PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental PROJETO DE LEI N° 016, DE 06 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto ao quadro de pessoal de dá outras providências EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às unidades administrativas organizadas nos termos da Lei Municipal nº 2.288, de 14 de fevereiro de 2013, ficam: I - criados os cargos, de provimento efetivo, junto ao quadro permanente de pessoal da administração direta, com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma prevista no anexo I desta Lei. II – ampliados os cargos, de provimento efetivo, junto ao quadro permanente de pessoal da administração direta, na forma prevista no anexo II desta Lei. III – criadas funções gratificadas junto ao quadro permanente de pessoal da administração direta, com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma prevista no anexo III desta Lei. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Boituva, em 06 de junho de 2013. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental Ofício n° 325/2013 Boituva, 06 de junho de 2013. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e ampliação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da administração municipal e dá outras providências. É sabido que o quadro de pessoal da administração pública é peça chave e fundamental para o desenvolvimento dos programas e projetos de governo, que necessariamente devem priorizar o atendimento das metas e objetivos do planejamento municipal, sempre tendo como alvo a população de nossa cidade. O Projeto de Lei ora em apreço contempla dois grandes eixos fundamentais: as áreas da assistência e promoção social e da saúde. Os cargos criados e ampliados, com as respectivas quantidades, jornadas, vencimentos e atribuições vêm elencados no corpo da propositura, e atendem de forma justa e coerente as necessidades dos respectivos campos de atuação daquelas secretarias municipais. Tais criações e ampliações permitirão a realização de concurso público para o provimento, e o chamamento de outros aprovados em concursos públicos ainda com validade em curso. Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental Por fim, ainda contempla o Projeto de Lei a criação de funções gratificadas, privativas aos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo, que cumprem o papel de doravante atuarem como gestores responsáveis pelos centros e unidades de saúde, exercendo, ainda, fundamental papel de liderança e coordenação. Iguais atribuições desempenharão os gerentes de escola, anseio da classe dos profissionais que atuam na área da educação, cumprindo o papel de administradores. Na expectativa de contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares na aprovação da propositura em apreço, solicitamos que sua tramitação se dê no regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor VEREADOR HERNANDO MAURO DIÓGENES DE AQUINO DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES 1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO: Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas. 2. AUXILIAR DE COZINHA DESCRIÇÃO: Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. 3. AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL DESCRIÇÃO: Prestam suporte e colaboração no processo de cuidado de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. 4. CONDUTOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DESCRIÇÃO: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores, conduzem veículos especiais para o fim de atendimento médico, realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 5. COZINHEIRO DESCRIÇÃO: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. 6. CUIDADOR SOCIAL DESCRIÇÃO: Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. 7. EDUCADOR FÍSICO DESCRIÇÃO: Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas, realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. 8. ENFERMEIRO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ENFERMEIRO PARA PSF ENFERMEIRO AUDITOR DESCRIÇÃO: Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas. 9. ENGENHEIRO ELÉTRICO DESCRIÇÃO: Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. 10. GESTOR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO: Executam serviços de apoio nas áreas de atuação do poder público; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 11. MÉDICO DO TRABALHO MÉDICO PLANTONISTA (CLÍNICO GERAL) CBO: 225125 DESCRIÇÃO: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. 12. MOTORISTA DE CAMINHÃO DESCRIÇÃO: Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança. 13. ORIENTADOR SOCIAL DESCRIÇÃO: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizandoas, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento. 14. PINTOR DESCRIÇÃO: Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc. 15. SERRALHEIRO DESCRIÇÃO: Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricam ou reparam caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortam, modelam e trabalham barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. 16. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DESCRIÇÃO: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br PREFEITURA DE BOITUVA Secretaria da Administração e Coordenação Governamental enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. 17. TÉCNICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO: Realizam procedimentos de enfermagem veterinária. Preparam animais e materiais para procedimentos veterinários. Tosam, banham e enfeitam animais. Limpam ouvidos, dentes e olhos de animais. Atendem a clientes-proprietários dos animais e administram o local de trabalho. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. 18. TRATADOR DE ANIMAIS DESCRIÇÃO: Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de animais da pecuária. Condicionam e adestram animais. Sob orientação de veterinários e técnicos, tratam sanidade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, higienizam animais e recintos; aplicam técnicas de inseminação e castração. Realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais. Avenida Tancredo Neves, n° 01 – 18550-000 – BOITUVA (SP) – (15)3363.8800 www.boituva.sp.gov.br