Pis/ Pasep

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Pis/Pasep
PIS
(Programa de Integração Social)
Aluna: Viviane Ferreira Lima
Brasília/DF
2016
SUMÁRIO
Pis/Pasep ....................................................................................................................... 1
Pis/ Pasep .......................................................................................................................... 3
Abono Salarial .................................................................................................................. 4
Referência ...................................................................................................................... 5
Pis/ Pasep
A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social –
PIS.
Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o
desenvolvimento da empresa.
Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos
empregados do setor público.
As contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as
distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas,
proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.]
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono
Salarial nos moldes atuais e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e
PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:
-Aposentadoria;
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
-Idade igual ou superior a 70 anos;
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna(câncer);
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o
PIS/PASEP
é
de
gestão
do
Ministério
da
Fazenda.
O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.
Abono Salarial
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS
que cumpram os requisitos previstos em lei.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ),
remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for
considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos
ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de
Informações
Sociais
(RAIS)
do
ano-base
considerado.
O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado
conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação doPatrimônio
do Servidor Público (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições
sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar
o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e
entidades para os trabalhadores públicos e privados.
O
PIS
é
destinado
aos
funcionários
de empresas
privadas regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa
Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos regidos
pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS, também
serve para o recebimento dos pagamentos a ele associados. O fundo PIS PASEP é
administrado pelo Ministério da Fazenda. Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado
pela Secretaria da Receita Federal e passou por várias reformas legais.
Essa mudança acarretou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia
sido criado o Finsocial (atual COFINS), que também tinha como base as Receitas.
Referência
-www.wikipedia.com/wiki
- Site da Receita Federal
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