverá escolher o motivo do cancelamento, ou se for o caso
informar o novo motivo, devendo ficar este novo motivo armazenado na lista de opções;
29-A mensagem que compõem a NFS-e quanto ao procedimento de cancelamento, deverá
ser composta da mensagem propriamente dita mais a data do cancelamento e devem ser
impressos na NFS-e quando necessário e/ou disponibilizado nas consultas/relatórios;
30-Permitir que uma NFS-e possa ser substituída mediante as regras de negócio da geração
e emissão da NFS-e;
31-A substituição de uma NFS-e por outra, deverá ocasionar o cancelamento automático da
NFS-e original;
32-Durante a substituição da NFS-e o prestador deverá escolher o motivo da substituição,
ou se for o caso informar o novo motivo, devendo ficar este novo motivo armazenado na
lista de opções;
33-O sistema não deverá permitir substituir uma NFS-e já cancelada, não disponibilizando a
NFS-e na lista de opção de NFS-e a ser substituída;
34-A mensagem que compõem a NFS-e quanto ao procedimento de cancelamento, feito
automaticamente via substituição da NFS-e, deverá ser composta da mensagem
propriamente dita mais a data do cancelamento e o número da nova NFS-e;
35-O motivo da substituição e a data devem ser impressos na NFS-e quando necessário
e/ou disponibilizado nas consultas/relatórios;
36-Permitir que durante a digitação dos dados que gerarão a NFS-e, que um RPS seja
vinculada a NFS-e mediante a informação dos dados necessários para criar este vinculo;
37-O calculo do valor do ISSQN deverá considerar o item da lista de serviços de acordo com
a Lei Complementar Federal 116/2003, a alíquota da legislação tributária municipal,
quanto optante pelo Simples Nacional, considerará a legislação do Simples Nacional, e
levará em consideração também a natureza da operação, o local do estabelecimento e o
local do serviço de acordo com as determinações da legislação que trata do assunto;
38-A NFS-e impressa deverá conter, entre outras informações, o número da NFS-e, o código
de verificação, o município onde o ISSQN foi tributado, os dados do Tomador, os dados
do Intermediário, os dados do serviço executado, a base de cálculo do ISSQN, espaço
adicionais para informações diversas;
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39-O sistema não deverá permitir que NFS-e já canceladas sejam consultadas na lista de
opções de NFS-e a cancelar;
C – ENVIO DE RPS E WEB SERVICES - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Para o caso de o Prestador não dispor de conectividade em tempo integral com a rede
mundial de computadores, o sistema deve oferecer opção de envio de RPS em lote, por
upload de arquivo em XML, a partir de um determinado leiaute definido pela Prefeitura,
ou mediante a digitação dos RPS, na versão on-line da NFS-e, e posterior conversão
para NFS-e;
2- O processo conversão de RPS em NFS-e, através do envio de lotes de RPS, deve ser
assíncrono, ou seja, a resposta acontece em momento diferente do envio do lote do RPS,
evitando sobrecarga nos computadores da Prefeitura.
3- O processo conversão de RPS em NFS-e, através da digitação de RPS, deve ser síncrono,
ou seja, a resposta acontece no mesmo momento após a confirmação dos dados do RPS,
neste modelo de envio de RPS, a conversão para NFS-e é unitária, ou seja, um RPS por
vez será convertido para NFS-e;
4- Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que grava as
informações recebidas e gera o número de protocolo de recebimento.
5- O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language) ;
6- A aplicação acessa o serviço de “Consulta de Situação de Lote de RPS” e submete os
dados para processamento. A requisição é recebida pelo servidor do Web Service, que
verifica os dados preenchidos e identifica o status do lote. O Web Service retorna uma
mensagem com o resultado do processamento do serviço;
7- A aplicação acessa o serviço de “Consulta de NFS-e por RPS” e submete os dados para
processamento. A requisição é recebida pelo servidor do Web Service, que verifica os
dados preenchidos e identifica a NFS-e correspondente. O Web Service retorna uma
mensagem com o resultado do processamento do serviço;
8- A aplicação acessa o serviço de “Consulta de Lote de RPS” e submete os dados para
processamento. A requisição é recebida pelo servidor do Web Service, que verifica os
dados preenchidos e identifica as NFS-e correspondentes. O Web Service retorna uma
mensagem com o resultado do processamento do serviço;
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9- A aplicação acessa o serviço de “Consulta de NFS-e” e submete os dados para
processamento. A requisição é recebida pelo servidor do Web Service, que verifica os
dados preenchidos e identifica as NFS-e correspondentes. O Web Service retorna uma
mensagem com o resultado do processamento do serviço;
10-A aplicação acessa o serviço de “Cancelamento de NFS-e” e submete os dados para
processamento. A requisição é recebida pelo servidor do Web Service, que verifica os
dados preenchidos, identifica a NFS-e correspondente e efetua o seu cancelamento. O
Web Service retorna uma mensagem com o resultado do processamento do serviço;
11-O prestador poderá consultar a situação do lote de RPS no aplicativo online e retornará
as seguintes opções: não recebido, não processado até o momento, processado com
erros, ou processado com sucesso;
12-Possibilidade de consultar através do aplicativo online uma Nota fiscal de serviços por um
RPS e retornar dados de apenas uma Nota Fiscal;
13-Consulta de lote de RPS retorna os dados de todas as NFS-e geradas a partir do envio de
determinado lote de RPS. Estes dados podem então ser formatados para serem
visualizados;
C – ENVIO DE RPS E WEB SERVICES - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- No caso de envio de um mesmo RPS em lotes diferentes, o sistema deverá manter as
informações do último lote processado (desde que os dados sejam diferentes);
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Deverá prevalecer o RPS convertido on-line para NFS-e ainda que posteriormente tal
RPS seja enviado em arquivo em XML para processamento do lote;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- O sistema gerará uma NFS-e a partir de um RPS e respeitará as regras gerais de emissão
da NFS-e;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- O sistema deve gerar um número de protocolo de recebimento para o lote de RPS
enviado;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- O sistema disponibilizará o resultado do processamento do lote de RPS que poderá ser a
NFS-e gerada ou uma lista de erros encontrados no lote;
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(
) Atende
(
) Não Atende
6- O sistema deverá rejeitar todo o lote de RPS, mesmo no caso de encontrar um único RPS
com erro;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- O sistema deve rejeitar o envio de um RPS já convertido em NFS-e;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Nos casos de substituição de RPS o sistema deverá permitir armazenar o número do RPS
a ser substituído e a NFS-e do RPS substituído será cancelada automaticamente, gerando
uma nova NFS-e em substituição a NFS-e cancelada, mantendo o vinculo entre elas;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- No caso de envio de RPS cancelado a NFS-e correspondente deve ser cancelada
automaticamente;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-O acesso à aplicação se dará por meio de certificação digital;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-O arquivo gerado com as informações recebidas deverá ser assinado digitalmente;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 33 pontos
Pontuação Mínima: 24 pontos
Pontos Obtidos:
D – RELATÓRIOS E CONSULTAS DA NFS-e - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Emitir relatórios por período de NFS-e ativas de todos os prestadores;
2- Emitir relatórios por período de NFS-e ativas de apenas do prestador selecionado;
3- Emitir relatórios por período de NFS-e canceladas de todos os prestadores;
4- Emitir relatórios por período de NFS-e canceladas apenas do prestador selecionado;
5- Emitir relatórios por período de NFS-e pagas de todos os prestadores;
6- Emitir relatórios por período de NFS-e pagas apenas do prestador selecionado;
7- Emitir relatórios por período de NFS-e sem número de alvará de construção de todos os
prestadores;
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8- Emitir relatórios por período de NFS-e sem número de alvará de construção apenas do
prestador selecionado;
9- Emitir relatórios por período de guias de pagamento, DAM, vencidas;
10-Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, do valor de ISS arrecadado;
11-Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, do valor de ISS arrecadado por
prestador;
12-Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, do valor de ISS arrecadado por
tipo de serviço;
13-Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, do valor de ISS Retido
arrecadado;
14-Emitir gráfico por período, mês e ano de competência, do valor de ISS arrecadado;
15-Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, de prestadores credenciados
que não emitiram NFS-e.
16-Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços;
D – RELATÓRIOS E CONSULTAS DA NFS-e - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de situação de lote de RPS especificas
do Prestador/Tomador/Intermediário, sendo
que serão apresentados somente
os
registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de NFS-e por RPS especificas do
Prestador/Tomador/Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros
que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de lote de RPS especificas do
Prestador/Tomador/Intermediário , sendo que serão apresentados somente os registros
que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário;
(
) Atende
(
) Não Atende
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4- O
sistema
deve
disponibilizar
a
consulta/relatório
de
NFS-e
especificas
do
Prestador/Tomador/Intermediário , sendo que serão apresentados somente os registros
que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de empresas autorizadas a emitir NFSe a todos que tiverem interesse na informação, dados sigilosos não deverão ser
disponibilizados nesta consulta por se tratar de uma consulta pública;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório quanto a autenticidade da NFS-e
gerada;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e emitidas com acesso
exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o
acesso a está consulta/relatório;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e canceladas com acesso
exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o
acesso a está consulta/relatório;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e substituídas com acesso
exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o
acesso a está consulta/relatório;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório do ISSQN devido a outro município com
acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário
para o acesso a está consulta/relatório;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e dos contribuintes optantes
pelo Simples Nacional com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser
considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório;
(
) Atende
(
) Não Atende
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12-O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e dos contribuintes optantes
pelo Simples Nacional e ISSQN devido a outro município com acesso exclusivo aos
usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está
consulta/relatório;
(
) Atende
13-O
sistema
(
deve
) Não Atende
disponibilizar
a
consulta/relatório
mapa
financeiro
das
NFS-e,
acumulando de acordo com o item da lista de serviços da Lei Complementar Federal
116/2003, com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o
perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório mapa quantitativo e financeiro (visão
geral) das NFS-e com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser
considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-As consultas/relatórios de uso exclusivo da Prefeitura deverão conter filtros quanto ao
prestador, tomador, intermediário, contador, número da NFS-e, data de emissão da NFSe, item da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003, local da execução do
serviço, por natureza da operação, alíquota,
valor unitário do serviço, valor total da
NFS-e, valor da dedução, valor da base de cálculo e valor do ISSQN. Para todos estes
deverá ser permitido informar o intervalo desejado, podendo ser parcial ou completo
(geral);
(
) Atende
(
) Não Atende
16-As consultas/relatórios de uso exclusivo da Prefeitura deverão permitir que o grupamento
das informações sejam escolhidas pelo usuário no ato da emissão da consulta/relatório,
podendo ser do tipo: mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 48 pontos
Pontuação Mínima: 39 pontos
Pontos Obtidos:
E – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ITENS
OBRIGATÓRIOS
1- Permitir cadastrar plano de contas;
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2- Permitir cadastro das contas COSIF;
3- Possibilidade de associação das Contas COSIF com a Lista de Serviços;
4- Possibilidade de cadastro dos balancetes mensais dos bancos conta a conta;
5- Possibilidade de emissão do DAM de acordo com a consolidação mensal;
6- Importação a partir do layout criado pelo município, das informações das Instituições
Financeiras;
7- Possibilitar a visualização das pendências ou inconsistências nos dados da declaração
antes do envio;
8- Possibilidade de emissão do Livro Fiscal – DMS Instituições Financeiras;
9- Possibilidade de importação a partir do layout criado pelo município, das informações das
Instituições Financeiras de exercícios anteriores;
F
–
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA,
DOCUMENTO
AUXILIAR
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS – DAPS, PRESTADOR FORA DO MUNICÍPIO - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a
Lei Municipal, valor do serviço, dados do prestador de fora do município, alíquota, valor
do ISS e o número da nota fiscal de origem;
2- A autorização para emissão do DAPS será feita pelo aplicativo NFS-e e não necessitará de
autorização do auditor, basta cadastrar as informações obrigatórias que identifique o
prestador;
3- Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de serviço;
4- Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha aceito;
5- Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS’s, onde o Substituto
verificar se o DAPS é realmente dele;
6- Conter rotina para transforma os DAPS’s em documento de arrecadação municipal DAM;
7- Possibilidade em importar as notas de outros municípios e transformá-las em DAPS’s
para gerar o DAM para pagamento da retenção;
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8- Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gerado, porem não quitado;
9- Será gerado o DAM para retenção do ISS somente se informar a data de pagamento da
Nota fiscal;
G – FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Possibilidade de gerar notificação preliminar para os contribuintes que não fizeram o
pagamento na data do vencimento;
2- Após a geração da Notificação não permitir a emissão do documento de arrecadação do
mesmo período da notificação;
3- Emitir auto de infração conforme modelo do município e da legislação vigente;
4- Após a geração do auto de infração não permitir a emissão do documento de arrecadação
do mesmo período do auto de infração;
5- Possibilidade de emitir notificação preliminar e o Auto de Infração por lote, ou seja, todos
os contribuintes inadimplentes;
6- Possibilidade de atribuir auditor/fiscal a empresas e este monitorar as empresas que são
de sua atribuição;
H – COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO COM O FISCO - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Possibilitar o contribuinte escrever suas dúvidas no próprio aplicativo de NFS-e e enviá-la
para o auditor responsável;
2- Registrar as mensagens enviadas, data e hora;
3- Ter a possibilidade de identificar quais mensagens foram respondidas ou lidas pelo
auditor/fiscal;
4- Permitir que o administrador do sistema possa visualizar todas as mensagens enviadas e
recebidas pelo sistema;
5- Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebidas;
6- Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remetente, destinatário e a data de
envio;
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I – CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA – VERSÃO ON-LINE - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir configurar dados específicos do Prestador do Serviço a serem divulgados em
algumas funcionalidades do sistema, gerando segurança nas informações disponibilizadas
ao cidadão, tomador e intermediário, conforme a ocasião;
2- Permitir configurar, de forma especifica para cada Prestador, o comportamento de
algumas funcionalidades do sistema;
3- Permitir configurar dados complementares do Prestador por meio do seu perfil;
4- Permitir que a lista de serviço constante na Lei Complementar Federal 116/2003 seja
relacionada com a lista de serviços constante na Legislação Tributária Municipal, bem
como as suas alíquotas;
5- Permitir informar parâmetros de integração entre o banco de dados dos sistemas de
Administração de Receitas (Administração Tributária) e o sistema de Declaração
Eletrônica do ISSQN;
6- Permitir configurar mensagens a serem impressas na NFS-e;
7- Permitir configurar avisos e notícias do portal na internet da NFS-e;
8- Permitir configurar os anexos do Simples Nacional e suas alíquotas;
9- Permitir configurar o prazo legal para conversão do Recibo Provisório de Serviço – RPS
em NFS-e;
J – INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS – VERSÃO ON-LINE - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- O sistema NFS-e receberá do sistema de Administração de Receitas (Administração
Tributária) as informações sobre os itens da lista e alíquotas de acordo com a legislação
tributária municipal, ainda que não estejam vigente para o ano-calendário atual;
2- O sistema NFS-e receberá do sistema de sistema de Administração de Receitas
(Administração Tributária) as informações sobre os contadores e empresas que são
responsáveis;
3- O sistema NFS-e receberá do sistema de sistema de Administração de Receitas
(Administração Tributária) as informações do cadastro econômico do município, incluindo
todas as atividades econômicas, relativas a Serviços, desenvolvidas pelo Prestador;
4- O sistema NFS-e deve, de forma contínua, em intervalos regulares e breves, sincronizar
com o sistema de Administração de Receitas (Administração Tributária) para buscar
dados cadastrais atualizados;
5- O sistema da NFS-e deverá enviar ao sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN as NFSe emitidas pelos Prestadores considerando sempre a situação em que as NFS-e
encontram-se;
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6- As NFS-e emitidas pelos Prestadores a favor de Tomadores estabelecidos no município
em questão gerarão automaticamente o registro das NFS-e recebidas pelos Tomadores
considerando sempre a situação em que as NFS-e encontram-se;
XI - SISTEMA INTEGRADO DE ISS BANCÁRIO
A – ISS BANCÁRIO - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Criar base legal do município;
2- Cadastrar a lei municipal;
3- Associar a lei municipal com a lei federal;
4- Copiar a Lei Federal e usá-la como modelo para a municipal;
5- Possibilitar a Inclusão de nova lei municipal;
6- Possibilitar alteração de lei municipal;
7- Possibilitar a exclusão de lei municipal;
8- Visualizar ambas as leis Federal e municipal lado a lado para facilitar a alteração da
mesma;
9- Possibilitar exportar base de dados do município para ser enviada aos bancos;
10- Importar as bases do município para onde se pretende lançar a declaração;
11- Criar base bancária;
12- Associar a base bancária a uma base federal;
13- Proceder com a manutenção das tabelas de contas contábeis e de tarifas bancárias
ligando-as às tabelas federais;
14- Fazer a interligação das contas contábeis do banco com as conta COSIF;
15- Fazer a vinculação das tarifas bancárias com as contas bancárias;
16- Associar as tarifas com a conta contábil;
17- Desassociar as tarifas da conta contábil;
18- Visualizar os dados da contabilidade do banco;
19- Visualizar em detalhes as linhas das tarifas, podendo editá-las ou excluí-las;
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20- Fazer a associação das tarifas com as tarifas gerais da base federal;
21- Importar as contas contábeis por arquivo texto;
22- Importar as tarifas bancárias por arquivo texto;
23- Possibilitar a visualização das tarifas interligadas a determinada conta contábil;
24- Possibilitar a visualização das tarifas que não foram interligadas a nenhuma conta
contábil e que deverão ser associadas;
25- Impedir a efetivação da base para declaração se as tarifas não estiverem interligadas a
uma conta contábil;
26- Possibilita ver em detalhes, editar ou excluir as tarifas;
27- O sistema impossibilita o envio para conferência ou a ativação se alguma tarifa não foi
associada as tarifas gerais da base federal;
28- O sistema impossibilita o envio para conferência ou a ativação se alguma conta contábil
não foi associada a COSIF;
29- Após a base bancária ser efetiva, possibilita a confecção da declaração;
30- Possibilidade de exportação da base bancária para facilitar o banco, quando ele tiver
mais de uma local para declaração e as tabelas contábeis e as tarifas forem as mesmas;
31- Cadastrar as agências que irão fazer a declaração em determinada base de dados;
32- Cadastrar o município onde irá proceder a declaração;
33- Possibilita a confirmação dos dados do declarante;
34- Possibilita a visualização das partes da declaração;
35- Possibilita cadastrar e selecionar os responsáveis pela declaração;
36- Possibilita incluir item de retenção de ISS;
37- Possibilita o cadastro dos prestadores de serviço;
38- Possibilita a alteração da linha da grade do ISS retido;
39- Possibilita a visualização da quantidade de determinada tarifa cobrada para a declaração
da mesma;
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40- Possibilita a visualização da quantidade de contas/clientes com descontos nas faixas
percentuais indicadas em cada pacote existente;
41- Possibilita o resumo da declaração mostrando uma totalização e os dados principais da
declaração;
42- Após a declaração feita e conferida, deverá ser enviada, o que gera um arquivo
criptografado que deve ser gravado e levado ao município da declaração;
43- Possibilitar a confecção do auto de infração;
44- Possibilitar a apuração dos valores devidos;
B – DECLARAÇÃO ELETRONICA ISS - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Utilizar tecnologias WEB, sendo totalmente integrado com sistema de Arrecadação,
utilizado internamente pela prefeitura;
2- Utilizar as informações de empresas, suas atividades e suas alíquotas, registradas no
sistema de Arrecadação, para a apuração do valor do ISS a partir das informações
constantes na DME – Declaração de Movimento Econômico;
3- Permitir ao contador informar todos os dados da DME através de programa para
instalação local do contador/prestador, no qual pode-se digitar toda a DME sem a
necessidade de conexão à Internet no momento da digitação (off-line), para posterior
geração de arquivo magnético a ser transmitido para o site disponibilizado pela
prefeitura;
4- Permitir ao contador informar todos os dados da DME através de sua digitação
diretamente no próprio sítio disponibilizado pela prefeitura;
5- Permitir ao corpo fiscal emitir planilha de erros de declaração, por mês/ano e por
contribuinte, o qual permite identificar notas fiscais declaradas com imposto (próprio ou
substituído) divergente entre prestador e tomador, notas fiscais declaradas em períodos
diferentes pelo prestador e pelo tomador, e notas fiscais que obrigatoriamente devem
constar nas declarações do prestador e do tomador, mas constam somente em uma das
declarações;
6- Permitir ao corpo fiscal emitir relação de notas fiscais emitidas declaradas sem a
autorização para utilização de documentos fiscais (talões de notas fiscais de serviço);
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B – DECLARAÇÃO ELETRONICA ISS - ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Prover, através da disponibilização de senhas por contador, sigilo absoluto quanto às
informações particulares de cada contador e das empresas sob sua responsabilidade;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Permitir ao contador acessar somente a lista de empresas sob sua responsabilidade e
realizar a manutenção dos dados das DME’s – Declaração de Movimento Econômico –
somente destas empresas;
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Permitir ao contador enviar os dados da DME através de arquivo magnético, em formato
especificado pela própria prefeitura, diretamente no site por ela disponibilizado, via
remessa eletrônica;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Permitir ao contador emitir uma DME sem movimento;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir ao contador que o processamento da DME de cada declarante aponte,
separadamente, o montante de ISS próprio e de ISS retido na fonte;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Possibilitar ao contador a digitação, o recebimento e o processamento de DME’s
retificadoras, após a entrega da declaração;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Permitir ao contador gerar e imprimir o protocolo de confirmação de recebimento da
DME;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Permitir ao contador gerar e imprimir o protocolo de retenção (substituição tributária);
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir ao contador, a partir dos dados constantes nas declarações recebidas, a geração
das Guias de Recolhimento de ISS, com código de barras, devido no mês de
competência, separando ou não o recolhimento do ISS próprio do recolhimento do ISS
retido, a critério da prefeitura, inclusive com o cálculo dos acréscimos legais, caso o
recolhimento estiver em atraso;
(
) Atende
(
) Não Atende
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10-Considerar o enquadramento tributário de cada empresa no programa simples municipal,
de acordo com a legislação vigente;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Permitir ao corpo fiscal emitir planilha de valores declarados e não pagos, discriminando
os valores de imposto próprio e retido a recolher;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Permitir ao corpo fiscal emitir planilha de declarações pendentes, listando cada
declaração pendente dos contribuintes, exibindo também os valores de imposto a
recolher apontados em declarações de outros contribuintes, discriminando os valores de
imposto próprio e substituído a recolher;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Permitir ao corpo fiscal emitir planilha de declarações sem movimento, indicando se
houve alguma declaração de ajuste após a entrega da declaração sem movimento,
exibindo também os valores de imposto a recolher apontados em declarações de outros
contribuintes, discriminando os valores de imposto próprio e substituído a recolher;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Permitir ao corpo fiscal emitir planilha de atividades utilizadas pelos contribuintes nas
declarações e que não tiveram sua autorização registrada junto à prefeitura;
(
) Atende
(
) Não Atende
15-Permitir ao corpo fiscal emitir planilha de valores declarados por atividade, por cliente,
por ano e mês de referência;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 45 pontos
Pontuação Mínima: 36 pontos
Pontos Obtidos:
XII - SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS - BUSINESS INTELIGENCE
(BI)
A – BUSINESS INTELIGENCE – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Funcionar baseado em vários “data marts”, um para cada setor;
2- Propiciar a modelagem de informações do “data warehouse” de forma facilitada, através
de “wizards”;
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3- Propiciar a modelagem de informações do “data mart” de forma facilitada, através de
“wizards”;
4- Propiciar a criação de colunas virtuais, onde códigos SQL possam ser inseridos de acordo
com a necessidade do usuário;
5- Propiciar que as colunas virtuais (item anterior) possam ser incorporadas a painéis de
gerenciamento;
6- Proteger modelos criados, de forma que cada usuário tenha acesso somente ao que criou
e aos de domínio público;
7- Propiciar a geração de consultas de forma facilitada, através de “wizards”;
8- Propiciar geração de relatórios a partir de consultas geradas tanto da base de dados
operacional como do data “warehouse” / “data mart”;
9- Garantir que cada usuário possa visualizar somente os modelos por ele criados, ou que
sejam de domínio público interno;
10-Conter recursos para a geração de consultas de forma facilitada através “wizards” que
auxiliem a criação da mesma. Permitir que na consulta o usuário possa selecionar um ou
mais campos, de acordo com sua necessidade.
XIII - SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO
A – CONTROLE INTERNO – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Permitir o cadastro das normas (rotinas, procedimentos e fluxos) adotados na
administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o art. 70 da CF/88;
2- Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data limite das
mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao acessar o sistema;
3- Permitir a parametrização das informações, a serem utilizadas na montagem dos
relatórios, de forma automática ou manual;
4- Permitir a parametrização dos gráficos a serem utilizados nos relatórios de controle;
5- Permitir cadastrar tabelas manuais ou com informações automáticas do sistema de
contabilidade, objetivando o uso das mesmas na montagem dos documentos de controle;
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6- Permitir o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das
checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas.
7- Possui modelos de documentos em formato check-list, para as principais rotinas da
administração pública;
8- Possibilidade de edição dos modelos de documentos cadastrados no item anterior e
salvamento do mesmo no caminho especificado pelo usuário;
9- Possui cadastro de respostas, que podem ser feitas de forma manual ou automática, esta
última,
busca
informações
das
tabelas
pertencentes
ao
banco
de
dados
automaticamente;
10-Permite o cadastro, alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se
enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente;
11-Permite o cadastro dos locais, alocados as suas rotinas e procedimentos, a fim de
controlar com maior eficiência todos os procedimentos alocados em cada local da
administração pública;
12-Permite a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos responsáveis pela
execução, de forma que outros departamentos/setores não tenham acesso a tais
informações, proporcionando a segregação de atividades aos seus respectivos
departamentos;
13-Permite cadastrar uma descrição/conceito resumido de cada rotina, de forma a compor
essa informação no Manual de Controle Interno;
14-Permite ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos
constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange à gastos com
educação, saúde, gastos com pessoal, FUNDEB, por meio de relatórios integrados com os
demais software;
15-Possuir cadastro de respostas, podendo ser feitas de forma manual ou automática, esta
última, busca informações das tabelas pertencentes ao banco de dados
automaticamente;
16-Possui verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle,
objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão;
17-Possui diferenciação de usuários para proporcionar uma hierarquia de direitos com
usuários subordinados e usuários responsáveis;
18-Permite o cadastramento de todas as legislações referente ao controle interno, podendo
assim, correlacionar cada item a uma ou mais legislação, através da fundamentação
legal;
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19-Nos modelos de relatórios check list possui a tramitação com os demais setores desde
que o SCI esteja implantado em todos os departamentos para que assim cada setor
possa responder o que é pertinente ao seu departamento. O controlador como usuário
master poderá visualizar todas as respostas da checagem dos demais setores e assim
tramitar as inconsistências com os mesmos;
20-Permite ter o fluxo das inconsistências com os demais setores para que assim sejam
tomadas as devidas providências com a sua respectiva situação: concluído, aguardando,
resolvendo ou em espera;
21-Permite com a utilização das Consultas Gerencias em Auditoria visualizar todas as
informações que estejam cadastradas nos bancos ao qual o sistema esteja integrado.
Com isso o usuário máster poderá ter acesso a todas as informações que estejam
armazenadas nos demais bancos, seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou
detalhamento podendo somente visualizar assim como salvar tais informações.
22-No que completa à Transparência Fiscal, exigida pelos comandos da Lei de
responsabilidade fiscal (Lei Complementar Federal 101/00), exige-se que o Sistema
permita a integração com um módulo de divulgação de informações de informações
contábeis, demonstrativos de responsabilidade fiscal, execução de receita e despesa,
conforme disposições dos artigos 48 e 48-A de sumo mencionada Lei, permitindo a
interação do CIDADÃO com as contas públicas municipais, em todas as suas unidades
gestoras (Prefeitura, Fundos e Autarquias).
23-No que compete à apresentação dos balanços DEVE permitir aos setores de
contabilidade central, incumbidos de apresentação das contas públicas aos órgãos
fiscalizadores e de controle, a CONSOLIDAÇÃO dos balanços exigidos pela Lei Federal
4320/64, em conformidade com as normas constantes de deliberação TCE-RJ 199/96, e
dos comandos emanados de Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00),
informações demandadas por força destes comandos legais, e pela exigência legal de
transparência dos atos públicos de gestão.
24-O sistema deve estar dimensionado e adaptado às NBCASP (Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público), as quais todos os municípios estarão
obrigados a partir de 2013, por força de mandamento legal, que porém por sua
complexidade já demandam a devida implantação a partir do exercício de 2012, no
âmbito do todas as Unidades Gestoras da Municipalidade.
B – CONTROLE INTERNO – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Permitir a estilização do texto dos documentos a serem impressos pelo sistema;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos
documentos já cadastrados, a fim de criar um novo modelo de documento de forma
simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente;
(
) Atende
(
) Não Atende
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3- Permite ao Controle Interno o cumprimento de sua missão para com a Administração
Pública por meio das diversas funções detalhadas acima que norteiam e orientam a
efetiva atuação do Controle Interno;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 09
Pontuação Mínima: 06
Pontos Obtidos:
XIV - SISTEMA INTEGRADO DE MEIO AMBIENTE
A – LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Cadastro de exigências;
(
) Atende
(
) Não Atende
(
) Não Atende
2- Cadastro de embargo;
(
) Atende
3- Cadastro de vistoria técnica;
(
) Atende
(
) Não Atende
4- Cadastro de boletim de ocorrência;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Emissão e acompanhamento do Licenciamento Ambiental;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Termo de compromisso ambiental;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Certidão de passivo ambiental;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Termo de responsabilidade ambiental;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Atendimento à Legislação Ambiental do Estado do Rio Janeiro (decretos 31, 32 do INEA e
na51 INEA);
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Atendimento ao decreto 42.159 do Estado do Rio De Janeiro.
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(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 30
Pontuação Mínima: 24
Pontos Obtidos:
B - DESENVOLVIMENTO URBANO – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Gerar relatório com exigências por setor e geral, com opção de enviar e-mail para o
responsável técnico;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Gerar relatório de deferimento ou indeferimento do processo;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 06
Pontuação Mínima: 03
Pontos Obtidos:
XV - SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE FROTAS
A – GERENCIAMENTO DE FROTAS – ITENS A OBRIGATÓRIOS
1- Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos;
2- Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de
manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e
agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
3- Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo no
sistema ou integrado com o almoxarifado;
4- Permitir a classificação dos gastos dentro de um plano de contas.
5- Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar
dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes
do patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir
imediatamente nos dados do veículo;
B – GERENCIAMENTO DE FROTAS – ITENS A SEREM PONTUADOS
1- Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos;
(
) Atende
(
) Não Atende
2- Gastos com combustíveis e lubrificantes (materiais próprios ou de terceiros);
(
) Atende
(
) Não Atende
3- Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros;
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(
) Atende
(
) Não Atende
4- Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo ou geral;
(
) Atende
(
) Não Atende
5- Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento permitindo inclusive
apropriá-los em nível de conjunto mecânico;
(
) Atende
(
) Não Atende
6- Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos;
(
) Atende
(
) Não Atende
7- Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados;
(
) Atende
(
) Não Atende
8- Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados;
(
) Atende
(
) Não Atende
9- Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques
próprios;
(
) Atende
(
) Não Atende
10-Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e
fornecedor;
(
) Atende
(
) Não Atende
11-Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos
veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo registrar as datas de abertura
e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes;
(
) Atende
(
) Não Atende
12-Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor
requisitante, tempo de utilização e a distância percorrida;
(
) Atende
(
) Não Atende
13-Manter o controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;
(
) Atende
(
) Não Atende
14-Manter o controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os
veículos e seus agregados;
(
) Atende
(
) Não Atende
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15-Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o
consumo médio e custo médio por unidade de utilização;
(
) Atende
(
) Não Atende
16-Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo/equipamento, por tipo de
combustível entre outras;
(
) Atende
(
) Não Atende
17-Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e
licenciamento;
(
) Atende
(
) Não Atende
18-Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados
como: multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos;
(
) Atende
(
) Não Atende
19-Permitir a substituição de marcadores (hodômetros e horímetros).
(
) Atende
(
) Não Atende
20-Permite cadastro e controle de veículo bi-combustível.
(
) Atende
(
) Não Atende
21-Permitir o lançamento automático de custos através de eventos geradores de custos, os
quais devem poder ser criados pelo próprio usuário;
(
) Atende
(
) Não Atende
22-Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive
apropriá-los a nível de conjunto mecânico;
(
) Atende
(
) Não Atende
23-Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo;
(
) Atende
(
) Não Atende
24-Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de
manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e
agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
(
) Atende
(
) Não Atende
Pontuação Máxima: 57 pontos
Pontuação Mínima: 45 pontos
Pontuação Atingida:
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XVI – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF - ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Gerar relatórios solicitados na LRF com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório
Resumido da Execução Orçamentária), artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal), em
conformidade com a portaria 577 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15/10/2008;
XVII – SIGFIS – ITENS OBRIGATÓRIOS
1- Emitir a geração de todos os arquivos de acordo com os critérios estabelecidos na
Resolução 174/2002 atualizada do TCE-RJ, inclusive o de empresas estatais
dependentes;
Permitir a verificação de inconsistências de dados, no momento da geração, de acordo com os
critérios da resolução 174/2002 atualizada do TCE-RJ;
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