MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 54, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 DO 168-E, de 31/8/01 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de um constante acompanhamento das Tabelas de Procedimentos do SUS, e Considerando os estudos de custos dos radionuclídios e radiofármacos, com aproveitamento máximo dos produtos para realização de procedimentos de medicina nuclear, constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, resolvem: Art. 1º - Fixar na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde-SIA/SUS, os valores dos procedimentos abaixo descritos: PROCEDIMENTO 3201101-Angiografia Radioisotópica 3201104-Cintilog.Miocárdio/Necrose(Mín.3 Projeções) 3201105-Cintilog.Sincron.Câmaras Cardíacas/-Repouso 3201106-Cintilog.P/Quantific."Shunt" Da Dir.P/ Esquerda 3201201-Cintilog.P/Avaliaç.Fluxo Sanguíneo Extremidade 3201202-Cintilog.Sincron.Câmaras Cardíacas-Esforço 3201203-Quantificação De "Shunt" Periférico 3201204-Cintilografia Para Avaliação Fluxo Venoso 3201205-Venografia Radioisotópica (Mín.03 Imagens) 3201301-Cintil.Miocár./Perfusão-Estresse(Mín.3 Prj 3201302-Cintil.Miocár./Perfusão-Repouso (Mín.3 Projeções 3202102-Cintilogr. Para Pesquisa Divertículo Mecke 3202103-Cintilog.P/Aval.Esvaziam.Esofágico(Líquido 3202104-Cintilog. P/Avaliação Esvaziamento Gástrico 3202105-Cintilog.Fluxo Sanguíneo Hepático 3202106-Quantificaç.Perdas Protéicas C/Radioisótopos VALOR (R$) 85,47 119,04 131,66 91,47 73,15 161,37 103,49 110,96 80,94 317,52 257,23 87,19 117,12 124,86 88,48 58,13 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS 3202107-Cintilog.P/Pesquisa Refluxo Gastro-Esofágica 3202108-Cintilograf.P/Pesquisa Hemorragia Não Ativa 3202109-Cintilog.Glândulas Salivares Com/Sem Estímulo 3202110-Cintilog.P/Avaliaç.Esvaz.Esofág.(Semi-Sólido 3202201-Cintilografia Fígado/Baço-Mín.5 Imagens 3202202-Cintilografia Do Fígado E Vias Biliares 3202203-Cintilografia P/Pesquisa Hemorragias Ativa 3203101-Cintilogr. Tireóide Com/Sem Captaç.(Tc 99m 3203102-Cintilogr. Tireóide Com/Sem Captaç.(I 131) 3203103-Cintilogr. Tireóide C/Teste Supress.(T3/T4 3203104-Cintilogr. Tireóide C/Teste Estímulo (TSH) 3203105-Teste Do Perclorato C/Radioisótopo 3203106-Cintilogr. P/Pesquisa Do Corpo Inteiro(PCI 3203201-Cintilografia De Paratireóide 3204101-Cintilogr.Renal(Qualitat.E/Ou Quantitativa 3204102-Cintilografia Testicular (Bolsa Escrotal) 3204103-Determinaç.Filtraç.Glomerular C/Radioisótopos 3204104-Determinaç.Fluxo Plasmát.Renal C/Radioisótopos 3204105-Renograma 3204106-Cistocintilografia Indireta 3204201-Cistocintilografia Direta 3204202-Estudo Renal Dinâmico, Sem Diurético 3204203-Estudo Renal Dinâmico, Com Diurético 3205102-Cintilog.Articulações E/Ou Extremid.Com/Sem 3205103-Cintilog.Óssea Com/Sem Fluxo Sang.(Cor.Int 3206101-Fluxo Sanguíneo Cerebral 3206102-Cintilografia Cerebral 3206201-Cisternocintilografia (Mínimo 05 Imagens) 3206202-Cintilograf. P/Pesquisa Fístulas Liquórica 3206203- Cintilografia para Estudo de Trânsito Liquorico 3206206-Mielocintilografia (Mínimo 04 Imagens) 3206208-Ventrículocintilografia (Mínimo 05 Imagens 3206209-Perfusão Cerebral 3207101-Linfocintilografia 3207201-Cintilog.Corpo Int.C/Gálio 67-Excl.P/Doença 3207204-Cintilografia De Mama 3207206-Cintilog.P/Quantificaç.Captaç.Pulm.Gálio 6 117,12 232,04 61,49 117,12 109,95 157,78 110,96 97,72 54,31 53,87 58,37 47,30 174,12 253,79 109,75 82,01 35,36 35,36 79,48 106,48 106,26 124,62 124,62 104,54 127,18 71,00 89,48 173,01 123,51 153,51 123,51 123,51 283,16 121,00 296,50 226,62 195,26 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS 3207207-Cintilografia De Coraçao Com Galio 67 3207208-Cintilografia De Rim Com Galio 67 3207209-Cintilografia De Segmento Osseo C/Galio 67 3208102-Cintilog.Pulmonar(Inalação)-Mín.2 Projeçõe 3208201-Cintilografia Pulmonar P/Pesquisa Aspiraçã 3208202-Cintilog.Pulmonar(Perfusão)-Mín.4 Projeçõe 3209101-Cintilo.Sist.Retículo-Endotelial(Med.Óssea 3209102-Demonstr.Sequestro Hemácias P/Baço C/Radio 3209103-Determinaç.Da Volemia Com Radioisótopos 3209104-Determinaç.Sobrevida Hemácias C/Radiosótopo 3209105-Determinaç.Volume Eritrocitário C/Radioisótopo 3209106-Determinaç.Volume Plasmático C/Radioisótopo 3209201-Absorç.Vitam.B12(Teste Schilling)C/Radioisotopo 3210101-Estudo Do Shunt De Lee Veen 3210102-Cintilog.Glândula Lacrimal-Dacriocistografia 3210103-Imuno Cintilografia (Anticorpo Monoclonal 3211101-Tratamentode Policitemia Vera 3211102-Tratamento Do Hipertireoidismo (Graves) 3211103-Tratam. Hipertireoidismo(Plummer)Até 30 Mc 3211201-Trat.Dor Óssea C/Samário-P/Pac.(Proc.Único 85300888 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (100 Mci) 85300900 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (150 Mci) 85300926 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (200 Mci) 85500887 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (100 Mci) 85500909 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (150 Mci) 85500925 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (200 Mci) 195,26 195,26 195,26 85,48 111,44 107,54 91,88 58,58 49,46 47,56 47,56 49,46 422,05 95,12 51,30 965,32 111,11 176,81 284,99 421,53 541,40 679,90 748,66 541,40 679,90 748,66 Art. 2º - Acrescer os valores fixados no Anexo desta Portaria aos limites de recursos anuais, das Unidades Federadas, na coluna relativa a alta complexidade, em face da alteração de valores dos procedimentos constantes do Artigo 1º desta Portaria. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS Parágrafo único - Os recursos financeiros de que trata o caput deste Artigo correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.302.0023.4306 - Atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS. 10.302.0023.4307 - Atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º - Estabelecer que os estados deverão repactuar os tetos financeiros de alta complexidade dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, em face dos valores alocados, neste ato, para custeio dos adicionais relativos aos procedimentos de medicina nuclear. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2001. BARJAS NEGRI Secretário Executivo RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário de Assistência à Saúde ANEXO UF Alagoas Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Valor Anual (R$) 83.481,72 107.220,36 253.738,43 8.542,78 209.184,92 165.626,43 41.904,87 235.735,63 52.058,40 31.257,97 271.258,99 14.525,58 9.796,25 93.918,05 114.600,65 36.695,78 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe TOTAL 421.447,43 116.624,54 510.440,65 981,73 132.119,68 2.995.026,81 49.766,97 5.955.954,61