PL 010/2017 - Câmara de Vereadores de Flores da Cunha

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PROJETO DE LEI Nº 010/2017
Dispõe sobre a viabilização de Loteamento
Popular na localidade de Nova Roma, a ser
denominado Loteamento Popular Nova Roma.
Art. 1º Com a finalidade de viabilizar a implantação do
Loteamento Popular Nova Roma e com a retificação do sistema viário proposto,
fica o Poder Executivo autorizado a praticar as seguintes ações:
I. desafetar da condição de Área de Uso Público, passando para
Área de Bem Dominical, a gleba de terras urbana de propriedade do Município de
Flores da Cunha, objeto da Matrícula nº 17.455;
II. permutar parte da área descrita na Matrícula nº 18.692 com
a integralidade da gleba descrita na Matrícula nº 18.680, de propriedade do Sr. Raul
José Schiavenin.
Parágrafo único. As Matrículas acima identificadas referem-se
a codificação do Registro de Imóveis da Comarca de Flores da Cunha.
Art. 2º A título de equiparação das áreas permutadas entre o
Município de Flores da Cunha e o Sr. Raul José Schiavenin, caberá a este, no futuro
Loteamento Popular Nova Roma, um imóvel com área de 246,51m² (duzentos e
quarenta e seis metros e cinquenta e um decímetros quadrados), provisoriamente
identificado como lote nº 02 da quadra nº 1901.
Art. 3º Incumbe ao Município de Flores da Cunha a adoção das
medidas tendentes à retificação dos respectivos títulos de propriedade, inclusive em
relação aos imóveis do Sr. Raul Schiavenin; cuja conformação obedecerá ao
memorial descritivo e plantas de situação e localização que integram a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos
dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
LÍDIO SCORTEGAGNA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Projeto de Lei, anexo, que encaminhamos, à nossa Colenda
Câmara Municipal, para considerações, apreciação e votação dos Senhores
Vereadores, foi motivado pelas razões a seguir expostas:
A implantação do Loteamento Popular na localidade de Nova
Roma impõe, como requisito inafastável, a retificação das projeções do sistema
viário de seu entorno.
A situação fática do local diverge das projeções do sistema
viário, contudo, a atual conformação do arruamento existente acaba por favorecer a
estruturação do loteamento. É que em razão da conformação topográfica da área
onde projetada a via, sua estruturação seria demasiadamente onerosa.
Assim, para consolidar a via em sua condição atual, faz-se
necessária a realização de desafetação, permutas e aglutinações; todas perfeitamente
identificadas nas Plantas de Situação e Localização que são consideradas como
documentos integrantes do vertente Projeto de Lei.
O interesse público na presente proposição é inquestionável,
eis que as áreas recebidas por decorrência da permuta com o Sr. Raul Schiavenin
será aglutinada a gleba já titulada pelo Município, viabilizando, assim, a
estruturação do futuro Loteamento Popular Nova Roma; cujo aglomerado urbano,
mesmo com preços acessíveis, contará com toda a infraestrutura e saneamento
básico.
Por estas razões e pela natureza deste projeto de lei,
solicitamos a apreciação e aprovação em caráter de urgência.
LÍDIO SCORTEGAGNA
Prefeito Municipal
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