Baixar arquivo - Prefeitura do Município de Maringá

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Processo nº. 3310/2011
Folha nº. _________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Av. XV de Novembro, 701 – CEP 87013-230 - (44) 3221-1284 – Fax (44) 3221-1340
www.maringa.pr.gov.br –
e-mail:[email protected]
CONCURSO Nº. 002/2012-PMM
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ torna público o CONCURSO que fará realizar visando à
Seleção de Projetos de Teatro (desenvolvimento e apresentação de espetáculos), com observância na Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei Municipal nº
9052/2011 e Decreto Municipal nº 1661/2011, bem como toda a legislação complementar relacionada ao Programa de
Apoio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de Maringá, e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso Público para a seleção de até 08 (oito) projetos de teatro
(desenvolvimento e apresentação de espetáculos), com apresentações de aproximadamente 60 (sessenta) minutos de
duração, para realização do projeto denominado “Convite ao Teatro” do Município de Maringá – Secretaria Municipal da
Cultura (SEMUC), para os anos de 2012 e 2013.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do presente Edital, artistas, grupos e companhias de teatro, representados por pessoa jurídica de
promoção e/ou produção de eventos culturais.
2.2 – As apresentações dos projetos selecionados realizar-se-ão no projeto denominado Convite ao Teatro, em dias e locais
a serem definidos pela SEMUC, dentro do perímetro urbano do Município de Maringá.
2.3 – É facultado ao grupo e/ou companhia a obtenção de apoio de empresas, de entidades públicas ou da sociedade civil
utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no País.
2.4 – Cada grupo e/ou companhia poderá apresentar até três projetos, os quais deverão ser compatíveis com a
infraestrutura existente no Teatro Barracão, qual seja:
a) palco com 12 metros de largura por 6 metros de profundidade, totalizando 72 m2;
b) boca de cena com 7,80 metros de largura por 3,10 metros de altura;
c) varas: em número de 5;
d) refletores: 10 PC, 10 fresnel, 06 elipsoidal e 16 par;
e) mesa de iluminação com 18 canais;
f) mesa de som com 10 canais.
2.5 – Não poderão participar do processo de seleção:
2.5.1 – Pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou
equivalentes e aos membros da Comissão de Avaliação dos Projetos, por matrimônio ou parentesco, afim ou
consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 12 (doze) meses após, findas
as respectivas funções, conforme art. 59 da Lei Orgânica do Município de Maringá.
25.2 – Servidores ou dirigentes da Prefeitura do Município de Maringá.
2.5.3 – Empreendedores que não tiveram aprovadas suas prestações de contas referentes a recursos
governamentais anteriormente recebidos, até a data de abertura do presente edital.
2.5.4 – Membros do Conselho Municipal de Cultura de Maringá.
2.5.5 – Membros da Comissão de Avaliação dos Projetos.
2.5.6 – Instituições Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
2.5.7 – Os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3 – DA FORMA DE EFETUAR A INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições são gratuitas e ficarão abertas no período de 14 (quatorze) de maio de 2012 até as 09:00h do dia 02
(dois) de julho de 2012.
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CONCURSO Nº. 002/2012-PMM
3.2 – O Formulário de Inscrição/Declaração consta no Anexo I deste edital.
3.3 – A inscrição deverá ser efetuada no Paço Municipal, junto à Diretoria de Licitações (2º andar), mediante protocolo, de
um ENVELOPE ÚNICO (denominado ENVELOPE DE INSCRIÇÃO), fechado e identificado, no seu exterior, conforme a
ordem de dados abaixo:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
DIRETORIA DE LICITAÇÕES – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO Nº 002/2012 – PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS DE TEATRO
AVENIDA XV DE NOVEMBRO, Nº 701, 2º ANDAR, ZONA 01, CEP 87013-230 – MARINGÁ - PARANÁ
3.4 - O remetente mencionado no envelope deverá ser o proponente do projeto.
3.5 - O ENVELOPE DE INSCRIÇÃO deverá conter em seu interior, outros dois envelopes, fechados e denominados,
respectivamente: 1 – Envelope de Habilitação e 2 – Envelope do Projeto.
3.6 - Os ENVELOPES DE INSCRIÇÕES poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviados pelo correio ou
outros serviços de entrega, dentro dos prazos estabelecidos neste subitem 3.1. No entanto, o Município não se
responsabilizará por qualquer perda ou atraso na sua entrega.
3.7 - Para aferição do horário de entrega e protocolo dos envelopes considerar-se-á o marcado pelo relógio do Protocolo da
Diretoria de Licitações, sendo que os envelopes entregues após o horário estabelecido serão devolvidos fechados, após
protocolados, à respectiva proponente, não podendo esta participar da licitação.
3.8 - Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação do projeto depois de sua inscrição.
3.9 - Serão indeferidas as inscrições de projetos que não forem apresentadas no lugar, tempo, forma e demais condições
especificadas no presente Edital.
4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
4.1. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que
deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”):
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCURSO N° 002/2012-PMM
NOME ou RAZÃO SOCIAL, CPF ou CNPJ, ENDEREÇO DA PROPONENTE, E-MAIL e FONE
4.2. No Envelope 1 anexar os documentos que seguem.
a) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Cédula de identidade e CPF do responsável legal;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente
registradas, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, a ata
registrada da assembleia de eleição da diretoria;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Pessoa
Jurídica – www.fazenda.gov.br;
e) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais da Pessoa Jurídica – www.fazenda.pr.gov.br;
f) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais da Pessoa Jurídica – www.maringa.pr.gov.br;
g) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – www.previdenciasocial.gov.br
h) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – Caixa Econômica
Federal – www.caixa.gov.br
i) Declarações de:- não parentesco (conforme modelo constante do Anexo II, deste edital), Idoneidade
(conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital) e de Não Existência de Trabalhadores Menores
(conforme modelo constante do Anexo IV). As declarações deverão ser datilografadas ou digitadas.
j) Declaração do autor(a) da obra ou órgão que o represente, credenciando o concorrente a encenar o
espetáculo ou Declaração de que se trata de obra própria ou de domínio público, quando for o caso.
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4.3. As certidões negativas deverão ser expedidas em nome da pessoa jurídica, que figurará como proponente, podendo
ser obtida nos endereços eletrônicos referidos nos itens anteriores.
4.4. As certidões negativas deverão estar dentro do prazo de validade na data da postagem do envelope.
4.5. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação em desacordo com este Edital determinará a
inabilitação do proponente.
5 – DOS DOCUMENTOS PARA O PROJETO TÉCNICO – ENVELOPE Nº 02
5.1 – Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que
deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”):
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
ENVELOPE N° 02 – PROJETO TÉCNICO
CONCURSO N° 002/2012-PMM
NOME ou RAZÃO SOCIAL, CPF ou CNPJ, ENDEREÇO DA PROPONENTE, E-MAIL e FONE
5.2 - No Envelope 1 anexar os documentos que seguem.
5.2.1 – Formulário de Inscrição preenchido (Anexo I);
5.2.2 – O nome do espetáculo e faixa etária recomendada;
5.2.3 – DVD com o espetáculo na integra, gravado de maneira que possa ser assistido através de software
VLC media player (software gratuito);
5.2.4 – Currículo dos artistas protagonistas e do diretor;
5.2.5 – Ficha técnica completa, com os respectivos RG/DRT, se houver, com declarações assinadas,
confirmando todas as participações da área artística e técnica. No caso de participação de menores de idade,
apresentar a autorização dos pais e da Vara da Infância e da Juventude;
5.2.6 – Documentos que informem sobre o espetáculo, bem como as atividades do grupo ou companhia.
5.3 - É facultado ao(s) artista(s) a obtenção de apoio de empresas, de entidades públicas ou da sociedade civil, utilizando
ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no País.
5.4 - Os DVDs, os documentos e os currículos não serão devolvidos.
6 – DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1 - Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada nos item 4 – Dos Documentos de Habilitação;
c) Que não atenderem aos termos do item 5 – Do Projeto Técnico.
6.2 - Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos itens ‘4’ e ‘5’,
após o recebimento do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no ‘subitem 8.2.1’.
6.3 - Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
7 – DAS COMISSÕES
7.1- O Prefeito do Município de Maringá indicará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 03 (três) membros,
com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do
Edital.
7.2- A Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC), em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura, designará uma
Comissão de Seleção de Propostas, de notório saber, para julgar as propostas apresentadas, contando com o apoio técnico
da Diretoria de Licitações, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
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7.3. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste
Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.
7.4 - As despesas de pro labore, transporte, alimentação e hospedagem dos membros da comissão de seleção de
projetos,
quando
for
o
caso,
correrão
por
conta
da
SEMUC,
na
dotação
orçamentária
nº
14.010.13.392.0004.2106.3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – FONTE 01000.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - Os “ENVELOPES nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão
pública a ser realizada na seguinte data:
8.1.1 – LOCAL......: Avenida XV de Novembro, 701 - Maringá – PR
Diretoria de Licitações – 2º. Andar
8.1.2 – DATA.........: 02 de julho de 2012.
8.1.3 – HORÁRIO..: às 09:00 horas.
8.2 - Das deliberações de deferimento ou indeferimento e de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão
de Análise da Documentação, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da decisão. Só
serão aceitos os recursos protocolados na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração do Município de Maringá,
devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.
8.2.1 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no
prazo de 5 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
8.2.2 - Compete ao Prefeito do Município de Maringá decidir definitivamente o recurso no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam
necessários à fundamentação da sua decisão.
8.3 - Os “ENVELOPES nº 2 – PROPOSTA” dos proponentes habilitados serão abertos pela Comissão de Análise da
Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente informada por meio de notificação via fax ou e-mail,
ou na mesma data da realização da abertura dos “ENVELOPES nº 1 – DOCUMENTAÇÃO”, caso todas as licitantes
declinarem expressamente do direito de recurso.
8.3.1 - O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA” será encaminhado para ser analisado pela
Comissão de Seleção de Propostas, a qual, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos do recebimento das
propostas, selecionará para premiação até oito projetos considerando o disposto nos itens 1 e 2, bem como
os seguintes critérios:
a) excelência e relevância do projeto – de 00 (zero) até 03 (três) pontos;
b) potencial de realização da equipe envolvida no projeto – de 00 (zero) até 02 (dois) pontos;
c) acessibilidade do projeto ao público – de 00 (zero) até 02 (dois) pontos;
d) efeito multiplicador do projeto – de 00 (zero) até 02 (dois) pontos.
8.3.1.1. Para fins de definição:
a) Excelência e relevância do projeto: entende-se como relevante um projeto que possa ser
reconhecido e tomado como modelo, em sua área artística ou cultural, por seu conceito e
conteúdo, performance, por seu conjunto de atributos técnicos, por sua capacidade de preencher
lacuna ou suprir carência constatada, com justa conveniência e oportunidade;
b) Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: entende-se como potencial de
realização da equipe a capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de
realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos devidamente
assinados, documentos e materiais apresentados;
c) Acessibilidade do projeto ao público: entende-se como acessível um projeto que contenha
estratégias eficazes de formação de público e de facilitação do acesso aos bens culturais;
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d) Efeito multiplicador do projeto: entende-se por efeito multiplicador a capacidade do projeto de
gerar impacto no desenvolvimento cultural local, no seu universo de abrangência, proporcionando
benefícios concretos e diretos à sociedade.
8.3.2. A decisão das Comissões será sempre motivada.
8.3.3. Em caso de empate, o desempate se fará por meio de sorteio.
8.4. Das deliberações da Comissão de Seleção caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação
da decisão. Só serão aceitos os recursos protocolados na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração do
Município de Maringá e que estejam dentro desse prazo legal.
8.5. Serão premiados os 08 (oito) projetos com melhor pontuação, sendo o prêmio à importância de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) para cada apresentação do projeto selecionado.
8.5.1. Os 08 (oito) projetos selecionados farão 04 (quatro) apresentações cada um, totalizando 32 (trinta e
duas) apresentações no geral.
8.6. Em caso da não classificação dos 08 (oito) projetos descritos no objeto (item 1) deste edital, caberá a Secretaria
Municipal de Cultura a realização de um novo concurso a fim de preencher as vagas remanescentes.
8.7. O resultado final do concurso efetivado pela Comissão de Seleção será consignado em ata e publicado no Diário Oficial
do Município de Maringá indicando o nome dos proponentes e o título do projeto.
8.8. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Prefeito do Município de Maringá a
homologação do resultado definitivo do concurso.
9 – DA PREMIAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O proponente que tiver o seu projeto premiado será notificado para o agendamento das apresentações, que ocorrerão
conforme o estabelecido em cronograma (item 2.2.) em locais situados dentro do perímetro urbano do Município de
Maringá, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Cultura.
9.2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura de Maringá – SEMUC, como condição para
recebimento do prêmio, a seguinte documentação:
a) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
b) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
c) Certidão negativa de débitos de tributos municipais, estaduais e federais;
d) Indicação de conta corrente bancária do proponente para realização do depósito do valor da premiação.
9.3. Os documentos específicos necessários para cada tipo de evento de natureza profissional programado, inclusive junto
a órgãos como SBAT, ABRAMUS, SATED, OMB e ECAD, deverão ser providenciados sob a exclusiva responsabilidade do
proponente, gestores das propostas e/ou seus parceiros.
9.4. A documentação deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação
expedida pela SEMUC, quando será fixada, também, a data da reunião dos selecionados junto aos técnicos da SEMUC
para os devidos agendamentos das apresentações.
9.5. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com
alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação.
9.6. O prêmio será pago em espécie, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por apresentação, sendo
que cada um dos 08 (oito) projetos irá realizar 04 (quatro) apresentações, totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) por projeto.
9.7. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 14.010.13.392.0004.2106.3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – FONTE 01000 da Secretaria Municipal de Cultura no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), correspondente ao número de até 08 (oito) projetos premiados, totalizando 32 (trinta e
duas) apresentações.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
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10.1. É obrigatório que o proponente possua um produtor profissional, que ficará responsável durante todo o período de
execução do projeto selecionado, com as seguintes atribuições:
a) participar de reuniões na SEMUC;
b) fazer a pré-produção dos espetáculos;
c) garantir que as apresentações aconteçam conforme os projetos selecionados;
d) conferir a estrutura física disponível no município e providenciar os equipamentos necessários (som,
iluminação, cenário) adequando o espaço às necessidades do espetáculo;
e) trabalhar a divulgação local para garantir sucesso de público;
f) estar presente durante as apresentações;
g) fazer o registro fotográfico do evento;
h) elaborar relatório de cada apresentação.
10.2. Os espetáculos de teatro deverão ser apresentados integralmente, conforme o projeto aprovado pela Comissão de
Seleção de Propostas.
10.3. A qualidade do som e da iluminação dos espetáculos é responsabilidade dos Grupos/Artistas, devendo ser
complementada ou adquirida pelos mesmos, quando necessária.
10.4. O Grupo/Artista ficará responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei
Federal n.º 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser
executado, eximindo-se a SEMUC de quaisquer responsabilidades.
10.5. O Grupo/Artista deverá chegar ao local de apresentação com até 01 (uma) hora antes de cada apresentação, para
cumprir com a programação.
10.6. Deverão cumprir uma agenda de 04 (quatro) espetáculos, conforme cronograma, como parte da programação do
projeto Convite ao Teatro, elaborada pela SEMUC.
10.7. Todo o material de divulgação do Artista/Grupo deverá ser aprovado pela SEMUC, em conjunto com a Assessoria de
Comunicação do Município.
10.8. As apresentações dos projetos selecionados terão entrada gratuita.
10.9. Nos termos do Artigo 111 da Lei Federal n.º 8.666/93, os autores dos projetos selecionados obrigam-se a ceder à
Administração os direitos patrimoniais a eles relativos, para que possam ser utilizados conforme o previsto.
10.10 Ao término de realização do projeto, o premiado deverá encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório
detalhado da execução do projeto. Obriga-se, ainda, a manter arquivado ou sob a sua posse comprovantes das despesas
realizadas com os recursos financeiros oriundos do Prêmio recebido, referentes a notas fiscais, recibos e outros
documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da SEMUC ou por órgãos de controle externo.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar
a empresa as seguintes sanções:
11.1.1. O não cumprimento das exigências deste EDITAL implicará na inabilitação do premiado para firmar
novos compromissos com a SEMUC, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida com juros e
correções legais, não obstante às penas e sanções legais cabíveis, além de ficar impossibilitado, pelo prazo de 02 (dois)
anos, de contratar ou licitar com a Prefeitura do Município de Maringá, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto
no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
11.1.2. O inadimplemento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA ao
pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação
pertinente.
a) Em caso de atraso injustificado para o início do espetáculo, limitado a 01 (uma) hora de atraso, será
aplicada à contratada multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato
b) Ocorrendo atraso injustificado superior a 01 (uma) hora para o início do espetáculo, ficará configurada
inexecução parcial do contrato e será aplicado à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
do contrato;
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c) Ocorrendo ausência injustificada para a apresentação do espetáculo, ficará configurada inexecução do
contrato e será aplicada à contratada 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital.
12.2 - A utilização de direitos autorais ou patrimoniais, anteriores ou posteriores à premiação, é de responsabilidade única e
exclusiva do proponente.
12.3 - O projeto deverá ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.
IMPORTANTE: Tanto no Envelope 1 como no Envelope 2 deverá constar na primeira página o total de páginas constantes
em cada envelope. As páginas deverão ser numeradas na sequência e rubricadas no canto inferior esquerdo, conforme o
exemplo: - na hipótese de que o Envelope 1 tenha o total de 50 páginas, a numeração deve seguir 1/50, 2/50, 3/50, 4/50 e
assim por diante.
12.4 - Em nenhuma hipótese poderá haver alteração do proponente.
12.5 - As assinaturas nas declarações deverão ser feitas pelos representantes legais, ou seja, pessoas habilitadas a
assinarem documentos, conforme estatuto ou contrato social do proponente.
12.7 - A SEMUC poderá utilizar imagens dos espetáculos para divulgação do projeto e dos relatórios, desde já autorizados,
pelos selecionados. Os contemplados permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas
indicadas pela SEMUC, para registro, e divulgação institucional.
12.8 - Informações e esclarecimentos relativos a este Edital deverão ser solicitados exclusivamente por escrito à Diretoria
de Licitações da Secretaria de Administração do Município de Maringá, até 02 (dois) dias da data de encerramento do
prazo para inscrição através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone/Fax (44) 3221-1284/1340.
1269.9 - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela SEMUC, ficando desde logo eleito o foro da Comarca de
Maringá para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Maringá, 09 de maio de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
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CONCURSO Nº. 002/2012-PMM
ANEXO I
EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2012
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
SELEÇÃO DE PROJETOS DE TEATRO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO:
( ) PROFISSIONAL
NOME do ESPETÁCULO
Proponente:
Proposta 01
Endereço completo:
Telefone:
CNPJ:
Dirigente:
Nº. Registro DRT:
CPF:
( ) AMADOR
e-mail:
RG:
DECLARO estar ciente e concordar com o presente edital e as normas dele decorrentes para a
inscrição e avaliação de projetos culturais.
Assumo toda e quaisquer responsabilidades quanto ao conteúdo da obra aqui proposta e as
consequências de possível ausência de liberação de direitos autorais.
Maringá, ........... de ....................................... de 2012.
____________________________________________
Assinatura do proponente
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Processo nº. 3310/2011
Folha nº. _________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Av. XV de Novembro, 701 – CEP 87013-230 - (44) 3221-1284 – Fax (44) 3221-1340
www.maringa.pr.gov.br –
e-mail:[email protected]
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ANEXO II
EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2012
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
SELEÇÃO DE PROJETOS DE TEATRO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO –
ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
(Nome completo, denominação ou razão social, endereço, nº de inscrição no CNPJ ou CPF do proponente), por
seu representante legal, declara, para fins de solicitação de premiação do Projeto (nome do projeto), em parceria com o
Município de Maringá, que os profissionais eventualmente contratados com os recursos governamentais não são servidores
públicos, nem membros da diretoria desta instituição, não são ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Coordenadores ou equivalentes, membros do poder legislativo, membros da Comissão Curadora e membros do Conselho
Municipal de Cultura,
por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção,
subsistindo a proibição até 12 (doze) meses após findas as respectivas funções, conforme dispõe o Art. 59 – Inciso V da
Lei Orgânica do Município de Maringá.
___________, ____ de _____________ de 2012.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
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Processo nº. 3310/2011
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ANEXO III
EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2012
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
SELEÇÃO DE PROJETOS DE TEATRO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: EDITAL DE CONCURSO Nº. 002/2012-PMM
(Nome completo, denominação ou razão social, endereço, nº de inscrição no CNPJ ou CPF do proponente), por seu
representante legal, declara, para fins de solicitação de premiação do Projeto (nome do projeto), em parceria com o
Município de Maringá, DECLARA não ter recebido do Município de Maringá SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação
em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não ter recebido declaração de
INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
___________, ____ de _____________ de 2012.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
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ANEXO IV
EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2012
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
SELEÇÃO DE PROJETOS DE TEATRO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE CONCURSO Nº. 002/2012-PMM, que a proponente
................................................................. (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com
sede
na
cidade
de
......................................,
Estado
................................,
à
Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal
trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não
mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
___________, ____ de _____________ de 2012.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
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ANEXO V
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N°
Edital de Concurso n°. 002/2012 - Apresentação de Espetáculos no Convite ao Teatro
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC, E ____________________.
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, à Avenida XV de
novembro, 701, Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, Zona 01, inscrita no CNPJ/MF sob n° 76.282.656/0001-06, neste
ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. Sílvio Magalhães Barros II, em conjunto com a Secretária Municipal da
Cultura, Srª FLOR DE MARIA SILVA DUARTE, ambos residentes e domiciliados em Maringá-Pr, doravante denominado
MUNICÍPIO e .........., brasileiro(a), portador da Carteira de Identidade........ , inscrito no CPF sob n° ......., residente na .......,
em ........., doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA,
observando as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei .......... e no Edital n° ............, além das cláusulas
que se seguem e o substanciam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a apresentação do espetáculo .............., nos dias ............, no Teatro Barracão,
atendendo ao Projeto "CONVITE AO TEATRO", de acordo com a proposta apresentada e aprovada no Edital n° .............
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para fins de concretizar o presente termo, caberá ao Município:
a) repassar ao contratado a importância de R$......., correspondente ao número de espetáculos a serem apresentados;
b) organizar agenda dos grupos aprovados;
c) providenciar material gráfico para divulgação das apresentações;
d) fornecer técnico para montagem e iluminação, caso necessário;
e) disponibilizar horário de ensaio na véspera das apresentações;
f) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do projeto.
Subcláusula Única: O MUNICÍPIO não se responsabiliza por quaisquer danos com pessoal ou danos materiais que
venham a ocorrer com os participantes do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Caberá ao contratado:
a) executar as xx apresentações no Projeto Convite ao Teatro da forma como foi apresentada no ato da inscrição no Edital
Concurso n° 002/2012 e aprovada pela Comissão de Seleção, de acordo com material apresentado;
b) nas entrevistas e em outras formas de divulgação do projeto resultante do apoio previsto neste Edital, fazer constar em
seus créditos, a informação de que o Projeto Convite ao Teatro é uma iniciativa da Prefeitura do Município de Maringá,
através da Secretaria Municipal de Cultura;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes do
presente contrato, em decorrência da execução do objeto;
d) a responsabilidade pela eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros,
protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
e) Manter durante todo o desenvolvimento do contrato a situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal,
o FGTS e a Previdência Social.
f) fornecer fotos e releases para divulgação;
g) fornecer ao técnico do teatro mapa de luz para os espetáculos, respeitando a capacidade técnica do equipamento
disponibilizado;
h) providenciar transporte do cenário, quando necessário, e, inclusive dos participantes do grupo;
i) iniciar o espetáculo no horário previsto;
j) retirar o material de cenário no dia seguinte à apresentação;
k) enviar a programação do espetáculo à Secretaria Municipal de Cultura com, pelo menos, uma semana de antecedência;
l) liberar o espetáculo junto a SBAT E ECAD.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
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CONCURSO Nº. 002/2012-PMM
O prazo de vigência do presente contrato é de XXX (dependerá de agendamento da Secretaria Municipal de Cultura Semuc) dias contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante necessidade expressa das partes, desde que
manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira correrão à conta da Dotação
Orçamentária nº 14.010.13.392.0004.2106.3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO 01000 da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
O prêmio será pago em espécie, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por projeto, depositados em conta corrente bancária em nome da CONTRATADA..
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos
espetáculos, com a apresentação do relatório que trata o item 10.10 do edital de licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar a
empresa as seguintes sanções:
8.1. O não cumprimento das exigências deste EDITAL implicará na inabilitação do premiado para firmar novos
compromissos com a SEMUC, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida com juros e correções
legais, não obstante às penas e sanções legais cabíveis, além de ficar impossibilitado, pelo prazo de 02 (dois) anos, de
contratar ou licitar com a Prefeitura do Município de Maringá, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art.
5º, inciso LV, da Constituição Federal.
8.2. O inadimplemento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA ao pagamento de
multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente.
a) Em caso de atraso injustificado para o início do espetáculo, limitado a 01 (uma) hora de atraso, será aplicada à
contratada multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato
b) Ocorrendo atraso injustificado superior a 01 (uma) hora para o início do espetáculo, ficará configurada
inexecução parcial do contrato e será aplicado à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato;
c) Ocorrendo ausência injustificada para a apresentação do espetáculo, ficará configurada inexecução do contrato
e será aplicada à contratada 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido, bilateralmente, nos casos de comprovação expressa de
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por alguma das convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO FORO
Os partícipes elegem o foro da comarca de Maringá para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir
da execução do presente Termo.
E assim, por estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Maringá, XX de XXXXXXX de 2012.
P/ MUNICÍPIO
P/ CONTRATADO
_______________________________
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
_______________________________
Flor de Maria da Silva Duarte
Secretária Municipal de Cultura
_______________________________
TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome:
______________________________
Nome:
13
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CPF:
14
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