Via Marítima

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Reservado às autoridades aduaneiras
Pedido nº
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PRÓPRIO AO TRANSPORTE
DE MERCADORIAS POR VIA MARÍTIMA
(Ver instruções de preenchimento no fim do formulário)
1. Requerente
NIF
a)
b)
c)
2. Pedido:
Inicial
Alteração
4. Identificação do certificado de serviço de linha regular:
5. Descrição das atividades:
3. Procedimento:
Nível 1
Nível 2
6. Identificação dos portos de partida
a) Nome
b) País c) Nome e endereço da estância aduaneira competente
7. Identificação dos portos de destino
a) Nome
b) País c) Nome e endereço da estância aduaneira competente
MOD. 256.1
8. Manifesto: Anexa-se o modelo de manifesto a utilizar para efeitos de equiparação a uma declaração de
trânsito, fazendo o mesmo parte integrante do pedido.
9. Representantes da companhia marítima em cada um dos portos de partida/destino: informação a fornecer
na folha de continuação
10. Documentos juntos ao pedido:
11. Número de folhas que constituem o pedido: 12. Local, data e assinatura
Rua da Alfândega, n.º 5 r/c – 1149-006 LISBOA
Email: [email protected]
Tel: (+351) 218 813 889
www.portaldasfinancas.gov.pt
Fax: (+351) 218 813 984
Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 217 206 707
Folha de continuação
1.A Requerente - NIF
9.A Representantes da companhia marítima em cada um dos portos de partida/destino
a) Nome do porto
PAPSViaMar/2017
b) Nome do representante
c) Endereço e contactos do representante
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Apresentação do Formulário
1.
Constituição
As pessoas que pretendam que lhes seja concedida autorização para a utilização dos procedimentos
simplificados próprios ao transporte de mercadorias por via marítima, devem solicitá-la mediante o
preenchimento do formulário, apresentado sob a forma de duas folhas, constante do anexo I à presente
circular, a seguir designado por “formulário”, disponibilizado na Internet, no site da AT (Autoridade Tributária
e Aduaneira) www.portaldasfinancas.gov.pt.
2.
Preenchimento do pedido
2.1. Instruções Gerais
O formulário deve ser preenchido por qualquer processo eletrónico ou à máquina, sem emendas ou rasuras.
3.
Indicações relativas às diferentes casas
3.1 Rosto
CASA 1 – Requerente
Indicar nome, ou denominação social, endereço completo e o correspondente número de identificação fiscal,
bem como:
a) Número de telefone;
b) Número de fax;
c) Endereço de correio eletrónico.
CASA 2 – Pedido
Indicar se se trata de um pedido inicial ou de uma alteração, assinalando o quadrado respetivo.
CASA 3 – Procedimento
Indicar qual o procedimento simplificado pretendido, assinalando o quadrado respetivo.
CASA 4 – Identificação do certificado de serviço de linha regular
Indicar o número de série do certificado de serviço de linha regular.
CASA 5 – Descrição das atividades
Indicar as atividades desenvolvidas, nomeadamente o volume de tráfego e o tipo de ligação.
CASA 6 – Identificação dos portos de partida
Indicar:
a)
b)
c)
o nome do(s) porto(s) de partida onde pretendam utilizar a simplificação;
o código ISO correspondente ao país onde se situa(m) o(s) porto(s) indicado(s);
o nome e endereço da estância aduaneira competente.
No caso de se tratar de uma alteração e conforme a situação deverá:
 ser fornecida a informação supra para o(s) porto(s) a aditar;
 indicar apenas o nome do(s) porto(s) a suprimir, riscando-o(s) com um traço.
PAPSViaMar /2017
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CASA 7 – Identificação dos portos de destino
Indicar:
a)
b)
c)
o nome do(s) porto(s) de destino onde pretendam utilizar a simplificação;
o código ISO correspondente ao país onde se situa(m) o(s) porto(s) indicado(s);
o nome e endereço da estância aduaneira competente.
No caso de se tratar de uma alteração e conforme a situação deverá:
 ser fornecida a informação supra para o(s) porto(s) a aditar;
 indicar apenas o nome do(s) porto(s) a suprimir, riscando-o(s) com um traço.
CASA 9 – Representantes da companhia marítima em cada um dos portos de partida/destino
A informação relativa aos representantes, se for caso disso, é fornecida na “folha de continuação” (casa 9.A).
CASA 10 – Documentos juntos ao pedido
Identificar todos os documentos apresentados em suporte do pedido para a concessão da autorização para a
utilização do procedimento simplificado próprio ao transporte de mercadorias por via marítima, nível 1 ou 2.
CASA 11 – Número de folha que constituem o pedido
Indicar expressamente o número de folhas de continuação utilizadas, mais 1. Sempre que necessário
poderão ser preenchidos vários formulários “folha de continuação”.
CASA 12 – Local, data e assinatura
Casa reservada à indicação da data e assinatura(s)1 do pedido pela(s) pessoa(s) que obriga(m) a requerente
e ao carimbo2 em uso.
3.2 Folha de continuação
CASA 1.A – Requerente - NIF
Indicar apenas o número de identificação fiscal
CASA 9.A – Representantes da companhia aérea em cada um dos portos de partida/destino
Indicar:
a) o nome do(s) porto(s) de partida/destino onde a companhia marítima se faz representar;
b) o nome do representante no porto em causa;
c) endereço e contactos do representante. Por contacto entenda-se número de telefone/fax e/ou
endereço de correio eletrónico.
Observações: Quando o espaço disponível em qualquer das casas não for suficiente para as indicações
necessárias, deverá ser utilizada a mesma casa de um novo formulário, devidamente identificado.
As casas que não forem utilizadas deverão ser trancadas.
1
2
Assinatura manuscrita da(s) pessoa(s) que obriga(m) a entidade requerente.
Utilizar o carimbo oficial de identificação da requerente.
PAPSViaMar /2017
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