Seminario_TC_II_-_FINAL - Assessoria de Educação a Distância

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EAD)
Estélio Júnior de Souza Arias
Fabiana Vieira Jordão
Lenil José Farias Vieira
A SITUAÇÃO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
APLICADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
Porto Trombetas – Pará
2013
Estélio Júnior de Souza Arias
Fabiana Vieira Jordão
Lenil José Farias Vieira
A SITUAÇÃO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
APLICADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
Trabalho apresentado ao Curso de Bacharelado
Administração Pública da Universidade Federal do Pará,
como requisito parcial para a obtenção de nota referente à
disciplina Seminário de TC II.
Orientador (a):
Prof. João Guilherme Viana Corrêa
Prof. Eduardo Lima dos Santos Gomes
Porto Trombetas – Pará
2013
Estélio Júnior de Souza Arias
Fabiana Vieira Jordão
Lenil José Farias Vieira
A SITUAÇÃO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
APLICADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
Trabalho apresentado ao Curso de Bacharelado
Administração Pública da Universidade Federal do Pará,
como requisito parcial para a obtenção de nota referente à
disciplina Seminário de TC II.
Aprovado em _____ de __________ de 2013.
BANCA EXAMINADORA:
________________________________________________
Prof. (a)
_________________________________________________
Prof. (a)
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo fazer um diagnóstico dos resultados do Gerenciamento
dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS e aos riscos que estão expostos os trabalhadores que
fazem o manuseio dos mesmos, em um hospital da rede pública na cidade de Oriximiná-PA. Tal
diagnóstico utiliza a Norma da RDC Nº 306/04 da ANVISA e RDC Nº 005/93 do CONAMA,
que apontam que os estabelecimentos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde – PGRSS, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, baseando-se
nas características dos resíduos gerados e na classificação constante nas resoluções. O
diagnóstico contempla também as Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e regulamentadas através da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978. Tal
levantamento dará subsídio para a verificação do atendimento ou não dos itens existentes nas
referidas normas e resoluções pelo Hospital Municipal de Oriximiná.
Palavras-chave: Resíduos, saúde, segurança ocupacional, PGRSS, NRs.
SUMÁRIO
1 REFERENCIAL TEÓRICO ..................................................................................................... 5
1.1 GESTÃO HOSPITALAR: A PROBLEMÁTICA DA DESTINAÇÃO DE SEUS RESÍDUOS
......................................................................................................................................................... 6
1.1.1 Avaliação da RDC 306/04 da ANVISA como ferramenta de gestão dos resíduos sólidos
dos serviços de saúde no HMO ..................................................................................................... 6
1.2 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL: RISCOS AOS TRABALHADORES QUE
MANUSEIAM OS RESÍDUOS NA ÁREA DE SAÚDE E FORMAS DE CONTROLE ........... 13
1.2.1 Segurança e Medicina do trabalho no setor hospitalar .................................................. 13
1.2.2 Tipos de riscos no ambiente de trabalho .......................................................................... 15
1.2.3 Legislação vigente ............................................................................................................... 16
2 CONCLUSÃO DA PERSPECTIVA TEÓRICA ................................................................... 19
REFERÊNCIAS .......................................................................................................................... 20
5
1 REFERENCIAL TEÓRICO
Nos últimos anos, muito se tem ouvido falar em responsabilidade social e em empresas
que têm buscado a excelência em seus negócios através da aplicação de diversas metodologias e
programas inovadores, que buscam aperfeiçoar seus processos, aumentar a produtividade, reduzir
o risco operacional e ocupacional, aumentar seu prestígio junto aos seus parceiros, sociedade e
clientes, além de ampliar sua margem de lucratividade.
Porém, dia após dia se ouve em noticiários sobre empresas e instituições dos mais
diversificados campos de atuação sendo envolvidos em problemas ambientais ou legais,
tornando-se alvo da atenção da sociedade. Sejam organizações que permitem o trabalho de
menores, sejam empresas que poluem e não possuem programas para a mitigação ou eliminação
da contaminação, sejam empresas que não cumprem com suas obrigações legais perante a
sociedade, governo ou mesmo com seus trabalhadores. A gama é a mais diversificada possível.
Nas organizações públicas, nota-se que estes problemas são ainda mais alarmantes, uma
vez que a sociedade não para de crescer e os problemas sociais têm aumentado assustadoramente
nos últimos anos. Muito tem se falado em Gestão Participativa, porém a sociedade pouco
participa das decisões que afetarão o seu futuro. Muito tem se falado na falta de preparação dos
atuais gestores públicos e na forma como a sociedade tem sido prejudicada por conta de tal
imaturidade na gestão da coisa pública.
No Brasil, graças à falta de um sistema de gerenciamento de RSS eficaz e eficiente, não
existem estatísticas precisas a respeito do número de geradores, nem da quantidade de resíduos de
serviços de saúde gerada diariamente; têm-se apenas estatísticas pontuais realizadas em algumas
cidades, (GARCIA, 2004). Apenas alguns poucos estudos foram feitos sobre a saúde dos
trabalhadores que manuseiam “lixo hospitalar”, segundo Ferreira (1997), observa-se a
preocupação em ressarcir de alguma forma os trabalhadores expostos através do fato de
pagamento de adicional de insalubridade a estes que no seu dia a dia tem contato com resíduos de
qualquer espécie, caracterizando com isso a insalubridade da atividade.
Neste trabalho, busca-se evidenciar dois problemas que muito têm afetado a gestão
pública, a sociedade e os funcionários públicos que trabalham na área de saúde e que dependem
do atendimento de requisitos e normas que regem as organizações: a problemática da destinação
dos resíduos hospitalares e a saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores que manuseiam
tais resíduos.
6
1.1 GESTÃO HOSPITALAR: A PROBLEMÁTICA DA DESTINAÇÃO DE SEUS RESÍDUOS
Nos últimos anos a preocupação com a destinação de resíduos gerados na produção de
bens e serviços vem-se tornando um assunto mais evidente e importante, que vem tirando o sono
dos gestores públicos e preocupando a sociedade, evidenciado através, da Comissão Mundial
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CMMAD (1991, p.46), em seu relatório intitulado
Nosso Futuro Comum, define desenvolvimento sustentável como sendo “o desenvolvimento que
satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer as gerações futuras de suprir suas próprias
necessidades”. A fim de evitar tais efeitos desastrosos e irreversíveis ao meio ambiente na sua
maioria e na tentativa de minimizar ou até evitar tais prejuízos foram elaboradas normas, planos e
leis que dão orientações sobre as formas corretas para a disposição final de tais resíduos por seus
geradores.
1.1.1 Avaliação da RDC 306/04 da ANVISA como ferramenta de gestão dos resíduos sólidos
dos serviços de saúde no HMO
Atualmente existe legislação específica que precisa ser atendida pelos órgãos públicos
para o correto tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, que são geridas pela
Resolução n° 306 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
e pela Resolução CONAMA nº 358/05, além da Gestão de resíduos sólidos que é regida pela
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, conforme a Lei n° 12.305/10.
Conforme Schneider (2001), os RSS apresentam riscos e dificuldades especiais no seu
manuseio devido ao caráter infectante de alguns de seus componentes. Isso é associado a uma
presença frequente de objetos perfurantes e cortantes, possuem ainda em sua massa quantidades
menores de substâncias tóxicas, inflamáveis e radioativas de baixa intensidade que oferecem
riscos ao meio ambiente e aos seres humanos, em especial aqueles que interagem com esses
resíduos.
A RDC ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05 versam sobre o
gerenciamento dos RSS em todas as suas etapas. Definem a conduta dos diferentes agentes da
cadeia de responsabilidades pelos RSS, refletem um processo de mudanças de paradigma no trato
dos RSS, fundamentalmente na análise dos riscos envolvidos, em que a prevenção passa a ser
eixo principal e o tratamento como uma alternativa para dar destinação adequada aos resíduos
como potencial de contaminação.
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Com isso, exigem que os resíduos recebam manejo específico desde a sua geração até a
disposição final, definindo competências e responsabilidades.
Segundo Mansur (2003), a responsabilidade pela disposição final dos RSS (resíduo de
serviço de saúde) é das prefeituras, e os resíduos sólidos industriais, de serviços de saúde e
agrícola são do próprio gerador. No entanto, a grande maioria dos resíduos sólidos gerados no
Brasil é disposta, pela própria coleta municipal, em lixões, causando sérios problemas ambientais
e sociais.
A Resolução CONAMA nº 358/05 trata do gerenciamento sob o prisma da preservação
dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais
estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas
de tratamento e destinação final dos RSS.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 225, do Meio Ambiente: "Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações".
A Resolução – RDC/ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004 tem por primícias:
preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da
biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir
acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente; considerando que os serviços de saúde
são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às
normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final;
considerando que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração;
Buscando fornecer subsídios para um melhor gerenciamento dos RSS a RDC 306/04,
determina que todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde – PGRSS, o qual deve contemplar a caracterização e os riscos existentes nas etapas de
manejo (geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e
disposição final) dos resíduos sólidos nos estabelecimentos geradores de resíduos de saúde.
Todo Gerador de RSS deve elaborar um PGRSS, baseado nas características dos
resíduos gerados e na classificação constante do quadro 01, deve obedecer ainda as normas locais
relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde,
estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. Para tal existe o Plano Nacional
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de Resíduos Sólidos – PNRS e o Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde,
quem orientam de forma detalhada todos os requisitos que devem ser atendidos para o
atendimento da legislação, origem de todo esse trabalho.
Quadro 01 – Classificação dos RSS
Grupo
Conceito
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que,
A – Resíduos
por suas características podem apresentar risco de infecção.
infectantes
B – Resíduos com
risco químico
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e
ao meio ambiente, devido às suas características químicas,
conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos,
corrosivos, inflamáveis e reativos).
C – Rejeitos
radioativos
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos
limites de isenção especificados nas normas do CNEN e
para os quais a reutilização é imprópria.
Todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos
D – Resíduos comuns anteriormente
E – Materiais perfuro Materiais perfuro cortantes ou escarificantes.
cortantes
Fonte: RDC 306 (ANVISA, 2004).
Tais etapas que devem ser observadas no PGRSS são denominadas de MANEJO, no
qual estão incluídas as seguintes etapas:
SEGREGAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua
geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os
riscos envolvidos.
ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em
sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A
capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de
cada tipo de resíduo.
1 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material
resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT,
respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou
reaproveitamento.
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2 - Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à
punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual,
com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
3 - Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de
parto não necessitam de tampa para vedação.
4 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de
material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa
rosqueada e vedante.
IDENTIFICAÇÃO - Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento
dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos
RSS.
1 - A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de
coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de
armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores
e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras
exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de
resíduos.
2 - A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte poderá
ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos processos normais de
manuseio dos sacos e recipientes.
3 - O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR 7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
4 - O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a
NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
5 - O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação
ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da
expressão “REJEITO RADIOATIVO”.
6 - O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR 7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição
de “RESÍDUO PERFUROCORTANTE”, indicando o risco que apresenta o resíduo.
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TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração
até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de
apresentação para a coleta.
1 - O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente
definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos,
períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de
acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.
2 - Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido,
lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e
bordas arredondados, e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo
neles contidos, de acordo com este Regulamento Técnico. Devem ser providos de rodas
revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 litros de capacidade
devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve
observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas
reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - Consiste na guarda temporária dos
recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração,
visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos
geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito
armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a
conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
1 - O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância
entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifique.
2 - A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos e
paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve
possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois
recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. Quando a
sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “SALA DE
RESÍDUOS”.
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3 - A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de
utilidades. Neste caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de no mínimo 2m², para armazenar,
dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo.
4 - No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de
dentro dos recipientes ali estacionados.
5 - Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24
horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível,
serem submetidos a outro método de conservação.
6 - O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.
TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique
as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de
contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser
aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes
casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do
tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de
fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
1 - O processo de autoclavação aplicado em laboratórios para redução de carga
microbiana de culturas e estoques de microrganismos está dispensado de licenciamento
ambiental, ficando sob a responsabilidade dos serviços que as possuírem, a garantia da eficácia
dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.
2 - Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido
na Resolução CONAMA nº. 316/2002.
ARMAZENAMENTO EXTERNO - Consiste na guarda dos recipientes de resíduos
até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os
veículos coletores.
1 - No armazenamento externo não é permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora
dos recipientes ali estacionados.
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS - Consistem na remoção dos RSS do abrigo
de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizandose técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos
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trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos
órgãos de limpeza urbana.
1 - A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados
de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
DISPOSIÇÃO FINAL - Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente
preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com
licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.
Infelizmente, não se faz possível um levantamento exato da quantidade de RSS que é
gerado diariamente no serviço hospitalar do Brasil e nem o levantamento das cidades que
conseguem atender plenamente aos requisitos exigidos pela Resolução nº 306/04 da ANVISA e
pela Resolução CONAMA nº 358/05.
Se os resíduos são depositados de acordo com a norma estabelecida pela ANVISA, não
há riscos para o meio ambiente (com contaminação do solo, de águas superficiais e profundas) ou
para a população (em decorrência da ingestão de alimentos ou água contaminada).
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1.2 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL: RISCOS AOS TRABALHADORES QUE
MANUSEIAM OS RESÍDUOS NA ÁREA DE SAÚDE E FORMAS DE CONTROLE
O objetivo de um hospital é prestar serviços de saúde com qualidade, eficiência e
eficácia, aplicando apropriadamente todo o conhecimento disponível, juntamente com todas as
tecnologias necessárias. Contudo, tais serviços geram resíduos que devem ter uma destinação
adequada conforme sua classificação e que precisam ser manuseados de forma correta, para que
não haja riscos à saúde dos profissionais.
Segundo Brasil (1995), citado por Mulatinho (2001), o risco é uma ou mais condições de
uma variável com potencial necessário para causar danos. Esses danos podem ser entendidos
como lesões a pessoas, danos a equipamentos e instalações, danos ao meio ambiente, perda de
material em processo, ou redução da capacidade de produção.
Muito comum são os acidentes com materiais perfurocortantes ou corto-contusos
encontrados em recipientes inadequados, ou seja, sem a resistência mecânica suficiente para
evitar que tais materiais entrem em contato com quem os manuseia. Assim sendo, a coleta dos
resíduos no ambiente hospitalar deve ser seletiva, pois deste modo será possível definir quais os
recipientes que deverão ser utilizados para coleta, além de promover a segurança dos
trabalhadores, ou seja, com uma seleção e acondicionamento adequados, o risco proporcionado
por esses materiais desaparece.
1.2.1 Segurança e Medicina do trabalho no setor hospitalar
A implantação de um programa de segurança e saúde do trabalhador deve ser de grande
interesse tanto para as instituições privadas como públicas, por ser menos oneroso o investimento
educativo e preventivo do que arcar com tratamentos, afastamentos ou aposentadorias precoces
causados por acidentes de trabalho.
A Segurança do Trabalho tem como finalidade
...estabelecer normas e procedimentos com o objetivo de prevenir a integridade física do
trabalhador, sua segurança nos locais de trabalho e o controle dos riscos profissionais,
bem como a melhoria das condições e do ambiente do trabalho nos diversos setores da
empresa, pondo em prática os recursos possíveis para conseguir a prevenção de
acidentes e controlando os resultados obtidos (MULATINHO, 2001, p.30).
Os riscos existentes em um ambiente hospitalar são os mais diversificados, tornando-o
um dos ambientes onde os cuidados com a saúde dos trabalhadores e as medidas de controle
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devem ser as mais rígidas possível. Faz-se necessária a adoção de medidas que eliminem ou
mitiguem os riscos de acidentes nestes ambientes e que tragam maior segurança para os
trabalhadores destas instituições.
Visando a eliminação e controle dos riscos, eles devem ser analisados e fundamentados
nos seguintes conceitos (BRASIL, 1995, p.16):
a) Reconhecimento dos riscos: consiste em identificar, caracterizar e saber apontar qual
dos agentes de riscos e danos à saúde estão presentes no ambiente de trabalho;
b) Avaliação dos riscos: consiste em saber verificar, de acordo com determinadas
técnicas e padrões, a magnitude do risco, caracterizando-o como pequeno/médio/grande ou
trivial/moderado/alto, dependendo da sistemática adotada;
c) Controle dos riscos: consiste em adotar medidas técnicas, administrativas, preventivas
ou mesmo corretivas de diversas naturezas, que tentem eliminar ou atenuar os riscos existentes no
ambiente de trabalho.
Um Sistema de Gestão de riscos eficiente consegue eliminar consideravelmente os
números de acidentes no trabalho porque busca reconhecer os riscos envolvidos nas atividades
realizadas, faz uma avaliação consistente da severidade de cada risco e toma medidas para
controlar, reduzir ou mesmo eliminar as fontes de riscos em seu ambiente de trabalho.
Segundo Vianna (1976), citado por Mulatinho (2001), os tipos de acidentes de trabalho
podem ser classificados como: 1) Acidentes sem afastamento, quando o empregado é acidentado
e continua a trabalhar normalmente após ter ocorrido o acidente; 2) Acidentes com afastamento,
quando o empregado acidentado deixa de trabalhar durante algum tempo, devido às
consequências do acidente, que podem resultar em: a) Incapacidade temporária, que significa a
perda total da capacidade de trabalho durante o dia do acidente, podendo se prolongar por mais
dias. Porém, ao retornar ao trabalho, o empregado assume o cargo que ocupava sem redução de
sua capacidade de trabalhar; b) Incapacidade permanente parcial, que é a redução permanente e
parcial da capacidade de trabalhar motivada por redução da função ou perda de qualquer membro
ou parte dele devido ao acidente; c) Incapacidade total permanente que é a perda total, em caráter
permanente, da capacidade de trabalho; d) Morte.
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O ambiente hospitalar tem como principal objetivo a prestação de serviços de assistência
à saúde com qualidade, eficiência e eficácia, o qual não pode ser alcançado sem um Sistema de
Gestão efetivo, de um programa de prevenção de acidentes que proporcione condições ambientais
seguras para todos que desenvolvem suas atividades de trabalho ou que buscam assistência
médica. No Hospital, deve ser assegurada a redução de riscos e acidentes, porém para que isso
seja alcançado, existe a necessidade da promoção de práticas seguras de trabalho e deve ser
proporcionado um ambiente livre de riscos, observando-se a legislação municipal, estadual e
federal vigente.
1.2.2 Tipos de riscos no ambiente de trabalho
Conforme visto anteriormente, o reconhecimento dos riscos é a etapa fundamental do
processo que servirá de base para decisões quanto às ações de prevenção, eliminação ou controle
desses riscos. Reconhecer o risco significa identificar, no ambiente de trabalho, fatores ou
situações com potencial de causar danos à saúde do trabalhador. Para se obter o reconhecimento
dos riscos potenciais que ocorrem nas diferentes situações de trabalho é necessária a observação
criteriosa das condições de exposição dos trabalhadores.
Com isso, é possível identificar que tipos de agentes causadores de danos estão presentes
no ambiente de trabalho, que se classificam em: agentes físicos, agentes químicos, agentes
biológicos, agentes ergonômicos e de acidente.
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar
expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,
radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases
ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possa ter contato ou ser absorvidos
pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,
vírus, entre outros.
Devem ser considerados como riscos ambientais, para efeito das Normas
Regulamentadoras, os agentes mecânicos e outras condições de risco existentes nos locais de
trabalho capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador.
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Os tipos de riscos existentes em um ambiente de trabalho seguem um padrão de
identificação conforme apresentado abaixo:
Tabela 1: Identificação e Classificação dos Riscos no ambiente de trabalho
Tipo de Risco
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos de Acidente
Cor
Exemplos de Agentes
Ruído, Vibrações, Radiações Ionizantes, Radiações não
Ionizantes, Pressões Anormais, Temperaturas Extremas,
Umidade.
Vermelho Poeiras, Fumos, Vapores, Gases, Névoas, Produtos
Químicos em Geral.
Marrom Vírus, Bactérias, Fungos, Bacilos, Protozoários, Parasitas.
Trabalho físico pesado, Postura incorreta, Monotonia,
Amarelo Ritmo excessivo, Trabalhos noturnos, Treinamento
inadequado ou inexistente.
Eletricidade,
Animais
peçonhentos,
Iluminação
inadequada, Arranjo físico inadequado, Armazenamento
Azul
inadequado, Probabilidade de incêndio ou explosão,
Máquinas e equipamentos sem proteção, Ferramentas
inadequadas ou defeituosas.
Verde
Fonte: Elaborado pelos autores
1.2.3 Legislação vigente
Nas instituições de saúde, verifica-se um elevado índice de acidentes, muitas vezes
decorrentes de condições de trabalho inadequadas, da não utilização de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) ou pela falta de orientação aos trabalhadores, além da ocorrência de
doenças que acometem em ambientes de trabalho danosos à saúde. Entretanto, quase sempre se
constata o não cumprimento das normas de segurança, por negligência dos órgãos gestores, por
falta de fiscalização ou por desconhecimento / negligência dos próprios trabalhadores.
Abaixo, define-se a Política de Segurança e Saúde no Trabalho como sendo:
“... um conjunto de princípios claramente definidos que objetivam estabelecer
responsabilidades e atribuições em determinadas questões ou problemas, visando
estabelecer decisões padronizadas a todos os níveis hierárquicos. Sendo assim, a
elaboração de uma política de segurança é de responsabilidade total e integral da alta
direção de uma empresa, não importando seu porte ou ramo de atividade.”
(MULATINHO, 2001, p.21).
A forma de dirimir as questões trabalhistas legais no Brasil é garantida pela Lei nº.
6.514, de 22 de dezembro de 1977, cuja regulamentação foi feita através da Portaria nº. 3.214, de
08 de junho de 1978, do Ministério de Trabalho, que tem por finalidade informar sobre os
aspectos legais de Segurança e Medicina do Trabalho, através de Normas Regulamentadoras –
17
NRs. Cada uma das NRs objetiva explicitar a implantação das determinações contidas nos artigos
154 a 201 da CLT, para que sirvam de balizamento e parâmetro técnico às pessoas e empresas
que devem atender aos ditames legais. Elas também buscam reduzir ou eliminar os riscos nos
ambientes de trabalho (Gonçalves, 2009).
Atualmente, existem 35 Normas Regulamentadoras elaboradas e que tratam dos
seguintes assuntos:
 NR-1 Disposições Gerais;
 NR-2 Inspeção Prévia;
 NR-3 Embargo ou Interdição;
 NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho;
 NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
 NR-6 Equipamento de Proteção Individual;
 NR-7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
 NR-8 Edificações;
 NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
 NR-10 Serviços em Eletricidade;
 NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
 NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
 NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão;
 NR-14 Fornos;
 NR-15 Atividades e Operações Insalubres;
 NR-16 Atividades e Operações Perigosas;
 NR-17 Ergonomia;
 NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
 NR-19 Explosivos;
 NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
 NR-21- Trabalhos a Céu Aberto;
 NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
 NR-23 Proteção Contra Incêndio;
 NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
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 NR-25 Resíduos Industriais;
 NR-26 Sinalização de Segurança;
 NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho;
 NR-28 Fiscalização e Penalidades;
 NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
 NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
 NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura;
 NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
 NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
 NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval;
 NR-35 Trabalho em Altura.
As Normas Regulamentadoras estabelecem os requisitos técnicos e legais sobre os
aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), sendo elaboradas e modificadas por
uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados,
por meio de Portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As NRs, relativas à
segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou
instituição que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Porém, vale ressaltar que os requisitos de SSO não estão presentes apenas nas NRs, pois
existe uma infinidade de documentos previstos em Leis, Decretos, Decretos-Lei, Medidas
Provisórias, Portarias, Instruções Normativas, Resoluções, Ordens de Serviço, Regulamentos
Técnicos, que devem ser observados e obedecidos. A observância das NR não desobriga as
empresas do cumprimento destas outras disposições contidas em códigos de obras ou
regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos
coletivos de trabalho. Outro aspecto que deve ser observado é o fato de que as NRs não podem
ser interpretadas e aplicadas independentemente, pois apresentam uma relação de interligação
uma com as outras, principalmente quando se trata da aplicação no ambiente hospitalar, onde os
riscos são dos mais diversificados.
19
2 CONCLUSÃO DA PERSPECTIVA TEÓRICA
Neste trabalho, consideraram-se as categorias analíticas abaixo, com o objetivo de
consolidar o arcabouço teórico que dará subsídio ao Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do
grupo:
a) A Gestão Hospitalar: a problemática da destinação de seus resíduos;
b) A Saúde e Segurança Ocupacional: riscos aos trabalhadores que manuseiam os
resíduos na área de saúde e formas de controle.
Desta forma, observa-se que a Gestão Hospitalar deve atentar para dois fatores
fundamentais (porém não únicos) em seu processo: a Gestão dos Resíduos gerados no ambiente
hospitalar e a Saúde e Segurança Ocupacional das pessoas que desenvolvem suas atividades
laborais neste ambiente. Observa-se que para que haja uma Gestão da Saúde Pública eficiente e
eficaz, faz-se necessário o atendimento de uma diversidade de normas, requisitos e padrões,
representando um grande desafio ao Gestor Público.
Porém, constata-se que apesar de ser necessário despender uma grande quantidade de
esforços para tal atendimento a estes requisitos, isso só trará benefícios para todos:
1) A Sociedade, que terá suas necessidades atendidas com a qualidade esperada e tão
merecida;
2) O Governo, que cumprirá com o seu papel de prestar os serviços públicos de saúde
com qualidade;
3) Os Trabalhadores das instituições de saúde, pois terão um ambiente mais saudável e
seguro para desenvolverem suas atividades; e
4) As instituições que receberão a autorização para a exploração de serviços de apoio
(através dos processos licitatórios), pois terão seus custos operacionais reduzidos, uma vez que é
mais barato “conservar arrumado” do que “limpar a sujeira toda”.
Portanto, é importante identificar quais os requisitos devem ser atendidos pelo Hospital
Municipal de Oriximiná, seja quanto à Gestão dos Resíduos de Saúde gerados, seja quanto à
Saúde e Segurança Ocupacional dos seus funcionários.
20
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério da Saúde. Segurança no ambiente hospitalar. Departamento de Normas e
Técnicas. Brasília: 1995, 193p.
______. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 182 p. – (Série A. Normas e Manuais
Técnicos).
______. Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005 da CONAMA – Conselho Nacional do Meio
Ambiente. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá
outras providências.
______. Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004 da ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE O MEIO AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO CMMAD. Relatório Nosso Futuro Comum. 2a ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1991. 430p.
FERREIRA, J. A., - Lixo hospitalar: semelhanças e diferenças – Estudo de caso no município
do Rio de Janeiro. Tese de doutorado apresentada à Escola Nacional de Saúde Pública, Rio de
Janeiro, 1997.
GARCIA, Leila Posenato e ZANETTI-RAMOS, Betina Giehl. Gerenciamento dos resíduos de
serviços de saúde: uma questão de biossegurança. Cad. Saúde Pública, vol.20, no. 3, p.744752, maio/jun. 2004 a.
Gonçalves, Ligia Bianchi. Segurança e medicina do trabalho / Ligia Bianchi Gonçalves, Vania
Massambani Corazza da Cruz. -- São Paulo: Cenofisco Editora, 2009.
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MANSUR, G. L. Cartilha de limpeza urbana. (S.I.): CPU- Centro de Pesquisas Ambiente
Brasil: Ambiente e resíduos. Disponível em:< www.ambientebrasil.com.br>. Acesso em: 06 jan.
2013.
MULATINHO, Letícia Moura. Análise do sistema de gestão em segurança e saúde no
ambiente de trabalho em uma instituição hospitalar / Letícia Moura Mulatinho – João Pessoa:
2001.
Normas Regulamentadoras. Disponível em: http://www.normaregulamentadora.com.br/duvidasfrequentes/faq-normas-regulamentadoras/. Acesso em: 14 de março de 2013.
SCHNEIDER, V. E. et all, Manual de gerenciamento de resíduos sólidos em serviços de
saúde. 2. ed. Ver. E ampl., Caxias do Sul, RS: Educs, 2004.
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