PRT Conj/SE/SAS Nº 54, de 29/8/01

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 54, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
DO 168-E, de 31/8/01
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a necessidade de um constante acompanhamento das Tabelas de
Procedimentos do SUS, e
Considerando os estudos de custos dos radionuclídios e radiofármacos, com
aproveitamento máximo dos produtos para realização de procedimentos de medicina nuclear,
constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, resolvem:
Art. 1º - Fixar na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde-SIA/SUS, os valores dos procedimentos abaixo
descritos:
PROCEDIMENTO
3201101-Angiografia Radioisotópica
3201104-Cintilog.Miocárdio/Necrose(Mín.3 Projeções)
3201105-Cintilog.Sincron.Câmaras Cardíacas/-Repouso
3201106-Cintilog.P/Quantific."Shunt" Da Dir.P/ Esquerda
3201201-Cintilog.P/Avaliaç.Fluxo Sanguíneo Extremidade
3201202-Cintilog.Sincron.Câmaras Cardíacas-Esforço
3201203-Quantificação De "Shunt" Periférico
3201204-Cintilografia Para Avaliação Fluxo Venoso
3201205-Venografia Radioisotópica (Mín.03 Imagens)
3201301-Cintil.Miocár./Perfusão-Estresse(Mín.3 Prj
3201302-Cintil.Miocár./Perfusão-Repouso (Mín.3 Projeções
3202102-Cintilogr. Para Pesquisa Divertículo Mecke
3202103-Cintilog.P/Aval.Esvaziam.Esofágico(Líquido
3202104-Cintilog. P/Avaliação Esvaziamento Gástrico
3202105-Cintilog.Fluxo Sanguíneo Hepático
3202106-Quantificaç.Perdas Protéicas C/Radioisótopos
VALOR (R$)
85,47
119,04
131,66
91,47
73,15
161,37
103,49
110,96
80,94
317,52
257,23
87,19
117,12
124,86
88,48
58,13
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
3202107-Cintilog.P/Pesquisa Refluxo Gastro-Esofágica
3202108-Cintilograf.P/Pesquisa Hemorragia Não Ativa
3202109-Cintilog.Glândulas Salivares Com/Sem Estímulo
3202110-Cintilog.P/Avaliaç.Esvaz.Esofág.(Semi-Sólido
3202201-Cintilografia Fígado/Baço-Mín.5 Imagens
3202202-Cintilografia Do Fígado E Vias Biliares
3202203-Cintilografia P/Pesquisa Hemorragias Ativa
3203101-Cintilogr. Tireóide Com/Sem Captaç.(Tc 99m
3203102-Cintilogr. Tireóide Com/Sem Captaç.(I 131)
3203103-Cintilogr. Tireóide C/Teste Supress.(T3/T4
3203104-Cintilogr. Tireóide C/Teste Estímulo (TSH)
3203105-Teste Do Perclorato C/Radioisótopo
3203106-Cintilogr. P/Pesquisa Do Corpo Inteiro(PCI
3203201-Cintilografia De Paratireóide
3204101-Cintilogr.Renal(Qualitat.E/Ou Quantitativa
3204102-Cintilografia Testicular (Bolsa Escrotal)
3204103-Determinaç.Filtraç.Glomerular C/Radioisótopos
3204104-Determinaç.Fluxo Plasmát.Renal C/Radioisótopos
3204105-Renograma
3204106-Cistocintilografia Indireta
3204201-Cistocintilografia Direta
3204202-Estudo Renal Dinâmico, Sem Diurético
3204203-Estudo Renal Dinâmico, Com Diurético
3205102-Cintilog.Articulações E/Ou Extremid.Com/Sem
3205103-Cintilog.Óssea Com/Sem Fluxo Sang.(Cor.Int
3206101-Fluxo Sanguíneo Cerebral
3206102-Cintilografia Cerebral
3206201-Cisternocintilografia (Mínimo 05 Imagens)
3206202-Cintilograf. P/Pesquisa Fístulas Liquórica
3206203- Cintilografia para Estudo de Trânsito Liquorico
3206206-Mielocintilografia (Mínimo 04 Imagens)
3206208-Ventrículocintilografia (Mínimo 05 Imagens
3206209-Perfusão Cerebral
3207101-Linfocintilografia
3207201-Cintilog.Corpo Int.C/Gálio 67-Excl.P/Doença
3207204-Cintilografia De Mama
3207206-Cintilog.P/Quantificaç.Captaç.Pulm.Gálio 6
117,12
232,04
61,49
117,12
109,95
157,78
110,96
97,72
54,31
53,87
58,37
47,30
174,12
253,79
109,75
82,01
35,36
35,36
79,48
106,48
106,26
124,62
124,62
104,54
127,18
71,00
89,48
173,01
123,51
153,51
123,51
123,51
283,16
121,00
296,50
226,62
195,26
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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
3207207-Cintilografia De Coraçao Com Galio 67
3207208-Cintilografia De Rim Com Galio 67
3207209-Cintilografia De Segmento Osseo C/Galio 67
3208102-Cintilog.Pulmonar(Inalação)-Mín.2 Projeçõe
3208201-Cintilografia Pulmonar P/Pesquisa Aspiraçã
3208202-Cintilog.Pulmonar(Perfusão)-Mín.4 Projeçõe
3209101-Cintilo.Sist.Retículo-Endotelial(Med.Óssea
3209102-Demonstr.Sequestro Hemácias P/Baço C/Radio
3209103-Determinaç.Da Volemia Com Radioisótopos
3209104-Determinaç.Sobrevida Hemácias C/Radiosótopo
3209105-Determinaç.Volume Eritrocitário C/Radioisótopo
3209106-Determinaç.Volume Plasmático C/Radioisótopo
3209201-Absorç.Vitam.B12(Teste Schilling)C/Radioisotopo
3210101-Estudo Do Shunt De Lee Veen
3210102-Cintilog.Glândula Lacrimal-Dacriocistografia
3210103-Imuno Cintilografia (Anticorpo Monoclonal
3211101-Tratamentode Policitemia Vera
3211102-Tratamento Do Hipertireoidismo (Graves)
3211103-Tratam. Hipertireoidismo(Plummer)Até 30 Mc
3211201-Trat.Dor Óssea C/Samário-P/Pac.(Proc.Único
85300888 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (100
Mci)
85300900 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (150
Mci)
85300926 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (200
Mci)
85500887 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (100
Mci)
85500909 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (150
Mci)
85500925 Iodoterapia Do Cancer Diferenciado Da Tireoide Dose Ablativa (200
Mci)
195,26
195,26
195,26
85,48
111,44
107,54
91,88
58,58
49,46
47,56
47,56
49,46
422,05
95,12
51,30
965,32
111,11
176,81
284,99
421,53
541,40
679,90
748,66
541,40
679,90
748,66
Art. 2º - Acrescer os valores fixados no Anexo desta Portaria aos limites de
recursos anuais, das Unidades Federadas, na coluna relativa a alta complexidade, em face da
alteração de valores dos procedimentos constantes do Artigo 1º desta Portaria.
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TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
Parágrafo único - Os recursos financeiros de que trata o caput deste Artigo
correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de
Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em
Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º - Estabelecer que os estados deverão repactuar os tetos financeiros de
alta complexidade dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, em face dos
valores alocados, neste ato, para custeio dos adicionais relativos aos procedimentos de
medicina nuclear.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência setembro de 2001.
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
ANEXO
UF
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Valor Anual (R$)
83.481,72
107.220,36
253.738,43
8.542,78
209.184,92
165.626,43
41.904,87
235.735,63
52.058,40
31.257,97
271.258,99
14.525,58
9.796,25
93.918,05
114.600,65
36.695,78
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TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
TOTAL
421.447,43
116.624,54
510.440,65
981,73
132.119,68
2.995.026,81
49.766,97
5.955.954,61
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