Reservado às autoridades aduaneiras Pedido nº PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PRÓPRIO AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR VIA MARÍTIMA (Ver instruções de preenchimento no fim do formulário) 1. Requerente NIF a) b) c) 2. Pedido: Inicial Alteração 4. Identificação do certificado de serviço de linha regular: 5. Descrição das atividades: 3. Procedimento: Nível 1 Nível 2 6. Identificação dos portos de partida a) Nome b) País c) Nome e endereço da estância aduaneira competente 7. Identificação dos portos de destino a) Nome b) País c) Nome e endereço da estância aduaneira competente MOD. 256.1 8. Manifesto: Anexa-se o modelo de manifesto a utilizar para efeitos de equiparação a uma declaração de trânsito, fazendo o mesmo parte integrante do pedido. 9. Representantes da companhia marítima em cada um dos portos de partida/destino: informação a fornecer na folha de continuação 10. Documentos juntos ao pedido: 11. Número de folhas que constituem o pedido: 12. Local, data e assinatura Rua da Alfândega, n.º 5 r/c – 1149-006 LISBOA Email: [email protected] Tel: (+351) 218 813 889 www.portaldasfinancas.gov.pt Fax: (+351) 218 813 984 Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 217 206 707 Folha de continuação 1.A Requerente - NIF 9.A Representantes da companhia marítima em cada um dos portos de partida/destino a) Nome do porto PAPSViaMar/2017 b) Nome do representante c) Endereço e contactos do representante 2/4 Apresentação do Formulário 1. Constituição As pessoas que pretendam que lhes seja concedida autorização para a utilização dos procedimentos simplificados próprios ao transporte de mercadorias por via marítima, devem solicitá-la mediante o preenchimento do formulário, apresentado sob a forma de duas folhas, constante do anexo I à presente circular, a seguir designado por “formulário”, disponibilizado na Internet, no site da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) www.portaldasfinancas.gov.pt. 2. Preenchimento do pedido 2.1. Instruções Gerais O formulário deve ser preenchido por qualquer processo eletrónico ou à máquina, sem emendas ou rasuras. 3. Indicações relativas às diferentes casas 3.1 Rosto CASA 1 – Requerente Indicar nome, ou denominação social, endereço completo e o correspondente número de identificação fiscal, bem como: a) Número de telefone; b) Número de fax; c) Endereço de correio eletrónico. CASA 2 – Pedido Indicar se se trata de um pedido inicial ou de uma alteração, assinalando o quadrado respetivo. CASA 3 – Procedimento Indicar qual o procedimento simplificado pretendido, assinalando o quadrado respetivo. CASA 4 – Identificação do certificado de serviço de linha regular Indicar o número de série do certificado de serviço de linha regular. CASA 5 – Descrição das atividades Indicar as atividades desenvolvidas, nomeadamente o volume de tráfego e o tipo de ligação. CASA 6 – Identificação dos portos de partida Indicar: a) b) c) o nome do(s) porto(s) de partida onde pretendam utilizar a simplificação; o código ISO correspondente ao país onde se situa(m) o(s) porto(s) indicado(s); o nome e endereço da estância aduaneira competente. No caso de se tratar de uma alteração e conforme a situação deverá: ser fornecida a informação supra para o(s) porto(s) a aditar; indicar apenas o nome do(s) porto(s) a suprimir, riscando-o(s) com um traço. PAPSViaMar /2017 3/4 CASA 7 – Identificação dos portos de destino Indicar: a) b) c) o nome do(s) porto(s) de destino onde pretendam utilizar a simplificação; o código ISO correspondente ao país onde se situa(m) o(s) porto(s) indicado(s); o nome e endereço da estância aduaneira competente. No caso de se tratar de uma alteração e conforme a situação deverá: ser fornecida a informação supra para o(s) porto(s) a aditar; indicar apenas o nome do(s) porto(s) a suprimir, riscando-o(s) com um traço. CASA 9 – Representantes da companhia marítima em cada um dos portos de partida/destino A informação relativa aos representantes, se for caso disso, é fornecida na “folha de continuação” (casa 9.A). CASA 10 – Documentos juntos ao pedido Identificar todos os documentos apresentados em suporte do pedido para a concessão da autorização para a utilização do procedimento simplificado próprio ao transporte de mercadorias por via marítima, nível 1 ou 2. CASA 11 – Número de folha que constituem o pedido Indicar expressamente o número de folhas de continuação utilizadas, mais 1. Sempre que necessário poderão ser preenchidos vários formulários “folha de continuação”. CASA 12 – Local, data e assinatura Casa reservada à indicação da data e assinatura(s)1 do pedido pela(s) pessoa(s) que obriga(m) a requerente e ao carimbo2 em uso. 3.2 Folha de continuação CASA 1.A – Requerente - NIF Indicar apenas o número de identificação fiscal CASA 9.A – Representantes da companhia aérea em cada um dos portos de partida/destino Indicar: a) o nome do(s) porto(s) de partida/destino onde a companhia marítima se faz representar; b) o nome do representante no porto em causa; c) endereço e contactos do representante. Por contacto entenda-se número de telefone/fax e/ou endereço de correio eletrónico. Observações: Quando o espaço disponível em qualquer das casas não for suficiente para as indicações necessárias, deverá ser utilizada a mesma casa de um novo formulário, devidamente identificado. As casas que não forem utilizadas deverão ser trancadas. 1 2 Assinatura manuscrita da(s) pessoa(s) que obriga(m) a entidade requerente. Utilizar o carimbo oficial de identificação da requerente. PAPSViaMar /2017 4/4