Pis/Pasep PIS (Programa de Integração Social) Aluna: Viviane Ferreira Lima Brasília/DF 2016 SUMÁRIO Pis/Pasep ....................................................................................................................... 1 Pis/ Pasep .......................................................................................................................... 3 Abono Salarial .................................................................................................................. 4 Referência ...................................................................................................................... 5 Pis/ Pasep A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público. As contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.] Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos moldes atuais e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque: -Aposentadoria; -Invalidez Permanente ou Reforma Militar; -Idade igual ou superior a 70 anos; -Transferência de militar para a reserva remunerada; -Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS); -Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna(câncer); -Morte do participante; -Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda. O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil. Abono Salarial O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. - Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; - Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; - Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado. O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA. O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação doPatrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil. Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS, também serve para o recebimento dos pagamentos a ele associados. O fundo PIS PASEP é administrado pelo Ministério da Fazenda. Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal e passou por várias reformas legais. Essa mudança acarretou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia sido criado o Finsocial (atual COFINS), que também tinha como base as Receitas. Referência -www.wikipedia.com/wiki - Site da Receita Federal