DESENVOLVIMENTO SUMÁRIO DO “MÉTODO GIRALDI”

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
“MÉTODO GIRALDI” ®
“CURRÍCULO BÁSICO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO” ®
AUTOR:- CEL PMESP GIRALDI
(REGISTRADO E PUBLICADO– DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS)
(Meus Documentos 03 e Manuais 493)
Com metodologia e apoio do “Comitê Internacional da Cruz Vermelha”, através de
Comissão Especial Oficial, este documento integrou, de forma transversal, as “Sete Normas
Internacionais de Direitos Humanos Aplicáveis à Função Policial e Função Policial Armada”; os
“Princípios da Carta da ONU para o Assunto”; as “Diretrizes Internacionais de Direito
Internacional dos Direitos Humanos”; as “Convenções e Tratados Internacionais” dos quais o
Brasil é signatário; em especial as constantes do seu glossário.
Está, também, totalmente de acordo com as “Leis”, a “Realidade” e a “Política Policial”
Brasileira. Com as dificuldades financeiras da maioria das Polícias Brasileiras.
O “Tiro Defensivo na Preservação da Vida”, “Método Giraldi”, e sua “Doutrina para a Atuação
Armada da Polícia, e do Policial, com a Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade, e a si Próprio” ®,
ou simplesmente “Método Giraldi” ®, desenvolve-se através do seguinte currículo básico (ver também
seu currículo “Universal”:01. “Apresentação do Método Giraldi”. Finalidades.
02. “Legislação Específica”.
03. “Os Direitos Humanos”. “Os Direitos Humanos do Policial”.
04. “Os Direitos Humanos Aplicados à Função Policial”. “Os Direitos Humanos Aplicados à
Função Policial Armada”.
05. “Método Giraldi” e “Transversalidade com os Direitos Humanos”, etc.
06. “Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do Policial, com a Finalidade de Servir e
Proteger a Sociedade, e a si Próprio”. “Gradação do uso da força e da arma de fogo”.
07. “Qualidades Exigidas do Professor do Método”.
08. “Didática Especial para o Ensino do Método”.
09. “Súmulas”
10. “Montagem de Alvos, Pistas Policiais, e Locais de Instrução”.
11. “Curso Básico”:a. “Primeira Parte”:- “Tiro Policial Nível I”;
b. “Segunda Parte”:- “Tiro Policial Nível II”;
c. “Terceira Parte”:- “Tiro Policial Nível III”;
d. “Quarta Parte”:- “Tiro Policial Nível IV;.
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e. “Quinta Parte”:- “Avaliação do Curso Básico”.
12. “Pistas Policiais de Instrução”:a. “Pista Policial de Instrução”:- “Primeira Parte” (“PPI-Padrão”);
b. “Pista Policial de Instrução”:- “Segunda Parte” (“Outras Pistas”);
c. “Pista Policial de Instrução”:- “Terceira Parte” (“Teatro”);
d.“Pista Policial de Instrução”:- “Quarta Parte” (“Análise de Casos Reais”);
e. “Pista Policial de Instrução”:- “Quinta Parte” (“Instrução em Pleno Serviço”)
13. “Pistas Policiais Especiais” (“PPE”).
14. “Pistas Policiais de Aplicação” (“PPA”).
15. “Estudo balístico dos projéteis”. “Protetores balísticos”. Coletes balísticos”.
16. “Munições químicas”. “Munições não letais”.
17. “Negociação”. “Gerenciamento de crises”.
18 “Abordagens”.
19. “Teatro fora das pistas”.
20. “Evitando tragédias”. “Análise de casos reais”.
21. “Treinamento em pleno serviço ou Instrução continuada”.
22. “Limpeza e Manutenção do Armamento, Munição e Equipamentos”.
23. “Investimento e Valorização do Policial”.
Bibliografia:Giraldi, Nilson:- Publicações; “CDs”; “DVDs”; e manuais sobre o “Tiro Defensivo na
Preservação da Vida”, “Método Giraldi”, e sua “Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do
Policial, com a Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade e a si Próprio” (distribuições gratuitas).
Cursos Práticos.
Nilson Giraldi
Cel PMESP – Professor – Educador - Assessor – Consultor
Especialista em Segurança Pública
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - Sigla: “DUDH”
2. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Sigla: “CADH”
3. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos - Sigla: “PIDCP”
4. Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - Sigla:
“CCT”
5. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei - Sigla: “CCEAL”
6. Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários
Responsáveis pela Aplicação da Lei - Sigla: “PBUFAF”
7. Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de
Detenção ou Prisão - Sigla: “Conjunto de Princípios”
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